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norma nº 4892/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4892 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PSICOLÓGICO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.947.581/0001-76
LEINº4.892/2014
“Autoriza o Poder executivo a
desenvolver ações de
acompanhamento social e psicológico
nas escolas e creches da rede
municipal de ensino”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a manter equipe de
assistentes sociais, psicólogos e psiquiatras na Secretaria Municipal de
educação para o fim específico de promover acompanhamento dos
alunos da rede municipal de ensino em parceria com as escolas e
creches.
Art. 2º — O acompanhamento será feito periodicamente dentro das
escolas e creches da rede de ensino municipal, em salas específicas
destinadas para este fim.
Art. 3º — As escolas e creches que não possuírem espaço físico ou
infraestrutura para receber a equipe de profissionais, deverá encaminhar
os alunos para atendimento dentro da secretaria Municipal de Ensino,
em sala específica destinada para esta finalidade.
Art. 4º — O atendimento poderá ser estendido ao grupo familiar do
educando, quando assim entender necessário a equipe de especialistas.
S 1º — Estando sobrecarregada a equipe especializada, após
triagem do grupo familiar, poderão estes se encaminhados para
atendimento prioritário na rede municipal de saúde, devendo a equipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
especializada receber relatórios da rede de saúde sobre o avanço do
grupo familiar ou ter acesso ás informações, em razão do atendimento
em parceria.
8 2º — Havendo recusa da colaboração dos pais ou responsáveis,
a direção da escola está autorizada a comunicar o fato ao Conselho
Tutelar, que tomará as medidas cabíveis a fim de regularizar a situação.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 03 de dezembro de 2014.
ALOYSIO NÁVÁRRO AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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