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norma nº 4904/2015

Tipo LEI
Número / Ano 4904 / 2015
Date 2015-01-01
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 4.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
4.904 / 2015.
LEI COMPLEME
AR
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de
dezembro de 2011
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro
de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 1
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão
Grupo de Direção Superior (DS), Direção (DI). Chefia (CH), Assessoramento (AS), Supervisão (SUP). Gestão (GUS) e
voordenação (CO)
idad
Código de Simbolo de '
Denominação dos Cargos Cups Nº de Cargos Vencimemt Pitta
na
03 -Grumu de Direção Superior - DS
Controlador Municipal DS -0] 1 Ce-01-! amphk
Procurador Geral do Municipio DS-02 ] Cc -t! Amplo
Secretário Municipal de Administração DS -03 ] cc -o1 Amplo
Secretário Municipal de Agricultura E DS -04 ] cc-0 Amplo
Ei Municipal de Desenvolvimento DS -05 | ce-ul Amplo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social DS - 06 1 Cc -01 Amplo
Secretário Municipal de Educação DS - 07 l Ce -01 Amplo
Secretário Municipal de Esporte. Lazer e Juventude DS-08 1 Cc -01 Amplo
Secretário Municipal de Fazenda DS - 09 1 Cc-01 Amplo
Secretário Municipal de Meio Ambiente DS-10 1 Cc -01 Amplo
e Municipal de Obras Públicas e DS-11 1 ce-o apl
Secretário Municipal de Relações Institucionais DS -12 | cc-0! Amplo
Secretário Municipal de Saúde DS-13 | cc-01 Amplo
Secretário Municipal de Turismo DS-14 ! Cc -o1 Amplo
Chefe de Gabinete DS-15 ! UC-0 Amplo
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Secretário Adjunto de Educação AS-0] - ADJ 1 CCc-o011 Amplo
Secretário Adjunto de Saúde AS-02- ADJ 1 CC-011 Amplo
02 - Grupo de Direçãc - DI, Chefia - CH e Assessoramento — AS, Supervisão - SUP, Gestão - GES e Coordenação — CO
Gabinete Prefeito
Assessor Administrativo AS -01 4 Cc -03 Amplo
Assessor de Planejamento “AS -02 2 cec-10 Amplo
Assessor da Coordenadoria Municipal de Defesa AS-03 2 CC -06 Asi
Civil
Diretor Demuttran DI-01 1 cc -02 Amplo
Chefe . do Departamento de Comunicação CHD-O! 1 cc-7 Amplo
Institucional
Chef: do Serviço Administrativo no Gabinete CHSR -01 ! cc-1 Amplo
Chefe do Serviço Administrativo na Controladoria CHSR -02 ] cc-m Amplo
Chefe do Serviço Administrativo na Procuradoria CHSR-03 i cc. iimpl
Geral
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo no CHSR-04 | ce Asilo
Demuttran
Coordenador do Serviço de Análise, Estatística e CHSR - 06 1 CC -6 Atplo
Gestão de Trânsito
Coordenador da Escola Munic: -* de Trânsito CHSR -07 1 cc-i1 Amplo
Secretaria Municipal de Administração
Assessor de Compras e Licitação AS -04 1 Cc-02 Amplo
Assessor de Secretário Municipal de Administração AS-05 3 Cc-0s Amplo
Assessor de Planejamento AS - 06 3 cce-10 Amplo
Diretor do Cemitério DI-02 1 CC-06 Amplo
ee do Serviço de Suprimentos « Controles de CHSR-08 1 cc -09 Amplo
atenais
Chefe do Serviço Administrativo CHD-03 1 cc-11 Amplo
Chefe do Serviço de Atividades Gerais CHD - 04 1 cc-m Amplo
Chefe do Serviço de Ouvidoria CHSR - 09 1 cc-11 Amplo
Chefe do Serviço de Controle de Bens Móveis CHSR - 10 1 cc-m Amplo
Chefe do Serviço Administrativo do Setor de
Compras e Licitações CHSR-I1 | cc-n Amplo
Chefe di de Ativida: s
efe do Serviço de Atividades Gerais na Zona CHST-01 4 ce. amplo
Rural
Bacharelado em
Assessor Jurídico ASJ-02 1 Cc -03
. Direu
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
& GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal de Agricultura
Assessor do Secretário Municipal de Agricultura AS-07 ] CCc-0s Amplo
Assessor de Planejamento AS-08 1 cc-10 Amplo
Diretor de Inspeção do Frigorífico DI-03 1 CC -0s Amplo
Chefe do Serviço de Máquinas e Caminhões CHSR- 13 ] EC =] Amplo
“Chefe do “mor Turma de Pontes e Bueiros CHST-02 1 EC Amplo
Chefe do Setor de Serviços e Obras de Estradas CHST-03 1 cen Atmplô
Rurais
Chefe do Setor Conservação de Estradas CHST - 04 1 Cc-11 Amplo
Coordenador de equipe de manutenção de margens CoD -02 2 cc-1o Amplo
de estradas rurais
Coordenador de Distritos COD - 03 2 ce -09 Amplo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Assessor — do Secretário Municipal de AS-09 | cc -03 Hvolo
Desenvolvimento Econômico
Assessor de Planejamento AS-I1Q 2 cc-10 Amplo
Chefe do Serviço Administrativo CHSR - 14 1 cc-m Amplo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Assessor Econômico do Secretário Municipal ASH | cc-0s Possuidor de nivel de
Desenvolvimento Social escolaridade superior
Restrito a servidor di
Quadro dos
Assessor Pedagógico do Secretário Municipal AS-12 1 ce-os
Desenvolvimento Social
Gestor Municipal dos Programas de Transferência GES -0] j cc -0s Possuido: de nivel de
de Renda escolaridade superior
Diretor de Vigilância Socioassistencial DI- 04 | cc-07 Amplo
Diretor de Logistica DI-05 1 cc -07 Amplo
Coordenador de Centro de Referência de CoD- 05 6 ces Possuidor de nivel de
Assistência Social escolaridade superior
Coordenador de Centro de Referência Especializado COD -06 | CCO” Possuldor de mvel de
da Assistência Social escolaridade superior
Coordenador de Casa Acolhedora para migrante e coD-07 1 cc.09 Possuidor de mivel de
população de rua escolaridade superior
Soordenadorde Centro de Referência Especializado CoD- 08 1 ceoo Possuidor de nivel de
para População de Rua escolaridade superior
Coordenador de Casa de abrigamento Institucional coD-09 3 ce-o9 Possuidor de mvel de
para crianças e adolescentes escolandade superior
Assessor de Gestão para Programas de AS-13 | Cc -09 Amplo
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Transferência de Renda
Supervisor de Programas e Projetos Sociais SUP-01
Municipais
Interlocutor Municipal de Programas de Pessoas CHSR-I5
com Deficiência
Interlocutor Municipal de Programas para Idosos CHSR- 16
Secretaria Municipal de Educação
Assessor do Secretário Municipal de Educação 'AS-I4
Assessor de Planejamento AS-15
Assessor Pedagógico o AS-16
Diretor de Estabelecimento Escolar DI-06
nele do id de Gerenciamento de Ação cHD- o
Chefe do Serviço Administrativo CHSR - 17
Chefe da Divisão da Educação Infantil o o CHSR - 18
“Chefe do Setor de Manutenção Escolar CHST- 05
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Assessor do Secretário Municipal de Esporte. Lazer
e Juventude Asia
Diretor de Esporte e Lazer DI-07
Diretor de Juventude DI-08
a hefe do Dep. de Projetos e Entretenimento CHD - 06
Secretaria Municipal de Fazenda
Assessor do Secretário Municipal de Fazenda o É As- Ig
Assessor de Planejamento o AS-19
Chefe do Serviço Adiniavatrvo CHSR - 19
Chefe do Serviço Cadastro Mobiliário o CHST - 06
Chef- ao Serviço Gerais da Contabilidade CHST - 07
Chefe do Serviço Protocolo CHST- 08
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Assessor do Secretário Municipal de Meio
Ambiente ASisao
Diretor de Gestão e Proteção Ambiental DI-09
Diretor do Dep. Mindeipal do Meio Ambiente o DI-10
Chefe Dep. de Praças e Jardins CHD-07
Chefe Dep. de Podas e Jardins CHD- 08
Chefe dos Serviços Gerais CHST-09
1»
19
to
cc-10
cc-m
cc-m
Cc-s
Cc-10
cc-10
Anexo VII
Cc -7
cc-m
cc-mn
cc-12
Cc-s
CC -6
CC-6
cc-m
Cc -s5
ce-10
cec-m
cc-12
Cc -12
CC
cc-s
Cce-s
cc-s
Cc-9
EE -
Ce=12
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal de Relações Institucionais
Coordenador de articulação de ações, planos e coD-10 j cc-2 Amplo
projetos para o desenvolvimento local e regional
Assessor do Secretário Municipal de Relações AS-2] 1 cc -s Amplo
Institucionais
Assessor de Planejamento AS-22 1 cc-10 Amplo
Diretor da Gerência de Convênios DI-11 1 CC -06 Amplo
Chefe do Serviço Administrativo CHSR - 20 1 Cc-11 Amplo
Secretaria Municipal de Saúde
Assessor do Secretário Municipal de Saúde AS “23 4 Cc-s Amplo
Assessor de é Planejamento As —24 1 cc-10 Amplo
Viegas do Serviço de é Atenção Básica . o É AS-25 | cc-10 Amplo
Assessor do Programa de Saúde da Família É o AS -» ca r o Ccc-10 Amplo
Diretor do Serviço de Controle de Zoonoses DI-12 1 CC-6 Amplo
Diretor do Serviço dis Imunização o Di 13 il CC -6 Amplo
Diistor do Progamade Saúde Búsalé cEo o DI-I4 o ! o É CC -6 Amplo
Diretor do Programa de Saúde em Família DI-1s 1 CC-6 É Amplo
Dior do Programa do Núcleo de Assistência a DI- 16 1 CC -6 Amplo
Chefe ai Departamento de Prestação de Contas no CHD - 09 1 CC -7 Amplo
Ge Gps Drpafiamentto de TFD - Tatamiento Fora E Em 10 o E cc -7 Amplo
Chefe do Departamento de Controle e Avaliação na CHD-11 4 CCc-7 Amplo
Chefe do SERNES de Agendamento de Consultas o o CHSR -21 É 1 cc-m Amplo
Chefe do Serviço de Perícias Médicas o CHSR -22 1 cc-m1 Amplo
Chefe do Setor de Atendimento É CHST-10 1 cc-12 Amplo
Chefe do Setor de Informação e Faturamento o É CHST-11 É 1 cc-12 Amplo
Chefe do Almoxarifado É o CHST-12 1 cc-12 Amplo
o Secretária Municipal de Turismo E
:ÁSSASSOr dosesterário de Tino o = AS-27 o i Cc -s Amplo
Diretor de Atividades Turísticas e de Lazer DI-17 1 Cec-9 Amplo
Diretor de Desenvolvimento Turístico o DI-I8 É 1 Cc-9 Amplo
Coordenador de Eventos Turísticos o COD-11 1 Cc-10 Amplo
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo
Assessor do Secretário de Obras Públicas e
Uibaniemo AS -28 1 Ce-s Amplo
Engenheiro de Atividades Urbanas ASE-01 1 Cc-2 Amplo
Assessor Administrativo de Obras ASO- 01 1 Ce-9 Amplo
Chefe do Departamento de Fiscalização cHD - po I CC-7 Amplo
Chefe do Setor de Fiscalização CHD-13 1 Cc-7 Amplo
Chefe do Setor de Serviços Gerais CHST-13 3 Cc-12 Amplo
Chefe do Setor de Atividades Urbanas CHD- 14 1 CC -6 Amplo
TOTAL 195
Art. 2º — Fica aiterado o Anexo IV, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de
dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro de Cargos de Provimento kfetivo
Grupo de Nível Médio de Escolaridade - GNME |
Denominação dos Código de Nº de Símbolo de Padrão de Vencimento/ |
Cargos Classes Cargos Vencimentos Carga Horária semanal |
|
Auxiliar Administrativo GNME-01 95 PEFM PEFM 08 a 26 40h |
Auxiliar de Enfermagem GNME-02 100 | PEFM PEFM 08 a 26 40h |
Desenhista / Cadista GNME-03 os PEFM PEFM 19337 40h |
Fiscal de Obras GNME-04 Is PEFM PEFM 22 a 40 40h |
Fiscal de Atividades Urbanas e Meio- GNME-05 10 PEFM PEFM 22 a 40 40h |
Ambiente | |
Lt Fiscal Sanitário GNME-06 15 PEFM PEFM 2240 | 40h |
- 1
1
Técnico Administrativo GNME-08 100 PEFM PEFM 15433 | 4h |
Total 340 |
a j
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO. a todos as autoridades a quem o conhecimento
de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé (MG), 1º de janeiro de 2015
ALOYSIO NAYÁRRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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