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norma nº 2165/1997

Tipo LEI
Número / Ano 2165 / 1997
Date 1997-12-08
EmentaCRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO-DEMSUR
native_id1077

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LEI N° 2.165/97
CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
SANEAMENTO URBANO – DEMSUR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Departamento Municipal de Saneamento 
Urbano – DEMSUR, entidade da Administração Indireta (Art. 36, item II. e Art. 
24 parágrafo único da Lei Orgânica do Município), autarquia vinculada à 
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Saneamento Urbano –
DEMSUR, com sede na cidade de Muriaé – MG área de atuação no perímetro 
urbano, distritos e povoados, tem as seguintes finalidades:
I – Os serviços de captação, adução, tratamento e distribuição de 
água potável esgotamento sanitário e saneamento básico;
II – A coleta, transporte e destinação final do lixo residencial e não 
residencial;
III – Disciplinar e fiscalizar depósitos de entulhos da construção 
civil;
IV – A varrição, limpeza e conservação dos logradouros públicos;
V – A limpeza, ampliação e conservação das galerias de águas 
pluviais;
VI – Desenvolver políticas, projetos e planos para cumprimento e 
desenvolvimentos dos serviços de sua competência;
VII – Participar dos esforços de formulação de políticas municipais 
que visem a preservação do meio ambiente, promoção do equilíbrio ecológico e 
a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 3° - O Departamento Municipal de Saneamento Urbano –
DEMSUR, terá a seguinte constituição:
a) Unidade de direção superior
- Conselho Municipal de Saneamento Urbano – COMSUR
- Diretoria Geral – D.G.
b) Unidade de direção intermediária
- Divisão de Águas e Esgotos – DAE, com as seguintes unidades 
subalternas:
1 - Serviço de Águas
2 - Serviço de Esgotamento Sanitário e Drenagem Pluvial
- Divisão de Limpeza Urbana – DLU, com as seguintes unidades 
subalternas:
1 - Serviço de Varrição e Coleta
2 - Serviço de Gestão de Resíduos Sólidos
- Divisão de Administração – DA, com as seguintes unidades 
subalternas:
1 - Coordenadoria de Apoio Administrativo
2 - Coordenadoria de Contabilidade e Finanças
3 - Coordenadoria de Recursos Humanos
4 - Coordenadoria de Informática
Art. 4° - O Conselho Municipal de Saneamento Urbano –
COMSUR é unidade de natureza opinativa, consultiva, deliberativa e 
fiscalizadora.
Art. 5° - Conselho Municipal de Saneamento Urbano – COMSUR 
será constituído, na forma seguinte:
- 2 (dois) representantes do Poder Executivo
- Diretor Geral do DEMSUR – membro nato
- 2 (dois) representantes do Poder Legislativo
- 1 (um) representante da Sociedade Médica de Muriaé
- 1 (um) representante do Conselho de Defesa do Meio Ambiente 
(CODEMA)
- 1 (um) representante das associações de moradores de bairros
- 1 (um) representante da 36ª Subseção da Ordem dos Advogados do 
Brasil (OAB)
- 1 (um) representante das entidades patronais
- 1 (um) representante dos sindicatos de trabalhadores
- 1 (um) representante do Conselho Regional dos Contabilistas
§ 1° - o exercício da função de membro do Conselho é considerado 
de caráter relevante, não sendo portanto remunerado.
§ 2° - os conselheiros serão nomeados por decreto do Prefeito 
Municipal, com mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução.
§ 3° - os representantes do Poder Legislativo serão o presidente da 
Câmara Municipal em exercício e o segundo colocado na eleição para presidente 
da Mesa da Câmara.
Na hipótese de chapa única para eleição de Presidente da Câmara o 
segundo representante será o vereador mais idoso, em exercício.
§ 4° - o Conselho será presidido por representante do poder 
executivo, sendo que, nas suas faltas e impedimentos, será substituído por um 
conselho, mediante escolha dos demais membros.
§ 5° - o Conselho Municipal de Saneamento Urbano Reunir-se-á 
sempre que necessário, mas, obrigatoriamente, uma vez por mês, com a 
presença de, no mínimo, 05 (cinco) membros e deliberará por maioria simples, 
cabendo ao presidente em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 6° - o Conselho reunir-se-á extraordinariamente, por solicitação 
do Diretor Geral do DEMSUR, presentes, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus 
membros, ou, ainda, por convocação de seu presidente. Não havendo número na 
primeira convocação o presidente convocará nova reunião que se realizará no 
prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas e máximo de 05 (cinco) dias.
§ 7° - é vedado ao Diretor Geral do DEMSUR, no exercício da 
função de membro do Conselho, o diretor de voto, nas deliberações do 
Conselho.
§ 8° - a convite do Presidente do Conselho Municipal de 
Saneamento Urbano – COMSUR, por indicação de qualquer membro, poderão 
tomar parte nas reuniões, com direito a voz, mas não de voto, representantes de 
órgãos federais, estaduais e municipais, bem como pessoas cuja audiência for 
considerada útil a esclarecimento e informação do Conselho.
Art. 6° - Ao Conselho Municipal de Saneamento Urbano 
competente:
I – Elaborar o Regulamento Geral do DEMSUR em reunião especialmente 
convocada para este fim;
II – Sugerir a edição de normas sobre:
a) a instalação e prestação de serviços pelo DEMSUR, bem como as 
penalidades a que estão sujeitos os seus infratores;
b) os balancetes mensais, o balanço anual e o relatório de gestão 
financeira e patrimonial;
c) a constituição de fundos de reserva e especiais bem como sobre sua 
aplicação;
d) a realização de operações de crédito;
e) as tarifas e taxas de remuneração de serviços;
f) a alienação e oneração de bens;
g) o regimento interno do DEMSUR;
h) modificações no quadro de pessoal com as respectivas tabelas de 
salários;
i) a celebração de acordos, contratos e convênios, excetuados os de valor 
inferior a 500 (quinhentas) vezes o salário base vigente na Prefeitura 
Municipal de Muriaé;
j) a contratação de empresa ou entidade especializada para realizar, 
sempre que necessária auditoria contábil;
l) a cobrança das tarifas e taxas de remuneração dos serviços;
m) orçamento plurianual de investimento;
n) o programa anual de trabalho;
o) o orçamento sintético anual;
p) os pedidos de créditos adicionais;
q) qualquer outra matéria que for submetida pelo Diretor Geral.
IV – Sugerir medidas visando:
a) a melhoria dos serviços do DEMSUR;
b) ao aperfeiçoamento das relações do DEMSUR com órgãos públicos, 
entidades e empresas particulares;
c) à preservação da imagem do DEMSUR;
V – Remeter, após deliberação, o balanço anual e seus anexos à Secretaria 
Municipal de Viação e Obras Públicas para fins de incorporação.
VI – Elaborar e votar seu próprio regimento interno, que será baixado pelo 
presidente.
Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Saneamento Urbano 
COMSUR terá até 30 (trinta) dias para aprovar ou rejeitar as proposições do 
diretor geral, sendo considerada aprovada a proposição sobre a qual não houver 
deliberação no prazo previsto neste parágrafo.
Art. 7° - A Diretoria Geral é a unidade executiva do DEMSUR, 
com a finalidade de gerir todos os serviços do Departamento, tendo como titular 
01 (um) diretor-geral, nomeado pelo Prefeito Municipal.
§ 1° - o Diretor Geral, no seu impedimento e nas suas eventuais 
ausências, será substituído por um dos Diretores de Divisão por ele indicado e 
nomeado pelo Prefeito Municipal.
§ 2° - a Diretoria Geral contará com um Assessor de Engenharia e 
Planejamento e com um Assessor Jurídico.
