| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4918 / 2015 |
| Date | 2015-02-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 4.903/2014 |
| native_id | 3864 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 4.918 / 2015 “Altera a Lei nº: 4.903, de 03 de dezembro de 2014.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o valor da contribuição destinada a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — EMATER, prevista no artigo 1º, da Lei nº 4.903, de 03 de dezembro de 2014, para R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) Art. 2º — Fica alterado o valor da contribuição destinada a Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba — AMERP, prevista no artigo 1º, da Lei nº 4.903, de 03 de dezembro de 2014, para R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de fevereiro de 2015. ALOYSIO 5,248 DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384