| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4904 / 2015 |
| Date | 2015-01-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 4.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 |
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MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 4.904 / 2015. LEI COMPLEME AR Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011 O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO 1 ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão Grupo de Direção Superior (DS), Direção (DI). Chefia (CH), Assessoramento (AS), Supervisão (SUP). Gestão (GUS) e voordenação (CO) idad Código de Simbolo de ' Denominação dos Cargos Cups Nº de Cargos Vencimemt Pitta na 03 -Grumu de Direção Superior - DS Controlador Municipal DS -0] 1 Ce-01-! amphk Procurador Geral do Municipio DS-02 ] Cc -t! Amplo Secretário Municipal de Administração DS -03 ] cc -o1 Amplo Secretário Municipal de Agricultura E DS -04 ] cc-0 Amplo Ei Municipal de Desenvolvimento DS -05 | ce-ul Amplo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social DS - 06 1 Cc -01 Amplo Secretário Municipal de Educação DS - 07 l Ce -01 Amplo Secretário Municipal de Esporte. Lazer e Juventude DS-08 1 Cc -01 Amplo Secretário Municipal de Fazenda DS - 09 1 Cc-01 Amplo Secretário Municipal de Meio Ambiente DS-10 1 Cc -01 Amplo e Municipal de Obras Públicas e DS-11 1 ce-o apl Secretário Municipal de Relações Institucionais DS -12 | cc-0! Amplo Secretário Municipal de Saúde DS-13 | cc-01 Amplo Secretário Municipal de Turismo DS-14 ! Cc -o1 Amplo Chefe de Gabinete DS-15 ! UC-0 Amplo MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Secretário Adjunto de Educação AS-0] - ADJ 1 CCc-o011 Amplo Secretário Adjunto de Saúde AS-02- ADJ 1 CC-011 Amplo 02 - Grupo de Direçãc - DI, Chefia - CH e Assessoramento — AS, Supervisão - SUP, Gestão - GES e Coordenação — CO Gabinete Prefeito Assessor Administrativo AS -01 4 Cc -03 Amplo Assessor de Planejamento “AS -02 2 cec-10 Amplo Assessor da Coordenadoria Municipal de Defesa AS-03 2 CC -06 Asi Civil Diretor Demuttran DI-01 1 cc -02 Amplo Chefe . do Departamento de Comunicação CHD-O! 1 cc-7 Amplo Institucional Chef: do Serviço Administrativo no Gabinete CHSR -01 ! cc-1 Amplo Chefe do Serviço Administrativo na Controladoria CHSR -02 ] cc-m Amplo Chefe do Serviço Administrativo na Procuradoria CHSR-03 i cc. iimpl Geral Chefe do Serviço de Apoio Administrativo no CHSR-04 | ce Asilo Demuttran Coordenador do Serviço de Análise, Estatística e CHSR - 06 1 CC -6 Atplo Gestão de Trânsito Coordenador da Escola Munic: -* de Trânsito CHSR -07 1 cc-i1 Amplo Secretaria Municipal de Administração Assessor de Compras e Licitação AS -04 1 Cc-02 Amplo Assessor de Secretário Municipal de Administração AS-05 3 Cc-0s Amplo Assessor de Planejamento AS - 06 3 cce-10 Amplo Diretor do Cemitério DI-02 1 CC-06 Amplo ee do Serviço de Suprimentos « Controles de CHSR-08 1 cc -09 Amplo atenais Chefe do Serviço Administrativo CHD-03 1 cc-11 Amplo Chefe do Serviço de Atividades Gerais CHD - 04 1 cc-m Amplo Chefe do Serviço de Ouvidoria CHSR - 09 1 cc-11 Amplo Chefe do Serviço de Controle de Bens Móveis CHSR - 10 1 cc-m Amplo Chefe do Serviço Administrativo do Setor de Compras e Licitações CHSR-I1 | cc-n Amplo Chefe di de Ativida: s efe do Serviço de Atividades Gerais na Zona CHST-01 4 ce. amplo Rural Bacharelado em Assessor Jurídico ASJ-02 1 Cc -03 . Direu MUNICÍPIO DE MURIAÉ & GABINETE DO PREFEITO Secretaria Municipal de Agricultura Assessor do Secretário Municipal de Agricultura AS-07 ] CCc-0s Amplo Assessor de Planejamento AS-08 1 cc-10 Amplo Diretor de Inspeção do Frigorífico DI-03 1 CC -0s Amplo Chefe do Serviço de Máquinas e Caminhões CHSR- 13 ] EC =] Amplo “Chefe do “mor Turma de Pontes e Bueiros CHST-02 1 EC Amplo Chefe do Setor de Serviços e Obras de Estradas CHST-03 1 cen Atmplô Rurais Chefe do Setor Conservação de Estradas CHST - 04 1 Cc-11 Amplo Coordenador de equipe de manutenção de margens CoD -02 2 cc-1o Amplo de estradas rurais Coordenador de Distritos COD - 03 2 ce -09 Amplo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Assessor — do Secretário Municipal de AS-09 | cc -03 Hvolo Desenvolvimento Econômico Assessor de Planejamento AS-I1Q 2 cc-10 Amplo Chefe do Serviço Administrativo CHSR - 14 1 cc-m Amplo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Assessor Econômico do Secretário Municipal ASH | cc-0s Possuidor de nivel de Desenvolvimento Social escolaridade superior Restrito a servidor di Quadro dos Assessor Pedagógico do Secretário Municipal AS-12 1 ce-os Desenvolvimento Social Gestor Municipal dos Programas de Transferência GES -0] j cc -0s Possuido: de nivel de de Renda escolaridade superior Diretor de Vigilância Socioassistencial DI- 04 | cc-07 Amplo Diretor de Logistica DI-05 1 cc -07 Amplo Coordenador de Centro de Referência de CoD- 05 6 ces Possuidor de nivel de Assistência Social escolaridade superior Coordenador de Centro de Referência Especializado COD -06 | CCO” Possuldor de mvel de da Assistência Social escolaridade superior Coordenador de Casa Acolhedora para migrante e coD-07 1 cc.09 Possuidor de mivel de população de rua escolaridade superior Soordenadorde Centro de Referência Especializado CoD- 08 1 ceoo Possuidor de nivel de para População de Rua escolaridade superior Coordenador de Casa de abrigamento Institucional coD-09 3 ce-o9 Possuidor de mvel de para crianças e adolescentes escolandade superior Assessor de Gestão para Programas de AS-13 | Cc -09 Amplo MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Transferência de Renda Supervisor de Programas e Projetos Sociais SUP-01 Municipais Interlocutor Municipal de Programas de Pessoas CHSR-I5 com Deficiência Interlocutor Municipal de Programas para Idosos CHSR- 16 Secretaria Municipal de Educação Assessor do Secretário Municipal de Educação 'AS-I4 Assessor de Planejamento AS-15 Assessor Pedagógico o AS-16 Diretor de Estabelecimento Escolar DI-06 nele do id de Gerenciamento de Ação cHD- o Chefe do Serviço Administrativo CHSR - 17 Chefe da Divisão da Educação Infantil o o CHSR - 18 “Chefe do Setor de Manutenção Escolar CHST- 05 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Assessor do Secretário Municipal de Esporte. Lazer e Juventude Asia Diretor de Esporte e Lazer DI-07 Diretor de Juventude DI-08 a hefe do Dep. de Projetos e Entretenimento CHD - 06 Secretaria Municipal de Fazenda Assessor do Secretário Municipal de Fazenda o É As- Ig Assessor de Planejamento o AS-19 Chefe do Serviço Adiniavatrvo CHSR - 19 Chefe do Serviço Cadastro Mobiliário o CHST - 06 Chef- ao Serviço Gerais da Contabilidade CHST - 07 Chefe do Serviço Protocolo CHST- 08 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Assessor do Secretário Municipal de Meio Ambiente ASisao Diretor de Gestão e Proteção Ambiental DI-09 Diretor do Dep. Mindeipal do Meio Ambiente o DI-10 Chefe Dep. de Praças e Jardins CHD-07 Chefe Dep. de Podas e Jardins CHD- 08 Chefe dos Serviços Gerais CHST-09 1» 19 to cc-10 cc-m cc-m Cc-s Cc-10 cc-10 Anexo VII Cc -7 cc-m cc-mn cc-12 Cc-s CC -6 CC-6 cc-m Cc -s5 ce-10 cec-m cc-12 Cc -12 CC cc-s Cce-s cc-s Cc-9 EE - Ce=12 Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo MUNICÍPIO DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Secretaria Municipal de Relações Institucionais Coordenador de articulação de ações, planos e coD-10 j cc-2 Amplo projetos para o desenvolvimento local e regional Assessor do Secretário Municipal de Relações AS-2] 1 cc -s Amplo Institucionais Assessor de Planejamento AS-22 1 cc-10 Amplo Diretor da Gerência de Convênios DI-11 1 CC -06 Amplo Chefe do Serviço Administrativo CHSR - 20 1 Cc-11 Amplo Secretaria Municipal de Saúde Assessor do Secretário Municipal de Saúde AS “23 4 Cc-s Amplo Assessor de é Planejamento As —24 1 cc-10 Amplo Viegas do Serviço de é Atenção Básica . o É AS-25 | cc-10 Amplo Assessor do Programa de Saúde da Família É o AS -» ca r o Ccc-10 Amplo Diretor do Serviço de Controle de Zoonoses DI-12 1 CC-6 Amplo Diretor do Serviço dis Imunização o Di 13 il CC -6 Amplo Diistor do Progamade Saúde Búsalé cEo o DI-I4 o ! o É CC -6 Amplo Diretor do Programa de Saúde em Família DI-1s 1 CC-6 É Amplo Dior do Programa do Núcleo de Assistência a DI- 16 1 CC -6 Amplo Chefe ai Departamento de Prestação de Contas no CHD - 09 1 CC -7 Amplo Ge Gps Drpafiamentto de TFD - Tatamiento Fora E Em 10 o E cc -7 Amplo Chefe do Departamento de Controle e Avaliação na CHD-11 4 CCc-7 Amplo Chefe do SERNES de Agendamento de Consultas o o CHSR -21 É 1 cc-m Amplo Chefe do Serviço de Perícias Médicas o CHSR -22 1 cc-m1 Amplo Chefe do Setor de Atendimento É CHST-10 1 cc-12 Amplo Chefe do Setor de Informação e Faturamento o É CHST-11 É 1 cc-12 Amplo Chefe do Almoxarifado É o CHST-12 1 cc-12 Amplo o Secretária Municipal de Turismo E :ÁSSASSOr dosesterário de Tino o = AS-27 o i Cc -s Amplo Diretor de Atividades Turísticas e de Lazer DI-17 1 Cec-9 Amplo Diretor de Desenvolvimento Turístico o DI-I8 É 1 Cc-9 Amplo Coordenador de Eventos Turísticos o COD-11 1 Cc-10 Amplo Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo Assessor do Secretário de Obras Públicas e Uibaniemo AS -28 1 Ce-s Amplo Engenheiro de Atividades Urbanas ASE-01 1 Cc-2 Amplo Assessor Administrativo de Obras ASO- 01 1 Ce-9 Amplo Chefe do Departamento de Fiscalização cHD - po I CC-7 Amplo Chefe do Setor de Fiscalização CHD-13 1 Cc-7 Amplo Chefe do Setor de Serviços Gerais CHST-13 3 Cc-12 Amplo Chefe do Setor de Atividades Urbanas CHD- 14 1 CC -6 Amplo TOTAL 195 Art. 2º — Fica aiterado o Anexo IV, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV | ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL Quadro de Cargos de Provimento kfetivo Grupo de Nível Médio de Escolaridade - GNME | Denominação dos Código de Nº de Símbolo de Padrão de Vencimento/ | Cargos Classes Cargos Vencimentos Carga Horária semanal | | Auxiliar Administrativo GNME-01 95 PEFM PEFM 08 a 26 40h | Auxiliar de Enfermagem GNME-02 100 | PEFM PEFM 08 a 26 40h | Desenhista / Cadista GNME-03 os PEFM PEFM 19337 40h | Fiscal de Obras GNME-04 Is PEFM PEFM 22 a 40 40h | Fiscal de Atividades Urbanas e Meio- GNME-05 10 PEFM PEFM 22 a 40 40h | Ambiente | | Lt Fiscal Sanitário GNME-06 15 PEFM PEFM 2240 | 40h | - 1 1 Técnico Administrativo GNME-08 100 PEFM PEFM 15433 | 4h | Total 340 | a j Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO. a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 1º de janeiro de 2015 ALOYSIO NAYÁRRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé