| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1984 |
| Date | 1984-08-11 |
| Ementa | Flash 2877. RESOLUÇÃO Nº 491, de 18/09/1984. Acrescenta dispositivo à Resolução nº 277, de 28/12/1977, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes Claros. José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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ar CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2811 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Resolução Categoria: Modifica e Revoga Resoluções Autoria: Osmar Pereira da Silva Data: 11/08/1984 Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 491, de 18/09/1984. Acrescenta dispositivo à Resolução nº 277, de 28/12/1977, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes Claros. Controle Interno — Caixa: 08 Posição: 09 Número de folhas: 06 cia ai dd His / SE ATE á 5 FO = DCM0IR a ppa voga Penução 50/04 EA E (/ 4 4 | PROJERO DE RESOLUÇÃO Nº | N E 4 Autor: Veresdor Osmar Pereira da Silva Assunto:- oo nm “ as CEA La be tititinção LEDS LL E petite, o co JH oa i Ê i i i i pá o Câmara Municipal de Montes Claros RESOLUÇÃO Nº 491, de 18 de setembro de 1984 Acrescenta dispositivo à Resolução nº 277 , KRegimenio Interno da Câmara Municipal de Montes Claros). A Câmara Municipal de Montes Claros decreta e promulga a seguinte Resolução :— Artigo 1º - Que se acrescente ao artigo 159, do Regimento Interno desta Legislativo, o seguinte parágrafo:- “ 84º - às proposições que visem denominar ! vias, logradouros; recintos ou monumentos públicos neste Muni= cípio, somente serão recebidas pela Mesa quando redigidas com! observância dos princípios éticos, morais e religiosos desta * comunidade. Não serão ainda acolhidas pela Mesa as proposições que tenham por finalidade designar mais de uma denominação para uma mesma via pública, considerada esta em toda a sua extensão." , Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrá rio, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Resolução pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente tém e declara, bro de 1984, a de Mo Nora Secretária Câmara Municipal de Montes Claros PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº . Acrescenta dispositivo a Resolução nº 277, ( Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes Claros). A Câmara Municipal de Montes Claros gecreta e promulga a seguinte Resolução :- Artigo 1º - Que se acrescente ao artigo 159, do Regimento Interno deste Legislativo, o seguinte parágrafo t= * $ 4º - Ag proposições que visem denominar vias, logradouros, recintos ou monumentos públicos neste Municí pio somente serão recebidas pela Mesa quando redigidas com obser vancia dos princípios éticos, morais e religiosos desta comunida de. Não serão ainda acolhidas pela Mesa as proposições que tenham por finalidade designar mais de uma denominação para uma mesma * via pública, considerada esta em toda a sua extensão," Artigo 2º — Revogadas as disposições: em con-= trário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica - ção. Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Resolução pertencerem, que a cumpram e a façamcumprir tão inteiramente como nela se contém! e declara. Sala das se Vereador DISCÚBSSAO PO: | // Vriaid DE | MICIÊRI DE MONTES CLAROS, | APROVADO EMZÊDISC ÊSSÃO POR SU PAMÁRA MISICIPAL E EMO S CLAROS A COMISSÃO DEZ gd CAMARA MUNICIPAL DE MONTE APROVADO EMSÉDISC )) e e à Ed ED [5 pe Ea pau) PR im de 1) do setendry do na 2 : dd sCeuta dinpositivo & solução nº 277, fiRegimento Inserzno da Cômera municiva) do * montes C a é + Câmacu Municipal de Bontes Claros decreta e promulga a seguinte Resolução := ' Artigo 1º - Qua se aciescente ao artigo 159, ão Regimento E es desta Leginlativo, o seguinte parôgratoss 2 3 48 - Às proposi Des que vigem Joncuinar * vias, logradouros; recintos ou monvmcatos púbii - y o Y L x cipio, somente serio recenidas vela hesa ynond A E) a . a ar) 4 “ observáncia dos princísios óticon, murais e ceLigio comunidade. Não serão uinãa acolhidas pola Rosa as proposições que tenham por finalidade designar mais de um Genoninsção po uma ingrata via púbi ita, considera a esta em toda à gua extens tua” irtigo 2º » Revosados us disposições em E) rio, cota a to entrará em vigor nu deia de sva pui Hundença, porbrsto, à todas ar cutor quem q poniuuimento e execução dente Regolu ária ertaicerem, cuic a cumpram e a Laçem cumprir tão inteiraxento tém e declara. nela se, con Ea! bro &e 1984, Secroiéria 2 AAaneatrasd j t RA Wa do A NT E YO Câmara Municinal de Montes Clar RESCLUÇÃO N2 AVL, de Jd ão setenbro da AA J. aa sy ” 7 ee “cresceuta Úispositivo & Masglução nº 277, Giegimento Insamro da Grama ind cipa) de Montes Clavos)» t Câmara Municipal de Bontos CLoxço decreta e promulga a seguinte Resolução = Artiso 1º - Que se acrescente ao artigo ISS, ão Regimento a Justa begi: labivo, o. seguinte poxdgratop- “34º - Àg proposições que vicgemn Soncminar vias, logradouros; vecintoa ou onvuentos públicos veste Sunia gínio, ROMgata purão vecediáng peia Mesa quando redigidos com! observância dos princísios Cticon, morais e celigiosco desta comunidade. Não serão uinda acolhidas pela Kosa as proposições “Que tenham por final idado &o uua mesaa via pública, conai pslgnar mais do uma dGenounins iderade esta em toda a gua exicas Artigo 22 - Revogedos ag disposições eim coxiri, rio, esta Resolução entrará em vigor nu Guia de sva publicação. Jiandenos, portasto, a todas ap out quem o conhecimento e execução desta Resolução a que a cumpram e a façem cumprir tão inteiramente téx e declara bro de 19844 a Fa A ÁS dl Pe Slngida EA À CA = EU E é ic Louxa AA de o DA, reciãa cid Na Secretária