br-locleg corpus explorer

← Montes Claros (MG)

materia nº 11/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 1984
Date 1984-08-11
EmentaFlash 2876. RESOLUÇÃO Nº 488, de 25/08/1984. (REVOGADA). Modifica dispositivo da Resolução nº 277, de 28/12/1977, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes Claros. (Esta Resolução foi revogada pela Resolução nº 561, de 30/06/1987). José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
native_id776

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 8

ar
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2816
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Resolução
Categoria: Modifica e Revoga Resoluções
Autoria: José Nardel Alves de Almeida e outros
Data: 11/08/1984
Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 488, de 25/08/1984. (REVOGADA).
Modifica dispositivo da Resolução nº 277, de 28/12/1977, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes Claros. (Esta Resolução foi
revogada pela Resolução nº 561, de 30/06/1987).
Controle Interno — Caixa: 08 Posição: 08 Número de folhas: 07
y ty: Pk.
ms
na rs ooção PE,
Peso Municipal de 1 ME RE LOR-S
| PROJETO DB RESOLUÇÃO Nº |
| Autor: VÁRIOS VERBADORES e mm
Assunto: - Q
“Mo di ti cando dispositivo. do. Re gimento Interno | , x
N
|
Px
-
Câmara Municipal de Montes Claros
RESOLUÇÃO Nº 488, de 25 de egosto de 1984.
Modifica dispositivo do Regimento Interno
ACâmara Municipal de Montes Claros (MG) decreta
e promulga a seguinte Resolução :=-
Artigo 1º - O ítem II, do artigo 115, da Resolu
ção nº 277 ( Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes
Claros), modificado pela Resolução nº 466, de 21 de detembro
de 1983, passa a ter o seguinte teor :-
" II - ordinárias as que se realizam semanalmen
te às terças-feiras, no horário das 8:00 às 11:30* , com pra-
zo de tolerância de 15º ( quinze minutos) para início da ses-
são, * =
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrá-
rio, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem
o conhecimento e execução desta Resolução pertencerem, que a !
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
e declaras
Maria Aparecida Bispo de Moura
Secretária
Câmara Municipal de Montes Claros
PROJEZO DE RESOLUÇÃO Nº
Modifica dispositivo do Regimento Interno,
A Câmara Munícipal de Montes Claros decretaf
e promulga a seguinte Resolução :-
Artigo 1º - O ítem II, do artigo 115, da Rego
lução 277 ( Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes
Claros), modificado pela Resolução 466, de 21 de setembro de
1983, passa a ter o seguinte teor t-
“ II - ordinárias as que se realizam semanal-
mente ás terças-feiras, no horário das 8:00 às:11430º, com pra-
zo de tolerância de 15% ( quinze minutos) para iníciô da sessão.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrá
rio, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
Sala das sessões, de agost 1983.
A COMISSÃO DEZ Z 2,
ÚBido as 11: 30,
Mare" crus
mu oyd, 23 [8/8S
CÂMARA EU IeIr a S CLAROS
APROVADO EN
Câmara Municipal de Montes Claros
PARECER
A COMISSÃO ESPECIAL examinando o presente proje
to de resolução, manifesta-se favorável ao mesmo apenas quan
to à pretensão de se estabelecer o dia de terça-feira para *
as reuniões ordinárias desta Casa, Entretanto, quanto ao ho-
rário proposto, esta Comissão manifesta-se contrário ao mes=-
mo e apresenta emenda modificativa ao projeto, no sentido *
de estabelecer o horário das 19:00 às 22:30 para a realiza-
ção das reuniões ordinárias desta Câmara,
Montes Claros, 20 de agosto de 1984,
A Comissão
s s
RESCLUÇÃO Ne 488, de 25 de agosto Se 1984,
Hoditi ca Gispositivo do Regimen ito Interno
]
Alômara Yunicipal de lonte: Claros (NG) decreta
a& seguinte Resolução :-
17 E
irtigo lº - O Lteu Il, do artigo 1 dz Pesola
pe
: RE
Resixento Interno «a Câua ra Funicipal ãe Iontes
iificaão nela Resolução nê 466, de' 21 de Setembro |
passa a ter o seguinte teor ;-
a,
o ecnhecimento e execução &
faça %
é declaraç
Es que se realizam senanalnen
das €:00 às 11:30! , com pra-
8 â
à aÃ: ei PS,
.NiCIio Gã Seo»
ex
o
q
o
qq
o
[A
a
[9]
2s disposições em contrg-
om] so na Gaita dc sua publicação,
ménmos, portanto, a todas as autoridades à quem
eta Resolução pertencerem, que a
taçam cumprir tão inteiramente como nela se contéô
| |
Câmara BRunicipal de M, CGaros,;/ 25 de VA o de!
Pro :
AJmoiãa
|| laria Aparecida Bispo &e Koura
| Secretária
rd a seca
RESCLUÇIO Nº 488, de 25 de ngosto do 1984.
po Boditica dispositivo go Reg simento Interno
icipal de Kontes Claros (MG) decreta
irtigo 1º - O ítem IX, do artigo 115, de Pesoin
-ção nº 277 ( Regimento I..cerno da Câna ra Hunicipal de Kontes
Claros), modificado pela Resolução. nê 466, do 21 de setenbro
&e 1983, passa a ter o seguinte teor ;-
“ II - ordinérius es que se reelizam seuanalmen
te às terças-feiras, no horário das 8:00 às 11:30! , Com pra-
e
zo de tolerância ão 15º. ( quinze mirntosa) pera início du ses
£O o Ep
e Artigo 2º — Xevogadas es disposições em dei
rio, esta Resolução entrará eh vigor na Gata do sua publicação,
a ae as au
oridades à quem
doença que a !
frçamn cumprir Ra Lata a como nela se contéj
o conhacimento e exe
o
E
“o
ER
o
pu
a
E
&
tm
o
o
o
=
a
eu
Cc
cumpram e a
€ declara,
a
|
)
Câmara Kunicipa” de M, ER 2 ãe
| José Narxd él ias
| Sesidente»
|| ENA Da
| Haria Aparecida Dispo às Moura
H Secretária
1984,

open original →