| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4917 / 2015 |
| Date | 2015-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ 17.947.581/0001-76 LEINº 4.917 / 2015 "Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Muriaé e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecido em 6,5% (seis vírgula cinco por cento) o índice único de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Muriaé, incluindo as Autarquias, Fundações Municipais e Poder Legislativo, sendo 6,23 (seis vírgula vinte e três por cento), referente ao INPC acumulado de 01/01/2014 a 31/12/2014 e 0,27% (zero vírgula, vinte e sete por cento), referente ao aumento real concedido, a ser aplicado sobre o vencimento básico mensal vigente no mês de dezembro de 2014, excluídas as vantagens pessoais, a partir do dia 1º de janeiro de 2015. Art. 2º — Não incidirá a revisão de que trata o artigo anterior aos servidores que já tiveram o salário base reajustado pelo salário mínimo nacional em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015. Art. 3º - A título de antecipação salarial compensável, os padrões abaixo identificados receberão o acréscimo de 2,68% (dois vírgula sessenta e oito por cento) sobre o vencimento básico mensal do mês de dezembro de 2014: MAP0O2, MAP 03, MAP 04, MAP 05, MAP 06, MAP 07 e MAP 08. Art. 4º - Os valores do vale-refeição que foi instituído pela Lei Municipal nº 2.942 de 31 de agosto de 2004, passam a ser os seguintes: |- R$ 110,00 (Cento e Dez Reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de Janeiro de 2015, para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento sejam PEFMO1 E MAPO1; Il - R$ 105,00 (Cento e Cinco Reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de Janeiro de 2015, para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento sejam PEFMO2 e PEFMOS3, MAP02 e MAPOS; Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG, CEP.: 36.880-000 - Tel (32) 3696-3384 j PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 HI - R$ 84,00 (Oitenta e Quatro Reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de Janeiro de 2015, para os servidores públicos municipais cujos padrão de vencimento sejam PEFMO4 e MAPO4; IV - R$ 64,00 (Sessenta e Quatro Reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de Janeiro de 2015, para os servidores públicos municipais cujos padrões de vencimento sejam de PEFMOS a PEFM20, MAP05 a MAP16, bem como para os agentes comunitários de saúde e auxiliares de enfermagem do Programa de Saúde da Família (PSF) e os agentes de combate às endemias (Combate a Dengue). Ill - R$ 50,00 (Cinquenta Reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de Janeiro de 2015, para os servidores públicos municipais cujos padrão de vencimento sejam PEFM 21 a 25 e MAP17 e MAP18; Art. 5º - O salário base do Município de Muriaé passou a partir de 1º de janeiro de 2015, a ser de R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais) mensais. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2015. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de fevereiro de 2015. 7 ALOYSIO NA Aro DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384