| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1985 |
| Date | 1985-10-15 |
| Ementa | Flash 2879. RESOLUÇÃO Nº 522, de 12/11/1985. Modifica o § 2º do artigo 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes Claros, revogando a Resolução nº 485, de 11/06/1984. Manoel Soares Lopes (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2819 Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes Espécie: Resolução Categoria: Modifica e Revoga Resoluções Autoria: João Hamilton Silveira Data: 15/10/1985 Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 522, de 12/11/1985. Modifica o $ 2º do artigo 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes Claros, revogando a Resolução nº 485, de 11/06/1984. Controle Interno — Caixa: 08 Posição: 11 Número de folhas: 06 HCX:08 gudim; meSA ESVUA IO TZ amaro users ae DELBL! PE | PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº | Autor: Veresdor João lamilton Silveira o mt Assunto:- MOVIMENTO 1. Recevido-em 15,10,85. ll ” 2" À Comissão Especial em 25.10.85... E 3. Aprova são em la. discuasão em 29.10.85... 4 Elgpeies = dE Be HE Ae RE 5 ido = Es qe PD. Câmara Municipal” de Montes Claros RESOLUÇÃO Nº. 522, de 12 de novembro de 1985. Modifica dispositivo do Regimento Interno. A Câmara Municipal de Montes Claros decre- ta e promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º. — O 8 2º, do Artigo 133, do Re- gimento Interno desta Casa, modificado pela Re- sulução nº: 485, de 11 de junho de 1984, passa à vigcrar com o seguinte teor: “8 29 — A palavra será concedida ao orador, obedecida a ordem de inscrição, ficando assegu- rado ao Líder ou Porta-Voz do Prefeito o direito de se inscrever em último lugar”. Artigo 29 — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Reso- lução 485, de 11 de junho de 1984. Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Reso- lução pertencerem que a cumpram e a façam cum prir tão inteiramente como nela se contém e de- clara. Câmara Municipal de Montes Claros, 12 de novembro de 1985. Manoel Soares Lopes — Presidente Sérgio Rocha Souza — Secretário j. VE REA DL SEA Câmara Municipal de Montes Claros Rua Governador Valadares, 223 - 1.º andar - 39400 - Montes Claros - MG Em de de 198 Ofício n.º: Assunto: RESOLUÇÃO Nº 522, de 12 de novembro de 1985, Modifica dispositivo do Regimento Internos. A Câmara Municipal de Montes Claros decreta e promulga a seguinte Resolução :- “Artigo 1º = 0 $ 2), do Arti.o 133, do Regimen- to Interno desta Casa, modificado pela Resolução nº 485, de ! ll de junho de 1984, passa a vigorar com o seguinte tãor :+ " $ 28 - À palavra será concedida ao orador obedecida a ordem de inscrição, ficando assegurando ao Líger ou Porta-Voz do Prefeito o direito de se inscrever em último lugare * a Artigo 2º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução 485, de 11 de junho de * 1984, A Kandamos, portanto, a todas as auteridades a ! quem o conhecimento e execução desta Resolução pertencerem 5 que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara, Câmara Municipal de Montes Claros, 12 de novem- bro de 1985. Presidente à a Sérgio Rocha Souza Secretário sussa Fim Câmara Municipal de Montes Claros + CE = PROJEIO DE RESOLUÇÃO Nº Modifica dispositivo do Regimento Internos. A Câmara Municipal de Montes Claros decreta e promulga a seguinte Resolução s- Artigo 1º - O $ 28, do Artigo 133 dá Regimento Interno desta Casa, modificado pela Resolução nº 485, de 11 de junho de 1984, passa a vigorar com o seguinte teor ;- " $2º - À palavra será concedida ao orador obedecida a ordem de inscrição , ficando assegurado ao Líder ou Porta-Voz do Prefeito o direito de se inscrever em último" lugar . * Artigo 2º - Esta Resoluçãe entrará em vigor na * data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução 485, de 11.06.84. Sala das sessões, 15 brado) 1985. 03 GA, Ed (o: EEE letairo [rimam MUNCIPAL DE MONTES CLAROS ISCURSSÃO POR CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS | APROVADO EMZ SDISCURSSÃO POR É PE OE E a ração CAMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS APROVADO EM “DISCURSSÃO POR CÂMARA MINICIPAL DE MONTES CLAROS PROMULGADO, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE EM ZÍDE nao dO , A pm $$ Câmara Municipal de Montes Claros Examinando o presente projeto de resolução, manifes- tamos a nossa posição contrária à sua aprovação, por entendermos que o mesmo cria um privilégio injustificável para o Porta-Voz * do senhor Prefeito nesta Casa, cuja medida chega mesmo a ser an- tidemocrática, Ademais, sabemos que a referida proposição outro ' propósito não tem, senão 6 de conceder ao aludido Porta-Voz a oportunidade de rebater críticas que vierem a ser feitas neste ' Legislativo à Administração Municipal. . Sala das sessões, 29 de outubro de 1985, nba EE o PR