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norma nº 4884/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4884 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 4.411/2012
native_id1656

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i PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
SPP GABINETE DO PREFEITO
CNP) - 17.947.581/0001-79
LEI Nº 4.884 /2014
“Altera dispositivos da Lei nº 4.411/2012, na forma que
específica”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa o artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.411, de 13 de dezembro de
2012, a ter a seguinte redação:
“Art. 7º Compete ao Municipio, por intermédio dos órgãos que compõem o Sistema Municipal
de Meio Ambiente, observada a competência dos demais entes federativos:
- executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio
Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente;
| - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições;
Hl - formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente;
'V - promover, no Município, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da
administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental;
V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional,
Estadual e Municipal de Meio Ambiente;
VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão
ambiental, divulgando os resultados obtidos;
VII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas
Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente;
VIII - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos
X - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a proteção do meio ambiente;
X - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para
licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município;
XI - observadas as atribuições dos demais entes federativos, promover os seguintes
licenciamentos ambientais:
a) causador ou potencialmente causador de impacto ambiental de âmbito local, conforme
tipologia definida pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte,
potencial poluidor e natureza da atividade;
b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de
Proteção Ambiental (APAs);
c) autorizar a poda e a supressão de espécies de vegetais arbóreos ou arbustivos isolados , em
áreas privadas localizadas no Município;
d) autorizar a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) localizada na área
urbana do Município; e
NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
a GABINETE DO PREFEITO
CNP) - 17.947.581/0001-79
e) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em
empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 03 de dezembro de 2014
de
ALOYSIO NA RO DE AQUINO
Z
Prefeito Municipal de Muriaé

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