| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2165 / 1997 |
| Date | 1997-12-08 |
| Ementa | CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO-DEMSUR |
| native_id | 1077 |
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LEI N° 2.165/97 CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO – DEMSUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Departamento Municipal de Saneamento Urbano – DEMSUR, entidade da Administração Indireta (Art. 36, item II. e Art. 24 parágrafo único da Lei Orgânica do Município), autarquia vinculada à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas. Art. 2° - O Departamento Municipal de Saneamento Urbano – DEMSUR, com sede na cidade de Muriaé – MG área de atuação no perímetro urbano, distritos e povoados, tem as seguintes finalidades: I – Os serviços de captação, adução, tratamento e distribuição de água potável esgotamento sanitário e saneamento básico; II – A coleta, transporte e destinação final do lixo residencial e não residencial; III – Disciplinar e fiscalizar depósitos de entulhos da construção civil; IV – A varrição, limpeza e conservação dos logradouros públicos; V – A limpeza, ampliação e conservação das galerias de águas pluviais; VI – Desenvolver políticas, projetos e planos para cumprimento e desenvolvimentos dos serviços de sua competência; VII – Participar dos esforços de formulação de políticas municipais que visem a preservação do meio ambiente, promoção do equilíbrio ecológico e a melhoria da qualidade de vida da população. Art. 3° - O Departamento Municipal de Saneamento Urbano – DEMSUR, terá a seguinte constituição: a) Unidade de direção superior - Conselho Municipal de Saneamento Urbano – COMSUR - Diretoria Geral – D.G. b) Unidade de direção intermediária - Divisão de Águas e Esgotos – DAE, com as seguintes unidades subalternas: 1 - Serviço de Águas 2 - Serviço de Esgotamento Sanitário e Drenagem Pluvial - Divisão de Limpeza Urbana – DLU, com as seguintes unidades subalternas: 1 - Serviço de Varrição e Coleta 2 - Serviço de Gestão de Resíduos Sólidos - Divisão de Administração – DA, com as seguintes unidades subalternas: 1 - Coordenadoria de Apoio Administrativo 2 - Coordenadoria de Contabilidade e Finanças 3 - Coordenadoria de Recursos Humanos 4 - Coordenadoria de Informática Art. 4° - O Conselho Municipal de Saneamento Urbano – COMSUR é unidade de natureza opinativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora. Art. 5° - Conselho Municipal de Saneamento Urbano – COMSUR será constituído, na forma seguinte: - 2 (dois) representantes do Poder Executivo - Diretor Geral do DEMSUR – membro nato - 2 (dois) representantes do Poder Legislativo - 1 (um) representante da Sociedade Médica de Muriaé - 1 (um) representante do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) - 1 (um) representante das associações de moradores de bairros - 1 (um) representante da 36ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - 1 (um) representante das entidades patronais - 1 (um) representante dos sindicatos de trabalhadores - 1 (um) representante do Conselho Regional dos Contabilistas § 1° - o exercício da função de membro do Conselho é considerado de caráter relevante, não sendo portanto remunerado. § 2° - os conselheiros serão nomeados por decreto do Prefeito Municipal, com mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução. § 3° - os representantes do Poder Legislativo serão o presidente da Câmara Municipal em exercício e o segundo colocado na eleição para presidente da Mesa da Câmara. Na hipótese de chapa única para eleição de Presidente da Câmara o segundo representante será o vereador mais idoso, em exercício. § 4° - o Conselho