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norma nº 4912/2015

Tipo LEI
Número / Ano 4912 / 2015
Date 2015-01-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2014
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
LEI Nº 4.912 / 2015
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na
LOA- Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro
de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso H,
da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0018.1.204 — Construção de Palco
3390.30.00 — Material de Consumo
00 Recursos Ordinários R$ 100,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
4490.51 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 16.000,00
Total R$ 16.200,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º,
inciso Ill, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles
provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0016.2.059 — Manutenção de Arrimos em Encostas e Erosões em Rip-
rap, Concreto ou Pedra Marroada e Drenagem de Águas Pluviais
3390.30.00 1312 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 16.200,00
Total R$ 16.200,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados
ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 26 de janeiro de 2015.
Aloysio Na afro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé

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