| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1983 |
| Date | 1983-11-26 |
| Ementa | Flash 2886. RESOLUÇÃO Nº 468, de 12/12/1983. Reajusta vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros. José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
| native_id | 788 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 8
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2886 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Resolução Categoria: Servidores da Câmara Municipal de Montes Claros Autoria: Mesa Diretora Data: 26/11/1983 Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 468, de 12/12/1983. Reajusta vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros. Controle Interno — Caixa: 11 Posição: 35 Número de folhas: 07 its A SEL, PE AR. “2 E Câmara Municipa de Montes Claros | | PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº | Vo . Autor: MESA DIRSTO RA eres Assunto :- “ Reajustando Vencimentos ' de servidores do Legisla- | tivo O Municipal. As Do a - E em 26,11, 1.83 Nou xo CÂMARA MUNICIPAL [já MONTES CLAROS | RESOLUÇÃO Nº 468, de' 12 de dezembro de 1982 Reajusta vencimentos dbs servidores do Legis Ê lativo Municipal, t 1 A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) decreta e promulga a seguinte Resolução: — Artigo 1º — Ficam reajustados os vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros, de acordo com à seguinte tabela: — + | Gargos Vencimentos Vencimentos Atuais Novos Assessor Parlamentar | 195.380,00 273.532,00 Secretário j 168.383,00 235.736,00 Aux. de Secretaria 80.822,00 113.150,00 Arquivista 47.226,00 70.839,60- Recepcionista “bn 2340776,00 57.120,09 Contínuo “Ba:716,00 57.120,00 Servente 34.776,00 57.120,09 Artigo 2º? — Aos servidores desta Casa será efe. tuado o pagamento de horas extras, na forma da legislação pertinente, quando da prestação de ser- viço durante as sessões extraordinárias ou especiais realizadas por esta Câmara, em horário não coinci- dente com o expediente normal a: que. os mesmos estão sujeitos. Artigo 3º. — As despesas decorrentes: desta Rº, solução correção à conta de dotação própria: consig- nada no Orçamento. das Despesas deste Legislativo Artigo 4? — Revogada as. disposições em con- trário, esta Resolução entrará-em vigor na. data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (pri- meiro) de novembro de 1983; Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Resolução pertencerem, que a cumpram, e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Câmara Municipal de Montes . Claros, 12 de dezembro .de 1983 José Nardel Alves de Alméida . Presidente | Maria Aparecida, Bispo de Morra E Secretscia CAMARA MENCIPAL DE MIGLTES LIAROS | RESOLUÇÃO Nº 468, de 12 de dezembro de 1937 Reajusta vencimentos dbs servidores do Le lativo Municipal. % A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) q decreta e promulga a seguinte Resolução: — | Artigo 1º — Ficam reajustados os vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros, de acordo com a seguinte tabela: — . Es E EP Gargos . Vencimentos Vencimentos Atuais Novos Assessor Parlamentar 195.380,00 273.532.00 Secretário . 168.383,00 235.736,00 Aux. de Secretaria 80.822,00 113.150,00 Arquivista 47.226,00 TO.839,609 Recepcionista “bo -34:776,00 57.120,09 Contínuo “84.776,00 57.120,00 Servente 34.776,00 57.120,09 Artigo 2º — Aos servidores desta Casa será etr. tuado o pagamento de horas extras, na forma da legislação pertinente, quando da prestação de ser-, viço durante as sessões extraordinárias ou especiais realizadas por esta Câmara, em horário não coinci. dente com o expediente normal a que os mesmos estão sujeitos. Artigo 3º. — As despesas decorrentes desta Rss solução correção à conta de dotação própria consig- nada no Orçamento das Despesas deste Legislativo Artigo 4º — Revogada as disposições em con- trário, esta Resolução entrará em vigor na data do sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 Cpri- meiro) de novembro de 1983. Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Resolt pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Câmara Municipal de Montes Ciaros, 12 de dezembro de 1983 ee ri iii ein viria SS | Sa GAMBLE MOC 4/2: 8% José Nardel Alves de Almeida Presidente Maria Aparecida Bispo de Moura Secretvcia Câmara Municipal de Montes Claros RESOLUÇÃO Nº 468, de 12 de dezembro de 1983, Reajusta vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal. A Câmara Municipallãe Montes Claros (MG) decreta e promulga a seguinte Resolução :- Artigo 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos * servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros, de acordo '" com a seguinte tabela :- É CL&RGOS VENCIMENTOS VENCIMENTOS ATUAIS Novos Assessor Parlamentar 195.380,00 273.532,00 Secretário 168.383,00 235.736,00 Auxiliar de Secret gia 80.822,00 113.150,00 Arquivista 47.226,00 70.839,00 Recepcionista 34.776,00 57.120,00 Contínuo 34.776,00 57.120,00 Servente 34.776,00 57.120,00 Artigo 2º - Aos servidores desta Casa será efetuado o pagamento de horas extras, na forma da legislação pertinente, quan do da prestação de serviço durante as sessões extraordinárias ou es- peciais realizadas por esta Câmara, em horário não coincidente com o expediente normal a que os mesios estão sujeitos. Artigo 3º - Às despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento dasDes- pesas deste Legislativos Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a 01 ( primeiro) de novembro de 1983 Mandamos, portanto, a todas as autófridades a quem o conhecimento e execução desta Resolução pertencêrkm, que a cum - rãs 1983 *+*» Câmara Municipal de Montes Claros Da 6 2RS Em de de 198 Ofício nº Assunto: Serviço: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Reajusta vencimentos dos servidores do Legisla tivo Municipal. ACamara Municipal de Montes Claros decreta e * promulga a seguinte Resolução :=- Artigo 1º - Ficam reajustados os vencimentos '* dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros, de '" acordo com a seguinte tabela j=- CARGOS VENCIMENTOS , VENCIMENTOS ATUAIS Novos Assessor Parlamentar 195.380,00 273.532,00 Secretário 168.383,00 235.736,00 Auxiliar de Secretaria 80.822,00 113.150,00 Arquivista 47.226,00 70.839,00 Recepcionista 34.776,00 57 «120,00 Contínuo 34.776,00 57.120,00 Servent 6 (é) Artigo 2º = Aog servidores desta Casa será efe- tuado o pagamento de horas extras, na forma da legislação perti. nente, quando da prestação de serviço durante as sessões extra- ordinárias ou especiais realizadas por esta Câmara, em horário não coincidente com o expediente normal a que os mesmos estão * sujeitoss Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Reso= lução correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamen to das Despesas deste Legislativos Artigo 4º - Revogadas as disposiçõe em contrá- rio, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, Câmara Municipal de Montes Claros Em de de 198 Ofício nº Assunto: Serviço: retroagindo seus efeitos a Ol ( primeiro) de nofémbro de 1983 Maria Aparecida Bispo de Moura Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANCIONADO, PUB e ess MUilLEr Mest Rublo 2atfts Ye SS 08/p/4 3