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norma nº 4929/2015

Tipo LEI
Número / Ano 4929 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
native_id4207

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matéria 324 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI COMPLEMENTAR N. 4.929 / 2015.
“altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.182, de 28
de dezembro de 2011”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica alterado o artigo 22, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro
de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 22. Os
também acess
$ 1º - Os cargos em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar, serão providos exclusivamente
por servidores ocupantes de cargos efetivos ou estabilizados, nos termos do art. 19 do ADCT.
8 2º - Do total dos cargos de provimento em comissão previstos no Anexo 1 desta lei, 20% (vinte por
cento) ficam reservados aos servidores ocupantes de cargos efetivos ou estabilizados nos termos do art. 19, do
ADCT.
gos comissionados de que trata esta lei são de recrutamento amplo ou limitado, sendo
is aos servidores efetivos e estabilizados da Administração Direta Municipal.
$ 3º - A nomeação e exoneração de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, ficarão a
exclusivo critério do Chefe do Executivo Municipal.”
Art. 2º — Fica alterado o artigo 23, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro
de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 23. Se o servidor efetivo nomeado para cargo comissionado optar por percepção do vencimento
de seu cargo efetivo, terá direito a um acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do respectivo
cargo em comissão, a titulo de gratificação.
Parágrafo único - Para o cargo em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar, o acréscimo de
que trata o caput, será aplicado na forma e percentuais dispostos no Anexo VII desta lei.”
Art. 3º — Fica alterado o Anexo T, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de
2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 1
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão
Grupo de Direção Superior (DS), Direção (DI), Chefia (CH), Assessoramento (AS), Supervisão (SUP), Gestão (GES) e Coordenação
(CO)
a Símbolo de Modalidade
Denominação dos Cargos Código de Cargos Nº de Cargos aa Recrutament
Vencimento é
01 - Grupo de Direção Superior - DS
Controlador Municipal DS -01 l CC-01-1 Amplo
Procurador Geral do Municipio DS - 02 ] Ccc-01 Amplo
rio Municipal de Administração DS - 03 ] cc -01 Amplo
rio Municipal de Agricultura DS 04 | Cc-o1 Amplo
rio Municipal de Desenvolvimento Econômico DS 05 I Ce -01 Amplo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social DS - 06 I Ce -01 Amplo
Avenida Maestro Sansão. nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384 /
rio Municipal de Educação
rio Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Secretário Municipal de Fazenda
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Secretário Municipal de Obras Públicas e Urbanismo
Secretário Municipal de Relações Institucionais
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Turismo
Chefe de Gabinete
Secretário Adjunto de Educação
Secretário Adjunto de Saúde
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
DS 07
DS-08
DS - 09
DS-10
DS-11
DS-I2
DS-13
—DS-14
DS- Is
AS OL ADJ
AS-02-AD]
Cc -01-1
CC -01-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
02- Grupo de Direção - DI, Chefia - CH e Assessoramento — AS, Supervisão - SUP, Gestão - GES e Coordenação - CO
Gabinete Prefeito
Assessor Administrativo
Assessor de Plancjamento
Assessor da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
Diretor Demuttran
Chefe do Departamento de Comunicação Institucional
Chefe do Serviço Administrativo no Gabinete
Chefe do Serviço Administrativo na Controladoria
Chefe do Serviço Administrativo na Procuradoria Geral
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo no
Demuttran
Coordenador do Serviço de Engenharia de Trânsito
Coordenador do Serviço de Análise, Estatística e
Gestão de Trânsito
Coor dor da Escola Municipal de Trânsito
Chefe do Procon Municipal
Assessor Jurídico do Procon
Secretaria Municipal de Administração
Assessor de Compras e Licitação
Assessor de Secretário Municipal de Administração
Assessor de Planejamento
Diretor do Cemitério
Chefe do Serviço de Suprimentos e Controles de
Materiais
Chefe do Serviço Administrativo
Chefe do Serviço de Atividades Gerais
Chete do Serviço de Ouvidor
Chete do Serviço de Controle de Bens Móveis
Chefe do Serviço Administrativo do Setor de Compras
e Licitações
Chefe do Serviço de Atividades Gerais na Zona Rural
Chefe do Serviço de Controle de Orçamentos «e
Publicidade de Processos Licitatórios
Assessor Juridico
Secretaria Municipal de Agricultura
rio Municipal de Agricultura
Assesso a mento
Diretor de Inspeção do Frigorífico
Chete do Serviço de Máquinas é Caminhões
Chefe do Setor Turma de Pontes e Bueiros
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384
AS -01
AS -02
AS-03
DI-01
CHD-01
CHSR — 01
CHSR 02
CHSR — 03
CHSR - 04
CHSR - 05
CHSR — 06
CHSR - 07
CHD-02
ASJ-01
AS - 04
AS—O0S
AS - 06
DI-02
CHSR - 08
CHD-03
CHD - 04
CHSR 09
CHSR-— 10
CHSR - 1
CHST- 0]
CHSR — 12
ASI 02
AS-—07
AS 08
DI-03
CHSR 13
CHST- 02
foto E
ns qa lp
cc-11
CC -3
CC-6
cc-t
Ce -03
cc-03
Cc-11
cc-12
CC -06
Cc-03
Cc -05
cc-10
Cc -0s
ce-ti
cc-tl
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Inscrição ná OAB
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Bacharelado em
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Chefe do Setor de Serviços e Obras de Estradas Rurais CHST— 03
Chete do Setor Conservação de Estradas CHST — 04
Coordenador de abastecimento de máguinas pesadas CcoD-01
Coordenador de equipe de manutenção de margens de cod 02
estradas rurais
Coordenador de Distritos COD -03
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Assessor de Desenvolvimento Empresarial e Industrial AS -—09
sor do Secretário Municipal de Desenvolvimento AS 10
Econômico o
Assessor de Plancjamento AS- 1
Chefe do Serviço Administrativo CHISR - 14
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Assessor Econômico do Secretário Municipal AS-12
Desenvolvimento Social : -
Assessor Pedagógico do Secretário Municipal RS PS
DR ue AS-13
Desenvolvimento Social
Gestor Municipal dos Programas de Transferência de GES-O!
Renda
Diretor de Vigilância Socioassistencial DI-04
Diretor de Logistica DI- 05
Coordenador de Centro de Referência de Assistência CoD -04
Social
Coordenador de Centro de Referência Especializado COD -05
da Assistência Social
Coordenador de Casa Acolhedora para migrante e COD-06
população de rua
Coordenador de Centro de Referência Especializado COD-07
para População de Rua
Conrdênador de Casa de abrigamento Institucional para CoD-08
crianças e adolescentes o
Assessor de Gestão para Programas de Transferência -
AS-I4
de Renda
Supervisor de Programas e Projetos Sociais Municipais SUP- 01
Imerlocutor Municipal de Programas de Pessoas com CHSR-15
Deficiência
Interlocutor Municipal de Programas para Idosos CUISR - 16
Secretaria Municipal de Educação
ssor do Secretário Municipal de Educação AS-I5
r de Planejamento AS 16
or Pedagógico AS-I7
Diretor de Estabelecimento Escolar DI -06
Chefe , do , Dep. de Gerenciamento de Ação CHD-05
Administrativa
Chele do Serviço Administrativo CHSR- 17
Chefe da Divisão da Educação Infantil CIISR- 18
Chelt do Setor de Manutenção Escolar CHST-05
Ss ia Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Assessor do Secretário Municipal de Esporte, Lazer e ,
AS-I8
Juventude
Diretor de Esporte e Lazer DI-07
Diretor de Juventude DI 08
Chete do Dep. de Projetos e Entretenimento CHD - 06
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384
to
15
19
19
to
1»
Bere—uw
ce-11
Ce -09
cc-10
cc-09
cc-02
ce -u3
ce-10
cc-m
cc-os
cc -0s
cc-os
cc-07
cc-07
cc-09
cc-09
cc-09
cc.09
cc-09
cc -09
cc-10
cc-n
cc-m
cc-s
ce-10
ce-10
Anexo VII
Cem
ce- 11
cc-n
cc- 12
cc-s
CC-6
Cc-6
ce- ti
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Possuidor de nível
escolaridade superior
Restrito a servidor
de
do
Quadro dos Servidores
de Provi
do Ma
Possuidor de nivel
escolaridade superior
Amplo
Amplo
Possuidor de nivel
escolaridade superior
Possuidor de nível
escolaridade superior
Possuidor de nivel
escolaridade superior
Possuidor de nivel
escolaridade superior
Possuidor de nivel
escolaridade superior
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
o. Efetivo
tério Municipal
