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materia nº 14/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-01-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
native_id296

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-26 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.907/2015
2015-01-26 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO
2015-01-26 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-01-23 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-01-23 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-01-23 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2015-01-23 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO PROTOCOLADA INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-01-22 Protocolado PROTOCOLADO AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 7

a (gBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. / 2015.
O Ra Cr rs asa
AMBAS MAN “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.182, de 28
a" de dezembro de 2011”
ROTOCOLO SOB. AA
mes. OA id
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica alterado o Anexo 1, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro
de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IT
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão
Grupo de Direção Superior (DS), Direção (DI), Chefia (CH), Assessoramento (AS), Supervisão (SUP), Gestão (GES) e Coorde-
nação (CO)
E Código de Car- . Simbolode [Modalidade
Denominação dos Cargos Nº de Cargos ; Recrutamen-
gos Vencimento tê
01 - Grupo de Direção Superior - DS
controlador Municipal DS=01 1 É CC=01=T Amplo
Procurador Geral do Municipio DS - 02 1 [L cc-a Amplo
Secretário Municipal de Administração DS-03 1 [ cc-o Amplo
Secretário Municipal de Agricultura DS - 04 1 Cc -01 Amplo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico DS-05 1 cc-01 Amplo
o Municipal de Desenvolvimento Social 1 cc-0 Amplo
| de Educação 1 cc-01 Amplo
e Juventude 1 Cc -01 Amplo
[Secretário Municipal de Fazenda DS - 09 1 cc-01 Amplo
Isecretário Municipal de Meio Ambiente DS-10 1 cc-0 Amplo
|Secretário Municipal de Obras Públicas e Urbanismo DS-11 1 [ cc-o Amplo
Isecretário Municipal de Relações Institucionais DS-12 1 [ Cc -01 Amplo
Secretário Municipal de Saúde DS -13 1 €c-01 Amplo
Secretário Municipal de Turismo DS-14 1 cc-01 Amplo
Chefe de Gabinete DS-15 1 cc -01 Amplo
ecretário Adjunto de Educação AS -01-ADJ 1 CC -01-1 Amplo
Secretário Adjunto de Saúde AS —02- ADI 1 Cc -01-1 Amplo
02 - Grupo de Direção - DJ, Chefia - CH e Assessoramento — AS, Supervisão - SUP, Gestão - GES e Coordenação - CO !
Gabinete Prefeito
|Assessor Administrativo AS-01 4 Cc -03 Amplo
|Assessor de Planejamento AS-02 2 Cc -10 Amplo
Assessor da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil AS-03 2 Cc -06 Amplo
Diretor Demutran DI-01 1 Cc -02 Amplo
Chefe do Departamento de Comunicação Institucional CHD-01 al Cc-7 Amplo
Chefe do Serviço Administrativo no Gabinete CHSR - 01 1 cc -11 Amplo
Chefe do Serviço Administrativo na Controladoria CHSR - 02 1 Cc-11 Amplo
hefe do Serviço Administrativo na Procuradoria Ge-
ai ii sm CHSR -03 1 cc-u Amplo
hefe do Serviço de Apoio Administrativo no D -
as so de Ap ' emut CHSR-04 1 cc-u Amplo
coordenador do Serviço de Engenharia de Trânsito CHSR -05 a cc-s possuidor de Cer-
E ado de conclu-
ão ou diploma de
raduação em Ea-
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
E aria cu Ar
(Coordenador do Serviço de Análise, Estatística e Ges- ue . "
hão de Trânsito CHSR - 06 É €E-6 Amplo
[Coordenador da Escola Municipal de Trânsito CHSE - 07 bt cc-u Amplo
Chefe do Procon Municipal CHD - 02 1 Cc-03 Amplo
Assessor Jurídico do Procon ASJ-01 E cc-o3
Lo crição na OAB.
Secretaria Municipal de Administração
IA ssessor de Compras e Licitação AS-04 1 Cc-02 Amplo
IAssessor de Secretário Municipal de Administração AS-05 3 Cc-05 Amplo
IA ssessor de Planejamento AS-06 3 Cc -10 Amplo
Diretor do Cemitério DI - 02 1 CC -06 Amplo
chao do Serviço de Suprimentos e Controles de Ma- CHSR -08 : CEsto ampla
Chefe do Serviço Administrativo CHD - 03 1 Cce-11 Amplo
(Chefe do Serviço de Atividades Gerais CHD - 04 1 cc-11 Amplo
Chefe do Serviço de Ouvidoria CHSR - 09 1 cc-11 Amplo
[chefe do Serviço de Controle de Bens Móveis CHSR - 10 : cc-11 Amplo
Che: é do erviço Administrativo do Setor de Com CHSR-U 7 cc-u Amplo
ras e Licitações
Chefe do Serviço de Atividades Gerais na Zona Rural CHST-01 4 CCc-12 Amplo
Chete do Serviço de Controle de Orçamentos e Publi- .
