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materia nº 12/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 1983
Date 1983-11-26
EmentaFlash 2886. RESOLUÇÃO Nº 468, de 12/12/1983. Reajusta vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros. José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
native_id788

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2886
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Resolução
Categoria: Servidores da Câmara Municipal de Montes Claros
Autoria: Mesa Diretora
Data: 26/11/1983
Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 468, de 12/12/1983. Reajusta vencimentos
dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros.
Controle Interno — Caixa: 11 Posição: 35 Número de folhas: 07
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Câmara Municipa de Montes Claros
|
| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº |
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Autor: MESA DIRSTO RA eres
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RESOLUÇÃO Nº 468, de' 12 de dezembro de 1982
Reajusta vencimentos dbs servidores do Legis
Ê lativo Municipal, t 1
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG)
decreta e promulga a seguinte Resolução: —
Artigo 1º — Ficam reajustados os vencimentos
dos servidores do Legislativo Municipal de Montes
Claros, de acordo com à seguinte tabela: —
+
|
Gargos Vencimentos Vencimentos
Atuais Novos
Assessor Parlamentar | 195.380,00 273.532,00
Secretário j 168.383,00 235.736,00
Aux. de Secretaria 80.822,00 113.150,00
Arquivista 47.226,00 70.839,60-
Recepcionista “bn 2340776,00 57.120,09
Contínuo “Ba:716,00 57.120,00
Servente 34.776,00 57.120,09
Artigo 2º? — Aos servidores desta Casa será efe.
tuado o pagamento de horas extras, na forma da
legislação pertinente, quando da prestação de ser-
viço durante as sessões extraordinárias ou especiais
realizadas por esta Câmara, em horário não coinci-
dente com o expediente normal a: que. os mesmos
estão sujeitos.
Artigo 3º. — As despesas decorrentes: desta Rº,
solução correção à conta de dotação própria: consig-
nada no Orçamento. das Despesas deste Legislativo
Artigo 4? — Revogada as. disposições em con-
trário, esta Resolução entrará-em vigor na. data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (pri-
meiro) de novembro de 1983;
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Resolução
pertencerem, que a cumpram, e a façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém e declara.
Câmara Municipal de Montes . Claros, 12 de
dezembro .de 1983
José Nardel Alves de Alméida .
Presidente |
Maria Aparecida, Bispo de Morra
E Secretscia
CAMARA MENCIPAL DE MIGLTES LIAROS |
RESOLUÇÃO Nº 468, de 12 de dezembro de 1937
Reajusta vencimentos dbs servidores do Le
lativo Municipal. %
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG)
q decreta e promulga a seguinte Resolução: —
| Artigo 1º — Ficam reajustados os vencimentos
dos servidores do Legislativo Municipal de Montes
Claros, de acordo com a seguinte tabela: — .
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Gargos . Vencimentos Vencimentos
Atuais Novos
Assessor Parlamentar 195.380,00 273.532.00
Secretário . 168.383,00 235.736,00
Aux. de Secretaria 80.822,00 113.150,00
Arquivista 47.226,00 TO.839,609
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Servente 34.776,00 57.120,09
Artigo 2º — Aos servidores desta Casa será etr.
tuado o pagamento de horas extras, na forma da
legislação pertinente, quando da prestação de ser-,
viço durante as sessões extraordinárias ou especiais
realizadas por esta Câmara, em horário não coinci.
dente com o expediente normal a que os mesmos
estão sujeitos.
Artigo 3º. — As despesas decorrentes desta Rss
solução correção à conta de dotação própria consig-
nada no Orçamento das Despesas deste Legislativo
Artigo 4º — Revogada as disposições em con-
trário, esta Resolução entrará em vigor na data do
sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 Cpri-
meiro) de novembro de 1983.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a
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pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém e declara.
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José Nardel Alves de Almeida
Presidente
Maria Aparecida Bispo de Moura
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Câmara Municipal de Montes Claros
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Reajusta vencimentos dos servidores do Legislativo
Municipal.
A Câmara Municipallãe Montes Claros (MG) decreta e
promulga a seguinte Resolução :-
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servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros, de acordo '"
com a seguinte tabela :- É
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ATUAIS Novos
Assessor Parlamentar 195.380,00 273.532,00
Secretário 168.383,00 235.736,00
Auxiliar de Secret gia 80.822,00 113.150,00
Arquivista 47.226,00 70.839,00
Recepcionista 34.776,00 57.120,00
Contínuo 34.776,00 57.120,00
Servente 34.776,00 57.120,00
Artigo 2º - Aos servidores desta Casa será efetuado
o pagamento de horas extras, na forma da legislação pertinente, quan
do da prestação de serviço durante as sessões extraordinárias ou es-
peciais realizadas por esta Câmara, em horário não coincidente com
o expediente normal a que os mesios estão sujeitos.
Artigo 3º - Às despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento dasDes-
pesas deste Legislativos
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 01 ( primeiro) de novembro de 1983
Mandamos, portanto, a todas as autófridades a quem
o conhecimento e execução desta Resolução pertencêrkm, que a cum -
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1983
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Em de de 198
Ofício nº
Assunto:
Serviço:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
Reajusta vencimentos dos servidores do Legisla
tivo Municipal.
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CARGOS VENCIMENTOS , VENCIMENTOS
ATUAIS Novos
Assessor Parlamentar 195.380,00 273.532,00
Secretário 168.383,00 235.736,00
Auxiliar de Secretaria 80.822,00 113.150,00
Arquivista 47.226,00 70.839,00
Recepcionista 34.776,00 57 «120,00
Contínuo 34.776,00 57.120,00
Servent 6 (é)
Artigo 2º = Aog servidores desta Casa será efe-
tuado o pagamento de horas extras, na forma da legislação perti.
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Artigo 4º - Revogadas as disposiçõe em contrá-
rio, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
Câmara Municipal de Montes Claros
Em de de 198
Ofício nº
Assunto:
Serviço:
retroagindo seus efeitos a Ol ( primeiro) de nofémbro de 1983
Maria Aparecida Bispo de Moura
Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE
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