| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4948 / 2015 |
| Date | 2015-03-20 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE ÀS TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ |
| native_id | 4846 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Bo CNPJ — 17.947.581/0001-76 SC MyRIACS o LEI Nº 4.948 / 2015 “Concede reajuste às tarifas de transporte coletivo urbano no Município de Muriaé.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) nas tarifas de transporte coletivo urbano no Município de Muriaé, de que trata o Contrato Administrativo nº 163/2007 (Concorrência Pública nº 04/2007), firmado com a empresa Coletivos Muriaeenses Ltda., passando a tarifa de R$ 2,00 (dois reais) para R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos). Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 20 de março de 2015. Prefeito Unicipal de Muriaé