SR - .n6 '
[cidade de Processos Licitatórios GHSRi= 12 1 gi no Amplo J
(Assessor Jurídico AS] -02 1 cc -03 Bacharelado em
Direiza
Secretaria Municipal de Agricultura
ssessor do Secretário Municipal de Agricultura I AS-07 1 Cc -05 Amplo
IA ssessor de Planejamento AS-08 1 CC -10 Amplo
Diretor de Inspeção do Frigorífico DI- 03 1 Cc -05 Amplo
Chefe do Serviço de Máquinas e Caminhões CHSR - 13 ay 4 ce-u Amplo
Chefe do Setor Turma de Pontes e Bueiros CHST - 02 1 cc-11 Amplo
e di i st -
a o Setor de Serviços e Obras de Estradas Ru. CHST-03 1 ceu Amplo
(Chefe do Setor Conservação de Estradas | cHsT-04 l cc-11 Amplo
Cicordenador de abastecimento de máguinas pesadas COD -01 1 Cc-09 Amplo
Coordenador de equipe de manutenção de margens de coD-02 2 cc-10 Amplo
estradas rurais
Coordenador de Distritos COD - 03 2 cc -09 Amplo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
E ess de Desenvolvimento Empresarial e indestri- AS-09 1 cc-02 Amplo
Assessor do Secretário Municipal de Desenvolvimen- AS-10 í cc-o3 Amplo
o Econômico
IAssessor de Planejamento AS- 2 Cc -10 Amplo
Chefe do Serviço Administrativo CHSR - 14 1 cc-11 Amplo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Assessor Econômico do Secretário Municipal Desen- As-12 1 cc-05 festa de Ei de “
volvimento Social laridade superior
suo à servidor dá
Assessor Pedagógico do Secretário Municipal Desen- AS-13 i cc-05 adro ae Seuaçe,
olvimento Social Provimento Efetive
jo Magistério Municip
Gestor Municipal dos Programas de Transferência de cEs-m 1 cc-os possuidor de vel de es-
Renda laridade superior
Diretor de Vigilância Socioassistencial 1 Di-04 1 CC -07 Amplo
Diretor de Logística DI -05 1 Cc-07 Amplo
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
poordenador de Centro de Referência de Assistência coD-04 6 cc.o poste de nível dee:
Ocial lagidade superior
Coordenador de Centro de Referência Especializado ossuidor de nível de es:
[da Assistência Social COD -05 2 6:09 olaridade superior
Coordenador de Casa Acolhedora para migrante e po- | ossuidor de nível de es;
a COD - 06
ulação de rua 6 Ê cc-09 Kolaridade superior
[Coordenador de Centro de Referência Especializado ossuidor de nível de es.
para População de Rua COD - 07 l CC-09 Jaridade superior
[Coordenador de Casa de abrigamento Institucional | Possuidor de nivel de es,
para crianças e adolescentes COD=:08 2 65:09 kolaridade superior
Assessor de Gestão para Programas de Transferência
[de Renda AS-14 1 cc -09 Amplo
Supervisor de Programas e Projetos Sociais Munici-
sed 8 ! tá sup-01 12 cc-10 Amplo
interlocutor Municipal de Programas de Pessoas com
Deficiência CHSR -15 2 cc-11 Amplo
interlocutor Municipal de Programas para Idosos CHSR - 16 2 cc-u Amplo
Secretaria Municipal de Educação
[Assessor do Secretário Municipal de Educação ER AS-15 3 CC-5 Amplo
IA ssessor de Planejamento AS-16 1 Cc -10 Amplo
|Assessor Pedagógico AS-17 4 Cc -10 Amplo
Diretor de Estabelecimento Escolar DI-06 25 Anexo VIL Amplo
Chefe do Dep. de Gerenciamento de Ação Adminis-
o LoSE Messndiamenolde Agão, Adin CHD-05 1 CG=|f Amplo
Chefe do Serviço Administrativo CHSR -17 1 cc-1 Amplo
(Chefe da Divisão da Educação Infantil CHSR - 18 1 Cc-11 Amplo
[Chefe do Setor de Manutenção Escolar CHST-05 1 Ég-ao: Amplo
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
[assessor do Secretário Municipal de Esporte, Lazer e AS-18 1 cc-5 Amplo
uventude
Diretor de Esporte e Lazer DI-07 1 CCc-6 Amplo
Diretor de Juventude DI - 08 ab Cc -6 Amplo +
(Chefe do Dep. de Projetos e Entretenimento CHD - 06 1 Ce=11 Amplo
Secretaria Municipal de Fazenda
IA ssessor do Secretário Municipal de Fazenda AS-19 E Cc-5 Amplo
A ssessor de Planejamento AS -20 1 Cc-10 Amplo
Chefe do Serviço Administrativo CHSR -19 [ 1 Cc-11 Amplo
Chefe do Serviço Cadastro Mobiliário CHST - 06 1 1 Ccc-12 Amplo
Chefe do Serviço Gerais da Contabilidade CHST-07 1 CC-12 Amplo
Chefe do Serviço Protocolo CHST- 08 1 CC-12 Amplo
—
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Assessor do Secretário Municipal de Meio Ambiente AS-21 1 Cc-5 Amplo
