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norma nº 4907/2015

Tipo LEI
Número / Ano 4907 / 2015
Date 2015-01-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
LEI COMPLEMENTAR N. 4.907 / 2015.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº
4.182, de 28 de dezembro de 2011”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica alterado o Anexo |, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro
de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão
Grupo de Direção Superior (DS), Direção (DI), Chefia (CH), Assessoramento (AS),
Supervisão (SUP), Gestão (GES) e Coordenação (CO)
Símbolo Modalid
a Código de Nº de de ace
Denominação dos Cargos Cargos Cargos Vencime Recruta
nto mento
01 - Grupo de Direção Superior - DS
Controlador Municipal DS -01 1 a ” - Amplo
Procurador Geral do Municipio DS -02 1 cc-01 Amplo
Secretário Municipal de Amplo
Administração Dia ba | Si
Secretário Municipal de Agricultura DS - 04 1 cc-01 Amplo
Secretário Municipal de Amplo
Desenvolvimento Econômico RS BR 1 Ds ê
Secretário Municipal de DS - 06 1 CC-01 Amplo
Desenvolvimento Social
Secretário Municipal de Educação DS - 07 1 cc-01 Amplo
Secretário Municipal de Esporte, Amplo
Lazer e Juventude Dis ú El DA ?
Secretário Municipal de Fazenda DS - 09 1 cc-01 Amplo
Secretário Municipal de Meio Amplo
Amiblénite DS — 10 1 Cc -01 p
Secretário Municipal de Obras DS -11 | CC-01 Amplo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
Públicas e Urbanismo
Secretário Municipal de Relações DS-12 1 cc -01 Amplo
Institucionais
Secretário Municipal de Saúde DS - 13 1 cc-01 Amplo
Secretário Municipal de Turismo DS — 14 1 cc-01 Amplo
Chefe de Gabinete DS - 15 1 cc-01 Amplo
Secretário Adjunto de Educação Re E 1 EE 4 01- Amplo
Secretário Adjunto de Saúde a . 1 GL 1 01- Amplo
02 - Grupo de Direção - DI, Chefia - CH e Assessoramento — AS, Supervisão - SUP,
Gestão - GES e Coordenação - CO
Gabinete Prefeito
Assessor Administrativo AS-01 4 6e-08 Amplo
Assessor de Planejamento AS-02 2 GÊ 10 Amplo
Assessor da Coordenadoria . Amplo
Municipal de Defesa Civil Pe Ê 8 = 4
Diretor Demuttran DI-01 1 cc-02 Amplo
Chefe do Departamento de CHD - 01 1 CC -7 Amplo
Comunicação Institucional
Chefe do Serviço Administrativo no CHSR-01 1 cc-141 Amplo
Gabinete
Chefe do Serviço Administrativo na Amplo
Controladoria RE = A ! Es
Chefe do Serviço Administrativo na Amplo
Procuradoria Geral GR = Dô 1 io 1
Chefe do Serviço de Apoio Amplo
Administrativo no Demuttran REAR = 1 Eat A
Possuid
or de
Certifica
do de
conclusã
o ou
Coordenador do Serviço de diploma
Engenharia de Trânsito SHIS - B5 ! eo de
graduaç
ão em
Engenha
ria ou
Arquitetu
ra
Coordenador do Serviço de
Análise, Estatística e Gestão de CHSR-06 1 cc-6 Amplo
Trânsito
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
Coordenador da Escola Municipal CHSR - 07 1 CC -11 Amplo
de Trânsito
Chefe do Procon Municipal CHD - 02 1 cc-03 Amplo
Bacharelad
o em Direito
Assessor Jurídico do Procon ASJ-01 1 cc-03 com |
Inscrição na
OAB
Secretaria Municipal de Administração
Assessor de Compras e Licitação AS - 04 1 cc -02 Amplo
Assessor de Secretário Municipal AS -05 3 cc -05 Amplo
de Administração
Assessor de Planejamento AS - 06 3 cc-10 Amplo
Diretor do Cemitério DI-02 1 cc-06 Amplo
Chefe do Serviço de Suprimentos e cHSR-08 1 cc-09 Amplo
Controles de Materiais
Chefe do Serviço Administrativo CHD - 03 1 cc-11 Amplo
Chefe do Serviço de Atividades CHD - 04 1 CC. Amplo
Gerais
Chefe do Serviço de Ouvidoria CHSR-09 1 cc-11 Amplo
Chefe do Serviço de Controle de CHSR - 10 1 CC Amplo
Bens Móveis
Chefe do Serviço Administrativo do Amplo
Setor de Compras e Licitações ER se 1 A
Chefe do Serviço de Atividades Amplo
Gerais na Zona Rural HT = a Ce - 12
Chefe do Serviço de Controle de
Orçamentos e Publicidade de CHSR-12 1 cc-06 Amplo
Processos Licitatórios
Bacharelad
Assessor Jurídico ASJ - 02 1 Cc -03 o em Direito