Art. 8° - Compete ao Diretor Geral do DEMSUR:
I – Exercer a direção da autarquia, praticando atos, expedindo instruções e 
ordens para tanto necessárias, com vista à consecução de seus objetivos;
II – Representar o DEMSUR em juízo ou fora dele inclusive constituir 
procurador;
III – Submeter à aprovação do Secretário Municipal de Viação e Obras 
Públicas, nos prazos próprios, com parecer do Conselho Municipal de 
Saneamento Urbano COMSUR, o orçamento plurianual de investimentos, o 
programa de trabalho e o orçamento sintético anual e, se necessário, os pedidos 
de créditos adicionais;
IV – Submeter à aprovação do Poder Executivo Municipal, o 
Regulamento Geral, o projeto do regulamento que estruturará a forma e critério 
para lançamento, arrecadação e a fiscalização de tarifas e taxas, observada a 
legislação tributária do Município;
V – Submeter ao Conselho Municipal de Saneamento Urbano –
COMSUR as matérias para aprovação ou exame, da sua competência;
VI – Submeter ao Conselho Municipal de Saneamento Urbano COMSUR, 
trimestralmente, até o primeiro dia 15 (quinze) do trimestre subseqüente, o 
balancete anterior e, até 28 (vinte e oito) de fevereiro de cada ano, o balanço do 
exercício findo, relatório da gestão financeira patrimonial para aprovação e 
publicação em órgão da imprensa local;
VII – Designar o Assessor de Engenharia e Planejamento com as 
seguintes atribuições:
a) elaborar projetos;
b) proceder estudos e emitir pareceres técnicos de matérias de sua 
competência;
c) desincumbir-se de outras tarefas especificas que lhe forem atribuídas 
pelo Diretor Geral.
VIII – Designar o Assessor Jurídico que terá as seguintes atribuições:
a) assessorar o Diretor Geral do DEMSUR nas questões de ordem 
jurídica;
b) representar o DEMSUR, por procurações do Diretor Geral;
c) desincumbir-se de outras tarefas especificas que lhe forem atribuídas 
pelo Diretor Geral.
IX – Admitir, movimentar, elogiar, promover, punir, dispensar, demitir, 
nomear e exonerar servidores e praticar quaisquer outros atos relativos à 
administração do pessoal do DEMSUR, obedecidas as disposições desta Lei, as 
normas constitucionais e a legislação pertinente;
X – Movimentar, juntamente com o diretor da Divisão de Administração, 
as contas bancárias;
XI – Autorizar despesas, de acordo com as dotações orçamentárias e 
ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa;
XII – Autorizar licitações para compra de equipamentos e matérias e para 
contratação de serviços e de obras;
XIII – Celebrar acordos, contratos e convênios, do DEMSUR e realizar 
operações de crédito sempre que autorizado pelo Conselho Municipal de 
Saneamento Urbano – COMSUR, na forma prevista no regimento interno e 
demais legislações aplicáveis à espécie.
XIV – Determinar a abertura de sindicância e inquérito para apuração de 
faltas ou irregularidades;
Art. 9° - São unidades de direção intermediária a Divisão de Águas 
e Esgotos – DAE, a Divisão de Limpeza Urbana – DLU e a Divisão de 
Administração – DA, que serão geridas por Diretor, subordinadas à Diretoria 
Geral do DEMSUR.
Art. 10 – Compete à Divisão de Águas e Esgotos – DAE:
1 – Operar, manter, conservar e ampliar, quando necessário, os serviços 
de captação, adução, tratamento, análise laboratorial, reservação e distribuição 
de água potável na cidade e sedes de distritos e povoados;
2 – Conservar, melhorar e ampliar quando necessário, a rede de esgotos 
sanitários de todos os núcleos urbanos do município;
3 – Operar, manter e conservar as estações de tratamento de efluentes na 
cidade, distritos e povoados;
4 – Garantir, através de tratamento e análise laboratorial, a qualidade da 
água servida à população;
5 – Ampliar, manter e conservar os serviços de hidrometragem em todos 
os núcleos urbanos do município;
6 – Manter e ampliar as galerias de águas pluviais da cidade e sedes de 
distritos e povoados;
7 – Exercer quaisquer outras atividades inerentes aos serviços de água 
potável, esgotamento sanitário e drenagens pluviais do município.
Art. 11 – Compete à Divisão de Limpeza Urbana – DLU
1 – Realizar os serviços de varrição de todas as vias públicas do
município;
2 – Realizar a coleta de lixo domiciliar e não domiciliar da cidade e sedes 
de distritos e povoados;
3 – Gerir o destino final dos resíduos sólidos derivados da varrição e 
coleta de lixo;
4 – Gerir os serviços de reciclagem de entulhos provenientes da 
construção civil.
Art. 12 – Compete à Divisão de Administração – DA
1 – Realizar os serviços administrativos, contábeis, de recursos humanos, 
financeiros e de processamento de dados do Departamento;
2 – Lançar e fiscalizar as tarifas e taxas decorrentes dos serviços de 
competência do Departamento;
3 – Organizar, administrar os serviços de almoxarifado, patrimônio, 
compras, cadastro e comunicação do Departamento;
4 – Comercializar os materiais provenientes da reciclagem de lixo e 
entulhos;
5 – Realizar operações financeiras para obtenção de recursos necessários à 
execução dos serviços do Departamento;
6 – Exercer quaisquer outras atividades inerentes à gestão administrativa.
Art. 13 – Compete aos Diretores da Divisão de Águas e Esgotos e 
da Divisão de Limpeza Urbana:
I – Responder pelas atividades dos servidores que lhes são subordinados;
II – Autorizar os servidores que lhe são subordinados a prestação de 
serviços em regime de horas extraordinárias;
III – Coordenar e Fiscalizar a execução de projetos relativos às atividades 
desenvolvidas nas suas áreas de competência;
IV – Solicitar a compra de materiais e equipamentos utilizados na 
prestação de serviços;
V – Decidir sobre medidas a serem tomadas pelos coordenadores de 
serviço com respeito a pessoal;
VI – Apreciar sobre matérias a serem publicadas ou divulgadas que dizem 
respeito à sua Divisão;
VII – Responder pelos equipamentos e materiais utilizados pelos seus 
subordinados;
VIII – Promover a distribuição do pessoal nas diversas coordenadorias 
visando a prestação racional dos serviços;
IX – Verificar o bom andamento, a precisão e a honestidade dos serviços 
prestados;
X – Distribuir tarefas de acordo com as Coordenadorias;
XI – Verificar as condições de segurança nas diversas áreas;
XII – Fornecer aos Coordenadores informações e roteiros a serem 
seguidos;
XIII – Opinar sobre a compra de veículos e equipamentos;
XIV – Propor ao Diretor Geral as alterações necessárias no quadro de 
servidores subordinados às suas Divisões.
Art. 14 – Compete ao Diretor da Divisão de Administração:
I – Determinar a realização de concursos e provas de seleção, desde que 
previamente autorizado pelo Diretor Geral;
II – Propor ao Diretor Geral as alterações necessárias no quadro de 
servidores;
III – Aprovar, anualmente, a escala de férias do pessoal do DEMSUR;
IV – Assinar, em conjunto com o Diretor Geral, as folhas de pagamento 
do pessoal do DEMSUR;
V – Autorizar a realização de despesas até o limite de 5 (cinco) salários 
base vigentes na Prefeitura Municipal de Muriaé;
VI – Autorizar os servidores que lhe são subordinados a prestação de 
serviços em regime de horas extraordinárias;
VII – Autorizar pagamento até o valor de 50 (cinqüenta) salários base 
vigentes na Prefeitura Municipal de Muriaé;
VIII – Movimentar, juntamente com o Diretor Geral, as contas bancárias;
IX – Responder pelas atividades dos servidores que lhe são subordinados;
X – Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo Diretor 
Geral.
Art. 15 – Os Serviços de Águas, de Esgotamento Sanitário e 
Drenagem Pluvial, de Varrição e Coleta, de Gestão de Resíduos Sólidos e as 
Coordenadorias de Apoio Administrativo, de Contabilidade e Finanças, de 
Recursos Humanos e de Informática serão geridos por Coordenador, 
subordinado ao Diretor de Divisão.
Parágrafo Único: Os cargos acima relacionados serão ocupados 
preferencialmente por servidores do quadro de pessoal permanente do 
DEMSUR, indicados pelos Diretores de Divisão e nomeados pelo Diretor Geral
Art. 16 – Compete ao Serviço de Águas:
1 – Executar os serviços de captação, adução, tratamento, análise 
laboratorial, reservação e distribuição de água potável;
2 – Executar os serviços de instalação e conservação de hidrômetros.
