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materia nº 7/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1986
Date 1986-03-18
EmentaFlash 2892. RESOLUÇÃO Nº 535, de 01/04/1986. Reajusta vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros. Manoel Soares Lopes (Presidente).
native_id797

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2892
Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes
Espécie: Resolução
Categoria: Servidores da Câmara Municipal de Montes Claros
Autoria: Mesa Diretora
Data: 18/03/1985
Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 535, de 01/04/1986. Reajusta vencimentos
dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros.
Controle Interno — Caixa: 11 Posição: 41 Número de folhas: 05
Eroração ME 5. Í 5
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ldem: 14 PROJEZO DE RESOLUÇÃO Nº
Mesa Diretora
Autor:
Assunto:
Cãârnára Municipal “de
Montes Claros
RESOLUÇÃO Nº 535, de 01 de abril de
1986. i
Reaivusta vencimentos dos servidores do Le
gislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Montes Claros
(MG) decreta e promulga a seguinte Resolu-
ção:
Art, 1º — Ficam reajustados os vencimen
tos dos servidores do Legislativo Municipal de
Montes Claros, que passam a vigorar com os
valores constantes da seguinte tabela:
a aeriara m fe e s
Cargo Situação Atual Situação Nova
Cz$ Cz3
Assessor Parlamentar 3.592.000 4.553,00
Secretário Executivo 1.200.000 1.521,00
Auxiliar de Secretaria 1.170.000 1.483,00
Recepcionista 811.000 1.028,00
Arquivista 767.000 972,00
Servente 672.685 858,00
Ed sda A
Art. 2º — Ao funcionário aposentado no
cargo de Secretário Executivo, constante do
Quadro de Pessoal deste Legislativo, fica con-
cedido um reajustamento de 26/7% sobre os
seus atuais vencimentos,
Art. 3º — As despesas decorrentes desta
Resolução correrão à conta de dotação própria
consignada no Orçamento em vigor.
Art, 4º — Revogadas as disposições em
contrário, esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 (primeiro) de março de 1986.
Câmara Municipal de Montes Claros, 01 de
abril de 1986. q
Manoel Soares Lopes — Presilente da
Câmara
Sérgio Rocha Souza — Secretário
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RESOLUÇÃO Nº 535, de 01 de abril de 1986,
Reajusta vencimentos dos servidores do Legislati
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A Câmara Munieipal ãe Montes Claros (MG) fesrota”
e promulga a seguinte Resolução :-
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servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros, que passgme
a vigorar com os valores constantes da seguinte tabela 4-
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Assessor Parlamentar 30 592.000 4.553,00 di
Seeretário Executivo 1. 200,000 1.521,00
Auxiliar de Seeretaria 1.170.000 1.483,00
Reecepeionista 811,000 1.028,00
Arquivista 767.000 972,00
Se te 672,68 853400
Art. 2º — ho funcionário aposentado no cargo de
Secretário Executivos constante do Quadro de Pessoal deste Legis-
lativo, fiea concedido um reajustamento de 26,7% sobre os seus *
atuais vencimento se ia
Art. 3º — Às despesas decorrentes desta Resolução
eorrerão à conta de dotação própria consignada no Orçamento em vi
gore
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário »
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publieação, retroa-
gindo seus efeitos a 01 ( primeiro ) de março de 1986,
Câmara Municipal de Montes Claros, Ol de abril de
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Sérgio Rocha Souza
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Câmara. Municipal de Montes Claros
Rua Governador Valadares, 223 - 1.º andar - 39.400 - Montes Claros - MG
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Ofício n.º:
Assunto:
Serviço:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
Reajusta vencimentos dos servidores do Legisla-
tivo Municipal.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) decre-
ta e promulga a seguinte Resolução :=
Art, 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos *
servidores do Legislativo Municipal ãe Montes Claros, que passam
a vigorar com os valores constantes da seguinte tabela s=
CARGO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
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Assessor Parlamentar 3.592.000 4.553,00
Secretário Executivo 1.200,000 1.521,00
Auxiliar de Secretsria 1.170.000 1,483,00
Recepcionista 811.000 1.028,00
Arquivista 767.000 972,00
Servente 672.685 853,00
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Arte 2º - Ao funcionário aposentado no cargo de
Seeretário Executivo, constante do Quadro de Pessoal deste Legis-
lativo, fica concedido um reajustamento de 26,7% sobre os seus !
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Arte 3º — As despesas decorrentes desta Resolu —
ção correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento *
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Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a Ol ( primeiro ) de março de 1986,
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