| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4907 / 2015 |
| Date | 2015-01-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 |
| native_id | 2206 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 LEI COMPLEMENTAR N. 4.907 / 2015. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica alterado o Anexo |, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão Grupo de Direção Superior (DS), Direção (DI), Chefia (CH), Assessoramento (AS), Supervisão (SUP), Gestão (GES) e Coordenação (CO) Símbolo Modalid a Código de Nº de de ace Denominação dos Cargos Cargos Cargos Vencime Recruta nto mento 01 - Grupo de Direção Superior - DS Controlador Municipal DS -01 1 a ” - Amplo Procurador Geral do Municipio DS -02 1 cc-01 Amplo Secretário Municipal de Amplo Administração Dia ba | Si Secretário Municipal de Agricultura DS - 04 1 cc-01 Amplo Secretário Municipal de Amplo Desenvolvimento Econômico RS BR 1 Ds ê Secretário Municipal de DS - 06 1 CC-01 Amplo Desenvolvimento Social Secretário Municipal de Educação DS - 07 1 cc-01 Amplo Secretário Municipal de Esporte, Amplo Lazer e Juventude Dis ú El DA ? Secretário Municipal de Fazenda DS - 09 1 cc-01 Amplo Secretário Municipal de Meio Amplo Amiblénite DS — 10 1 Cc -01 p Secretário Municipal de Obras DS -11 | CC-01 Amplo PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 Públicas e Urbanismo Secretário Municipal de Relações DS-12 1 cc -01 Amplo Institucionais Secretário Municipal de Saúde DS - 13 1 cc-01 Amplo Secretário Municipal de Turismo DS — 14 1 cc-01 Amplo Chefe de Gabinete DS - 15 1 cc-01 Amplo Secretário Adjunto de Educação Re E 1 EE 4 01- Amplo Secretário Adjunto de Saúde a . 1 GL 1 01- Amplo 02 - Grupo de Direção - DI, Chefia - CH e Assessoramento — AS, Supervisão - SUP, Gestão - GES e Coordenação - CO Gabinete Prefeito Assessor Administrativo AS-01 4 6e-08 Amplo Assessor de Planejamento AS-02 2 GÊ 10 Amplo Assessor da Coordenadoria . Amplo Municipal de Defesa Civil Pe Ê 8 = 4 Diretor Demuttran DI-01 1 cc-02 Amplo Chefe do Departamento de CHD - 01 1 CC -7 Amplo Comunicação Institucional Chefe do Serviço Administrativo no CHSR-01 1 cc-141 Amplo Gabinete Chefe do Serviço Administrativo na Amplo Controladoria RE = A ! Es Chefe do Serviço Administrativo na Amplo Procuradoria Geral GR = Dô 1 io 1 Chefe do Serviço de Apoio Amplo Administrativo no Demuttran REAR = 1 Eat A Possuid or de Certifica do de conclusã o ou Coordenador do Serviço de diploma Engenharia de Trânsito SHIS - B5 ! eo de graduaç ão em Engenha ria ou Arquitetu ra Coordenador do Serviço de Análise, Estatística e Gestão de CHSR-06 1 cc-6 Amplo Trânsito / PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 Coordenador da Escola Municipal CHSR - 07 1 CC -11 Amplo de Trânsito Chefe do Procon Municipal CHD - 02 1 cc-03 Amplo Bacharelad o em Direito Assessor Jurídico do Procon ASJ-01 1 cc-03 com | Inscrição na OAB Secretaria Municipal de Administração Assessor de Compras e Licitação AS - 04 1 cc -02 Amplo Assessor de Secretário Municipal AS -05 3 cc -05 Amplo de Administração Assessor de Planejamento AS - 06 3 cc-10 Amplo Diretor do Cemitério DI-02 1 cc-06 Amplo Chefe do Serviço de Suprimentos e cHSR-08 1 cc-09 Amplo Controles de Materiais Chefe do Serviço Administrativo CHD - 03 1 cc-11 Amplo Chefe do Serviço de Atividades CHD - 04 1 CC. Amplo Gerais Chefe do Serviço de Ouvidoria CHSR-09 1 cc-11 Amplo Chefe do Serviço de Controle de CHSR - 10 1 CC Amplo Bens Móveis Chefe do Serviço Administrativo do Amplo Setor de Compras e Licitações ER se 1 A Chefe do Serviço de Atividades Amplo Gerais na Zona Rural HT = a Ce - 12 Chefe do Serviço de Controle de Orçamentos e Publicidade de CHSR-12 1 cc-06 Amplo Processos Licitatórios Bacharelad Assessor Jurídico ASJ - 02 1 Cc -03 o em Direito Secretaria Municipal de Agricultura Assessor do Secretário Municipal Amplo de Agricultura AS = 1 bia = RR Assessor de Planejamento AS - 08 1 cc-10 Amplo Diretor de Inspeção do Frigorífico DI-03 1 cc-05 Amplo Chefe do Serviço de Máquinas e Amplo Caminhões CHSR - 13 1 CC -11 Chefe do Setor Turma de Pontes e Amplo Bueiros CHST - 02 1 CC -11 Chefe do Setor de Servi or de Serviços e uaT.03 í cc -11 Amplo Obras de Estradas Rurais Chefe do Setor Conservação de Estradas o Coordenador de abastecimento de máquinas pesadas Coordenador de equipe de manutenção de margens de estradas rurais Coordenador de Distritos ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 CHST - 04 COD - 01 COD - 02 COD - 03 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Assessor de Desenvolvimento Empresarial e Industrial Assessor do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Assessor de Planejamento Chefe do Serviço Administrativo AS - 09 AS -10 AS-11 CHSR - 14 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Assessor Econômico do Secretário Municipal Desenvolvimento Social Assessor Pedagógico do Secretário Municipal Desenvolvimento Social Gestor Municipal dos Programas de Transferência de Renda Diretor de Vigilância Socioassistencial Diretor de Logística Coordenador de Centro de Referência de Assistência Social Coordenador de Centro de Referência Especializado da AS -12 AS-13 GES - 01 DI - 04 DI-05 COD - 04 COD - 05 CC -11 Cc -09 Cc -10 Cc - 09 Cc - 02 cc -03 Cc -10 CC -11 Cc -05 Cc - 05 Cc -05 Cc -07 CC -07 Cc-09 CC-09 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Possuidor de nível de escolaridad e superior Restrito a servidor do Quadro dos Servidores de Provimento Efetivo do Magistério Municipal Possuidor de nível de escolaridad e superior Amplo Amplo Possuidor de nível de escolaridad e superior Possuidor de nível de Assistência Social Coordenador de Casa Acolhedora . x COD - 06 para migrante e população de rua Coordenador de Centro de Referência Especializado para COD - 07 População de Rua Coordenador de Casa de abrigamento | Institucional | para COD - 08 crianças e adolescentes Assessor de Gestão para Programas de Transferência de AS -14 Renda Supervisor de Programas e Projetos Sociais Municipais Interlocutor Municipal de Programas de Pessoas com CHSR-15 Deficiência Interlocutor Municipal de Programas para Idosos SUP- 01 CHSR - 16 Secretaria Municipal de Educação Assessor do Secretário Municipal de Educação Pie Assessor de Planejamento AS - 16 Assessor Pedagógico AS -17 Diretor de Estabelecimento Escolar DI-06 Chefe do Dep. de Gerenciamento de Ação Administrativa CHD - 05 Chefe do Serviço Administrativo CHSR -17 Chefe da Divisão da Educação CHSR - 18 Infantil Chefe do Setor de Manutenção CHST- 05 Escolar Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Assessor do Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude AS -18 Diretor de Esporte e Lazer DI-07 Diretor de Juventude DI-08 ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 CCc-09 CCc-09 CCc-09 CC -09 Cc -10 CC -11 Cc -11 CE - 5 CC -10 Cc -10 Anexo Mil CC -7 CC -11 Cc -11 CO- 12 Cc -5 Cc -6 CC -6 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ escolaridad e superior Possuidor de nível de escolaridad e superior Possuidor de nível de escolaridad e superior Possuidor de nível de escolaridad e superior Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo pe Chefe do Dep. de Projetos e Entretenimento CHD - 06 Secretaria Municipal de Fazenda Assessor do Secretário Municipal de Fazenda FAS = Assessor de Planejamento AS - 20 Chefe do Serviço Administrativo CHSR-19 Chefe do Serviço Cadastro CHST - 06 Mobiliário Chefe do Serviço Gerais da Contabilidade RARAS Tue Chefe do Serviço Protocolo CHST - 08 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Assessor do Secretário Municipal de Meio Ambiente AS » 21 . Diretor de Gestão e Proteção Ambiental DI-09 Diretor do Dep. Municipal do Meio , DI-10 Ambiente Chefe Dep. de Praças e Jardins CHD - 07 Chefe Dep. de Podas e Jardins CHD - 08 Chefe dos Serviços Gerais CHST- 09 Secretaria Municipal de Relações Institucionais Coordenador de articulação de ações, planos e projetos para o COD - 09 desenvolvimento local e regional Assessor do Secretário Municipal de Relações Institucionais Am 22 Assessor de Planejamento AS - 23 Diretor da Gerência de Convênios DI-11 Chefe do Serviço Administrativo CHSR - 20 Secretaria Municipal de Saúde Assessor do Secretário Municipal de Saúde Assessor de Planejamento AS - 25 Assessor do Serviço de Atenção AS - 26 AS-24 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.947.581/0001-76 Cc -11 cc -5 Cc-10 Cce-1 Sê- 12 66-12 66-12 Cc-5 CC-5 cc -8 CC -9 Cc -9 Cc -12 Cc -2 Ccc-5 CC -10 Cc - 06 CC -11 CC-5 Cc - 10 CC - 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 Básica Assessor do Programa de Saúde AS-27 1 cc-10 Amplo da Família Diretor do Serviço de Controle de DI-12 1 CC -6 Amplo Zoonoses Diretor do Serviço de Imunização DI-13 1 Cc -6 Amplo Diretor do Programa de Saúde . º Amplo Bucale CEO SA «AP , eo = Diretor do Programa de Saúde em DI-15 1 CC -6 Amplo Família Diretor do Programa do Núcleo de . . Amplo Assistência a Saúde da Familia Bl «96 1 Ex -6 Chefe . do Departamento de CHD - 09 1 CC -7 Amplo Prestação de Contas Chefe do Departamento de TFD - CHD - 10 1 CC -7 Amplo Tratamento Fora Domicílio Chefe do Departamento de CHD - 11 4 CC -7 Amplo Controle e Avaliação . Chefe do Serviço de Agendamento CHSR-21 1 CC 11 Amplo de Consultas Chefe do Serviço de Perícias CHSR - 22 1 CC 11 Amplo Médicas Chefe do Setor de Atendimento CHST -10 1 cc-12 Amplo Chefe do Setor de Informação e CHST-11 1 cc-12 Amplo Faturamento Chefe do Almoxarifado CHST - 12 1 cc-12 Amplo Secretaria Municipal de Turismo Assessor do Secretário de Turismo AS - 28 1 CC -5 Amplo Diretor de Atividades Turísticas e DI-17 1 cc -9 Amplo de Lazer Diretor de Desenvolvimento DI - 18 1 CC -9 Amplo Turístico Coordenador de Eventos Turísticos COD - 10 1 cc-10 Amplo Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo Assessor do Secretário de Obras AS - 29 1 CC-5 Amplo Públicas e Urbanismo Engenheiro de Atividades Urbanas ASE - 01 1 CC-2 Amplo Assessor Administrativo de Obras ASO - 01 1 CC-9 Amplo Chefe do Departamento de CHD = 12 1 Ccc.7 Amplo Fiscalização Chefe do Setor de Fiscalização CHD - 13 1 cc-7 Amplo Chefe do Setor de Serviços Gerais CHST -13 3 CC-12 Amplo PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 17.947.581/0001-76 Chefe do Setor de Atividades =: - Amplo UIbaRES CHD - 14 1 Ccc-6 TOTAL 201 Art. 2º — Fica alterado o Anexo IV, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Grupo de Nível Médio de Escolaridade - GNME Denominação dos Código de Nº de Símbolo de Padrão de Vencimento/ Cargos Classes Vencimentos Carga Horária semanal Cargos Auxiliar Administrativo - GNME-01 95 PEFM PEFM 08 a 26 40h Auxiliar de Enfermagem -GNME-02 100 PEFM PEFM 08 a 26 40h Desenhista / Cadista GNME-03 05 PEFM PEFM 19a 37 40h Fiscal de Obras GNME-04 15 PEFM PEFM 22 a 40 40h Fiscal de Atividades | GNME-05 10 PEFM PEFM 22 a 40 40h Urbanas e Meio-Ambiente Fiscal Sanitário GNME-06 15 PEFM PEFM 22 a 40 40h Fiscal de Defesa do GNME-07 02 PEFM PEFM 22 a 40 40h Consumidor Técnico Administrativo GNME-08 100 PEFM PEFM 15a 33 40h Total 342 Art. 3º — Fica alterado o Anexo X, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011, com a inclusão do conjunto de atribuições do cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO X . PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Quadro das Atribuições de Cargos FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR CÓDIGO DE CLASSE GNME-07 SIMBOLO DE VENCIMENTO PEFM-22 Súmula: Executar atribuições relacionadas à fiscalização das relaçoes consumeristas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 Atribuições: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades de fiscalização relativas às normas de defesa do consumidor; fiscalizar os fornecedores de produtos e serviços e tomar as medidas cabíveis para cada situação constatada; efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores; emitir relatório acerca das ações realizadas; participar ou coordenar programas de desenvolvimento e conscientização populacional que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; promover pesquisas de preço e executar quaisquer outras atividades inerentes e correlatas a proteção e a defesa do consumidor. JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de janeiro de 2015. a Aloysio Névdiro de Aquino Prefeito/Municipal de Muriaé