| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1985 |
| Date | 1985-12-24 |
| Ementa | Flash 2927. RESOLUÇÃO Nº 530, de 28/01/1985. Considera de utilidade pública a "Associação Escola Profissionalizante Filhos de Hiram". Manoel Soares Lopes (Presidente). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS FLASH 2921 Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes Espécie: Resolução Categoria: Utilidade Pública Autoria: Cláudio Avelino Pereira Data: 24/12/1985 Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 530, de 28/01/1985. Considera de utilidade pública a "Associação Escola Profissionalizante Filhos de Hiram". Controle Interno — Caixa: 13 Posição: 45 Número de folhas: 05 Perus e IDO DE 807 E Câmara Municipal de Montes Claros pol 5 REQUERIMENTO Autor: Vereador Cláudio Pereira x Assunto:- * Considerando de Utilidade Pública a Associação Escola Profissionalizante Filhos de Hiram MOVIMENTO Câmara Municipal de Montes Claros | age Nº 530, de 28 de janeiro de Dispõe sobre Utilidade Pública. O Presidente da Câmara Municipal de Mon- tes Claros(MG), usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 1068, de 13.11.75, re- gulamentada pela Resolução nº 202, de 19 de abril de 1976, deste Legislativo, e de confor- midade ainda com requerimento aprovado por esta Casa, decreta e promulga a seguinte Re- solução: , Artigo 19 Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Escola Profissionalizante Filhos de Hiram, entidade educacional bene- ficente, sem fins lucrativos com séde e fôro nesta cidade, Artigo 2º — Esta Resolução entrará em vi- gor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montes Claros 28 de janeiro de 1986, Manoel Soares Lopes Presidente Sérgio Rocha Souza Secretário fonnge DO ponNTE OG Or. +: Y Câmara Municipal de Montes Claros RESOLUÇÃO Nº 530, de 28 de janeiro de 1986 Dispõe sobre Utilidade Pública, O Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros(MG), usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 1068, de * 13.11.75, regulamentada pela Resolução nº 202, de 19 de abril de 1976, deste Legislativo, e de conformidade ainda com requerimento aprovado por esta Casa, decreta e promulga a seguinte Resoluçãos= Artigo 1º = Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Escola Profissionalizante Filhos de Hiram, entidade * educacional beneficente, sem fins lucrativos, com séde e fôro neg ta cidades Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data! de sua publicação. Câmara Municipal de Montes Claros, 28 de janeiro de 1986, R Ny DICAÇÃO Nº Dl. N O(s) Vereador(es) infra assinado(s), na forma re- gimental, apresenta(m) a seguinte indicação: que seja considerada de UTILIDADE PÚBLICA a ESCOLA PROFISSIO- NALIZANTE FILHOS DE HIRAM, entidade educacional beneficente, ! sem fins lucrativos, com séde e fôro nesta cidade e que tem os sdus objetivos e funcionamento definidos pelos Estatutos em ane-= X0 o Sala das Sessões da Câmara CAMARA mo DE e 270) A COMISSÃO