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norma nº 4948/2015

Tipo LEI
Número / Ano 4948 / 2015
Date 2015-03-20
EmentaCONCEDE REAJUSTE ÀS TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
native_id4846

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Bo CNPJ — 17.947.581/0001-76
SC MyRIACS
o
LEI Nº 4.948 / 2015
“Concede reajuste às tarifas de transporte coletivo
urbano no Município de Muriaé.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) nas
tarifas de transporte coletivo urbano no Município de Muriaé, de que trata o Contrato
Administrativo nº 163/2007 (Concorrência Pública nº 04/2007), firmado com a empresa
Coletivos Muriaeenses Ltda., passando a tarifa de R$ 2,00 (dois reais) para R$ 2,25 (dois
reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 20 de março de 2015.
Prefeito Unicipal de Muriaé

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