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materia nº 663/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 663 / 2016
Date 2016-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id679

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-15 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.223/2016
2016-06-14 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROJETO DE LEI AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2016-06-14 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2016-05-10 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2016-05-06 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: w.camaramuriae.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº so25 /2016
, LINICIPAL
RIAE
“Dispõe sobre a disponibilização da especialidade de
Psiquiatria nos postos de saúde do município e dá
outras providências”
pane
VIVLU
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Todos os postos de saúde da rede municipal de saúde deverão
Disponibilizar consultas pelo menos uma vez por mês com médico psiquiatra para
o atendimento.
Parágrafo Único - A disponibilização de médico psiquiatra nos postos de saúde da
rede municipal em número superior ao mínimo exigido no caput deverá obedecer
aos critérios de densidade demográfica em cada região de Muriaé a ser apurado
mediante estatísticas oficiais.
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.
Art. 3º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º— As Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
EM 4 [06 | |
Câmara Municipal de Muriaé, EM! -e
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 04 de Maio de 2016.
A”
* MAN CARVALHO
Vereador - PMDB
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: n
JUSTIFICATIVA
Diversas doenças estão claramente associadas à depressão, levando a
pior evolução tanto do quadro psiquiátrico como da doença clínica, com menor
aderência às orientações terapêuticas, além de maior morbidade e mortalidade. As
associações que se destacam são: doenças cardiovasculares, endocrinológicas,
neurológicas, renais, oncológicas e outras síndromes dolorosas crônicas.
Os serviços de saúde frequentemente apresentam uma enorme
demanda e, os encaminhamentos para especialistas de outras áreas como é o caso
dos especialistas em psiquiatria costumam levar meses, o que prejudica
sensivelmente o tratamento dos pacientes que apresentam comorbidades.
A ansiedade, em suas formas patológicas, muito embora tenha uma
identidade psicoemocional, tem também manifestações físicas que quase sempre
repercutem sobre o sistema cardiocirculatório. Retardar o tratamento dos
transtornos de pânico e dos de ansiedade pode levar à progressão da doença, e
levar a um aumento na frequência dos ataques/crises, das limitações na vida da
pessoa e ao desenvolvimento de comorbidades psiquiátricas, como depressão e
abuso de álcool e drogas, dificuldade de manter laços afetivos, vergonha e estigma
entre outras.
Todos estes fatores determinam uma deterioração na qualidade de
vida dos pacientes que necessitam de uma abordagem preventiva, conjunta e
sistemática.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para que aprovemos a
matéria em questão.
DMA
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
Praça Cel. Pacheco de Medeiros - 8/nº — CAIXA POSTAL Ne 152 - Centro - CEP nº 36.880-000 - Muriaé - MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: emmlegislativoAveloxmail.com.br

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