Art. 17 – Compete ao Serviço de Esgotamento Sanitário e 
Drenagem Pluvial:
1 – Executar os serviços de manutenção e ampliação das redes de 
esgotamento sanitário;
2 – Executar os serviços de manutenção e ampliação das galerias de 
drenagem de águas pluviais;
3 – Executar a manutenção das estações de tratamento de efluentes 
líquidos.
Art. 18 – Compete ao Serviço de Varrição e Coleta:
1 – Executar os serviços de varrição, coleta de lixo domiciliar e não 
domiciliar de todas as vias públicas da cidade e sedes de distritos e povoados;
2 – Executar o recolhimento de resíduos sólidos provenientes da limpeza
de galerias pluviais e decorrentes de chuvas;
3 – Executar a capina de vias públicas;
4 – Executar serviços de limpeza das margens de rios, córregos e canais.
Art. 19 – Compete ao Serviço de Gestão de Resíduos Sólidos:
1 – Executar os serviços de reciclagem de lixo e entulhos;
2 – Fabricar adubo e material inerte proveniente desta reciclagem.
Art. 20 – Compete à Coordenadoria de Apoio Administrativo:
1 – Administrar a execução dos serviços d almoxarifado, patrimônio, 
compras, cadastro e comunicação e demais serviços necessários ao 
funcionamento do Departamento;
2 – Fiscalizar a cobrança das tarifas e taxas decorrentes dos serviços da 
competência do Departamento;
3 – Comercializar os materiais provenientes da reciclagem de lixo e 
entulhos.
Art. 21 – Compete à Coordenadoria de Contabilidade e Finanças:
1 – Executar os serviços contábeis relacionados ao orçamento do 
Departamento;
2 – Acompanhar a execução orçamentária, elaborando os balancetes 
orçamentários, financeiros e patrimoniais;
3 – Efetuar a fiscalização e arrecadação das tarifas e taxas decorrentes dos 
serviços do Departamento;
4 – Controlar a movimentação das contas bancárias;
5 – Efetuar os pagamentos previamente empenhados e liquidados.
Art. 22 – Compete à Coordenadoria de Recursos Humanos:
1 – Capacitar o pessoal aprovado em concurso público através de cursos e 
treinamentos específicos;
2 – Selecionar o pessoal para contratação de caráter temporário;
3 – Controlar a freqüência e elaborar a folha de pagamento de pessoal;
4 – Manter atualizado o cadastro de pessoal.
Art. 23 – Compete à Coordenadoria de Informática:
1 – Executar os serviços de processamento de dados do Departamento;
2 – Manter em banco de dados os registros de todas as operações 
financeiras, de pessoal, contábeis e administrativas do Departamento.
Art. 24 – Ficam criados os seguintes cargos no quadro de pessoal 
do DEMSUR:
1 - De Direção Superior
1 (um) Diretor-Geral – CC-1
2 - De Direção Intermediária
1 (um) Diretor de Divisão de Águas e Esgotos – CC-2
1 (um) Diretor de Divisão de Limpeza Urbana – CC-2
1 (um) Diretor de Divisão de Administração – CC-2
3 - De Coordenação
1 (um) Coordenador do Serviço de Águas – FG-1
1 (um) Coordenador do Serviço Esgotamento Sanitário e Drenagem 
Pluvial – FG-1
1 (um) Coordenador do Serviço de Varrição e Coleta – FG-1
1 (um) Coordenador do Serviço de Gestão de Resíduos Sólidos – FG-1
1 (um) Coordenador de Apoio Administrativo – FG-1
1 (um) Coordenador de Contabilidade e Finanças – FG-1
1 (um) Coordenador de Recursos Humanos – FG-1
1 (um) Coordenador de Informática – FG-1
4 - De Assessoramento
1 (um) Assessor de Engenharia e Planejamento – CC-3
1 (um) Assessor Jurídico – CC-3
1 (um) Secretário Sênior – CC-4
3 (três) Secretários Júnior – CC-5
§ 1° - o cargo de Direção Superior é considerado de confiança, de 
provimento em Comissão, sendo de livre escolha, nomeação e exoneração do 
Prefeito Municipal.
