| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3001 / 2004 |
| Date | 2004-11-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI NO 2.512/2001 |
| native_id | 2034 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro — Tel. (032) 3729 — 1247 CEP — 36.880-000 — MURIAÉ — MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 LEINº3.001/ 04 “Altera dispositivos da Lei nº 2.512 de 26 de julho de 2001, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Muriaé, e dá outras providências”. O povo do Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 70 da Lei nº 2.512, de 26 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte 86º: “86º - Passa a denominar-se Auxiliar de Serviços Escolares o cargo dos atuais Auxiliares de Serviços Gerais em exercício, na data desta lei, nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme Anexo II- A - Prefeitura Municipal de Muriaé - Quadro de Provimento Efetivo, IV - Grupo de Nível Elementar de Escolaridade — NE.” Art. 2º - Os Anexos II- A - Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Muriaé, e o Anexo V-A - Cargos de Provimento Efetivo com Função Gratificada da Prefeitura Municipal, integrantes da Lei 2.512 de 20/07/2001 conforme art. 88, vigorarão com a redação constante desta lei, a qual passou a integrar. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 30 de novembro de 2004 IN ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé ANEXO V-A (PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ADMINISTRAÇÃO DIRETA) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM FUNÇÃO GRATIFICADA Denominação da Funções Abrangência Carga Horária Recrutamento Vencimentos Encarregado Para Coordenação de Serviços Gerais de Campo 40 hs Sem Amplo no Quadro dos Servidores Municipais de Provimento Efetivo Venc. Básico mais 10% por cento Coordenador de Escola ou Centro Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental — Creche Para Coordenação de Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental — Creche 40 hs Sem Limitado ao Quadro do Magistério Até 50% acima do vencimento básico Coordenador do Serviço de Tesouraria Municipal - Para coordenação de Unidade 40 hs Sem Amplo no Quadro dos Servidores Municipais de Provimento Efetivo Até 100% acima do vencimento básico Coordenador de Serviço Técnico Pedagógico ou Técnico Administrativo Para coordenação de Seção na Secretaria Municipal de Educação 40 hs Sem Limitado ao Quadro do Magistério ds Até 100% acima do vencimento básico Coordenador de Escola I - A Para unidades escolares até 50 Alunos 24 hs Sem Limitado ao Quadro do Magistério Venc. Básico mais 10% por cento Coordenador de Escola I - B Para unidades escolares com 51 a 149 Alunos 24 hs Sem Limitado ao Quadro do Magistério Venc. Básico mais20% por lcento Diretor Adjunto (Vice Diretor) Para unidades escolares com mais de 300 alunos e 02 ou mais tumos e Escola Família Agrícola 24 hs Sem | Limitado ao Quadro do Magistério Venc. Básico mais10% por cento Coordenador de Serviço Técnico Administrativo Para coordenação de Seção na Sede das Secretarias Municipais. 