| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1985 |
| Date | 1985-12-03 |
| Ementa | Flash 2891. RESOLUÇÃO Nº 527, de 10/12/1985. Reajusta vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros. Manoel Soares Lopes (Presidente). |
| native_id | 796 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 6
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2891 Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes Espécie: Resolução Categoria: Servidores da Câmara Municipal de Montes Claros Autoria: Mesa Diretora Data: 03/12/1985 Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 527, de 10/12/1985. Reajusta vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros. Controle Interno — Caixa: 11 Posição: 40 Número de folhas: 05 AR e a 7) 9 Câmara Munici al de Montes Claros ; PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Autor: MESA DIREDORA | Assunto:- Rea justando vencimentos dos servidores MOVIMENTO Recebido em 0312685 tt À Com, de Leg. e Justiça em 03.126865 | AMP RO Md dá TUR nal dO PORTE Câmara” iumisipre »de Montes" Claros” 1985. Reajusta vencimentos dos servidores do: Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de Mortes Claros | (MG) decreta e promulga à seguinte Resolução: Art. 1º. — Ficam reajustados os venci- mentos dos servidores do Legislativo Munici- pal de Montes Claros, que passam a vigorar com os valores constantes da seguinte tabela: CARGO VENCIMENTO Assessor Parlamentar 3.592.000 Secretário Executivo 1.200.000 Auxiliar de Secretaria 1.170.000 Recepcionista 811.000 Arquivista 167.000 Servente 072.685 Art: 2º. — Ao funcionário aposentado no cargo de Secretário Executivo, constante do Quadro de Pessoal deste Legislativo, fica cen- cedido um reajustamento de 70,3% sobre os seus atuais vencimentos. — Art. 3º. — As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação pró- pria consignada no Orçamento em vigor. Art. 4º. — Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- tos a 01 (primeiro) de novembro de 1985. Mandamos, portanto, à todas as autorida- des a quem o conhecimento 2 execução desta Resolução pertencerem, que a cumpram e a fa- çam cumprir tão inteiramente como nela so contém e declara. Câmara Municipal de Montes Claros, 10 de dezembro de 1985. es Manoel Soares Lopes Presidente da Câmara Sérgio Rocha Souza Secretário ts RESOLUÇÃO Nº. 527, de 10 de dezembro de. afamado Câmara Municipal de Montes Claros RESOLUÇÃO Nº 527, de 10 de dezembro de 1985, Reajusta vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal. A Câmera Municipal de Montes Claros (MG) decreta e promulga a seguinte Resolução s- Arte 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos ser vidores do Legislativo Municipal de Montes Claros, que passam? a vigorar com os valores constantes da seguinte tabela s- . eae err ” CARGO VENCIMENTO a Assessor Parlamentsr 305926000 Secretário Executivo 1.200,000 Auxiliar de Secreteria 1.170,000 Recepcionista 811.000 Arquivista 767.000 Serven 672,68 rr rr e Art. 2º - Ao funcionário aposêntado no cargo de Se = cretário Executivo, constante do Quadro de Pessoal deste Legisla tivo, fica concedido um reajustamento de 70,3% sobre os seus ! atuais vencimentos. E Art. 3º = As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento em vigor. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrério, es- ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a Ol ( primeiro ) de novembro de 1985, Xandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Resolução pertencerem, que a cum — pram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e de clarge Câmare Muniçiga) de Montes Claros, 10 de dezembro de 1985 Manoel Presigênte da Câmara Secretário Sérgio Rocha Souza Câmara Municipal de Montes Claros PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Reajusta vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal. 4 Câmara Municipal de Montes Claros (MG) decreta e promulga a seguinte Resoluç &os- Arte 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ' do Legislativo Municipal de Montes Claros , que passam a vigo — rar com os valores constantes da seguinte Tabela :- rsrsrsr seems CARGO VENCIMENTO Assessor Parãamentar 3.592.000 Secretário Executivo 1. 200,000 Auxiliar de Secretaria 1.170,000 Recepcionista 811,000 Arquivista 767.000 Servente 672,685 Art. 2º - Ao funcionário aposentado no cargo de Secretário Executivo, constante do Quadro de Pessoal deste Legislativo, fi- ca concedido um reajustamento de 70,3% sobre os seus atuais ven- cimentose Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão '* à conta de dotação própria consignada no Orçamento em vigor. À Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu ção entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 ( primeiro ) de novembro de 1985, Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci- mento e execução desta Resolução pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara, Sala das sões, 03 de dezembro de 1985, a Mano el es Lopes Sérgio ha Souza sidente etário CÂMARA HURICIPAL DE MONTES CLAROS | ADO EM . DISCURSSÃO POR AVEG CÂMARA ESICIPAL DE MONTES CLAROS PROM ULGADO, PUBLA QUE-SE