| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4910 / 2015 |
| Date | 2015-01-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.463/2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ |
| native_id | 1981 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.947.581/0001-76 LEI Nº 4.910 / 2015 “Altera a Lei Municipal nº 2.463/2000, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Muriaé” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica suprimido o inciso | do art. 11-A da Lei Municipal nº 2.463/2000, renumerando os seguintes incisos, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11-A - Os adicionais por qualificação são devidos aos Servidores Efetivos e/ou Comissionados da Câmara Municipal de Muriaé pertencentes aos quadros de nível de escolaridade fundamental, médio, técnico e superior na seguinte ordem: !— nível superior — 3% (três por cento) !l— Especialização lato sensu — 6% (seis por cento); !ll — Mestrado — 10% (dez por cento); IV — Doutorado — 15% (quinze por cento).” Art. 2º - O 8 3º do art. 11-A da Lei Municipal nº 2.463/2000, passa a vigorar com a seguinte redação: '$ 3º. Para os fins deste artigo, os títulos referentes aos incisos ||, le IV, deverão ser na área de formação acadêmica ou de atuação na administração pública.” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de janeiro de 2014. A ALOYSIO NAVARRO AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé