| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1984 |
| Date | 1984-11-20 |
| Ementa | Flash 2888. RESOLUÇÃO Nº 495, de 27/11/1984. Reajusta vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros. José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2866 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Resolução Categoria: Servidores da Câmara Municipal de Montes Claros Autoria: Mesa Diretora Data: 20/11/1984 Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 495, de 27/11/1984. Reajusta vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros. Controle Interno — Caixa: 11 Posição: 37 Número de folhas: 05 BlJmucção LTS DE 220 Pá Câmara Municipal de Montes de Montes Claros | PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Assunto:- , : espaesas Beajusia vencimentos dos servidores deste Legislatiyv moro mm 7 8 Câmara Munici al. “de Montes Claros a RESOLUÇÃO Nº 495, de 27 de novembro de 1984. Renjusta vencimentos dos servidores do Legislativo Muni. cipal. Sd A Câmars Municipal de Montes Claros (MG) decreta e promulga a seguinte Resolução: — Artigo 1º — Ficam reajustados os vencimentos dos ser vidores do Legislativo Municipal de Montes Claros, que pas sam a vigorar com os valores constantes da seguinte tabe , CARGOS VENCIMENTOS (ASAS Parlamentar TO Auxiliar de Secretaria 343.000 Recepcionista 197.500 Continuo 197.600 Servente 197.500 Artigo 2º — Ao funcionário aposentado no cargo de Secretário, constante do quadro de pessoal deste Legislati. vo fica concedido um reajustamento de 71,5% (setembro e um e melo por cento) sobre os seus atuais vencimentos. Artigo 3º — As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação própria consignada no Orça. mento em vigor. Artigo 49 — Revogadas as disposições em contrário es. ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindos seus efeitos a 01 (primeiro) de novembro de 1984. É Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Resolução pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Câmara Municipal de M. Claros, 27 de novembro de 1984. José Nardel Alves de Almeida Presidente Maria Aparecida Bispo de Moura Secretária Jornab do Norte - 5 //2/6Y ij O TE SS OR E ES Câmara Municipal de Montes Claros RESOLUÇÃO Nº 495, de 27 de novembro de 1984, Reajusta vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal, A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) decreta promulga a seguinte Resolução :- o Artigo 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos * servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros, que pas - sam a vigorar com os valores constantes da seguinte tabela s- CARGOS VENCIMENTOS Assessor Parlamentar 898,000 Auxiliar de Secretaria 343.000 Recepcionista 197.500 Contínuo 197.500 Servente 197.500 Artigo 22º e ho funcionário aposentado no cargo de Secretário, constante do quadro de pessoal deste Legislativo fica concedido um reajustamento de 71,5% ( setenta e um e meio! por cento) sobre os seus atuais vencimentoss . Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento em * vigor. . Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário , esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa gindos seus efeitos a Ol ( primeiro) de novembro de 1984 Mandamos, portanto, a todas as autorjdades a quem o conhecimento e execução desta Resolução pertencefem, que a cum - claras 1984, Secretária Câmara Municipal de Montes Claros Rua Governador Valadares, 223 - 1.º andar - 39.400 - Montes Claros - MG Em de de 198 Ofício n.º: Assunto: Serviço: PROJERO DE RESOLUÇÃO Nº Reajusta vencimentos dos servidores do Legis- lativo Municipal. A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) decre ta e promulga a seguinte Resolução := Artigo 1º - Ficam reajustados os vencimentos * dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros, que passam a vigorar com os valores constantes da seguinte tabela = CARGOS VE N CIMENTOS Assessor Parlamentar 898,000 Auxiliar de Secretaria 343.000 Recepcionista 197.500 Contínuo 197.500 Servente 197.500 Artigo 2º - Ao funcionário aposentado no cargo de Secretário, fonstante do quadro de pessoal deste Legislativo, fica concedido um reajustamento de 71,5% ( setenta e um e meio '* por cento) sobre os seus atuais vencimentos. ; Artigo 3º - Às despesas decorrentes desta Reso= lução correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento em vigor. ogadas as disposições em contrá- vigor na data de sua publicação |, ( primeiro) de novembro de 1984, aria parecida Bispt de Mou Secretária rio, esta Resol retroagindo se É uasibica. Sat Lovsà em 77d 23). ps os Ele 27d frio RT) MUNICIPAL DEM NTEs e : COMISSÃO DE pi A. EMZ Dia 2 ne Rs A CEARA ao TES TURÇS APROVADO E RSSÃO PO? AG DAMA A; LZ Ms fia: ADO, LIQUE-SE c UMP general E ONTES OLE E) PrESIDENTE Er anda Ê N “Aeee