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norma nº 4897/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4897 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.648, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
LEI Nº 4.897 / 2014
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na
LOA- Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro
de 2013.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II,
da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 8.448,00 (oito mil quatrocentos e quarenta
e oito reais).
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV SOCIAL
01 — ADMINISTRATIVO
08.243.0049.2.178 Manutenção do Projeto Gente —Jovem - Administrativo
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 8.448,00
Total R$ 8.448,00
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso
III, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV SOCIAL
01 — ADMINISTRATIVO
08.122.0001.2.172 Manutenção das Atividades da Secretaria - Administrativo
3390.39.00 894 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 8.448,00
Total R$ 8.448,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados
ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 03 de dezembro de 2014.
ALOYSIO nultho DE AQUINO
/
Prefeito Municipal de Muriaé

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