será presidido por representante do poder executivo, sendo que, nas suas faltas e impedimentos, será substituído por um conselho, mediante escolha dos demais membros. § 5° - o Conselho Municipal de Saneamento Urbano Reunir-se-á sempre que necessário, mas, obrigatoriamente, uma vez por mês, com a presença de, no mínimo, 05 (cinco) membros e deliberará por maioria simples, cabendo ao presidente em caso de empate, o voto de qualidade. § 6° - o Conselho reunir-se-á extraordinariamente, por solicitação do Diretor Geral do DEMSUR, presentes, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros, ou, ainda, por convocação de seu presidente. Não havendo número na primeira convocação o presidente convocará nova reunião que se realizará no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas e máximo de 05 (cinco) dias. § 7° - é vedado ao Diretor Geral do DEMSUR, no exercício da função de membro do Conselho, o diretor de voto, nas deliberações do Conselho. § 8° - a convite do Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Urbano – COMSUR, por indicação de qualquer membro, poderão tomar parte nas reuniões, com direito a voz, mas não de voto, representantes de órgãos federais, estaduais e municipais, bem como pessoas cuja audiência for considerada útil a esclarecimento e informação do Conselho. Art. 6° - Ao Conselho Municipal de Saneamento Urbano competente: I – Elaborar o Regulamento Geral do DEMSUR em reunião especialmente convocada para este fim; II – Sugerir a edição de normas sobre: a) a instalação e prestação de serviços pelo DEMSUR, bem como as penalidades a que estão sujeitos os seus infratores; b) os balancetes mensais, o balanço anual e o relatório de gestão financeira e patrimonial; c) a constituição de fundos de reserva e especiais bem como sobre sua aplicação; d) a realização de operações de crédito; e) as tarifas e taxas de remuneração de serviços; f) a alienação e oneração de bens; g) o regimento interno do DEMSUR; h) modificações no quadro de pessoal com as respectivas tabelas de salários; i) a celebração de acordos, contratos e convênios, excetuados os de valor inferior a 500 (quinhentas) vezes o salário base vigente na Prefeitura Municipal de Muriaé; j) a contratação de empresa ou entidade especializada para realizar, sempre que necessária auditoria contábil; l) a cobrança das tarifas e taxas de remuneração dos serviços; m) orçamento plurianual de investimento; n) o programa anual de trabalho; o) o orçamento sintético anual; p) os pedidos de créditos adicionais; q) qualquer outra matéria que for submetida pelo Diretor Geral. IV – Sugerir medidas visando: a) a melhoria dos serviços do DEMSUR; b) ao aperfeiçoamento das relações do DEMSUR com órgãos públicos, entidades e empresas particulares; c) à preservação da imagem do DEMSUR; V – Remeter, após deliberação, o balanço anual e seus anexos à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas para fins de incorporação. VI – Elaborar e votar seu próprio regimento interno, que será baixado pelo presidente. Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Saneamento Urbano COMSUR terá até 30 (trinta) dias para aprovar ou rejeitar as proposições do diretor geral, sendo considerada aprovada a proposição sobre a qual não houver deliberação no prazo previsto neste parágrafo. Art. 7° - A Diretoria Geral é a unidade executiva do DEMSUR, com a finalidade de gerir todos os serviços do Departamento, tendo como titular 01 (um) diretor-geral, nomeado pelo Prefeito Municipal. § 1° - o Diretor Geral, no seu impedimento e nas suas eventuais ausências, será substituído por um dos Diretores de Divisão por ele indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal. § 