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materia nº 114/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 114 / 2015
Date 2015-02-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
native_id324

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-24 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.929/2015
2015-02-24 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-02-23 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-02-23 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-02-23 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-02-23 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-02-12 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 8

(ET! PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
))
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 1/2015.
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURAÉ
“
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.182, de
PROTOCOLO SOB pdds 28 de dezembro de 2011”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica alterado o artigo 22, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro
de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Os cargos comissionados de que trata esta lei são de recrutamento amplo ou limitado, sendo
também acessíveis aos servidores efetivos e estabilizados da Administração Direta Municipal.
$ 1º - Os cargos em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar, serão providos exclusivamente
por servidores ocupantes de cargos efetivos ou estabilizados. nos termos do art. 19 do ADCT.
$ 2º - Do total dos cargos de provimento em comissão previstos no Anexo 1 desta lei, 20% (vinte por
cento) ficam reservados aos servidores ocupantes de cargos efetivos ou estabilizados nos termos do art. 19, do
ADCT.
$ 3º - A nomeação e exoneração de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, ficarão a
exclusivo critério do Chefe do Executivo Municipal.”
Art. 2º — Fica alterado o artigo 23, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro
de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. Se o servidor efetivo nomeado para cargo comissionado optar por percepção do vencimento
de seu cargo efetivo, terá direito a um acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do respectivo
cargo em comissão, a titulo de gratificação.
Parágrafo único — Para o cargo em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar, o acréscimo de
que trata o caput, será aplicado na forma e percentuais dispostos no Anexo VII desta lei.”
Art. 3º — Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro
CO ANEXOL +
— ADMINISTRAÇÃO DIRETA M |
— Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão
Grupo de Direção Superior (DS), Direção (DI), Chefia (CH), Assessoramento (AS). Supervisão (SUP),
Coordenação (CO)
tão (GES) e
T E -
Código de Node Caros Símbolo de quis e
Cargos j Ros Vencimento a mem
Denominação dos Cargos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
L 01-Grupo de Direção Superior - DS
Controlador Municipal O Joao Teeoa Tampo |!
Procurador Geraldo Munícipio A E ceo amplo |
Secretário Municipal de Administração o DS-03 1 E cc-01 | Amplo
Secretário Municipal de Agricultura DS —04 1 Cc-01 | Amplo
Secretário Municipal de — Desenvolvimento
Econômico | | DS-05 1 ce-01 Amplo
Amplo |
| Amplo
| Amplo |
— Amplo
OL Amplo
] o Amplo
o Amplo
— Amplo
Amplo
| Amplo
— Amplo
— Amplo
|
ssa |
Ae oord enação - CO
rio Municipal de no aee Vin = o
rio Municipal de Saúde
o . C-03 1 — Amplo
Assessor de DERCLEDIE o o — CC-10 Amplo
sor da Coordenadoria Municipal de Defesa ' ! CC-06 Amplo
Diretor Demuttran o dd o Cec-02 Amplo
Chefe do Depanamento de Comunicação | cc-7 | Atas
Institucional E E E | ]
o : do Serviço Administrativo n no Gabincte | CHSR-01 A CC | Amplo
Chefe do Serviço Administrativo na Controladoria CHSR -02 A CC Amplo
Chefe do Serviço Administrativo na Procuradoria CHSR-03 | 1 cel Amplo
Geral o = o a ES, | |
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo no | CHSR-=04 1 cen | Amplo
Demuttran = o o na | E Dn |
| Bacharelado em
Coordenador do Serviço de Engenharia de Trânsito CHSR-—0S 1 Cc -3 Engenharia ou
Lo o qe seus o do Vigia 4
Coordenador do Serviço de Análise, Estatística e |
Gestão de Trânsito. RSRS o Amplo
Coordenador da Es: = Doo Amplo
Chefe do Procon Municipal o o | cHD-Q2 1 “Amplo
| | Bacharelado em
Assessor Jurídico do Procon [o ASJ-01 1 cc -03 | Direito com
linscrição na OAB
|
AS-U4 Cc-qo | Amplo
AS-05 Amplo
AS-06 Amplo
DI-02 Amplo
CHSR-08 Amplo
Chefedo Serviço Administrativo TT enD- O Amplo
Chefe do Serviço de Atividades s Gerais | o | CHD-04 Amplo
Chefe do Serviço de Ouvidoria o CHSR-09 “Amplo
Chefe do Serviço de Comrole de Bens s Móveis CHSR-10 Amplo
Chefe do Serviço Administrativo do: Setor de | cHSR-N [Amplo
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ompras e Licitações | E o o
Chefe do Serviço de Atividades Gerais: na Zona Rural. — CHST-01 + 4 cc-12 1 — Amplo,
hefe do Serviço de Controle de Orçamentos e CHSR- 1 Cc -06 | ampl
Publicidade de Processos Licitatórios o o E PR |
ssessor Jurídico ASI-02 ! | ce-03 pRaEte aaa
o o = o 4 Direito
|
|
Secretaria Municipal de Agriei ultura
Or do Secretário Municipal de Agricultura —. 1 E AS o = E Lo “Amplo. ]
orde Planejamento AS o ao T ce-io amplo
Diretor de Inspeção do Frig rífico o | DI-03 1 Ce-o Amplo
Chefe do Serviço de Máquinas e Caminhões — CHSR-I3 1 CC-n o Amplo
EEisfedo Sn Turma de Pontes e Bueiros CHST=02 I Ce-n | Amplo |
fi
hefe do Setor de Serviços e Obras de Estradas cHsT=03 | cen Amplo
Rurais . E E | PR
Chefe do Setor Conservação de Estradas 4 E O Amplo 4
oordenador de abastecimento de máquinas pesadas | COD-01 4 o 142 Amplo 1
[Coordenador de equipe de manutenção de margens de coD-02 > Asmplis
estradas rurais o a ds 4
Coordenador de Distritos = | COD-03 2 Amplo 1
|
L E ses ass mada qa es - a
| senvolvimento Econômico
IA: = Desenvovimento Empresaral e | o à O
h O de Desenvolvimento Empresarial e AS-09 | ceu ANHaIS
Industrial o LE á o Jd
(Assessor ctári: A ici q |
ssessor — do Secretário Municipal de AS-10 | cc -03 Amplo
Desenvolvimento Econômico, o o a
iAssessor de Planejamento o AS-11 2 Cc -10 | Amplo 1
Chefe do Serviço Administrativo TT cusr= | 1 [MT Amplo
| | | |
fes aco ga cum ! Lo 1
L Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | |
(Assessor Econômico do Secretário Municipal = am o O o esaço genafiar a
Desenvolvimento Social o As . ! ! SE-0 escolaridade superior
| | Restrito a servidor do
ssessor Pedagógico do Secretári icipal Quadro dos Servidores
se or a ag gjeo o Secretário Municipa | AS-13 | | cc-0s Do Erros: Ei
Desenvolvimento Social |
[ do Magistério,
E Do = Municipal JJ
Gstr Municipal dos Programas de Transferência de [E GES-OI | Possuidor de nível de
enda o o O o — escolaridade superior
Diretor de Vigilância Socioassistencial — CO DI=048 — Amplo
Diretor de Logística o o | DI-05 | Amplo
poonperador de Centro de Referência de Ass CoD-04 | poi de nível de
Socia = o escolaridade superior
Enorme Hi oe de Referência Especializado — COD -05 1 cocos perito de nível de
ncia Soci o escolaridade superior —
Pnederd “ Casa Acolhedora | para migrante e | CoD-06 1 cc-o9 pes de nível de
populaçe ua a — o “escolaridade superior —
Coordenador de Centro de Referência Especializado | CoD -07 1 cc-o9 Possuidor de nível de
para População de Rua o O A O — escolaridade superior
Coordenador de Casa de abrigamento Institucional COD-08 > cc.o9 Possuidor de nível de
pe crianças e adolescentes o escolaridade superior —
N pr de Gestão para Programas de Transferência | Ag.14 i age | Amplo
Supervisor de Programas e Projetos Sociais | To, E
; ie SUBA n cc-10 Amplo
Municipais
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
| icipa e Pess | | |
Interlocutor Municipal de Programas de Pessoas com CHSR-15 > CCI Amplo
Deficiência o O DR E o
Inte rlocutor Municipal. de Programas para | Idosos — | CHSR-I6 2 | Amplo
| | |
En =======— +—— — — 4 — —— —
E = e aa
AS-15 3 | ces Amplo
AS-16 1 ccio | amplos
AS-17 a | cc. [Amplo
Direior de Estabelecimento Escolar | DI-06 29 | AmexoVIl | Amplo
ç 3 | |
Chefe do , Dep. de Gerenciamento de Ação CHD-05 1 | co: Amplo
Administrativa o l no CT
Chefe do Serviço Administrativo — | CHSR-I7 1 | ce To Amplo 1
Chefe da Divisão da Educação Infantil CHSR-IS o CC- O Amplo
Chefe do Setor de Manutenção Escolar do. -CHST—O5 1 | €C-12 | Amplo
| | | |
| o a O —1 001
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude | |
- = al de EF ] E
r do Secretário Municipal « de Esporte, Lazer e AS-I8 1 cc-s Amplo
Juventude DR DA E O .