Secretaria Municipal de Agricultura
Assessor do Secretário Municipal Amplo
de Agricultura AS = 1 bia = RR
Assessor de Planejamento AS - 08 1 cc-10 Amplo
Diretor de Inspeção do Frigorífico DI-03 1 cc-05 Amplo
Chefe do Serviço de Máquinas e Amplo
Caminhões CHSR - 13 1 CC -11
Chefe do Setor Turma de Pontes e Amplo
Bueiros CHST - 02 1 CC -11
Chefe do Setor de Servi
or de Serviços e uaT.03 í cc -11 Amplo
Obras de Estradas Rurais
Chefe do Setor Conservação de
Estradas o
Coordenador de abastecimento de
máquinas pesadas
Coordenador de equipe de
manutenção de margens de
estradas rurais
Coordenador de Distritos
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
CHST - 04
COD - 01
COD - 02
COD - 03
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
Assessor de Desenvolvimento
Empresarial e Industrial
Assessor do Secretário Municipal
de Desenvolvimento Econômico
Assessor de Planejamento
Chefe do Serviço Administrativo
AS - 09
AS -10
AS-11
CHSR - 14
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social
Assessor Econômico do Secretário
Municipal Desenvolvimento Social
Assessor Pedagógico do
Secretário Municipal
Desenvolvimento Social
Gestor Municipal dos Programas
de Transferência de Renda
Diretor de Vigilância
Socioassistencial
Diretor de Logística
Coordenador de Centro de
Referência de Assistência Social
Coordenador de Centro de
Referência Especializado da
AS -12
AS-13
GES - 01
DI - 04
DI-05
COD - 04
COD - 05
CC -11
Cc -09
Cc -10
Cc - 09
Cc - 02
cc -03
Cc -10
CC -11
Cc -05
Cc - 05
Cc -05
Cc -07
CC -07
Cc-09
CC-09
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Possuidor
de nível de
escolaridad
e superior
Restrito a
servidor do
Quadro dos
Servidores
de
Provimento
Efetivo do
Magistério
Municipal
Possuidor
de nível de
escolaridad
e superior
Amplo
Amplo
Possuidor
de nível de
escolaridad
e superior
Possuidor
de nível de
Assistência Social
Coordenador de Casa Acolhedora
. x COD - 06
para migrante e população de rua
Coordenador de Centro de
Referência Especializado para COD - 07
População de Rua
Coordenador de Casa de
abrigamento | Institucional | para COD - 08
crianças e adolescentes
Assessor de Gestão para
Programas de Transferência de AS -14
Renda
Supervisor de Programas e
Projetos Sociais Municipais
Interlocutor Municipal de
Programas de Pessoas com CHSR-15
Deficiência
Interlocutor Municipal de
Programas para Idosos
SUP- 01
CHSR - 16
Secretaria Municipal de Educação
Assessor do Secretário Municipal
de Educação Pie
Assessor de Planejamento AS - 16
Assessor Pedagógico AS -17
Diretor de Estabelecimento Escolar DI-06
Chefe do Dep. de Gerenciamento
de Ação Administrativa CHD - 05
Chefe do Serviço Administrativo CHSR -17
Chefe da Divisão da Educação CHSR - 18
Infantil
Chefe do Setor de Manutenção CHST- 05
Escolar
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude
Assessor do Secretário Municipal
de Esporte, Lazer e Juventude AS -18
Diretor de Esporte e Lazer DI-07
Diretor de Juventude DI-08
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
CCc-09
CCc-09
CCc-09
CC -09
Cc -10
CC -11
Cc -11
CE - 5
CC -10
Cc -10
Anexo
Mil
CC -7
CC -11
Cc -11
CO- 12
Cc -5
Cc -6
CC -6
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
escolaridad
e superior
Possuidor
de nível de
escolaridad
e superior
Possuidor
de nível de
escolaridad
e superior
Possuidor
de nível de
escolaridad
e superior
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
pe
Chefe do Dep. de Projetos e
Entretenimento CHD - 06
Secretaria Municipal de Fazenda
Assessor do Secretário Municipal
de Fazenda FAS =
Assessor de Planejamento AS - 20
Chefe do Serviço Administrativo CHSR-19
Chefe do Serviço Cadastro CHST - 06
Mobiliário
Chefe do Serviço Gerais da
Contabilidade RARAS Tue
Chefe do Serviço Protocolo CHST - 08
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Assessor do Secretário Municipal
de Meio Ambiente AS » 21 .
Diretor de Gestão e Proteção
Ambiental DI-09
Diretor do Dep. Municipal do Meio
, DI-10
Ambiente
Chefe Dep. de Praças e Jardins CHD - 07
Chefe Dep. de Podas e Jardins CHD - 08
Chefe dos Serviços Gerais CHST- 09
Secretaria Municipal de Relações Institucionais
Coordenador de articulação de
ações, planos e projetos para o COD - 09
desenvolvimento local e regional
Assessor do Secretário Municipal
de Relações Institucionais Am 22
Assessor de Planejamento AS - 23
Diretor da Gerência de Convênios DI-11
Chefe do Serviço Administrativo CHSR - 20
Secretaria Municipal de Saúde
Assessor do Secretário Municipal
de Saúde
Assessor de Planejamento AS - 25
Assessor do Serviço de Atenção AS - 26
AS-24
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.947.581/0001-76
Cc -11
cc -5
Cc-10
Cce-1
Sê- 12
66-12
66-12
Cc-5
CC-5
cc -8
CC -9
Cc -9
Cc -12
Cc -2
Ccc-5
CC -10
Cc - 06
CC -11
CC-5
Cc - 10
CC - 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
Básica
Assessor do Programa de Saúde AS-27 1 cc-10 Amplo
da Família
Diretor do Serviço de Controle de DI-12 1 CC -6 Amplo
Zoonoses
Diretor do Serviço de Imunização DI-13 1 Cc -6 Amplo
Diretor do Programa de Saúde . º Amplo
Bucale CEO SA «AP , eo =
Diretor do Programa de Saúde em DI-15 1 CC -6 Amplo
Família
Diretor do Programa do Núcleo de . . Amplo
Assistência a Saúde da Familia Bl «96 1 Ex -6
Chefe . do Departamento de CHD - 09 1 CC -7 Amplo
Prestação de Contas
Chefe do Departamento de TFD - CHD - 10 1 CC -7 Amplo
Tratamento Fora Domicílio
Chefe do Departamento de CHD - 11 4 CC -7 Amplo
Controle e Avaliação .
Chefe do Serviço de Agendamento CHSR-21 1 CC 11 Amplo
de Consultas
Chefe do Serviço de Perícias CHSR - 22 1 CC 11 Amplo
Médicas
Chefe do Setor de Atendimento CHST -10 1 cc-12 Amplo
Chefe do Setor de Informação e CHST-11 1 cc-12 Amplo
Faturamento
Chefe do Almoxarifado CHST - 12 1 cc-12 Amplo
Secretaria Municipal de Turismo
Assessor do Secretário de Turismo AS - 28 1 CC -5 Amplo
Diretor de Atividades Turísticas e DI-17 1 cc -9 Amplo
de Lazer
Diretor de Desenvolvimento DI - 18 1 CC -9 Amplo
Turístico
Coordenador de Eventos Turísticos COD - 10 1 cc-10 Amplo
Secretaria Municipal de Obras Públicas e
Urbanismo
Assessor do Secretário de Obras AS - 29 1 CC-5 Amplo
Públicas e Urbanismo
Engenheiro de Atividades Urbanas ASE - 01 1 CC-2 Amplo
Assessor Administrativo de Obras ASO - 01 1 CC-9 Amplo
Chefe do Departamento de CHD = 12 1 Ccc.7 Amplo
Fiscalização
Chefe do Setor de Fiscalização CHD - 13 1 cc-7 Amplo
Chefe do Setor de Serviços Gerais CHST -13 3 CC-12 Amplo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 17.947.581/0001-76
Chefe do Setor de Atividades
=: - Amplo
UIbaRES CHD - 14 1 Ccc-6
TOTAL 201
Art. 2º — Fica alterado o Anexo IV, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de
dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo de Nível Médio de Escolaridade - GNME
Denominação dos Código de Nº de Símbolo de Padrão de Vencimento/
Cargos Classes Vencimentos Carga Horária semanal
Cargos
Auxiliar Administrativo - GNME-01 95 PEFM PEFM 08 a 26 40h
Auxiliar de Enfermagem -GNME-02 100 PEFM PEFM 08 a 26 40h
Desenhista / Cadista GNME-03 05 PEFM PEFM 19a 37 40h
Fiscal de Obras GNME-04 15 PEFM PEFM 22 a 40 40h
Fiscal de Atividades | GNME-05 10 PEFM PEFM 22 a 40 40h
Urbanas e Meio-Ambiente
Fiscal Sanitário GNME-06 15 PEFM PEFM 22 a 40 40h
Fiscal de Defesa do GNME-07 02 PEFM PEFM 22 a 40 40h
Consumidor
Técnico Administrativo GNME-08 100 PEFM PEFM 15a 33 40h
Total 342
Art. 3º — Fica alterado o Anexo X, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro
de 2011, com a inclusão do conjunto de atribuições do cargo de Fiscal de Defesa do
Consumidor, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO X .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Quadro das Atribuições de Cargos
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CÓDIGO DE CLASSE GNME-07
SIMBOLO DE VENCIMENTO PEFM-22
Súmula: Executar atribuições relacionadas à fiscalização das relaçoes consumeristas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
Atribuições: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades de fiscalização
relativas às normas de defesa do consumidor; fiscalizar os fornecedores de produtos e
serviços
e tomar as medidas cabíveis para cada situação
constatada; efetuar diligências no atendimento de
reclamações formuladas pelos consumidores;
emitir relatório acerca das ações realizadas; participar ou coordenar programas de
desenvolvimento e conscientização populacional que envolvam conteúdos relativos à área
de atuação ou neles atuar; promover pesquisas de preço e executar quaisquer outras
atividades inerentes e correlatas a proteção e a defesa do
consumidor.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela
se contém.
Muriaé, 26 de janeiro de 2015.
a
Aloysio Névdiro de Aquino
Prefeito/Municipal de Muriaé

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