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norma nº 4182/2011

Tipo LEI
Número / Ano 4182 / 2011
Date 2011-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS, O QUADRO DE PESSOAL E OS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N. 4.182 / 2011
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras, o Quadro
de Pessoal e os Padrões de Vencimentos dos
Servidores Públicos da Administração Direta do
Município de Muriaé (MG) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé (MG)
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras, inclusos os Quadros de
Pessoal e os Padrões de Vencimentos dos Servidores da Administração Direta do Município
de Muriaé - MG, com base nas seguintes diretrizes e/ou princípios:
 I – Valorização e dignificação da função pública e do servidor público;
II – Implementação de estruturas eficazes de carreira e cargos;
III – Promoção do aperfeiçoamento profissional continuado;
IV – Investidura no cargo exclusivamente por concurso público de provas e títulos,
excetuados os cargos em comissão;
V – Incentivo e valorização da qualificação profissional;
VI – Fidelidade rigorosa ao princípio de irredutibilidade de vencimentos, respeito total
ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, desde que os mesmos não tenham sido obtidos
através de ato ilícito;
VII – Isonomia remuneratória entre cargos e funções iguais ou assemelhados e
remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas, com a
escolaridade exigida para seu desempenho e jornada de trabalho;
VIII – Distribuição dos cargos e/ou funções em níveis, sendo o primeiro atribuído aos
cargos com nível elementar de escolaridade e o último ao nível superior de escolaridade,
prestigiando-se a qualificação e formação profissional;
IX – Instituição de progressão por tempo de serviço, por habilitação e/ou qualificação e
por desempenho, com o desenvolvimento de todos os servidores na respectiva hierarquia
salarial e/ou ocupacional, com ênfase na igualdade de oportunidade, na qualificação
profissional, no mérito funcional, na experiência adquirida no serviço público e no esforço
pessoal e/ou desempenho;
X – Garantia de preservação do interesse público, tendo em vista a melhoria
profissional e do atendimento, com o objetivo de prestar serviço de melhor qualidade à
população;
XI – Tomada de decisões com base nos princípios da economicidade, racionalidade e
respeito aos direitos aqui estabelecidos;
XII – Eqüidade – Garantia de tratamento isonômico para cargos e/ou funções
integrantes de um mesmo grupo ocupacional, iguais ou assemelhados, entendidos como
igualdade de direitos, obrigações e deveres, considerados os requisitos definidos no inciso IX
deste artigo;
XIII – Observância estrita à Constituição Federal, Arts. 7º, incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX,
XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII;
8º, 9º, 10 e 37, estes com seus respectivos incisos e parágrafos.
§ 1°. Para os efeitos desta Lei os termos Servidor Público Municipal, Servidor Público e
o vocábulo Servidor se equivalem;
§ 2°. O regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Muriaé é o Estatutário,
conforme dispõe a Lei Complementar Municipal n. 3.824, de 1º de dezembro de 2009.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º. Constituem fundamentos desta lei os conceitos de:
I – Servidor: é toda pessoa ocupante de um cargo público, efetivo ou em comissão,
contratado temporariamente ou ainda o estabilizado nos termos do Art. 19 do ADCT da
Constituição Federal;
II – Cargo público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura organizacional do Poder Executivo, das autarquias e fundações públicas, que
devem ser cometidas a um servidor, sendo criado através desta Lei, com denominação
própria, em número certo, pago pelos cofres públicos do Município, para provimento em
cargo efetivo ou em comissão;
III – Carreira: compreende séries de classes da mesma natureza, hierarquizadas de
acordo com o grau e complexidade das atribuições do cargo;
IV – Classe: É a divisão da estrutura da carreira caracterizada pela promoção do
servidor que agrupa cargos com a mesma denominação integrante de uma mesma faixa de
vencimento, segundo o tempo de efetivo exercício no serviço público;
V – Nível: É a divisão da estrutura da carreira caracterizada pela progressão por
merecimento do servidor ocupante de cargos com a mesma denominação integrante de uma
mesma faixa de vencimento, segundo o tempo de efetivo exercício no serviço público,
compreendendo um conjunto numerado de 18 (dezoito) níveis;
VI – Quadro de Pessoal: É o conjunto dos cargos isolados e funções públicas
remuneradas, englobando as classes, integrantes das estruturas organizacionais dos
respectivos Poderes do Município, suas autarquias e fundações públicas, compreendendo os
cargos efetivos, estabilizados e em comissão;
VII – Cargo Efetivo: É o de carreira, escalonado em classes, e o isolado, ambos
providos mediante concurso público de provas e/ou de provas e títulos;
VIII – Cargo de Provimento em Comissão: É o conjunto de atribuições e
responsabilidades de direção, chefia e assessoramento, inerentes a servidor público e de
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal;
IX – Padrão de Vencimento: retribuição pecuniária devida a todo servidor público pelo
exercício de cargo ou função pública.
X – Exercício efetivo: período de trabalho do servidor na Administração Pública
Municipal de qualquer de seus poderes, ou quando à disposição da Administração Pública
Estadual ou Federal, mediante convênio, acordo ou ajuste, na forma da legislação aplicável e
na forma positivada no Art. 127 da Lei 3 824/09;
XI – Progressão por merecimento: passagem do servidor efetivo e ocupante de cargo
de carreira e/ou isolado, e do servidor estabilizado nos termos do Art. 19 do ADCT da
Constituição Federal, de um padrão de vencimento para outro, imediatamente superior,
dentro da faixa de vencimentos a que pertença, observadas as normas estabelecidas nesta
Lei, ou em regulamento específico;
XII – Função Gratificada: atribuição de direção, chefia ou assessoramento exercida por
servidor público efetivo, detentor de cargo de carreira, isolado e/ou estável, com o acréscimo
de retribuição pecuniária definido nesta Lei;
XIII – Vencimento: é a retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao servidor pelo
efetivo exercício do cargo e/ou função pública, representado pela parte fixa, excluídas as
vantagens pessoais, nunca inferior ao salário mínimo;
XIV – Remuneração: É a retribuição pecuniária total percebida mensalmente pelo
servidor público pelo exercício do cargo e/ou função, inclusive nos períodos de afastamento,
composta do vencimento e das vantagens pecuniárias permanentes;
XV – Função pública: É o conjunto de atribuições cometidas ao servidor público,
contratado temporariamente na forma da Lei;
XVI – Promoção: passagem do servidor efetivo e ocupante de cargo de carreira e/ou
isolado, e do servidor estabilizado nos termos do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal de
uma classe da carreira para o mesmo nível da classe seguinte, observadas as normas
estabelecidas nesta Lei, ou em regulamento específico;
XVII – Cargos Afins: são aqueles cuja afinidade será apurada pela área de formação e
nível de escolaridade.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE PESSOAL
 Art. 3º. O Quadro de Pessoal dos Servidores Públicos da Administração Direta do
Município de Muriaé (MG) é constituído pelos Anexos desta Lei, a saber:
 I – Anexo I: Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão;
 II – Anexo II: Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, aí incluído o servidor
estabilizado nos termos do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal – Nível Superior de
Escolaridade - GNSE;
 III – Anexo III: Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, aí incluído o servidor
estabilizado nos termos do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal – Nível Técnico de
Escolaridade - GNTE;
 IV – Anexo IV: Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, aí incluído o servidor
estabilizado nos termos do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal – Nível Médio de
Escolaridade - GNME;
V – Anexo V: Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, aí incluído o servidor
estabilizado nos termos do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal – Nível de Ensino
Fundamental Completo - GNEF;
VI – Anexo VI: Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, aí incluído o servidor
estabilizado nos termos do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal – Nível Elementar de
Escolaridade - GNEE;
VII – Anexo VII: Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão;
 VIII – Anexo VIII: Tabelas de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo – todos
os níveis;
 IX – Anexo IX: Quadro das Funções Gratificadas - GFG;
 X – Anexo X: Quadro das Atribuições dos Cargos;
 XI – Anexo XI: Quadro dos Formulários de Desistência e Solicitação de Vale
Transporte.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4º. O provimento de cargo efetivo, previsto nesta Lei, será precedido de concurso
público, de provas ou de provas e títulos, observada a ordem de classificação dos candidatos
aprovados e de sua respectiva homologação, na forma do Edital aprovado pelo Chefe do
Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Não serão nomeados os candidatos que, embora aprovados em
concurso público, venham a ser considerados, em exame de suficiência física e mental,
inaptos para o exercício das atribuições inerentes ao cargo, conforme dispuser o regulamento
do referido concurso.
Art. 5º. O provimento de cargo público de carreira, isolado e de cargo de provimento
em comissão far-se-á por ato do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único. O servidor de carreira que for designado pelo Chefe do Executivo
Municipal para o exercício de função gratificada, para efeito do exercício das atribuições da
função, receberá um adicional, a este título, incidente sobre o vencimento do cargo efetivo de
que é detentor.
CAPÍTULO V
DAS CARREIRAS
Art. 6º. Os cargos dos servidores públicos efetivos da Administração Direta do
Município de Muriaé (MG), incluídos os estabilizados por força do Art. 19 do ADCT da
Constituição Federal, organizam-se em carreiras e isolados, constituídas de classes e/ou
níveis, de acordo com os Anexos II, III, IV, V, VI e VIII desta Lei.
Art. 7º. O desenvolvimento no cargo tem como princípios:
I - a igualdade de oportunidade;
II - a experiência profissional do servidor, entendida esta como o tempo de efetivo
exercício das atribuições, responsabilidades e condições próprias do cargo;
III - o mérito funcional a ela inerente apurado em processo de avaliação de
desempenho previsto nesta Lei;
IV - a qualificação profissional exigida para o desempenho das atribuições do cargo
e/ou superior àquela exigida para a investidura, nos termos do Art. 50, V da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 8º. O ingresso no cargo dar-se-á sempre no padrão de vencimento inicial, seja de
que nível de escolaridade for.
Parágrafo único - O servidor que, aprovado em concurso público e investido no seu
cargo, possuir tempo de serviço público municipal em outro cargo, obterá a contagem deste
tempo de serviço para todos os fins.
Art. 9º. A valorização do servidor, compreendida como o reconhecimento e o
desenvolvimento profissional por meio de sua movimentação na carreira ou no cargo isolado,
far-se-á sob a forma de progressão por merecimento e promoção, assim definidas:
I – progressão por merecimento é a passagem do servidor de um nível para o
seguinte, dentro da mesma classe;
II – promoção é a passagem do servidor de uma classe para o mesmo nível da classe
seguinte, desde que atendidos os requisitos específicos da classe e a observância da
permanência de, pelo menos, 1.825 (mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe anterior.
§ 1º. O servidor que obteve promoção será posicionado no mesmo nível, no sentido
vertical, na Classe seguinte;
§ 2º. A permanência no primeiro nível da Classe Inicial das carreiras contar-se-á a
partir da data de entrada em exercício do servidor, descontados os períodos não
considerados como de efetivo exercício, sendo que a permanência nos demais níveis contar￾se-á a partir da vigência do ato de progressão por merecimento ou promoção do servidor;
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO NAS CARREIRAS
Seção I
Da Progressão por Merecimento
Art. 10. A valorização do servidor, compreendida como o reconhecimento e o
desenvolvimento profissional, far-se-á sob a forma de progressão por merecimento,
dependendo de regular avaliação de desempenho.
Art. 11. A progressão por merecimento nas carreiras e no cargo isolado, instituída na
forma do Anexo VIII e complementares desta Lei, implica em que o servidor titular de cargo
efetivo ou o estabilizado pelo Art. 19 do ADCT da CF/88:
 I – se encontre em efetivo exercício no cargo e/ou como estabilizado;
 II – cumpra o interstício mínimo inicial de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo
exercício no padrão de vencimento inicial da carreira e/ou cargo isolado, e o mesmo
interstício para as progressões subseqüentes;
 III – não tenha sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista na Lei
Municipal 3.824/09 - Estatuto do Servidor Público do Município de Muriaé (MG);
IV – tenha obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis em suas
avaliações de desempenho relativas ao respectivo interstício;
§ 1º. Na hipótese dos servidores estabilizados, nos termos do Art. 19 do ADCT da
Constituição Federal, que estejam no exercício de suas funções, fica dispensado o
preenchimento dos requisitos previstos no inc. II, parte inicial, deste artigo;
§ 2º. Perderá o direito à progressão por merecimento o servidor público municipal que
no período do interstício possuir mais de 20 (vinte) faltas ao trabalho, intercaladas ou não,
sem justificativa, iniciando assim a contagem de um novo período de interstício; terá adiada
por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a progressão por merecimento o servidor que no
período do interstício possuir mais de 10 (dez) faltas ao trabalho, intercaladas ou não, sem
justificativa;
§ 3º. A assiduidade do servidor municipal será apurada por meio de ponto, pela
unidade administrativa de pessoal do Município, nos termos do art. 23, da Lei Municipal n.º
3.824/2009;
§ 4º. Na hipótese do processo de avaliação de desempenho, para efeito de progressão
por merecimento, não ser devidamente implementado nos termos desta Lei, a omissão dos
responsáveis não constitui óbice à progressão dos servidores, sendo que esses a ela farão
jus na periodicidade prevista neste Capítulo;
§ 5º. Aprovado na avaliação especial de desempenho, as progressões por
merecimento subseqüentes serão também concedidas com base na data do exercício no
cargo.
Art. 12. O direito à progressão por merecimento será implementado a partir de 730
(setecentos e trinta) dias de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontrar o
servidor, e será concedido no mês subsequente ao mês de aniversário da entrada em efetivo
exercício no serviço público municipal, retroagindo seus efeitos ao referido mês de 
aniversário. (Redação dada pela Lei nº 4.418, de 2012)
 Art. 12. O direito à progressão por merecimento será implementado a partir de 730
(setecentos e trinta) dias de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontrar o
servidor, e será concedido sempre no mês de aniversário da entrada em exercício do servidor
no serviço público municipal. (Redação original)
Parágrafo único - A contagem de tempo para efeito da progressão por merecimento
será suspensa quando ocorrer:
I – afastamento, a qualquer título, de servidor para exercício na Administração 
Pública Federal, Estadual, Distrital ou em outro Município; (Redação dada pela Lei nº 5.379, 
de 2016)
I – afastamento voluntário do servidor para servir em outro órgão ou entidade da
Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal; (Redação original)
II – licença para o servidor tratar de interesses particulares;
III – afastamento do exercício do cargo efetivo, para exercer cargo em comissão, se
durante o período de estágio probatório.
Seção II
Da Avaliação de Desempenho
Art. 13. A Avaliação de Desempenho é o instrumento utilizado para aferir o
desenvolvimento funcional do servidor público municipal, relativamente às suas atribuições e
responsabilidades, visando, ainda, sua progressão por merecimento na carreira ou no cargo
isolado e acompanhamento do estágio probatório para fins de estabilidade a que alude o Art.
41 da CF/88.
Art. 14. A Avaliação de Desempenho será apurada em formulário próprio
desenvolvido pelo Conselho de Avaliação de Desempenho devidamente nomeado pelo Chefe
do Executivo Municipal.
Parágrafo único. O formulário a que se refere o caput deste artigo, bem como todos
os critérios, métodos, parâmetros, competências, fatores de avaliação e períodos para se
proceder a Avaliação de Desempenho dos servidores municipais será regulamentado pelo
Chefe do Executivo Municipal, supletivamente, através de Decreto, respeitados os requisitos
e dispositivos previstos nesta lei.
Art. 15. Os servidores municipais serão avaliados por uma comissão composta de 3
(três) membros, nos termos dispostos na Lei Municipal n. 3.824/09, da seguinte forma:.
I – Membro 1: Chefia Imediata e, na falta desta, a chefia imediatamente superior;
II – Membro 2: Servidor titular de cargo efetivo ou estabilizado pelo Art. 19 do ADCT,
da CF/88;
III – Membro 3: Servidor titular de cargo efetivo ou estabilizado pelo Art. 19 da ADCT
CF/88 indicado pelo avaliado dentre os servidores lotados no seu setor.
§ 1º. O membro de que trata o inciso II, indicado pela maioria dos servidores lotados
no setor do avaliado, deverá compor a comissão de avaliação de todos os servidores lotados
no referido setor;
§ 2º. O membro de que trata o inciso III deverá ser sempre de nível igual ou superior
ao do avaliado, sendo que, em se tratando de servidor ocupante de cargo de Chefia ou
Coordenação, deverá ser indicado servidor de qualquer nível em comparação ao do avaliado,
mantendo-se a composição tríplice da comissão de avaliação;
§ 3º. A avaliação será sempre realizada conjuntamente pelos membros da comissão,
sem a presença do avaliado;
 § 4º. O resultado da avaliação será apresentado ao avaliado em entrevista, com a
presença de todos os membros da comissão, cabendo defesa escrita ao Conselho de
Avaliação de Desempenho no prazo máximo de 10 (dez) dias;
§ 5º. Na defesa a que alude o parágrafo anterior, caberá ao Conselho de Avaliação
de Desempenho tão somente verificar se a comissão de avaliação aplicou corretamente os
fatores de avaliação em relação ao avaliado;
§ 6º. Os integrantes do Conselho de Avaliação de Desempenho e seus respectivos
suplentes deverão ser recrutados, obrigatoriamente, entre servidores efetivos e/ou
estabilizados pelo Art. 19, do ADCT, garantida a participação de pelo menos um
representante do Sindicato da categoria, desde que seja servidor efetivo e/ou estabilizado,
todos nomeados por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 16. Durante o estágio probatório o servidor municipal será submetido a 4 (quatro)
avaliações, assim distribuídas:
I – ao completar 8 (oito) meses de serviço;
II – ao completar 16 (dezesseis) meses de serviço;
III – ao completar 24 (vinte e quatro) meses de serviço;
IV – ao completar 32 (trinta e dois) meses de serviço.
§1º. Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver como
média aritmética das quatro avaliações previstas nos incisos I a IV, no mínimo 70% (setenta
por cento) do total dos pontos possíveis nas quatro avaliações;
§ 2º. 04 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, o
Departamento de Pessoal informará ao Conselho de Avaliação de Desempenho sobre o
preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do Art. 25, da Lei Municipal n. 3.824/2009
– Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Muriaé -, para subsidiar o resultado
final da avaliação especial de desempenho;
§ 3º. Independente das informações prestadas sobre o desempenho do servidor, este
continuará a ser avaliado quanto aos mesmos requisitos constantes do artigo indicado no
parágrafo anterior, até completar o tempo hábil para término do estágio probatório;
§ 4º. Processada a avaliação a que alude o parágrafo anterior, o Departamento de
Pessoal emitirá parecer sobre merecimento do servidor avaliado, em relação a cada um dos
requisitos contidos nos incisos do art. 25, da Lei Municipal n. 3.824/2009 – Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Município de Muriaé -, concluindo a favor ou contra a aprovação
do servidor para efeito da estabilidade prevista no Art. 41 da Constituição Federal;
§ 5º. Se o parecer do Departamento de Pessoal for desfavorável ao servidor
submetido ao estágio probatório, será dada vista ao mesmo, seguindo-se prazo de 10 (dez)
dias para apresentação de sua defesa escrita, contados estes da data de recebimento do
referido parecer pelo interessado;
§ 6º. Após a análise do parecer e da respectiva defesa, concluindo-se pela
impossibilidade de se conferir a estabilidade funcional ao servidor, o Chefe do Executivo
Municipal determinará a instauração de Processo Administrativo visando à exoneração do
servidor, sempre respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório;
§ 7º. Findo o período do estágio, com ou sem pronunciamento do Conselho Especial
de Avaliação, o servidor será considerado estável nos termos do Art. 41 da Constituição
Federal, sendo que as progressões por merecimento subseqüentes terão como parâmetro
para sua concessão a data de entrada em exercício do servidor, conforme inc. II do Art. 11
desta Lei;
§ 8°. A estabilidade do servidor que tenha atendido aos requisitos do estágio far-se-á
por ato formal do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 17. As avaliações periódicas, para fins de progressão, deverão ser realizadas
anualmente, nos moldes do Art. 15 desta lei.
Art. 18. Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste capítulo
vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua concessão.
Seção III
Do Adicional por Qualificação
Art. 19. Os adicionais por qualificação são devidos aos Servidores Públicos da
Administração Direta do Município de Muriaé pertencentes aos quadros de nível de
escolaridade técnica e superior na seguinte ordem:
I – Especialização lato sensu – 5% (cinco por cento);
II – Mestrado – 10% (dez por cento);
III – Doutorado – 15% (quinze por cento).
§ 1º. Os adicionais de qualificação serão acumuláveis, sendo, no entanto, vedado o
cômputo de mais de um título da mesma espécie.
§ 2º. Os títulos especificados neste artigo deverão ser comprovados através de
diplomas, certificados ou declarações de conclusão de curso expedidos por instituição
nacional ou estrangeira, legalmente instituídas e credenciadas pelo respectivo órgão
regulador de origem.
§ 3º. Para os fins deste artigo, os títulos deverão ser na área de formação acadêmica
ou de atuação na administração pública, salvo para os servidores ocupantes do cargo ou
função pública de Assistente Administrativo, para os quais somente serão aceitos títulos em
sua área de atuação na administração pública.
§ 4º. O direito a perceber o adicional previsto no caput deste artigo será precedido de
requerimento do servidor interessado junto ao Departamento de Pessoal para a análise do
cumprimento das exigências legais, e, caso atendidas, será concedido por ato do Chefe do
Executivo Municipal;
§ 5º. Para efeitos do início da vigência deste benefício, o direito à incorporação do
adicional e ao seu respectivo pagamento se inicia a partir de 180 (cento e oitenta) dias da
data de entrada em vigor desta lei.
§ 6º. Após o prazo estipulado no parágrafo anterior, os novos pedidos de incorporação
serão analisados no prazo de 30 (trinta) dias e seu pagamento iniciar-se-á no mês
subseqüente ao do deferimento.
Art. 20. Cumpridas as exigências contidas nesta Lei, as progressões por merecimento
serão concedidas por ato do Chefe do Executivo Municipal, devidamente formalizado e
publicado no Órgão Oficial do Município – “MURIAÉ”.
CAPÍTULO VII
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 21. O servidor público da Administração Direta do Município obrigar-se-á ao
cumprimento integral da jornada de trabalho correspondente ao cargo de carreira/isolado ou
de provimento em comissão que ocupar, nos termos dos Anexos desta Lei.
CAPITULO VIII
DOS CARGOS COMISSIONADOS
 Art. 22. Os cargos comissionados de que trata esta lei são de recrutamento amplo ou 
limitado, sendo também acessíveis aos servidores efetivos e estabilizados da Administração 
Direta Municipal. (Redação dada pela Lei nº 4.929, de 2015)
§ 1° - Os cargos em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar, serão providos 
exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos ou estabilizados, nos termos do 
art. 19 do ADCT. (Redação dada pela Lei nº 4.929, de 2015)
§ 2° - Do total dos cargos de provimento em comissão previstos no Anexo I desta lei, 
20% (vinte por cento) ficam reservados aos servidores ocupantes de cargos efetivos ou 
estabilizados nos termos do art. 19, do ADCT. (Redação dada pela Lei nº 4.929, de 2015)
§ 3º - A nomeação e exoneração de servidor ocupante de cargo de provimento em 
comissão, ficarão a exclusivo critério do Chefe do Executivo Municipal. (Redação dada pela 
Lei nº 4.929, de 2015)
Art. 22 . Os cargos comissionados de que trata este artigo são de recrutamento amplo,
também acessíveis aos servidores efetivos e estabilizados da Administração Direta Municipal,
cuja nomeação será feita pelo Chefe do Executivo Municipal; (Redação original)
§ 1° - Os cargos em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar previstos no
Anexo I desta lei serão providos exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos
ou estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT. (Acrescentado pela Lei nº 4.191/2012).
§ 2° - Além dos cargos de Diretor de Estabelecimento Escolar, 20% (vinte por cento)
dos demais cargos de provimento em comissão previstos no Anexo I desta lei, ficam 
reservados aos servidores ocupantes de cargos efetivos ou estabilizados nos termos do art. 
19, do ADCT. (Acrescentado pela Lei nº 4.191/2012).
§ 3º - A nomeação e exoneração do servidor, relativas aos cargos comissionados de
que trata este artigo, ficarão a exclusivo critério do Chefe do Executivo Municipal (Alterado
pela Lei nº 4.191/2012).
 Art. 23. Se o servidor efetivo nomeado para cargo comissionado optar por percepção 
do vencimento de seu cargo efetivo, terá direito a um acréscimo de 30% (trinta por cento) 
sobre o vencimento do respectivo cargo em comissão, a título de gratificação. (Redação dada 
pela Lei nº 4.929, de 2015)
Parágrafo único – Para o cargo em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar, 
o acréscimo de que trata o caput, será aplicado na forma e percentuais dispostos no Anexo 
VII desta lei. (Redação dada pela Lei nº 4.929, de 2015)
Art. 23. Se o servidor efetivo nomeado para cargo comissionado optar por percepção
do vencimento de seu cargo efetivo terá direito a um acréscimo de 30% (trinta por cento)
sobre o vencimento do respectivo cargo em comissão, a título de gratificação. (Redação 
original)
TÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO E DOS VENCIMENTOS
CAPITULO I
DO VENCIMENTO
Art. 24. O vencimento mensal do servidor corresponde à classe e ao nível em que se
encontra, sendo consideradas para a definição do valor mínimo do nível, a complexidade, a
responsabilidade das tarefas, a escolaridade exigida para seu desempenho e a jornada de
trabalho a ser cumprida.
CAPITULO II
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 25. A duração normal do trabalho, para os servidores da Administração Direta do
Município, não excederá a 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente
outro limite.
Art. 26. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares,
em número não superior a duas por dia, que serão remuneradas em 50% (cinqüenta por
cento) acima da hora normal.
§ 1º. Poderá ser dispensado o acréscimo de vencimento se o excesso de horas
suplementares for compensado pela correspondente diminuição em outro dia dentro do
mesmo exercício, e que constituirá um banco de horas;
§ 2º. Os servidores sujeitos ao trabalho em escala de revezamento poderão cumprir
jornada de trabalho de 12h (doze) ininterruptas por 36h (trinta e seis) de descanso, em dias
alternados, e a remuneração ou compensação das horas excedentes, trabalhadas em um dia,
levará em consideração a jornada mensal de trabalho;
§ 3º. As disposições deste Capítulo não se aplicam aos servidores investidos em
cargos comissionados;
§ 4º. O adicional de horas extras não se incorpora ao vencimento do servidor para
qualquer efeito legal.
Art. 27. O Município poderá ter servidores de sobreaviso para executarem serviços
imprevistos.
§ 1º. Considera-se de sobreaviso o servidor efetivo que permanecer em sua
residência, aguardando, a qualquer momento, chamado para o serviço, sendo que, cada
escala de sobreaviso, será de, no máximo, 24h (vinte e quatro), e as horas de sobreaviso,
para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal; 
§ 2º. Somente serão pagas como extras as horas efetivamente trabalhadas, quando da
convocação, não sendo esse período pago como sobreaviso;
§ 3º. O chefe imediato, por meio de comunicação interna com a indicação dos
servidores que pretende designar, solicitará ao Secretário Municipal a designação dos
servidores que ficarão de sobreaviso, mediante Portaria.
Art. 28. A execução da escala de revezamento e do sobreaviso será regulamentada
por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
CAPÍTULO III
DAS VANTAGENS
Art. 29. Além daquelas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Município de Muriaé, os servidores terão direito às seguintes vantagens:
Seção I
Do Auxílio-Transporte
(Redação dada pela Lei 4.942, de 2015)
Art. 30. O Auxílio-Transporte, de natureza jurídica indenizatória, será concedido em 
pecúnia ou vale-transporte e destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com 
transporte coletivo municipal, pelos servidores públicos da administração municipal, nos 
deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuados 
aqueles realizados nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a 
jornada de trabalho, e aqueles efetuados com transportes seletivos ou especiais. (Redação 
dada pela Lei nº 4.942, de 2015)
§ 1º. É vedada a incorporação do auxílio a que se refere este artigo aos vencimentos, 
à remuneração, ao provento ou à pensão. (Incluído pela Lei nº 4.942, de 2015)
§ 2º. O Auxílio-Transporte não será considerado para fins de incidência de 
imposto de renda ou de contribuição para o plano de Seguridade Social e planos de 
assistência à saúde. (Incluído pela Lei nº 4.942, de 2015)
Seção I
Da Indenização de Transporte
(Redação original)
Art. 30. A indenização de transporte será concedida àqueles servidores com
remuneração máxima equivalente a 02 (dois) salários mínimos, conforme dispõe a Lei
Orgânica do Município de Muriaé, nos termos constantes do Art. 74 e 75 da Lei Municipal n.
3.824/2009 e nos artigos seguintes. (Redação original)
Art. 31. O valor do Auxílio-Transporte resultará da correspondência estabelecida entre 
o valor diário total da despesa realizada com o transporte coletivo subtraído do respectivo 
desconto legal, considerando-se, para fins de desconto, o valor do vencimento básico ou do 
valor do cargo em comissão. (Redação dada pela Lei nº 4.942, de 2015)
Art. 31. A indenização de que trata esta seção será anterior ao gasto do servidor e
deverá ser implementada por meio da distribuição de vale transporte (impresso ou
magnético).(Redação original)
Art. 32. Para percepção do Auxílio-Transporte, o servidor deverá: (Redação dada pela 
Lei nº 4.942, de 2015)
§ 1º. Utilizar exclusivamente para seu efetivo deslocamento de suas residências para 
os locais de trabalho e vice-versa, em percurso nunca inferior a 01 (um) quilômetro; (Redação 
dada pela Lei nº 4.942, de 2015)
§ 2º. Atualizar a solicitação do Auxílio-Transporte sempre que ocorrer alteração das 
circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício; (Redação dada pela Lei nº 4.942, 
de 2015)
§ 3º. Autorizar o desconto de seu vencimento mensal na seguinte ordem: (Redação 
dada pela Lei nº 4.942, de 2015)
I – 06% (seis por cento) para aqueles servidores que utilizarem 04 (quatro) transportes 
diários, e; (Redação dada pela Lei nº 4.942, de 2015)
II – 03% (três por cento) para aqueles servidores que utilizarem 02 (dois) transportes
diários. (Redação dada pela Lei nº 4.942, de 2015)
§ 4º. Não haverá a concessão do Auxílio-Transporte a servidor que, por força de lei 
específica, possua gratuidade no transporte coletivo. (Redação dada pela Lei nº 4.942, de 
2015)
§ 5º. No caso de acumulação lícita de cargos ou empregos, fica facultado ao servidor a 
opção pela percepção do Auxílio-Transporte no deslocamento trabalho-trabalho em 
substituição ao trabalho-residência. (Redação dada pela Lei nº 4.942, de 2015)
§ 6º. A autoridade que tiver ciência de que o servidor ou empregado apresentou 
informação falsa deverá apurar de imediato, por intermédio de processo administrativo 
disciplinar, a responsabilidade do servidor, com vistas à aplicação da penalidade 
administrativa correspondente e reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, 
sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído Lei nº 4.942, de 2015)
Art. 32. Para percepção do vale transporte, o servidor deverá: (Redação original)
§ 1º. Utilizá-lo exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência/trabalho e
vice-versa em percurso nunca inferior a 01 (um) quilômetro; (Redação original)
§ 2º. Renovar sempre que ocorrer alteração no seu endereço residencial ou dos 
serviços e meios de transportes mais adequados ao seu deslocamento residência/trabalho e
vice-versa; (Redação original)
§ 3º. Autorizar o desconto de seu vencimento mensal, para concorrer ao custeio do
Vale Transporte (conforme a Artigo 9º do Decreto n. 95.247/87), na seguinte ordem:
(Redação original)
I – 06% (seis por cento) para aqueles servidores que utilizarem 04 (quatro) Vales
Transporte diários, e; (Redação original)
II – 03% (três por cento) para aqueles servidores que utilizarem 02 (dois) Vales
Transporte diários. (Redação original)
§ 4º. Estar ciente de que a declaração falsa ou o uso indevido do Vale Transporte
constituem falta grave conforme o § 3º do Artigo 7º, do Decreto n.º 95.247/87. (Redação 
original)
§ 5º. Assinar o Termo de Responsabilidade pelo uso correto do Vale Transporte,
ficando ciente de que é proibida sua comercialização.(Redação original)
Art. 33. O Auxílio-Transporte será concedido mediante solicitação (Anexo XI) 
devidamente instruída com documentação comprobatória, contendo: (Redação dada pela Lei 
nº 4.942, de 2015)
I - valor diário da despesa realizada com transporte coletivo; (Redação dada pela Lei 
nº 4.942, de 2015)
II - endereço residencial; (Redação dada pela Lei nº 4.942, de 2015)
III - percursos e meios de transporte menos onerosos no deslocamento residência￾trabalho e vice-versa. (Redação dada pela Lei nº 4.942, de 2015)
Parágrafo único. Observado o disposto neste artigo, o pagamento inicial do 
auxílio-transporte em pecúnia ou vale-transporte somente será efetuado após o deferimento 
da solicitação de que trata o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 4.942, de 2015)
Art. 33. Os servidores beneficiários do vale transporte deverão, a partir desta data,
preencher o anexo de Solicitação de Vale Transporte (anexo XI), comprovando residência
atual, caso não tenha comprovado a menos de 60 (sessenta) dias, para somente assim
receber o vale transporte. (Redação original)
Parágrafo Único. O caput deste artigo também se aplica aos servidores que já eram
beneficiários do vale transporte antes da vigência desta Lei. Caso haja algum servidor que
deseje desistir do recebimento do vale transporte, este deverá preencher no anexo XI o
formulário de Desistência. (Redação original)
Seção II
Das Gratificações
Art. 34. Os servidores municipais fazem jus as seguintes gratificações:
 I – gratificação pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento;
 II – gratificação pelo exercício de função dentro de comissões especiais e congêneres
afetas ao regular desenvolvimento das atividades do Município;
 III – gratificação natalina.
Subseção I
Gratificação pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento
Art. 35. Ao servidor ocupante de cargo efetivo ou estabilizado pelo artigo 19 do ADCT,
quando designado para função de direção, chefia e assessoramento, além de outras
vantagens previstas em lei, é devida retribuição pelo seu exercício.
Parágrafo Único. A gratificação dos servidores designados para função gratificada,
bem como sua carga horária, são as constantes do Anexo IX desta Lei. 
Subseção II
Gratificação pelo exercício de função dentro de comissões especiais e congêneres
Art. 36. A gratificação de que trata este artigo será devida para cada servidor
integrante de comissão especial e congêneres na qualidade de membro titular / efetivo.
§ 1°. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral;
§ 2°. Os servidores que forem designados para participarem como membro titular /
efetivo das Comissões Especiais criadas com finalidades específicas, farão jus à percepção
de uma gratificação mensal, que é a constante do Anexo IX desta Lei.
§ 3º. Fica vedada a acumulação de gratificação de que trata este artigo;
§ 4º. Na hipótese do servidor ser nomeado simultaneamente como membro titular,
para exercer atribuições em mais de uma comissão, deverá optar expressamente pela
atividade em relação a qual pretende perceber o pagamento da gratificação de que trata esta
Subseção;
§ 5º. As gratificações de que trata esta Subseção são de caráter indenizatório não se
incorporando aos vencimentos do servidor para surtir quaisquer efeitos, não estando também
sujeitas às incidências de quaisquer contribuições e/ou tributação, cessando seu pagamento
com o afastamento do servidor das atividades da Comissão;
§ 6º. Não fará jus à gratificação o membro da Comissão Permanente que ocupar
cargo de provimento em comissão ou que estiver designado para outra função gratificada;
§ 7º. Esta subseção será regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo
Municipal.
CAPÍTULO IV
DO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
Art. 37. Enquadramento é o processo de alocação dos servidores do Município, e que
ingressaram mediante concurso público e/ou por força do disposto no Art. 19 do ADCT, nos
níveis instituídos pela presente lei.
Art. 38. O processo de enquadramento dos servidores municipais será realizado por
uma comissão, nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal, presidida pelo Secretário
Municipal de Administração e orientada pelo Setor de Recursos Humanos e pelo
Departamento de Pessoal, garantida a participação de representante do Sindicato da
categoria e 01 (um) membro de cada Secretaria Municipal, excluídas as Secretarias que ja
possuam Plano de Cargos e Carreiras próprio.
Art. 39. No prazo de 30 (trinta) dias após a edição da presente lei, o Chefe do
Executivo Municipal nomeará a comissão de que trata o artigo anterior, devendo a mesma
concluir seus serviços no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 40. A correlação dos atuais padrões de vencimento criados pela Lei Municipal n.
2.512/2001 com os novos padrões de vencimento criados por esta lei obedecerão os critérios
estabelecidos para cada carreira/cargo.
Art. 41. O enquadramento será efetivado por ato do Secretário Municipal de
Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, após a conclusão dos trabalhos da comissão
criada para esse fim.
Art. 42. Os servidores públicos municipais serão enquadrados na classe, se for o caso,
correspondente ao seu tempo de efetivo exercício público municipal no cargo, respeitado o
nível de progressão em que se encontrar, sendo necessários o exercício de 1.825 (mil
oitocentos e vinte e cinco) dias efetivamente trabalhados para cada classe.
§ 1°. Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se efetivo exercício as
hipóteses previstas nos artigos 126 e 127, da Lei Municipal n. 3.824/2009 – Estatuto do
Servidor Público de Muriaé.
§ 2°. Do disposto neste artigo não poderá resultar em redução de vencimento básico
atual;
§ 3º . Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo de natureza efetiva na data da 
entrada em vigor desta lei e/ou aquele estabilizado nos termos do Art. 19 do ADCT da 
Constituição Federal, todas as progressões já obtidas na carreira, devendo o enquadramento 
a ser feito nos termos desta lei, respeitar o mesmo número de progressões, garantida ainda a 
correlação entre a Tabela de Vencimentos da Lei 2.512/01 e aquela constante no Anexo 
desta, para efeito de obtenção do valor da VPP – Vantagem Pessoal Permanente; (Redação 
dada pela Lei nº 4.227, de 2012)
I – Sobre o vencimento do cargo e a VPP incidirão: (Redação dada pela Lei nº 4.227, 
de 2012)
a) O percentual de revisão geral anual; (Redação dada pela Lei nº 4.227, de 2012)
b) Os adicionais por tempo de serviço; (Redação dada pela Lei nº 4.227, de 2012)
c) Os adicionais que tiveram como base de cálculo o vencimento básico do servidor;
(Redação dada pela Lei nº 4.227, de 2012)
d) As contribuições a serem vertidas ao Regime Próprio de Previdência Social, bem 
como outras que já incidiam sobre o vencimento na data da aprovação desta Lei;
(Redação dada pela Lei nº 4.227, de 2012)
e) As progressões. (Incluído pela Lei nº 4.410, de 2012)
II – O servidor referido no §3º deste artigo terá direito à obtenção de todas as 
progressões na carreira. (Redação dada pela Lei nº 4.227, de 2012)
§ 3°. Os servidores que percebam vencimento básico em valor superior àquele de que
resultar seu enquadramento, conforme definido neste artigo, serão enquadrados no padrão
correspondente ao valor de seu vencimento ou, na falta de correlação exata, no superior mais
próximo, respeitado o padrão final de seu cargo e/ou carreira. (Redação original)
§ 4º. Para fins de enquadramento dos servidores ocupantes do cargo ou função
pública de Assistente Administrativo que tenham formação de nível superior de escolaridade
na data de aprovação desta lei, será considerado o vencimento percebido por força do
enquadramento contido na Lei Municipal n. 3.862/2010.
