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norma nº 4920/2015

Tipo LEI
Número / Ano 4920 / 2015
Date 2015-02-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REMANEJAR CRÉDITOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, REFERENTE ÀS DESPESAS COM TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEINº 4.920 / 2015
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a Remanejar Créditos consignados no Orçamento
para o Exercício Financeiro de 2015, do Município de
Muriaé, referente às despesas com Transferências a
Consórcios Públicos e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a remanejar,
nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, dotações do
Orçamento vigente para cobrir despesas com a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), conforme
detalhamento abaixo discriminado:
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
02 - SEC. MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO
13.392.0013.2.303 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE CULTURA
3390.41.00 — Contribuições
100 Recursos Ordinários R$ 9.600,00
Total R$ 9.600,00
Art. 2º - Para o atendimento do remanejamento transcrito no artigo anterior
deste ato, fica a Chefia do Poder Executivo Municipal autorizada a utilizar como
recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
04 - FUNDARTE
01 - FUNDARTE
04 - FUNDARTE
13.392.0013.2.047 — MANUTENÇÃO DO CORETO DA PRAÇA JOÃO
PINHEIRO
4490.51.00 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 500,00
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 500,00
Total R$ 1.000,00
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384 4)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
04.01.04.13.392.0013.1.035 — REFORMA SUBSOLO PAÇO MUNICIPAL
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 8.600,00
Total R$ 8.600,00
Total Geral R$ 9.600,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados
ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento
de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 10 de fevereiro de 2015.
ALOYSIO vio DE AQUINO
Prefeito/Municipal de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384

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