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norma nº 3001/2004

Tipo LEI
Número / Ano 3001 / 2004
Date 2004-11-30
EmentaALTERA A LEI NO 2.512/2001
native_id2034

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro — Tel. (032) 3729 — 1247
CEP — 36.880-000 — MURIAÉ — MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
LEINº3.001/ 04
“Altera dispositivos da Lei nº 2.512 de 26 de julho
de 2001, que dispõe sobre a estruturação do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
do Município de Muriaé, e dá outras providências”.
O povo do Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 70 da Lei nº 2.512, de 26 de julho de 2001, passa
a vigorar acrescido do seguinte 86º:
“86º - Passa a denominar-se Auxiliar de Serviços Escolares o
cargo dos atuais Auxiliares de Serviços Gerais em exercício, na data desta lei, nas
Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil e Ensino
Fundamental, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme Anexo II- A -
Prefeitura Municipal de Muriaé - Quadro de Provimento Efetivo, IV - Grupo de
Nível Elementar de Escolaridade — NE.”
Art. 2º - Os Anexos II- A - Quadro de Provimento Efetivo da
Prefeitura Municipal de Muriaé, e o Anexo V-A - Cargos de Provimento Efetivo
com Função Gratificada da Prefeitura Municipal, integrantes da Lei 2.512 de
20/07/2001 conforme art. 88, vigorarão com a redação constante desta lei, a qual
passou a integrar.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 30 de novembro de 2004
IN
ODILON PAIVA CARVALHO
Prefeito Municipal de Muriaé
ANEXO V-A (PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ADMINISTRAÇÃO DIRETA)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM FUNÇÃO GRATIFICADA
Denominação da Funções
Abrangência
Carga
Horária
Recrutamento
Vencimentos
Encarregado
Para Coordenação de Serviços Gerais de Campo
40 hs Sem
Amplo no Quadro dos Servidores
Municipais de Provimento Efetivo
Venc. Básico mais 10% por cento
Coordenador de Escola ou Centro
Municipal de Educação Infantil e
Ensino Fundamental — Creche
Para Coordenação de Unidades de Educação Infantil
e Ensino Fundamental — Creche
40 hs Sem
Limitado ao Quadro do Magistério
Até 50% acima do vencimento
básico
Coordenador do Serviço de
Tesouraria Municipal -
Para coordenação de Unidade
40 hs Sem
Amplo no Quadro dos Servidores
Municipais de Provimento Efetivo
Até 100% acima do vencimento
básico
Coordenador de Serviço Técnico
Pedagógico ou Técnico
Administrativo
Para coordenação de Seção na Secretaria Municipal
de Educação
40 hs Sem
Limitado ao Quadro do Magistério
ds
Até 100% acima do vencimento
básico
Coordenador de Escola I - A
Para unidades escolares até 50 Alunos
24 hs Sem
Limitado ao Quadro do Magistério
Venc. Básico mais 10% por
cento
Coordenador de Escola I - B
Para unidades escolares com 51 a 149 Alunos
24 hs Sem
Limitado ao Quadro do Magistério
Venc. Básico mais20% por
lcento
Diretor Adjunto (Vice Diretor)
Para unidades escolares com mais de 300
alunos e 02 ou mais tumos e Escola Família
Agrícola
24 hs Sem
|
Limitado ao Quadro do Magistério
Venc. Básico mais10% por
cento
Coordenador de Serviço Técnico
Administrativo
Para coordenação de Seção na Sede das Secretarias
Municipais.
40 hs Sem
Amplo no Quadro dos Servidores
Municipais de Provimento Efetivo
Até 100% acima do vencimento
básico
Coordenador de Posto de Saúde
Para unidades de Postos de Saúde Municipais
40 hs Sem
Amplo no Quadro dos Servidores
Municipais de Provimento Efetivo
Até 20% por cento acima do
Vencimento Básico.