Art. 43. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em
desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data
de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Chefe do Executivo Municipal
petição de revisão de enquadramento devidamente fundamentada e protocolada.
§ 1o – O Chefe do Executivo Municipal, após consulta à Comissão de Enquadramento,
deverá decidir sobre o requerido, nos 10 (dez) dias que se sucederem ao recebimento da
petição, encaminhando o despacho ao responsável pelo Departamento de Pessoal.
§ 2o – Em caso de indeferimento do pedido, o Secretário de Administração dará ao
servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no
documento a ele pertinente.
§ 3o – Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Chefe do Executivo Municipal
deverá ser publicada por meio de Portaria do Secretário Municipal de Administração, que
substituirá a primeira, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do término do prazo fixado
no inciso § 1o deste artigo.
Art. 44. Observados os critérios fixados por esta Lei, o enquadramento funcional
definitivo do servidor público do Município far-se-á mediante Decreto do Chefe do Executivo
Municipal.
TÍTULO III
DA CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS
Art. 45. Ficam extintos os seguintes cargos, com aproveitamento: (Redação dada pela 
Lei nº 4.227, de 2012)
Art. 45. Ficam extintos os seguintes cargos: (Redação original)
I – Apontador;
II – Auxiliar de Saúde;
III – Bombeiro Hidráulico;
IV – Calceteiro;
V – Carpinteiro;
VI – Coveiro;
VII – Digitador;
VIII – Guarda Volumes;
IX – Jardineiro;
X – Magarefe;
XI – Mecânico;
XII – Pedreiro;
XIII – Pintor;
XIV – Telefonista;
XV – Técnico de Informática “Rede”;
XVI – Técnico de Informática “Suporte”;
XVII – Técnico de Saúde;
XVIII – Soldador.
XIX – Armador. (Incluído pela Lei nº 4.227, de 2012)
Parágrafo Único – O cargo de Apontador será extinto mediante vacância. (Incluído 
pela Lei nº 4.227, de 2012) (Revogado pela Lei nº 4.410, de 2012)
Art. 46. Restam criados os seguintes cargos:
I – Administrador, com formação universitária em Administração de Empresas e
registro no respectivo Conselho, para provimento mediante concurso público de provas e
títulos; (Redação dada pela Lei nº 4.227, de 2012)
II – Auxiliar de Serviços e Obras, com exigência de escolaridade mínima de nível
elementar de ensino e aproveitamento imediato dos servidores ocupantes do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, Guarda-Volumes, Vigia Rondante e Armador, na data de 
aprovação desta Lei, e nos termos do §9º deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 4.227, de 
2012)
II – Auxiliar Geral de Serviços e Obras, com exigência de escolaridade mínima de nível
elementar de ensino, com as atribuições previstas para os extintos cargos de Auxiliar de
Serviços Gerais, Guarda Volumes e Vigia Rondante, a ser provido por concurso de provas ou
de provas e títulos; (Redação original)
III – Oficial Geral de Serviços e Obras, com escolaridade mínima de nível elementar de 
ensino e para aproveitamento imediato de todos os servidores ocupantes dos extintos cargos 
de Calceteiro, Jardineiro, Bombeiro Hidráulico, Carpinteiro, Coveiro, Magarefe, Mecânico,
Pedreiro, Pintor e Soldador, na data de entrada em vigor desta Lei, e nos termos do seu 
artigo 47; (Redação dada pela Lei nº 4.227, de 2012)
III – Oficial Geral de Serviços e Obras, com exigência de escolaridade mínima de nível
elementar de ensino, com as atribuições previstas para os extintos cargos de Calceteiro,
Jardineiro, Bombeiro Hidráulico, Carpinteiro, Coveiro, Magarefe, Mecânico, Pedreiro, Pintor e
Soldador, a ser provido por concurso de provas ou de provas e títulos; (Redação original)
IV – Técnico em Informática, com formação mínima em Curso de Formação Técnica
em Informática e/ou afins, para aproveitamento imediato de todos os servidores ocupantes 
dos extintos cargos de Técnico em Informática, “Rede” e Técnico em Informática “Suporte”, 
na data de entrada em vigor desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 4.227, de 2012)
IV – Técnico em Informática, com exigência de escolaridade mínima em Curso de
Formação Técnica em Informática e/ou afim, nos termos do regulamento próprio, com as
atribuições previstas para os extintos cargos de Técnico de Informática “Rede” e Técnico de
Informática “Suporte”, a ser provido por concurso de provas ou de provas e títulos; (Redação 
original)
V – Médico Perito, com diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior 
em medicina fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciado pelo MEC e registro no 
CRM – Conselho Regional de Medicina; (Redação dada pela Lei nº 4.227, de 2012)
(Revogado pela Lei nº 5.681, de 2018)
V – Médico Perito, com exigência de escolaridade mínima de graduação de nível
superior em medicina, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC e
registro no CRM - Conselho Regional de Medicina, a ser provido por concurso de provas ou
de provas e títulos;(Redação original)
VI – Analista de Sistema, com formação universitária em Ciencia da Informação,
Informática, Sistemas de Informação, Matemática com Bacharelado em Informática ou 
Superior Completo com Habilitação em Informática; (Redação dada pela Lei nº 4.227, de 
2012)
VI – Analista de Sistema, com exigência de escolaridade mínima em Curso Superior de
Ciência da Informação, Sistemas de Informação, Matemática com Bacharelado em
Informática ou Superior Completo com Habilitação em Informática, a ser provido por concurso
de provas ou de provas e títulos; (Redação original)
§ 1°. Os servidores ocupantes do extinto cargo de Digitador passarão a integrar o 
quadro do cargo de Técnico Administrativo, preservando todas as suas vantagens e direitos; 
(Redação dada pela Lei nº 4.227, de 2012)
§ 1°. Os atuais ocupantes dos cargos extintos pelo art. 45 desta lei serão mantidos em
seus cargos até a vacância do cargo na forma do art. 55 da Lei Complementar n. 3.824 de
2009 – Estatuto os Servidores, mantendo-se todos os direitos inerentes aos cargos
ocupados, sem distinção. (Redação original)
§ 2°. Os servidores ocupantes do extinto cargo de Telefonista e Apontador passarão a 
integrar o quadro do cargo de Auxiliar Administrativo, preservando todos os seus direitos e 
vantagens; (Redação dada pela Lei nº 4.410, de 2012)
§ 2°. Os servidores ocupantes do extinto cargo de Telefonista passarão a integrar o 
quadro do cargo de Auxiliar Administrativo, preservando todas as suas vantagens e direitos; 
(Redação dada pela Lei nº 4.227, de 2012)
 § 2°. Os servidores ocupantes dos extintos cargos de Auxiliar de Saúde e Técnico de
Saúde, profissões não reconhecidas pelo COREN, passarão a integrar os quadros,
respectivamente, dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem, caso
tenham habilitação para tanto, preservando todas as suas vantagens e direitos; (Redação 
original)
 §3º. Os servidores ocupantes dos extintos cargos de Auxiliar de Saúde e Técnico de 
Saúde, profissões não reconhecidas pelo COREN, passarão a integrar os quadros, 
respectivamente, dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem, caso 
tenham habilitação para tanto, preservando todas as suas vantagens e direitos; (Redação 
dada pela Lei nº 4.227, de 2012)
 §3º. Os servidores de que trata o § 3º, deste artigo, caso não tenham habilitação para
o exercício dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem na data de
publicação desta lei, passarão a integrar os quadros, respetivamente, dos cargos de Auxiliar
Administrativo e Técnico Administrativo, ocasião em que serão colocados em disponibilidade
para aproveitamento em qualquer das Secretarias Municipais, até que se habilitem de acordo
com o exigido para exercício daquelas profissões;
 § 4°. Os servidores de que trata o §3º, deste artigo, caso não tenham habilitação para o 
exercício dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem na data de 
publicação desta lei, passarão a integrar os quadros, respectivamente, dos cargos de Auxiliar 
Administrativo e Técnico Administrativo, ocasião em que serão colocados em disponibilidade 
para aproveitamento em qualquer das Secretarias Municipais, até que se habilitem de acordo 
com o exigido para exercício daquelas profissões; (Incluído pela Lei nº 4.227, de 2012)
 § 5°. Os servidores que tiverem alteradas as exigências quanto à escolaridade mínima 
de seu cargo e que não se enquadrarem nas determinações desta Lei, terão prazo de 05 
(cinco) anos, após sua edição para se adequar dentro dos novos parâmetros, sendo que, até
que se opere esta adequação, o servidor que estiver nesta situação continuará regido pela 
Lei Municipal n. 2.512/2001; (Incluído pela Lei nº 4.227, de 2012)
 § 6°. No caso de os servidores aludidos no parágrafo anterior não se adequarem dentro 
do prazo estipulado, perderão o direito de migrar para este Plano de Cargos e Salário, se 
mantendo regidos pelos regramentos da Lei Municipal n. 2.512/2001; (Incluído pela Lei nº 
4.227, de 2012)
 § 7°. O prazo estipulado para adequação, conforme o §5° deste artigo, não poderá ser 
prorrogado; (Incluído pela Lei nº 4.227, de 2012)
 § 8°. A comprovação de que o servidor cumpriu as exigências deste artigo deverá ser 
feita por documento hábil, expedido pela instituição de ensino, e em que conste o programa e 
a descrição do curso/especialização a que o servidor se submeteu, bem como a data de 
início e de conclusão do mesmo. (Incluído pela Lei nº 4.227, de 2012)
 § 9°. O cargo de Auxiliar de Serviços e Obras ocupado pelos servidores que detêm 
cargos de natureza efetiva na data de aprovação desta Lei, então denominados de Auxiliar 
de Serviços Gerais, Guarda-Volumes, Vigia Rondante e Armador, não será dividido em 
especialidades, mantendo-se as atribuições exercidas pelo servidor, na forma da Lei 
2.512/01, e registrando-se a denominação do cargo originário e suas atribuições, 
respectivamente, em seu contra-cheque e na Ficha Funcional. (Incluído pela Lei nº 4.227, de 
2012)
Art. 47. O cargo de Oficial de Servirços e Obras será dividido em duas 
especialidades e uma geral, conforme se vê: (Redação dada pela Lei nº 4.227, de 2012)
I - Oficial de Serviços e Obras - Especialidade Pedreiro; (Redação dada pela Lei nº 
4.227, de 2012)
II - Oficial de Serviços e Obras - Especialidade Bombeiro Hidráulico; (Redação dada 
pela Lei nº 4.227, de 2012)
III - Oficial de Serviços e Obras. (Redação dada pela Lei nº 4.227, de 2012)
§ 1°. No estrito cumprimento do interesse público e da necessidade do serviço, o 
Chefe do Executivo poderá determinar, em caráter emergencial e transitório, o
desenvolvimento de atividades de ambas as especialidades, por tantos quantos forem os 
servidores necessários ao atingimento desta medida. (Redação dada pela Lei nº 4.227, de 
2012)
§ 2°. À exceção do Magarefe, que continuará exercendo as mesmas atribuições que 
desenvolve na data de entrada em vigor desta Lei, os servidores ocupantes dos cargos 
aproveitados de Calceteiro, Jardineiro, Bombeiro Hidráulico, Carpinteiro, Coveiro, Mecânico, 
Pedreiro, Pintor e Soldador, manterão suas atribuições, na forma da Lei 2.512/01, devendo 
ser registrada a denominação do cargo originário e suas atribuições, respectivamente, em 
seu contra-cheque e em sua Ficha Funcional. (Redação dada pela Lei nº 4.227, de 2012)
Art. 47. O cargo de Oficial de Serviços e Obras será dividido em duas especialidades
específicas e uma especialidade geral, conforme se vê:
I – Oficial Geral de Serviços e Obras – Especialidade Pedreiro;
II – Oficial Geral de Serviços e Obras – Especialidade Bombeiro Hidráulico;
III – Oficial Geral de Serviços e Obras.
Parágrafo único - No estrito cumprimento do interesse público e da necessidade do
serviço, o Chefe do Executivo Municipal poderá determinar, em caráter emergencial e
transitório, o desenvolvimento de atividades de mais de uma especialidade, por tantos
quantos forem os servidores necessários ao atingimento da finalidade desta medida.
(Redação original)
Art. 48. O cargo de Auxiliar Geral de Serviços e Obras não será dividido em
especialidades.
Parágrafo único - Aplicam-se aos titulares do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras,
de forma supletiva e subsidiária, no que couber, os preceitos enumerados no artigo anterior.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 49. Ficam assegurados aos servidores públicos da Administração Direta do
Município os direitos e vantagens adquiridos na vigência de legislações anteriores, em estrita
observância dos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e do ato jurídico
perfeito, desde que tais direitos não tenham sido obtidos através de ato ilícito.
Art. 50. O pagamento de eventual diferença financeira no vencimento do servidor
advinda da implantação da presente lei será efetivado da seguinte forma:
§ 1°. Na hipótese de a diferença financeira no vencimento do servidor for de até 20%
(vinte por cento), esta será paga em uma única parcela, no mês de fevereiro de 2012;
§ 2°. Na hipótese de a diferença financeira no vencimento do servidor for superior a
20% (vinte por cento), esta será paga em duas parcelas de igual valor percentual, sendo a
primeira no mês de fevereiro de 2012 e a segunda no mês de agosto de 2012.
Art. 51. O Secretário Municipal de Administração, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias da publicação desta lei, editará Portaria para regulamentar o cadastramento de
servidores detentores de cargo de provimento efetivo de níveis elementar, fundamental e
médio, para fins de avaliar a viabilidade técnica e financeira de concessão de adicionais de
qualificação aos referidos servidores.
§ 1°. As progressões por qualificação, caso implementadas, serão concedidas aos
servidores dentro da respectiva faixa de vencimentos do cargo, sendo que cada nível de
ensino comprovado, além daquele exigido para investidura no cargo, equivalerá a um padrão
de vencimento superior àquele do servidor, num máximo de 3 (três).
§ 2°. A concessão das progressões por qualificação previstas neste artigo serão feitas,
caso implementadas, uma a cada ano, a partir de sua implementação, sempre no mês de
maio, independente do número de progressões a serem concedidas a este título.
Art. 52. Os servidores estabilizados, em decorrência da aplicação do disposto no Art.
19 e seus §§ do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de
1988, integrarão o mesmo Anexo que os demais, a esses se assegurando idênticos direitos.
Art. 53. As situações funcionais não previstas nesta Lei deverão ser resolvidas e/ou
implementadas com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei Municipal n.
3.824/09.
Art. 54. Os servidores que tomarem posse e/ou entrarem em exercício após a
publicação desta Lei terão sua situação funcional a esta vinculada, para todos os fins legais e
de direito, assim como os servidores contratados temporariamente na forma da lei,
independentemente da data de seu contrato.
Art. 55. A remuneração dos servidores enquadrados na situação prevista no Parágrafo 
Único do Art. 45 desta Lei não poderá sofrer redução ou deixar de receber reajustamentos 
anuais nos mesmos moldes dos demais servidores, até a ocorrência de vacância do cargo. 
(Redação dada pela Lei nº 4.227, de 2012)
Art. 55. A remuneração dos servidores enquadrados na situação prevista pelo § 1° do
art. 46 desta lei não poderá sofrer redução ou deixar de receber reajustamentos anuais nos
mesmos moldes dos demais servidores, até a ocorrência de vacância do cargo. (Redação 
original)
Art. 55 A. Para fins de concessão de progressão por merecimento do biênio 2011/2013, 
excepcionalmente, o servidor público cujo aniversário de efetivo exercício no serviço público 
municipal ocorra entre os meses de janeiro a junho, irá receber a progressão por merecimento 
antes de completar os 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício no padrão de 
vencimento a que alude o art. 12 desta lei, desde que não incorra nas hipóteses de suspensão 
previstas no parágrafo único do citado artigo. (Incluído pela Lei nº 4.418, de 2012)
Parágrafo único. Caso o servidor incorra nas hipóteses de suspensão previstas no 
parágrafo único do artigo 12 desta lei, a progressão por merecimento será implementada a 
partir de 730 (setecentos e trinta) de efetivo exercício, observando-se para sua concessão o 
mês subsequente ao de aniversário da entrada em efetivo exercício no serviço público 
municipal. (Incluído pela Lei nº 4.418, de 2012)
Art. 55 B. Para fins de concessão de progressão por merecimento do bienio 2011/2013, 
excepcionalmente, o servidor público cujo aniversário de efetivo exercício no serviço público 
municipal ocorra entre os meses de julho a dezembro, irá receber a progressão por 
merecimento após completar os 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício no padrão 
de vencimento a que alude o art. 12 desta lei, desde que não incorra nas hipóteses de 
suspensão previstas no parágrafo único do citado artigo. (Incluído pela Lei nº 4.418, de 2012)
Parágrafo único. Caso o servidor incorra nas hipóteses de suspensão previstas no 
parágrafo único do artigo 12 desta lei, a progressão por merecimento será implementada a 
partir de 730 (setecentos e trinta) de efetivo exercício, observando-se para sua concessão o 
mês subsequente ao de aniversário da entrada em efetivo exercicio no serviço público 
municipal. (Incluído pela Lei nº 4.418, de 2012)
Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 28 de dezembro de 2011
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé
ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão
Grupo de Direção Superior (DS), Direção (DI), Chefia (CH), Assessoramento
(AS), Supervisão (SUP) e Coordenação (CO)
Denominação do Cargo Código Qnt Símbolo de
Vencimento
Recrutamento
01- Grupo de Direção Superior - DS
Secretario Municipal de Governo DS 01 01 CC – 01 Amplo
Controlador Interno AS 01 01 CC – 01 - 1 Amplo
Procurador-Geral do Município DS 02 01 CC – 01 Restrito: 
1. Bacharelado 
em Direito e 
inscrição na 
Ordem dos 
Advogados do 
Brasil;
2. Experiência 
profissional 
mínima de 03 
(três) anos no 
exercício da 
advocacia.
Secretário Adjunto de Educação, Esporte e 
Lazer
AS – 02 01 CC – 01.1 Amplo
Secretário Adjunto de Educação AS – 02 01 CC – 01.1 Amplo
Secretário Adjunto de Obras Públicas e 
Urbanismo
AS – 03 01 CC – 01.1 Amplo
Secretário Adjunto de Obras Públicas AS – 03 01 CC – 01.1 Amplo
Secretário Adjunto de Saúde AS – 04 01 CC – 01.1 Amplo
Secretário Municipal de Administração DS 03 01 CC – 01 Amplo
Secretário Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente
DS 04 01 CC – 01 Amplo
Secretário Municipal de Agricultura DS 04 01 CC – 01 Amplo
Secretário Muncipal de Desenvolvimento 
Econômico e Relações Insitucionais 
DS 05 01 CC - 01 Amplo
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Social
DS 06 01 CC – 01 Amplo
Secretário Municipal de Educação, Esporte 
e Lazer
DS 07 01 CC - 01 Amplo
Secretário Municipal de Educação DS 07 01 CC - 01 Amplo
Secretário Municipal da Fazenda DS 08 01 CC – 01 Amplo
Secretário Municipal de Obras Públicas e 
Urbanismo
DS 09 01 CC – 01 Amplo
Secretário Municipal de Obras 
Públicas
DS 09 01 CC – 01 Amplo
Secretário Municipal de Planejamento e 
Controle
DS 10 01 CC – 01 Amplo
Secretário Municipal de Saúde DS 11 01 CC – 01 Amplo
Secretário Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente
DS 12 01 CC – 01 Amplo
02- Grupo de Direção - DI, Chefia –
CH, Assessoramento – AS, 
Supervisão – SUP e Coordenação -
CO
Gabinete do Prefeito e Órgãos 
Diretamente Subordinados
Assessor Administrativo do Gabinete do 
Prefeito
AS – 05 02 CC – 03 Amplo
Assessor Executivo do Gabinete do 
Prefeito 
AS - 06 01 CC – 03 Amplo
Assessor da Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil
AS – 07 02 CC – 06 Amplo
Assessor de Governo Municipal AS – 08 03 CC – 09 Amplo
Assessor de Planejamento AS – 09 05 CC – 10 Amplo
Assessor-Chefe de Planejamento AS – 10 01 CC – 10 Amplo
Assessor Jurídico do PROCON *¹ AS – 11 01 CC – 04 Restrito: 
Bacharelado em 
Direito
Chefe do Departamento de Engenharia e 
Fiscalização do Trânsito 
CH – 01 01 CC – 03 Amplo
Chefe de Comunicação Institucional CH – 02 01 CC – 08 Amplo
Chefe do Departamento de Gestão, 
Análise e Estatística de Trânsito
CH – 03 01 CC – 07 Amplo
Chefe do Serviço Administrativo no 
Gabinete
CH - 04 01 CC – 11 Amplo
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo 
do DEMUTTRAN
CH - 05 01 CC – 11 Amplo
Coordenador da Escola Municipal de 
Trânsito
CC – 06 01 CC – 11 Amplo
Coordenador Executivo do Procon 
Municipal *¹
CO – 01 01 CC – 03 Restrito: 
Bacharelado em 
Direito
Diretor do Departamento Municipal de 
Trânsito e Transportes 
DI – 01 01 CC – 03 Amplo
TOTAL 23
Secretaria Municipal de
Administração
Assessor de Compras e Licitação AS 14 02 CC – 08 Amplo
Assessor de Planejamento AS 15 02 CC – 10 Amplo
Assessor do Secretário Municipal de 
Administração 
AS 16 03 CC – 05 Amplo
Assessor Jurídico de Licitações e Contratos 
Administrativos *¹
AS 17 01 CC – 04 Amplo
Chefe da Seção de Administração e 
Movimento de Materiais 
CH 07 01 CC – 09 Amplo
Chefe da Seção de Manutenção de 
Cemitérios em Distritos 
CH 08 01 CC – 12 Amplo
Chefe de Seção Administrativa CH 09 02 CC – 09 Amplo
Chefe de Seção de Apoio em Distritos CH 10 03 CC – 12 Amplo
Chefe de Serviço Administrativo CH 11 02 CC – 11 Amplo
Chefe do Departamento Pessoal CH 12 01 CC – 09 Amplo
Chefe do Departamento de Tecnologia da 
Informação 
CH 13 01 CC – 06 Amplo
Chefe do Serviço de Controle de 
Orçamentos e Publicidade de Processos 
Licitatórios 
CH 14 01 CC – 06 Amplo
Chefe do Serviço de Ouvidoria CH 15 01 CC – 11 Amplo
Chefe do Serviço de Acompanhamento de 
Publicações e Edição de Atos 
Administrativos
CH 16 01 CC 
– 09 Amplo
Chefe do Setor de Almoxarifado CH 17 01 CC 
– 11 Amplo
Chefe do Setor de Atividades Gerais CH 18 01 CC 
– 11 Amplo
Chefe do Setor de Limpeza e Conservação CH 19 01 CC 
– 10 Amplo
Diretor do Cemitério DI 03 01 CC 
– 06 Amplo
Coordenador de Serviços Externos CO 
– 01.1 04 CC 
– 10 Amplo
Coordenador do Serviço de Manutenção 
Automotiva 
CO 
– 01.1 01 CC 
- 06 Amplo
TOTAL 31
Secretari
a Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Agricultura
Assessor do Secretário Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente
AS 18 01 CC
– 08 Amplo
Assessor do Secretário Municipal de
Agricultura
AS 18 01 CC
– 08 Amplo
Chefe da Divisão de Análise e 
Planejamento
CH 20 01 CC
– 09 Amplo
Chefe da Divisão de Conservação e Meio 
Ambiente
CH 21 01 CC
– 09 Amplo
Chefe da Divisão de Equipamentos CH 21 01 CC
– 09 Amplo
Chefe da Divisão de Manutenção 
Rural
CH 22 01 CC
– 08 Amplo
Chefe da Gestão e Proteção Ambiental CH 24 01 CC
– 05 Amplo
Chefe do Setor de Campo CH 23 01 CC
– 10 Amplo
Chefe do Setor de Equipamentos 
Leves e Manuseios 
CH 24 01 CC
– 10 Amplo
Chefe do Setor de Estradas Rurais CH 25 01 CC
– 11 Amplo
Chefe do Setor de Infraestrutura CH 26 01 CC
– 11 Amplo
Chefe do Setor de Inspeção e 
Frigoríficos
CH 27 01 CC
– 05 Amplo
Chefe do Setor de Manutenção de 
Bueiros de Estradas
CH 28 01 CC
– 12 Amplo
Chefe do Setor de Máquinas Pesadas CH 29 01 CC
– 12 Amplo
Chefe do Setor de Monitoramento 
Ambiental
CH 32 01 CC
– 11 Amplo
Chefe do Setor de Obras e Serviços CH 30 01 CC
– 10 Amplo
Chefe do Setor de Resíduos Sólidos e 
Biomassa
CH 34 01 CC
– 10 Amplo
Chefe do Setor de Transportes CH 31 01 CC
– 11 Amplo
Coordenador de Parques e Unidades de 
Conservação
CO 02 01 CC 
– 12 Amplo
Coordenador de Pesquisa e 
Desenvolvimento Ambiental 
CO 03 01 CC 
– 05 Amplo
Coordenador de Praças e Jardins CO 04 01 CC 
– 12 Amplo
TOTAL 13
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Relações Institucionais
Assessor da Gerência de Convênios AS 19 01 CC
– 12 Amplo
Assessor de Projetos AS 20 02 CC
– 09 Amplo
Assessor do Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Econônimo e Relações 
AS 21 01 CC
– 06 Amplo
Institucionais
Chefe do Setor de Apoio Administrativo CH 36 01 CC – 11 Amplo
Chefe do Setor de Desenvolvimento e 
Acompanhamento de Ações
CH 37 01 CC – 11 Amplo
Chefe do Setor de Planejamento 
Econômico
CH 38 01 CC – 11 Amplo
Chefe do Setor de Relações Empresariais CH 39 01 CC – 12 Amplo
Chefe do Setor de Relações Institucionais CH 40 01 CC – 10 Amplo
Diretor de Gerência de Convênios DI 04 01 CC – 08 Amplo
TOTAL 10
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social
Assessor de Ouvidoria AS - 22 02 CC – 10 Amplo
Assessor Técnico do Secretário Municipal 
de Desenvolvimento Social *¹
AS - 22A 01 CC – 03 Restrito: 
Bacharelado em 
Serviço Social ou 
Psicologia 
Chefe da Divisão de Proteção Social
Básica
CH - 41 01 CC – 07 Amplo
Chefe da Divisão de Proteção Especial CH - 42 01 CC – 07 Amplo
Chefe da Secretaria Executiva de Controle 
Social
CH - 43 01 CC – 08 Amplo
Chefe do Almoxarifado CH - 44 01 CC – 09 Amplo
Chefe do Departamento de Gestão 
Administrativa, Orçamentária e Financeira
CH - 45 01 CC – 05 Amplo
Chefe do Departamento de Gestão de 
Benefícios de Transferência de Renda
CH - 46 01 CC – 05 Amplo
Chefe do Departamento de Vigilância 
Socioassistencial 
CH – 47 01 CC – 05 Amplo
Chefe do Serviço de Apoio à Casa 
Acolhedora
CH – 48 01 CC – 10 Amplo
Chefe do Serviço de Apoio à Casa de 
Abrigamento Institucional 
CH – 49 02 CC – 12 Amplo
Chefe do Serviço de Apoio ao Centro de 
Referência Especializado em População de 
Rua
CH – 50 01 CC – 10 Amplo
Chefe do Serviço de Apoio ao Conselho 
Tutelar
CH – 51 01 CC – 11 Amplo
Chefe do Serviço de Apoio ao Núcleo de 
Atendimento de Assistência Social
CH – 52 01 CC – 12 Amplo
Chefe do Setor de Apoio e Manutenção CH – 53 01 CC – 11 Amplo
Chefe do Setor de Gestão da Despesa 
Pública 
CH – 54 01 CC – 11 Amplo
Chefe do Setor de Pessoal CH – 55 01 CC – 09 Amplo
Chefe do Setor de Transportes CH – 56 01 CC - 11 Amplo
Chefe do Setor de Apoio a Procedimentos 
Licitatórios
CH – 56A 01 CC - 08 Amplo
Coordenador da Casa de Abrigamento 
Institucional para Crianças e Adolescentes 
CO – 05 02 CC - 07 Amplo
Coordenador do Cadastro Ùnico CH – 57 01 CC - 09 Amplo
Coordenador da Casa Acolhedora CH – 57A 01 CC - 09 Amplo
Coordenador do Centro de Convivência 
para Idoso
CO – 06 01 CC - 09 Amplo
Coordenador do Centro de Referência de 
Assitência Social
CO – 07 05 CC - 09 Amplo
Coordenador do Centro de Referência CO – 08 01 CC – 09 Amplo
Especializado de Assistência Social
Coordenador do Centro de Referência 
Especializado em População de Rua
CO – 09 01 CC – 09 Amplo
Coordenador do Núcleo de Atendimento 
de Assistência Social 
CO – 10 01 CC – 09 Amplo
Coordenador do Serviço de Geração de 
Emprego, Trabalho e Renda
CO – 11 01 CC - 10 Amplo
Coordenador do Executivo de Parcerias 
Públicas e Seleção Pessoal 
CO – 11A 01 CC – 10 Amplo
Coordenador do Serviço de Segurança 
Alimentar e Nutricional
CO – 12 01 CC – 10 Restrito: 
Bacharelado em 
Nutrição
Coordenador do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculo 
CO – 13 01 CC – 07 Amplo
Supervisor de Benefícios de Transferência 
de Renda 
SUP – 01 03 CC – 10 Amplo
Supervisor do Cadastro Ùnico SUP – 02 04 CC – 11 Amplo
Supervisor do Serviço de Apoio a Casa 
Acolhedora
SUP – 03 01 CC – 10 Amplo
Total 46
*¹ - Jornada de trabalho de 20 horas 
semanais 
Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Educação
Assessor da Divisão De Ensino 
Fundamental 
AS 23 01 CC – 11 Amplo
Assessor da Divisão de Manutenção 
Escolar
AS 24 01 CC – 12 Amplo
Assessor da Divisão de Programas e 
Projetos Pedagógicos 
AS 25 01 CC – 11 Amplo
Chefe da Divisão Administrativa CH 58 01 CC – 07 Amplo
Chefe da Divisão Contábil e de Suporte 
Operacional
CH 59 01 CC – 10 Limitado
Chefe da Divisão de Gestão Escoolar CH 60 01 CC – 06 Amplo
Chefe da Divisão de Infraestrutura Escolar CH 61 01 CC – 06 Amplo
Chefe da Divisão de Prestação de Contas CH 62 01 CC – 06 Amplo
Chefe da Divisão das Escolas de Campo CH 63 01 CC – 06 Amplo
Chefe da Divisão de Transporte Escolar CH 64 01 CC – 08 Amplo
Chefe do Departamento de Esporte e 
Lazer
CH 65 01 CC – 02 Amplo
Chefe da Divisão de Esportes e Eventos CH 61A 01 CC – 11 Amplo
Chefe do Setor de Esportes Aquáticos CH 74A 01 CC – 11 Amplo
Chefe do Núcleo de Tecnologia da 
Educação
CH 66 01 CC – 08 Amplo
Chefe do Serviço de Ouvidoria CH 67 01 CC – 11 Amplo
Chefe do Setor de Anos Iniciais CH 68 01 CC – 08 Amplo
Chefe do Setor de Apoio e Manutenção CH 69 01 CC – 12 Amplo
Chefe do Setor de Apoio á Programas e 
Projetos 
CH 70 01 CC – 10 Amplo
Chefe do Setor de Censo Escolar CH 71 01 CC – 07 Amplo
Chefe do Setor de Eventos Esportivos CH 72 01 CC – 10 Amplo
Chefe do Setor de Pré-escola CH 73 01 CC – 10 Amplo
Chefe do Setor de Supervisão de Quadras 
Esportivas
Ch 74 01 CC – 09 Amplo
Diretor de Estabelecimento Escolar DI 05 32 Anexo VII Requisitos: 
Requisitos 
conforme Lei 
4.723/2014
TOTAL 49
Secretaria Municipal de Fazenda
Assessor do Secretário Municipal de
Fazenda
AS 25 01 CC – 05 Amplo
Assessor de Planejamento AS 26 01 CC – 10 Amplo
Chefe do Serviço Administrativo CH 75 01 CC – 11 Amplo
Chefe do Serviço Cadastro Mobiliário CH 76 01 CC - 12 Amplo
Chefe do Serviço Gerais da Contabilidade CH 77 01 CC - 12 Amplo
Chefe do Serviço Protocolo CH 78 01 CC - 12 Amplo
Chefe do Serviço de Contabilização de 
Folhas de Pagamento 
CH 79 01 CC – 08 Amplo
Chefe do Departamento do Tesouro 
Municipal
CH-79A 01 CC-05 Restrito: Servidor 
Efetivo
TOTAL 08
Secretaria Municipal de Obras
Públicas e Urbanismo
Secretaria Municipal de Obras
Públicas 
Assessor Administrativo de Obras e 
Projetos
AS 27 02 CC – 09 Amplo
Assessor de Análise de Projetos AS 28 01 CC – 11 Amplo
Assessor de Execução Direta de 
Obras Públicas
AS 29 03 CC – 12 Amplo
Chefe do Departamento de Planejamento 
e Mobilidade Urbana
CH 80 01 CC – 05 Restrito: 
Bacharelado em 
Engenharia Civil 
ou Arquitetura
Chefe do Departamento 
Administrativo de 
Controle de Obras
CH 81 01 CC – 05 Restrito: 
Bacharelado em 
Engenharia Civil 
ou Arquitetura
Chefe do Departamento de 
Atividades de 
Engenharia
CH 82 03 CC – 02 Restrito: 
Bacharelado em 
Engenharia Civil 
ou Arquitetura
Chefe do Departamento de Atividades 
Urbanas
CH 82 03 CC – 02 Restrito: 
Bacharelado em 
Engenharia Civil 
ou Arquitetura
Chefe do Departamento de Projetos CH 83 01 CC – 05 Restrito: 
Bacharelado em 
Engenharia Civil 
ou Arquitetura
Chefe do Setor de Execução de Obras 
e Almoxarifado
CH 84 01 CC – 07 Amplo
TOTAL 05
Secretaria Municipal de 
Planejamento e Controle
Assessor de Planejamento AS 30 04 CC – 10 Amplo
Assessor do Secretário Municipal de 
Planejamento e Controle
AS 31 02 CC – 07 Amplo
Chefe do Setor de Apoio Administrativo CH 85 01 CC – 11 Amplo
TOTAL 07
Secretaria Municipal de Saúde
Acessor de Correspondência e Exames 
Médicos 
AS 32 01 CC – 12 Amplo
Assessor de Dispensação da Farmácia de 
Demandas Especiais e de Alto Custo
AS 33 01 CC – 11 Amplo
Assessor de Regulação, Controle, 
Avaliação e Auditoria
AS 34 04 CC – 07 Restrito: 
Bacharelado em 
Medicina com 
inscrição no CRM
Assessor de Transporte dos Distritos AS 35 04 CC – 12 Amplo
Assessor do Departamento de Atenção 
Primária
AS 37 01 CC – 11 Amplo
Assessor do Departamento de Tratamento 
Fora do Domicílio 
AS 38 01 CC – 11 Amplo
Assessor do Serviço de Ouvidoria da 
Saúde 
AS 39 01 CC – 11 Amplo
Assessor do Serviço de Saúde Bucal AS 40 01 CC – 11 Amplo
Assessor do Setor Contábil AS 41 01 CC – 11 Amplo
Assessor do Setor de Planejamento em 
Ações de Saúde 
AS 42 01 CC – 10 Amplo
Assessor do Setor de Zoonoses AS 43 01 CC – 08 Amplo
Chefe do Almoxarifado CH 86 01 CC – 12 Amplo
Chefe do Departamento de Aquisições e 
Contratos 
CH 87 01 CC – 08 Amplo
Chefe do Departamento de Atenção 
Primária 
CH 88 01 CC – 05 Amplo
Chefe do Departamento de Transportes CH 89 01 CC – 08 Amplo
Chefe do Núcleo de Análise de Dados CH 90 01 CC – 08 Amplo
Chefe do Setor de Contratos e Convênios CH 91 01 CC – 07 Amplo
Chefe do Setor de Pessoal CH 92 01 CC – 09 Amplo
Chefe do Setor de Processamento de 
Dados
CH 93 01 CC – 08 Amplo
Chefe do Setor de Reformas e 
Manutenção 
CH 94 01 CC – 11 Amplo
Chefe do Setor de Zoonoses CH 95 01 CC – 08 Amplo
Coordenador do Serviço de Perícias 
Médicas 
CO 14 01 CC – 11 Amplo
Diretor de Vigilância Ambiental DI 06 01 CC – 07 Amplo
Coordenador Geral da Câmara 
Técnica de Saúde
CO 15 CC – 07 Amplo
Assessor Médica da Câmara Técnica 
de Saúde *¹
AS – 44 02 CC – 1-1 Restrito: 
Bacharelado em 
Medicina com 
inscrição no 
CRM
Assessor Farmacêutico da Câmara 
Técnica de Saúde 
AS – 45 02 CC – 07 Restrito: 
Bacharelado em 
Farmácia com 
inscrição no 
CRF
Assessor Jurídico da Câmara Técnica AS – 46 01 CC – 07 Restrito: 
de Saúde Bacharelado em 
Direito com 
inscrição na 
OAB
Assessor em Serviço Social da 
Câmara Técnica de Saúde *²
AS – 47 01 CC – 07 Restrito: 
Bacharelado em 
Serviço Social 
com inscrição 
no CRESS
Coordenador do Setor de Regulação, 
Controle, Avaliação e Auditoria 
CO – 16 01 CC – 07 Amplo
Chefe do Setor de Saúde Mental CH – 96 01 CC – 07 Amplo
Assessor do Secretário Municipal de 
Saúde
AS – 48 01 CC – 05 Amplo
Assessor de Tecnologia da 
Informação
AS – 49 01 CC – 10 Amplo
TOTAL 39
Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente
Chefe da Divisão de Conservação e 
Meio Ambiente
CH 32 01 CC – 09 Amplo
Chefe da Gestão e Proteção 
Ambiental
CH 33 01 CC – 05 Amplo
Chefe do Setor de Monitoramento 
Ambiental
CH 34 01 CC – 11 Amplo
Chefe do Setor de Resíduos Sólidos e 
Biomassa
CH 35 01 CC – 10 Amplo
Coordenador de Praças e Jardins CO 02 01 CC – 12 Amplo
Coordenador de Parques e Unidades 
de Conservação
CO 03 01 CC – 12 Amplo
Coordenador de Pesquisa e 
Desenvolvimento Ambiental 
CO 04 01 CC – 05 Amplo
Assessor de Análise de Projetos AS 28 01 CC – 11 Amplo
Chefe do Departamento de 
Planejamento e Mobilidade Urbana
CH 80 01 CC – 05 Restrito 
Bacharelado em 
Engenharia 
Civil ou 
Arquitetura
Chefe do Departamento de 
Urbanismo
CH 83 01 CC – 05 Restrito 
Bacharelado em 
Engenharia 
Civil ou 
Arquitetura
Assessor de Gestão Urbana AS 50 01 CC – 02 Restrito 
Bacharelado em 
Engenharia 
Civil ou 
Arquitetura
TOTAL 11
*¹ Carga Horária: 20 horas semanais
*² Carga Horária: 30 horas semanaiss
TOTAL 252
(Alterado pela Lei nº 4.424, de 2012); (Alterado pela Lei nº 4.435, de 2013); (Alterado pela Lei nº 4.490, de 2013); (Alterado 
pela Lei nº 4.681, de 2014); (Alterado pela Lei nº 4.709, de 2014); (Alterado pela Lei nº 4.724, de 2014); (Alterado pela Lei 
nº 4.742, de 2014); (Alterado pela Lei nº 4.862, de 2014); (Alterado pela Lei nº 4.904, de 2015); (Alterado pela Lei nº 4.907, 
de 2015); (Alterado pela Lei nº 4.929, de 2015); (Alterado pela Lei nº 5.018, de 2015); (Alterado pela Lei nº 5.059, de 
2015); (Alterado pela Lei nº 5.371, de 2017); (Alterado pela Lei nº 5.412, de 2017); (Alterado pela Lei nº 5.424, de 2017); 
(Alterado pela Lei nº 5.538, de 2017); (Alterado pela Lei nº 5.594, de 2017); (Alterado pela Lei nº 5.603, de 2018); (Alterado 
pela Lei nº 5.606, de 2018); (Alterado pela Lei nº 5.625, de 2018); (Alterado pela Lei nº 5.626, de 2018); (Alterado pela Lei 
nº 5.729, de 2018); (Alterado pela Lei nº 5.773, de 2018)
ANEXO II
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e/ou Estabilizado
(Art. 19, ADCT, CF/88)
Grupo de Nível Superior de Escolaridade - GNSE
Denominação dos
Cargos
Código
de
Classes
No de
Cargos
Símbolo de
Vencimentos
Padrão de Vencimento/
Carga Horária
Administrador GNSE 01 01 PAdmin PAdmin-01 a PAdmin-18 40 h
Analista de Sistema GNSE 02 01 PASist PASist-01 a PASist-18 40 h
Arquiteto Urbanista GNSE 03 01 PEA PEA-01 a PEA-18 40 h
Assistente Administrativo* GNSE 04 44 PAA PAA-01 a PAA-18 40 h
Assistente Social GNSE 05 15 PAS PAS-01 a PAS-18 30 h
Bioquímico GNSE 06 05 PFB PFB-01 a PFB-18 20 h
Enfermeiro GNSE 07 15 PE PE-01 a PE-18 30 h
Engenheiro Civil GNSE 08 05 PEA PEA-01 a PEA-18 40 h
Engenheiro Florestal GNSE 09 01 PEA PEA-01 a PEA-18 40 h
Farmacêutico GNSE 10 03 PFB PFB-01 a PFB-18 20 h
Fisioterapeuta GNSE 11 20 PFISIO PFISIO-01 a PFISIO-18 30 h
Fonoaudiólogo GNSE 12 05 PFON PFON-01 a PFON-18 20 h
Jornalista GNSE 13 01 PJOR PJOR-01 a PJOR-18 25 h
Médico Angiologista GNSE 14 05 PMED PMED-01 a PMED-18 10 h
Médico Clínico Geral GNSE 15 45 PMED PMED-01 a PMED-18 10 h
Médico Dermatologista GNSE 16 05 PMED PMED-01 a PMED-18 10 h
Médico Endocrinologista GNSE 17 05 PMED PMED-01 a PMED-18 10 h
Médico Ginecologista GNSE 18 05 PMED PMED-01 a PMED-18 10 h
Médico Hematologista GNSE 19 05 PMED PMED-01 a PMED-18 10 h
Médico Infectologista GNSE 20 05 PMED PMED-01 a PMED-18 10 h
Médico Nefrologista GNSE 21 05 PMED PMED-01 a PMED-18 10 h
Médico Neurologista GNSE 22 05 PMED PMED-01 a PMED-18 10 h
Médico Oftalmologista GNSE 23 05 PMED PMED-01 a PMED-18 10 h
Médico Ortopedista GNSE 24 05 PMED PMED-01 a PMED-18 10 h
Médico Otorrinolaringologista GNSE 25 05 PMED PMED-01 a PMED-18 10 h
Médico Pediatra GNSE 26 10 PMED PMED-01 a PMED-18 10 h
Médico Pneumologista GNSE 28 05 PMED PMED-01 a PMED-18 10 h
Médico Psiquiatra GNSE 20 05 PMED PMED-01 a PMED-18 10 h
Médico Reumatologista GNSE 30 05 PMED PMED-01 a PMED-18 10 h
Médico Sanitarista GNSE 31 05 PMED PMED-01 a PMED-18 10 h
Médico Veterinário GNSE 32 02 PVET PVET-01 a PVET-18 20 h
Monitor de Oficina
Terapêutica**
GNSE 33 02 PMOT PMOT-01 a PMOT-18 20 h
Nutricionista GNSE 34 03 PNUT PNUT-01 a PNUT-18 30 h
Odontólogo GNSE 35 50 PO PO-01 a PO-18 20 h
Psicólogo*** GNSE 36 20 PPSI PPSI-01 a PPSI-18 20 h
Engenheiro Ambiental GNSE 37 01 PEA PEA-01 a PEA-18 40h
Total 333
* Cargo extinto com vacância
** Formação em Magistério Superior, Pedagogia ou Terapia Ocupacional
*** Jornada de Trabalho cumprida em regime diferenciado de 12 horas no órgão de lotação e 08h horas em atividades 
desempenhadas fora do local de trabalho, em horário previamente definido pela Chefia, vedada a realização de outra 
atividade profissional no período. O regime diferenciado aplica-se exclusivamente ao servidor quando em efetivo exercício no 
atendimento clínico do paciente de saúde mental. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
31
(Alterado pela Lei nº 4.525, de 2013); (Alterado pela Lei nº 5.111, de 2015); (Alterado pela Lei nº 5.133, de 
2016); (Alterado pela Lei nº 5.681, de 2018); (Alterado pela Lei nº 5.755, de 2018)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
32
ANEXO III
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo de Nível Técnico de Escolaridade - GNTE
Denominação dos
Cargos
Código de
Classes
No de
Cargos
Símbolo de
Vencimentos
Padrão de Vencimento/
Carga Horária
Técnico Agrícola GNTE-01 05 PNT PNT 01 a 18 40 h.
Técnico de Enfermagem GNTE-02 45 PNT PNT 01 a 18 30 h.
Técnico em Informática GNTE-03 08 PNT PNT 01 a 18 40 h.
Técnico em Segurança
do Trabalho
GNTE-04 05 PNT PNT 01 a 18 40 h.
Topógrafo GNTE-05 02 PNT PNT 01 a 18 40 h.
Técnico em em Meio 
Ambiente
GNTE-06 01 PNT PNT 01 a 18 40 h.
Total 66
(Alterada pela Lei nº 4.227, de 2012); (Alterado pela Lei nº 5.111, de 2015); (Alterado pela Lei nº 5.755, de 
2018)
ANEXO IV
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo de Nível Médio de Escolaridade - GNME
Denominação dos
Cargos
Código de 
Classes
No de 
Cargos
Símbolo de
Vencimentos
Padrão de Vencimento/
Carga Horária semanal
Auxiliar Administrativo GNME-01 95 PEFM PEFM 08 a 26 40 h
Auxiliar de Enfermagem GNME-02 100 PEFM PEFM 08 a 26 30 h
Desenhista / Cadista GNME-03 05 PEFM PEFM 19 a 37 40 h
Fiscal de Obras GNME-04 15 PEFM PEFM 22 a 40 40 h
Fiscal de Atividades Urbanas 
e Meio-Ambiente
GNME-05 10 PEFM PEFM 22 a 40 40 h
Fiscal Sanitário GNME-06 15 PEFM PEFM 22 a 40 40 h
Fiscal de Defesa do 
Consumidor
GNME-07 02 PEFM PEFM 22 a 40 40 h
Técnico Administrativo GNME-08 100 PEFM PEFM 15 a 33 40 h
Total 342
(Alterado pela Lei nº 4.904, de 2015); (Alterado pela Lei nº 4.907, de 2015); (Alterado pela Lei nº 5.111, de 
2015)
ANEXO V
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo de Nível de Ensino Fundamental Completo - GNEF
Denominação dos
Cargos
Código de
Classes
No de
Cargos
Símbolo de
Vencimentos
Padrão de Vencimento/
Carga Horária
Operador de Máquinas
Pesadas
GNEF-01 20 PEFM PEFM 15 a 33 40 h.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
33
Eletricista GNEF-02 10 PEFM PEFM 10 a 28 40 h.
Total 30
(Alterado pela Lei nº 4.506, de 2013)
ANEXO VI
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo de Nível Elementar de Escolaridade - GNEE
Denominação
dos
Cargos
Cargos e
Funções
Públicas
Abrangidos
Código
de
Classes
No de
Cargos
Símbolo de
Vencimento
Padrão de Vencimento/
Carga Horária
Auxiliar Geral
de Serviços e
Obras
Aux. Serviços
Gerais, Vigia
Rondante, Guarda
Volumes
GNEE-01 250 PEFM-01 PEFM 01 a 18 40 h.
Oficial Geral de
Serviços e
Obras
Calceteiro,
Jardineiro,
Soldador,
Magarefe,
Carpinteiro,
Coveiro, Mecânico,
Pintor e Armador
GNEE-02 70 PEFM-08 PEFM 08 a 26 40 h.
Bombeiro
Hidráulico
GNEE-03 05 PEFM-08 PEFM 08 a 26 40 h.
Pedreiro GNEE-04 25 PEFM-08 PEFM 08 a 26 40 h.
Motorista *¹
Motorista de 
Veículos Leves e 
Pesados
GNEE-05 50 PEFM PEFM 10 a 28
40h.
Total 400
*¹ Requisitos Técnicos de exigência para investidura: Possuir Carteira Nacional de Habilitação - categoria B, C, D 
ou E, com anotação de Exercício de Atividade Remunerada, na forma do §3º c/c §5º, do Art. 147, do CTB.
(Alterado pela Lei nº 4.506, de 2013); (Alterado pela Lei nº 5.669, de 2018)
ANEXO VII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento em Comissão
Símbolo de Vencimento Vencimento Mensal 
CC 01 *1 R$ 11.807,43
CC 01.1 R$ 10.223,85
CC 02 R$ 6.032,10
CC 03 R$ 5.127,25
CC 04 R$ 4.524,09
CC 05 R$ 4.222,60
CC 06 R$ 3.619,39
CC 07 R$ 3.317,64
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
34
CC 08 R$ 3.016,08
CC 09 R$ 2.412,90
CC 10 R$ 1.809,55
CC 11 R$ 1.571,97
CC 12 R$ 1.088,44
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
Diretor de Estabelecimento Escolar
Símbolo de 
Vencimento
*2
Número de alunos 
matriculados
Vencimento 
Mensal
Gratificação (de acordo com 
§ú do Art. 23)
A 150 a 250 R$ 4.830,11 25,00%
B 251 a 350 R$ 5.433,87 25,00%
C 351 a 450 R$ 6.037,64 20,00%
D 451 a 550 R$ 6.641,40 20,00%
E 551 a 650 R$ 7.245,17 15,00%
F acima de 650 R$ 7.848,93 15,00%
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
*1 Os valores dos vencimentos mensais dos Secretários Municipais (CC-01) são fixados por Lei própria em 
forma de subsídios, conforme determinações da EC nº 19/98.
*2 O símbolo de vencimento do Diretor de Estabelecimento Escolar será definido conforme o número de 
alunos matriculados no respectivo ano escolar vigente.
(Alterado pela Lei nº 4.424, de 2012); (Alterado pela Lei nº 4.435, de 2013); (Alterado pela Lei nº 4.490, de 
2013); (Alterado pela Lei nº 4.929, de 2015)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
35
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: ADMINISTRADOR
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PAdmin-01 R$ 2.414,97 R$ 2.656,49 R$ 2.922,14 R$ 3.214,32
PAdmin-02 R$ 2.463,30 R$ 2.709,62 R$ 2.980,55 R$ 3.278,63
PAdmin-03 R$ 2.512,54 R$ 2.763,80 R$ 3.040,17 R$ 3.344,19
PAdmin-04 R$ 2.562,79 R$ 2.819,08 R$ 3.100,98 R$ 3.411,07
PAdmin-05 R$ 2.614,06 R$ 2.875,46 R$ 3.163,00 R$ 3.479,29
PAdmin-06 R$ 2.666,33 R$ 2.932,99 R$ 3.226,26 R$ 3.548,90
PAdmin-07 R$ 2.719,65 R$ 2.991,60 R$ 3.290,78 R$ 3.619,85
PAdmin-08 R$ 2.774,05 R$ 3.051,45 R$ 3.356,60 R$ 3.692,25
PAdmin-09 R$ 2.829,53 R$ 3.112,49 R$ 3.423,73 R$ 3.766,12
PAdmin-10 R$ 2.886,10 R$ 3.174,74 R$ 3.492,21 R$ 3.841,41
PAdmin-11 R$ 2.943,85 R$ 3.238,22 R$ 3.562,05 R$ 3.918,25
PAdmin-12 R$ 3.002,73 R$ 3.303,00 R$ 3.633,28 R$ 3.996,62
PAdmin-13 R$ 3.062,79 R$ 3.369,05 R$ 3.705,96 R$ 4.076,56
PAdmin-14 R$ 3.124,03 R$ 3.436,44 R$ 3.780,06 R$ 4.158,08
PAdmin-15 R$ 3.186,52 R$ 3.505,17 R$ 3.855,68 R$ 4.241,24
PAdmin-16 R$ 3.250,24 R$ 3.575,27 R$ 3.932,78 R$ 4.326,06
PAdmin-17 R$ 3.315,25 R$ 3.646,76 R$ 4.011,46 R$ 4.412,57
PAdmin-18 R$ 3.381,55 R$ 3.719,71 R$ 4.091,66 R$ 4.500,83
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
36
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: ANALISTA DE SISTEMAS
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PASist-01 R$ 2.414,97 R$ 2.656,49 R$ 2.922,14 R$ 3.214,32
PASist-02 R$ 2.463,30 R$ 2.709,62 R$ 2.980,55 R$ 3.278,63
PASist-03 R$ 2.512,54 R$ 2.763,80 R$ 3.040,17 R$ 3.344,19
PASist-04 R$ 2.562,79 R$ 2.819,08 R$ 3.100,98 R$ 3.411,07
PASist-05 R$ 2.614,06 R$ 2.875,46 R$ 3.163,00 R$ 3.479,29
PASist-06 R$ 2.666,33 R$ 2.932,99 R$ 3.226,26 R$ 3.548,90
PASist-07 R$ 2.719,65 R$ 2.991,60 R$ 3.290,78 R$ 3.619,85
PASist-08 R$ 2.774,05 R$ 3.051,45 R$ 3.356,60 R$ 3.692,25
PASist-09 R$ 2.829,53 R$ 3.112,49 R$ 3.423,73 R$ 3.766,12
PASist-10 R$ 2.886,10 R$ 3.174,74 R$ 3.429,21 R$ 3.841,41
PASist-11 R$ 2.943,85 R$ 3.238,22 R$ 3.562,05 R$ 3.918,25
PASist-12 R$ 3.002,73 R$ 3.303,00 R$ 3.663,28 R$ 3.996,62
PASist-13 R$ 3.062,79 R$ 3.369,05 R$ 3.705,96 R$ 4.076,56
PASist-14 R$ 3.124,03 R$ 3.436,44 R$ 3.780,06 R$ 4.158,08
PASist-15 R$ 3.186,52 R$ 3.505,17 R$ 3.855,68 R$ 4.241,24
PASist-16 R$ 3.250,24 R$ 3.575,27 R$ 3.932,78 R$ 4.326,06
PASist-17 R$ 3.315,25 R$ 3.646,76 R$ 4.011,46 R$ 4.412,57
PASist-18 R$ 3.381,55 R$ 2.719,71 R$ 4.091,66 R$ 4.500,83
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
37
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: ARQUITETO URBANISTA
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PEA-01 R$ 5.754,58 R$ 6.330,04 R$ 6.963,04 R$ 7.659,34
PEA-02 R$ 5.869,67 R$ 6.456,65 R$ 7.102,30 R$ 7.812,53
PEA-03 R$ 5.987,07 R$ 6.585,77 R$ 7.244,34 R$ 7.968,79
PEA-04 R$ 6.106,80 R$ 6.717,51 R$ 7.389,25 R$ 8.128,15
PEA-05 R$ 6.228,96 R$ 6.851,84 R$ 7.537,01 R$ 8.290,72
PEA-06 R$ 6.353,52 R$ 6.988,89 R$ 7.687,75 R$ 8.456,53
PEA-07 R$ 6.480,61 R$ 7.128,64 R$ 7.841,51 R$ 8.625,66
PEA-08 R$ 6.610,22 R$ 7.271,23 R$ 7.998,34 R$ 8.798,19
PEA-09 R$ 6.742,42 R$ 7.416,68 R$ 8.158,32 R$ 8.974,13
PEA-10 R$ 6.877,27 R$ 7.564,99 R$ 8.321,48 R$ 9.153,62
PEA-11 R$ 7.014,81 R$ 7.716,27 R$ 8.487,90 R$ 9.336,69
PEA-12 R$ 7.155,09 R$ 7.870,60 R$ 8.657,65 R$ 9.523,41
PEA-13 R$ 7.298,18 R$ 8.028,01 R$ 8.830,80 R$ 9.713,88
PEA-14 R$ 7.444,16 R$ 8.188,56 R$ 9.007,42 R$ 9.908,17
PEA-15 R$ 7.593,03 R$ 8.352,34 R$ 9.187,58 R$ 10.106,31
PEA-16 R$ 7.744,90 R$ 8.519,40 R$ 9.371,33 R$ 10.308,45
PEA-17 R$ 7.899,80 R$ 8.689,78 R$ 9.558,75 R$ 10.514,61
PEA-18 R$ 8.057,80 R$ 9.014,41 R$ 9.749,91 R$ 10.724,93
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
38
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PAA-01 R$ 3.381,08 R$ 3.719,19 R$ 4.091,11 R$ 4.500,22
PAA-02 R$ 3.448,70 R$ 3.793,58 R$ 4.172,94 R$ 4.590,23
PAA-03 R$ 3.517,68 R$ 3.869,45 R$ 4.256,39 R$ 4.682,03
PAA-04 R$ 3.588,04 R$ 3.946,84 R$ 4.341,51 R$ 4.775,67
PAA-05 R$ 3.659,80 R$ 4.025,77 R$ 4.428,34 R$ 4.871,19
PAA-06 R$ 3.733,00 R$ 4.106,30 R$ 4.516,92 R$ 4.968,61
PAA-07 R$ 3.807,64 R$ 4.188,42 R$ 4.607,26 R$ 5.067,97
PAA-08 R$ 3.883,81 R$ 4.272,18 R$ 4.699,41 R$ 5.169,34
PAA-09 R$ 3.961,49 R$ 4.357,63 R$ 4.793,38 R$ 5.272,73
PAA-10 R$ 4.040,71 R$ 4.444,79 R$ 4.889,25 R$ 5.378,18
PAA-11 R$ 4.121,52 R$ 4.533,68 R$ 4.987,04 R$ 5.485,75
PAA-12 R$ 4.203,95 R$ 4.624,35 R$ 5.086,77 R$ 5.595,46
PAA-13 R$ 4.288,04 R$ 4.716,82 R$ 5.188,51 R$ 5.707,37
PAA-14 R$ 4.373,81 R$ 4.811,18 R$ 5.292,29 R$ 5.821,52
PAA-15 R$ 4.461,27 R$ 4.907,39 R$ 5.398,13 R$ 5.937,94
PAA-16 R$ 4.550,49 R$ 5.005,54 R$ 5.506,09 R$ 6.056,71
PAA-17 R$ 4.641,50 R$ 5.105,65 R$ 5.616,21 R$ 6.177,84
PAA-18 R$ 4.734,34 R$ 5.207,77 R$ 5.728,55 R$ 6.301,40
(Alterado pela Lei nº 5.123, de 2015)
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
39
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: ASSISTENTE SOCIAL
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PAS-01 R$ 2.120,71 R$ 2.332,76 R$ 2.566,03 R$ 2.822,63
PAS-02 R$ 2.163,12 R$ 2.379,42 R$ 2.617,35 R$ 2.879,08
PAS-03 R$ 2.206,38 R$ 2.427,00 R$ 2.669,71 R$ 2.963,61
PAS-04 R$ 2.250,49 R$ 2.475,54 R$ 2.723,09 R$ 2.995,40
PAS-05 R$ 2.295,51 R$ 2.525,04 R$ 2.777,57 R$ 3.055,91
PAS-06 R$ 2.341,44 R$ 2.575,56 R$ 2.833,10 R$ 3.116,40
PAS-07 R$ 2.388,24 R$ 2.627,06 R$ 2.889,77 R$ 3.178,73
PAS-08 R$ 2.436,01 R$ 2.679,61 R$ 2.947,55 R$ 3.242,31
PAS-09 R$ 2.484,73 R$ 2.733,18 R$ 3.006,50 R$ 3.307,16
PAS-10 R$ 2.534,41 R$ 2.787,86 R$ 3.066,65 R$ 3.373,30
PAS-11 R$ 2.585,09 R$ 2.843,60 R$ 3.127,97 R$ 3.440,77
PAS-12 R$ 2.636,81 R$ 2.900,51 R$ 3.190,51 R$ 3.509,58
PAS-13 R$ 2.689,55 R$ 2.958,49 R$ 3.254,34 R$ 3.579,78
PAS-14 R$ 2.743,33 R$ 3.017,68 R$ 3.319,43 R$ 3.651,38
PAS-15 R$ 2.798,23 R$ 3.078,03 R$ 3.385,84 R$ 3.724,41
PAS-16 R$ 2.854,16 R$ 3.139,58 R$ 3.453,52 R$ 3.798,88
PAS-17 R$ 2.911,23 R$ 3.202,36 R$ 3.522,59 R$ 3.874,85
PAS-18 R$ 2.969,47 R$ 3.266,41 R$ 3.593,05 R$ 3.952,05
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
40
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: BIOQUÍMICO
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PBio-01 R$ 2.326,67 R$ 2.559,36 R$ 2.815,29 R$ 3.096,81
PBio-02 R$ 2.373,21 R$ 2.610,54 R$ 2.871,58 R$ 3.158,73
PBio-03 R$ 2.420,69 R$ 2.662,74 R$ 2.929,01 R$ 3.221,92
PBio-04 R$ 2.469,10 R$ 2.716,01 R$ 2.987,59 R$ 3.286,35
PBio-05 R$ 2.518,47 R$ 2.770,34 R$ 3.047,34 R$ 3.352,07
PBio-06 R$ 2.568,83 R$ 2.825,73 R$ 3.108,28 R$ 3.419,11
PBio-07 R$ 2.620,22 R$ 2.882,24 R$ 3.170,45 R$ 3.487,51
PBio-08 R$ 2.672,63 R$ 2.939,88 R$ 3.233,88 R$ 3.557,25
PBio-09 R$ 2.726,08 R$ 2.988,68 R$ 3.298,54 R$ 3.628,40
PBio-10 R$ 2.780,58 R$ 3.058,65 R$ 3.364,51 R$ 3.700,96
PBio-11 R$ 2.836,21 R$ 3.119,82 R$ 3.431,79 R$ 3.774,96
PBio-12 R$ 2.892,95 R$ 3.182,21 R$ 3.500,43 R$ 3.850,47
PBio-13 R$ 2.950,79 R$ 3.245,86 R$ 3.570,47 R$ 3.927,49
PBio-14 R$ 3.009,80 R$ 3.310,79 R$ 3.642,64 R$ 4.006,03
PBio-15 R$ 3.068,49 R$ 3.376,99 R$ 3.714,68 R$ 4.086,15
PBio-16 R$ 3.131,41 R$ 3.444,53 R$ 3.788,98 R$ 4.167,88
PBio-17 R$ 3.194,03 R$ 3.513,43 R$ 3.864,76 R$ 4.251,24
PBio-18 R$ 3.257,90 R$ 3.583,70 R$ 3.942,07 R$ 4.336,27
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
41
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: ENFERMEIRO
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PE-01 R$ 2.223,43 R$ 2.445,75 R$ 2.690,33 R$ 2.959,36
PE-02 R$ 2.267,89 R$ 2.494,68 R$ 2.744,14 R$ 3.018,53
PE-03 R$ 2.313,25 R$ 2.544,55 R$ 2.799,02 R$ 3.078,90
PE-04 R$ 2.359,51 R$ 2.595,45 R$ 2,855,01 R$ 3.140,50
PE-05 R$ 2.406,69 R$ 2.647,37 R$ 2.912,09 R$ 3.203,31
PE-06 R$ 2.454,84 R$ 2.700,32 R$ 2.970,33 R$ 3.267,38
PE-07 R$ 2.503,91 R$ 2.754,31 R$ 3.029,76 R$ 3.332,71
PE-08 R$ 2.553,99 R$ 2.809,40 R$ 3.090,34 R$ 3.399,37
PE-09 R$ 2.605,09 R$ 2.865,60 R$ 3.152,14 R$ 3.467,35
PE-10 R$ 2.657,20 R$ 2.922,89 R$ 3.215,19 R$ 3.536,69
PE-11 R$ 2.710,33 R$ 2.981,36 R$ 3.279,50 R$ 3.607,43
PE-12 R$ 2.764,53 R$ 3.040,99 R$ 3.345,08 R$ 3.679,60
PE-13 R$ 2.819,83 R$ 3.101,80 R$ 3.411,98 R$ 3.753,18
PE-14 R$ 2.876,21 R$ 3.163,84 R$ 3.480,23 R$ 3.828,24
PE-15 R$ 2.933,74 R$ 3.227,11 R$ 3.549,80 R$ 3.904,80
PE-16 R$ 2.992,41 R$ 3.291,66 R$ 3.620,80 R$ 3.982,88
PE-17 R$ 3.052,27 R$ 3.357,46 R$ 3.693,23 R$ 4.062,55
PE-18 R$ 3.113,31 R$ 3.424,65 R$ 3.767,11 R$ 4.143,80
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
42
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: ENGENHEIRO CIVIL, FLORESTAL OU AMBIENTAL
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PEA-01 R$ 5.754,58 R$ 6.330,04 R$ 6.963,04 R$ 7.659,34
PEA-02 R$ 5.869,67 R$ 6.456,65 R$ 7.102,30 R$ 7.812,53
PEA-03 R$ 5.987,07 R$ 6.585,77 R$ 7.244,34 R$ 7.968,79
PEA-04 R$ 6.106,80 R$ 6.717,51 R$ 7.389,25 R$ 8.128,15
PEA-05 R$ 6.228,96 R$ 6.851,84 R$ 7.537,01 R$ 8.290,72
PEA-06 R$ 6.353,52 R$ 6.988,89 R$ 7.687,75 R$ 7.456,53
PEA-07 R$ 6.480,61 R$ 7.128,64 R$ 7.841,51 R$ 8.625,66
PEA-08 R$ 6.610,22 R$ 7.271,23 R$ 7.998,34 R$ 8.798,19
PEA-09 R$ 6.742,42 R$ 7.416,68 R$ 8.158,32 R$ 8.974,13
PEA-10 R$ 6.877,27 R$ 7.564,99 R$ 8.321,48 R$ 9.153,62
PEA-11 R$ 7.014,81 R$ 7.716,27 R$ 8.487,90 R$ 9.336,69
PEA-12 R$ 7.155,09 R$ 7.870,60 R$ 8.657,65 R$ 9.523,41
PEA-13 R$ 7.298,18 R$ 8.028,01 R$ 8.830,80 R$ 9.713,88
PEA-14 R$ 7.444,16 R$ 8.188,56 R$ 9.007,42 R$ 9.908,17
PEA-15 R$ 7.593,03 R$ 8.352,34 R$ 9.187,58 R$ 10.106,31
PEA-16 R$ 7.744,90 R$ 8.519,40 R$ 9.371,33 R$ 10.308,45
PEA-17 R$ 7.899,80 R$ 8.689,78 R$ 9.558,75 R$ 10.514,61
PEA-18 R$ 8.057,80 R$ 9.014,41 R$ 9.749,91 R$ 10.724,93
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
(Alterado pela Lei nº 5.755, de 2018)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
43
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: FARMACEUTICO
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PFB-01 R$ 2.326,67 R$ 2.559,36 R$ 2.815,29 R$ 3.096,81
PFB-02 R$ 2.373,21 R$ 2.610,54 R$ 2.871,58 R$ 3.158,73
PFB-03 R$ 2.420,69 R$ 2.662,74 R$ 2.929,01 R$ 3.221,92
PFB-04 R$ 2.469,10 R$ 2.716,01 R$ 2.987,59 R$ 3.286,35
PFB-05 R$ 2.518,47 R$ 2.770,34 R$ 3.047,34 R$ 3.352,07
PFB-06 R$ 2.568,83 R$ 2.825,73 R$ 3.108,28 R$ 3.419,11
PFB-07 R$ 2.620,22 R$ 2.882,24 R$ 3.170,45 R$ 3.487,51
PFB-08 R$ 2.672,63 R$ 2.939,88 R$ 3.233,88 R$ 3.557,25
PFB-09 R$ 2.726,08 R$ 2.998,68 R$ 3.298,54 R$ 3.628,40
PFB-10 R$ 2.780,58 R$ 3.058,65 R$ 3.364,51 R$ 3.700,96
PFB-11 R$ 2.836,21 R$ 3.119,82 R$ 3.431,79 R$ 3.744,96
PFB-12 R$ 2.892,95 R$ 3.182,21 R$ 3.500,43 R$ 3.850,47
PFB-13 R$ 2.950,79 R$ 3.245,86 R$ 3.570,47 R$ 3.927,49
PFB-14 R$ 3.009,80 R$ 3.310,79 R$ 3.642,64 R$ 4.006,03
PFB-15 R$ 3.068,49 R$ 3.376,99 R$ 3.714,68 R$ 4.086,15
PFB-16 R$ 3.131,41 R$ 3.444,53 R$ 3.788,98 R$ 4.167,88
PFB-17 R$ 3.194,03 R$ 3.513,43 R$ 3.864,76 R$ 4.251,24
PFB-18 R$ 3.257,90 R$ 3.583,70 R$ 3.942,07 R$ 4.336,27
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
44
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: FISIOTERAPEUTA
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PFISIO-01 R$ 2.223,43 R$ 2.445,75 R$ 2.690,33 R$ 2.959,36
PFISIO-02 R$ 2.267,89 R$ 2.494,68 R$ 2.744,14 R$ 3.018,53
PFISIO-03 R$ 2.313,25 R$ 2.544,55 R$ 2.799,02 R$ 3.078,90
PFISIO-04 R$ 2.359,51 R$ 2.595,45 R$ 2.855,01 R$ 3.140,50
PFISIO-05 R$ 2.406,69 R$ 2.647,37 R$ 2.912,09 R$ 3.203,31
PFISIO-06 R$ 2.454,84 R$ 2.700,32 R$ 2.970,33 R$ 3.267,38
PFISIO-07 R$ 2.503,91 R$ 2.754,31 R$ 3.029,76 R$ 3.332,71
PFISIO-08 R$ 2.553,99 R$ 2.890,40 R$ 3.090,34 R$ 3.339,37
PFISIO-09 R$ 2.605,09 R$ 2.865,60 R$ 3.152,14 R$ 3.467,35
PFISIO-10 R$ 2.657,20 R$ 2.922,89 R$ 3.215,19 R$ 3.536,69
PFISIO-11 R$ 2.710,33 R$ 2.981,36 R$ 3.279,50 R$ 3.607,43
PFISIO-12 R$ 2.764,53 R$ 3.040,99 R$ 3.345,08 R$ 3.679,60
PFISIO-13 R$ 2.819,83 R$ 3.101,80 R$ 3.411,98 R$ 3.753,18
PFISIO-14 R$ 2.876,21 R$ 3.163,84 R$ 3.480,23 R$ 3.828,24
PFISIO-15 R$ 2.933,74 R$ 3.227,11 R$ 3.549,80 R$ 3.904,80
PFISIO-16 R$ 2.992,41 R$ 3.291,66 R$ 3.620,80 R$ 3.982,88
PFISIO-17 R$ 3.052,27 R$ 3.357,46 R$ 3.693,23 R$ 4.062,55
PFISIO-18 R$ 3.113,31 R$ 3.424,65 R$ 3.767,11 R$ 4.143,80
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
45
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: FONOAUDIÁLOGO
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PFON-01 R$ 2.017,97 R$ 2.219,77 R$ 2.441,75 R$ 2.685,90
PFON -02 R$ 2.058,34 R$ 2.264,15 R$ 2.490,58 R$ 2.739,62
PFON -03 R$ 2.099,50 R$ 2.309,44 R$ 2.540,38 R$ 2.794,43
PFON -04 R$ 2.141,47 R$ 2.355,64 R$ 2.591,18 R$ 2.850,31
PFON -05 R$ 2.184,33 R$ 2.406,76 R$ 2.643,00 R$ 2.907,31
PFON -06 R$ 2.228,03 R$ 2.450,80 R$ 2.695,88 R$ 2.965,46
PFON -07 R$ 2.272,56 R$ 2.499,81 R$ 2.749,78 R$ 3.024,79
PFON -08 R$ 2.318,00 R$ 2.549,80 R$ 2.804,80 R$ 3.085,26
PFON -09 R$ 2.364,37 R$ 2.600,83 R$ 2.860,86 R$ 3.146,98
PFON -10 R$ 2.411,64 R$ 2.652,81 R$ 2.918,10 R$ 3.209,91
PFON -11 R$ 2.459,88 R$ 2.705,89 R$ 2.976,46 R$ 3.274,11
PFON -12 R$ 2.509,10 R$ 2.759,98 R$ 3.035,99 R$ 3.339,58
PFON -13 R$ 2.559,27 R$ 2.815,18 R$ 3.096,71 R$ 3.406,38
PFON -14 R$ 2.610,46 R$ 2.871,50 R$ 3.158,64 R$ 3.474,50
PFON -15 R$ 2.662,67 R$ 2.928,92 R$ 3.221,83 R$ 3.543,98
PFON -16 R$ 2.715,90 R$ 2.987,50 R$ 3.286,24 R$ 3.614,86
PFON -17 R$ 2.770,21 R$ 3.047,24 R$ 3.351,96 R$ 3.687,17
PFON -18 R$ 2.825,62 R$ 3.108,21 R$ 3.419,00 R$ 3.760,91
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
46
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: JORNALISTA
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PJOR-01 R$ 2.462,19 R$ 2.708,41 R$ 2.979,22 R$ 3.277,16
PJOR-02 R$ 2.511,43 R$ 2.762,57 R$ 3.038,83 R$ 3.342,71
PJOR-03 R$ 2.561,65 R$ 2.817,82 R$ 3.099,59 R$ 3.409,55
PJOR-04 R$ 2.612,90 R$ 2.874,17 R$ 3.161,58 R$ 3.477,75
PJOR-05 R$ 2.665,13 R$ 2.931,66 R$ 3.224,82 R$ 3.547,30
PJOR-06 R$ 2.718,43 R$ 2.990,28 R$ 3.289,31 R$ 3.618,25
PJOR-07 R$ 2.772,81 R$ 3.050,10 R$ 3.355,11 R$ 3.690,60
PJOR-08 R$ 2.828,25 R$ 3.111,10 R$ 3.422,21 R$ 3.764,41
PJOR-09 R$ 2.884,83 R$ 3.173,32 R$ 3.490,63 R$ 3.839,71
PJOR-10 R$ 2.942,53 R$ 3.236,78 R$ 3.560,45 R$ 3.916,51
PJOR-11 R$ 3.001,37 R$ 3.301,52 R$ 3.631,66 R$ 3.994,82
PJOR-12 R$ 3.061,64 R$ 3.367,53 R$ 3.704,30 R$ 4.074,72
PJOR-13 R$ 3.122,64 R$ 3.434,90 R$ 3.778,40 R$ 4.156,20
PJOR-14 R$ 3.185,09 R$ 3.503,60 R$ 3.853,94 R$ 4.239,35
PJOR-15 R$ 3.248,79 R$ 3.573,67 R$ 3.931,02 R$ 4.324,12
PJOR-16 R$ 3.313,77 R$ 3.645,14 R$ 4.009,66 R$ 4.410,59
PJOR-17 R$ 3.380,03 R$ 3.718,04 R$ 4.089,85 R$ 4.498,81
PJOR-18 R$ 3.447,64 R$ 3.792,38 R$ 4.171,65 R$ 4.588,80
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
47
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: MÉDICO
ANGIOLOGISTA, CLINICO GERAL, DERMATOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA,
GINECOLOGISTA, HEMATOLOGISTA, INFECTOLOGISTA, NEFROLOGISTA, NEUROLOGISTA,
OFTALMOLOGISTA, ORTOPEDISTA, OTORRINOLARINGOLOGISTA, PEDIATRA, PERITO,
PNEUMOLOGISTA, PSIQUIATRA, REUMATOLOGISTA, SANITARISTA
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PMED-01 R$ 2.326,67 R$ 2.559,36 R$ 2.815,29 R$ 3.096,81
PMED-02 R$ 2.373,21 R$ 2.610,54 R$ 2.871,58 R$ 3.153,73
PMED-03 R$ 2.420,69 R$ 2.662,74 R$ 2.929,01 R$ 3.221,92
PMED-04 R$ 2.469,10 R$ 2.716,01 R$ 2.987,59 R$ 3.286,35
PMED-05 R$ 2.518,47 R$ 2.770,34 R$ 3.047,34 R$ 3.352,07
PMED-06 R$ 2.568,83 R$ 2.825,73 R$ 3.108,28 R$ 3.419,11
PMED-07 R$ 2.620,22 R$ 2.882,24 R$ 3.170,45 R$ 3.487,51
PMED-08 R$ 2.672,63 R$ 2.939,88 R$ 3.233,88 R$ 3.557,25
PMED-09 R$ 2.726,08 R$ 2.998,68 R$ 3.298,54 R$ 3.628,40
PMED-10 R$ 2.780,58 R$ 3.058,65 R$ 3.364,51 R$ 3.700,96
PMED-11 R$ 2.836,21 R$ 3.119,82 R$ 3.431,79 R$ 3.774,96
PMED-12 R$ 2.892,95 R$ 3.182,21 R$ 3.500,43 R$ 3.850,47
PMED-13 R$ 2.950,79 R$ 3.245,86 R$ 3.570,47 R$ 3.927,49
PMED-14 R$ 3.009,80 R$ 3.310,79 R$ 3.642,64 R$ 4.006,03
PMED-15 R$ 3.068,49 R$ 3.376,99 R$ 3.714,68 R$ 4.086,15
PMED-16 R$ 3.131,41 R$ 3.444,53 R$ 3.788,98 R$ 4.167,88
PMED-17 R$ 3.194,03 R$ 3.513,43 R$ 3.864,76 R$ 4.251,24
PMED-18 R$ 3.257,90 R$ 3.583,70 R$ 3.942,07 R$ 4.336,27
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
48
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: MÉDICO VETERINÁRIO
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PVET-01 R$ 2.326,67 R$ 2.559,36 R$ 2.815,29 R$ 3.096,81
PVET-02 R$ 2.373,21 R$ 2.610,54 R$ 2.871,58 R$ 3.158,73
PVET-03 R$ 2.420,69 R$ 2.662,74 R$ 2.929,01 R$ 3.221,92
PVET-04 R$ 2.469,10 R$ 2.716,01 R$ 2.929,01 R$ 3.221,92
PVET-05 R$ 2.518,47 R$ 2.770,34 R$ 3.047,34 R$ 3.352,07
PVET-06 R$ 2.568,83 R$ 2.825,73 R$ 3.108,28 R$ 3.419,11
PVET-07 R$ 2.620,22 R$ 2.882,24 R$ 3.170,45 R$ 3.487,51
PVET-08 R$ 2.672,63 R$ 2.939,88 R$ 3.233,88 R$ 3.557,25
PVET-09 R$ 2.726,08 R$ 2.998,68 R$ 3.298,54 R$ 3.628,40
PVET-10 R$ 2.780,58 R$ 3.058,65 R$ 3.364,51 R$ 3.700,96
PVET-11 R$ 2.836,21 R$ 3.119,82 R$ 3.431,79 R$ 3.774,96
PVET-12 R$ 2.892,95 R$ 3.182,21 R$ 3.500,43 R$ 3.850,47
PVET-13 R$ 2.950,79 R$ 3.245,86 R$ 3.570,47 R$ 3.927,49
PVET-14 R$ 3.009,80 R$ 3.310,79 R$ 3.642,64 R$ 4.006,03
PVET-15 R$ 3.068,49 R$ 3.376,99 R$ 3.714,68 R$ 4.086,15
PVET-16 R$ 3.131,41 R$ 3.444,53 R$ 3.788,98 R$ 4.167,88
PVET-17 R$ 3.194,03 R$ 3.513,43 R$ 3.864,76 R$ 4.251,24
PVET-18 R$ 3.257,90 R$ 3.583,70 R$ 3.942,07 R$ 4.336,27
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
49
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: MONITOR DE OFICINA TERAPÊUTICA
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PMOPT-01 R$ 2.017,97 R$ 2.219,77 R$ 2.441,75 R$ 2.685,90
PMOPT-02 R$ 2.058,34 R$ 2.246,15 R$ 2.490,58 R$ 2.739,62
PMOPT-03 R$ 2.099,50 R$ 2.309,44 R$ 2.540,38 R$ 2.794,43
PMOPT-04 R$ 2.141,47 R$ 2.355,64 R$ 2.591,18 R$ 2.580,31
PMOPT-05 R$ 2.184,33 R$ 2.402,76 R$ 2.643,00 R$ 2.907,31
PMOPT-06 R$ 2.228,03 R$ 2.450,80 R$ 2.695,88 R$ 2.965,46
PMOPT-07 R$ 2.272,56 R$ 2.499,81 R$ 2.749,78 R$ 3.024,79
PMOPT-08 R$ 2.318,00 R$ 2.549,80 R$ 2.804,80 R$ 3.085,26
PMOPT-09 R$ 2.364,37 R$ 2.600,83 R$ 2.860,86 R$ 3.146,98
PMOPT-10 R$ 2.411,64 R$ 2.652,81 R$ 2.918,10 R$ 3.209,91
PMOPT-11 R$ 2.459,88 R$ 2.705,89 R$ 2.976,46 R$ 3.274,11
PMOPT-12 R$ 2.509,10 R$ 2.759,98 R$ 3.035,99 R$ 3.339,58
PMOPT-13 R$ 2.559,27 R$ 2.815,18 R$ 3.096,71 R$ 3.406,38
PMOPT-14 R$ 2.610,46 R$ 2.871,50 R$ 3.158,64 R$ 3.474,50
PMOPT-15 R$ 2.662,67 R$ 2.928,92 R$ 3.221,83 R$ 3.543,98
PMOPT-16 R$ 2.715,90 R$ 2.987,50 R$ 3.286,24 R$ 3.614,86
PMOPT-17 R$ 2.770,21 R$ 3.047,24 R$ 3.351,96 R$ 3.687,17
PMOPT-18 R$ 2.825,32 R$ 3.108,21 R$ 3.419,00 R$ 3.760,91
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
50
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: NUTRICIONISTA
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PNUT-01 R$ 2.223,43 R$ 2.445,75 R$ 2.690,33 R$ 2.959,36
PNUT-02 R$ 2.267,89 R$ 2.494,68 R$ 2.744,14 R$ 3.018,53
PNUT-03 R$ 2.313,25 R$ 2.544,55 R$ 2.799,02 R$ 3.078,90
PNUT-04 R$ 2.359,51 R$ 2.595,45 R$ 2.855,01 R$ 3.140,50
PNUT-05 R$ 2.406,69 R$ 2.647,37 R$ 2.912,09 R$ 3.203,31
PNUT-06 R$ 2.454,84 R$ 2.700,32 R$ 2.970,33 R$ 3.267,38
PNUT-07 R$ 2.503,91 R$ 2.754,31 R$ 3.029,76 R$ 3.332,71
PNUT-08 R$ 2.553,99 R$ 2.809,40 R$ 3.090,34 R$ 3.399,37
PNUT-09 R$ 2.605,09 R$ 2.865,60 R$ 3.152,14 R$ 3.467,35
PNUT-10 R$ 2.657,20 R$ 2.922,89 R$ 3.215,19 R$ 3.536,69
PNUT-11 R$ 2.710,33 R$ 2.981,36 R$ 3.279,50 R$ 3.607,43
PNUT-12 R$ 2.764,53 R$ 3.040,99 R$ 3.345,08 R$ 3.679,60
PNUT-13 R$ 2.819,83 R$ 3.101,80 R$ 3.411,98 R$ 3.753,18
PNUT-14 R$ 2.876,21 R$ 3.163,84 R$ 3.480,23 R$ 3.828,24
PNUT-15 R$ 2.933,74 R$ 3.227,11 R$ 3.549,80 R$ 3.904,80
PNUT-16 R$ 2.992,41 R$ 3.291,66 R$ 3.620,80 R$ 3.982,88
PNUT-17 R$ 3.052,27 R$ 3.357,46 R$ 3.693,23 R$ 4.062,55
PNUT-18 R$ 3.113,31 R$ 3.424,65 R$ 3.767,11 R$ 4.143,80
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
51
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: ODONTÓLOGO
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PO-01 R$ 2.223,43 R$ 2.445,75 R$ 2.690,33 R$ 2.959,36
PO-02 R$ 2.267,89 R$ 2.494,68 R$ 2.744,14 R$ 3.018,53
PO-03 R$ 2.313,25 R$ 2.544,55 R$ 2.799,02 R$ 3.078,90
PO-04 R$ 2.359,51 R$ 2.595,45 R$ 2.855,01 R$ 3.140,50
PO-05 R$ 2.406,69 R$ 2.674,37 R$ 2.912,09 R$ 3.203,31
PO-06 R$ 2.454,84 R$ 2.700,32 R$ 2.970,33 R$ 3.267,38
PO-07 R$ 2.503,91 R$ 2.754,31 R$ 3.029,76 R$ 3.332,71
PO-08 R$ 2.553,99 R$ 2.809,40 R$ 3.090,34 R$ 3.399,37
PO-09 R$ 2.605,09 R$ 2.865,60 R$ 3.152,14 R$ 3.467,35
PO-10 R$ 2.657,20 R$ 2.865,60 R$ 3.152,14 R$ 3.467,35
PO-11 R$ 2.710,33 R$ 2.981,36 R$ 3.279,50 R$ 3.607,43
PO-12 R$ 2.764,53 R$ 3.040,99 R$ 3.345,08 R$ 3.679,60
PO-13 R$ 2.819,83 R$ 3.101,80 R$ 3.411,98 R$ 3.753,18
PO-14 R$ 2.876,21 R$ 3.163,84 R$ 3.480,23 R$ 3.828,24
PO-15 R$ 2.933,74 R$ 3.227,11 R$ 3.549,80 R$ 3.904,80
PO-16 R$ 2.992,41 R$ 3.291,66 R$ 3.620,80 R$ 3.982,88
PO-17 R$ 3.052,27 R$ 3.357,46 R$ 3.693,23 R$ 4.062,55
PO-18 R$ 3.113,31 R$ 3.424,65 R$ 3.767,11 R$ 4.143,80
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
52
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: PSICÓLOGO
Padrão de 
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PPsi-01 R$ 2.017,97 R$ 2.219,77 R$ 2.441,75 R$ 2.685,90
PPsi-02 R$ 2.058,34 R$ 2.264,15 R$ 2.490,58 R$ 2.739,62
PPsi-03 R$ 2.099,50 R$ 2.309,44 R$ 2.540,38 R$ 2.794,43
PPsi-04 R$ 2.141,47 R$ 2.355,64 R$ 2.591,18 R$ 2.850,31
PPsi-05 R$ 2.184,33 R$ 2.402,76 R$ 2.643,00 R$ 2.907,31
PPsi-06 R$ 2.228,03 R$ 2.450,80 R$ 2.695,88 R$ 2.965,46
PPsi-07 R$ 2.272,56 R$ 2.499,81 R$ 2.749,78 R$ 3.024,79
PPsi-08 R$ 2.318,00 R$ 2.549,80 R$ 2.804,80 R$ 3.085,26
PPsi-09 R$ 2.364,37 R$ 2.600,83 R$ 2.860,86 R$ 3.146,98
PPsi-10 R$ 2.411,64 R$ 2.652,81 R$ 2.918,10 R$ 3.209,91
PPsi-11 R$ 2.459,88 R$ 2.705,89 R$ 2.976,46 R$ 3.274,11
PPsi-12 R$ 2.509,10 R$ 2.759,98 R$ 3.035,99 R$ 3.339,58
PPsi-13 R$ 2.559,27 R$ 2.815,18 R$ 3.096,71 R$ 3.406,38
PPsi-14 R$ 2.610,46 R$ 2.871,50 R$ 3.158,64 R$ 3.474,50
PPsi-15 R$ 2.662,67 R$ 2.928,92 R$ 3.221,83 R$ 3.543,98
PPsi-16 R$ 2.715,90 R$ 2.987,50 R$ 3.286,24 R$ 3.614,86
PPsi-17 R$ 2.770,21 R$ 3.047,24 R$ 3.351,96 R$ 3.687,17
PPsi-18 R$ 2.825,62 R$ 3.108,21 R$ 3.419,00 R$ 3.760,91
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
53
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRAS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE TÉCNICA
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PNT-01 R$ 1.705,12 R$ 1.875,62 R$ 2.063,18 R$ 2.269,51
PNT-02 R$ 1.739,22 R$ 1.913,13 R$ 2.104,45 R$ 2.314,89
PNT-03 R$ 1.774,02 R$ 1.951,37 R$ 2.146,54 R$ 2.361,19
PNT-04 R$ 1.809,49 R$ 1.990,44 R$ 2.189,46 R$ 2.408,41
PNT-05 R$ 1.845,66 R$ 2.030,24 R$ 2.233,25 R$ 2.456,58
PNT-06 R$ 1.882,58 R$ 2.070,85 R$ 2.277,93 R$ 2.505,69
PNT-07 R$ 1.921,12 R$ 2.122,24 R$ 2.323,46 R$ 2.555,83
PNT-08 R$ 1.958,64 R$ 2.154,50 R$ 2.369,95 R$ 2.606,94
PNT-09 R$ 1.997,81 R$ 2.197,60 R$ 2.417,34 R$ 2.959,07
PNT-10 R$ 2.037,77 R$ 2.241,51 R$ 2.465,69 R$ 2.712,27
PNT-11 R$ 2.078,53 R$ 2.286,37 R$ 2.515,01 R$ 2.766,51
PNT-12 R$ 2.120,09 R$ 3.332,11 R$ 2.565,29 R$ 2.821,84
PNT-13 R$ 2.162,50 R$ 2.378,72 R$ 2.616,61 R$ 2.878,27
PNT-14 R$ 2.205,75 R$ 2.426,31 R$ 2.668,95 R$ 2.935,81
PNT-15 R$ 2.249,86 R$ 2.474,83 R$ 2.722,33 R$ 2.994,54
PNT-16 R$ 2.294,85 R$ 2.524,33 R$ 2.776,76 R$ 3.054,42
PNT-17 R$ 2.340,72 R$ 2.574,81 R$ 2.832,30 R$ 3.115,52
PNT-18 R$ 2.387,56 R$ 2.626,32 R$ 2.888,94 R$ 3.177,83
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
54
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA: TOPÓGRAGO
Padrão de
Vencimento
Classes
Inicial Intermediária Final Especial
PNT-01 R$ 2.120,09 R$ 2.332,11 R$ 2.565,30 R$ 2.821,84
PNT-02 R$ 2.161,58 R$ 2.378,72 R2.616,61 R$ 2.878,27
PNT-03 R$ 2.205,75 R$ 2.426,31 R$ 2.668,95 R$ 2.935,82
PNT-04 R$ 2.249,86 R$ 2.474,83 R$ 2.722,33 R$ 2.994,54
PNT-05 R$ 2.294,85 R$ 2.524,33 R$ 2.776,76 R$ 3.054,44
PNT-06 R$ 2.340,75 R$ 2.574,81 R$ 2.832,30 R$ 3.115,53
PNT-07 R$ 2.387,56 R$ 2.626,32 R$ 2.888,94 R$ 3.177,85
PNT-08 R$ 2.435,30 R$ 2.678,85 R$ 2.946,73 R$ 3.241,40
PNT-09 R$ 2.484,04 R$ 2.732,42 R$ 3.005,67 R$ 3.306,24
PNT-10 R$ 2.533,71 R$ 3.787,05 R$ 3.065,77 R$ 3.372,34
PNT-11 R$ 2.584,38 R$ 2.842,81 R$ 3.127,09 R$ 3.439,79
PNT-12 R$ 2.636,07 R$ 2.899,66 R$ 3.189,62 R$ 3.508,58
PNT-13 R$ 2.688,77 R$ 2.957,66 R$ 3.253,40 R$ 3.578,77
PNT-14 R$ 2.742,55 R$ 3.016,81 R$ 3.318,48 R$ 3.650,33
PNT-15 R$ 2.797,41 R$ 3.077,13 R$ 3.384,87 R$ 3.723,35
PNT-16 R$ 2.853,35 R$ 3.138,68 R$ 3.452,55 R$ 3.797,79
PNT-17 R$ 2.910,42 R$ 3.201,48 R$ 3.521,59 R$ 3.873,77
PNT-18 R$ 2.968,64 R$ 3.265,47 R$ 3.592,04 R$ 3.951,24
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
55
ANEXO VIII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Tabela de Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo
CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO
Padrão de 
Vencimento Vencimento Básico Padrão de 
Vencimento
Vencimento 
Básico
PEF-01 R$ 954,00 PEF-26 R$ 1.942,81
PEF-02 R$ 966,03 PEF-27 R$ 2.010,82
PEF-03 R$ 980,18 PEF-28 R$ 2.081,19
PEF-04 R$ 995,33 PEF-29 R$ 2.154,00
PEF-05 R$ 1.010,58 PEF-30 R$ 2.229,41
PEF-06 R$ 1.029,98 PEF-31 R$ 2.307,44
PEF-07 R$ 1.036,45 PEF-32 R$ 2.388,21
PEF-08 R$ 1.045,95 PEF-33 R$ 2.471,79
PEF-09 R$ 1.082,55 PEF-34 R$ 2.558,30
PEF-10 R$ 1.120,44 PEF-35 R$ 2.647,85
PEF-11 R$ 1.159,67 PEF-36 R$ 2.740,52
PEF-12 R$ 1.200,23 PEF-37 R$ 2.836,45
PEF-13 R$ 1.242,26 PEF-38 R$ 2.935,70
PEF-14 R$ 1.285,74 PEF-39 R$ 3.038,45
PEF-15 R$ 1.330,74 PEF-40 R$ 3.144,79
PEF-16 R$ 1.377,32 PEF-41 R$ 3.254,88
PEF-17 R$ 1.425,51 PEF-42 R$ 3.368,77
PEF-18 R$ 1.475,41 PEF-43 R$ 3.486,68
PEF-19 R$ 1.527,02 PEF-44 R$ 3.608,72
PEF-20 R$ 1.580,49 PEF-45 R$ 3.735,02
PEF-21 R$ 1.635,80 PEF-46 R$ 3.865,74
PEF-22 R$ 1.693,05 PEF-47 R$ 4.001,04
PEF-23 R$ 1.752,29 PEF-48 R$ 4.141,07
PEF-24 R$ 1.813,62 PEF-49 R$ 4.286,03
PEF-25 R$ 1.877,10 PEF-50 R$ 4.436,03
(Alterado em Agosto de 2018 conforme tabela do Departamento de Pessoal)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
56
ANEXO IX
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Quadro das Funções Gratificadas - GFG
Denominação da Função Código de
Função
Carga
Horária
Valor da
Gratificação
Modalidade
de Recrutamento
Funções Gratificadas - Área Operacional
01 – Coordenador de Serviço / Chefe de 
Serviço / Setor / Centro / Departamento
GFG 01 * Até 100% do
vencimento
básico
Amplo no Quadro dos
Servidores de
Provimento Efetivo
02 – Encarregado de Serviço / Setor GFG 02 40 horas
semanais
Até 50% do
vencimento
básico
Amplo no Quadro dos
Servidores de
Provimento Efetivo
03 – Médico Perito GFG 03 20 horas
semanais
Até 50% do
vencimento
básico
Médico (todas as 
especialidades) do 
Quadro dos Servidores 
de Provimento Efetivo
04 – Agente de Controle Interno GFG 04 40 horas
semanais
Até 10% do
vencimento
básico
Amplo no Quadro dos
Servidores de
Provimento Efetivo
05 – Membro Titular da Junta de
Recursos Fiscais
GFG 05 40 horas
semanais
Até 10% do
vencimento
básico
Amplo no Quadro dos
Servidores de
Provimento Efetivo
06 – Chefe do Serviço de Inspeção 
Municipa - SIM
CFG 06 20 horas 
semanais
Até 30% do 
vencimento 
básico
Médico Veterinário do 
quadro dos Servidores 
de Provimento Efetivo
07 – Pregoeiro GFG 07 40 horas 
semanais 
Até 100% do 
vencimento 
básico
Amplo no Quadro dos
Servidores de
Provimento Efetivo
08 – Coordenador de Especialidade 
Odontológica do CEO
CGC 08 20 horas 
semanais
Até 20% do 
vencimento 
básico
Odontólogo do Quadro 
dos Servidores de 
Provimento Efetivo 
lotado no Centro de 
Especialidades 
Odontológicas 
Funções Gratificadas - Membros de
Comissões Especiais
01 – Presidente de Comissão Especial GFG 09 * Até 20% do 
vencimento 
básico
Amplo no Quadro dos
Servidores de
Provimento Efetivo
02 – Membro titular / efetivo de
Comissão Especial
GFG 10 * Até 10% do 
vencimento 
básico
Amplo no Quadro dos
Servidores de
Provimento Efetivo
03 – Presidente do Conselho de 
Avaliação de Desempenho 
GFG 11 * Até 30% do
vencimento
básico
Servidor possuidor de 
Nível Superior de 
Escolaridade do Quadro 
dos Servidores de 
Provimento Efetivo
04 – Membro do Conselho de Avaliação 
de Desempenho 
GFG 12 * Até 10% do 
vencimento 
básico
Amplo no Quadro dos
Servidores de
Provimento Efetivo
05 – Presidente da Comissão 
Permanente de Sindicância e de 
Processo Administrativo Disciplinar 
GFG 13 40 horas 
semanais
Até 100% do 
vencimento 
básico
Servidor possuidor de 
Nível Superior de 
Escolaridade do Quadro 
dos Servidores de 
Provimento Efetivo
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
57
06 – Membro da Comissão Permanente 
de Sindicância e de Processo 
Administrativo Disciplinar
GFG 14 40 horas 
semanais 
Até 10% do 
vencimento 
básico
Amplo no Quadro dos 
Servidores de 
Provimento Efetivo
07 – Presidente da Comissão Interna de 
Prevenção de Acidentes - CIPA
GFG 15 40 horas 
semanais 
Até 30% do 
vencimento 
básico
Servidor possuidor de 
Nível Superior de 
Escolaridade do Quadro 
dos Servidores de 
Provimento Efetivo
08 – Membro da Comissão Interna de 
Prevenção de Acidentes - CIPA
GFG 16 * Até 10% do 
vencimento 
básico
Amplo no Quadro dos 
Servidores de Provimeto 
Efetivo
* Conforme carga horária do Cargo Efetivo ocupado *
(Alterado pela Lei nº 4.742, de 2014)
(Alterado pela Lei nº 4.993, de 2015)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
58
ANEXO X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Quadro das Atribuições de Cargos
ADMINISTRADOR DE EMPRESA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-01
SIMBOLO DE VENCIMENTO PAdim-01
Súmula: Realizar atividades de nível superior, organizando e coordenando o
gerenciamento empresarial, participando do diagnóstico organizacional,
planejamento e funcionamento de empresa, de seus recursos humanos, materiais e
financeiros, buscando os melhores resultados em produtividade e lucratividade.
Atribuições: Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar os serviços
técnico-administrativos; Administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e
outros; Propor e participar da Implantação de Controle e de Projetos, Estruturas
Empresariais, Métodos e Processos, Planos, Serviços, Sistemas; Redigir pareceres,
perícias, relatórios, planos, laudos e projetos; Criar e propor alternativas para a
condução, acompanhamento, avaliação e reformulação de normas e procedimentos;
Participar da definição de diretrizes, normas e procedimentos técnicos e
administrativos; Analisar, coordenar e acompanhar projetos e atividades atinentes à
sua área de atuação; Realizar Coordenação de Pessoal; Administrar a manutenção do
PCS; Elaborar projetos de Desenvolvimento de Pessoal; Executar Recrutamento,
Seleção e Treinamento; Interpretar desempenho de pessoal; Administrar a Locação
de Mão-de-Obra de Pessoal Administrativo e Pessoal de Operações; Desenvolver e
aplicar Controle de Custos; Realizar Controle e Custo Orçamentário; Participar da
Elaboração de Orçamento e Implantação de Sistemas; Realizar Projeções, Provisões
e Previsões; Desenvolver Planos de Racionalização e Reorganização; Participar da
Administração de Bens e Valores e Capitais; Fazer levantamento de Aplicação de
Recursos; Controlar Bens Patrimoniais; Realizar ou participar de Pregão presencial e
eletrônico; Desenvolver projetos de estudo e preparo para Financiamento.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
59
ANALISTA DE SISTEMA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-02
SIMBOLO DE VENCIMENTO PASist-01
Súmula: Realizar atividades de nível superior, executando atividades de análise de
sistemas nos campos de desenvolvimento e manutenção de aplicações,
documentação e atendimento de serviços relacionados à sistemas de informação,
visando atender as necessidades das áreas usuárias no alcance de seus objetivos.
Atribuições: Executar atividades de análise de sistemas de informação, nos campos
de desenvolvimento, manutenção de aplicativos, documentação e apoio aos usuários
de serviços de tecnologia da informação, envolvendo conhecimento de análise de
necessidades, elaboração de modelos de dados, supervisão da implementação e
implantação de sistemas; Especificar e orientar a elaboração de sistemas de
informação; Realizar tarefas de gerenciamento da rede corporativa da Administração
Municipal, envolvendo o planejamento e implementação, determinação de
problemas, avaliação de desempenho e capacidade destas redes, propondo soluções;
Realizar instalação/ manutenção do sistema operacional dos servidores e
gerenciadores de banco de dados; Exercer atividades relacionadas ao diagnóstico,
especificação, implementação, monitoração e administração da Segurança da
Informação da empresa, baseando-se em modernas metodologias, tecnologias e
ferramentas específicas; Pesquisar e testar soluções adequadas às necessidades da
Administração Municipal / usuário na área de Tecnologia da Informação; Elaborar
especificações diversas para licitação na área de Tecnologia da Informação; Definir
critérios para seleção de estagiários, profissionais e consultoria para a Administração
Municipal; Definir e implantar padrões e procedimentos aos usuários para uso da
tecnologia instalada; Realizar treinamentos de conscientização dos usuários para uso
adequado dos Sistemas de Informação.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
60
ARQUITETO URBANISTA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-03
SIMBOLO DE VENCIMENTO PEA-01
Súmula: Elaborar, programar e executar projetos arquitetônicos, paisagísticos e
urbanísticos, fiscalizando e dando assistência aos projetos desenvolvidos, inclusive na
área de patrimônio histórico e cultural.
Atribuições: elaborar, executar e coordenar projetos arquitetônicos, urbanísticos e
paisagísticos, inclusive na área de patrimônio histórico e cultural; acompanhar e
responder por execução de obras, estudando características, orientando e
coordenando a construção de edificações, a implantação de parques de recreação,
áreas verdes e obras públicas de infra-estrutura; preparar e acompanhar os
cronogramas técnico-financeiros dos projetos; realizar estudos e elaborar projetos
que tenham por finalidade a preservação do patrimônio histórico do Município;
participar da elaboração e atualizar as normas técnicas de projetos urbanísticos,
construções particulares e loteamentos; elaborar, executar e coordenar a elaboração
do Plano Diretor, Políticas de Desenvolvimento Urbano, programas e projetos para
concretizar as políticas de desenvolvimento municipal; acompanhar e avaliar o
processo de desenvolvimento urbano, propor o redirecionamento das ações
da.Fundarte, para se alcançar os objetivos e metas de Planos, Programas e Projetos;
atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar atividades afins que
lhe forem atribuídas pela chefia imediata; executar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
61
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-04
SIMBOLO DE VENCIMENTO PAA-01
Súmula: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos,
administração, finanças e logística.
Atribuições: atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de
documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos
mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório;
Assessorar nas atividades das Secretarias Municipais.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
62
ASSISTENTE SOCIAL
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-05
SIMBOLO DE VENCIMENTO PAS-1
Súmula: Desenvolver atividades relativas a serviço social no intuito de resolver ou
prever problemas de indivíduos ou grupos da comunidade, participando de
programas que visem desenvolver e integrar indivíduos, grupo e comunidade.
Atribuições: Efetuar coleta de dados, análise e diagnóstico no intuito de
caracterizar problemas sociais existentes na comunidade e apresentar planos,
projetos ou programas propondo as ações adequadas para a solução; Participar da
elaboração e execução de planos e programas que visem o desenvolvimento da
comunidade no tocante a saúde pública, educação e moradia e outros que venham
a exigir sua atuação; 3. Atuar através de palestras, visitas às famílias e outras
técnicas e métodos adequados na prevenção e solução de problemas sociais
detectados na comunidade; Efetuar levantamento sócio-econômico dos servidores
para o desenvolvimento de projeto integrado de aperfeiçoamento de recursos
humanos da Prefeitura Municipal; Participar de programas educacionais da rede
escolar no sentido de se buscar maior integração entre escola, família e
comunidade; Participar de programas de saúde pública e de medicina
preventiva,integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática
com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos
serviços para assegurar o efetivo atendimento ás necessidades da população;
Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais, integrando a
equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais
elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para
assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; Proceder ao
atendimento de ambulatório, integrando-se com a equipe de trabalho
multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda ás necessidades da
comunidade; Preencher corretamente a Ficha Sócio-Econômica; Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho; Executar atividades afins que lhe forem
atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 30 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
63
BIOQUÍMICO
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-06
SIMBOLO DE VENCIMENTO PFB - 01
Súmula: Efetuar análises laboratoriais, tendo em vista a prestação de serviços à
comunidade no que se refere à saúde, colaborando com programas de saúde
pública.
Atribuições: Realizar exames laboratoriais empregando equipamentos e substâncias
apropriadas, de acordo com técnicas adequadas; Efetuar a interpretação e avaliação
dos resultados dos exames para fins de diagnósticos clínicos; Zelar pela manutenção,
aferição e calibração dos equipamentos do laboratório, tendo em vista a efetividade
do seu trabalho; Supervisionar controle de estoque, a armazenagem e validade de
materiais e reagentes usados no laboratório; Efetuar registro dos exames realizados
e providenciar seu arquivamento; Participar de programas de saúde pública e de
medicina preventiva, integrando equipe multiprofissional, interagindo, de forma
sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização
dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população;
Coordenar e supervisionar o pessoal sob seu comando, a fim de garantir os bons
resultados nos trabalhos de seu setor de atuação; Zelar pela guarda e manutenção
dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho; Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho; Executar atividades afins que lhe forem
atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 20 HORAS SEMANAIS.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
64
ENFERMEIRO
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-07
SIMBOLO DE VENCIMENTO PE-01
Súmula: Desenvolver atividades próprias de enfermagem, organizando e
executando serviços de atendimento bem como participando de programas de
educação da comunidade para questões de saúde.
Atribuições: Elaborar programa relativo às atividades de enfermagem, visando
atender às necessidades de saúde da comunidade e garantindo q qualidade do
serviço; Proceder ao atendimento em unidade de saúde, participando de equipe de
trabalho multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda às necessidades da
comunidade; Responsabilizar-se pela guarda, conservação e correta utilização dos
equipamentos da área de enfermagem; Prestar assistência à comunidade dando o
devido atendimento na área de enfermagem, colaborando no controle de doenças
transmissíveis; Participar de programas de educação comunitária para a saúde,
organizando cursos, proferindo palestras em matéria específica de enfermagem;
Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando
equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos
da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo
atendimento às necessidades da população; Coordenar e supervisionar o pessoal sob
seu comando, afim de garantir os bons resultados nos trabalhos de seu setor de
atuação; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho; Executar atividades
afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 30 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
65
ENGENHEIRO CIVIL
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-08
SIMBOLO DE VENCIMENTO PEA-01
Súmula: Acompanhar a elaboração e/ou elaborar projetos de engenharia e de
urbanização, orçamentação e planejamento, bem como fiscalizar sua execução,
aprovar propostas de loteamento e fiscalizar sua execução. 
Atribuições: Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento,
projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; Assistência,
assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia,
avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função
técnica; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de
qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço
técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Condução
de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de
instalação, montagem e reparo; Operação e manutenção de equipamento e
instalação; Execução de desenho técnico. O desempenho das atribuições, referentes
a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes,
de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e
diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e
correlatos.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
66
ENGENHEIRO FLORESTAL
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-09
SIMBOLO DE VENCIMENTO PEA-01
Súmula: Elaborar e supervisionar projetos referentes à preservação e expansão de
áreas florestais, planejando, orientando e controlando técnicas de reprodução,
cuidado e exploração da vegetação florestal, pra determinar novos métodos e
sistemas de cultivo e desenvolvimento para a silvicultura ou melhor os já existentes.
Atribuições: Estudar os índices de crescimento das árvores e seus cultivos em
diferentes condições, examinando e classificando diferentes espécies, composições
de solos, temperaturas e umidades relativas do ar em determinadas zonas, para
estabelecer o grau de correlação existente entre o comportamento das árvores e o
seu meio ambiente; Organizar e controlar o reflorestamento e a conservação de
zonas de bosques e a exploração de viveiros de plantas, favorecendo seu
crescimento por meio de podas, desbastes e extirpação de árvores doentes ou por
outros métodos, para preservar e desenvolver zonas verdes; Planejar o plantio e o
corte das árvores, observando a época própria e determinando as técnicas mais
apropriadas, para obter uma produção máxima e contínua; Identificar as diversas
espécies de árvores, utilizando cálculos matemáticos na determinação da altura, o
diâmetro do tronco e da copa, das profundidades e disponibilidades das raízes, para
determinar a idade, duração de vida e condições de adaptação das espécies ao meio
ambiente; Analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de
outros fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal, fazendo
observações e realizando experiências, para recomeçar e desenvolver medidas de
combate aos mesmos; Examinar os efeitos da poda, baseando-se no rendimento
observado, para determinar métodos e épocas mais favoráveis à execução da
mesma; Efetuar estudos sobre produção e seleção de sementes, realizando
experiências e testes de laboratório ou de outro tipo, para melhorar a germinação
das mesmas; Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais
instrumentos utilizados no trabalho; Atender às normas de higiene e segurança do
trabalho; Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
67
FARMACÊUTICO
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-10
SIMBOLO DE VENCIMENTO PF-01
Súmula: Realizar trabalhos e manipulação de medicamentos, análise de matéria
prima e produtos diversos, orientar usuários e efetuar a dispensação de
medicamentos.
Atribuições: Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando receitas;
Proceder à análise de matéria prima e produtos elaborados para controle de sua
qualidade; Atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de
medicamentos; Controlar receituário e consumo de drogas, orientando-os, quanto ao
uso de medicamentos; Manter atualizado o estoque de medicamentos,
providenciando sua reposição; Atender às normas de segurança e higiene do
trabalho; Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 20 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
68
FISIOTERAPEUTA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-11
SIMBOLO DE VENCIMENTO PFISIO-01
Súmula: Programar e executar as atividades de fisioterapia; acompanhar o
desenvolvimento físico de pacientes, exercitar a reabilitação física dos mesmos,
segundo orientação médica.
Atribuições: Programar, orientar e executar a prestação de serviço de fisioterapia,
efetuando estudo de caso, indicando e utilizando recursos fisioterapêuticos
adequados para a reabilitação de pacientes, segundo orientação médica; Avaliar e
acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes, realizando exames de prova de
função física, discutindo com o corpo clínico casos específicos, promovendo o
tratamento fisioterápico e analisando periodicamente os resultados, para verificar o
progresso individual do paciente; Exercitar a reabilitação física dos pacientes,
orientando-os na execução de exercícios adequados ao tratamento, utilizando
equipamentos e instrumentos fisioterápicos adequados; Participar de programas de
saúde pública e de medicina preventiva, integrando a equipe multiprofissional,
interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e
promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento
às necessidades da população; Atender às normas de higiene e segurança do
trabalho; Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 30 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
69
FONOAUDIÓLOGO
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-12
SIMBOLO DE VENCIMENTO PFON-01
Súmula: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral,
empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento necessário para
possibilitar o aperfeiçoamento ou a reabilitação da fala, em conformidade com
especialista da área médica. 
Atribuições: Avaliar deficiências, realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de
treinamento ou terapêutico, em conformidade com especialista da área médica;
Encaminhar o cliente para especialista fornecendo informações quanto ao
melhoramento ou possibilidade de reabilitação; Emitir parecer, quanto ao
aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando
relatórios, para complementar o diagnóstico; Programar, desenvolver e supervisionar
o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado,
compreensão do pensamento em palavras, para reeducar ou reabilitar o cliente;
Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames
e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção
profissional ou escolar; Participar de equipes multiprofissionais para identificar
distúrbios de linguagem, emitindo parecer, para estabelecer o diagnóstico e o
tratamento; Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva,
integrando a equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os
demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para
assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho; Executar atividades afins que lhe forem
atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 20 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
70
JORNALISTA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-13
SIMBOLO DE VENCIMENTO PJOR-01
Súmula: Profissional responsável pelas atividades de comunicação, produção de
materiais, releases, divulgação do projeto e atualização das notícias, nos meios de
comunicação.
Atribuições: Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e
organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e
comentando os acontecimentos, fazer seleção, revisão e preparo definitivo das
matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio,
internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o
público; executar outras tarefas correlatas. a) redação, condensação, titulação,
interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada contenha ou não
comentário; comentários ou crônica, pelo rádio ou pela televisão; entrevista,
inquérito ou reportagem, escrita ou falada; planejamento, organização, direção e
eventual execução de serviços técnicos de Jornalismo como os de arquivo, ilustração
ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada; planejamento, organização e
administração técnica de serviços; coleta de notícias ou informações e seu preparo
apara divulgação; revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção
redacional e à adequação de linguagem; organização e conservação de arquivo
jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias; execução
da distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para
fins de divulgação; execução de desenhos artísticos ou técnicos de caráter
jornalístico.
JORNADA DE TRABALHO 25 (vinte e cinco) horas semanais
(Alterado pela Lei nº 4.227, de 2012)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
71
MÉDICO ANGIOLOGISTA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-14
SIMBOLO DE VENCIMENTO PMED-01
Súmula: Diagnosticar doenças e lesões dos sistema vascular, realizando exames
clínicos e subsidiários, para estabelecer o plano terapêutico.
Atribuições: Realizar exames radiográficos, injetando substâncias radiopacas em
veias, artérias e linfáticos, para localizar o processo patológico; Realizar punções ou
infiltrações nos troncos nervosos simpáticos e nervos periféricos, utilizando seringas
e agulhas especiais, para possibilitar o diagnóstico; Fazer exames instrumentais,
utilizando diversos aparelhos, como oxilômetro, termômetro elétrico e outros
similares, para estabelecer o diagnóstico; interpreta resultados de exames de
laboratório, comparando-os com os dados normais,para complementar o diagnóstico;
Indicar e / ou executar cirurgia vascular, adotando recursos, técnicas e
equipamentos adequados para preservar ou restituir a função vascular; Prescrever
tratamento indicando medicamentos e medidas gerais, para obter a melhora da
função vascular nos casos em que está indicada a cirurgia; Planejar e desenvolver
programas educativos, promovendo palestras e dando orientações, para possibilitar a
profilaxia das moléstias arteriais; Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física
e mental e de óbito, para atender a determinações legais e administrativas; Atender
às normas de higiene e segurança do trabalho; Executar atividades afins que lhe
forem atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 10 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
72
MÉDICO CLÍNICO GERAL
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-15
SIMBOLO DE VENCIMENTO PMED-01
Súmula: Prestar serviços médicos à comunidade, atendendo a pacientes,
prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de
programas de saúde pública.
Atribuições: Prestar assistência médica à comunidade, examinando os pacientes,
diagnosticando e prescrevendo medicamentos ou outros tratamentos próprios da
medicina terapêutica ou preventiva; Requerer exames clínicos laboratoriais; analisá￾los e avaliá-los para fins de diagnóstico e tratamento; Manter em arquivo os registros
dos pacientes, de acordo com o procedimento previsto; Efetuar atendimento em
casos de urgências clínicas, cirurgias ou traumatológicas; Encaminhar pacientes para
tratamento especializado; Efetuar exames médicos admissionais para o pessoal da
Prefeitura Municipal; Colaborar em programas de fiscalização sanitária;
Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para fins diversos; Participar do
planejamento de assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para
implementação de ações integradas; Participar do planejamento e executar
programas de treinamento, na área de saúde; Realizar ou participar de reuniões com
a comunidade para desenvolver ações de melhoria das condições de saúde;
Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando
equipe multiprofissional, interagindo de forma sistemática com os demais elementos
da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo
atendimento às necessidades da população; Atender às normas de higiene e
segurança do trabalho; Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata.
JORNADA DE TRABALHO 10 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
73
MÉDICO DERMATOLOGISTA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-16
SIMBOLO DE VENCIMENTO PMED-01
Súmula: Tratar afecções de pele e anexos, empregando meios clínicos, para
promover ou recuperar a saúde.
Atribuições: Examinar o paciente, realizando inspeção, testes específicos e
comparando a parte afetada com a pele de regiões sadias, se houver, para
estabelecer o diagnóstico e o plano terapêutico; Realizar biópsias da pele e anexos,
retirando fragmentos dos tecidos para exames histopatológico; Prescrever e orientar
o tratamento clínico, acompanhando a recuperação da saúde do paciente; Indicar e
encaminhar o paciente para o tratamento cirúrgico ou radioterápico, juntando
exames e dando orientações para possibilitar o restabelecimento da saúde;
Comunicar ao serviço epidemiológico dos organismos oficiais da saúde os casos de
hanseníase e outras dermatoses de interesse de saúde pública, encaminhando ao
mesmo os pacientes ou preenchendo fichas especiais, para possibilitar o controle
dessas doenças; Fazer controle dos comunicantes da hanseníase, realizando exames
físicos especiais, laboratoriais e testes de sensibilidade (reação de Mitsuda), para
prevenir e detectar a instalação da moléstia ; realiza pequenas cirurgias, utilizando
instrumentos especiais, para retirar informações da pele; Fazer raspagem das lesões
da pele, empregando bisturi, para possibilitar exame micológico direto ou cultura;
Encaminhar pacientes para teste de contato pela colocação de substâncias suspeitas,
fazendo a requisição por escrito para diagnosticar a hipersensibilidade; Atender às
normas de higiene e segurança do trabalho; Executar atividades afins que lhe forem
atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 10 HORAS SEMANAIS
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74
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-17
SIMBOLO DE VENCIMENTO PMED-01
Súmula: Tratar de doenças endócrinas e nutricionais, aplicando medicação
adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes de metabolismo,
para possibilitar a recuperação do paciente.
Atribuições: Indicar e / ou realizar provas de metabolismo de hidratos de carbono,
de função supra-renal, hipofisiária e tireoidiana, utilizando medicamentos,
equipamentos e aparelhos especiais para portadores de doenças endócrinas,
metabólicas e nutricionais, em especial, diabete e obesidade, indicando os tipos e
quantidades de alimentos para possibilitar o controle ou cura dessas doenças;
Atende a emergências, em especial, as hipoglicemias, comas diabéticos,
insuficiências graves da supra-rena, tireodoxicose e comas mixedematoses,
administrando e indicando medicação adequada e outras medidas de controle, para
possibilitar a recuperação do paciente, medicamentos, indicando dosagem e
respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para
conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Atender a urgências clínicas; Atender
às normas de higiene e segurança do trabalho; Executar atividades afins que lhe
forem atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 10 HORAS SEMANAIS
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75
MÉDICO GINECOLOGISTA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-18
SIMBOLO DE VENCIMENTO PMED-01
Súmula: Tratar das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos,
empregando tratamento clínico – cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde.
Atribuições: Examinar a cliente, fazendo a inspeção, palpação e toque, para avaliar
as condições gerais dos órgãos; Realizar exames específicos de colposcopia e
colpocitologia, utilizando colpocópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de
afecções genitais e orientação terapêutica; Executar biópsia de órgãos ou tecidos
suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico
ou estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica; Fazer cauterização de colo
uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar lesões existentes;
Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para
corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formatações patológicas; Participar
de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, ara promover a
prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a
área genital; Colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminha-las a exame
laboratorial; Atender as normas de segurança do trabalho; Executar atividades afins
que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 10 HORAS SEMANAIS
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76
MÉDICO HEMATOLOGISTA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-19
SIMBOLO DE VENCIMENTO PMED-01
Súmula: Supervisionar e examinar atividades relacionadas com a transfusão de
sangue, controlando todo o processo hemoterápico, para propiciar a recuperação da
saúde dos pacientes.
Atribuições: Rever a tipagem sanguínea feita pelo auxiliar de banco de sangue,
refazendo ou observando as provas pelo sistema ABO e Rh, para evitar erros e
oferecer maior segurança; Proceder à seleção do sangue a ser transfundido e à
prova cruzada, misturando na lâmina uma amostra do sangue do doador com a do
receptor,para verificar a compatibilidade sanguínea; Separar os glóbulos sanguíneos
do plasma, empregando sistema de aspiração do sangue total decantado, para
aplicar isoladamente esses elementos de acordo com as necessidades específicas do
paciente; Fazer flebotomia e cateterismo venoso, empregando os processos da
dissecção ou punção venosa, para suprir a dificuldade de veias aparentes,
principalmente em casos de punções frequentes, pesquisa anticorpos anti-Rh em
gestantes, fazendo prova de Coombs, para verificar a sensibilidade ao fator Rh
positivo; Trata de eventuais rações pirogênicas, alérgicas ou infecciosas,
determinando o desligamento imediato da transfusão, para examinar o paciente e
prescrever a conduta terapêutica; Supervisionar o registro de dados sobre o doador
e receptor de sangue, verificando livros e fichas, para manter o controle dos
pacientes de retorno e prevenir complicações; Fazer pesquisa de genes e outros
fatores sanguíneos, empregando antígenos específicos, para a verificação pericial da
compatibilidade paterna e materna; Aplicar exasanguíneo-transfusão no recém
nascido que apresenta sinais clínicos de incompatibilidade materno-fetal ao fator Rh,
efetuando-a por via umbilical,para preservar a vida do mesmo; Atender as normas
de segurança e higiene do trabalho; Executar atividades afins que lhe forem
atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 10 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
77
MÉDICO INFECTOLOGISTA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-20
SIMBOLO DE VENCIMENTO PMED-01
Súmula: Especialista no diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes
acometidos por doenças infecciosas.
Atribuições: Prestar assistência médica à comunidade, examinando os pacientes,
diagnosticando e prescrevendo medicamentos ou tratamentos próprios da medicina
terapêutica ou preventiva e acompanhando os pacientes acometidos por doenças
infecciosas; Requerer exames clínicos laboratoriais; analisá-los e avalia-los para fins
de diagnósticos e tratamento de doenças infecciosas; Manter em arquivo os registros
dos pacientes, de acordo com procedimento previsto; Efetuar atendimento em casos
de urgências clínicas e cirúrgicas; Encaminhar pacientes de doenças infecciosas, para
tratamento especializado; Colaborar em programas de fiscalização sanitária;
Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para fins diversos; Participar do
planejamento de assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para
implementação de ações integradas; Participar do planejamento e executar
programas de treinamento, na área de saúde; Realizar ou participar de reuniões com
a comunidade para desenvolver ações de melhoria das condições de saúde;
Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando
equipe multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos
da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo
atendimento às necessidades da população; Atender as normas de segurança e
higiene do trabalho; Executar outras atividades similares.
JORNADA DE TRABALHO 10 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
78
MÉDICO NEFROLOGISTA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-21
SIMBOLO DE VENCIMENTO PMED-01
Súmula: Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nefrourinário, fazendo exame
clínico no paciente e orientando a realização dos exames subsidiários, para recupera￾lhe a saúde.
Atribuições: Diagnosticar afecções nefrourinárias, baseando-se em exames clínicos
e subsidiários, para estabelecer programa terapêutico; Indicar e/ou executar exames
especializados, tais como laboratoriais, radiológicos, radioisotópicos, fundoscópicos e
outros, colhendo material, injetando contrastes, acompanhando e observando a
realização dos exames, para estabelecer o diagnóstico das infecções urinárias;
Indicar e/ou executar diálise peritonial ou a hemodiálise, instalando o material e
equipamentos necessários no paciente, para promover a integridade da composição
do meio interno ou remover substâncias tóxicas dialisáveis do organismo; Indicar
e/ou executar biópsia renal, extraindo fragmentos do tecido do órgão, analisando-os
e interpretando os resultados por correlação anátomo-clínica, para determinar o
diagnóstico da afecção; Tratar das doenças que possam comprometer os rins em
decorrência de quatros hipertensivos arteriais, metabólicos; imunitários,
degenerativos, infecciosos e outros, prescrevendo medicamentos, dieta, repouso e
outras medidas necessárias para possibilitar a recuperação da saúde; Participar de
equipes interdisciplinares, orientando a execução de programas de profilaxia de
moléstias hipertensivas, nefrourinárias e outras, para evitar comprometimento
funcional ou anatômico do sistema nefrourinário; Atender as urgências clínicas e
cirúrgicas.
JORNADA DE TRABALHO 10 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
79
MÉDICO NEUROLOGISTA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-22
SIMBOLO DE VENCIMENTO PMED-01
Súmula: Diagnosticar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso, realizando
exames clínico e subsidiário, para estabelecer o plano terapêutico.
Atribuições: Realizar punções ou infiltrações no canal raqueano, ventrículo, nervos
e troncos nervosos, utilizando seringas e agulhas especiais, para possibilitar a
descompressão dos mesmos, introduzir medicamentos para outros fins; Indicar
e/ou executar cirurgia neurológica, empregando aparelhos e instrumentos especiais,
para preservar ou restituir a função neurológica; Interpretar resultados de exames
de líquor e de neurofisiologia clínica, comparando-os com os dados normais, para
complementar diagnósticos; Realizar exames radiográficos, injetando substâncias
radiopacas em veias, artérias e outros órgãos, para localizar o processo patológico;
fazer exame eletromiográfico, empregando aparelhagem especial, para diagnosticar
as afecções do sistema nervoso periférico; Planejar e desenvolver programas
educativos com relação ao epilético, orientando o paciente e a sociedade, para
reduzir a incidência ou os efeitos da moléstia e promover a integração do paciente
em seu meio; Planejar e desenvolver programas de prevenção de infestações,
especialmente cicticerose, moléstia de chagas, icticereose, meningite e outras,
realizando campanhas de orientação, para diminuir a incidência destas moléstias ou
minorar seus efeitos; Atender as urgências clínicas e cirúrgicas; Atender as normas
de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades similares por
demanda de seu chefe imediato.
JORNADA DE TRABALHO 10 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
80
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-23
SIMBOLO DE VENCIMENTO PMED-01
Súmula: Examinar e medicar os olhos, empregando processos adequados e
instrumentação específica, tratamentos cirúrgicos, prescrevendo lentes corretoras e
medicamentos, para promover ou recuperar a saúde visual.
Atribuições: Examinar os olhos, utilizando técnica e aparelhagem especializada,
como oftalmômetro e outros instrumentos, para determinar a acuidade visual, vícios
de refração e alterações de anatomia decorrentes de doenças gerais, como diabetes,
hipertensão, anemia e outras; Efetuar cirurgias como oftalmoplastia e oftalmotomia,
utilizando oftalmóstato, oftalmoscópio oftalmoxistro e outros instrumentos e
aparelhos apropriados, para regenerar ou substituir o olho, partes dele ou de seu
apêndices e realizar enxerto ou prótese ocular e incisões do globo ocular; Prescrever
lentes, exercícios ortóticos e medicamentos, baseando-se nos exames realizados e
utilizando técnicas e aparelhos especiais, para melhorar a visão do paciente ou curar
afecções do órgão visual; Realizar exames clínicos, utilizando técnicas e aparelhagem
apropriadas, para determinar a acuidade visual e detectar vícios de refração, visando 
a admissão de candidatos a empregos, concessão de carteira de habilitação de
motorista e outros fins; Coordenar programa de higiene visual especialmente para
escolares e adolescentes, participando de equipes de saúde pública, para orientar na
preservação da visão e prevenção de cegueira; Atender as urgências clínicas e
cirúrgicas; Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras
atividades similares por demanda de seu chefe imediato. 
JORNADA DE TRABALHO 10 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
81
MÉDICO ORTOPEDISTA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-24
SIMBOLO DE VENCIMENTO PMED-01
Súmula: Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos
ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar
ou reabilitar os ossos do paciente.
Atribuições: Avaliar as condições fisico-funcionais do paciente, fazendo inspeção,
palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de
radiografias, para estabelecer o programa de tratamento; Orientar ou executar a
colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de
algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou
região do corpo afetado; Orientar ou executar a colocação de trações
transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras,
para promover a redução óssea ou correção osteoarticular; realizar cirurgias em
ossos e anexos, empregando técnicas indicadas para cada caso, para corrigir
desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pinos, placas,
parafusos, hastes e outros, a fim de restabelecer a continuidade óssea; Indicar ou
encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou
orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; Participar de equipes
multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou
tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento; Executar
tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentação
específica, para promover a recuperação do paciente; Atender as urgências clínicas,
cirúrgicas ou traumatológicas; Atender as normas de segurança e higiene do
trabalho; Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
JORNADA DE TRABALHO 10 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
82
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-25
SIMBOLO DE VENCIMENTO PMED-01
Súmula: Tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios
clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos.
Atribuições: Examinar os ouvidos, nariz ou garganta, utilizando otoscópio,
laringoscópio e outros instrumentos e aparelhos para estabelecer o diagnóstico;
Realizar cirurgias desses órgãos, seguindo as técnicas indicadas para cada caso, para
restabelecer ou melhor a função dos mesmos ou eliminar processo patológico;
Indicar ou encaminhar pacientes para fonoaudiologia, realizando entrevistas ou
orientando-o para possibilitar o tratamento adequado nos casos de cirurgia da
laringe e cordas vocais; Realizar exames otoneurológicos, empregando técnicas
especializadas, para verificar as funções próprias do ouvido interno; Realizar
tratamentos clínicos, prescrevendo medicação especializada, para recuperar os
órgãos afetados; Atender as urgências clínicas e cirúrgicas; Atender as normas de
segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades similares por demanda
de se chefe imediato. 
JORNADA DE TRABALHO 10 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
83
MÉDICO PEDIATRA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-26
SIMBOLO DE VENCIMENTO PMED-01
Súmula: Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência,
examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar,
preservar ou recupera sua saúde.
Atribuições: Examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e
percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para
verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém -nascido,
avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; Avaliar o estágio de
crescimento e desenvolvimento da criança até a adolescência, comprando-o com os
padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros
cuidados; Estabelecer o plano médico terapêutico-profilático, prescrevendo
medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências, anorexias,
desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria e
outras doenças; Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou
realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório,
para possibilitar a recuperação da saúde; Participar do planejamento, execução e
avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos
de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde
física e mental das crianças.
JORNADA DE TRABALHO 10 HORAS SEMANAIS.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
84
MÉDICO PERITO
(Revogado pela Lei nº 5.681, de 2018)
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-27
SIMBOLO DE VENCIMENTO PMED-01
Súmula: Exercer as atividades médico-periciais, em especial exames admissionais,
exames para afastamentos e readaptações dos servidores públicos municipais.
Atribuições: Realização de exames admissionais (contratados, concursados e
comissionados) de novos servidores, realização de perícias dos servidores e
concessão de afastamentos, realização de readaptações funcionais através de
avaliação de capacidade laborativa, concessão de aposentadoria total/parcial por
invalidez; Emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral dos servidores;
Avaliação da caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e
assistenciais; Execução das demais atividades definidas em regulamento; Execução
de outras atividades similares.
JORNADA DE TRABALHO 10 HORAS SEMANAIS.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
85
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-28
SIMBOLO DE VENCIMENTO PMED-01
Súmula: Tratar das afecções broncopulmonares, empregando meios clínicos, para
promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde.
Atribuições: Diagnosticar broncopneumopatias, valendo-se de meios clínicos e
outros meios auxiliares, para estabelecer o plano terapêutico; Promover juntamente
com a equipe multiprofissional, a prevenção da tuberculose, elaborando programas
de diagnóstico precoce e tratamento e de controle dos focos, para promover a saúde
da comunidade; Promover atividades de sua especialização, desenvolvendo terapia
intensiva e outros programas de saúde, para tratar ou controlar o tratamento de
pacientes com insuficiência respiratória; Fazer perícia nos portadores de moléstias
profissionais do sistema respiratório, examinando-os e emitindo laudos, para atender
as finalidades judiciais, previdenciárias e outros afins; Atender as urgências clínicas;
Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades
similares por demanda de seu chefe imediato.
JORNADA DE TRABALHO 10 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
86
MÉDICO PSIQUIATRA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-29
SIMBOLO DE VENCIMENTO PMED-01
Súmula: Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas
especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente. 
Atribuições: Examinar o cliente, adotando meios específicos, como a observação, o
desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do
paciente; desenvolve a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e
transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminhar o paciente às sessões de
psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações
para caso, para auxilia-lo e ajustar-se ao meio; Proceder ao planejamento,
orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de
adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual,
terapia ocupacional, preparação para o matrimônio, psicoterapia e grupo de outras
atividades; Aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os, e orientando-os,
para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos;
Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando
medicamentos o aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir
excitações; Realizar cirurgias específicas, utilizando instrumentos e aparelhos
especiais, para eliminar focos cerebrais determinantes de hiperexcitabilidade;
Atender as urgências clínicas; Atender as normas de segurança e higiene do
trabalho; Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
JORNADA DE TRABALHO 10 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
87
MÉDICO REUMATOLOGISTA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-30
SIMBOLO DE VENCIMENTO PMED-01
Súmula: Prestar assistência médica de sua área de especialização a crianças,
adolescentes e adultos, examinando-os, prescrevendo cuidados ou tratamentos, para
avaliar, preservar ou recuperar a saúde.
Atribuições: Examinar pacientes, avaliando as condições de saúde, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais, para fins de diagnósticos, e se necessário,
requisição de exames complementares; Analisar e interpretar resultados, a fim de
conformar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, bem como os
cuidados e tratamentos a serem observados para o restabelecimento da saúde do
paciente; Manter registros dos pacientes examinados, anotando a condução
diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica
adequada; Emitir atestados de saúde, para atender a determinações legais e
administrativas; Atender a urgências clinicas e cirúrgicas; Atender as normas de
segurança e higiene do trabalho; Executar atividades afins que lhe forem atribuídas
pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 10 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
88
MÉDICO SANITARISTA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-31
SIMBOLO DE VENCIMENTO PMED-01
Súmula: Elaborar, executar e avaliar programas e subprogramas de saúde pública,
como integrante de equipes multiprofissionais do setor, estudando situação e
necessidades sanitárias da região e delineando objetivos, guiando-se pelos esquemas
estabelecidos e verificando os resultados de aplicação dos mesmos, para assegurar a
promoção, proteção e recuperação da sanidade física e mental de uma comunidade.
Atribuições: Supervisionar e avaliar a coleta de dados biosintéticos e sócio￾sanitários da comunidade, principalmente os relativos à mortalidade e morbidade,
orientando as tarefas da equipe de pesquisas, e analisando resultados das mesmas
para obter informes atualizados e, através deles, indicadores de saúde da população
estudada; identificar e avaliar os problemas de saúde da unidade de estudo,
analisando os dados coletados, a fim de conhecer os fatores determinantes, os
recursos disponíveis para ações de saúde e estabelecer prioridades; Estabelecer os
planos de atendimento ás necessidades básicas de saúde da coletividade, elaborando
programas de ações médico-sanitários com base numa escala de prioridades, tais
como tempo, pessoal, recursos materiais e financeiros, para controlar ou baixar os
níveis de endemias, evitar epidemias e elevar os níveis de saúde; Elaborar normas
técnicas e administrativas, relacionadas ao desenvolvimento dos trabalhos,
consultando documentos de outros serviços, legislação pertinente e boletins
bioestatísticos, para obter, em bases científicas, programações padronizadas das
ações de saúde; Elaborar normas e programas de controle da produção, manipulação
e conservação dos alimentos, consultando relatórios e outros documentos, para
assegurar a qualidade dos referidos alimentos e seu valor protéico; Assessorar ou
executar atividades de controle de poluição da água, solo e ar do destino adequado
do lixo e dejetos, guiando-se pelo resultado de pesquisas pré-realizadas nesse
sentido para melhorar as condições de saneamento no meio; Estimular medidas de
notificação das doenças epidêmicas e consequentes medidas de controle das
mesmas, seguindo as determinações da Organização Mundial de Saúde, para
possibilitar a identificação e controle dos processos mórbidos; participa do
planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos
da comunidade, coordenando reuniões , divulgando a legislação sanitária e outros
assuntos relativos à saúde, através de palestras e recursos audiovisuais, para
motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios; Participar dos programas de
treinamento de pessoal e paramédico, promovendo reuniões de estudo e discussão
de problemas de saúde ou debates de temas técnico- administrativos, para
proporcionar aos profissionais a observação e a experiência no campo da saúde
pública e manter ou elevar o padrão de atendimento; Atender a urgências clínicas e
cirúrgicas; Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar
atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 10 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
89
MÉDICO VETERINÁRIO
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-32
SIMBOLO DE VENCIMENTO PVET-01
Súmula: Desenvolver e supervisionar as atividades de vigilância sanitária no
município, inspecionando estabelecimentos de produção alimentar, bem como de
criação de animais e orientar as ações de controle de zoonoses e de meio ambiente.
Atribuições: Orientar e supervisionar a inspeção municipal sob o ponto de vista
higiênico-sanitário de produtos alimentares em seus locais de produção,
manipulação, armazenagem e comercialização, obedecendo às normas de saúde
pública, para garantir a qualidade dos produtos a serem consumidos; Avaliar
métodos de produção e mercadorias de consumo alimentícios, encaminhar análises e
retirar do comércio os alimentos considerados alterados, deteriorados e falsificado,
afim de assegurar a saúde da população; Orientar e supervisionar estabelecimentos
criadores de animais, visando garantir condições higiênico-sanitárias e ambientais;
Orientar e supervisionar a construção e a adaptação do matadouro municipal,
visando a inspeção quanto á sanidade dos animais abatidos ou a serem abatidos;
Incrementar programas de educação sanitária, treinar pessoal para orientar a
população quanto a cuidados necessários na aquisição, armazenagem e manipulação
de alimentos e outras questões de vigilância sanitária preventiva; Elaborar relatórios,
comunicações e notificações relacionadas com os trabalhos de vigilância sanitária de
sua área específica, orientando os levantamentos epidemiológicose as campanhas de
saúde pública; Executar a lavratura de notificações, auto de infração ou coleta de
amostras, termos de embargo, interdição ou intimação e outras atividades; Participar
de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando a equipe
multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da
equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo
atendimento às necessidades da população; Participar e orientar campanhas de
vacinação de animais; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 20 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
90
MONITOR DE OFICINA TERAPÊUTICA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-33
SIMBOLO DE VENCIMENTO PMOT-01
Súmula: Atuar em oficina terapêutica, em unidade especializada, tendo em vista as
necessidades dos pacientes, de acordo com orientação técnica.
Atribuições: Atender a pacientes em oficina terapêutica, de acordo com orientação
superior; Elaborar a programação, com orientação técnica, de atividades a serem
desenvolvidas com pacientes, de acordo com sua habilidade e/ou habilitação na área
de música, artesanato, marcenaria, costura, etc.; Criar um clima propício no
ambiente terapêutico, facilitando o diálogo com o paciente; Zelar pela conservação
do material e equipamentos utilizados; Atender às normas de segurança e higiene do
trabalho; Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 20 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
91
NUTRICIONISTA
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-34
SIMBOLO DE VENCIMENTO PNUT-01
Súmula: Exercer atividades relativas a alimentação de pessoas sadias, subnutridas,
doentes e de merenda escolar, realizar pesquisas e trabalhos de saúde pública
relacionados com a alimentação humana.
Atribuições: Planejar, organizar, orientar e controlar regimes e cardápios
alimentares para pessoas sadias e subnutridas e prescrever, sob orientação médica,
dietas especiais para doentes; Determinar a quantidade e a qualidade dos gêneros
alimentícios a serem adquiridos, acompanhar a sua preparação com aproveitamento
total dos valores nutritivos e opinar sobre as substituições que podem ser efetuadas;
Acompanhar nas escolas o desenvolvimento dos alunos e suas necessidades básicas
de alimentação; Analisar a eficácia dos regimes prescritos e orientar levantamentos
sobre hábitos alimentares na comunidade e nas escolas; Realizar pesquisas e
trabalhos de saúde pública, relacionados com nutrição e alimentação; Programar e
executar trabalhos de educação alimentar, tanto na comunidade quanto nas escolas;
Elaborar relatórios e pareceres técnicos pertinentes a assuntos de sua área; Atender
às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar atividades afins que lhe
forem atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 30 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
92
ODONTÓLOGO
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-35
SIMBOLO DE VENCIMENTO PO-01
Súmula: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal
e geral.
Atribuições: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via
direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Identificar as afecções
quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames
laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; Aplicar
anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos e anestésicos, para
dar conforto ao cliente e facilitar o tratamento; Extrair raízes e dentes, utilizando
boticões, alavancas e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais
graves; Efetuar restauração dentária,empregando instrumentos, aparelhos e
substâncias especiais como amálgama, cimento, porcelana, ouro e outras, para
evitar agravamento do processo e restabelecer a forma e função do cliente; Fazer a
limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a
instalação de focos de infecção; Substituir ou restaurar partes de coroa dentária,
colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão
dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética; Tratar de afecções da boca, 
usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a
conservação dos dentes e gengivas; Fazer a perícia odontoadministrativa,
examinando a cavidade bucal e dos dentes, a fim de fornecer atestados para
admissão de servidores a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros;
Fazer perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer
laudos, responder a quesitos e dar outras informações; Registrar os dados coletados
lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
Aconselhar aos clientes os cuidados de higiene, entrevistando-os para orientá-los na
proteção dos dentes e gengivas; Realizar tratamentos especiais, servindo-se de
próteses e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos;
Prescrever ou administrar medicamentos, determinados via oral ou parental, para
prevenir hemorragias pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e
dentes; Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da
consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista; Participar de
programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe
multiprofissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da
equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo
atendimento às necessidades da população; Atender ás normas de segurança e
higiene do trabalho; Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata.
JORNADA DE TRABALHO 20 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
93
PSICÓLOGO
CÓDIGO DE CLASSE GNSE-36
SIMBOLO DE VENCIMENTO PPSI-01
Súmula: Dar atendimento psicológico grupal e individual em tratamento
psicoterápico, além de participar de programas que visem o desenvolvimento
da saúde pública do Município.
Atribuições: Realizar psicodiagnósticos para fins de seleção, orientação vital e
pré-profissional; proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico;
proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para
possibilitar a orientação à seleção e ao tratamento atitudinal no campo profissional
e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e
grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para
fins de ingresso em instituições assistenciais; prestar atendimento breve a
pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos;
atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial,
ou portadoras de desajustes familiares e escolares, encaminhando-as para escolas
ou classes especiais; formular com base em elementos colhidos, hipóteses de
trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais;
realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material
psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e
psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres;
prestar atendimento psicológico às crianças e adolescentes em instituições
comunitárias do Município, bem como aos encaminhamentos do Conselho Tutelar;
manter atualizado o prontuário de casos estudados; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
JORNADA DE TRABALHO 20 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
94
TÉCNICO AGRÍCOLA
CÓDIGO DE CLASSE GNTE-01
SIMBOLO DE VENCIMENTO PNT-01
Súmula: Executar tarefas técnicas relativas à programação, assistência técnica e
controle dos trabalhos agrícolas, orientando os produtores rurais nas tarefas de
preparação dos solos destinados ao plantio, colheita, pastagens e combate a pragas.
Atribuições: Promover a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de
tratamento e cultivo de terras para alcançar um relacionamento máximo aliado a um
custo mínimo; Orientar produtores rurais na execução racional do plantio, adubação,
cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de
técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados, para obter a
melhoria da produtividade e qualidade dos produtos; Executar, quando necessário,
esboços de desenhos técnicos e outras indicações, para representar graficamente
operações e técnicas de trabalho; Fazer a coleta de amostras de terra, realizando
testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e selecionar
o fertilizante mais adequado; Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que
afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências,
para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas; Orientar e
coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que
possam assolar a agricultura, demonstrando técnicas adequadas e acompanhando as
aplicações das mesmas para proteger a lavoura; Orientar a preparação de pastagens
ou forragens, utilizando técnicas agrícolas para assegurar, tanto em quantidade,
quanto em qualidade o alimento dos animais; Registrar resultados e outras
ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exame e decisão superior; Zelar
pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no
trabalho; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho; Executar atividades
afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
95
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CÓDIGO DE CLASSE GNTE-02
SIMBOLO DE VENCIMENTO PNT-01
Súmula: Executar serviços técnicos de enfermagem sob orientação superior.
Atribuições: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação e supervisão das
atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de
enfermagem a pacientes, na prevenção e controle de doenças transmissíveis e em
programas de vigilância epidemiológica; Aplicar injeções, medir pressão arterial
fazendo as devidas anotações; Ministrar medicamentos, seguindo prescrição médica;
Colher material para exames laboratoriais; Executar tarefas referentes à conservação
e aplicação de vacinas; Encaminhar os pacientes a médicos nos casos de maior
gravidade; Fazer curativos e imobilizações nos casos de cortes e fraturas; Executar
tarefas rotinizadas de análises laboratoriais de material citológico para atender às
necessidades do serviço; Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e
demais instrumentos utilizados no trabalho; Atender às normas de higiene e
segurança do trabalho; Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
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96
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
CÓDIGO DE CLASSE GNTE-03
SIMBOLO DE VENCIMENTO PNT-01
Súmula: Instalar, configurar e testar equipamentos; testar programas
computacionais, avaliando-os e implantando-os. Desenvolver atividades pertinentes à
manutenção de programas, suporte e treinamentos a usuários de sistemas.
Atribuições: Instalar, configurar e testar equipamentos computacionais, Instalar
redes de comunicação, de acordo com projeto e normas específicas; Prestar apoio
técnico na elaboração e atualização da documentação de sistemas; Orientar e
acompanhar os processos de implantação de sistemas e softwares em geral; Orientar
e acompanhar as prospecções, testes e avaliações de ferramentas e produtos de
informática; Acompanhar a execução de serviços de manutenção realizados por
terceiros; Operar equipamentos de informática e de comunicação de dados; Avaliar o
desempenho do ambiente operacional e dos serviços executados, propondo e
adotando ações de aprimoramento; Cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos
usuários de sistemas; Fornecer dados, informações e apoio técnico na elaboração do
Plano Diretor de Informática; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
Acompanhar manutenções preventivas e corretivas da rede elétrica, física e de
comunicação de dados; Acompanhar a execução de serviços de manutenção
realizados por terceiros; Avaliar desempenho de redes de comunicação de dados e
dos serviços executados, propondo e adotando ações de aprimoramento; Executar o
treinamento de usuários de redes de comunicação de dados, segundo programa
estabelecido; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho; Executar
atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
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97
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CÓDIGO DE CLASSE GNTE-04
SIMBOLO DE VENCIMENTO PNT-01
Súmula: Supervisionar as atividades ligadas á segurança do trabalho, visando
assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de
acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente,
que regulam a matéria.
Atribuições: Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições de
perigo, tomando todas as providências necessárias para eliminar situações de riscos,
bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes na segurança do
trabalho; Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo
programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao
desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do
trabalho; Determinar a utilização, pelo trabalhador, dos equipamentos de proteção
individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra
incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à
segurança e integridade física do trabalhador, bem como os equipamentos de
proteção coletiva do trabalho (EPC); Colaborar nos projetos de modificações prediais
ou novas instalações da empresa, visando a criação de condições mais seguras no
trabalho, bem como todo sistema de ergonomia no trabalho; Pesquisar e analisar as
causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram,
tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como
corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças; Promover campanhas,
palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de
segurança e higiene do trabalho individual e coletiva, bem como para informar e
conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo
o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação;
Supervisionar os serviços de cantina e refeitórios, vigilância e portaria, visando
garantir o bom atendimento ao público interno e visitantes, bem como a sua
segurança; Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como
indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as
condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade
física do trabalhador, bem como todos os Equipamentos de Proteção Coletivas (EPC);
Colaborar com os componentes da CIPA em seus programas, estudando suas
observações e proposições, visando a adotar soluções corretivas e preventivas de
acidentes do trabalho, seja individual ou coletivo; Levantar e estudar estatísticas de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e
gravidade, visando a adoção de medidas preventivas, para evitar que se repitam;
Elaborar planos para controlar efeitos de catástrofes, criando as condições para
combate a incêndios e salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente, pela
forma de treinamentos constantes; Preparar programas de treinamento, admissional
e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e
divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento
de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho, pois a
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98
vida e a saúde, também representam patrimônio da empresa; Prestar apoio à CIPA e
SIPAT, organizando as atividades e recursos necessários, semestralmente; Realizar
inspeções nos locais de trabalho, identificando condições de perigo, tomando todas
as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e
conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho, sempre
que possível; Conscientizar e demonstrar, a direção da empresa, da necessidade e
obrigatoriedades de EPI e EPC mais moderno.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
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99
TOPÓGRAFO
CÓDIGO DE CLASSE GNTE-05
SIMBOLO DE VENCIMENTO PNT-28
Súmula: Executar levantamentos topográficos diversos para fins de locação de
pontos de projetos de obras, desapropriações, mapeamentos, títulos de
propriedade, registros e especificações técnicas.
Atribuições: Realizar tarefas relacionadas a procedimentos técnicos ligados ao
levantamento da superfície e solo, da terra e de sua topografia, para fornecer os
dados básicos necessários aos trabalhos de construção civil; manejar teodolitos,
distanciômetro eletrônico, geodímetro, níveis, e outros aparelhos específicos para
determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas e referências de nível.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
10
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CÓDIGO DE CLASSE GNME-01
SIMBOLO DE VENCIMENTO PEFM-08
Súmula: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,
administração, finanças e logística; atendem fornecedores e população, fornecendo e
recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados,
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam
relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios.
Atribuições: atender, identificar e encaminhar pessoas que procuram as unidades da
Fundarte, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo, recados e
fornecendo dados de rotina; digitar textos e documentos em geral transcrevendo
dados, observando as instruções recebidas, zelando pela estética e fidelidade do
conteúdo, para atender as necessidades administrativas; requisitar material de
expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais especificações,
preenchendo formulários apropriados, visando suprir as necessidades da área; efetuar
cálculos simples, utilizando calculadoras, conferindo e anotando resultados, para
agilizar os serviços; receber correspondências e outros documentos, sob protocolo,
para serem distribuídos; operar equipamentos diversos, tais como copiadoras,
guilhotina e outros de natureza simples, para auxiliar os trabalhos de escritório;
organizar e arquivar guias, requerimentos e documentos em geral, classificando-os,
para facilitar posterior consulta; efetuar lançamentos em impressos e formulários em
geral, registrando dados diversos, sob orientação, auxiliando na .execução e controle
dos trabalhos realizados na unidade; executar, quando solicitado, serviços
administrativos rotineiros, tais como, pequenas entregas ou recebimentos, e serviços
externos em geral, para execução de atividades de apoio; registrar os usuários da
biblioteca, preenchendo seus dados pessoais em fichas próprias, para garantir o
acesso de pessoas cadastradas; recepcionar o usuário da biblioteca, orientando na
localização de livros e publicações, para auxiliá-los nas consultas do material
solicitado; efetuar o registro dos livros retirados e devolvidos por empréstimo,
anotando nas fichas dos usuários e nas dos livros as informações necessárias, para
controlar o acervo bibliográfico e prestar informações para apuração estatística; repor
os livros utilizados nas estantes, separando-os por classe, autor e título, para mantê￾los ordenados e facilitar posterior consulta; atualizar fichários catalográficos da
biblioteca, fazendo a manutenção dos dados existentes, para facilitar a localização
dos livros e publicações existentes; encapar livros, utilizando material próprio, para
mantê-los em perfeita condições de uso;zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e
outras áreas de trabalho, tirando pó, varrendo-as e conservando-as para mantê-las
em boas condições de preferência e uso; zelar pela guarda e manutenção dos
equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho; atender às normas de
higiene e segurança do trabalho; executar atividades afins que lhe forem atribuídas
pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
10
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CÓDIGO DE CLASSE GNME-02
SIMBOLO DE VENCIMENTO PEFM-08
Súmula: Prestar serviços auxiliares de enfermagem, preparando e orientando os
pacientes e efetuando atendimento básico, como aplicação de injeções, curativos e
outros.
ATRIBUIÇÕES: marcar consultas, preencher e manter em arquivos as fichas
clínicas dos pacientes, para manter o bom atendimento; Preparar o paciente para
consultas e exames, verificando sua pulsação, respiração, pressão arterial, peso,
dentre outros, anotando em seu prontuário, para facilitar a realização das operações
mencionadas; Ministrar medicamentos, sob prescrição e orientação médica,
aplicando vacinas e efetuando tratamentos aos pacientes após as consultas, a fim de
obter o bem estar dos mesmos; Realizar curativos simples, utilizando noções de
primeiros socorros, para proporcionar alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de
ferimentos; Realizar visitas domiciliares, segundo roteiro preparado previamente e de
acordo com a rotina de serviço e as peculiaridades de cada caso, para prestar
pequenos cuidados quanto a saúde do paciente; Atuar em campanhas de prevenção
de doenças, aplicando testes e vacinas, dentro e fora da unidade sanitária, para
preservar a saúde da comunidade; Acompanhar o transporte de pacientes aos
hospitais em ambulâncias, utilizando-se de maca e/ou cadeira de rodas, prestando
assistência quando necessário, para assegurar a realização do tratamento médico;
Executar atividades de apoio, como lavagem e preparo do material para esterilização,
o preparo da cama do enfermo, conferência e arranjo da roupa na lavanderia,
desinfecção de ambulância, arrumação e manutenção da ordem e limpeza do
ambiente de trabalho, para facilitar as tarefas da equipe de saúde; Auxiliar nos
tratamentos de prevenção e reabilitação a pacientes que apresentam patologias
ortopédicas, reumatológicas e neurológicas, empregando tratamentos específicos
conforme a orientação do fisioterapeuta, visando maior recuperação funcional do
indivíduo; Zelar e manter o equipamento e material que utiliza; Atender às normas
de higiene e segurança do trabalho; Executar atividades afins que lhe forem
atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
10
DESENHISTA / CADISTA
CÓDIGO DE CLASSE GNME-03
SIMBOLO DE VENCIMENTO PEFM-19
Súmula: elaborar desenhos técnicos de engenharia, arquitetura, urbanismo,
topografia, instalações elétricas, hidráulicas e similares, de acordo com especificação
e orientação superior.
Atribuições: realizar a transcrição dos dados contidos nas cadernetas de campo
obtidos através de levantamentos topográficos, em forma de desenho
planialtimétrico, visando fornecer o perfil / características da área em questão, básico
à elaboração de projetos e / ou fornecer subsídios para as respostas / soluções de
processos. Desenhar projetos arquitetônicos a partir de croquis ou esboços, segundo
as diretrizes, normas e padrões preestabelecidos, utilizando instrumentos de
desenho e aplicando os cálculos efetuados, para demonstrar as características
técnicas e funcionais do produto. Desenhar projetos de drenagem, residenciais,
arquitetônicos, cartográficos, elétricos, hidráulicos e de estabelecimento de ensino, a
partir de esboços ou croquis fornecidos pelo superior, dando ênfase aos detalhes
através de cortes e elevações necessários à melhor visualização do projeto, para
melhor orientar a execução do serviço. Copiar desenhos topográficos, arquitetônicos,
cartográficos e outros, seguindo a forma e demais especificações dos originais,
utilizando materiais e instrumentos apropriados, para reproduzir os originais em
papel vegetal. Reproduzir, ampliar ou retocar desenhos, guiando-se por croquis,
esboços ou instruções, aplicando técnicas pertinentes, para possibilitar a utilização
desses desenhos em projetos de construção. Fazer diagramação de formulários,
obedecendo padrões pré-determinados quanto ao formato, traços, “chamadas”, tais
como setas, retículas, logotipo, programação visual, observando o tipo de papel a ser
impresso, tipo de impressão, dentre outros, visando uma boa apresentação e
qualidade nos formulários. Zelar e manter o equipamento e material que utiliza.
Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar atividades afins que
lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
10
FISCAL DE OBRAS
CÓDIGO DE CLASSE GNME-04
SIMBOLO DE VENCIMENTO PEFM-22
Súmula: Acompanhar o andamento das construções pela Prefeitura, a fim de
constatar sua conformidade com as plantas devidamente aprovadas.
Atribuições: suspender obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade
com as plantas aprovadas; verificar denúncias e fazer notificação sobre construções
clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis; comunicar à autoridade
competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as
medidas que se fizerem necessárias em cada caso; prestar informações em
requerimentos sobre construções de prédios novos; fiscalizar o cumprimento do
Código de Posturas Municipal, aplicando todas as medidas cabíveis nos casos de
descumprimento; executar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
10
FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS E MEIO-AMBIENTE
CÓDIGO DE CLASSE GNME-05
SIMBOLO DE VENCIMENTO PEFM-22
Súmula: Fazer cumprir o que ordenam as posturas municipais com relação às vias
públicas, meio-ambiente, comércio e assuntos correlatos, bem como fazer cumprir o
que ordena a lei com relação a edificação, parcelamento, ocupação de solo e meio￾ambiente, mediante fiscalização e orientação permanente.
Atribuições: fiscalizar as determinações estabelecidas pela legislação ambiental,
as da Política Municipal do Meio Ambiente e as demais legislações vigentes, as
definidas pelo Código de Obras do Município, pela Lei de Uso e Ocupação do Solo,
pelo Código de Posturas do Município e pelo Plano Diretor; fiscalizar e orientar as
atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, investigando
denúncias, levantando informações junto à comunidade, solicitando documentação
ao fiscalizado; fiscalizar as obras, verificando se houve expedição de alvará, se o
mesmo está dentro do período de validade, notificando sobre qualquer irregularidade
e concedendo prazo para regularização, se for o caso; vistoriar locais, atividades e
obras, verificando a documentação do vistoriado, informações do processo
administrativo, dados geográficos e cartográficos, existência de irregularidades,
sejam elas ambientais ou de qualquer natureza; fiscalizar, autuar, embargar,
notificar, aplicar multas, apreender equipamentos, instrumentos, materiais, produtos,
animais, interditar estabelecimentos e aplicar demais sanções legais nos casos de
construções, obras e outras atividades irregulares, não licenciadas ou realizadas em
desacordo com a legislação ou em desconformidade com as próprias licenças,
cientificando seus superiores imediatos sobre decisões tomadas e sua atuação
através de relatórios; coibir o comércio não licenciado e a execução de qualquer
trabalho ou atividade não autorizados, em logradouro público e em demais bens
públicos do Município; coibir invasões individuais e coletivas de bens públicos do
Município; promover a desobstrução de vias, logradouros e demais bens públicos do
Município; fiscalizar caçambas de coleta de terra e entulho, quanto ao licenciamento
e à utilização do logradouro público; fiscalizar, quanto ao licenciamento e instalação,
as faixas e placas instaladas em logradouros públicos, bem como os demais
elementos publicitários; identificar e classificar fontes de poluição existentes no
Município, propondo e executando medidas que conduzam ao controle eficaz de
efluentes, visitando periodicamente os parques industriais; contribuir com a
conscientização da população acerca da preservação do meio ambiente e
importância da saúde, dando orientações e promovendo educação ambiental;
participar de treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento, buscando o
desenvolvimento qualitativo em sua área de atuação; participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com outras Secretarias, outras entidades públicas e/ou
particulares, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis
com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
10
FISCAL SANITÁRIO
CÓDIGO DE CLASSE GNME-06
SIMBOLO DE VENCIMENTO PEFM-22
SÚMULA: Fazer cumprir o que ordena a lei, com relação à saúde e higiene pública,
através da fiscalização e orientação aos estabelecimentos da indústria, comércio e
prestadores de serviços.
Atribuições: Fiscalizar a higiene de locais de uso público, tais como: sanitários,
parques, praças, pontos de ônibus, etc.; fiscalizar a iniciativa privada no que se
refere à saúde pública, bem como: cozinhas, sanitários e ambientes de atendimento
público, identificar focos de epidemias de massa, procurando imediatamente sanar o
problema com busca de auxílio em órgão competente, e logo após notificar o
causador; fiscalizar o comércio fixo e ambulante de alimentos quanto às condições
de higiene e preparo dos mesmos; fiscalizar as condições de higiene das residências,
verificando, principalmente, fossas vazamentos de esgotos e criação de animais;
controlar e combater vetores causadores de doenças, em estabelecimentos
comerciais e residenciais; identificar situações de risco e comunicar aos superiores
para soluções necessárias; realizar mapeamento da ocupação do espaço urbano,
periurbano e rural e elaborar plantas cadastrais; participar, com supervisão de
trabalhos especiais de vigilância sanitária com a defesa civil, em situações de
emergência e calamidade pública; participar de campanhas de saúde; executar
outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
10
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CÓDIGO DE CLASSE GNME-07
SIMBOLO DE VENCIMENTO PEFM-15
Súmula: Realizar atividades de nível intermediário, relacionadas ao planejamento,
organização e à execução de tarefas que envolvem a função de suporte técnico e
administrativo às unidades organizacionais do Município.
Atribuições: Realizar trabalhos administrativos nas áreas de recursos humanos,
finanças e de administração geral; Atender ao público interno e externo; Fazer e
atender chamadas telefônicas obtendo e fornecendo informações; Preparar relatórios
e planilhas de cálculos diversos; Elaborar documentos administrativos, tais como
oficio, informação ou parecer técnico, memorandos, atas, etc.; Secretariar as
unidades; Orientar, instruir e proceder a tramitação de processos, orçamentos,
contratos e demais assuntos administrativos; Elaborar levantamentos de dados e
informações; Participar de projetos na área administrativa ou outra; Efetuar registro,
preenchimento de fichas, cadastro, formulários, requisições de materiais, quadros e
outros similares; Arquivar sistematicamente documentos; Manter organizado e ou
atualizar arquivos, fichários e outros, promovendo medidas de preservação do
patrimônio documental; Receber, conferir, armazenar, controlar e entregar produtos,
materiais e equipamentos no almoxarifado ou em outro local; Zelar pela
conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática; Executar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
10
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS
CÓDIGO DE CLASSE GNEF-01
SIMBOLO DE VENCIMENTO PEFM-10
SÚMULA: Dirigir veículos para transporte de passageiros e de carga, zelando pelo
perfeito estado de conservação e limpeza do mesmo, conforto e segurança dos
passageiros e segurança das cargas transportadas.
Atribuições: Conduzir-se com atenção e urbanidade; apresentar-se corretamente
trajado e identificado; colaborar com a fiscalização dos órgãos incumbidos de
fiscalizar o transporte; prestar informações necessárias aos usuários; dirigir o
veículo de modo a não prejudicar a segurança e o conforto dos usuários; manter
velocidade compatível com o estado das vias, respeitando os limites legais; evitar
freadas bruscas e outras situações propícias a acidentes; não movimentar o
veículo sem que estejam fechadas as portas e saídas de emergência; não fumar
quando na direção; não ingerir bebidas alcoólicas em serviço, nos intervalos da
jornada ou antes de assumir a direção; recolher o veículo à garagem, quando
ocorrerem indícios de defeito mecânico que possa pôr em risco a segurança dos
usuários; diligenciar a obtenção de transporte para os usuários, em caso de avaria
e interrupção da viagem; prestar socorro aos usuários feridos em caso de
acidente; respeitar os horários programados; dirigir com cautela, em especial à
noite e em dias de chuva ou de pouca visibilidade; atender os sinais de parada
nos pontos pré-estabelecidos; não abastecer o veículo, quando com passageiros;
recusar o transporte de, material inflamável ou corrosivo e outros materiais que
possam comprometer a segurança e o conforto dos usuários; providenciar a
imediata limpeza do veículo, quando necessário; respeitar as normas disciplinares
da empresa e determinações de fiscalização, dirigir e conservar automóveis e
ônibus urbano além de outros veículos destinados ao transporte de passageiros e
cargas; ter disponibilidade para entrega de documentos na repartições públicas e
outros órgãos, quando necessário; recolher os veículos para garagem quando
concluído o serviço do dia; manter os veículos em prefeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos
que lhe foram confiados; providenciar o abastecimento do combustível, água e
lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no
funcionamento dos veículos; exercer tarefas correlatas ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
10
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
CÓDIGO DE CLASSE GNEF-02
SIMBOLO DE VENCIMENTO PEFM-15
SÚMULA: Operar tratores e demais equipamentos pesados, tais como
motoniveladoras, trator de esteira, rolo compactador de grande porte e outros 
próprios para a construção, manutenção de vias e serviços de terraplenagem em
geral.
Atribuições: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;
executar terraplanagem, nivelamento, abalonamento, abrir valetas e cortar
taludes; prestar serviço de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores;
operar com rolo compressor; máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao
transporte de aterros; efetuar reparos, quando necessário; providenciar o
abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas, sob sua
responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua
responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento
da máquina; executar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
10
ELETRICISTA
CÓDIGO DE CLASSE GNEF-03
SIMBOLO DE VENCIMENTO PEFM-10
SÚMULA: Executar serviços de instalação e de manutenção de sistemas elétricos
necessários às obras e nas edificações públicas.
Atribuições: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão,
inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar,
inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos, tais
como: elevadores, rádios, refrigeradores e motores a óleo; reparar e regular
relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas;
desmontar, ajustar e montar motores elétricos, dínamos, etc. ; conservar e reparar
instalações elétricas, internas e externas; recuperar motores de partida em geral,
buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e
acumuladores; executar a bobinagem de motores; reformas de baterias; fazer o
conserto em instalações elétricas em veículos automotores; fazer enrolamento e
consertar induzidos de geradores de automóveis; treinar auxiliares em serviços de
eletricidade em geral; executar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
11
AUXILIAR GERAL DE SERVIÇOS E OBRAS
CÓDIGO DE CLASSE GNEE-01
SIMBOLO DE VENCIMENTO PEFM-01
Atribuições: Efetuar serviços internos e externos de entrega documentos, valores e
outros materiais; executar serviços de manutenção e limpeza dos bens e imóveis do
poder público municipal; realizar serviços internos e externos, entregando
documentos, mensagens, notas fiscais, pequenos volumes, executando serviços
bancários ou junto aos correios, efetuando pagamentos e recebimentos, para
atender as solicitações de suas unidades; encaminhar documentos e outros papéis
para reprodução xerográfica, mediante requisição, para atender aos solicitantes;
prestar informações, orientar e encaminhar pessoas a repartições municipais; zelar
pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no
trabalho; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; conservação da
limpeza e higiene das dependências do local do trabalho, incluindo o chão e
esquadrias, vidraças, móveis, escadas, persianas, ralos, caixa de gordura e esgoto;
realizar a coleta de lixo, se necessário, desentupir ralos e pias em casos de fáceis
soluções; manter os sanitários com toalhas, sabão e papel higiênico sempre limpos e
renovados; realizar a manutenção simples das máquinas, equipamentos e
ferramentas; colaborar na confecção e instalação de peças e equipamentos, tijolos e
telhas, bem como no transporte e movimentação destes de um espaço para o outro;
colaborar nas tarefas de preparação de ambientes para a pintura, e do próprio
material a ser utilizado; transportar equipamentos e materiais necessários à
realização das atividades; executar carregamento, transporte, descarga e entrega de
mercadorias necessárias ao trabalho; informar ao chefe imediato das irregularidades
identificadas nas instalações e ou dependências do local de trabalho; exercer
serviços de vigilância dos prédios públicos, percorrendo e inspecionando suas
dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras
anormalidades, bem como executar a ronda diurna e noturna nas dependências,
verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados
corretamente e constatando irregularidades; tomar as providências necessárias no
sentido de evitar roubos e outros danos; observar a entrada e saída de pessoas, para
evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumultos; controlar a
movimentação de veículos; atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
exercer atividades e outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade,
executar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
11
OFICIAL GERAL DE SERVIÇOS E OBRAS
CÓDIGO DE CLASSE GNEE-02
GNEE-03 
GNEE-04
SIMBOLO DE VENCIMENTO PEFM-08
Atribuições:
I – Oficial Geral de Serviços e Obras – Especialidade Pedreiro: Executar serviço
especializado em construção de alvenaria e concreto armado em prédios, instalações
e construções do poder público municipal.
II – Oficial Geral de Serviços e Obras – Especialidade Bombeiro Hidráulico: Cuidar
das partes inerentes à instalações hidráulicas e hidro-sanitárias dos prédios,
instalações e construções do poder público municipal.
III – Oficial Geral de Serviços e Obras: cuidar dos calçamentos de vias públicas;
cuidar da confecção de peças e formas de madeiras utilizadas na construção civil dos
prédios e instalações do poder público municipal; Executar serviços referentes à
abertura de covas, construção e conservação de túmulos; Executar serviço
especializado em construção de alvenaria e concreto armado em prédios, instalações
e construções do poder público municipal; Executar serviço especializado em pintura
de modo geral, nas em prédios, instalações e construções do poder público
municipal; Executar serviços de solda em mobiliário público municipal, bem como em
prédios, instalações e construções do poder público municipal; Consertar peças e
máquinas, fazer soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer
conservação de instalações eletro-mecânicas; inspecionar e reparar automóveis,
tratores, caminhões, compressores, bombas, etc.; inspecionar, ajustar, reparar,
reconstruir e substituir, quando necessário, unidade ou partes relacionadas, com
motores, válvulas, pistões, mancais, sistemas de lubrificação, de refrigeração, de
transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freios,
carburadores, acelerador, magnetos, geradores e distribuidores; esmerilhar e
assentar válvulas, substituir buchas de mancal; ajustar anéis de segmento,
desmontar e montar caixas de mudança; recuperar e consertar hidro-vácuos; reparar
máquinas a óleo diesel, gasolina e querosene; socorrer veículos acidentados ou
imobilizados por desarranjo mecânico, podendo usar, em t ais casos, o carro￾guincho, tomar parte em experiências com carros consertados; executar serviços de
chapeamento e pintura de veículos; executar serviço de manutenção e preservação
de praças e jardins e de jardinagem em prédios, instalações e construções do poder
público municipal, executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata; executar outras tarefas correlatas
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
11
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CÓDIGO DE CLASSE GNME-07
SIMBOLO DE VENCIMENTO PEFM-22
Súmula: Executar atribuições relacionadas à fiscalização das relações 
consumeristas.
Atribuições: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades de 
fiscalização relativas às normas de defesa do consumidor; fiscalizar os fornecedores 
de produtos e serviços e tomar as medidas cabíveis para cada situação constatada; 
efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores; 
emitir relatório acerca das ações realizadas; participar ou coordenar programas de 
desenvolvimento e conscientização populacional que envolvam conteúdos relativos 
à área de atuação ou neles atuar; promover pesquisas de preço e executar 
quaisquer outras atividades inerentes e correlatas a proteção e a defesa do
consumidor.
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
(Incluído pela Lei nº 4.907, de 2015)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
11
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
CÓDIGO DE CLASSE GNTE-06
SÍMBOLO DE VENCIMENTO PNT-01
Súmula: Executar tarefas de nível técnico sobre o meio ambiente, analisando seus 
resultados, participando dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou 
normas pertinentes e medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, 
fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, 
resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia 
que produzam a degradação ambiental de acordo com sua área de atuação, 
visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação 
ambiental. 
Atribuições: Coleta, armazena e interpreta, informações dados documentos 
ambientais; Elabora e auxilia na elaboração de laudos, planos, relatórios e estudos 
ambientais; Elabora, supervisiona e executa sistema de gestão ambiental; 
Organiza programas de educação ambiental, de conservação e preservação de 
recursos naturais, de redução, reuso e reciclagem; Identifica as intervenções 
ambientais, analisa suas consequências e operacionaliza a execução de ações 
para preservação, conservação, otimização, minimização e remediação dos seus 
efeitos; Identifica os padrões de produção e consumo de energia; Relaciona os 
sistemas econômicos e a interação ambiental; Identifica a aplicação dos modelos 
de gestão ambiental; Executa de ação e manejo de recursos naturais; Realiza 
coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus 
resultados, para obtenção de informes atualizados; Participa de estudos de 
elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria 
de proteção ambiental do Município; Registra resultados e outras ocorrências, 
elaborando relatórios para submeter a exame e decisão superior; Guarda sigilo das 
atividades inerentes as atribuições do cargo , levando ao conhecimento do superior 
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular 
que possa interferir no regular andamento do serviço público; Zela pela guarda e 
manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho; 
Atende às normas de higiene e segurança do trabalho; Executa atividades afins 
que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. 
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
(Incluído pela Lei nº 5.755, de 2018)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
11
ENGENHEIRO AMBIENTAL
CÓDIGO DE CLASSE GNTE-37
SÍMBOLO DE VENCIMENTO PEA
Súmula: Executar tarefas regulamentadas pelo conselho profissional, referentes à 
gestão, execução, planejamento e ordenamento ambientais e ao monitoramento e 
mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos. 
Atribuições: Avalia o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de 
vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores legais, 
sociais, econômicos estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia 
com o meio ambiente, tanto físico como biológico e social; Examinar qualitativa e 
quantitativamente as modificações introduzidas no mesmo espaço físico territorial do 
município, o grau de adaptabilidade biológica ou tecnológica da população nesta 
evolução, verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja através de 
interferências no meio, seja no processo tecnológico; Participa da elaboração de 
laudos, planos, relatórios, estudos e auditorias ambientais; Elabora, supervisiona e 
executa sistemas de gestão ambiental; Controla a qualidade ambiental, no que diz 
respeito a redes de monitoramento e vigilância; Verifica as redes de saneamento, 
analisando os riscos ambientais provocados; Realiza perícias, emite e assina laudos 
técnicos e pareceres em matéria de sua competência; Coordena, promove, elabora e 
orienta programas , projetos e campanhas que visem conscientizar a população sobre 
questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento 
tecnológico da comunidade; Intervém nos processos de produção, aliado ao 
conhecimento real das imposições legais, tecnológicas e metodologias auxiliares 
relativa a resolução e prevenção de problemas ambientais; Elabora projetos ou planos 
de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de 
promover sua adequada utilização; Atende às normas de higiene e de segurança do 
trabalho; Desempenhas as atividades de sua área de formação, seus serviços afins e 
correlatos; Planeja e organiza a qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e 
demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração 
municipal; Guarda sigilo das atividades inerentes ao cargo, levando ao conhecimento 
do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou 
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresenta 
relatórios das atividades para análise; Analisa e dá parecer sobre aprovação de 
plantas projetadas em áreas que possam incidir direta ou indiretamente limitações 
ambientais; Realiza levantamentos na sua área de competência; Executa outras 
tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo, 
referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais, e ao monitoramento e 
mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos; Elabora e executa 
planos de ação e manejo de recursos naturais; Participa de estudos de elaboração ou 
revisão de legislação ou nomras pertinentes a medidas de melhoria de proteção 
ambiental do Município; Zela pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais 
instrumentos utilizados no trabalho; Executa atividades afins que lhe forem atribuídas 
pela chefia imediata. 
JORNADA DE TRABALHO 40 HORAS SEMANAIS
(Incluído pela Lei nº 5.755, de 2018)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
11
Anexo XI
Administração Direta Municipal
Solicitação de Auxílio-Transporte
DADOS DO BENEFICIÁRIO
NOME: MASP:
TEL RES: TEL COM./RAMAL:
CARGO OU FUNÇÃO: LOTAÇÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL
(Conforme consta no seu assentamento individual, sob pena de indeferimento do auxílio requerido)
LOGRADOURO: Nº
COMPLEMENTO: BAIRRO/DISTRITO:
CIDADE: CEP:
MOTIVO: ( )Adesão inicial ( )Reajuste de Tarifa ( )Mudança de Endereço/ Lotação ( )Outros:
ANEXOS NECESSÁRIOS ATUALIZADOS: ORIGINAIS OU AUTENTICADOS
( ) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone e, na ausência destes, contrato de aluguel vigente
com assinaturas reconhecidas em cartório anexando um outro comprovante de residência em nome do servidor).
DECLARAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
( ) Declaro que o(a) servidor(a) acima identificado(a) exerce suas funções, comparecendo ao setor de trabalho 
........... vezes na semana ou ........... plantões mensais no seguinte órgão: .................................................. .
Local e data:
____________________________________
Assinatura e identificação da chefia imediata
DADOS DO TRANSPORTE UTILIZADO PARA O DESLOCAMENTO RESIDÊNCIA-TRABALHO-RESIDÊNCIA
TIPO DE TRANSPORTE (LINHA) PERCURSO DE DESLOCAMENTO VALOR DA TARIFA
R$
R$
R$
R$
VALOR DIÁRIO DAS DESPESAS REALIZADAS COM TRANSPORTE R$
DECLARAÇÃO E TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
( ) Pelo presente, venho requerer o benefício do Auxílio Transporte, na forma da legislação vigente.
 Declaro, para os devidos fins, junto ao Departamento de Pessoal, que conheço a legislação que regulamenta o 
auxílio-transporte, e que as linhas acima relacionadas são indispensáveis ao meu deslocamento residência￾trabalho-residência, sendo as menos onerosas aos cofres públicos. Declaro ainda que as informações por mim 
fornecidas são verdadeiras e comprometo-me a utilizar o auxílio transporte no deslocamento de minha residência 
para o trabalho e vice-versa em despesas realizadas com transporte, ao tempo em que autorizo o desconto mensal 
correspondente do meu vencimento básico pela participação a que estou obrigado, conforme dispõe a legislação em 
vigor.
 Comprometo-me a informar imediatamente qualquer alterações de lotação e de endereço residencial. Estou 
ciente de que responderei civil, criminal e administrativamente por prestar informações incorretas ou falsas.
LOCAL E DATA: ASSINATURA:
DESPACHO DA AUTORIDADE CONCEDENTE
LOCAL E DATA: ASSINATURA:
(Alterado pela Lei nº 4.942, de 2015)
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
11
ANEXO XII
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro de Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão
(Inluído pela Lei nº 5.729, de 2018)
01- Grupo de Direção Superior - DS
DENOMINAÇÃO DO CARGO ATRIBUIÇÕES
Controlador Interno
Realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, 
patrimonial e operacional e, apoio ao Controle Externo no que 
diz respeito às atividades dos órgãos da Administração Direta, 
bem como dos Fundos Municipais; Participar dos relatórios de 
gestão fiscal; Determinar a adoção de medidas corretivas frente 
às irregularidades administrativas e fiscalizar a legalidade e 
legitimidade dos atos de execução orçamentária; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Elaborar 
rotinas e procedimentos internos de Controle Interno; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Secretário Adjunto de Educação, Esporte e Lazer
Realizar atribuições inerentes ao caráter político da Secretaria; 
Substituir e representar o Secretário Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer nos casos de afastamento ou impedimento; 
Auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, 
coordenação e controle de atividades inerentes à Secretaria; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados;
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei 
ou delegadas.
Secretário Adjunto de Obras Públicas e Urbanismo
Realizar atribuições inerentes ao caráter político da Secretaria; 
Substituir e representar o Secretário Municipal de Obras 
Públicas e Urbanismo nos casos de afastamento ou 
impedimento; Auxiliar o Secretário na direção, organização, 
orientação, coordenação e controle de atividades inerentes a 
pasta; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Secretário Adjunto de Saúde
Realizar atribuições inerentes ao caráter político da Secretaria; 
Substituir e representar o Secretário Municipal de Saúde nos 
casos de afastamento ou impedimento; Auxiliar o Secretário na 
direção, organização, orientação, coordenação e controle de 
atividades inerentes à Secretaria; Participar de comissões, 
conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o público em 
geral; Executar demais atividades correlatas e outras atribuições 
que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
02- Grupo de Direção - DI, Chefia – CH, Assessoramento – AS, Supervisão – SUP e 
Coordenação - CO
GABINETE DO PREFEITO E ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS
Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito
Desenvolver atividades e prestar assessoramento atinentes à 
rotina administrativa do Gabinete do Prefeito; Realizar 
estudos, procedimentos e planejamentos de atividades internas 
e externas; Participar de atividades e eventos internos e 
externos; Assessorar o Prefeito em suas atribuições; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e 
outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou 
delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
11
Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito
Desenvolver atividades e prestar assessoramento atinentes à 
execução de atribuições do Gabinete do Prefeito; Assessorar 
na execução de atividades externas e internas; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Assessorar o 
dirigente do órgão em suas atribuições; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e 
outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou 
delegadas.
Assessor da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
Desenvolver atividades e prestar assessoramento em trabalhos 
técnicos relativos à Coordenadoria Municipal da Defesa Civil; 
Auxiliar o Coordenador da Defesa Civil no gerenciamento das 
ações de defesa civil em nível municipal; Assessorar na 
elaboração e implementação dos planos de contingência e de 
operações, bem como programas e projetos relacionados com 
o assunto; Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros 
profissionais em assuntos de sua área de atuação; Assessorar 
a coleta, a distribuição e o controle dos suprimentos 
necessários ao abastecimento da população atingida em 
situação de desastres; Assessorar nas vistorias de áreas de 
risco, intervenção, isolamento e evacuação da população de
áreas e de edificações vulneráveis; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, 
conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o público em 
geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor de Comunicação Institucional
Desenvolver atividades e prestar assessoramento em trabalhos 
relativos à comunicação institucional; Prestar assessoria com 
relação a imagem e a promoção da Administração Pública 
Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade civil e 
entes públicos; Relacionar-se institucionalmente por 
intermédio das mídias digitais; Assessorar na elaboração e 
execução das políticas de propaganda institucional, motivação 
dos recursos humanos e políticas de responsabilidade social; 
Assessorar a organização e realização de atos sociais, culturais 
e demais eventos oficiais em que haja a participação ou apoio 
do Município; Participar de atividades e eventos internos e 
externos; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor de Planejamento
Desenvolver atividades e prestar assessoramento em trabalhos 
técnicos relativos às ações de planejamento e gestão; Realizar 
atividades de consultoria interna, emitir pareceres, 
informações e outros documentos relativos à sua competência; 
Assessorar na elaboração e atualização periódica do 
planejamento estratégico do Município; Assistir o superior 
imediato, representando-o junto à colegiados e outros órgãos 
quando solicitado; Desenvolver sistemas e métodos 
objetivando controle e planejamento das atividades de sua 
área de atuação; Efetuar estudos e pesquisas a fim de elaborar 
e propor normas, regulamentos, manuais, procedimentos e 
outros visando orientar a gestão de tarefas; Analisar processos 
e documentos, elaborando informações, pareceres e outros, 
necessários à instrução e tramitação dos mesmos; Planejar e 
desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por 
Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
11
Assessor-Chefe de Planejamento
Coordenar as atividades de consultoria interna, emitir 
pareceres, informações e outros documentos relativos à sua 
competência; Prestar assessoria, orientação e supervisão à 
outros profissionais em assuntos de sua área de atuação; 
Assessorar na elaboração e atualização periódica do 
planejamento estratégico do Município; Assistir o superior 
imediato, representando-o junto a colegiados e outros órgãos 
quando solicitado; Desenvolver sistemas e métodos 
objetivando controle e planejamento das atividades de sua 
área de atuação; Participar de atividades e eventos internos e 
externos; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor Jurídico do PROCON
Desenvolver atividades e prestar assessoramento em trabalhos 
técnicos relativos à defesa do consumidor; Realizar estudos 
especializados, pesquisas legislativas, doutrinárias e 
jurisprudenciais, emitindo pareceres acerca de assuntos de 
competência do órgão; Auxiliar juridicamente o dirigente do 
órgão nas suas atribuições. Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e 
outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Departamento de Engenharia e Fiscalização do 
Trânsito
Executar levantamentos de dados e informações para 
realização de procedimentos técnicos relativos à engenharia de 
tráfego e fiscalização do trânsito; Assessorar na elaboração de 
projetos geométricos de novas vias, estacionamentos, 
terminais e intersecções, dentre outros; Analisar e avaliar 
capacidade relativa ao tráfego, controle, fiscalização e 
operação do trânsito; Assessorar na elaboração dos planos de 
circulação viária, na definição das sinalizações e dispositivos 
de fiscalização auxiliar e canalização; Emitir parecer sobre 
autorização da realização de obras e eventos, na via ou fora 
dela, que possam gerar impacto no trânsito; Controlar o 
cumprimento das normas estabelecidas na legislação de 
trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de 
trânsito; Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por 
Lei ou delegadas. 
Chefe de Comunicação Institucional
Prestar assessoria, orientação e supervisão à outros 
profissionais em assuntos de sua área de atuação; Assessorar 
no processo decisório organizacional nas políticas e atividades 
de Relações Públicas; Assessorar na elaboração do 
planejamento da Comunicação Institucional; Chefiar ações e 
metas para atualização, produção, apuração, cobertura de 
eventos e redação de matérias que envolvam o Município ou 
daqueles de interesse do Município; Chefiar em sua área de 
atuação a atualização das mídias sociais do Município; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por 
Lei ou delegadas.
Chefe Do Departamento de Gestão, Análise e Estatística de 
Trânsito
Realizar todas as atividades inerentes à coleta, análise, gestão, 
estatística e processamento de dados e outros instrumentos 
relacionados ao trânsito; Chefiar a coleta, a tabulação, o 
processamento, a análise e a utilização de dados; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e 
outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou 
delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
11
Chefe do Serviço Administrativo no Gabinete
Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos 
humanos, administração, finanças, patrimônio e logística no 
âmbito do órgão; Controlar a documentação e correspondência 
no âmbito do Gabinete; Supervisionar e exercer ação 
gerencial e de apoio à execução de atos da Administração; 
Acompanhar a gestão dos processos administrativos do órgão; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por 
Lei ou delegadas.
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do 
DEMUTTRAN
Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos 
humanos, administração, finanças, patrimônio e logística no 
âmbito do órgão; Controlar a documentação e correspondência 
no âmbito do Departamento; Supervisionar e exercer ação 
gerencial e de apoio à execução de atos do Departamento; 
Acompanhar a gestão dos processos administrativos do órgão; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por 
Lei ou delegadas.
Coordenador da Escola Municipal de Trânsito
Planejar e executar campanhas educativas de trânsito, 
palestras e atividades voltadas para educação no trânsito; 
Participar da elaboração dos planos de redução de acidentes de 
trânsito; Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por 
Lei ou delegadas.
Coordenador Executivo do Procon Municipal
Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política 
municipal de proteção e defesa do consumidor; Coordenar a 
realização da mediação individual ou coletiva de conflitos de 
consumo; Promover procedimentos administrativos 
relacionados as relações de consumo; Aplicar as sanções 
administrativas previstas na legislação de defesa do 
consumidor; Receber, assinar, avaliar e encaminhar consultas, 
denúncias ou sugestões apresentadas por entidades 
representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou 
privado; Prestar orientações aos consumidores, informar e 
conscientizar os consumidores; Desenvolver palestras, 
campanhas, debates e outras atividades de sua área de atuação; 
Manter cadastro atualizado de reclamações contra 
fornecedores de produtos e serviços; Manter cadastro de 
entidades participantes do Sistema Municipal de Defesa do 
Consumidor; Realizar a gestão de pessoal no âmbito do órgão; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por 
Lei ou delegadas.
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito e 
Transportes
Dirigir o órgão municipal de trânsito; Exercer as atribuições 
inerentes à função de Autoridade Municipal de Trânsito; 
Realizar o planejamento da política municipal de trânsito e 
transporte; Executar os serviços de trânsito da competência 
do Município e os que eventualmente lhe sejam delegados 
pelos poderes competentes, na forma legal própria; Elaborar 
estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; 
Estabelecer diretrizes e normas para o uso da rede viária 
municipal; Formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas 
para o desenvolvimento da mobilidade urbana; Estudar, 
planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes 
individuais e coletivos do Município; Realizar a gestão de
pessoal no âmbito do órgão; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e 
outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
12
Assessor de Governo Municipal
Assessorar os agentes políticos do governo municipal nas fases 
de geração, articulação e análise das variáveis que integram os 
processos de tomada de decisão da autoridade superior; 
Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de 
Município ou titular cargo equiparado em matérias que 
requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos às 
políticas públicas de interesse do governo municipal; Auxiliar 
no trabalho de controle do cumprimento das ordens dele 
emanadas, das leis e dos atos normativos municipais; Assessorar 
a organização e realização de atos sociais, culturais e demais 
eventos oficiais em que haja a participação ou apoio do 
Município; Participar de atividades e eventos internos e 
externos; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Assessor de Compras e Licitação
Assessorar sobre procedimentos de aquisições de bens e 
serviços; Instruir processos administrativos realizando os atos 
necessários ao atendimento de seu objeto; Integrar as comissões 
permanente e especial de licitações; Auxiliar a gestão de apoio 
do departamento nas rotinas dos procedimentos licitatórios 
visando à contratação de obras, serviços e a aquisição de bens 
de consumo e permanentes; Apoiar a Comissão Permanente de 
Licitações, os Pregoeiros e suas equipes de apoio nos trabalhos a 
serem realizados nos certames; Prestar atendimento aos 
licitantes e público externo no que tange aos processos 
licitatórios; Participar de atividades e eventos internos e 
externos; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor de Planejamento
Desenvolver atividades e prestar assessoramento em trabalhos 
técnicos relativos às ações de planejamento e gestão no âmbito 
do órgão; Realizar atividades de consultoria interna, emitir 
pareceres, informações e outros documentos relativos à sua 
competência; Assistir o superior imediato, representando-o 
junto a colegiados e outros órgãos quando solicitado; 
Desenvolver sistemas e métodos objetivando controle e 
planejamento das atividades de sua área de atuação; Efetuar 
estudos e pesquisas a fim de elaborar e propor normas, 
regulamentos, manuais, procedimentos e outros visando 
orientar a gestão de tarefas; Analisar processos e documentos, 
elaborando informações, pareceres e outros, necessários à 
instrução e tramitação dos mesmos; Planejar e desenvolver 
treinamentos, palestras e outros eventos; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e 
outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou 
delegadas.