(Diretor de Esporte e Lazer. 4 DI-0T | CC-6 | Amplo À
Diretor de Juventude CC DI-08 1 4 | CC-6 Amplo
Chefe do Dep. de Proj | cnD-06 Ea lceca Tampo
| | |
f Ee Es aa nn E a Ee sms = ge
Secretaria Municipal de Fazenda
Pssessordo Secretário Municipalde Fazenda | | AS-19 Dodo ces | Amplo
Assessor de Plancjamento Tas ao Tt ecão amplo
Chefe do Serviço Adminis CHSR-19 1 CGI Amplo
D CHST-06 1 [ cc-12 Amplo
CHST-07 1 CD Amplo
Chefe do Serv iço Protocolo | | CHST-08 1 J Amplo
| 1 = o o om
t- Ropas ! s ess [o
| Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Assessor do Secretário Municipal de Meio Ambiente | AS-2 a EC =5 Amplo
Diretor de Gestão e Proteção Ambiental | |
| DI-09 1 Cc-s | Amplo
|
Direiordo Dep. Municipal do Meio Ambiente | DI-IO 1 T ces Amplo
Chefe Dep de PraçaseJardins | CHD-07 1 Cel9 | Amplo À
Chefe Dep. de PodaseJardins o CHD-08 E RR O — Amplo
Chefedos Serviços Gerais Censt.00 1 2 Teen | amplo
E |
L E Ses sb e sc assfimaas | oa
Secretaria Municipal! de Relações Institucionais |
Coordenador de articulação de ações, planos e SODI=0S ; [eg | amplo
projetos p ra o desenvolvimento local e regional O E Do do
a |
Assessor do Secretário Municipal de Relações | 48.05 i | es Amplo
Institucionais E a o
Assessor de : Planejamento o | MS-B 1 | Cce-o + — Amplo
Diretor da Gerência de Convênios Cc Dn LE CC -06 | Amplo
Chefe do Serviço Administrativo [| cHSR-20 1 Ce=1] Amplo
7 ]
|
E o I -
Secretaria Municipal de Saúde |
Assessor do Secretário Municipal de Saúde [o AS-24 4 "| ess Amplo
VA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ssessor de poente o o | ce-io | amplos
o | A | Celio | Amplo é
E | I CC -10 | Amplo
Dircior do Serviço de Controle de Zoonoses E 1 CC-6 | Amplo
erviço de Imunização E o oa | CC-6 Amplo.
