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materia nº 28/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 28 / 1985
Date 1985-12-03
EmentaFlash 2891. RESOLUÇÃO Nº 527, de 10/12/1985. Reajusta vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros. Manoel Soares Lopes (Presidente).
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2891
Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes
Espécie: Resolução
Categoria: Servidores da Câmara Municipal de Montes Claros
Autoria: Mesa Diretora
Data: 03/12/1985
Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 527, de 10/12/1985. Reajusta vencimentos
dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros.
Controle Interno — Caixa: 11 Posição: 40 Número de folhas: 05
AR e a 7) 9
Câmara Munici al de Montes Claros ;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
Autor: MESA DIREDORA |
Assunto:-
Rea justando vencimentos dos servidores
MOVIMENTO
Recebido em 0312685 tt
À Com, de Leg. e Justiça em 03.126865 |
AMP RO Md
dá
TUR nal dO PORTE
Câmara” iumisipre »de
Montes" Claros”
1985.
Reajusta vencimentos dos servidores do:
Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Mortes Claros |
(MG) decreta e promulga à seguinte Resolução:
Art. 1º. — Ficam reajustados os venci-
mentos dos servidores do Legislativo Munici-
pal de Montes Claros, que passam a vigorar
com os valores constantes da seguinte tabela:
CARGO VENCIMENTO
Assessor Parlamentar 3.592.000
Secretário Executivo 1.200.000
Auxiliar de Secretaria 1.170.000
Recepcionista 811.000
Arquivista 167.000
Servente 072.685
Art: 2º. — Ao funcionário aposentado no
cargo de Secretário Executivo, constante do
Quadro de Pessoal deste Legislativo, fica cen-
cedido um reajustamento de 70,3% sobre os
seus atuais vencimentos.
— Art. 3º. — As despesas decorrentes desta
Resolução correrão à conta de dotação pró-
pria consignada no Orçamento em vigor.
Art. 4º. — Revogadas as disposições em
contrário, esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efei-
tos a 01 (primeiro) de novembro de 1985.
Mandamos, portanto, à todas as autorida-
des a quem o conhecimento 2 execução desta
Resolução pertencerem, que a cumpram e a fa-
çam cumprir tão inteiramente como nela so
contém e declara.
Câmara Municipal de Montes Claros, 10
de dezembro de 1985.
es Manoel Soares Lopes
Presidente da Câmara
Sérgio Rocha Souza
Secretário
ts
RESOLUÇÃO Nº. 527, de 10 de dezembro de.
afamado
Câmara Municipal de Montes Claros
RESOLUÇÃO Nº 527, de 10 de dezembro de 1985,
Reajusta vencimentos dos servidores do Legislativo
Municipal.
A Câmera Municipal de Montes Claros (MG) decreta e
promulga a seguinte Resolução s-
Arte 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos ser
vidores do Legislativo Municipal de Montes Claros, que passam?
a vigorar com os valores constantes da seguinte tabela s- .
eae err
” CARGO VENCIMENTO
a
Assessor Parlamentsr 305926000
Secretário Executivo 1.200,000
Auxiliar de Secreteria 1.170,000
Recepcionista 811.000
Arquivista 767.000
Serven 672,68
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Art. 2º - Ao funcionário aposêntado no cargo de Se =
cretário Executivo, constante do Quadro de Pessoal deste Legisla
tivo, fica concedido um reajustamento de 70,3% sobre os seus !
atuais vencimentos. E
Art. 3º = As despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento em
vigor.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrério, es-
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a Ol ( primeiro ) de novembro de 1985,
Xandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Resolução pertencerem, que a cum —
pram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e de
clarge
Câmare Muniçiga) de Montes Claros, 10 de dezembro de
1985
Manoel
Presigênte da Câmara Secretário
Sérgio Rocha Souza
Câmara Municipal de Montes Claros
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
Reajusta vencimentos dos servidores do Legislativo
Municipal.
4 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) decreta e promulga
a seguinte Resoluç &os-
Arte 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores '
do Legislativo Municipal de Montes Claros , que passam a vigo —
rar com os valores constantes da seguinte Tabela :-
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CARGO VENCIMENTO
Assessor Parãamentar 3.592.000
Secretário Executivo 1. 200,000
Auxiliar de Secretaria 1.170,000
Recepcionista 811,000
Arquivista 767.000
Servente 672,685
Art. 2º - Ao funcionário aposentado no cargo de Secretário
Executivo, constante do Quadro de Pessoal deste Legislativo, fi-
ca concedido um reajustamento de 70,3% sobre os seus atuais ven-
cimentose
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão '*
à conta de dotação própria consignada no Orçamento em vigor. À
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu
ção entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 ( primeiro ) de novembro de 1985,
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci-
mento e execução desta Resolução pertencerem, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara,
Sala das sões, 03 de dezembro de 1985, a
Mano el es Lopes Sérgio ha Souza
sidente etário
CÂMARA HURICIPAL DE MONTES CLAROS |
ADO EM . DISCURSSÃO POR
AVEG
CÂMARA ESICIPAL DE MONTES CLAROS
PROM ULGADO, PUBLA QUE-SE

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