| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4929 / 2015 |
| Date | 2015-02-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 |
| native_id | 4207 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI COMPLEMENTAR N. 4.929 / 2015. “altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica alterado o artigo 22, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 22. Os também acess $ 1º - Os cargos em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar, serão providos exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos ou estabilizados, nos termos do art. 19 do ADCT. 8 2º - Do total dos cargos de provimento em comissão previstos no Anexo 1 desta lei, 20% (vinte por cento) ficam reservados aos servidores ocupantes de cargos efetivos ou estabilizados nos termos do art. 19, do ADCT. gos comissionados de que trata esta lei são de recrutamento amplo ou limitado, sendo is aos servidores efetivos e estabilizados da Administração Direta Municipal. $ 3º - A nomeação e exoneração de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, ficarão a exclusivo critério do Chefe do Executivo Municipal.” Art. 2º — Fica alterado o artigo 23, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 23. Se o servidor efetivo nomeado para cargo comissionado optar por percepção do vencimento de seu cargo efetivo, terá direito a um acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do respectivo cargo em comissão, a titulo de gratificação. Parágrafo único - Para o cargo em comissão de Diretor de Estabelecimento Escolar, o acréscimo de que trata o caput, será aplicado na forma e percentuais dispostos no Anexo VII desta lei.” Art. 3º — Fica alterado o Anexo T, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO 1 ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão Grupo de Direção Superior (DS), Direção (DI), Chefia (CH), Assessoramento (AS), Supervisão (SUP), Gestão (GES) e Coordenação (CO) a Símbolo de Modalidade Denominação dos Cargos Código de Cargos Nº de Cargos aa Recrutament Vencimento é 01 - Grupo de Direção Superior - DS Controlador Municipal DS -01 l CC-01-1 Amplo Procurador Geral do Municipio DS - 02 ] Ccc-01 Amplo rio Municipal de Administração DS - 03 ] cc -01 Amplo rio Municipal de Agricultura DS 04 | Cc-o1 Amplo rio Municipal de Desenvolvimento Econômico DS 05 I Ce -01 Amplo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social DS - 06 I Ce -01 Amplo Avenida Maestro Sansão. nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384 / rio Municipal de Educação rio Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Secretário Municipal de Fazenda Secretário Municipal de Meio Ambiente Secretário Municipal de Obras Públicas e Urbanismo Secretário Municipal de Relações Institucionais Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Turismo Chefe de Gabinete Secretário Adjunto de Educação Secretário Adjunto de Saúde GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 DS 07 DS-08 DS - 09 DS-10 DS-11 DS-I2 DS-13 —DS-14 DS- Is AS OL ADJ AS-02-AD] Cc -01-1 CC -01-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo 02- Grupo de Direção - DI, Chefia - CH e Assessoramento — AS, Supervisão - SUP, Gestão - GES e Coordenação - CO Gabinete Prefeito Assessor Administrativo Assessor de Plancjamento Assessor da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Diretor Demuttran Chefe do Departamento de Comunicação Institucional Chefe do Serviço Administrativo no Gabinete Chefe do Serviço Administrativo na Controladoria Chefe do Serviço Administrativo na Procuradoria Geral Chefe do Serviço de Apoio Administrativo no Demuttran Coordenador do Serviço de Engenharia de Trânsito Coordenador do Serviço de Análise, Estatística e Gestão de Trânsito Coor dor da Escola Municipal de Trânsito Chefe do Procon Municipal Assessor Jurídico do Procon Secretaria Municipal de Administração Assessor de Compras e Licitação Assessor de Secretário Municipal de Administração Assessor de Planejamento Diretor do Cemitério Chefe do Serviço de Suprimentos e Controles de Materiais Chefe do Serviço Administrativo Chefe do Serviço de Atividades Gerais Chete do Serviço de Ouvidor Chete do Serviço de Controle de Bens Móveis Chefe do Serviço Administrativo do Setor de Compras e Licitações Chefe do Serviço de Atividades Gerais na Zona Rural Chefe do Serviço de Controle de Orçamentos «e Publicidade de Processos Licitatórios Assessor Juridico Secretaria Municipal de Agricultura rio Municipal de Agricultura Assesso a mento Diretor de Inspeção do Frigorífico Chete do Serviço de Máquinas é Caminhões Chefe do Setor Turma de Pontes e Bueiros Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384 AS -01 AS -02 AS-03 DI-01 CHD-01 CHSR — 01 CHSR 02 CHSR — 03 CHSR - 04 CHSR - 05 CHSR — 06 CHSR - 07 CHD-02 ASJ-01 AS - 04 AS—O0S AS - 06 DI-02 CHSR - 08 CHD-03 CHD - 04 CHSR 09 CHSR-— 10 CHSR - 1 CHST- 0] CHSR — 12 ASI 02 AS-—07 AS 08 DI-03 CHSR 13 CHST- 02 foto E ns qa lp cc-11 CC -3 CC-6 cc-t Ce -03 cc-03 Cc-11 cc-12 CC -06 Cc-03 Cc -05 cc-10 Cc -0s ce-ti cc-tl Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Inscrição ná OAB Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Bacharelado em Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Chefe do Setor de Serviços e Obras de Estradas Rurais CHST— 03 Chete do Setor Conservação de Estradas CHST — 04 Coordenador de abastecimento de máguinas pesadas CcoD-01 Coordenador de equipe de manutenção de margens de cod 02 estradas rurais Coordenador de Distritos COD -03 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Assessor de Desenvolvimento Empresarial e Industrial AS -—09 sor do Secretário Municipal de Desenvolvimento AS 10 Econômico o Assessor de Plancjamento AS- 1 Chefe do Serviço Administrativo CHISR - 14 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Assessor Econômico do Secretário Municipal AS-12 Desenvolvimento Social : - Assessor Pedagógico do Secretário Municipal RS PS DR ue AS-13 Desenvolvimento Social Gestor Municipal dos Programas de Transferência de GES-O! Renda Diretor de Vigilância Socioassistencial DI-04 Diretor de Logistica DI- 05 Coordenador de Centro de Referência de Assistência CoD -04 Social Coordenador de Centro de Referência Especializado COD -05 da Assistência Social Coordenador de Casa Acolhedora para migrante e COD-06 população de rua Coordenador de Centro de Referência Especializado COD-07 para População de Rua Conrdênador de Casa de abrigamento Institucional para CoD-08 crianças e adolescentes o Assessor de Gestão para Programas de Transferência - AS-I4 de Renda Supervisor de Programas e Projetos Sociais Municipais SUP- 01 Imerlocutor Municipal de Programas de Pessoas com CHSR-15 Deficiência Interlocutor Municipal de Programas para Idosos CUISR - 16 Secretaria Municipal de Educação ssor do Secretário Municipal de Educação AS-I5 r de Planejamento AS 16 or Pedagógico AS-I7 Diretor de Estabelecimento Escolar DI -06 Chefe , do , Dep. de Gerenciamento de Ação CHD-05 Administrativa Chele do Serviço Administrativo CHSR- 17 Chefe da Divisão da Educação Infantil CIISR- 18 Chelt do Setor de Manutenção Escolar CHST-05 Ss ia Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Assessor do Secretário Municipal de Esporte, Lazer e , AS-I8 Juventude Diretor de Esporte e Lazer DI-07 Diretor de Juventude DI 08 Chete do Dep. de Projetos e Entretenimento CHD - 06 Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384 to 15 19 19 to 1» Bere—uw ce-11 Ce -09 cc-10 cc-09 cc-02 ce -u3 ce-10 cc-m cc-os cc -0s cc-os cc-07 cc-07 cc-09 cc-09 cc-09 cc.09 cc-09 cc -09 cc-10 cc-n cc-m cc-s ce-10 ce-10 Anexo VII Cem ce- 11 cc-n cc- 12 cc-s CC-6 Cc-6 ce- ti PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Possuidor de nível escolaridade superior Restrito a servidor de do Quadro dos Servidores de Provi do Ma Possuidor de nivel escolaridade superior Amplo Amplo Possuidor de nivel escolaridade superior Possuidor de nível escolaridade superior Possuidor de nivel escolaridade superior Possuidor de nivel escolaridade superior Possuidor de nivel escolaridade superior Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo o. Efetivo tério Municipal de de A Secretaria Municipal de Fazenda Assessor do Secretário Municipal de Fazenda AS-I9 Assessor de Planejamento AS-20 