| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1984 |
| Date | 1984-02-07 |
| Ementa | Flash 2914. RESOLUÇÃO Nº 475, de 20/02/1984. Considera de utilidade pública a "Sociedade de Amigos do Distrito de Vila Nova de Minas". José Nardel Alves de Almeida (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2915 Presidente da Mesa Diretora: José Nardel Alves de Almeida Espécie: Resolução Categoria: Utilidade Pública Autoria: Cláudio Avelino Pereira Data: 24/03/1984 Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 480, de 14/04/1984. Considera de utilidade pública a "Associação dos Corredores de Rua de Montes Claros - CORMOC". Controle Interno — Caixa: 13 Posição: 33 Número de folhas: 05 Câmara Municipal de Montes Claros Mrolução 480, de 1404.4984 AUTOR: MOVIMENTO a : A S/04/ 1984 1 2 o 4- Bis 6- Tio 8- Gs Gl | ' CAMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS " RESOLUÇÃO Nº 480, de 14 de Abril - de 1984 Dispõe sobre Utilidade Pública. O Presidente da Câmara Municipal de Montes Cla- «tos (MG), usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.068, de 13.11.75, regulamentada - pela Resolução nº 202, de 19.04.76, deste Legislativo, e de conformidade ainda com. requerimento aprovado “por esta Casa, decreta e promulga a seguinte Resolu- * Artigo 1º — Fica considerada de Utilidade Pública “8 ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE MON- - "PES CLAROS — CORMOC, entidade legalmente cons- tituída, com sede e fóro nesta cidade. 7 Artigo 2º — Esta Resolução entrará em vigor na » data de sua publicação. Câmara Municipal de Montes Claros, 14 di de 1984. e ebril José Nardel Alves de Almeida Presidente Maria Aparecida Bispo de Moura Secretária PÃO AR Ae ADD E” EV ED O | * pn e e 4 min fontes Claros abril de 1984. e Kontes Claros (MG) , à Municipal n$ 1,068, côm requerimento apro guinte Resolução :=- lidade Pública a ASSO- ROS- CORMOC -, entida- a, ro nesta cidade «+ Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de * sua publicação, j E PA ) 7 N Câmara Municipal de Montes Claros, (ta de abril par RE / Maria Aparecida Bispo de Moura Secretária Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cla y w 6 R % Câmara Municipal de Montes Claros INDICAÇÃO No. O(s) Vereador(es) infra assinado(s), na forma regi- mental, apresenta(m) a seguinte indicação: que seja considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE MONTES CLAROS - CORMOC - , entidade legalmente constitôlida, com séde e fêro nesta cidade, confor me cópia dos seus Estatutos em anexo, JUSZIFICATIVA A Associação que pretendemos seja considerada de utili dade pública é uma entidade sem quaisquer fina lucrativos e que foi instituída com a finalidade de promover, incrementar e incentivar a prática desse esporto especializado, que vem* ganhando inúmeros adeptos em nossa cidade e cujo trabalho " vem sendo dos mais positivos para a nossa juventude. di Pereira