| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4920 / 2015 |
| Date | 2015-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REMANEJAR CRÉDITOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, REFERENTE ÀS DESPESAS COM TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3869 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEINº 4.920 / 2015 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Remanejar Créditos consignados no Orçamento para o Exercício Financeiro de 2015, do Município de Muriaé, referente às despesas com Transferências a Consórcios Públicos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a remanejar, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, dotações do Orçamento vigente para cobrir despesas com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), conforme detalhamento abaixo discriminado: 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 02 - SEC. MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO 13.392.0013.2.303 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE CULTURA 3390.41.00 — Contribuições 100 Recursos Ordinários R$ 9.600,00 Total R$ 9.600,00 Art. 2º - Para o atendimento do remanejamento transcrito no artigo anterior deste ato, fica a Chefia do Poder Executivo Municipal autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 04 - FUNDARTE 01 - FUNDARTE 04 - FUNDARTE 13.392.0013.2.047 — MANUTENÇÃO DO CORETO DA PRAÇA JOÃO PINHEIRO 4490.51.00 — Obras e Instalações 100 Recursos Ordinários R$ 500,00 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 100 Recursos Ordinários R$ 500,00 Total R$ 1.000,00 Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384 4) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 04.01.04.13.392.0013.1.035 — REFORMA SUBSOLO PAÇO MUNICIPAL 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 100 Recursos Ordinários R$ 8.600,00 Total R$ 8.600,00 Total Geral R$ 9.600,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de fevereiro de 2015. ALOYSIO vio DE AQUINO Prefeito/Municipal de Muriaé Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384