de
de
A
Secretaria Municipal de Fazenda
Assessor do Secretário Municipal de Fazenda AS-I9
Assessor de Planejamento AS-20
Chefe do Serviço Administrativo CHSR - 19
Chefe do Serviço Cadastro Mobiliá CHST - 06
Chefe do Serviço Gerais da Contabilidade CHST-07
Chefe do Serviço Protocolo CHST- 08
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Assessor do Secretário Municipal de Meio Ambiente AS-21
Diretor de Gestão c Proteção Ambiental
DI-09
Diretor do Dep. Municipal do Meio Ambiente DI-10
Chefe Dep. de Praças e Jardins CHD-07
Chefe Dep. de Podas e Jardins CHD-08
Chefe dos Serviços Gerais CHST - 09
Secretaria Municipal de Relações Institucionais
Coordenador de articulação de ações, planos e projetos
» COD - 09
para o desenvolvimento local e regional
Assessor do Secretário Municipal de Relações AS
Institucionais
Assessor de Plancjamento AS 23
Diretor da Gerência de Convênios Di-11
Chefe do Serviço Administrativo CHSR - 20
Secretaria Municipal de Saúde
Assessor do Secretário Municipal de Saúde AS-24
or de Planejamento AS-25
Assessor do Serviço de Atenção Básica AS - 26
Assessor do Programa de Saúde da Família AS -27
Diretor do Serviço de Controle de Zoonoses Di-12
Diretor do Serviço de Imunização DI-13
Diretor do Programa de Saúde Bucal é CEO DI- 14
Diretor do Programa de de em Família DI Is
Diretor do Programa do Núcleo de Assistência a Saúde
Ê E DI 6
da Família
Chefe do Departamento de Prestação de Contas CHD-09
Chefe do Departamento de TFD - Tratamento Fora a
à CHD-10
Domicílio
Chefe do Departamento de Controle e Avaliação CHD-H
Chefe do Serviço de Agendamento de Consultas CHSR-21
Chefe do Serviço de Perícias Médicas CHSR - 22
Chefe do Setor de Atendimento CHST- 10
Chefe do Setor de Informação e Faturamento CHST-11
Chefe do Almoxarifado CHST-12
Secretaria Municipal de Turismo
Assessor do Secretário de Turismo AS-28
Diretor de Atividades Turisticas c de Lazer DI 17
Diretor de Desenvolvimento Turistico DI-18
Coordenador de Eventos Turisticos COD-10
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo
Assessor do Secretário de Obras Públicas e Urbanismo AS-29
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384
ES sesrom Jeca
==———&
cc-s
cc-s
cc-8
cc-9
cc-9
cc. 12
cc-2
cc-s
ce-10
CC -06
[e
Cons
-10
10
cc-10
Cc -6
Cc -6
Cc -6
Cc -6
CC-6
ET
Cê
ce-7
cc-11
cc.
cc- 12
cc. 12
cc-12
ce-s
cc-9
cc-9
cc-10
cc
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17,947,581/0001-76
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
nheiro de Atividades Urbanas
Assessor Administrativo de Obras
Chefe do Departamento de Fiscalização
Chefe do Setor de Fiscalização
Chefe do Setor de
erviços Gerais
Chefe do Setor de Atividades Urbanas
TOTAL
Art. 4º — Fica alterado o Anexo VII, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
ASE-01 ]
ASO - 01 ]
CHD-12 ]
CHD-13 ]
CHST-13 Bs
CHD-I4 1
220
de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
ADMINISTR:
Tabela d;
Cargos de Prov
vimento em Co!
EXO VII
ÃO DIRETA MUNICIPAL
e Vencimentos
Símbolo de Vencimento
Vencimento Mensal
ccoi *
CCoLI RS 8.466,76
cc oz R$ 4,995 ,39
[ cc o3 RS 4.246.06
cc os R$ 3.746,55
cc os R$ 3.496,88
CC 06 R$ 2.997,35]
Cc o7 R$ 2.747,46
Cc 08 R$ 2.497,72
cc 09 R$ 1.998,20
ccio l R$ 1.498,55
cen I RS 1.301,79
cc 12 | R$ 901.36
Diretor de Esta!
belecimento Escolar
Simbolo de Vencimento
42
Número de alunos matriculados
Vencimento Mensal
Gratificação (de acordo com $ú do Art. 23)
A 150 a 250 RS 4.000,00 25,00%
B 251 a 350 RS 4.500,00 25,00%
c 351 a 450 RS 5.000,00 20,00% |
D 451a 550 RS 5.500,00 20,00%
[ E 551 a 650 RS 6.000,00 15,00%,
E acima de 650 RS 6.500,00 15,00%
*L Os valores dos vencimentos mensais dos Secretários Municipais (CC-01) são fixados por Lei própria em forma de subsídios.
conforme determinações da EC nº 19/98.
*2.O simbolo de vencimento do Diretor de Estabelecimento Escolar será definido conforme o número de alunos matriculados no
respectivo ano escolar vigente.
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Art. 5º — Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº
4.182, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 24 de fevereiro de 2015
VM
/
ALOYSIO safa RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384

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