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norma nº 4903/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4903 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES ÁS ENTIDADES QUE MENCIONA
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Lei:
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17,947.581/0001-76
LEI Nº 4.903 / 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
“Dispõe sobre concessão de subvenções
sociais e contribuições às entidades que
menciona e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º - Ficam o Município de Muriaé, a Fundarte e o Demsur autorizados a
concederem subvenções sociais e contribuições, para o exercício financeiro de
2015, às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
Associação dos Municípios do Circuito Turísticos Serra do 7.800,00 |
Brigadeiro - ABRIGA
Associação de Pais e Amigos Excepcionais — APAE 250.000,00 |
Associação dos Municípios da Microregião do Médio Rio 130.800,00
Pomba - AMERP
| Associação Mineira dos Municípios — AMM 33.600,00 |
Asilo Lar Ozanan 35.000,00
Associação Mensagem de Esperança - AME . 15.000,00
Casa da Criança 24.000,00 |
“Obra Unida Casa da Menina 24.000,00
| Casa de Caridade Hospital São Paulo 3.100.000,00 |
“Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini 80.000,00
| Centro de Reabilitação - Projeto Reviver 15.000,00 |
Clube Renascer da Terceira Idade de Belisário 12.000,00
Comunidade Terapêutica EL-SHADAY 50.000,00
| COMVIDA 25.000,00
Consórcio Intermunicipal Para Recuperação Ambiental da 160.000,00
Bacia do Rio Muriaé |
Centro de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural 250.000,00
“de Muriaé e Região — CONDESC
Creche Alfredo Couto 25.000,00
q
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) — 17.947.581/0001-76
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do 5.000,00 |
Estado de Minas Gerais - EMATER
Futebol Clube do Porto 20.000,00 |
Grupo de Artesãos de Belisário 12.000,00 |
Instituto de Formação Popular — IFOP 50.000,00
' Juventude Futebol Clube 100.000,00 |
Liga Esportiva de Muriaé 20.000,00
Movimento Pró-Cultura 50.000,00 |
Obra da Mãe Gestante Carente 25.000,00
| Operário Futebol Clube 200.000,00 |
Paulistano Futebol Clube 50.000,00 ,
Projeto Boas Novas 25.000,00 |
Projeto Restaurar 25.000,00 |
Pró-Moradia 100.000,00 |
' Sociedade São Vicente de Paulo de Muriaé 350.000,00 |
CISLESTE Ê 230.000,00
Associação Intermunicipal dos Pequenos Agricultores e 75.500,00
Trabalhadores Rurais - AIPATR |
Programa de Ação e Integração Social - PAIS 2.000.000,00
Casa da Mulher 20.000,00 |
LICAMUR - Liga Carnavalesca de Muriaé 120.000,00
Escolinha de Futebol do Nacional de Muriaé 120.000,00 |
“Fundação Padre Enio Martins FUENIO 120.000,00
Associação Muriaeense de Bicicross 30.000,00
Conselho Municipal de Assistência Social 20.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Santa Teresinha 80.000,00
Associação Esportiva Bola Pra Cima 80.000,00
Projeto Restaurar 80.000,00
' União Panetária Amor e Vida — 80.000,00 |
UACEBEM 50.000,00 |
CEMAC do Prontocor 1.000.000,00
Associação Mensagem de Esperança - AME | 18.000,00 |
CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública | 12.000,00
de Belizário
Associação Civil - LAZERATIVO 100.000,00
Art. 2º - As subvenções sociais e contribuições de que trata esta Lei
serão concedidas às entidades mencionadas para a execução das suas
atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo
com as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município de Muriaé.
Art. 4º - As entidades que, por ventura, sejam contempladas com
subvenções sociais e contribuições ficam obrigadas a prestar conta da
aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - As entidades que não tiverem suas contas
aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão
ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres
públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas em orçamento.
Art. 6º - As subvenções sociais e contribuições previstas nesta
lei poderão ser suplementadas ou anuladas no decorrer do exercício
financeiro de 2015, sem prejuízo do disposto no artigo 1º (primeiro)
desta lei e observados os limites estabelecidos na Lei Federal nº
8.666/93.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento
de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 03 de dezembro de 2014.
Aloysio náo de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé

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