Assessor de Secretário Municipal de Administração
Desenvolver atividades e prestar assessoramento atinentes à 
execução de competência da Secretaria Municipal de 
Administração; Assessorar a execução de atividades externas e 
internas; Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Assessorar o dirigente do órgão em suas atribuições; Manter 
permanentemente organizado os arquivos de quaisquer 
documentos, separando-os em pastas, por assuntos, visando 
facilitar e agilizar consultas; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Assessor Jurídico de Licitações e Contratos Administrativos
Desenvolver atividades e prestar assessoramento em trabalhos 
jurídicos relativos às licitações, contratos, convênios e 
parcerias públicas; Realizar estudos especializados, pesquisas 
legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, emitindo 
pareceres acerca de assuntos de competência do órgão; 
Auxiliar a gestão de apoio do departamento nas rotinas dos 
procedimentos licitatórios visando à contratação de obras, 
serviços e a aquisição de bens de consumo e permanentes; 
Assessorar juridicamente a Comissão Permanente de 
Licitações, os Pregoeiros e suas equipes de apoio nos 
trabalhos a serem realizados nos certames; Prestar 
atendimento aos licitantes e público externo no que tange aos 
processos licitatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e 
outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe da Seção de Administração e Movimentação de Materiais
Realizar o cadastramento dos bens patrimoniais, bem como 
manter controle da distribuição dos mesmos; Chefiar os 
procedimentos de entradas, saídas e transferências de bens de 
consumo e permanentes; Produzir relatórios sobre a demanda 
dos materiais para orientar a elaboração do planejamento de 
aquisição; Coordenar a gestão de estoque e logística de 
movimentação; Praticar os atos administrativos necessários à 
execução de suas tarefas; Analisar processos e documentos, 
elaborando informações, pareceres e despachos necessários à 
instrução e tramitação dos mesmos; Realizar a gestão de 
pessoal no âmbito da Secretaria; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, 
conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o público em 
geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe da Seção de Manutenção de Cemitérios em Distritos
Chefiar ações inerentes ao serviço de limpeza e manutenção das 
capelas mortuárias e cemitérios localizados em distritos; 
Coordenar a manutenção, ordenação e recuperação de túmulos, 
jazigos, capelas e mausoléus existentes; Praticar os atos 
administrativos necessários à execução de suas tarefas; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe de Seção Administrativa
Chefiar a seção administrativa realizando a direção e 
coordenação das tarefas de competência da mesma; Praticar os 
atos administrativos necessários à execução de suas tarefas; 
Instruir e informar processos de interesse da Seção; Realizar a 
gestão de pessoal no âmbito da seção; Participar de atividades 
e eventos internos e externos; Participar de comissões, 
conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o público em 
geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe de Seção de Apoio em Distritos
Chefiar seção de apoio, realizando a gestão das tarefas 
voltadas a prestação de serviços públicos em distritos; 
Estabelecer a ligação entre os órgãos administrativos e os 
distritos; Praticar os atos administrativos necessários a 
execução de suas tarefas; Instruir e informar processos de 
interesse da Seção; Participar de atividades e eventos internos 
e externos; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
12
Chefe de Serviço Administrativo
Chefiar serviço desenvolvido no âmbito da Secretaria, 
realizando ações gerenciais; Coordenar, controlar e 
supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito de sua 
competência; Praticar os atos administrativos necessários a 
execução de suas tarefas; Instruir e informar processos de 
interesse da Seção; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou 
normas da unidade administrativa; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, 
conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o público em 
geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Departamento de Pessoal
Chefiar as atividades de administração do pessoal emitindo 
normas, planejando, coordenando, orientando e controlando 
todas as atividades de pessoal; Realizar os procedimentos 
administrativos necessários a admissão, afastamentos e 
exoneração de servidores, bem como todos os trâmites 
inerentes aos servidores durante o período de efetivo exercício 
do cargo; Gerenciar e ter sob sua guarda o registro de 
frequência; Gerenciar a elaboração da folha de pagamento; 
Praticar os atos administrativos necessários a execução de 
suas tarefas; Instruir e informar processos de interesse da 
Administração; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou 
normas da unidade administrativa; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, 
conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o público em 
geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
Chefiar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de 
informação; Gerenciar os recursos de tecnologia da informação; 
Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da 
informação; Supervisionar a implementação das políticas na 
área de tecnologia da informação; Sugerir e gerenciar a 
aquisição e/ou locação e a devida instalação de novos 
equipamentos de tecnologia, bem como zelar pelo bom 
funcionamento destes, cuidando, inclusive da manutenção 
preventiva e corretiva; Emitir e manter em arquivo, relatórios e 
demais documentos sobre cada equipamento de tecnologia 
constante do patrimônio ou locado; Executar cursos de 
capacitação profissional aos servidores atinentes à área de 
tecnologia; Praticar os atos administrativos necessários a 
execução de suas tarefas; Instruir e informar processos de 
interesse da Administração; Elaborar ou colaborar na elaboração 
de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou 
normas da unidade administrativa; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Serviço de Controle de Orçamentos e Publicidade 
de Processos Licitatórios
Chefiar a elaboração, organização e execução dos orçamentos 
necessários a fase interna dos procedimentos licitatórios; 
Coordenar as atividades de publicidade dos atos licitatórios; 
Proceder a divulgação dos certames; Assessorar sobre 
procedimentos de aquisições de bens e serviços; Instruir 
processos administrativos realizando os atos necessários ao 
atendimento de seu objeto; Integrar as comissões permanente 
e especial de licitações; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e 
outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
12
Chefe do Serviço de Ouvidoria
Chefiar o serviço de Ouvidoria, respondendo dentro do prazo 
as solicitações recebidas; Promover interação com os órgãos 
de ouvidoria; Coordenar o registro e efetuar o controle dos 
procedimentos encaminhados à ouvidoria; Acompanhar e 
controlar as solicitações de esclarecimentos ou levantamentos; 
Supervisionar a produção de dados, informações e relatórios 
sobre as atividades realizadas e encaminhá-los conforme 
regulamentações e orientações; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, 
conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o público em
geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Acompanhamento de Publicações e 
Edição de Atos Administrativos
Chefiar o setor de acompanhamento de publicações dos atos 
oficiais, supervisionando a publicação no Diário Oficial do 
Município e em outros meios; Realizar a uniformização e 
normatização dos atos praticados; Zelar pela tempestividade e 
correções dos atos administrativos; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, 
conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o público em 
geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Almoxarifado
Chefiar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e 
distribuindo os diversos materiais; Conferir o estoque, 
examinando periodicamente o volume de mercadorias e 
calculando necessidades futuras; Controlar o recebimento de 
material, confrontando as requisições e especificações com as 
notas e material entregue; Organizar o armazenamento de 
produtos e materiais, fazendo identificação e disposição 
adequadas, visando uma estocagem racional; Zelar pela 
conservação do material estocado em condições adequadas 
evitando deterioramento e perda; Fazer os registros dos 
materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em 
terminais de computador ou em livros, fichas e mapas 
apropriados, facilitando consultas imediatas; Dispor 
diariamente dos registros atualizados para obter informações 
exatas sobre a situação real do almoxarifado; Realizar 
inventários e balanços do almoxarifado; Coordenar e controlar 
o trabalho do pessoal do almoxarifado; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e 
outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou 
delegadas.
Chefe do Setor de Atividades Gerais
Chefiar setor de atividades gerais, realizando a coordenação 
das atividades de consertos e reparos nas dependências, 
móveis e utensílios do patrimônio municipal; Praticar os atos 
administrativos necessários a execução de suas tarefas; 
Instruir e informar processos de interesse da Seção; Participar 
de atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e 
outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou 
delegadas.
Chefe do Setor de Limpeza e Conservação
Chefiar o setor de limpeza e conservação, realizando a 
supervisão e coordenação das atividades; Praticar os atos 
administrativos necessários a execução de suas tarefas; 
Instruir e informar processos de interesse da Seção; Participar 
de atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e 
outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou 
delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
12
Diretor do Cemitério
Dirigir as atividades inerentes aos serviços prestados no 
cemitério, supervisionando o cumprimento das normas legais, 
do registro de todos os sepultamentos realizados e de toda a 
documentação pertinente; Realizar a gestão de pessoal no 
âmbito de suas atribuições; Praticar os atos administrativos 
necessários a execução de suas tarefas; Instruir e informar 
processos de interesse da Seção; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, 
conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o público em 
geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Coordenador de Serviços Externos
Chefiar os serviços externos de competência da Secretaria, 
realizando ações gerenciais de controle de pessoal e material 
empregados; Praticar os atos administrativos necessários a 
execução de suas tarefas; Elaborar ou colaborar na elaboração 
de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou 
normas da unidade administrativa; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, 
conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o público em 
geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Coordenador do Serviço de manutenção automotiva
Chefiar serviço de montagem e manutenção preventiva e 
corretiva de veículos automotores pertencentes a frota 
municipal; Elaborar o plano de manutenção preventiva e 
corretiva; Solicitar e manter sob sua guarda e responsabilidade 
os suprimentos e ferramentas necessárias para o desempenho 
das atribuições do cargo; Primar pela qualidade dos serviços 
executados; Praticar os atos administrativos necessários a 
execução de suas tarefas; Instruir e informar processos de 
interesse da Seção; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e 
externos; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Assessor do Secretário Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente
Assistir o superior imediato, representando-o junto à 
colegiados e outros órgãos quando solicitado; Desenvolver 
atividades e assessorar o secretário em pareceres e estudos 
sobre assuntos de interesse da pasta; Planejar, coordenar 
projetos e atividades prioritárias de interesse da administração;
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar 
de atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e 
outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou 
delegadas.
Chefe da Divisão de Análise e Planejamento
Chefiar ações relativas à análise de atividades inerentes à 
Divisão de Análise e Planejamento; Realizar estudos aplicados 
à agricultura, determinando custos e benefícios sociais e 
econômicos da atividade; Planejar atividades relacionadas à 
preservação do meio ambiente; Propor ações e planos relativos à 
agricultura e meio ambiente; Apresentar propostas e alternativas 
para desenvolvimento da agricultura; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
12
Chefe da Divisão de Conservação do Meio Ambiente
Planejar as ações de fiscalização do cumprimento das normas 
referentes ao meio ambiente; Analisar os licenciamentos para 
localização e funcionamento das atividades industriais, 
comerciais, de serviços, agrícolas, pecuárias, silvicultura, 
florestais, irrigantes e outros, de acordo com as normas 
municipais, em coordenação com os demais órgãos; Realizar 
estudo e propor diretrizes municipais, normas e padrões 
relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e 
paisagísticos do Município; Adotar medidas para conservação 
e manutenção de parques, praças e jardins públicos; Chefiar a 
execução de planos de arborização de vias e logradouros 
públicos, e implantação da arborização em geral; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e 
outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou 
delegadas.
Chefe da Divisão de Equipamentos
Supervisionar a condição e correta utilização dos 
equipamentos aplicados nas atividades realizadas pela 
Secretaria, de maneira a manter sua funcionalidade, 
capacidade de operação e segurança; Chefiar ações na busca 
de soluções para as diversas demandas de reparos e aplicação 
de equipamentos; Praticar os atos administrativos necessários 
a execução de suas tarefas; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às 
exigências ou normas da unidade administrativa; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e 
outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou 
delegadas.
Chefe da Divisão de Manutenção Rural
Formular e coordenar a política de manutenção da 
infraestrutura rural; Compatibilizar programas, projetos e 
atividades de manutenção das vias rurais e de infraestrutura; 
Chefiar ações relativas às atividades da unidade; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e 
outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou 
delegadas.
Chefe de Gestão e Proteção Ambiental
Chefiar e realizar pesquisas em recursos naturais, proteção e 
melhoria da qualidade ambiental, pelo planejamento, controle, 
fiscalização das atividades que afetam o meio ambiente; 
Supervisionar e fiscalizar a aplicação de normas relativas ao 
meio ambiente; Participar de atividades e eventos internos e 
externos; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Campo
Chefiar a produção e manutenção das mudas de árvores 
nativas; Chefiar ações de manutenção e conservação dos 
aparelhos públicos ligados a agricultura e meio ambiente; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por 
Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
12
Chefe do Setor de Equipamentos Leves e de Manuseio
Supervisionar a condição e correta utilização dos 
equipamentos leves e de manuseio aplicados nas atividades 
realizadas pela Secretaria, de maneira a manter sua 
funcionalidade, capacidade de operação e segurança; Chefiar 
ações para reparo e manutenção dos equipamentos leves; 
Praticar os atos administrativos necessários a execução de 
suas tarefas; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e 
externos; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Estradas Rurais
Coordenar ações visando a manutenção, restauração e 
conservação de estradas rurais; Planejar e dirigir os planos 
periódicos de manutenção das vias rurais; Praticar os atos 
administrativos necessários a execução de suas tarefas; 
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar 
de atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e 
outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou 
delegadas.
Chefe do Setor de Infraestrutura
Realizar o cadastramento dos bens patrimoniais, bem como 
manter controle da distribuição dos mesmos; Promover os 
meios de infraestrutura para atividades de preservação, 
educação, fiscalização, licenciamento ambiental, recuperação 
e manutenção de áreas verdes; Chefiar ações de atendimento e 
assessoria à agricultura familiar, pequeno e médio produtor 
rural, com equipamentos, pessoal e assistência técnica; 
Praticar os atos administrativos necessários a execução de 
suas tarefas; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e 
externos; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Inspeção de Frigoríficos
Chefiar ações de inspeção e fiscalização de produtos de 
origem animal em âmbito municipal; Coordenar a fiscalização 
dos estabelecimentos; Tomar as medidas pertinentes em caso 
de irregularidades; Coordenar o Serviço de Inspeção 
Municipal; Praticar os atos administrativos necessários a 
execução de suas tarefas; Elaborar ou colaborar na elaboração 
de relatórios; Participar de atividades e eventos internos e 
externos; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Manutenção de Bueiros de Estradas
Promover a restauração e reparo dos bueiros de estradas 
rurais; Chefiar ações de manutenção e recuperação da 
drenagem fluvial das estradas rurais; Praticar os atos 
administrativos necessários a execução de suas tarefas; 
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar 
de atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e 
outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou 
delegadas.
Chefe do Setor de Máquinas Pesadas
Supervisionar a condição e correta utilização dos 
equipamentos pesados aplicados nas atividades realizadas pela 
Secretaria, de maneira a manter sua funcionalidade, 
capacidade de operação e segurança; Planejar e chefiar as 
operações de manutenção e conservação das máquinas
pesadas da Secretaria; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Chefe do Setor de Monitoramento Ambiental
Chefiar ações de monitoramento das demandas sociais 
relativas ao meio ambiente; Realizar medições, estudos, 
análises de impacto natural e outros instrumentos; Registrar os 
dados coletados em relatórios, encaminhando-os aos órgãos 
competentes para elaboração de projetos de atuação na área; 
Promover a conscientização da população para reduzir a 
degradação ambiental; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e 
externos; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Obras e Serviços
Chefiar o setor de obras e serviços; Supervisionar a execução 
das obras e dos serviços de engenharia realizados no âmbito 
da secretaria; Propor e executar medidas de prevenção de 
deterioração do patrimônio municipal em área rural; Elaborar 
ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e 
outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou 
delegadas.
Chefe do Setor de Resíduos Sólidos e Biomassa
Chefiar o setor de resíduos sólidos e biomassa, promovendo 
estudos, planejamentos e ações visando a implementação da 
biomassa como fonte energética na zona rural; Realizar os 
planos de gestão de resíduos sólidos na zona rural; Elaborar 
ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e 
outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou 
delegadas.
Chefe do Setor de Transportes
Coordenar a equipe de motoristas e operadores de máquinas 
pesadas; Coordenar a manutenção preventiva e reparadora dos 
veículos; Coordenar e monitorar os abastecimentos de 
combustíveis dos veículos; Gerenciar a troca dos pneus dos 
veículos; Participar de atividades e eventos internos e 
externos; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Coordenador de Parques e Unidades de Conservação
Chefiar a equipe de poda de árvores nas áreas correlatas; Zelar 
pela manutenção e integridade dos parques e áreas de 
conservação; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e 
externos; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Coordenador de Pesquisa e Desenvolvimento Ambiental
Coordenar o estudo e pesquisa para novas soluções em 
desenvolvimento ambiental; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e 
outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Coordenador de Praças e Jardins
Coordenar o suprimento de mudas; Coordenar a manutenção 
das praças e jardins municipais; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e 
outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RELAÇÕES 
INSTITUCIONAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Assessor da Gerencia de Convênios
Assessorar na gestão dos convênios; Acompanhar o 
desenvolvimento de cada convênio; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor de Projetos
Desenvolver atividades e prestar assessoramento nos processos 
de desenvolvimento de projetos; Fazer levantamento das 
necessidades e requisitos dos projetos; Coordenar o 
desenvolvimento de planilhas e estudos técnicos; Apresentar e 
controlar documentações; Providenciar todos os atos necessários 
para execução do projeto; Arquivar documentação do projeto; 
Emitir relatórios diversos; Agendar visitas; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor do Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Relações Institucionais
Assistir o superior imediato, representando-o junto à colegiados 
e outros órgãos quando solicitado; Assessorar o secretário nas 
fases de geração, articulação e análise das variáveis que 
integram os processos de tomada de decisões; Realizar estudos e 
pesquisas relativos às políticas públicas de interesse do governo 
municipal; Analisar e instruir expedientes submetidos à decisão 
do secretário; Apurar e avaliar indicadores de qualidade e 
desempenho de agentes ou unidades vinculadas; Verificar o 
cumprimento das ordens, leis e dos atos normativos municipais 
no âmbito de atuação da unidade; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Apoio Administrativo
Realizar o cadastramento dos bens patrimoniais, bem como 
manter controle da distribuição dos mesmos; Chefiar ações e 
metas para estruturar e organizar arquivos de documentos; 
Preencher formulários, planilhas e outros documentos; Elaborar 
ou colaborar na elaboração de relatórios; Elaborar documentos e 
comunicados; Participar de atividades e eventos internos e 
externos; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Desenvolvimento e Acompanhamento de 
Ações
Chefiar a equipe técnica nas funções administrativas e de 
mobilização; Participar do planejamento, execução e avaliação 
dos resultados dos projetos desenvolvidos; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Planejamento Econômico
Realizar o levantamento e análise de informações sobre aspectos 
econômicos; Contribuir para elaboração de planos de ação; 
Elaborar relatórios gerenciais; Auxiliar no desenvolvimento de 
atividades relacionadas à elaboração, manutenção e atualização 
do planejamento; Elaborar orçamentos; Auxiliar no 
desenvolvimento de novos projetos Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Relações Empresariais
Chefiar o setor, realizando as articulações necessárias com as 
entidades empresárias; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei 
ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Chefe do Setor de Relações Institucionais
Desenvolver o relacionamento com instituições, esferas do 
governo federal, estadual e municipal; Articular estratégias para 
estabelecer parcerias públicas e privadas; Buscar a captação de 
recursos para execução de programas; Identificar e avaliar 
oportunidades de parcerias; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Diretor de Gerência de Convênios
Dirigir a equipe do setor; Planejar, gerenciar e supervisionar os 
convênios, contratos de repasses e financiamentos firmados com 
o governo federal ou estadual; Facilitar o relacionamento entre 
o município e instituições mandatárias; Articular diferentes 
áreas do município para efetivar contratos e convênios; Elaborar 
ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de atividades 
e eventos internos e externos; Participar de comissões, 
conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o público em 
geral; Executar demais atividades correlatas e outras atribuições 
que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Assessor de Ouvidoria
Assessorar o dirigente do órgão nos assuntos de ouvidoria; 
Promover interação com os órgãos de ouvidoria; Coordenar o 
registro e efetuar o controle dos procedimentos encaminhados à 
ouvidoria; Acompanhar e controlar as solicitações de 
esclarecimentos ou levantamentos; Supervisionar a produção de 
dados, informações e relatórios sobre as atividades realizadas e 
encaminhá-los conforme regulamentações e orientações; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor Técnico do Secretário de Desenvolvimento Social
Assessorar a Gestão do Sistema Municipal de Assistência 
Social; Assessorar a coordenação da Proteção Social Básica e 
Proteção Social Especial; Assessorar no planejamento e 
orçamento; Assessorar o gerenciamento do Fundo Municipal de 
Assistência Social; Assessorar no gerenciamento dos Sistemas 
de Informação; Assessorar no monitoramento e controle da 
execução dos serviços, programas, projetos e benefícios; 
Assessorar no monitoramento e controle da rede 
socioassistencial; Assessorar na gestão do trabalho; Assessorar 
e apoio às instâncias de deliberação; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe da Divisão de Proteção Básica
Acompanhar as ações das equipes técnicas de referência dos 
dispositivos da Proteção Social Básica; Realizar reuniões e 
capacitações com Coordenadores e Técnicos dos dispositivos da 
Proteção Social Básica; Assessorar tecnicamente e acompanhar 
o monitoramento das ações da Proteção Social Básica; Garantir 
a oferta e definir os locais de implantação dos Serviços, 
pactuando as parcerias necessárias; Participar dos Conselhos de 
Direitos e prestar contas aos órgãos de fiscalização; Elaborar ou 
colaborar na elaboração de relatórios; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Chefe da Divisão de Proteção Especial
Acompanhar as ações das equipes técnicas de referência dos 
dispositivos da Proteção Social Especial – Média e Alta 
Complexidade; Realizar reuniões e capacitações com 
Coordenadores e Técnicos dos dispositivos da Proteção Social 
Especial – Média e Alta Complexidade; Assessorar 
tecnicamente e acompanhar o monitoramento das ações da 
Proteção Social Especial – Média e Alta Complexidade; 
Garantir a oferta e definir os locais de implantação dos Serviços, 
pactuando as parcerias necessárias; Participar dos Conselhos de 
Direitos e prestar contas aos órgãos de fiscalização; Elaborar ou 
colaborar na elaboração de relatórios; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe da Secretaria Executiva de Controle Social
Assessorar estrategicamente os Conselhos de Direitos 
vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 
no que diz respeito à formulação, avaliação, controle e 
fiscalização da política, desde o seu planejamento até o efetivo 
monitoramento das ofertas e recursos destinados às ações a 
serem desenvolvidas; Articular e divulgar junto aos conselheiros 
o local e horário da realização das reuniões ordinárias e 
extraordinárias; Arquivar todos os registros documentais 
produzidos pelos Conselhos de Direitos, assim como a 
documentação das entidades integrantes; Assessorar as ações, 
eventos e a realização das Conferências municipais articuladas 
pelos Conselhos em parceria com a gestão da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Almoxarifado
Chefiar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e 
distribuindo os diversos materiais; Conferir o estoque, 
examinando periodicamente o volume de mercadorias e 
calculando necessidades futuras; Controlar o recebimento de 
material, confrontando as requisições e especificações com as 
notas e material entregue; Organizar o armazenamento de 
produtos e materiais, fazendo identificação e disposição 
adequadas, visando uma estocagem racional; Zelar pela 
conservação do material estocado em condições adequadas 
evitando deterioramento e perda; Fazer os registros dos 
materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em 
terminais de computador ou em livros, fichas e mapas 
apropriados, facilitando consultas imediatas; Dispor diariamente 
dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a 
situação real do almoxarifado; Realizar inventários e balanços 
do almoxarifado; Coordenar e controlar o trabalho do pessoal do 
almoxarifado; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Departamento de Gestão Administrativa, 
Orçamentária e Financeira
Chefiar o Departamento de Gestão Administrativa, 
Orçamentária e Financeira; Elaborar o orçamento da assistência 
social; Executar as despesas do fundo municipal da assistência 
social; Observar e garantir os princípios da administração 
pública – a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a 
publicidade e a eficiência; Monitorar os repasses dos recursos 
co-financiados pelo governo federal e estadual; Prestar contas 
das despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Chefe do Departamento de Gestão de Benefícios de 
Transferência de Renda
Efetuar a Gestão de Benefícios de Transferência de Renda; 
Coordenar a execução dos recursos do Índice de Gestão 
Descentralizada – Programa Bolsa Família; Fazer a interlocução 
com a ICS (Instância de Controle Social), garantindo o 
acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa Bolsa 
Família (PBF); Coordenar as equipes nas ações de 
cadastramento relacionadas ao Cadastro Único de famílias em 
situação de pobreza e extrema pobreza (busca ativa e 
acompanhamento das famílias); Atender as demandas de 
auditorias e revisão cadastral; Coordenar as relações entre as 
Secretarias de Desenvolvimento Social, Educação e Saúde para 
o acompanhamento dos beneficiários e verificação das 
condicionalidades; Coordenar as ações relativas aos benefícios 
eventuais; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Departamento de Vigilância Socioassistencial
Chefiar o Departamento de Vigilância Socioassistencial; 
Sistematizar, analisar e disseminar as informações 
territorializadas, para os serviços que compõem a Proteção 
Social Básica e Especial – Média e Alta Complexidade, relativas 
à execução da Política de Assistência Social, no que diz respeito 
às situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre 
famílias e indivíduos e das situações de violação de direitos nos 
territórios, assim como o tipo, volume e padrões de qualidade 
dos serviços ofertados pela rede socioassistencial; conhecimento 
sobre a população e território, para a criação e execução de 
políticas públicas contextualizadas; assim como o planejamento 
e execução das ações pertinentes às famílias em situação de 
vulnerabilidade; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei 
ou delegadas.
Chefe do Serviço de Apoio à Casa Acolhedora
Planejar as atividades de acolhida com os usuários inseridos no 
equipamento em conjunto com a equipe técnica; Promover 
reuniões com a equipe técnica para avaliação das ações 
desenvolvidas com os usuários; Acompanhar o processo de 
referência e contra referência do serviço; Participar das reuniões 
de organização, avaliação e monitoramento dos serviços e de 
capacitações da equipe; Elaborar relatórios para registro e 
monitoramento do serviços; Articular parceria com a rede 
socioassistencial, assim como outros órgãos públicos, privados e 
fundações; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Serviço de Apoio à Casa de Abrigamento 
Institucional
Chefiar o Serviço de Apoio à Casa de Abrigamento 
Institucional; Planejar as oficinas pedagógicas com os usuários 
inseridos no equipamento; Promover reuniões com equipe 
técnica para avaliação das ações desenvolvidas com os usuários; 
Acompanhar o processo de referência e contra referência do 
serviço; Participar das reuniões de organização, avaliação e 
monitoramento dos serviços, assim como de capacitação da 
equipe de trabalho; Elaborar relatórios para registro e 
monitoramento do serviço; Articular parceria com a rede 
socioassistencial, assim como outros órgãos públicos, privados e 
fundações; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Chefe do Serviço de Apoio ao Centro de Referência 
Especializado em População de Rua
Chefiar o Serviço de Apoio ao Centro de Referência 
Especializado em População de Rua; Planejar as oficinas de 
geração de renda com os usuários inseridos no equipamento. 
Promover reuniões com equipe técnica para avaliação das ações 
desenvolvidas com os usuários; Acompanhar o processo de 
referência e contra referência do serviço; Planejar e participar 
das reuniões de organização, avaliação e monitoramento dos 
serviços; Elaborar relatórios para registro e monitoramento do 
serviço; Articular parceria com a rede socioassistencial, assim 
como outros órgãos públicos, privados e fundações; Elaborar ou 
colaborar na elaboração de relatórios; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Serviço de Apoio ao Conselho Tutelar
Chefiar o Serviço de Apoio ao Conselho Tutelar; Organizar o 
fluxo de atendimento do Conselho Tutelar; Estabelecer o fluxo 
de informações entre o Conselho Tutelar e a Secretaria de 
Desenvolvimento Social; Verificar a entrada e saída de 
correspondências, receber e enviar documentos; Recepcionar o 
público, arquivar documentos; Emitir relatórios; Realizar
monitoramento mensal quantitativo dos atendimentos; Planejar 
e participar de reuniões de equipe para avaliação do serviço; 
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Serviço de Apoio ao Núcleo de Atendimento de 
Assistência Social
Chefiar o Serviço de Apoio ao Núcleo de Atendimento de 
Assistência Social; Organizar o fluxo de atendimento do Núcleo 
de Atendimento de Assistência Social; Verificar a entrada e 
saída de correspondências, receber e enviar documentos; 
Recepcionar o público, arquivar documentos; Emitir relatórios; 
Realizar monitoramento mensal quantitativo dos atendimentos; 
Planejar e participar de reuniões de equipe para avaliação do 
serviço; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Apoio e Manutenção
Realizar o cadastramento dos bens patrimoniais, bem como 
manter controle da distribuição dos mesmos; Promover a 
avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social.; Comunicar e tomar 
providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas 
na estrutura física e bens patrimoniais dos dispositivos da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Realizar 
inspeção e inventário anual dos bens patrimoniais da Secretaria; 
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Gestão da Despesa Pública
Coordenar a gestão da despesa pública; Organizar e manter 
atualizado o cadastro de fornecedores; Organizar, avaliar e 
gerenciar as solicitações das equipes dos dispositivos da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com relação a 
aquisição de materiais e produtos; Adquirir materiais ou 
serviços, conforme normas e leis em vigor; Executar fases 
da despesa pública; Realizar processos de compra com dispensa 
de licitação, conforme dispositivos em Lei; Elaborar ou 
colaborar na elaboração de relatórios; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Chefe do Setor de Pessoal
Chefiar o Setor de Pessoal; Promover ações de treinamento e 
desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover ações de 
qualidade de vida e assistência aos servidores; Administrar 
relações de trabalho; Gerenciar o regime disciplinar dos 
servidores; Acompanhar as equipes de trabalho através de 
documentações, preparação da folha de pagamento, controle de 
ponto, férias, afastamento, abonos; Realizar cálculo de folha de 
pagamento e encargos sociais; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Transportes
Gerir os transportes; Auditar transações de abastecimento; Fazer 
toda administração da equipe de transportes; Garantir a 
eficiência na operação de transportes, organizando as rotas; 
Monitorar a qualidade do serviço prestado; Realizar 
levantamento das necessidades e acompanhar a manutenção da 
frota de veículos da Secretaria de Desenvolvimento Social; 
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Apoio a Procedimentos Licitatórios
Participar dos procedimentos de aquisições de bens e serviços 
em sua fase interna e externa; Receber, conferir e solicitar 
informações necessárias à instrução de processos licitatórios 
relacionados às compras de materiais, equipamentos, 
contratação de serviços e obras; Registrar e acompanhar as 
informações das licitações, visando ao cumprimento da 
prestação de conta; Elaborar os contratos e atas de registro de 
preços, com base no regulamento vigente; Identificar e 
encaminhar as irregularidades para execução das penalidades; 
Receber e encaminhar à autoridade competente as solicitações 
de troca de produtos e/ou marcas pleiteadas pelos 
licitantes; Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei 
ou delegadas.
Coordenador da Casa Acolhedora
Coordenar as atividades desenvolvidas na Casa 
Acolhedora;Revisar, atualizar e fazer cumprir o regimento 
interno; Gerir a unidade; Articular, acompanhar e avaliar o 
processo inserção e desligamentos dos usuários; Implementar 
programas, projetos e serviços da Proteção Social Especial de 
Alta Complexidade; Coordenar a execução e o monitoramento 
dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações; 
Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e 
procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra 
referência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter 
o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como 
dos usuários inseridos na unidade; Promover a articulação com 
o Sistema de Garantia de Direitos Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Coordenador da Casa de Abrigamento Institucional para 
Crianças e Adolescentes
Gerir a entidade; Elaborar, em conjunto com a equipe técnica e 
demais colaboradores, o Projeto Político Pedagógico do serviço; 
Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pela equipe; Promover 
a articulação com a rede de serviços e com o Sistema de 
Garantia de Direitos Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei 
ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Coordenador do Cadastro Único
Coordenar, capacitar, planejar, monitorar e avaliar as ações dos 
supervisores do Cadastro único e Supervisores de Benefícios de 
Transferência de Renda. Elaborar em conjunto com os 
supervisores relatórios de avaliação e implementação do 
serviço; Implementar parcerias; Receber e tratar denúncias de 
irregularidades no Cadastro Único e benefício de transferência 
de renda Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada; 
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Coordenador do Centro de Convivência do Idoso
Coordenar a equipe do Serviço de Convivência de Vínculos 
(SCFV) para idosos; Indicar a necessidade de adequação de 
espaços físicos e materiais em quantidade e qualidade 
suficientes; Articular parcerias, ações intersetoriais e de 
integração do Serviço em âmbito municipal. Registrar as ações 
desenvolvidas; Planejar o trabalho de forma coletiva. 
Supervisionar e adequar a oferta do SCFV para Idosos; Elaborar 
ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do 
CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de 
proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; 
Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o 
registro de informações e a avaliação das ações, programas, 
projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, 
acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a 
efetivação da referência e contra referência; Coordenar a 
execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a 
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas 
nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de 
serviços no território; Definir, com participação da equipe de 
profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e 
desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; 
Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e 
representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de 
entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e 
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção 
social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; 
Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e 
benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; 
Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas 
teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos 
serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita 
pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, 
serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar 
ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a 
gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e 
articulação das redes de apoio informais existentes no território 
(lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a 
alimentação de sistemas de informação de âmbito local e 
monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os 
serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Participar dos 
processos de articulação intersetorial no território do CRAS; 
Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de 
referência e informar a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social; Planejar e coordenar o processo de 
busca ativa no território de abrangência do CRAS, em 
consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social; Participar das reuniões de 
planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, contribuindo com sugestões 
estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; 
Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com 
presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o 
caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, 
de representante da proteção especial); Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
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Coordenador do Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do 
CREAS e seu(s) serviço(s), quando for o caso; Coordenar as 
rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos 
humanos da Unidade; Participar da elaboração, 
acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e 
procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das 
articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração 
dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do 
órgão gestor de Assistência Social; Coordenar a relação 
cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS 
no seu território de abrangência; Coordenar o processo de 
articulação cotidiana com as demais unidades e serviços 
socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de 
Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo 
de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os 
órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão 
gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir 
com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem 
desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a 
adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que 
possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios 
de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e 
indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; Coordenar o 
processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de 
articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, 
acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias 
e indivíduos no CREAS; Coordenar a execução das ações, 
assegurando diálogo e possibilidades de participação dos 
profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o 
acompanhamento do(s) serviço(s), incluindo o monitoramento 
dos registros de informações e a avaliação das ações 
desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de 
informação e monitorar o envio regular de informações sobre o 
CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão 
gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, 
dos resultados obtidos pelo CREAS; Participar das reuniões de 
planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência 
Social e representar a Unidade em outros espaços, quando 
solicitado; Identificar as necessidades de ampliação do RH da 
Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor 
de Assistência Social; Coordenar os encaminhamentos à rede e 
seu acompanhamento; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei 
ou delegadas.
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Coordenador do Centro de Referência Especializado em 
População de Rua
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do 
Centro POP e seu(s) serviço(s), quando for o caso; Coordenar as 
rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos 
humanos da Unidade; Participar da elaboração, do 
acompanhamento, da implementação e avaliação dos fluxos e 
procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das 
articulações necessárias; Coordenar a relação cotidiana entre o 
Centro POP e as demais Unidades e serviços socioassistenciais, 
especialmente com os serviços de acolhimento para população 
em situação de rua; Coordenar o processo de articulação 
cotidiana com as demais políticas públicas e órgãos de defesa de 
direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor, sempre que 
necessário; Definir com a equipe, a dinâmica e os processos de 
trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a 
equipe técnica, estratégias e ferramentas teórico-metodológicas 
que possam qualificar o trabalho; Coordenar a execução das 
ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos 
profissionais e usuários; Coordenar o acompanhamento do (s) 
serviço (s) ofertado, incluindo o monitoramento dos registros de 
informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a 
alimentação dos registros de informação e monitorar o envio 
regular, de informações sobre a Unidade ao órgão gestor; 
Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade ou 
capacitação da equipe e informar ao órgão gestor de Assistência 
Social; Contribuir para avaliação, por parte do órgão gestor, dos 
resultados obtidos pelo Centro POP; Participar das reuniões de 
planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência 
Social e representar a Unidade em outros espaços, quando 
solicitado; Coordenar os encaminhamentos à rede e seu 
acompanhamento; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei 
ou delegadas.
Coordenador do Núcleo de Atendimento de Assistência 
Social
Coordenar a execução, o registro de informações e a avaliação 
das ações das áreas não cobertas pelos CRAS; Participar da 
elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos 
para garantir a efetivação da referência e contra referência; 
Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e 
garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias 
atendidas pelo NAAS; Definir, com participação da equipe de 
profissionais, os critérios de atendimento das famílias 
acompanhadas pelo NAAS; Promover a articulação entre 
serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais 
na área de abrangência do NAAS; Definir, junto com a equipe 
técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de 
trabalho; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes 
de apoio informais existentes no território; Coordenar a 
alimentação de sistemas de informação de âmbito local e 
monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os 
serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Averiguar as 
necessidades de capacitação da equipe de referência e informar 
a Secretaria de Assistência Social (do município); Participar das 
reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de 
Assistência Social (do município), contribuindo com sugestões 
estratégicas para a melhoria dos atendimentos prestados; 
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
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Coordenador Executivo de Parcerias Públicas e Seleção de 
Pessoal
Coordenar as parcerias públicas; Auxiliar na elaboração de 
instrumentos para a seleção e formalização de parcerias; 
Capacitar gestores, trabalhadores, integrantes de entidades e 
organizações, usuários e conselheiros de assistência social sobre 
o MROSC; Formular ou ajustar os editais de chamamento 
público e dispensas; Instituir e designar membros das comissões 
de seleção e avaliação, previstas na Lei; Acompanhar a 
execução do objeto das parcerias; Emitir relatórios de execução 
e cumprimento de metas; Promover o monitoramento e 
transparência das parcerias; Realizar a prestação de contas; 
Organizar e executar editais de processos seletivos para a 
contratação de profissionais para os Serviços e Programas da 
Secretaria de Desenvolvimento Social; Acompanhar as 
publicações no Diário Oficial do município referentes à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Coordenador do Serviço de Geração de Emprego, Trabalho 
e Renda
Planejar e coordenar as ações de geração de emprego, trabalho e 
renda junto com as equipes de trabalho do Programa Acessuas 
Trabalho e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; 
Acompanhar a execução das ações e os resultados das atividades 
desenvolvidas; Divulgar a programação dessa frente de trabalho 
no município; Articular e realizar parcerias com órgãos 
públicos, privados e fundações para expansão da oferta de 
acesso ao mundo do trabalho para famílias em situação de 
vulnerabilidade social; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei 
ou delegadas.
Coordenador do Serviço de Segurança Alimentar e 
Nutricional
Planejar e coordenar as equipes dos programas e projetos que 
incentivem a oferta de refeição de qualidade, a preços 
acessíveis, a população vulnerável, por meio da Cozinha 
Comunitária; Coordenar e articular programas e projetos de 
mobilização e educação da cidadania para a segurança 
alimentar; Estabelecer critérios de cooperação para a elaboração 
e implementação de projetos públicos oriundos da sociedade 
civil de interesse da Política de Segurança Alimentar e 
Nutricional; Articular-se com os organismos das esferas federal 
e estadual que promovem políticas de segurança alimentar; 
Trabalhar na implantação de programas e ações de combate à 
fome; Desenvolver ações de sensibilização e mobilização da 
sociedade civil para promover a Segurança Alimentar e o 
combate à fome; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei 
ou delegadas.