2° - a Diretoria Geral contará com um Assessor de Engenharia e Planejamento e com um Assessor Jurídico. Art. 8° - Compete ao Diretor Geral do DEMSUR: I – Exercer a direção da autarquia, praticando atos, expedindo instruções e ordens para tanto necessárias, com vista à consecução de seus objetivos; II – Representar o DEMSUR em juízo ou fora dele inclusive constituir procurador; III – Submeter à aprovação do Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas, nos prazos próprios, com parecer do Conselho Municipal de Saneamento Urbano COMSUR, o orçamento plurianual de investimentos, o programa de trabalho e o orçamento sintético anual e, se necessário, os pedidos de créditos adicionais; IV – Submeter à aprovação do Poder Executivo Municipal, o Regulamento Geral, o projeto do regulamento que estruturará a forma e critério para lançamento, arrecadação e a fiscalização de tarifas e taxas, observada a legislação tributária do Município; V – Submeter ao Conselho Municipal de Saneamento Urbano – COMSUR as matérias para aprovação ou exame, da sua competência; VI – Submeter ao Conselho Municipal de Saneamento Urbano COMSUR, trimestralmente, até o primeiro dia 15 (quinze) do trimestre subseqüente, o balancete anterior e, até 28 (vinte e oito) de fevereiro de cada ano, o balanço do exercício findo, relatório da gestão financeira patrimonial para aprovação e publicação em órgão da imprensa local; VII – Designar o Assessor de Engenharia e Planejamento com as seguintes atribuições: a) elaborar projetos; b) proceder estudos e emitir pareceres técnicos de matérias de sua competência; c) desincumbir-se de outras tarefas especificas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral. VIII – Designar o Assessor Jurídico que terá as seguintes atribuições: a) assessorar o Diretor Geral do DEMSUR nas questões de ordem jurídica; b) representar o DEMSUR, por procurações do Diretor Geral; c) desincumbir-se de outras tarefas especificas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral. IX – Admitir, movimentar, elogiar, promover, punir, dispensar, demitir, nomear e exonerar servidores e praticar quaisquer outros atos relativos à administração do pessoal do DEMSUR, obedecidas as disposições desta Lei, as normas constitucionais e a legislação pertinente; X – Movimentar, juntamente com o diretor da Divisão de Administração, as contas bancárias; XI – Autorizar despesas, de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa; XII – Autorizar licitações para compra de equipamentos e matérias e para contratação de serviços e de obras; XIII – Celebrar acordos, contratos e convênios, do DEMSUR e realizar operações de crédito sempre que autorizado pelo Conselho Municipal de Saneamento Urbano – COMSUR, na forma prevista no regimento interno e demais legislações aplicáveis à espécie. XIV – Determinar a abertura de sindicância e inquérito para apuração de faltas ou irregularidades; Art. 9° - São unidades de direção intermediária a Divisão de Águas e Esgotos – DAE, a Divisão de Limpeza Urbana – DLU e a Divisão de Administração – DA, que serão geridas por Diretor, subordinadas à Diretoria Geral do DEMSUR. Art. 10 – Compete à Divisão de Águas e Esgotos – DAE: 1 – Operar, manter, conservar e ampliar, quando necessário, os serviços de captação, adução, tratamento, análise laboratorial, reservação e distribuição de água potável na cidade e sedes de distritos e povoados; 2 – Conservar, melhorar e ampliar quando necessário, a rede de esgotos sanitários de todos os núcleos urbanos do município; 3 – Operar, manter e conservar as estações de tratamento de efluentes na cidade, distritos e povoados; 4 – Garantir, através de tratamento e