| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4884 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 4.411/2012 |
| native_id | 1656 |
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i PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ SPP GABINETE DO PREFEITO CNP) - 17.947.581/0001-79 LEI Nº 4.884 /2014 “Altera dispositivos da Lei nº 4.411/2012, na forma que específica” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa o artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.411, de 13 de dezembro de 2012, a ter a seguinte redação: “Art. 7º Compete ao Municipio, por intermédio dos órgãos que compõem o Sistema Municipal de Meio Ambiente, observada a competência dos demais entes federativos: - executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente; | - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; Hl - formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente; 'V - promover, no Município, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental; V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente; VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos; VII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente; VIII - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos X - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente; X - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município; XI - observadas as atribuições dos demais entes federativos, promover os seguintes licenciamentos ambientais: a) causador ou potencialmente causador de impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); c) autorizar a poda e a supressão de espécies de vegetais arbóreos ou arbustivos isolados , em áreas privadas localizadas no Município; d) autorizar a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) localizada na área urbana do Município; e NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ a GABINETE DO PREFEITO CNP) - 17.947.581/0001-79 e) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município. ” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 03 de dezembro de 2014 de ALOYSIO NA RO DE AQUINO Z Prefeito Municipal de Muriaé