Médico Perito
Para atendimento de Perícias Médicas e
Avaliação Física dos Servidores Municipais
20 hs Sem
Amplo no Quadro dos Servidores
Municipais de Provimento Efetivo
A:
Venc. Básico mais1 0% por
cento
Motorista Chefe do Controle do
Transporte da Secretaria
Municipal de Saúde
Para Controle das Frotas do Setor
40 hs Sem
Amplo no Quadro dos Servidores
Municipais de Provimento Efetivo
Venc. Básico mais50% por
cento
Médico de Família
Para Atendimento do Programa de Saúde da
Família (PSF) e atenção primário da saúde
40 hs Sem
[Amplo no Quadro dos Servidores
Municipais de Provimento Efetivo
Venc. Básico mais Valor
Complementar do Programa
Enfermeiro de Família
Para Atendimento do Programa de Saúde da
[Família (PSF) e atenção primário da saúde |
40 hs Sem
Amplo no Quadro dos Servidores
Municipais de Provimento Efetivo
'Venc. Básico mais Valor
Complementar do Programa
Odontólogo de Família
Para Atendimento do Programa de Saúde da
Família (PSF) e atenção primário da saúde
40 hs Sem
Amplo no Quadro dos Servidores
Municipais de Provimento Efetivo
Venc. Básico mais Valor
lementar do Programa
IN
E
Anexo II- A — (Prefeitura Municipal de Muriaé )
(Quadro Provimento Efetivo)
I— Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS
Denominação dos Código de |Nº de Símbolo de Padrão de Vencimentos/Carga
Cargos Classes Cargos | Vencimentos | Horária
| Advogado NS 01 05 P33 P33aP51 | 40P/SEM |
Arquiteto/ Urbanista NS 02 01 P38 P38aPs6 40 P/SEM
Assistente Social NS 03 04 P20 P20aP38 40 P/SEM
Bioquímico NS 04 01 Pp2i P2laP39 20 P/SEM
Contador NS 05 02 P 20 P20aP38 40 P/(SEM
| Fnfermeiro NS 06 15 P20 P20aP38 20 P/SEM
|-«genheiro Florestal + NS 07 [o 01 P38 P38aP56 40 P/SEM
Engenheiro Civil NS 08 05 Ii P38 P38aP56 40 P/SEM
| Farmacêutico NSo9 | P21 P21aP39 20 P/SEM
Fiscal Fazendário (*) + NS 10 mM | P2 [ P24aP42 40 P/SEM
Fisioterapeuta NS 11 02 Pal P21aP39 20 P/SEM
| Fonoaudiólogo | Nsx2 02 | PI8 P18aP36 20 P/SEM |
Jornalista NS 13 01 P22 P22aP40 40 P/SEM
Méd. Otorrinolaringologista NS 14 01 P21 P21aP39 20 P/SEM |
Médico Angiologista NS 15 01 | P2 | P21aP39 20 P/SEM
Médico Clínico Geral NS 16 45 P21 P21aP39 20 P/SEM
Médico Dermatologista NS 17 01 P21 P21aP39 20 P/SEM
Médico Endocrinologista NS 18 01 B2l P21aP39 20 P/SEM
Médico Ginecologista NS 19 pai P21aP39 20 P/SEM
Médico Hematologista NS 20 01 P22aP39 20 P/SEM
[Médico Nefrologista NS 21 o1 | P21 P21aP39 20 P/SEM
|” “dico Neurologista NS 22 02 P21 P2laP39 20 P/ISEM ||
Médico Oftalmologista NS 23 02 P21 P21aP39 20 P/SEM
| Médico Ortopedista - NS 24 01 - Pl | Priap3o 20 P/SEM
Médico Pediatra NS 25 06 P2l Palarão 20 P/SEM
Médico Pneumologista NS 26 01 P21 P21aP39 20 P/SEM
Médico Psiquiatra NS 27 01 B2] P21aP39 20 P/SEM
Médico Reumatologista NS 28 02 P2laP39 20 P/SEM
Médico Sanitarista P21aP39 20 P/SEM
Médico Veterinário NS 30 P21aP39 20 P/SSEM
Nutricionista NS31 03 P20aP38 20 P/SEM
[ Odontólogo NS 32 50 P 20 P20aP38 20 P/SEM
Orientador Educacional NS 33 05 P18 Pl8aP36 24 H/SEM
Professor IL NS 34 170 P18 Pli8aP36 24 H/SEM
Psicólogo NS 35 EU P18 Pli8aP36 20 P/SEM
| Supervisor Pedagógico NS 36 32 P18 Pi8aP36 24 H/SEM |
Tesoureiro (**) NS 37 01 P28 P28aP46 40 P/SEM
Total NS 400 |
(*) Escolaridade: 3º Grau, Ciências Contábeis.
(**) Escolaridade: 3º Grau, Ciências Contábeis, Econômica, Jurídica e/ou Administrativa.
AN
Anexo II- A — (Prefeitura Municipal de Muriaé)
[ (Quadro Provimento Efetivo)
II — Grupo de Nível de Ensino Médio — SG
Denominação dos Código de |Nº de |Símbolo de |Padrão de Vencimentos/
Cargos Classes Cargos | Vencimentos | Carga Horária
[Agente Tributário SG 01 12 Pl | PllaP29 E P/SEM
Assistente de Sec. Escolar | SG02 | 30 PO9 | | P09aP27 [30 P/SEM
Desenhista/Cadista SG 03 Pis Pl5aP33 |40 P/SSEM |
|Nigitador SG 04 P07 P07aP25 |40 P/SSEM
[riscal de Obras PII PllaP29 |40 P/SSEM
Fiscal Sanitário P4il PllaP29 |40 P/SEM
Professor 1 o PIS Pl5aP33 |24 P/SEM
Secretario Escolar P12 P12aP30 |30 P/SEM
Técnico Administrativo P 09 P09aP27 |40 P/SEM
Técnico Agrícola P 09 P09aP27 |40 P/SSEM
Técnico Contábil P 09 P09aP27 |40 P/SEM
Técnico de Saúde P 09 P09aP27 |40 P/SEM
Técnico em Enfermagem P 09 P09aP27 |40 P/SEM
Técnico Infor. (Suporte) P09 P09aP27 |40 P/SEM
Técnico Informát.( Rede) P09 P09aP27 |40 P/SEM
Topógrafo P20 P20aP38
4 ——
40 P/SEM
Total
E
im
Sd
Anexo II- A — (Prefeitura Municipal de Muriaé)
(Quadro Provimento Efetivo)
HI — Grupo de Nível do Ensino Fundamental — PG
Denominação dos cargos |Código |Nºde | Símbolos de | Padrões de Vencimento/
de Cargos | Vencimentos | Carga Horária
Classes
Apontador — | PG01 | 05 | Po P04aP22 [40 P/SEM
| Aux. Administrativo | PG02 95 P02 P02aP19 |40 P/SEM
Auxiliar de Enfermagem PG 03 20 P03aP21 |40 P/SEM
4 yxiliar de Saúde
PG 04 70
P02aP20
40 P/SEM
Mecânico PG 05 P08aP26 |40 P/SEM
Motorista PG 06 P08aP26 |40 P/SSEM
Almoxarife P04aP22 |40 P/SEM
L
Total
* Nova redação dada pela Lei nº 2.875, de 26 de novembro de 2003.
Anexo II- A — (Prefeitura Municipal de Muriaé)
(Quadro Provimento Efetivo)
IV — Grupo de Nível Elementar de Escolaridade — NE
nominação dos cargos Código |Nºde |Símbolos de | Padrões de Vencimento/
$ de Cargos | Vencimentos | Carga Horária
Classes
gente Comunitário de Saúde NE 01 no P02 P02aP20 |40 P/SSEM
Aux. De Serviços Gerais NE02 | 450 | Pol POlaP19 [40 P/SEM
Bombeiro Hidráulico NE 03 04 P 08 P08aP27 |40 P/SEM
*lceteiro NE 04 05 P03 P03aP22 |40 P/SEM
Carpinteiro NE 05 07 | Pos P08aP26 [40 P/SEM
veiro NE 06 10 P04 P04aP23 |40 P/SSEM
ici NE 07 04 P08 | P08aP26 /|40 P/SEM
NE 08 10 P02 P02aP20 |40 P/SEM
NE 09 15 P05 P05aP24 |40 P/SEM
Operador de Máq. Pesadas |I NE 10 12 P12 Pl2aP31 |40 P/SSEM
Pedreiro NE 11 25 P08 P08aP27 |40 P/SEM
Pintbr NEI2 | 04 PO8 P08aP26 [40 P/SEM |
Auxiliar de Serviços Escolares | NE 13 ] 180 P01 P01laP19 |30 P/SSEM
Soldador NE 14 04 P06 P06aP25 |40 P/SSEM
ba / Rondante NE 15 E P01 P0laP18 |40 P/SSEM ]
TAL 897 —

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