análise laboratorial, a qualidade da água servida à população; 5 – Ampliar, manter e conservar os serviços de hidrometragem em todos os núcleos urbanos do município; 6 – Manter e ampliar as galerias de águas pluviais da cidade e sedes de distritos e povoados; 7 – Exercer quaisquer outras atividades inerentes aos serviços de água potável, esgotamento sanitário e drenagens pluviais do município. Art. 11 – Compete à Divisão de Limpeza Urbana – DLU 1 – Realizar os serviços de varrição de todas as vias públicas do município; 2 – Realizar a coleta de lixo domiciliar e não domiciliar da cidade e sedes de distritos e povoados; 3 – Gerir o destino final dos resíduos sólidos derivados da varrição e coleta de lixo; 4 – Gerir os serviços de reciclagem de entulhos provenientes da construção civil. Art. 12 – Compete à Divisão de Administração – DA 1 – Realizar os serviços administrativos, contábeis, de recursos humanos, financeiros e de processamento de dados do Departamento; 2 – Lançar e fiscalizar as tarifas e taxas decorrentes dos serviços de competência do Departamento; 3 – Organizar, administrar os serviços de almoxarifado, patrimônio, compras, cadastro e comunicação do Departamento; 4 – Comercializar os materiais provenientes da reciclagem de lixo e entulhos; 5 – Realizar operações financeiras para obtenção de recursos necessários à execução dos serviços do Departamento; 6 – Exercer quaisquer outras atividades inerentes à gestão administrativa. Art. 13 – Compete aos Diretores da Divisão de Águas e Esgotos e da Divisão de Limpeza Urbana: I – Responder pelas atividades dos servidores que lhes são subordinados; II – Autorizar os servidores que lhe são subordinados a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias; III – Coordenar e Fiscalizar a execução de projetos relativos às atividades desenvolvidas nas suas áreas de competência; IV – Solicitar a compra de materiais e equipamentos utilizados na prestação de serviços; V – Decidir sobre medidas a serem tomadas pelos coordenadores de serviço com respeito a pessoal; VI – Apreciar sobre matérias a serem publicadas ou divulgadas que dizem respeito à sua Divisão; VII – Responder pelos equipamentos e materiais utilizados pelos seus subordinados; VIII – Promover a distribuição do pessoal nas diversas coordenadorias visando a prestação racional dos serviços; IX – Verificar o bom andamento, a precisão e a honestidade dos serviços prestados; X – Distribuir tarefas de acordo com as Coordenadorias; XI – Verificar as condições de segurança nas diversas áreas; XII – Fornecer aos Coordenadores informações e roteiros a serem seguidos; XIII – Opinar sobre a compra de veículos e equipamentos; XIV – Propor ao Diretor Geral as alterações necessárias no quadro de servidores subordinados às suas Divisões. Art. 14 – Compete ao Diretor da Divisão de Administração: I – Determinar a realização de concursos e provas de seleção, desde que previamente autorizado pelo Diretor Geral; II – Propor ao Diretor Geral as alterações necessárias no quadro de servidores; III – Aprovar, anualmente, a escala de férias do pessoal do DEMSUR; IV – Assinar, em conjunto com o Diretor Geral, as folhas de pagamento do pessoal do DEMSUR; V – Autorizar a realização de despesas até o limite de 5 (cinco) salários base vigentes na Prefeitura Municipal de Muriaé; VI – Autorizar os servidores que lhe são subordinados a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias; VII – Autorizar pagamento até o valor de 50 (cinqüenta) salários base vigentes na Prefeitura Municipal de Muriaé; VIII – Movimentar, juntamente com o Diretor Geral, as contas bancárias; IX – Responder pelas atividades dos servidores que lhe são subordinados; X – Desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo Diretor Geral. Art. 15 – Os Serviços de Águas, de Esgotamento Sanitário e Drenagem Pluvial, de Varrição e Coleta, de Gestão de Resíduos Sólidos e as Coordenadorias de Apoio Administrativo, de Contabilidade e Finanças, de Recursos Humanos e de Informática serão geridos por Coordenador, subordinado ao Diretor de Divisão. Parágrafo Único: Os cargos acima relacionados serão ocupados preferencialmente por servidores do quadro de pessoal permanente do DEMSUR, indicados pelos Diretores de Divisão e nomeados pelo Diretor Geral Art. 16 – Compete ao Serviço de Águas: 1 – Executar os serviços de captação, adução, tratamento, análise laboratorial, reservação e distribuição de água potável; 2 – Executar os serviços de instalação e conservação de hidrômetros. Art. 17 – Compete ao Serviço de Esgotamento Sanitário e Drenagem Pluvial: 1 – Executar os serviços de manutenção e ampliação das redes de esgotamento sanitário; 2 – Executar os serviços de manutenção e ampliação das galerias de drenagem de águas pluviais; 3 – Executar a manutenção das estações de tratamento de efluentes líquidos. Art. 18 – Compete ao Serviço de Varrição e Coleta: 1 – Executar os serviços de varrição, coleta de lixo domiciliar e não domiciliar de todas as vias públicas da cidade e sedes de distritos e povoados; 2 – Executar o recolhimento de resíduos sólidos provenientes da limpeza de galerias pluviais e decorrentes de chuvas; 3 – Executar a capina de vias públicas; 4 – Executar serviços de limpeza das margens de rios, córregos e canais. Art. 19 – Compete ao Serviço de Gestão de Resíduos Sólidos: 1 – Executar os serviços de reciclagem de lixo e entulhos; 2 – Fabricar adubo e material inerte proveniente desta reciclagem. Art. 20 – Compete à Coordenadoria de Apoio Administrativo: 1 – Administrar a execução dos serviços d almoxarifado, patrimônio, compras, cadastro e comunicação e demais serviços necessários ao funcionamento do Departamento; 2 – Fiscalizar a cobrança das tarifas e taxas decorrentes dos serviços da competência do Departamento; 3 – Comercializar os materiais provenientes da reciclagem de lixo e entulhos. Art. 21 – Compete à Coordenadoria de Contabilidade e Finanças: 1 – Executar os serviços contábeis relacionados ao orçamento do Departamento; 2 – Acompanhar a execução orçamentária, elaborando os balancetes orçamentários, financeiros e patrimoniais; 3 – Efetuar a fiscalização e arrecadação das tarifas e taxas decorrentes dos serviços do Departamento; 4 – Controlar a movimentação das contas bancárias; 5 – Efetuar os pagamentos previamente empenhados e liquidados. Art. 22 – Compete à Coordenadoria de Recursos Humanos: 1 – Capacitar o pessoal aprovado em concurso público através de cursos e treinamentos específicos; 2 – Selecionar o pessoal para contratação de caráter temporário; 3 – Controlar a freqüência e elaborar a folha de pagamento de pessoal; 4 – Manter atualizado o cadastro de pessoal. Art. 23 – Compete à Coordenadoria de Informática: 1 – Executar os serviços de processamento de dados do Departamento; 2 – Manter em banco de dados os registros de todas as operações financeiras, de pessoal, contábeis e administrativas do Departamento. Art. 24 – Ficam criados os seguintes cargos no quadro de pessoal do DEMSUR: 1 - De Direção Superior 1 (um) Diretor-Geral – CC-1 2 - De Direção Intermediária 1 (um) Diretor de Divisão de Águas e Esgotos – CC-2 1 (um) Diretor de Divisão de Limpeza Urbana – CC-2 1 (um) Diretor de Divisão de Administração – CC-2 3 - De Coordenação 1 (um) Coordenador do Serviço de Águas – FG-1 1 (um) Coordenador do Serviço Esgotamento Sanitário e Drenagem Pluvial – FG-1 1 (um) Coordenador do Serviço de Varrição e Coleta – FG-1 1 (um) Coordenador do Serviço de Gestão de Resíduos Sólidos – FG-1 1 (um) Coordenador de Apoio Administrativo – FG-1 1 (um) Coordenador de Contabilidade e Finanças – FG-1 1 (um) Coordenador de Recursos Humanos – FG-1 1 (um) Coordenador de Informática – FG-1 4 - De Assessoramento 1 (um) Assessor de Engenharia e Planejamento – CC-3 1 (um) Assessor Jurídico – CC-3 1 (um) Secretário Sênior – CC-4 3 (três) Secretários Júnior – CC-5 § 1° - o cargo de Direção Superior é considerado de confiança, de provimento em Comissão, sendo de livre escolha, nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. § 2° - os cargos de Direção Intermediária são considerados de confiança, de provimento em Comissão, sendo indicados pelo Diretor Geral do DEMSUR e nomeados pelo Prefeito Municipal. § 3° - os cargos constantes do Anexo III serão preenchidos, preferencialmente, por servidores do Quadro Permanente, e serão de livre designação, nomeação e exoneração do Diretor Geral do DEMSUR. § 4° - os cargos de Diretor de Divisão de Águas e Esgotos e de Diretor de Divisão de Limpeza Urbana deverão ser ocupados, preferencialmente, por técnicos de nível superior de formação compatível com a função a ser exercida. § 5° - os vencimentos dos ocupantes dos cargos criados neste artigo são equivalentes aos respectivos símbolos constantes dos anexos II e III. § 6° - os vencimentos do pessoal do DEMSUR são os estabelecidos por classe nos anexos I, II e III da presente Lei. § 7° - os servidores do DEMSUR quando no exercício de cargo ou função de confiança previstos nos anexos II e III perceberão, a titulo de gratificação a diferença entre o vencimento do cargo comissionado ou função gratificada e o seu vencimento. Art. 25 – As autarquias criadas pelas Leis Municipais n° 1782/93 de 29/09/1993 e n/ 1972/95, de 29/11/1995, ficam extintas em 01 de janeiro de 1998. Art. 26 – Passam a integrar o patrimônio do DEMSUR o patrimônio das autarquias Departamento Municipal de Água e Esgotos – DEMAE e Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DEMLURB. Art. 27 – O quadro de pessoal do DEMSUR é o conjunto de carreiras, cargos em comissão e funções gratificadas constantes dos anexos I, II e III, desta Lei. Art. 28 – Passam a integrar o quadro de pessoal do DEMSUR, se prejuízo das garantias e dos direitos adquiridos, os servidores, estatutários e os servidores submetidos ao regime da CLT nomeados em caráter efetivo. Parágrafo Único: Os livros, fichas e arquivos de registro dos servidores das autarquias DEMAE e DEMLURB, referidos neste artigo, serão entregues à Divisão de Administração do DEMSUR. Art. 29 – A receita do DEMSUR será constituída por: I – Renda própria proveniente de taxas e preços públicos da competência do DEMSUR; II – Dotações especificas que forem consignadas no orçamento do município ou através da abertura de crédito adicional, para manutenção e ou expansão de suas atividades; III – Dotações especificas que forem consignadas nos orçamentos do Estado e ou da União, para obras e serviços de sua competência; IV – Incorporações de saldos financeiros existentes em 31 de dezembro de 1997 nas autarquias DEMAE e DEMLURB; V – Contribuições, doações, subvenções e legados; VI – Rendas provenientes de acordos, contratos, convênios e ajustes na área de sua competência; VII – Recursos provenientes de receitas diversas, inclusive indenizações de qualquer natureza; VIII – Transferência de recursos de outros órgãos e fundos, na forma que a legislação estabelecer; IX – Produto de juros sobre depósitos bancários e aplicações financeiras; X – Multas e quaisquer rendas eventuais, permitidas pela