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norma nº 4910/2015

Tipo LEI
Número / Ano 4910 / 2015
Date 2015-01-26
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.463/2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.947.581/0001-76
LEI Nº 4.910 / 2015
“Altera a Lei Municipal nº 2.463/2000, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Muriaé”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica suprimido o inciso | do art. 11-A da Lei Municipal nº
2.463/2000, renumerando os seguintes incisos, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11-A - Os adicionais por qualificação são devidos aos Servidores
Efetivos e/ou Comissionados da Câmara Municipal de Muriaé
pertencentes aos quadros de nível de escolaridade fundamental, médio,
técnico e superior na seguinte ordem:
!— nível superior — 3% (três por cento)
!l— Especialização lato sensu — 6% (seis por cento);
!ll — Mestrado — 10% (dez por cento);
IV — Doutorado — 15% (quinze por cento).”
Art. 2º - O 8 3º do art. 11-A da Lei Municipal nº 2.463/2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
'$ 3º. Para os fins deste artigo, os títulos referentes aos incisos ||, le IV,
deverão ser na área de formação acadêmica ou de atuação na
administração pública.”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 26 de janeiro de 2014.
A
ALOYSIO NAVARRO AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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