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materia nº 16/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 1984
Date 1984-02-11
EmentaFlash 2901. RESOLUÇÃO Nº 474, de 14/02/1984. Reajusta os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Montes Claros. José Nardel Alves de Almeida (Presidente).
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2901
Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida
Espécie: Resolução
Categoria: Subsídios e Verbas de Representação do Prefeito, Vice-
Prefeito, Secretários e Vereadores de Montes Claros
Autoria: Mesa Diretora
Data: 11/02/1984
Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 474, de 14/02/1984. Reajusta os subsídios
dos Vereadores da Câmara Municipal de Montes Claros.
Controle Interno — Caixa: 12 Posição: 21 Número de folhas: 07
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RESOLUÇÃO Nº aa, DE 14 DE FEVEREIRO | 7
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Reajusta os dibsidica dos aero à Câmara .
Municipal de Montes Claros.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), estri-
bada nos dispositivos da Lei Complementar Federal nº.
25, de 02 de julho de 1975, modificada pela Lei Com.
plementar nº 38, de 13 de nôvembro'de 1979 e tendo em
vista ainda deliberação da Assembléia Legislativa de.
Mines Gerais que atualizou a remuneração dos senho.
res Deputados Estaduais, decreta e promulga a: seguin-.
te Resolução: —
Artigo 1º — O subsídio mensal do Vereador à Cã.
mara Municipal de Montes Claros fica estipulado em -
Cr$ 641.500,00 (seiscentos e quarenta e um mil e qui.
nhentos cruzeiros, sendo Cr$ 320.750,00 (trezentos e
vinte mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) a parte fixa
e Cr$ 320.750,00 (trezentos e vinte mil, setecentos e
cinquenta cruzeiros) a parte variável. ;
Artigo 2º — As despesas decorrentes da presente
Resolução correrão por conta da dotação orçamentária
própria constgnada no orçamento municipal em vigor.
Artigo 3º — Revogadas as disposições em contiá.
rio, esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
bliceção, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de |
janeiro de 1984,
Mendamos, portanto, a todas as autoridades a quem
o conhecimento e execução desta Resolução perssnca. *
rem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramen.
te como nela se contém e deciara.
Sala das sessões, 14 de fevereiro de 1984.
José Nardel Alves de Almeida
Presidente da Câmara
Maria Aparecida Bispo de Moura
Secretária
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Câmara Municipal de-Montes Claros
RESOLUÇÃO Nº 474j de 14 de fevereiro de 1984
Reajusta os subsídios dos Vereadores à Câmara Muni
cipal de Montes Claros.
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), estribada
nos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 25; de 02 de *
julho de 1975, modificada pela Lei Complementár nº 38, de 137
de novembro de 1979 e tendo em vista ainda deliberação da As-
sembléia Legislativa de Minas Gerais que atualizou a remunera-
ção dos senhores Deputados Estaduais, decreta e promulga a se-
guinte Resolução :-
Artigo 1º — O subsídio mensal do Vereador à Câmara
Municipal de Montes Claros fica estipulado em Gr$ 641.500,00 *”
( seiscentos e quarenta e um mil e quinhentos cruzeiros), sendo
Or$ 3205750,00 ( trezentos e vinte mil, setecentos e cinquenta '
cruzeiros ) a parte fixa e Org 3204750,00 ( trezentos e vinte '”
mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) a parte variável,
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Resg
lução correrão por Conta da dotação orçamentária própria consigna
da no orçamento municipal em vigore
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrério,es
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroã
gindo seus cfeitos a 01 ( primeiro) de janeiro de 1984,
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem Oo
comhecimento e execução desta Resolução ersenobrem, que a cum-
pram e a façam cumprir tão inteiramente como ydla se contém
declara,
Secretária
Câmara Municipal de Montes Claros
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
Reajusta os subsídios dos Vereadores à Câmara
Municipal de Montes Claros,
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), estriba-
da nos dispositivos da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de
TM 1975, modificada pela Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro"
de 1979 e tendo em vista ainda Deliberação da Assembléia Legiã
lativa de Minas Gerais que atusjizou à remuneração dos senhores!
Deputados Estaduais, decreta e promulga a seguinte Resolução :-.
Artigo 1º - 6: subsídio mensal do Vereador a Câmara
Municipal de Montes Claros fica estipulado em Cr$ 641,500,00 *
( seiscentos e quarenta e um mil e quinhentos cruzeiros), sendo!
Cr$ 320.750,00 ( trezentos e vinte mil, setecentos e cinquenta *
cruzeiros ) a parte fixa e Cr$ 320.750,00 ( trezentos e vinte mil,
setecentos e cinquenta cruzeiros) a parte variável,
Artigo 2º - Ag despesas decorrentes da presente Reso
lução correrão por conta da dotação orçamentária própria consigna
da no orçamento municipal em vigor.
Artigo 3º = Revogadas as disposições em contrário ,
: 4 esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro.
agindo seus efeitos a 01 ( primeiro) de janeiro de 1984,
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o
claras
cida Bispo ER Nou
Secretária
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CÂMARA MENISIPE
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10/MG
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 1984
Senhor Presidente,
Em atendimento à solicitação de V. Exa., enca
minho-lhe declaração dos subsídios dos senhores deputados, fi-
xados a partir de 1º de janeiro do corrente ano.
Na oportunidade, apresento-lhe os meus protes
tos de estima e consideração.
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food GAMA DITAS
Diretor-Ger
Exmo. Sr.
Vereador José Nardel Alves de Almeida
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Montes Claros - MG
CÓD. 01.20.324
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10/MA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
BLÉIA Leg
Sa 50 DE MINS Ata,
S5 77
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DECLARAÇÃO
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TORA dO pessoa
* Registros
Para os fins do que dispõe a Lei Complementar nº 25, de
2 Ge julho de 1975, modificada pela “Te Complementar nº 33, de 15
e noverbro de 1979, e de acordo com o cue preceitua a Emenda i
onstitucionol nº 21, de 27 de outubro de 1901, Resolução n£ 30H49,
à 1982, Decreto Leg a nº 114, de 3 de de-
da Mega nº 25/63, da
s
pai
”
ara docs Deputados e
53
Deliboração da Mesa da Ass senblsia Legislativa nº 251/31, de 13 de
jonsiro de 1934, DICLARANOS QUI:
I - Og subsídios, parte fixa e variável, foram fixados, a par -
tir de 1º de janeiro de 1981, nos seguintes valores:
+ Subsídio FIXO escorsoccorscccorcssceses Cry 3500000,00
- Subsídio Variával Ordináriossccererssoo Cry IL 1NYT,00
II - AwÍlios Mensais, apartir de 12.01.81! e Cr$1.980,113,00
E A
o Extraordinário (máximo de 8 por mes), corresponden-
te ao valor unitário de Cr$13. 705,00
IY - Ajudo de Custo Anual-2 parcelas de ..sevco Crê Sl
Divisão de Froce Es mm gp 1 Ge lidam Direto-
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de iiinas Gorais, em 1º de fevereiro de ope
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1º 55 RETÁRIO
COD. 01.20.100

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