legislação. Art. 30 – Toda arrecadação proveniente das cobranças da área de competência do DEMSUR, assim como todos os demais recursos a ele destinados, deverão ser depositados em conta corrente bancária especifica, para aplicação exclusiva nas finalidades do próprio Departamento. Parágrafo Único: Fica determinado que 30% (trinta por cento) da arrecadação proveniente das cobranças da área de competência do DEMSUR serão destinados a investimentos em infra-estrutura dos serviços do Departamento. Art. 31 – É vedado ao DEMSUR conceder isenção ou redução de tarifas e taxas de seus serviços, inclusive a entidades públicas federais ou estaduais, sejam da administração direta ou indireta. Art. 32 – Ficam revogadas a partir de 01 de janeiro de 1998 as Leis n° 1906/95, de 24/03/1995, n° 1985/95, de 28/12/1995 e 2060/97 de 07/01/1997, e demais disposições em contrário. Art. 33 – O Departamento Municipal de Saneamento Urbano – DEMSUR iniciará suas atividades em 01 de janeiro de 1998. Parágrafo Único: O orçamento do DEMSUR para o exercício de 1998 será elaborado, em conjunto, pelos Diretores Gerais do DEMAE e DEMLURB. Art. 34 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão somente como nela se contém. Muriaé, 08 de dezembro de 1997 CARLOS FERNANDO COSTA Prefeito Municipal de Muriaé Nível Vencimento Nível Vencimento I 1 sb VII 2 sb + 5% II 1 sb + 5% VIII 2 sb + 10% III 1 sb + 10% IX 2 sb + 15% IV 1 sb + 20% X 2 sb + 20% V 1 sb + 30% XI 3 sb VI 2 sb XII 6 sb Sb = 1 salário básico do município de Muriaé ANEXO I QUADRO DE FUNÇÕES EFETIVAS FUNÇÕES Quantidad e Nível de Venciment o Carga horária semanal Escolaridad e Auxiliar de Serviço 240 I 40 1° grau inc. Vigia 10 I 40 1° grau inc. Auxiliar de Operação de Estação 8 I 40 1° grau inc. Contínuo 2 I 40 1° grau inc. Auxiliar de Administração I 3 I 40 1° grau inc. Auxiliar de Administração II 2 II 40 1° grau inc. Auxiliar de Administração III 2 III 40 1° grau inc. Calceteiro 14 III 40 1° grau inc. Apontador 2 IV 40 1° grau inc. Bombeiro I 8 V 40 1° grau inc. Bombeiro II 4 VI 40 1° grau inc. Fiscal de Limpeza Urbana 2 VI 40 1° grau Leiturista de Hidrômetros 10 VI 40 1° grau Eletricista 2 VI 40 1° grau inc. Mecânico de Bombas 1 VII 40 1° grau Desenhista 1 VII 40 2° grau Pedreiro I 7 VIII 40 1° grau inc. Digitador 3 VIII 30 2° grau Pedreiro II 6 IX 40 1° grau inc. Agente de Administração I 3 X 40 2° grau Motorista 15 X 40 1° grau Operador de Máquinas 4 XI 40 1° grau inc. Agente de Administração II 3 XI 40 2° grau Técnico em Contabilidade 3 XI 40 2° grau Programador de Informática 1 XI 30 2° grau Operador de Estação de Tratamento 8 XI 40 1° grau Engenheiro 3 XII 30 3° grau Analista de Sistema 1 XII 30 3° grau Farmacêutico-Bioquímico 1 XII 30 3° grau ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO CARGO Quantidade Nível de Vencimento Diretor Geral 1 CC-1 Diretor de Divisão 3 CC-2 Assessor de Engenharia e Planejamento 1 CC-3 Assessor Jurídico 1 CC-3 Secretária Sênior 1 CC-4 Secretária Júnior 3 CC-5 NÍVEIS DE VENCIMENTO CC-1 16 sb CC-2 12 sb CC-3 10 sb CC-4 5 sb CC-5 3 sb ANEXO III FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÕES Quantidade Nível de Vencimento Coordenador de Serviço 8 FG-1 Encarregado de Usina de Reciclagem de Lixo 1 FG-2 Encarregado de Usina de Reciclagem de Entulho 1 FG-2 Educador Ambiental 1 FG-3 Encarregado de Esgoto 2 FG-4 Encarregado de Água 2 FG-4 Encarregado de Eletricista 1 FG-4 Encarregado de Leiturista 1 FG-4 Encarregado de Varrição 4 FG-5 Encarregado de Coleta de Lixo 2 FG-5 Encarregado de Manutenção 2 FG-5 Encarregado de Calçamento 1 FG-5 Encarregado de Cadastramento 1 FG-5 NÍVEIS DE VENCIMENTO FG-1 8 sb FG-2 6 sb FG-3 5 sb FG-4 4 sb FG-5 3 sb