§ 2° - os cargos de Direção Intermediária são considerados de 
confiança, de provimento em Comissão, sendo indicados pelo Diretor Geral do 
DEMSUR e nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 3° - os cargos constantes do Anexo III serão preenchidos, 
preferencialmente, por servidores do Quadro Permanente, e serão de livre 
designação, nomeação e exoneração do Diretor Geral do DEMSUR.
§ 4° - os cargos de Diretor de Divisão de Águas e Esgotos e de 
Diretor de Divisão de Limpeza Urbana deverão ser ocupados, 
preferencialmente, por técnicos de nível superior de formação compatível com a 
função a ser exercida.
§ 5° - os vencimentos dos ocupantes dos cargos criados neste artigo 
são equivalentes aos respectivos símbolos constantes dos anexos II e III.
§ 6° - os vencimentos do pessoal do DEMSUR são os estabelecidos 
por classe nos anexos I, II e III da presente Lei.
§ 7° - os servidores do DEMSUR quando no exercício de cargo ou 
função de confiança previstos nos anexos II e III perceberão, a titulo de 
gratificação a diferença entre o vencimento do cargo comissionado ou função 
gratificada e o seu vencimento.
Art. 25 – As autarquias criadas pelas Leis Municipais n° 1782/93 
de 29/09/1993 e n/ 1972/95, de 29/11/1995, ficam extintas em 01 de janeiro de 
1998.
Art. 26 – Passam a integrar o patrimônio do DEMSUR o 
patrimônio das autarquias Departamento Municipal de Água e Esgotos –
DEMAE e Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DEMLURB.
Art. 27 – O quadro de pessoal do DEMSUR é o conjunto de 
carreiras, cargos em comissão e funções gratificadas constantes dos anexos I, II 
e III, desta Lei.
Art. 28 – Passam a integrar o quadro de pessoal do DEMSUR, se 
prejuízo das garantias e dos direitos adquiridos, os servidores, estatutários e os 
servidores submetidos ao regime da CLT nomeados em caráter efetivo.
Parágrafo Único: Os livros, fichas e arquivos de registro dos 
servidores das autarquias DEMAE e DEMLURB, referidos neste artigo, serão 
entregues à Divisão de Administração do DEMSUR.
Art. 29 – A receita do DEMSUR será constituída por:
I – Renda própria proveniente de taxas e preços públicos da competência 
do DEMSUR;
II – Dotações especificas que forem consignadas no orçamento do 
município ou através da abertura de crédito adicional, para manutenção e ou 
expansão de suas atividades;
III – Dotações especificas que forem consignadas nos orçamentos do 
Estado e ou da União, para obras e serviços de sua competência;
IV – Incorporações de saldos financeiros existentes em 31 de dezembro de 
1997 nas autarquias DEMAE e DEMLURB;
V – Contribuições, doações, subvenções e legados;
VI – Rendas provenientes de acordos, contratos, convênios e ajustes na 
área de sua competência;
VII – Recursos provenientes de receitas diversas, inclusive indenizações 
de qualquer natureza;
VIII – Transferência de recursos de outros órgãos e fundos, na forma que 
a legislação estabelecer;
IX – Produto de juros sobre depósitos bancários e aplicações financeiras;
X – Multas e quaisquer rendas eventuais, permitidas pela legislação.
Art. 30 – Toda arrecadação proveniente das cobranças da área de 
competência do DEMSUR, assim como todos os demais recursos a ele 
destinados, deverão ser depositados em conta corrente bancária especifica, para 
aplicação exclusiva nas finalidades do próprio Departamento.
Parágrafo Único: Fica determinado que 30% (trinta por cento) da 
arrecadação proveniente das cobranças da área de competência do DEMSUR 
serão destinados a investimentos em infra-estrutura dos serviços do 
Departamento.
Art. 31 – É vedado ao DEMSUR conceder isenção ou redução de 
tarifas e taxas de seus serviços, inclusive a entidades públicas federais ou 
estaduais, sejam da administração direta ou indireta.
Art. 32 – Ficam revogadas a partir de 01 de janeiro de 1998 as Leis 
n° 1906/95, de 24/03/1995, n° 1985/95, de 28/12/1995 e 2060/97 de 07/01/1997, 
e demais disposições em contrário.
