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norma nº 4930/2015

Tipo LEI
Número / Ano 4930 / 2015
Date 2015-03-04
EmentaALTERA O ART. 8º DA LEI 4.902 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI N. 4.930 / 2015
Altera o art. 8º da Lei 4.902 de 18 de dezem-
bro de 2014 (Lei Orçamentária Anual)
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O art. 8º da Lei 4.902 de 18 de dezembro de 2014 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal n. 4.320/64, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores
que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações:
|| - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
||| - excesso de arrecadação em bases constantes.
Parágrafo Único — Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere
o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às
despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 04 de março de 2015.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG CEP: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384

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