| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1984 |
| Date | 1984-02-11 |
| Ementa | Flash 2901. RESOLUÇÃO Nº 474, de 14/02/1984. Reajusta os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Montes Claros. José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2901 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Resolução Categoria: Subsídios e Verbas de Representação do Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários e Vereadores de Montes Claros Autoria: Mesa Diretora Data: 11/02/1984 Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 474, de 14/02/1984. Reajusta os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Montes Claros. Controle Interno — Caixa: 12 Posição: 21 Número de folhas: 07 | Co É E | Câmara Municipal de Montes Clarós VR) e Ee Pa CS lcaodo ms dd Me LS | i Z LP | PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº try] au | l Assunto:- cor ROB jástando subsídio dos Vercadores MOVIMENTO o RegeDido Om 11402484 HE À Com, de Lesiskxade Justiça em 11.02.84... Pd A Som 0 pm Po TERIA Say 7 RAS EEr: A DHCIPAL DE MONTES CLAROS; RESOLUÇÃO Nº aa, DE 14 DE FEVEREIRO | 7 DE Ig, E] Reajusta os dibsidica dos aero à Câmara . Municipal de Montes Claros. A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), estri- bada nos dispositivos da Lei Complementar Federal nº. 25, de 02 de julho de 1975, modificada pela Lei Com. plementar nº 38, de 13 de nôvembro'de 1979 e tendo em vista ainda deliberação da Assembléia Legislativa de. Mines Gerais que atualizou a remuneração dos senho. res Deputados Estaduais, decreta e promulga a: seguin-. te Resolução: — Artigo 1º — O subsídio mensal do Vereador à Cã. mara Municipal de Montes Claros fica estipulado em - Cr$ 641.500,00 (seiscentos e quarenta e um mil e qui. nhentos cruzeiros, sendo Cr$ 320.750,00 (trezentos e vinte mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) a parte fixa e Cr$ 320.750,00 (trezentos e vinte mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) a parte variável. ; Artigo 2º — As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria constgnada no orçamento municipal em vigor. Artigo 3º — Revogadas as disposições em contiá. rio, esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu- bliceção, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de | janeiro de 1984, Mendamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Resolução perssnca. * rem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramen. te como nela se contém e deciara. Sala das sessões, 14 de fevereiro de 1984. José Nardel Alves de Almeida Presidente da Câmara Maria Aparecida Bispo de Moura Secretária ÁS TA - aee da O] nm Id E, A E Câmara Municipal de-Montes Claros RESOLUÇÃO Nº 474j de 14 de fevereiro de 1984 Reajusta os subsídios dos Vereadores à Câmara Muni cipal de Montes Claros. A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), estribada nos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 25; de 02 de * julho de 1975, modificada pela Lei Complementár nº 38, de 137 de novembro de 1979 e tendo em vista ainda deliberação da As- sembléia Legislativa de Minas Gerais que atualizou a remunera- ção dos senhores Deputados Estaduais, decreta e promulga a se- guinte Resolução :- Artigo 1º — O subsídio mensal do Vereador à Câmara Municipal de Montes Claros fica estipulado em Gr$ 641.500,00 *” ( seiscentos e quarenta e um mil e quinhentos cruzeiros), sendo Or$ 3205750,00 ( trezentos e vinte mil, setecentos e cinquenta ' cruzeiros ) a parte fixa e Org 3204750,00 ( trezentos e vinte '” mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) a parte variável, Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Resg lução correrão por Conta da dotação orçamentária própria consigna da no orçamento municipal em vigore Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrério,es ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroã gindo seus cfeitos a 01 ( primeiro) de janeiro de 1984, Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem Oo comhecimento e execução desta Resolução ersenobrem, que a cum- pram e a façam cumprir tão inteiramente como ydla se contém declara, Secretária Câmara Municipal de Montes Claros PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Reajusta os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Montes Claros, A Câmara Municipal de Montes Claros (MG), estriba- da nos dispositivos da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de TM 1975, modificada pela Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro" de 1979 e tendo em vista ainda Deliberação da Assembléia Legiã lativa de Minas Gerais que atusjizou à remuneração dos senhores! Deputados Estaduais, decreta e promulga a seguinte Resolução :-. Artigo 1º - 6: subsídio mensal do Vereador a Câmara Municipal de Montes Claros fica estipulado em Cr$ 641,500,00 * ( seiscentos e quarenta e um mil e quinhentos cruzeiros), sendo! Cr$ 320.750,00 ( trezentos e vinte mil, setecentos e cinquenta * cruzeiros ) a parte fixa e Cr$ 320.750,00 ( trezentos e vinte mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) a parte variável, Artigo 2º - Ag despesas decorrentes da presente Reso lução correrão por conta da dotação orçamentária própria consigna da no orçamento municipal em vigor. Artigo 3º = Revogadas as disposições em contrário , : 4 esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro. agindo seus efeitos a 01 ( primeiro) de janeiro de 1984, Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o claras cida Bispo ER Nou Secretária ipare q CÂMARA MENISIPE APROVADO BS” CANCRNTAR SANCIONA 10/MG ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 1984 Senhor Presidente, Em atendimento à solicitação de V. Exa., enca minho-lhe declaração dos subsídios dos senhores deputados, fi- xados a partir de 1º de janeiro do corrente ano. Na oportunidade, apresento-lhe os meus protes tos de estima e consideração. E cá se pr E food GAMA DITAS Diretor-Ger Exmo. Sr. Vereador José Nardel Alves de Almeida DD. Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros - MG CÓD. 01.20.324 x :R «a + 10/MA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS BLÉIA Leg Sa 50 DE MINS Ata, S5 77 VS cs DECLARAÇÃO % me, Na TORA dO pessoa * Registros Para os fins do que dispõe a Lei Complementar nº 25, de 2 Ge julho de 1975, modificada pela “Te Complementar nº 33, de 15 e noverbro de 1979, e de acordo com o cue preceitua a Emenda i onstitucionol nº 21, de 27 de outubro de 1901, Resolução n£ 30H49, à 1982, Decreto Leg a nº 114, de 3 de de- da Mega nº 25/63, da s pai ” ara docs Deputados e 53 Deliboração da Mesa da Ass senblsia Legislativa nº 251/31, de 13 de jonsiro de 1934, DICLARANOS QUI: I - Og subsídios, parte fixa e variável, foram fixados, a par - tir de 1º de janeiro de 1981, nos seguintes valores: + Subsídio FIXO escorsoccorscccorcssceses Cry 3500000,00 - Subsídio Variával Ordináriossccererssoo Cry IL 1NYT,00 II - AwÍlios Mensais, apartir de 12.01.81! e Cr$1.980,113,00 E A o Extraordinário (máximo de 8 por mes), corresponden- te ao valor unitário de Cr$13. 705,00 IY - Ajudo de Custo Anual-2 parcelas de ..sevco Crê Sl Divisão de Froce Es mm gp 1 Ge lidam Direto- a s de iiinas Gorais, em 1º de fevereiro de ope do Gongs-Brido s sa Ger ias ÇA VMA AM PD n DO ando em exere ício Deputado 1º 55 RETÁRIO COD. 01.20.100