| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4885 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.466/2007 |
| native_id | 13 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 LEI Nº 4.885 / 2014 “Altera a Lei Municipal nº: 3.466/2007 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciono a seguinte lei: Art. 1º — O art. 112, da Lei Municipal nº: 3.466/2007, de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 112 — Considera-se Transporte por Fretamento o transporte destinado a conduzir pessoas em seus deslocamentos de porta em porta, dentro do Município de Muriaé, sob contrato particular de prestação de serviço, mediante remuneração, vedada a cobrança individual de tarifa, executado em veículo de passageiros, com a capacidade mínima de 7 (sete) pessoas, excluindo-se da contagem o condutor. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 03 de dezembro de 2014. ALOYSIO naváfRo DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé