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materia nº 33/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 33 / 1985
Date 1985-12-24
EmentaFlash 2927. RESOLUÇÃO Nº 530, de 28/01/1985. Considera de utilidade pública a "Associação Escola Profissionalizante Filhos de Hiram". Manoel Soares Lopes (Presidente).
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2921
Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes
Espécie: Resolução
Categoria: Utilidade Pública
Autoria: Cláudio Avelino Pereira
Data: 24/12/1985
Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 530, de 28/01/1985. Considera de utilidade
pública a "Associação Escola Profissionalizante Filhos de Hiram".
Controle Interno — Caixa: 13 Posição: 45 Número de folhas: 05
Perus e IDO
DE 807 E
Câmara Municipal de Montes Claros
pol 5 REQUERIMENTO
Autor: Vereador Cláudio Pereira
x
Assunto:- *
Considerando de Utilidade Pública a Associação
Escola Profissionalizante Filhos de Hiram
MOVIMENTO
Câmara Municipal de
Montes Claros |
age Nº 530, de 28 de janeiro de
Dispõe sobre Utilidade Pública.
O Presidente da Câmara Municipal de Mon-
tes Claros(MG), usando das atribuições que lhe
confere a Lei Municipal 1068, de 13.11.75, re-
gulamentada pela Resolução nº 202, de 19 de
abril de 1976, deste Legislativo, e de confor-
midade ainda com requerimento aprovado por
esta Casa, decreta e promulga a seguinte Re-
solução: ,
Artigo 19 Fica considerada de Utilidade
Pública a Associação Escola Profissionalizante
Filhos de Hiram, entidade educacional bene-
ficente, sem fins lucrativos com séde e fôro
nesta cidade,
Artigo 2º — Esta Resolução entrará em vi-
gor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montes Claros 28 de
janeiro de 1986,
Manoel Soares Lopes
Presidente
Sérgio Rocha Souza
Secretário
fonnge DO ponNTE
OG Or.
+:
Y
Câmara Municipal de Montes Claros
RESOLUÇÃO Nº 530, de 28 de janeiro de 1986
Dispõe sobre Utilidade Pública,
O Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros(MG),
usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 1068, de *
13.11.75, regulamentada pela Resolução nº 202, de 19 de abril de
1976, deste Legislativo, e de conformidade ainda com requerimento
aprovado por esta Casa, decreta e promulga a seguinte Resoluçãos=
Artigo 1º = Fica considerada de Utilidade Pública a
Associação Escola Profissionalizante Filhos de Hiram, entidade *
educacional beneficente, sem fins lucrativos, com séde e fôro neg
ta cidades
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data!
de sua publicação.
Câmara Municipal de Montes Claros, 28 de janeiro de
1986,
R
Ny DICAÇÃO Nº Dl.
N
O(s) Vereador(es) infra assinado(s), na forma re-
gimental, apresenta(m) a seguinte indicação:
que seja considerada de UTILIDADE PÚBLICA a ESCOLA PROFISSIO-
NALIZANTE FILHOS DE HIRAM, entidade educacional beneficente, !
sem fins lucrativos, com séde e fôro nesta cidade e que tem
os
sdus objetivos e funcionamento definidos pelos Estatutos em ane-=
X0 o
Sala das Sessões da Câmara
CAMARA mo DE e 270)
A COMISSÃO

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