| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1984 |
| Date | 1984-08-11 |
| Ementa | Flash 2876. RESOLUÇÃO Nº 488, de 25/08/1984. (REVOGADA). Modifica dispositivo da Resolução nº 277, de 28/12/1977, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes Claros. (Esta Resolução foi revogada pela Resolução nº 561, de 30/06/1987). José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
| native_id | 776 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 8
ar CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2816 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Resolução Categoria: Modifica e Revoga Resoluções Autoria: José Nardel Alves de Almeida e outros Data: 11/08/1984 Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 488, de 25/08/1984. (REVOGADA). Modifica dispositivo da Resolução nº 277, de 28/12/1977, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes Claros. (Esta Resolução foi revogada pela Resolução nº 561, de 30/06/1987). Controle Interno — Caixa: 08 Posição: 08 Número de folhas: 07 y ty: Pk. ms na rs ooção PE, Peso Municipal de 1 ME RE LOR-S | PROJETO DB RESOLUÇÃO Nº | | Autor: VÁRIOS VERBADORES e mm Assunto: - Q “Mo di ti cando dispositivo. do. Re gimento Interno | , x N | Px - Câmara Municipal de Montes Claros RESOLUÇÃO Nº 488, de 25 de egosto de 1984. Modifica dispositivo do Regimento Interno ACâmara Municipal de Montes Claros (MG) decreta e promulga a seguinte Resolução :=- Artigo 1º - O ítem II, do artigo 115, da Resolu ção nº 277 ( Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes Claros), modificado pela Resolução nº 466, de 21 de detembro de 1983, passa a ter o seguinte teor :- " II - ordinárias as que se realizam semanalmen te às terças-feiras, no horário das 8:00 às 11:30* , com pra- zo de tolerância de 15º ( quinze minutos) para início da ses- são, * = Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrá- rio, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Resolução pertencerem, que a ! cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declaras Maria Aparecida Bispo de Moura Secretária Câmara Municipal de Montes Claros PROJEZO DE RESOLUÇÃO Nº Modifica dispositivo do Regimento Interno, A Câmara Munícipal de Montes Claros decretaf e promulga a seguinte Resolução :- Artigo 1º - O ítem II, do artigo 115, da Rego lução 277 ( Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes Claros), modificado pela Resolução 466, de 21 de setembro de 1983, passa a ter o seguinte teor t- “ II - ordinárias as que se realizam semanal- mente ás terças-feiras, no horário das 8:00 às:11430º, com pra- zo de tolerância de 15% ( quinze minutos) para iníciô da sessão. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrá rio, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, Sala das sessões, de agost 1983. A COMISSÃO DEZ Z 2, ÚBido as 11: 30, Mare" crus mu oyd, 23 [8/8S CÂMARA EU IeIr a S CLAROS APROVADO EN Câmara Municipal de Montes Claros PARECER A COMISSÃO ESPECIAL examinando o presente proje to de resolução, manifesta-se favorável ao mesmo apenas quan to à pretensão de se estabelecer o dia de terça-feira para * as reuniões ordinárias desta Casa, Entretanto, quanto ao ho- rário proposto, esta Comissão manifesta-se contrário ao mes=- mo e apresenta emenda modificativa ao projeto, no sentido * de estabelecer o horário das 19:00 às 22:30 para a realiza- ção das reuniões ordinárias desta Câmara, Montes Claros, 20 de agosto de 1984, A Comissão s s RESCLUÇÃO Ne 488, de 25 de agosto Se 1984, Hoditi ca Gispositivo do Regimen ito Interno ] Alômara Yunicipal de lonte: Claros (NG) decreta a& seguinte Resolução :- 17 E irtigo lº - O Lteu Il, do artigo 1 dz Pesola pe : RE Resixento Interno «a Câua ra Funicipal ãe Iontes iificaão nela Resolução nê 466, de' 21 de Setembro | passa a ter o seguinte teor ;- a, o ecnhecimento e execução & faça % é declaraç Es que se realizam senanalnen das €:00 às 11:30! , com pra- 8 â à aÃ: ei PS, .NiCIio Gã Seo» ex o q o qq o [A a [9] 2s disposições em contrg- om] so na Gaita dc sua publicação, ménmos, portanto, a todas as autoridades à quem eta Resolução pertencerem, que a taçam cumprir tão inteiramente como nela se contéô | | Câmara BRunicipal de M, CGaros,;/ 25 de VA o de! Pro : AJmoiãa || laria Aparecida Bispo &e Koura | Secretária rd a seca RESCLUÇIO Nº 488, de 25 de ngosto do 1984. po Boditica dispositivo go Reg simento Interno icipal de Kontes Claros (MG) decreta irtigo 1º - O ítem IX, do artigo 115, de Pesoin -ção nº 277 ( Regimento I..cerno da Câna ra Hunicipal de Kontes Claros), modificado pela Resolução. nê 466, do 21 de setenbro &e 1983, passa a ter o seguinte teor ;- “ II - ordinérius es que se reelizam seuanalmen te às terças-feiras, no horário das 8:00 às 11:30! , Com pra- e zo de tolerância ão 15º. ( quinze mirntosa) pera início du ses £O o Ep e Artigo 2º — Xevogadas es disposições em dei rio, esta Resolução entrará eh vigor na Gata do sua publicação, a ae as au oridades à quem doença que a ! frçamn cumprir Ra Lata a como nela se contéj o conhacimento e exe o E “o ER o pu a E & tm o o o = a eu Cc cumpram e a € declara, a | ) Câmara Kunicipa” de M, ER 2 ãe | José Narxd él ias | Sesidente» || ENA Da | Haria Aparecida Dispo às Moura H Secretária 1984,