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materia nº 24/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 24 / 1985
Date 1985-10-15
EmentaFlash 2879. RESOLUÇÃO Nº 522, de 12/11/1985. Modifica o § 2º do artigo 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes Claros, revogando a Resolução nº 485, de 11/06/1984. Manoel Soares Lopes (Presidente).
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2819
Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes
Espécie: Resolução
Categoria: Modifica e Revoga Resoluções
Autoria: João Hamilton Silveira
Data: 15/10/1985
Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 522, de 12/11/1985. Modifica o $ 2º do
artigo 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes Claros, revogando a
Resolução nº 485, de 11/06/1984.
Controle Interno — Caixa: 08 Posição: 11 Número de folhas: 06
HCX:08
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| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº |
Autor: Veresdor João lamilton Silveira
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Assunto:-
MOVIMENTO
1. Recevido-em 15,10,85. ll ”
2" À Comissão Especial em 25.10.85... E
3. Aprova são em la. discuasão em 29.10.85...
4 Elgpeies = dE Be HE Ae RE
5 ido = Es qe PD.
Câmara Municipal” de
Montes Claros
RESOLUÇÃO Nº. 522, de 12 de novembro de
1985.
Modifica dispositivo do Regimento Interno.
A Câmara Municipal de Montes Claros decre-
ta e promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º. — O 8 2º, do Artigo 133, do Re-
gimento Interno desta Casa, modificado pela Re-
sulução nº: 485, de 11 de junho de 1984, passa à
vigcrar com o seguinte teor:
“8 29 — A palavra será concedida ao orador,
obedecida a ordem de inscrição, ficando assegu-
rado ao Líder ou Porta-Voz do Prefeito o direito
de se inscrever em último lugar”.
Artigo 29 — Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Reso-
lução 485, de 11 de junho de 1984.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta Reso-
lução pertencerem que a cumpram e a façam cum
prir tão inteiramente como nela se contém e de-
clara.
Câmara Municipal de Montes Claros, 12 de
novembro de 1985.
Manoel Soares Lopes — Presidente
Sérgio Rocha Souza — Secretário
j. VE REA DL SEA
Câmara Municipal de Montes Claros
Rua Governador Valadares, 223 - 1.º andar - 39400 - Montes Claros - MG
Em de de 198
Ofício n.º:
Assunto:
RESOLUÇÃO Nº 522, de 12 de novembro de 1985,
Modifica dispositivo do Regimento Internos.
A Câmara Municipal de Montes Claros decreta e
promulga a seguinte Resolução :-
“Artigo 1º = 0 $ 2), do Arti.o 133, do Regimen-
to Interno desta Casa, modificado pela Resolução nº 485, de !
ll de junho de 1984, passa a vigorar com o seguinte tãor :+
" $ 28 - À palavra será concedida ao orador
obedecida a ordem de inscrição, ficando assegurando ao Líger
ou Porta-Voz do Prefeito o direito de se inscrever em último
lugare *
a Artigo 2º — Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Resolução 485, de 11 de junho de *
1984, A
Kandamos, portanto, a todas as auteridades a !
quem o conhecimento e execução desta Resolução pertencerem 5
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém e declara,
Câmara Municipal de Montes Claros, 12 de novem-
bro de 1985.
Presidente
à
a
Sérgio Rocha Souza
Secretário
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Câmara Municipal de Montes Claros
+ CE =
PROJEIO DE RESOLUÇÃO Nº
Modifica dispositivo do Regimento Internos.
A Câmara Municipal de Montes Claros decreta e
promulga a seguinte Resolução s-
Artigo 1º - O $ 28, do Artigo 133 dá Regimento
Interno desta Casa, modificado pela Resolução nº 485, de 11
de junho de 1984, passa a vigorar com o seguinte teor ;-
" $2º - À palavra será concedida ao orador
obedecida a ordem de inscrição , ficando assegurado ao Líder
ou Porta-Voz do Prefeito o direito de se inscrever em último"
lugar . *
Artigo 2º - Esta Resoluçãe entrará em vigor na *
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Resolução 485, de 11.06.84.
Sala das sessões, 15 brado) 1985.
03 GA, Ed
(o: EEE letairo
[rimam MUNCIPAL DE MONTES CLAROS
ISCURSSÃO POR
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS |
APROVADO EMZ SDISCURSSÃO POR É
PE OE E a ração
CAMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
APROVADO EM “DISCURSSÃO POR
CÂMARA MINICIPAL DE MONTES CLAROS
PROMULGADO, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
EM ZÍDE nao dO ,
A
pm
$$
Câmara Municipal de Montes Claros
Examinando o presente projeto de resolução, manifes-
tamos a nossa posição contrária à sua aprovação, por entendermos
que o mesmo cria um privilégio injustificável para o Porta-Voz *
do senhor Prefeito nesta Casa, cuja medida chega mesmo a ser an-
tidemocrática, Ademais, sabemos que a referida proposição outro '
propósito não tem, senão 6 de conceder ao aludido Porta-Voz a
oportunidade de rebater críticas que vierem a ser feitas neste '
Legislativo à Administração Municipal. .
Sala das sessões, 29 de outubro de 1985,
nba EE o PR

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