40 hs Sem Amplo no Quadro dos Servidores Municipais de Provimento Efetivo Até 100% acima do vencimento básico Coordenador de Posto de Saúde Para unidades de Postos de Saúde Municipais 40 hs Sem Amplo no Quadro dos Servidores Municipais de Provimento Efetivo Até 20% por cento acima do Vencimento Básico. Médico Perito Para atendimento de Perícias Médicas e Avaliação Física dos Servidores Municipais 20 hs Sem Amplo no Quadro dos Servidores Municipais de Provimento Efetivo A: Venc. Básico mais1 0% por cento Motorista Chefe do Controle do Transporte da Secretaria Municipal de Saúde Para Controle das Frotas do Setor 40 hs Sem Amplo no Quadro dos Servidores Municipais de Provimento Efetivo Venc. Básico mais50% por cento Médico de Família Para Atendimento do Programa de Saúde da Família (PSF) e atenção primário da saúde 40 hs Sem [Amplo no Quadro dos Servidores Municipais de Provimento Efetivo Venc. Básico mais Valor Complementar do Programa Enfermeiro de Família Para Atendimento do Programa de Saúde da [Família (PSF) e atenção primário da saúde | 40 hs Sem Amplo no Quadro dos Servidores Municipais de Provimento Efetivo 'Venc. Básico mais Valor Complementar do Programa Odontólogo de Família Para Atendimento do Programa de Saúde da Família (PSF) e atenção primário da saúde 40 hs Sem Amplo no Quadro dos Servidores Municipais de Provimento Efetivo Venc. Básico mais Valor lementar do Programa IN E Anexo II- A — (Prefeitura Municipal de Muriaé ) (Quadro Provimento Efetivo) I— Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS Denominação dos Código de |Nº de Símbolo de Padrão de Vencimentos/Carga Cargos Classes Cargos | Vencimentos | Horária | Advogado NS 01 05 P33 P33aP51 | 40P/SEM | Arquiteto/ Urbanista NS 02 01 P38 P38aPs6 40 P/SEM Assistente Social NS 03 04 P20 P20aP38 40 P/SEM Bioquímico NS 04 01 Pp2i P2laP39 20 P/SEM Contador NS 05 02 P 20 P20aP38 40 P/(SEM | Fnfermeiro NS 06 15 P20 P20aP38 20 P/SEM |-«genheiro Florestal + NS 07 [o 01 P38 P38aP56 40 P/SEM Engenheiro Civil NS 08 05 Ii P38 P38aP56 40 P/SEM | Farmacêutico NSo9 | P21 P21aP39 20 P/SEM Fiscal Fazendário (*) + NS 10 mM | P2 [ P24aP42 40 P/SEM Fisioterapeuta NS 11 02 Pal P21aP39 20 P/SEM | Fonoaudiólogo | Nsx2 02 | PI8 P18aP36 20 P/SEM | Jornalista NS 13 01 P22 P22aP40 40 P/SEM Méd. Otorrinolaringologista NS 14 01 P21 P21aP39 20 P/SEM | Médico Angiologista NS 15 01 | P2 | P21aP39 20 P/SEM Médico Clínico Geral NS 16 45 P21 P21aP39 20 P/SEM Médico Dermatologista NS 17 01 P21 P21aP39 20 P/SEM Médico Endocrinologista NS 18 01 B2l P21aP39 20 P/SEM Médico Ginecologista NS 19 pai P21aP39 20 P/SEM Médico Hematologista NS 20 01 P22aP39 20 P/SEM [Médico Nefrologista NS 21 o1 | P21 P21aP39 20 P/SEM |” “dico Neurologista NS 22 02 P21 P2laP39 20 P/ISEM || Médico Oftalmologista NS 23 02 P21 P21aP39 20 P/SEM | Médico Ortopedista - NS 24 01 - Pl | Priap3o 20 P/SEM Médico Pediatra NS 25 06 P2l Palarão 20 P/SEM Médico Pneumologista NS 26 01 P21 P21aP39 20 P/SEM Médico Psiquiatra NS 27 01 B2] P21aP39 20 P/SEM Médico Reumatologista NS 28 02 P2laP39 20 P/SEM Médico