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materia nº 15/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 1986
Date 1986-03-18
EmentaFlash 2929. RESOLUÇÃO Nº 536, de 01/04/1986. Considera de utilidade pública o "19º Grupo de Escoteiros São José". Manoel Soares Lopes (Presidente).
native_id839

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
Arquivo Público Vereador Ivan José Lopes
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MONTES CLAROS
FLASH 2929
Presidente da Mesa Diretora: Manoel Soares Lopes
Espécie: Resolução
Categoria: Utilidade Pública
Autoria: Manoel Soares Lopes
Data: 18/03/1986
Descrição Sumária: RESOLUÇÃO Nº 536, de 01/04/1986. Considera de utilidade
pública o "19º Grupo de Escoteiros São José".
Controle Interno — Caixa: 13 Posição: 47 Número de folhas: 05
e ua
Lloccição 1º: SD
Ze o RA PE
« Câmara Municipal Montes
[t axe
47 | REQUERIMENTO
Autor: Vereador lanoel Soares Lopes
Assunto:
RD O
Recebido em 18. 03. .86
Câmiara' Muniêipal de
Montes Claros.
RESOLUÇÕES 536, de 01 de abril de 1986.
"Dispõe sobre Utilidade Pública.
O Presidente da Câmara Municipal de Mon
tes Claros (MG), no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Municipal nº 1068, de 12.11.75,
| Tegulamentada pela Resolução nº 202, de 19 de
abril de 1976, dsete Legislativo, e de conformi-
dade ainda com requerimento aprovado por es
ta Casa, decreta e promulga a seguinte Reso-
lução:
Artigo 1º — Fica considerado de Utilidade
Pública o 19º Grupo de Escoteiros São José,
entidade legalmente constituida, com sede nesta
cidade à Rua Padre Champagnat, nº 81.
Artigo 2º — Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montes Claros, 01 de
E o
Câmara
ho
Municipal de Montes Claros
RESOLUÇAONS 536, de O1 de abril de 1986,
Dispõe sobre Utilidade Públicas,
O Presidente da Câmara Municipal de Montes Cla
ros (MG), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal
nº 1068, de 13.11.75, regulamentada pela Resolução nº 202, de 19
de abril de 1976, deste Legislativo , e de conformidade ainda *
com requerimento aprovado por esta Casa, deereta e promulga ã
seguinte Resolução :-
Artigo 12º = Fica considerado de Utilidade Públi
ea o 19º Grupo de Escoteiros São José, entidade legalmente cons-
tituida, com séde nesta cidade à Rua Padre Champagaat, nº 81
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor *
na data de sua publicação, E
Camara Munieipal de Montes Claros, Ol de abril
de 1986,
Presídente da Câmara
Sérgio Roeha Souza
Secretário
sa SE
Câmara Municipal de Montes Claros
INDICAÇÃO Nº..GÍ.
O(s) Vereador(es) infra assinado(s), na forma re-
gimental, apresenta(m) a seguinte indicação:
que seja considerado de Utilidade Pública o 19º GRUPO DE
ESCOTEIROS SXO JOSÉ, entidade legalmente constituida ,
com séde neste cidade à Rua Padre Champagnat, nº 81 e
que é regido pelo Estatuto da União dos Escoteiros do
“
Brasil,
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