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norma nº 4917/2015

Tipo LEI
Número / Ano 4917 / 2015
Date 2015-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 17.947.581/0001-76
LEINº 4.917 / 2015
"Dispõe sobre a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos do Município
de Muriaé e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido em 6,5% (seis vírgula cinco por cento) o índice
único de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município
de Muriaé, incluindo as Autarquias, Fundações Municipais e Poder Legislativo,
sendo 6,23 (seis vírgula vinte e três por cento), referente ao INPC acumulado de
01/01/2014 a 31/12/2014 e 0,27% (zero vírgula, vinte e sete por cento), referente ao
aumento real concedido, a ser aplicado sobre o vencimento básico mensal vigente
no mês de dezembro de 2014, excluídas as vantagens pessoais, a partir do dia 1º
de janeiro de 2015.
Art. 2º — Não incidirá a revisão de que trata o artigo anterior aos servidores
que já tiveram o salário base reajustado pelo salário mínimo nacional em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º - A título de antecipação salarial compensável, os padrões abaixo
identificados receberão o acréscimo de 2,68% (dois vírgula sessenta e oito por
cento) sobre o vencimento básico mensal do mês de dezembro de 2014:
MAP0O2, MAP 03, MAP 04, MAP 05, MAP 06, MAP 07 e MAP 08.
Art. 4º - Os valores do vale-refeição que foi instituído pela Lei Municipal nº
2.942 de 31 de agosto de 2004, passam a ser os seguintes:
|- R$ 110,00 (Cento e Dez Reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de
Janeiro de 2015, para os servidores públicos municipais cujos padrões de
vencimento sejam
PEFMO1 E MAPO1;
Il - R$ 105,00 (Cento e Cinco Reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de
Janeiro de 2015, para os servidores públicos municipais cujos padrões de
vencimento
sejam PEFMO2 e PEFMOS3, MAP02 e MAPOS;
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG, CEP.: 36.880-000 - Tel (32) 3696-3384 j
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
HI - R$ 84,00 (Oitenta e Quatro Reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º
de
Janeiro de 2015, para os servidores públicos municipais cujos padrão de
vencimento sejam PEFMO4 e MAPO4;
IV - R$ 64,00 (Sessenta e Quatro Reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º
de Janeiro de 2015, para os servidores públicos municipais cujos padrões de
vencimento sejam de PEFMOS a PEFM20, MAP05 a MAP16, bem como para os
agentes comunitários de saúde e auxiliares de enfermagem do Programa de Saúde
da Família (PSF) e os agentes de combate às endemias (Combate a Dengue).
Ill - R$ 50,00 (Cinquenta Reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de
Janeiro de 2015, para os servidores públicos municipais cujos padrão de vencimento
sejam PEFM 21 a 25 e MAP17 e MAP18;
Art. 5º - O salário base do Município de Muriaé passou a partir de 1º de
janeiro de 2015, a ser de R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais) mensais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2015.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento
de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 04 de fevereiro de 2015.
7
ALOYSIO NA Aro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384

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