Sanitarista P21aP39 20 P/SEM Médico Veterinário NS 30 P21aP39 20 P/SSEM Nutricionista NS31 03 P20aP38 20 P/SEM [ Odontólogo NS 32 50 P 20 P20aP38 20 P/SEM Orientador Educacional NS 33 05 P18 Pl8aP36 24 H/SEM Professor IL NS 34 170 P18 Pli8aP36 24 H/SEM Psicólogo NS 35 EU P18 Pli8aP36 20 P/SEM | Supervisor Pedagógico NS 36 32 P18 Pi8aP36 24 H/SEM | Tesoureiro (**) NS 37 01 P28 P28aP46 40 P/SEM Total NS 400 | (*) Escolaridade: 3º Grau, Ciências Contábeis. (**) Escolaridade: 3º Grau, Ciências Contábeis, Econômica, Jurídica e/ou Administrativa. AN Anexo II- A — (Prefeitura Municipal de Muriaé) [ (Quadro Provimento Efetivo) II — Grupo de Nível de Ensino Médio — SG Denominação dos Código de |Nº de |Símbolo de |Padrão de Vencimentos/ Cargos Classes Cargos | Vencimentos | Carga Horária [Agente Tributário SG 01 12 Pl | PllaP29 E P/SEM Assistente de Sec. Escolar | SG02 | 30 PO9 | | P09aP27 [30 P/SEM Desenhista/Cadista SG 03 Pis Pl5aP33 |40 P/SSEM | |Nigitador SG 04 P07 P07aP25 |40 P/SSEM [riscal de Obras PII PllaP29 |40 P/SSEM Fiscal Sanitário P4il PllaP29 |40 P/SEM Professor 1 o PIS Pl5aP33 |24 P/SEM Secretario Escolar P12 P12aP30 |30 P/SEM Técnico Administrativo P 09 P09aP27 |40 P/SEM Técnico Agrícola P 09 P09aP27 |40 P/SSEM Técnico Contábil P 09 P09aP27 |40 P/SEM Técnico de Saúde P 09 P09aP27 |40 P/SEM Técnico em Enfermagem P 09 P09aP27 |40 P/SEM Técnico Infor. (Suporte) P09 P09aP27 |40 P/SEM Técnico Informát.( Rede) P09 P09aP27 |40 P/SEM Topógrafo P20 P20aP38 4 —— 40 P/SEM Total E im Sd Anexo II- A — (Prefeitura Municipal de Muriaé) (Quadro Provimento Efetivo) HI — Grupo de Nível do Ensino Fundamental — PG Denominação dos cargos |Código |Nºde | Símbolos de | Padrões de Vencimento/ de Cargos | Vencimentos | Carga Horária Classes Apontador — | PG01 | 05 | Po P04aP22 [40 P/SEM | Aux. Administrativo | PG02 95 P02 P02aP19 |40 P/SEM Auxiliar de Enfermagem PG 03 20 P03aP21 |40 P/SEM 4 yxiliar de Saúde PG 04 70 P02aP20 40 P/SEM Mecânico PG 05 P08aP26 |40 P/SEM Motorista PG 06 P08aP26 |40 P/SSEM Almoxarife P04aP22 |40 P/SEM L Total * Nova redação dada pela Lei nº 2.875, de 26 de novembro de 2003. Anexo II- A — (Prefeitura Municipal de Muriaé) (Quadro Provimento Efetivo) IV — Grupo de Nível Elementar de Escolaridade — NE nominação dos cargos Código |Nºde |Símbolos de | Padrões de Vencimento/ $ de Cargos | Vencimentos | Carga Horária Classes gente Comunitário de Saúde NE 01 no P02 P02aP20 |40 P/SSEM Aux. De Serviços Gerais NE02 | 450 | Pol POlaP19 [40 P/SEM Bombeiro Hidráulico NE 03 04 P 08 P08aP27 |40 P/SEM *lceteiro NE 04 05 P03 P03aP22 |40 P/SEM Carpinteiro NE 05 07 | Pos P08aP26 [40 P/SEM veiro NE 06 10 P04 P04aP23 |40 P/SSEM ici NE 07 04 P08 | P08aP26 /|40 P/SEM NE 08 10 P02 P02aP20 |40 P/SEM NE 09 15 P05 P05aP24 |40 P/SEM Operador de Máq. Pesadas |I NE 10 12 P12 Pl2aP31 |40 P/SSEM Pedreiro NE 11 25 P08 P08aP27 |40 P/SEM Pintbr NEI2 | 04 PO8 P08aP26 [40 P/SEM | Auxiliar de Serviços Escolares | NE 13 ] 180 P01 P01laP19 |30 P/SSEM Soldador NE 14 04 P06 P06aP25 |40 P/SSEM ba / Rondante NE 15 E P01 P0laP18 |40 P/SSEM ] TAL 897 —