Coordenador dos Serviços de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos
Organizar os Serviços de Convivência e Fortalecimentos de 
Vínculos – SCFV de acordo com a Tipificação Nacional de 
Serviços Socioassistenciais; Coordenar e capacitar as equipes do 
SCFV que atuam nos territórios no que diz respeito aos padrões 
conceituais, operacionais e metodológicos; Certificar de que os 
Serviços estão sendo ofertados para o público prioritário; Gerir 
o Trabalho; Planejar o direcionamento dos recursos financeiros, 
humanos, tecnológicos e materiais adequados ao seu 
funcionamento; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei 
ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Supervisor de Benefícios de Transferência de Renda
Organizar, monitorar, avaliar e capacitar a equipe técnica em 
relação as famílias beneficiárias dos programas de transferência 
de renda Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada; 
Realizar visitas domiciliares com a equipe para fiscalização das 
famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e BPC; 
Realizar atendimentos para tratar denúncias de irregularidades; 
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Supervisor do Cadastro Único
Organizar, treinar, avaliar e capacitar a equipe técnica do 
Cadastro Único em relação ao preenchimento do sistema; 
Realizar visita domiciliar para averiguação cadastral; Digitar 
junto com a equipe os dados coletados no Sistema de Cadastro 
Único; Conferir formulários e organizar os arquivos; Elaborar 
ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Supervisor do Serviço de Apoio à Casa Acolhedora
Organizar, treinar, avaliar e capacitar a equipe de vigilância da 
Unidade de Acolhimento Institucional para pessoas em situação
de rua; Organizar os arquivos e preencher formulários; Contatar 
a rede socioassistencial; Planejar reuniões de avaliação e 
monitoramento dos serviços prestados; Planejar oficinas de 
acolhida aos usuários do serviço; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Assessor da Divisão de Ensino Fundamental
Assessorar na elaboração, análise e avaliação de planos, 
programas e projetos pedagógicos; Coordenar, acompanhar, 
avaliar e redirecionar a execução de propostas educacionais; 
Elaborar normas, instruções e orientações para aplicação da 
legislação relativa a programas e currículos escolares e 
administração de pessoal, material, patrimônio e serviços; 
Elaborar programas, provas e material instrucional para o ensino 
fundamental; Realizar pesquisas e estudos que subsidiem a 
proposta de políticas, diretrizes e normas educacionais; 
Participar da elaboração de planejamentos e propostas anuais de 
atividades do setor ou órgão em que atua; Organizar e produzir 
dados e informações educacionais Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor da Divisão de Manutenção Escolar
Assessorar na elaboração de pesquisas de preços para apuração 
de custo médio dos serviços e insumos; Emitir autorizações de 
fornecimento de materiais ou serviços; Executar fases 
da despesa pública; Responsabilizar-se pela execução do 
sistema operacional de compras, inserção de lançamentos no 
sistema, atendimento das necessidades de infra estrutura das 
escolas, distribuição de materiais diversos para suprimento das 
escolas; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
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Assessor da Divisão de Programas e Projetos Pedagógicos
Assessorar a execução dos Programas e projetos desenvolvidos 
na secretaria; Assessorar a escrituração das Escolas do Campo; 
Assessorar na elaboração de Editais de contratação; Elaborar ou 
colaborar na elaboração de relatórios; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe da Divisão Administrativa
Chefiar a divisão administrativa, dando suporte administrativo e 
organizacional nas tarefas de competência da 
Secretaria; Praticar os atos administrativos necessários à 
execução de suas tarefas; Instruir e informar processos de 
interesse da Divisão; Realizar a gestão de pessoal no âmbito do 
órgão; Receber, distribuir e acompanhar a tramitação de 
documentos; Participar de atividades e eventos internos e 
externos; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe da Divisão Contábil e de Suporte Operacional
Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria Municipal 
de Educação, Esporte e Lazer; Operacionalizar e monitorar os 
recursos financeiros; Analisar e liberar as autorizações de 
fornecimentos; Executar fases da despesa pública; Elaborar ou 
colaborar na elaboração de relatórios; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe da Divisão de Gestão Escolar
Analisar e organizar o quadro de pessoal das escolas; Realizar o 
levantamento de vagas para substituições ou nomeações de 
pessoal, responsável pela organização de pessoal para atender as 
escolas; Administrar a movimentação de pessoal; Conceder a 
autorização para exercício da função de direção e secretário 
escolar; Organizar as instruções normativas e resoluções 
aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação; Acompanhar 
as publicações da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer no 
Diário Oficial; Analisar as mudanças de lotação; Registrar e 
controlar as licenças de saúde; Controlar os processos 
administrativos; Apoiar na emissão de portarias da Secretaria 
relativas a lotação, funções gratificadas, cessão de servidores, 
entre outros; Auxiliar na elaboração de editais de convocações 
de servidores contratados e atuação nestas convocações; 
Encaminhar os contratos para o Departamento de Pessoal; 
Elaborar os atos de mudança de lotação por permuta e/ou ex 
officio; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe da Divisão de Infraestrutura Escolar
Colaborar ou executar a elaboração de projetos de arquitetura, 
estrutural, hidrossanitário para construção, reforma e ampliação, 
reparos/manutenção das escolas municipais; Elaborar planilhas 
orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e memoriais 
descritivos para compor processos licitatórios; Acompanhar e 
fiscalizar as obras executadas pela Secretaria Municipal de 
Educação; Executar as medições de serviços licitados, 
elaborando os relatórios fotográficos, aditivos, supressões e 
notificações; Atender as solicitações encaminhadas à Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Lazer,; Realizar visitas nas 
escolas para identificar vícios de construções e tomar as 
medidas cabíveis; Executar projetos básicos e executivos das 
linhas de transporte escolar; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
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Chefe da Divisão de Prestação de Contas
Controlar a aplicação dos recursos financeiros e orçamentários 
do FUNDEB; Executar fases da despesa pública; Prestar contas 
mensalmente do recurso executado aos conselheiros do 
Conselho de Acompanhamento e Controle Social –
CACS/FUNDEB e para o Conselho de Alimentação Escolar –
CAE, das aplicações dos recursos do Programa Nacional de 
Alimentação – PNAE,; Controlar a aplicação dos recursos 
financeiros e orçamentários de acordo com a vinculação ao 
PNAE,; Emitir pareceres conclusivos da prestação de contas dos 
recursos do FUNDEB para o Sistema de Gestão de Contrato –
SICON; Orientar os presidentes dos Conselhos 
CACS/FUNDEB e CAE; Emitir pareceres conclusivos na 
finalização da prestação de contas, inserção de dados e análise 
da prestação de contas anual junto ao Ministério da Educação, 
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ; Elaborar ou 
colaborar na elaboração de relatórios; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe da Divisão das Escolas de Campo
Coordenar a gestão financeira, patrimonial, pedagógica e de 
pessoal das escolas de campo; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe da Divisão de Transporte Escolar
Coordenar estudo da logística do transporte escolar com 
elaboração de projeto Básico dos percursos de transporte escolar 
e projeto executivo; Controlar as atividades e manutenção da 
habilitação das empresas prestadoras dos serviços de transporte 
escolar para fins de execução das despesas públicas; Planejar as 
estimativas de despesas públicas; Realizar a consolidação e 
controle dos alunos beneficiados pelo transporte escolar, 
Coordenar e fiscalizar as linhas e veículos terceirizados 
prestadores de serviço de transporte escolar da zona rural; 
Coordenar o transporte da Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei 
ou delegadas.
Chefe do Departamento de Esporte e Lazer
Realizar planejamento das atividades esportivas e de lazer; 
Atender às demandas das entidades esportivas, associações de 
bairros dentre outras; Elaborar o calendário esportivo municipal; 
Organizar encontros esportivos; Realizar levantamento de áreas 
esportivas; Desenvolver projetos esportivos junto às escolas 
municipais e estaduais; Organizar, promover e executar os 
programas afetos a secretaria; Buscar iniciativas junto ao 
Governo Federal e Estadual; Deliberar sobre apoio a equipes 
esportivas; Promover o esporte amador no município, 
representar o Poder Executivo junto a eventos esportivos e de 
lazer; Acompanhar a entrega de equipamentos e materiais 
esportivos junto ao Governo estadual e Federal; Acompanhar e 
elaborar o Plano de Gestão do Centro de Iniciação ao Esporte; 
Realizar a administração geral dos aparelhos esportivos; 
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
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Chefe do Núcleo de Tecnologia da Educação
Realizar treinamento pedagógico para uso das Novas 
Tecnologias de Informação e de Comunicação - NTIC junto às 
escolas conectadas; Realizar oficinas para motivar o uso das 
NTIC junto aos professores da rede municipal; Realizar 
treinamento para utilização do Sistema Gestão Escolar; 
Organizar ações, encontros e programas de uso das NTIC; 
Capacitar os alunos parceiros juntos às escolas municipais; 
Prestar assessoria técnica e pedagógica; Dar suporte técnico na 
infraestrutura de eventos educacionais; Realizar a manutenção 
preventiva e corretiva de equipamentos das escolas municipais, 
recuperar equipamentos dos laboratórios de informática da rede 
municipal,; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Serviço de Ouvidoria
Chefiar o serviço de Ouvidoria, respondendo dentro do prazo as 
solicitações recebidas; Promover interação com os órgãos de 
ouvidoria; Coordenar o registro e efetuar o controle dos 
procedimentos encaminhados à ouvidoria; Acompanhar e 
controlar as solicitações de esclarecimentos ou levantamentos; 
Supervisionar a produção de dados, informações e relatórios 
sobre as atividades realizadas e encaminhá-los conforme 
regulamentações e orientações; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Anos Iniciais
Formular, organizar, coordenar o planejamento e execução das 
avaliações diagnósticas dos Anos Iniciais do ensino fundamental 
do município acompanhando o levantamento do consolidado 
dos resultados; Organizar, elaborar e aplicar as avaliações 
diagnósticas em cada exercício para s turmas do 1º ao 5º ano; 
Orientar e acompanhar a elaboração do Plano de intervenção 
pedagógica das escolas; Realizar visitas às escolas para 
identificar dificuldades de aprendizagem propondo ações de 
intervenção pedagógica; Acompanhar os indicadores de 
desempenho das escolas municipais nas avaliações externas 
orientando e promovendo a análise dos resultados; Organizar 
encontros, palestras e capacitações para professores para 
formação continuada; Organizar e acompanhar a 
implementação de proposta curricular dos anos inicias do ensino 
fundamental, no ano em exercício; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Apoio e Manutenção
Executar serviços de manutenção em geral para garantir o bom 
funcionamento dos aparelhos públicos integrantes do acervo da 
secretaria; Prestar apoio na estrutura física como montagem de 
equipamentos nos eventos esportivos e culturais; Manter a 
limpeza dos veículos do setor; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
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Chefe do Setor de Apoio a Programas e Projetos
Promover a execução dos Programas desenvolvidos ou com 
participação da secretaria; Fiscalizar a escrituração das Escolas 
do Campo; Apoiar a contratação de servidores e estagiários; 
Realizar consolidado de pagamento dos estagiários junto ao 
departamento responsável; Controlar o correio eletrônico da 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; Elaborar ou 
colaborar na elaboração de relatórios; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Censo Escolar
Acompanhar e dar suporte técnico do sistema para 
administração e controle escolar para as escolas da rede 
municipal; Capacitar o secretariado da rede municipal na 
utilização dos sistemas utilizados; Realizar o suporte remoto 
durante o período de coleta, retificação e fechamento de dados; 
Conferir os relatórios para acompanhamento das matrículas dos 
alunos das escolas da rede municipal; Conferir os relatórios de 
transporte escolar das escolas municipais e estaduais; Elaborar 
ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Eventos Esportivos
Chefiar o setor de eventos esportivos; Realizar o planejamento, 
execução e acompanhamento dos eventos esportivos realizados 
ou com apoio do município; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Pré-escola
Coordenar a organização e elaboração de propostas 
pedagógicas; Organizar encontros, palestras e capacitações para 
professores e estagiários; Prestar assessoria pedagógica às 
escolas de Educação Infantil; Visitar as escolas para 
acompanhamento da rotina dos trabalhos da Educação Infantil; 
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Supervisão de Quadras Esportivas
Realizar a gestão geral das quadras esportivas; Acompanhar e 
realizar levantamento das manutenções dos espaços; Elaborar ou 
colaborar na elaboração de relatórios; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Diretor de Estabelecimento Escolar
Dirigir o estabelecimento escolar, no que tange à gestão 
administrativa, financeira, patrimonial, pedagógica, de pessoal, 
do corpo docente e discente e de toda a comunidade escolar; 
Representar o Estabelecimento de Ensino; Elaborar ou colaborar 
na elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Chefe de Divisão de Esportes e Eventos
Acompanhar a execução de projetos e eventos esportivos e de 
lazer; Supervisionar todas as atividades esportivas e eventos em 
que haja a participação ou colaboração da secretaria; 
Representar a secretaria em eventos esportivos; Auxiliar o 
planejamento das atividades esportivas; Elaborar ou colaborar 
na elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Esportes Aquáticos
Desenvolver projetos aquáticos; Responder pela manutenção 
dos equipamentos inerentes ao esporte aquático e pelo controle 
do almoxarifado do setor; Elaborar ou colaborar na elaboração 
de relatórios; Participar de atividades e eventos internos e 
externos; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Assessor do Secretário Municipal de Fazenda
Desenvolver atividades e assessorar o secretário em pareceres e 
estudos sobre assuntos de interesse da pasta; Planejar, coordenar 
projetos e atividades prioritárias de interesse do secretário; 
Estabelecer relação com as unidades da secretaria e as entidades 
com ela vinculadas; Coordenar as atividades próprias da pasta; 
Apoiar o secretário nas questões relativas às políticas 
fazendárias; Liquidar as despesas relacionadas à pasta Elaborar 
ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor de Planejamento
Realizar atividades e assessorar com consultas e emissão de 
certidões em geral, taxas, alvarás, Nota Fiscal avulsa, realizar 
serviços de protocolo, cadastro de empresas, baixas e revisão de 
área; Realizar atendimento a contribuintes em geral; 
Acompanhar a tramitação de processos administrativos Elaborar 
ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Executar 
demais atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Serviço Administrativo
Realizar o lançamento de receitas municipais; Realizar o 
fechamento das conciliações bancárias das contas do Município; 
Realizar pagamentos de fornecedores e atendimentos aos 
fornecedores e secretários Elaborar ou colaborar na elaboração 
de relatórios; Participar de atividades e eventos internos e 
externos; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Serviço Cadastro Mobiliário
Realizar o atendimento aos contribuintes; Promover pesquisas 
dos cadastros; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Executar 
demais atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Serviço Gerais da Contabilidade
Realizar serviços bancários; Realizar a verificação das despesas 
públicas; Organizar e gerir as despesas públicas; Elaborar ou 
colaborar na elaboração de relatórios; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Chefe do Serviço Protocolo
Promover o protocolo de processos administrativos; Realizar o 
atendimento de contribuintes, a tramitação de processos 
administrativos às secretarias competentes; Elaborar ou 
colaborar na elaboração de relatórios; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei 
ou delegadas.
Chefe do Serviço de Contabilização de Folha de Pagamento
Coordenar o serviço de elaboração do pagamento de pessoal; 
Executar fases da despesa pública; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Assessor Administrativo de Obras e Projetos
Desenvolver atividades de assessoramento a chefia nas 
atividades administrativas relacionadas à Secretaria; Coordenar 
as rotinas administrativas relacionadas a obras e projetos da 
secretaria; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor de Análise de Projetos
Desenvolver atividades e assessorar a chefia nas atividades 
relacionadas à análise dos projetos; Realizar pesquisas na área 
de atuação; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor de Execução Direta de Obras Públicas
Desenvolver atividades e assessorar na gestão de ações de 
infraestrutura, projetos, execução e finalização de obras e 
serviços de engenharia; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei 
ou delegadas.
Chefe de Departamento de Planejamento e Mobilidade Urbana
Coordenar e supervisionar o departamento; Desenvolver ações 
para atender os interesses do município nos assuntos de 
planejamento e mobilidade urbana, em busca de soluções para 
problemas de tráfego, congestionamentos, poluição ambiental 
decorrente de gases automotivos, entre outros; Elaborar ou 
colaborar na elaboração de relatórios; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Departamento Administrativo de Controle de Obras
Coordenar e supervisionar o departamento; Acompanhar a 
execução dos serviços de obras, controle de prazos e custos; 
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Departamento de Atividades Urbanas
Coordenar e supervisionar o departamento; Coordenar a 
elaboração de estudos e projetos das obras e serviços urbanos a 
serem executados pelo município; Planejar, programar e 
acompanhar a execução de obras e serviços; Realizar projetos 
para infraestrutura e serviços; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Chefe do Departamento de Projetos
Coordenar e supervisionar o departamento; Gerenciar os 
programas e projetos; Apoiar a elaboração, execução e 
encerramento dos projetos; Coordenar a identificação dos 
recursos financeiros e articular a viabilização dos projetos; 
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Execução de Obras e Almoxarifado
Supervisionar a execução direta e indireta das obras; Chefiar os 
serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo 
os diversos materiais; Conferir o estoque, examinando 
periodicamente o volume de mercadorias e calculando 
necessidades futuras; Controlar o recebimento de material, 
confrontando as requisições e especificações com as notas e 
material entregue; Organizar o armazenamento de produtos e 
materiais, fazendo identificação e disposição adequadas; Fazer 
os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando 
os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e 
mapas apropriados, facilitando consultas imediatas; Dispor 
diariamente dos registros atualizados para obter informações 
exatas sobre a situação real do almoxarifado; Realizar 
inventários e balanços do almoxarifado; Coordenar e controlar o 
trabalho do pessoal do almoxarifado; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas; 
Chefe do Departamento de Atividades de Engenharia
Coordenar e supervisionar o departamento; Coordenar a 
elaboração de estudos e projetos das obras e serviços urbanos a 
serem executados pelo município; Promover a integração dos 
planos e projetos dos diversos órgãos e entidades da 
Administração Direta e Indireta relacionados as atividades de 
engenharia; Planejar, programar e acompanhar a execução de 
obras e serviços; Realizar projetos para infraestrutura e serviços; 
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
Assessor de Planejamento
Desenvolver atividades e prestar assessoramento em trabalhos 
técnicos relativos às ações de planejamento; Prestar apoio ao 
Controle Interno; Acompanhar a contratualização da gestão 
enquanto órgão interveniente com o estabelecimento de 
objetivos, metas, indicadores, dentre outros; Realizar estudos 
especializados; Auxiliar os dirigentes do órgão nas suas 
atribuições; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor do Secretário Municipal de Planejamento e Controle
Prestar assessoramento ao secretário de planejamento e Controle 
apoiando na coordenação e definição de programas e projetos 
para realização do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes 
Orçamentária; Apoiar o Controle Interno quanto à participação 
de auditorias nos diversos segmentos da Administração 
Municipal; Auxiliar os dirigentes do órgão nas suas atribuições; 
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Chefe do Setor de Apoio Administrativo
Coordenar asrotinas administrativas tramitando processos, 
emitindo comunicações internas, ofícios; Elaborar ou colaborar 
na elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessor de Correspondência e Exames Médicos
Assessorar e realizar o recebimento e a distribuição de 
correspondências, exames, marcações de consultas entre os 
setores da Secretaria Municipal de Saúde de Muriaé; Elaborar 
ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor do Secretário Municipal de Saúde
Assessorar, planejar, coordenar, orientar e supervisionar a 
execução das atividades do Gabinete; Preparar e organizar as 
agendas do Secretário e do Secretário Adjunto; Receber 
correspondências e documentações remetidas à secretaria; 
Redigir e enviar as correspondências e documentos oriundos do 
Gabinete; Desempenhar outras atribuições que lhe forem 
designadas pelo Secretário; Manter contato e articular-se com as 
organizações da sociedade civil, Câmara de Vereadores, 
Ministério Público e instituições de interesse público; Elaborar 
ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de atividades 
e eventos internos e externos; Participar de comissões, 
conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o público em 
geral; Executar demais atividades correlatas e outras atribuições 
que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor de Dispensação da Farmácia de Demandas 
Especiais e de Alto Custo
Assessorar nas atividades do setor; Realizar atendimento ao 
público; Possibilitar trâmites referentes as despesas públicas 
relacionadas as cirurgias, exames e internações compulsórias; 
Realizar agendamento médico de ordens judiciais, de transporte 
via TFD de ordens judiciais; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
Assessorar, avaliar, classificar e auditar exames e internações; 
Analisar os relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial e 
Hospitalar, assim como, os processos e os documentos; Realizar 
visitas técnicas as unidades prestadoras de serviço públicas e/ou 
privadas, contratadas e conveniadas do SUS, através da 
documentação de atendimento aos pacientes; Elaborar ou 
colaborar na elaboração de relatórios; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Assessor de Transporte dos Distritos
Assessorar, prestar serviços de apoio logístico aos moradores 
dos distritos nos três níveis de atuação da Saúde, controlar o 
fluxo de veículos e manutenção da frota da Secretaria Municipal 
de Saúde; Implementar rotinas administrativas de manutenção 
preventiva da frota do distrito bem como a manutenção da 
regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos; 
Receber e encaminhar as Notificações de Infração de Trânsito 
relativas à frota ao Chefe do Setor de Transportes; Providenciar 
medidas necessárias no caso de acidente e abalroamento que 
envolva veículos oficiais e registrar as ocorrências e avarias; 
Receber e supervisionar relatórios diários referentes à 
movimentação de veículos oficiais no atendimento às demandas 
do distrito; Providenciar a substituição de veículos que 
apresentem problemas mecânicos ou outros, após verificação da 
necessidade, desde que haja disponibilidade; Recepcionar os 
veículos oficiais, vistoriando as condições físicas ao final do 
expediente, inclusive; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei 
ou delegadas.
Assessor do Departamento de Aquisições e Contratos
Assessorar na elaboração da fase interna dos procedimentos de 
aquisições; Executar fases da despesa pública; Receber pedidos 
de material e conferências de notas fiscais, compras de insumos 
para cumprir determinação judicial; Coordenar a entrada e saída 
de materiais no almoxarifado, lançamento de notas fiscais;
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor do Departamento de Atenção Primária
Assessorar nas atividades do departamento; Elaborar ofícios; 
Controlar distribuição de receituários; Solicitar receituários 
especiais à GRS Ubá via documentos; Organizar os atestos; 
Auxiliar no remanejo de profissionais nas Unidade de Saúde; 
Despachar documentos; Participar de visitas as unidades 
rotineiras; Organizar as Folhas de Ponto de frequência dos 
profissionais das Unidades; Dar apoio às Unidades em diversos 
assuntos, Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor do Departamento de Tratamento Fora do 
Domicílio
Assessorar nas atividades do departamento; Realizar 
agendamento de consultas e procedimentos em municípios 
pactuados através de sistemas próprios; Realizar lançamento e 
monitoramento dos programas desenvolvidos e autorizações de 
Internações Hospitalares de Cirurgias eletivas, de média e alta 
complexidade; Agendar e controlar viagens de pacientes que 
realizam tratamento fora do domicílio; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor do Serviço de Ouvidoria da Saúde
Assessorar o dirigente do órgão nos assuntos de ouvidoria; 
Promover interação com os órgãos de ouvidoria; Coordenar o 
registro e efetuar o controle dos procedimentos encaminhados à 
ouvidoria; Acompanhar e controlar as solicitações de 
esclarecimentos ou levantamentos; Supervisionar a produção de 
dados, informações e relatórios sobre as atividades realizadas e 
encaminhá-los conforme regulamentações e orientações; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Assessor do Serviço de Saúde Bucal
Assessorar a Coordenação de pessoal e material integrantes da 
saúde bucal; Realizar controle de estoque do insumos; 
Coordenar a manutenção de equipamentos; Receber e 
encaminhar documentos relacionados a saúde bucal; Receber e 
digitar a produção do Dentista da rede; Redigir documentos; 
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor do Setor Contábil
Assessorar a realização de pagamentos de despesas, bem como 
o lançamento de receitas bancarias; Assessorar a realização de 
fechamento contábil e conciliação bancaria; Realizar a 
escrituração fiscal dos processos de despesas públicas; Controlar 
o arquivo de despesas de vinculados; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor do Setor de Planejamento em Ações de Saúde
Assessorar nas atividades de planejamento e execução do setor; 
Operar o sistema; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei 
ou delegadas.
Assessor Técnico de Informação
Assessorar, instalar e configurar softwares e hardwares, 
orientando os usuários nas especificações e comandos 
necessários para sua utilização; Organizar e controlar os 
materiais necessários para a execução das tarefas de operação; 
Operar equipamentos de processamento automatizados de 
dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; 
Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom 
funcionamento dos equipamentos, com substituição, 
configuração e instalação de módulos, partes e componentes; 
Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos 
equipamentos em sua área de atuação; Executar o controle dos 
fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de 
processamento dos serviços e/ou monitoramento do 
funcionamento de redes de computadores; Assessorar a 
execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos 
programas, das redes de computadores e dos sistemas 
operacionais; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor do Setor de Zoonoses
Assessoras nas atividades do setor; Transportar animais com 
Zoonoses; Assessorar ações do terceiro setor; Coordenar, 
monitorar e avaliar a manutenção do Centro de Controle de 
Zoonoses; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Assessor Médico da Câmara Técnica de Saúde
Assessorar na elaboração da justificativa técnica para prescrição 
de medicamentos, procedimentos e insumos não padronizados, 
conforme protocolos adotados; Assessorar tecnicamente o Poder 
Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem 
dos Advogados do Brasil e a Procuradoria Geral do Município, 
mediante Acordo de Cooperação Técnica, nos procedimentos 
administrativos e judiciais em que o Município de Muriaé for 
parte ou interessado; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei 
ou delegadas.
Assessor da Farmácia da Câmara Técnica de Saúde
Assessorar nas atividades de dispensação de medicamentos; 
Prestar atenção farmacêutica; Controlar estoque e dispensações; 
Assessorar tecnicamente o Poder Judiciário, o Ministério 
Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do 
Brasil e a Procuradoria Geral do Município, mediante Acordo de 
Cooperação Técnica, nos procedimentos administrativos e 
judiciais em que o Município de Muriaé for parte ou 
interessado; Solicitar pedidos de compras de medicamentos e 
insumos ao setor de compras; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor em Serviço Social da Câmara Técnica de Saúde
Assessorar nas atividades de perícia social; Confeccionar 
relatórios sociais; Assessorar tecnicamente o Poder Judiciário, o 
Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos 
Advogados do Brasil e a Procuradoria Geral do Município, 
mediante Acordo de Cooperação Técnica, nos procedimentos 
administrativos e judiciais em que o Município de Muriaé for 
parte ou interessado; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei 
ou delegadas.
Assessor Jurídico da Câmara Técnica de Saúde
Assessorar juridicamente o Secretário Municipal de Saúde, o 
coordenador da Câmara Técnica de Saúde e a equipe 
multidisciplinar da Câmara Técnica de Saúde sobre os aspectos 
jurídicos afetos as políticas públicas de saúde; Assessorar a 
Procuradoria Geral do Município realizando análise prévia dos 
casos submetidos a Câmara Técnica de Saúde elaborando 
pesquisas técnicas, legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais 
sobre os casos para emissão de notas técnicas, pareceres e 
formulação de peças judiciais pelos Procuradores Jurídicos 
Municipais Efetivos; Assessorar tecnicamente o Poder 
Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem 
dos Advogados do Brasil e a Procuradoria Geral do Município, 
mediante Acordo de Cooperação Técnica, nos procedimentos 
administrativos e judiciais em que o Município de Muriaé for 
parte ou interessado; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei 
ou delegadas.
Chefe do Departamento de Aquisições e Contratos
Assessorar na confecção de toda fase interna para processo 
licitatório; Supervisionar os procedimentos de aquisições e 
despesas; Receber pedidos de material; Assessorar o Fiscal dos 
Contratos; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Chefe do Almoxarifado
Chefiar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e 
distribuindo os diversos materiais; Conferir o estoque, 
examinando periodicamente o volume de mercadorias e 
calculando necessidades futuras; Controlar o recebimento de 
material, confrontando as requisições e especificações com as 
notas e material entregue; Organizar o armazenamento de 
produtos e materiais, fazendo identificação e disposição 
adequadas, visando uma estocagem racional; Zelar pela 
conservação do material estocado em condições adequadas 
evitando deterioramento e perda; Fazer os registros dos 
materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em 
terminais de computador ou em livros, fichas e mapas 
apropriados, facilitando consultas imediatas; Dispor diariamente 
dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a 
situação real do almoxarifado; Realizar inventários e balanços 
do almoxarifado; Coordenar e controlar o trabalho do pessoal do 
almoxarifado; Participar de atividades e eventos internos e 
externos; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Departamento de Atenção Primária
Coordenar os trabalhos das Unidades Básicas de Saúde; 
Coordenar, monitorar e avaliar políticas de atenção primária à 
saúde; Articular processos intra e intersetorial; Propor e 
implementar ações para a reorganização e qualificação da 
atenção primária, tendo a saúde da família como estratégia 
prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção; 
Disseminar informações relevantes da atenção primária; 
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Departamento de Transportes
Gerir os transportes; Auditar transações de abastecimento; Fazer 
toda administração da equipe de transportes; Garantir a 
eficiência na operação de transportes, organizando as rotas; 
Monitorar a qualidade do serviço prestado; Realizar 
levantamento das necessidades e acompanhar a manutenção da 
frota de veículos da Secretaria de Saúde; Elaborar ou colaborar 
na elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Núcleo de Análise de Dados
Coordenar a coleta de dados e a elaboração de relatórios das 
atividades realizadas pelas unidades de saúde; Analisar as 
informações e elaborar relatórios para dar suporte às decisões do 
Gestor de Saúde; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei 
ou delegadas.
Chefe do Setor de Contratos e Convênios
Cadastrar e gerenciar as emendas parlamentares federal e 
estadual; Controlar os contratos vigentes pelas empresas 
licitadas; Controlar a execução dos contratos; Assessorar na 
elaboração de convênios com a União e Estado; Elaborar ou 
colaborar na elaboração de relatórios; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Chefe do Setor de Pessoal
Chefiar a administração e contratação de pessoal da secretaria, 
realizando todas as rotinas administrativas pertinentes; Elaborar 
ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Processamento de Dados
Realizar cadastramento e atualizações de Profissionais e 
Estabelecimentos de Saúde; Coordenar a inserção de dados nos 
sistemas; Coordenar o Prontuário Eletrônico; Implementar, 
implantar e gerenciar a rede de computadores da Secretaria de 
Saúde, bem como a adequação da sua estrutura física; Elaborar 
ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Reformas e Manutenção
Controlar e reparar as condições físicas de todas as unidades da 
Secretaria de Saúde; Coordenar mão de obra especializada 
(eletricista, bombeiro, pintores e demais) para realização de 
serviços pontuais e emergenciais Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e outros 
órgãos colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Zoonoses
Coordenar o setor de controle de agravos e doenças transmitidas 
por animais (zoonoses), através do controle de populações de 
animais domésticos e controle de populações de animais 
sinantrópicos; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e externos; 
Participar de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; 
Atender o público em geral; Executar demais atividades 
correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei 
ou delegadas.
Chefe do Setor de Saúde Mental
Chefiar os serviços especializados de saúde mental; Gerenciar 
os serviços CAPS II, CAPS AD III, Unidade de Acolhimento 
Adulto, Ambulatório de Psiquiatria; Articular com as Secretarias 
para facilitar o acesso e atendimento de saúde mental; Controlar 
e gerenciar as internações compulsórias, visando melhor gestão 
dos recursos da saúde mental, financiamento dos serviços já 
implantados na Rede de Atenção Psicossocial; Elaborar ou 
colaborar na elaboração de relatórios; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Coordenador do Setor de Regulação, Controle, Avaliação e 
Auditoria
Coordenar, monitorar e avaliar todo o serviço de Regulação, 
Controle, Avaliação e Auditoria da saúde do município de 
Muriaé; Garantir o acesso aos serviços de saúde 
disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os 
princípios de equidade e integralidade; Trabalhar protocolos de 
fluxos dos serviços ofertados; Promover a interlocução entre o 
sistema de regulação e as diversas áreas na atenção básica; 
Subsidiar a programação pactuada e integrada; Elaborar ou 
colaborar na elaboração de relatórios; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Coordenador do Serviço de Perícias Médicas
Coordenar e controlar fluxos de perícias médicas; Avaliar casos 
de afastamentos de servidores através de consultas agendadas; 
Reavaliar casos que necessitem; Propor readaptação de 
servidores em cargos compatíveis com a limitação funcional; 
Realizar pericia de admissão a cargos públicos; Elaborar ou 
colaborar na elaboração de relatórios; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Coordenador Geral da Câmara Técnica de Saúde
Coordenar a equipe de trabalho; Realizar atendimento ao 
público; Assessorar a Gestão Municipal de Saúde, nos 
procedimentos relativos ao fornecimento de medicamentos, 
exames de apoio diagnóstico, procedimentos terapêuticos e 
fornecimento de insumos diversos dos disponíveis nas políticas 
públicas, nas listas padronizadas e nos protocolos clínicos de 
diretrizes terapêuticas do Sistema único de Saúde, quando 
prescritos por profissionais no exercício da função; Criar 
protocolos de atendimentos, nos âmbitos da assistência à saúde; 
Propor a realização de reuniões de trabalho, envolvendo 
técnicos das áreas de assistência à saúde; Responder aos ofícios 
e comunicações internas encaminhados a CTS; Elaborar ou 
colaborar na elaboração de relatórios; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Diretor de Vigilância Ambiental
Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar o Sistema de 
Vigilância Ambiental em Saúde; Coordenar, monitorar e avaliar 
situações que envolvam acidente com carga perigosa e desastres 
de origem natural; Participar na formulação e na implementação 
das políticas de saneamento, de habitação e de meio ambiente; 
Analisar, elaborar e divulgar o mapa situacional da saúde 
ambiental no âmbito do município; Participar na elaboração, 
desenvolvimento e controle dos Planos de Gerenciamento dos 
Resíduos de Serviços de Saúde; Coordenar, monitorar e avaliar 
o Núcleo de Mobilização Social em relação à Vigilância 
Ambiental; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
Chefe da Divisão de Conservação do Meio Ambiente
Planejar as ações de fiscalização do cumprimento das normas 
referentes ao meio ambiente; Analisar os licenciamentos para 
localização e funcionamento das atividades industriais, 
comerciais, de serviços, agrícolas, pecuárias, silvicultura, 
florestais, irrigantes e outros, de acordo com as normas 
municipais, em coordenação com os demais órgãos; Realizar 
estudo e propor diretrizes municipais, normas e padrões 
relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e 
paisagísticos do Município; Adotar medidas para conservação 
e manutenção de parques, praças e jardins públicos; Chefiar a 
execução de planos de arborização de vias e logradouros 
públicos, e implantação da arborização em geral; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e 
outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou 
delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Chefe de Gestão e Proteção Ambiental
Chefiar e realizar pesquisas em recursos naturais, proteção e 
melhoria da qualidade ambiental, pelo planejamento, controle, 
fiscalização das atividades que afetam o meio ambiente; 
Supervisionar e fiscalizar a aplicação de normas relativas ao 
meio ambiente; Participar de atividades e eventos internos e 
externos; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Monitoramento Ambiental
Chefiar ações de monitoramento das demandas sociais 
relativas ao meio ambiente; Realizar medições, estudos, 
análises de impacto natural e outros instrumentos; Registrar os 
dados coletados em relatórios, encaminhando-os aos órgãos 
competentes para elaboração de projetos de atuação na área; 
Promover a conscientização da população para reduzir a 
degradação ambiental; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e 
externos; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe do Setor de Resíduos Sólidos e Biomassa
Chefiar o setor de resíduos sólidos e biomassa, promovendo 
estudos, planejamentos e ações visando a implementação da 
biomassa como fonte energética na zona rural; Realizar os 
planos de gestão de resíduos sólidos na zona rural; Elaborar 
ou colaborar na elaboração de relatórios; Participar de 
atividades e eventos internos e externos; Participar de 
comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e 
outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou 
delegadas.
Coordenador de Praças e Jardins
Coordenar o suprimento de mudas; Coordenar a manutenção 
das praças e jardins municipais; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e 
outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Coordenador de Parques e Unidades de Conservação
Chefiar a equipe de poda de árvores nas áreas correlatas; Zelar 
pela manutenção e integridade dos parques e áreas de 
conservação; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios; Participar de atividades e eventos internos e 
externos; Participar de comissões, conselhos e outros órgãos 
colegiados; Atender o público em geral; Executar demais 
atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem 
conferidas por Lei ou delegadas.
Coordenador de Pesquisa e Desenvolvimento Ambiental
Coordenar o estudo e pesquisa para novas soluções em 
desenvolvimento ambiental; Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e 
outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor de Análise de Projetos
Desenvolver atividades e assessorar a chefia nas atividades 
relacionadas à análise dos projetos; Realizar pesquisas na área 
de atuação; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; 
Participar de atividades e eventos internos e externos; Participar 
de comissões, conselhos e outros órgãos colegiados; Atender o 
público em geral; Executar demais atividades correlatas e outras 
atribuições que lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS
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Chefe de Departamento de Planejamento e Mobilidade Urbana
Coordenar e supervisionar o departamento; Desenvolver ações 
para atender os interesses do município nos assuntos de 
planejamento e mobilidade urbana, em busca de soluções para 
problemas de tráfego, congestionamentos, poluição ambiental 
decorrente de gases automotivos, entre outros; Elaborar ou 
colaborar na elaboração de relatórios; Participar de atividades e 
eventos internos e externos; Participar de comissões, conselhos 
e outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Chefe de Departamento de Urbanismo
Coordenar e supervisionar o departamento; Controlar, 
vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo 
urbano, em consonância com a legislação vigente; Promover a 
integração dos planos e projetos dos diversos órgãos e 
entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao 
desenvolvimento urbano; Planejar, programar e acompanhar 
as atividades de licenciamento e fiscalização de obras privadas 
e públicas, posturas municipais e meio ambiente; Realizar 
projetos para infraestrutura e serviços; Elaborar ou colaborar 
na elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e 
outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
Assessor de Gestão Urbana
Coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo 
com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, 
com outras esferas de governo e com a sociedade civil; 
Desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a 
viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento 
urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa 
privada e com outras esferas de governo, utilizando os 
instrumentos de política urbana; Desenvolver processo 
permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento 
da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento 
urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor, ao 
Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo e às Operações 
Urbanas; Controlar e fiscalizar a execução, direta ou 
indiretamente, em articulação com a Secretaria de Obras, dos 
projetos de construção concernentes a área de atuação da 
Secretaria; Realizar os procedimentos administrativos e de 
gestão orçamentária e financeira necessários para a execução 
de suas atividades e atribuições; Acompanhar e controlar a 
execução de contratos e convênios celebrados pelo Município 
na sua área de competência; Realizar projetos para 
infraestrutura e serviços; Coordenar o processo de revisão e de 
gestão participativa do Plano Diretor; Elaborar ou colaborar 
na elaboração de relatórios; Participar de atividades e eventos 
internos e externos; Participar de comissões, conselhos e 
outros órgãos colegiados; Atender o público em geral; 
Executar demais atividades correlatas e outras atribuições que 
lhe forem conferidas por Lei ou delegadas.
*Alterado pela Lei nº 5.773, de 19 de Dezembro de 2018.

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