| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1985 |
| Date | 1985-08-27 |
| Ementa | Flash 2926. RESOLUÇÃO Nº 515, de 03/09/1985. Considera de utilidade pública a "Associação Batista Luz e Vida". Manoel Soares Lopes (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2926 Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes Espécie: Resolução Categoria: Utilidade Pública Autoria: Cláudio Avelino Pereira Data: 27/08/1985 Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 515, de 03/09/1985. Considera de utilidade pública a "Associação Batista Luz e Vida". Controle Interno — Caixa: 13 Posição: 44 Número de folhas: 05 ADI a 4º DAS , E dot ER Fº. É Câmara Municipal de ontes laros ÍI Autor: Vereador Cláudio Pereira o Assunto:- «oDetigta Luz e Vidas MOVIMENTO rem Regebido em 27,08,85 [= - OS = Câmara | Municipal de Montes Claros JESCLUÇÃO N.º 515, de 03 de setembro ce 1985 Dispõe sobre. Utilidade Pública. O Presidente da Câmara Municipal de Mon tes Claros (MG), usando das - atribuições que lhe confere a Lei Mumcipal nº 1:068, d- aê 11.40, regulamentada pela Resolução n,º 292, de 19 «e abril de 1976, deste Legislativo, e ds conformidade ainda com requerimento aprovado por esta Casa, decreta e promulga a segu'nic Resolução: Artigo 1.º — Fica considerado de Utilida- de Pública a ASSOCIAÇÃO BATISTA LUZ E “NDA, entidade civil legalmente constituida, sm fins lucrativos, com séde nesta cidade. Artigo 2º — Esta Resolução entrará em | vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montes Claros, 03 de. setembro de 1985. MANOEL SOARES LOPES Fiesiderte da Câmara SÉRGIO ROCHA SOUZA Secretário T 00 FORTE, 05:09-87. **» Câmara Municipal de Montes Claros RESOLUÇ£O Nº 515, de 03 de setembro de 1985 Dispõe sobre Utilidade Pública, O Presidente da Câmara Municipal de Montes * Claros (MG), usando das atribuições que lhe confere a Lei Ny nicipal nº 1,068, de 13,11,75, regulamentada pela Resolução nº 202, de 19 de abril de 1976, deste Legislativo, e de '* conformidade ainda com requerimento aprovado por esta Casa , decreta e promulga a seguinte Resolução = Artigo 1º - Fica considerada de Utilidade Pú- blica a ASSOCIAÇÃO BATISTA LUZ E VIDA, entidade civil legal- mente constituida, sem fins lucrativos, com séde nesta cida- de, Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigorê na data de sua publicação, e Câmara Municipal de Montes Claros, 03 2d setemn- bro de 1985, Sérgio Rocha Souza Secretário Câmara Municipal de Montes Claros O(s) Vereador(es) infra assinado(s), na forma re- gimental, apresenta(m) a seguinte indicação: QUE SEJA CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BATISTA LUZ E VIDA, ENTIDADE CIVIL LEGALMENTE CONSTI = TUIDA, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SÉDE E FÓRO NESTA CIDA DE , À AVENIDA CEL, LUIZ MAIA, Nº 676, CONFORME COPIA ! DOS SEUS ESTATUTOS EM ANEXO, DIO BoreTRÁ cia sho T; = =] CÂMARA MUBICIPAL DE MONTES CLAROS APROVADO EM, | DISCURSSÃO POR AAA