Art. 33 – O Departamento Municipal de Saneamento Urbano –
DEMSUR iniciará suas atividades em 01 de janeiro de 1998.
Parágrafo Único: O orçamento do DEMSUR para o exercício de 
1998 será elaborado, em conjunto, pelos Diretores Gerais do DEMAE e 
DEMLURB.
Art. 34 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
somente como nela se contém.
Muriaé, 08 de dezembro de 1997
CARLOS FERNANDO COSTA
Prefeito Municipal de Muriaé
Nível Vencimento Nível Vencimento
I 1 sb VII 2 sb + 5%
II 1 sb + 5% VIII 2 sb + 10%
III 1 sb + 10% IX 2 sb + 15%
IV 1 sb + 20% X 2 sb + 20%
V 1 sb + 30% XI 3 sb
VI 2 sb XII 6 sb
Sb = 1 salário básico do município de Muriaé
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES EFETIVAS
FUNÇÕES Quantidad
e
Nível de 
Venciment
o
Carga 
horária 
semanal
Escolaridad
e
Auxiliar de Serviço 240 I 40 1° grau inc.
Vigia 10 I 40 1° grau inc.
Auxiliar de Operação de Estação 8 I 40 1° grau inc.
Contínuo 2 I 40 1° grau inc.
Auxiliar de Administração I 3 I 40 1° grau inc.
Auxiliar de Administração II 2 II 40 1° grau inc.
Auxiliar de Administração III 2 III 40 1° grau inc.
Calceteiro 14 III 40 1° grau inc.
Apontador 2 IV 40 1° grau inc.
Bombeiro I 8 V 40 1° grau inc.
Bombeiro II 4 VI 40 1° grau inc.
Fiscal de Limpeza Urbana 2 VI 40 1° grau
Leiturista de Hidrômetros 10 VI 40 1° grau 
Eletricista 2 VI 40 1° grau inc.
Mecânico de Bombas 1 VII 40 1° grau
Desenhista 1 VII 40 2° grau
Pedreiro I 7 VIII 40 1° grau inc.
Digitador 3 VIII 30 2° grau
Pedreiro II 6 IX 40 1° grau inc.
Agente de Administração I 3 X 40 2° grau
Motorista 15 X 40 1° grau
Operador de Máquinas 4 XI 40 1° grau inc.
Agente de Administração II 3 XI 40 2° grau 
Técnico em Contabilidade 3 XI 40 2° grau
Programador de Informática 1 XI 30 2° grau
Operador de Estação de 
Tratamento
8 XI 40 1° grau
Engenheiro 3 XII 30 3° grau
Analista de Sistema 1 XII 30 3° grau
Farmacêutico-Bioquímico 1 XII 30 3° grau
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO Quantidade Nível de Vencimento
Diretor Geral 1 CC-1
Diretor de Divisão 3 CC-2
Assessor de Engenharia e Planejamento 1 CC-3
Assessor Jurídico 1 CC-3
Secretária Sênior 1 CC-4
Secretária Júnior 3 CC-5
NÍVEIS DE VENCIMENTO
CC-1 16 sb
CC-2 12 sb
CC-3 10 sb
CC-4 5 sb
CC-5 3 sb
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES Quantidade Nível de 
Vencimento
Coordenador de Serviço 8 FG-1
Encarregado de Usina de Reciclagem de Lixo 1 FG-2
Encarregado de Usina de Reciclagem de 
Entulho
1 FG-2
Educador Ambiental 1 FG-3
Encarregado de Esgoto 2 FG-4
Encarregado de Água 2 FG-4
Encarregado de Eletricista 1 FG-4
Encarregado de Leiturista 1 FG-4
Encarregado de Varrição 4 FG-5
Encarregado de Coleta de Lixo 2 FG-5
Encarregado de Manutenção 2 FG-5
Encarregado de Calçamento 1 FG-5
Encarregado de Cadastramento 1 FG-5
NÍVEIS DE VENCIMENTO
FG-1 8 sb
FG-2 6 sb
FG-3 5 sb
FG-4 4 sb
FG-5 3 sb

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