| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1986 |
| Date | 1986-03-18 |
| Ementa | Flash 2892. RESOLUÇÃO Nº 535, de 01/04/1986. Reajusta vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros. Manoel Soares Lopes (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2892 Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes Espécie: Resolução Categoria: Servidores da Câmara Municipal de Montes Claros Autoria: Mesa Diretora Data: 18/03/1985 Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 535, de 01/04/1986. Reajusta vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros. Controle Interno — Caixa: 11 Posição: 41 Número de folhas: 05 Eroração ME 5. Í 5 DE DL. E sea mta Muntei al de Montes RA fa ldem: 14 PROJEZO DE RESOLUÇÃO Nº Mesa Diretora Autor: Assunto: Cãârnára Municipal “de Montes Claros RESOLUÇÃO Nº 535, de 01 de abril de 1986. i Reaivusta vencimentos dos servidores do Le gislativo Municipal. A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) decreta e promulga a seguinte Resolu- ção: Art, 1º — Ficam reajustados os vencimen tos dos servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros, que passam a vigorar com os valores constantes da seguinte tabela: a aeriara m fe e s Cargo Situação Atual Situação Nova Cz$ Cz3 Assessor Parlamentar 3.592.000 4.553,00 Secretário Executivo 1.200.000 1.521,00 Auxiliar de Secretaria 1.170.000 1.483,00 Recepcionista 811.000 1.028,00 Arquivista 767.000 972,00 Servente 672.685 858,00 Ed sda A Art. 2º — Ao funcionário aposentado no cargo de Secretário Executivo, constante do Quadro de Pessoal deste Legislativo, fica con- cedido um reajustamento de 26/7% sobre os seus atuais vencimentos, Art. 3º — As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento em vigor. Art, 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de março de 1986. Câmara Municipal de Montes Claros, 01 de abril de 1986. q Manoel Soares Lopes — Presilente da Câmara Sérgio Rocha Souza — Secretário 3/4 /195% RESOLUÇÃO Nº 535, de 01 de abril de 1986, Reajusta vencimentos dos servidores do Legislati vo X unicipals A Câmara Munieipal ãe Montes Claros (MG) fesrota” e promulga a seguinte Resolução :- árt. 1º = Fieam reajustados os vencimentos dos * servidores do Legislativo Municipal de Montes Claros, que passgme a vigorar com os valores constantes da seguinte tabela 4- cargo SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA , grê Gas Assessor Parlamentar 30 592.000 4.553,00 di Seeretário Executivo 1. 200,000 1.521,00 Auxiliar de Seeretaria 1.170.000 1.483,00 Reecepeionista 811,000 1.028,00 Arquivista 767.000 972,00 Se te 672,68 853400 Art. 2º — ho funcionário aposentado no cargo de Secretário Executivos constante do Quadro de Pessoal deste Legis- lativo, fiea concedido um reajustamento de 26,7% sobre os seus * atuais vencimento se ia Art. 3º — Às despesas decorrentes desta Resolução eorrerão à conta de dotação própria consignada no Orçamento em vi gore Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário » esta Resolução entrará em vigor na data de sua publieação, retroa- gindo seus efeitos a 01 ( primeiro ) de março de 1986, Câmara Municipal de Montes Claros, Ol de abril de 19860 Sérgio Rocha Souza Seeretário & - - Câmara. Municipal de Montes Claros Rua Governador Valadares, 223 - 1.º andar - 39.400 - Montes Claros - MG Em de de 198 Ofício n.º: Assunto: Serviço: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Reajusta vencimentos dos servidores do Legisla- tivo Municipal. A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) decre- ta e promulga a seguinte Resolução := Art, 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos * servidores do Legislativo Municipal ãe Montes Claros, que passam a vigorar com os valores constantes da seguinte tabela s= CARGO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA as gi ea EO RA OS Assessor Parlamentar 3.592.000 4.553,00 Secretário Executivo 1.200,000 1.521,00 Auxiliar de Secretsria 1.170.000 1,483,00 Recepcionista 811.000 1.028,00 Arquivista 767.000 972,00 Servente 672.685 853,00 Da as neo E E RE Arte 2º - Ao funcionário aposentado no cargo de Seeretário Executivo, constante do Quadro de Pessoal deste Legis- lativo, fica concedido um reajustamento de 26,7% sobre os seus ! atuais vencimentose 3 Arte 3º — As despesas decorrentes desta Resolu — ção correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento * em vigors Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a Ol ( primeiro ) de março de 1986, aoTsi) asimoM ob IsgisimyuM sismo GE DM sor8i0 asimoM 004.06 «sbas “1 6SS aorsbsisV 1obsmrsvoD suA g's 8er ab ob CAMARA MUNICIPAL DE MONTES CLARES APROVADO EM. . DISCURSSÃO PO” : EIA AA) 1, FUBLIQUE-SE E, NSBRARE