Diretor de Gestão e Proteção Ambiental
D1-09 1 Cos Amplo
Diretor do Dep. Municipal do Meio Ambiente DI-10 a! cc-8 Amplo
Chefe Dep. de Praças e Jardins CHD - 07 a! Cc-9 Amplo
Chefe Dep. de Podas e Jardins CHD - 08 1 Cc -s Amplo
[Chefe dos Serviços Gerais CHST-09 2 Cc -12 Amplo
L Secretaria Municipal de Relações Institucionais
Coordenador de articulação de ações, planos e proje- CoD -09 1 cc-2 Amplo
Os para O desenvolvimento local e regional |
[Assessor do Secretário Municipal de Relações Institu- AS-22 1 cc-5 Amplo
lcionais
Assessor de Planejamento AS-23 L 1 CC-10 Amplo
Diretor da Gerência de Convênios DI-11 1 CC-06 Amplo
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
BINETE DO PREFEITO
Chefe do Serviço Administrativo CHSR - 20 I 1 CO=ii Amplo
Secretaria Municipal de Saúde
[Assessor do Secretário Municipal de Saúde AS - 24 4 Cc-5 Amplo
/Assessor de Planejamento AS-25 1 Cc -10 Amplo
IA ssessor do Serviço de Atenção Básica AS-26 1 CCc-10 Amplo
iAssessor do Programa de Saúde da Família AS-27 1 Cc -10 Amplo
Diretor do Serviço de Controle de Zoonoses DI-12 1 CC-6 Amplo
Diretor do Serviço de Imunização DI -13 4 Cc-6 Amplo
Diretor do Programa de Saúde Bucal e CEO DI -14 1 CCc-6 Amplo
Diretor do Programa de Saúde em Família DI-15 1 | Cc-6 Amplo
Diretor do Programa do Núcleo de Assistência a Saú-
We da Família DI -16 1 Ccc-6 Amplo
Chefe do Departamento de Prestação de Contas CHD-09 1 CC-7 Amplo
[Chefe do Departamento de TFD - Tratamento Fora cHD-10 1 cc.7 Amplo
Domicílio
Chefe do Departamento de Controle e Avaliação CHD -11 4 Cc-7 Amplo
Chefe do Serviço de Agendamento de Consultas CHSR-21 1 cc-11 Amplo
Chefe do Serviço de Perícias Médicas CHSR - 22 1 cc-1 Amplo
Chefe do Setor de Atendimento CHST -10 1 Cc -12 Amplo
(Chefe do Setor de Informação e Faturamento cHST-11 1 Cc -12 Amplo
[Chefe do Almoxarifado CHST - 12 1 Cc - 12 Amplo
Secretaria Municipal de Turismo
jAssessor do Secretário de Turismo AS-28 1 Cc -5 Amplo
> Diretor-de-Atividades-Turísticas-e-de- Lazer DIZ 1 CE-s. Amplo.
[Diretor de Desenvolvimento Turístico DI-18 1 Cc-9 Amplo
Coordenador de Eventos Turísticos COD - 10 1 CC-10 Amplo
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo
[Assessor do Secretário de Obras Públicas e Urbanis- AS-29 1 ces Amplo
Engenheiro de Atividades Urbanas ASE - 01 1 cc.2 Amplo
jAssessor Administrativo de Obras ASO-01 1 Cc-9 Amplo
(Chefe do Departamento de Fiscalização CHD-12 1 CC-7 Amplo
Chefe do Setor de Fiscalização CHD-13 1 CC-7 Amplo
Chefe do Setor de Serviços Gerais CHST-13 3 CC-12 Amplo
Chefe do Setor de Atividades Urbanas CHD-14 1 Cc-6 Amplo
l
OTAL 201
Axt. 2º — Fica alterado o Anexo IV, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro
de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro de Cargos de Provimento Ffetivo
Grupo de Nível Médio de Escolaridade - GNME
Denominação dos | Código de Ino go Cargos! Simbolo de Padrão de Vencimento/
Cargos Classes Vencimentos Carga Horária semanal
Auxiliar Administrativo. | cnxMe-0 FR PEFM | PEFMO8a 26 40h
Auxiliar de Enfermagem I GNME-02 | 100 ! PEYM 08 a 26 40h
Desenhista / Cadista | GNME-O3 | os I 40h
Fiscal de Obras | cnME-04 15 PEEM L verM2ado | 40h
Fiscal de Atividades Urbanas e Meio- | GNME-05 10 PEFM | verm2ado | 40h
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
à BINETE DO PREFEITO
Ambiente I I I
Fiscal Sanitário | gnMe-os 15 PEFM [| PEFM2z2a4 | | 40h
Fiscal de Defesa do Consumidor | GNME-07 02 PERM [o prgM3Zado | 40h
Técnico Administrativo | GNME-08 100 PEFM [o permisasa | 40h
Total 342
Art. 3º — Fica alterado o Anexo X, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de
dezembro de 2011, com a inclusão do conjunto de atribuições do cargo de Fiscal de Defesa do
Consumidor, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO X .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Quadro das Atribuições de Cargos
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
[CÓDIGO DE CLASSE GNME-07
SIMBOLO DE VENCIMENTO PEFM-22
Co TT Siúiaila Executar amb
UiçÕES relacionadas à fiscalização das relações CONSumeRstas.