ma de Saúde Bucal e CEO no L LM CC-6 Amplo
ama de S oa | ce6 | amplo
pi tor do Programa do Núcleo de Assistência a | ; Clck | amplo
Saúde da Família o o o |
Chefe do Departamento de Prestação de Contas ] a [eeT O amoo
Chefe do Departamento de TFD - Tratamento Fora | | cc -7 ni amplo
irtamento de - Control | 4 dd €€-7 Amplo
iço de Agendamento de Consultas | | CHSR-21 I Ccc-1 [Amplo
Chefe do Serviço de Perícias Médicas | CHSR-22 Lo “| cem | Amplo
Chefe do Sctorde Atendimento | emstT-O 1 [ ce-12 Amplo
Chefe do Setor de Informação e Faturamento | CHST-N 1 a | €e-12 | Amplo
Chefe do Almoxarifado CHST-12 a Cc-12 | Amplo
|
-— www > >>> ——- 1 -
| Secretaria Municipal de Turismo
(Assessor do Secretário de Turismo NE a | cess Amplo
tor de Atividades Turísticas e de Lazer RR ao ces amplo o
Diretor de Desenvolvimento Turístico a NM CE-9 | Amplo
Coordenador de Eventos Turísticos Do | CEO | Amplo
I
|
E - Lo O E
| Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo | |
Assessor do Secretário de Obras Públicas e AS -29 | ces | Amplo
Urbanismo LR
Engenheiro de Atividades Urbanas | ASE-OI q [ce Tampo
lassessor Administrativo de Obras “ASO-01 a CO CCO | Amplo
Chete d do Departamento de Fiscalização o CHD — no Il | Amplo
Chete do Setor de Fisc ização | CHD-13 l I CC-7 Amplo
(Chefe do Setor de Serviços Gerais | CHST-]3 3 cer Amplo
Chefe do Setorde Atividades Urbanas cHDAIS E 4 CC-6 Amplo
|
E —— cm | a bg me a
TOTAL 220 |
Art. 4º — Fica alterado o Anexo VII, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de
dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VH
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento em Comissão
Simbolo de Vencimento Vencimento Mensal
ccoi “
Cc oLI1 R$ 8.466,76
GABINETE DO PREFEITO
cco RS 4.995,39
cc os R$ 424606
cc os R$ 3.746,55]
cc os R$ 3.496,88
CC 06 R$2.99735
o cc o7 R$ 2.747,46
E Cc os R$2497.72
Cc 09 R$ 1.998,20
Cc 10 RS 1.498,55
cen RS 1.301,79
Cc iz RS 90136
Diretor de Esta
belecimento Escolar
Simbolo de Vencimento *2 Número de alunos matriculados Vencimento Mensal Gratificação (de acordo com %ú do Art. 23)
A 150 a 250 R$ 4.000.00 25.00%
B 251 a 350 R$ 4.500.00 25.00%
€ 351 a 450 R$ 5.000,00 20,00%
D 451 a 550 R$ 5.500,00 20.00%
E 551 a 650 RS 6.000,00 15.00%
acima de 650 R$ 6.500,00 15.00%
*1.Os valores dos vencimentos mensais dos Secretários Municipais (CC-01) são fixados por Lei própria em forma de subsídios.
conforme determinações da EC nº 19/98.
*2 O simbolo de vencimento do Diretor de Estabelecimento Escolar será definido conforme o número de alunos matriculados no
respectivo ano escolar vigente.
Art. 5º — Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº
4.182, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 11 de fevereiro de 2015
ALOYSIO N
RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 11 de fevereiro de 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho
o presente projeto de lei complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de Lei Complementar que objetiva adequar as necessidades
da Administração Pública no que tange a Cargos em Comissão.
Fruto de necessidades apuradas pela Secretaria Municipal de Educação, a
Administração Municipal busca promover ajustes quantitativos e remuneratórios no Cargo de
Diretor de Estabelecimento Escolar.
Para tanto, fez-se necessário promover, especificamente nos artigos 22 e 23,
uma proposta de nova redação, tornando mais claro o dispositivo, além de incluir no artigo
23 um parágrafo Único, tratando especificamente do vencimento do Diretor de
Estabelecimento Escolar.
Em termos quantitativos, foram acrescidos 19 (dezenove) cargos de Diretor de
Estabelecimento Escolar, haja vista a projeção, em médio prazo, da expansão da Rede
Municipal de Educação com o crescimento do número de alunos nas escolas municipais,
sendo que referidos cargos somente serão providos na medida em que as escolas atingirem o
número mínimo de alunos para a nomeação de um diretor.
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Sob outra perspectiva, com o fito de atender de forma meritória os Diretores de
Estabelecimento Escolar, foram propostas ainda, alterações no Anexo VII da respectiva Lei,
com nova classificação e valores de vencimento, sendo esta atrelada ao número de alunos
matriculados no estabelecimento de ensino, aplicando-se, portanto, critério objetivo para a
classificação do simbolo de vencimento do respectivo Diretor.
Ainda sobre tal reformulação, distribuiu-se aos Diretores Escolares optantes
pelo vencimento do cargo efetivo, percentuais específicos para a gratificação a ser percebida
sobre o vencimento do cargo em comissão ocupado.
Todas as iniciativas anunciadas correrão à conta das dotações orçamentárias
da Secretária Municipal de Educação, bem como, pelas verbas do Governo Federal
repassadas ao Fundo Municipal de
Educação, em conformidade com a legislação orçamentária e de
responsabilidade fiscal.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
A:
ALOYSIO vivido DE AQUINO
Prefeito Mvnicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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