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materia nº 15/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 1984
Date 1984-11-20
EmentaFlash 2888. RESOLUÇÃO Nº 495, de 27/11/1984. Reajusta vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros. José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2866
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Resolução
Categoria: Servidores da Câmara Municipal de Montes Claros
Autoria: Mesa Diretora
Data: 20/11/1984
Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 495, de 27/11/1984. Reajusta vencimentos
dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros.
Controle Interno — Caixa: 11 Posição: 37 Número de folhas: 05
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DE 220 Pá
Câmara Municipal de Montes de Montes Claros
| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
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Câmara Munici al.
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RESOLUÇÃO Nº 495, de 27 de novembro de 1984.
Renjusta vencimentos dos servidores do Legislativo Muni.
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A Câmars Municipal de Montes Claros (MG) decreta e
promulga a seguinte Resolução: —
Artigo 1º — Ficam reajustados os vencimentos dos ser
vidores do Legislativo Municipal de Montes Claros, que pas
sam a vigorar com os valores constantes da seguinte tabe
, CARGOS VENCIMENTOS
(ASAS Parlamentar TO
Auxiliar de Secretaria 343.000
Recepcionista 197.500
Continuo 197.600
Servente 197.500
Artigo 2º — Ao funcionário aposentado no cargo de
Secretário, constante do quadro de pessoal deste Legislati.
vo fica concedido um reajustamento de 71,5% (setembro e
um e melo por cento) sobre os seus atuais vencimentos.
Artigo 3º — As despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de dotação própria consignada no Orça.
mento em vigor.
Artigo 49 — Revogadas as disposições em contrário es.
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindos seus efeitos a 01 (primeiro) de novembro de
1984. É
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Resolução pertencerem,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém e declara.
Câmara Municipal de M. Claros, 27 de novembro de 1984.
José Nardel Alves de Almeida
Presidente
Maria Aparecida Bispo de Moura
Secretária
Jornab do Norte - 5 //2/6Y ij
O TE SS OR E ES
Câmara Municipal de Montes Claros
RESOLUÇÃO Nº 495, de 27 de novembro de 1984,
Reajusta vencimentos dos servidores do Legislativo
Municipal,
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) decreta
promulga a seguinte Resolução :-
o
Artigo 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos *
servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros, que pas -
sam a vigorar com os valores constantes da seguinte tabela s-
CARGOS VENCIMENTOS
Assessor Parlamentar 898,000
Auxiliar de Secretaria 343.000
Recepcionista 197.500
Contínuo 197.500
Servente 197.500
Artigo 22º e ho funcionário aposentado no cargo de
Secretário, constante do quadro de pessoal deste Legislativo
fica concedido um reajustamento de 71,5% ( setenta e um e meio!
por cento) sobre os seus atuais vencimentoss .
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento em *
vigor. .
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário ,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa
gindos seus efeitos a Ol ( primeiro) de novembro de 1984
Mandamos, portanto, a todas as autorjdades a quem o
conhecimento e execução desta Resolução pertencefem, que a cum -
claras
1984,
Secretária
Câmara Municipal de Montes Claros
Rua Governador Valadares, 223 - 1.º andar - 39.400 - Montes Claros - MG
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Ofício n.º:
Assunto:
Serviço:
PROJERO DE RESOLUÇÃO Nº
Reajusta vencimentos dos servidores do Legis-
lativo Municipal.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) decre
ta e promulga a seguinte Resolução :=
Artigo 1º - Ficam reajustados os vencimentos *
dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros, que
passam a vigorar com os valores constantes da seguinte tabela =
CARGOS VE N CIMENTOS
Assessor Parlamentar 898,000
Auxiliar de Secretaria 343.000
Recepcionista 197.500
Contínuo 197.500
Servente 197.500
Artigo 2º - Ao funcionário aposentado no cargo
de Secretário, fonstante do quadro de pessoal deste Legislativo,
fica concedido um reajustamento de 71,5% ( setenta e um e meio '*
por cento) sobre os seus atuais vencimentos. ;
Artigo 3º - Às despesas decorrentes desta Reso=
lução correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento
em vigor.
ogadas as disposições em contrá-
vigor na data de sua publicação |,
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