Atribuições: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades de fiscalização relativas às normas
de defesa do consumidor; fiscalizar os fornecedores de produtos e serviços e tomar as medidas cabíveis para
cada situação constatada; efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores;
emitir relatório acerca das ações realizadas; participar ou coordenar programas de desenvolvimento e
conscientização populacional que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; promover
pesquisas de preço e executar quaisquer outras atividades inerentes e correlatas a proteção e a defesa do
consumidor.
PORNADA DE TRABALHO Ho HORAS SEMANAIS
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 21 de janeiro de 2015
Aloysio nÉliro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 21 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho
O presente projeto de lei complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de Lei Complementar que objetiva adequar as necessidades
da Administração Pública, no que diz respeito a Cargos Efetivos e Em Comissão em diversas
Secretarias Municipais.
Fruto de necessidades pontualmente apontadas durante a gestão pública, a
Administração Municipal vem promovendo pequenos ajustes a fim de possibilitar, dentro do
binômio necessidade/ adequação, a melhor gestão de talentos.
Nesse diapasão, erigiu-se a necessidade preemente, de organizar-se, com
melhor estrutura de pessoal, o PROCON Municipal, que estará sendo integrado ao Sistema
7 Nacional de Defesa do-Consumidor,carecendo; preliminarmente, pare-isso; de-criação-de-três — — —
Cargos, conforme o presente projeto, sendo um de diretor e um Assessor Jurídico, além do
cargo de provimento efetivo de Fiscal de Defesa do Consumidor, sendo os demais cargos
providos com uma reestruturação administrativa interna, sem a necessidade de onerar os
cofres públicos.
Em outra perspectiva, foi proposta a criação do Cargo em Comissão de
Coordenador de abastecimento de máquinas pesadas, com 0 objetivo de otimizar O trabalho
realizado na pavimentação e manutenção de estradas nas Zonas Urbana e Rural.
Em uma terceira proposta de alteração, foi criado o cargo em comissão de
Chefe do Serviço de Controle de Orçamentos e Publicidade de Processos Licitatórios, com o
fito de proporcionar a Comissão de Licitações maior segurança, ao possuir um profissional
vocacionado na busca de orçamentos na fase interna do processo licitatório, além de apoiar
também, junto a imprensa e aos meios oficiais (jornal oficial e internet), todas as publicações
necessárias ao atendimento da necessária publicidade dos atos licitatórios.
Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico percebeu-se a
imperiosa necessidade de fomentar O desenvolvimento empresarial e Industrial, ainda mais,
com o novo fôlego que vem sendo dado com investimentos no Distrito Industrial Prefeito
Paulo Carvalho. Para tanto, propõe-se a criação do cargo de Assessor de Desenvolvimento
Empresarial e Industrial, dedicando-se assim, um profissional para o trato nessa respectiva
área de atuação.
Por fim, tema bastante relevante e que carece de providências, diz respeito ao
trânsito municipal. Nesse sentido, Para que sejam tomadas providências efetivas, faz-se
necessária a criação, no âmbito do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte, dos
cargos de Coordenador do Serviço de Engenharia de Trânsito, de Coordenador do Serviço de
Análise, Estatística e Gestão de Trânsito e de Coordenador da Escola Municipal de Trânsito,
para que se possa aparelhar o DEMUTTRAN com pessoal especializado, atingindo uma
estrutura adequada a necessidade de um Município com frota de mais de 42.000 veículos e
p
t
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
105.000 pedestres, além da população flutuante das cidades vizinhas que diariamente
trabalham e visitam a nossa cidade.
Imperioso ressaltar que a referida alteração implica em aumento de despesa de
Caráter continuado, o que faz incidir o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
consignado na lei orçamentária anual de 2015 os recursos para 0 custeio, em conformidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO N O DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo, Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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