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norma nº 4918/2015

Tipo LEI
Número / Ano 4918 / 2015
Date 2015-02-10
EmentaALTERA A LEI Nº 4.903/2014
native_id3864

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matéria 308 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 4.918 / 2015
“Altera a Lei nº: 4.903, de 03 de dezembro de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o valor da contribuição destinada a Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — EMATER,
prevista no artigo 1º, da Lei nº 4.903, de 03 de dezembro de 2014, para R$
310.000,00 (trezentos e dez mil reais)
Art. 2º — Fica alterado o valor da contribuição destinada a Associação dos
Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba — AMERP, prevista no artigo 1º, da
Lei nº 4.903, de 03 de dezembro de 2014, para R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil
reais).
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 10 de fevereiro de 2015.
ALOYSIO 5,248 DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384

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