Chefe do Serviço Administrativo CHSR - 19 Chefe do Serviço Cadastro Mobiliá CHST - 06 Chefe do Serviço Gerais da Contabilidade CHST-07 Chefe do Serviço Protocolo CHST- 08 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Assessor do Secretário Municipal de Meio Ambiente AS-21 Diretor de Gestão c Proteção Ambiental DI-09 Diretor do Dep. Municipal do Meio Ambiente DI-10 Chefe Dep. de Praças e Jardins CHD-07 Chefe Dep. de Podas e Jardins CHD-08 Chefe dos Serviços Gerais CHST - 09 Secretaria Municipal de Relações Institucionais Coordenador de articulação de ações, planos e projetos » COD - 09 para o desenvolvimento local e regional Assessor do Secretário Municipal de Relações AS Institucionais Assessor de Plancjamento AS 23 Diretor da Gerência de Convênios Di-11 Chefe do Serviço Administrativo CHSR - 20 Secretaria Municipal de Saúde Assessor do Secretário Municipal de Saúde AS-24 or de Planejamento AS-25 Assessor do Serviço de Atenção Básica AS - 26 Assessor do Programa de Saúde da Família AS -27 Diretor do Serviço de Controle de Zoonoses Di-12 Diretor do Serviço de Imunização DI-13 Diretor do Programa de Saúde Bucal é CEO DI- 14 Diretor do Programa de de em Família DI Is Diretor do Programa do Núcleo de Assistência a Saúde Ê E DI 6 da Família Chefe do Departamento de Prestação de Contas CHD-09 Chefe do Departamento de TFD - Tratamento Fora a à CHD-10 Domicílio Chefe do Departamento de Controle e Avaliação CHD-H Chefe do Serviço de Agendamento de Consultas CHSR-21 Chefe do Serviço de Perícias Médicas CHSR - 22 Chefe do Setor de Atendimento CHST- 10 Chefe do Setor de Informação e Faturamento CHST-11 Chefe do Almoxarifado CHST-12 Secretaria Municipal de Turismo Assessor do Secretário de Turismo AS-28 Diretor de Atividades Turisticas c de Lazer DI 17 Diretor de Desenvolvimento Turistico DI-18 Coordenador de Eventos Turisticos COD-10 Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo Assessor do Secretário de Obras Públicas e Urbanismo AS-29 Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384 ES sesrom Jeca ==———& cc-s cc-s cc-8 cc-9 cc-9 cc. 12 cc-2 cc-s ce-10 CC -06 [e Cons -10 10 cc-10 Cc -6 Cc -6 Cc -6 Cc -6 CC-6 ET Cê ce-7 cc-11 cc. cc- 12 cc. 12 cc-12 ce-s cc-9 cc-9 cc-10 cc PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17,947,581/0001-76 Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo nheiro de Atividades Urbanas Assessor Administrativo de Obras Chefe do Departamento de Fiscalização Chefe do Setor de Fiscalização Chefe do Setor de erviços Gerais Chefe do Setor de Atividades Urbanas TOTAL Art. 4º — Fica alterado o Anexo VII, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 ASE-01 ] ASO - 01 ] CHD-12 ] CHD-13 ] CHST-13 Bs CHD-I4 1 220 de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo ADMINISTR: Tabela d; Cargos de Prov vimento em Co! EXO VII ÃO DIRETA MUNICIPAL e Vencimentos Símbolo de Vencimento Vencimento Mensal ccoi * CCoLI RS 8.466,76 cc oz R$ 4,995 ,39 [ cc o3 RS 4.246.06 cc os R$ 3.746,55 cc os R$ 3.496,88 CC 06 R$ 2.997,35] Cc o7 R$ 2.747,46 Cc 08 R$ 2.497,72 cc 09 R$ 1.998,20 ccio l R$ 1.498,55 cen I RS 1.301,79 cc 12 | R$ 901.36 Diretor de Esta! belecimento Escolar Simbolo de Vencimento 42 Número de alunos matriculados Vencimento Mensal Gratificação (de acordo com $ú do Art. 23) A 150 a 250 RS 4.000,00 25,00% B 251 a 350 RS 4.500,00 25,00% c 351 a 450 RS 5.000,00 20,00% | D 451a 550 RS 5.500,00 20,00% [ E 551 a 650 RS 6.000,00 15,00%, E acima de 650 RS 6.500,00 15,00% *L Os valores dos vencimentos mensais dos Secretários Municipais (CC-01) são fixados por Lei própria em forma de subsídios. conforme determinações da EC nº 19/98. *2.O simbolo de vencimento do Diretor de Estabelecimento Escolar será definido conforme o número de alunos matriculados no respectivo ano escolar vigente. Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384 À PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 Art. 5º — Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de fevereiro de 2015 VM / ALOYSIO safa RO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé — MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384