| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4930 / 2015 |
| Date | 2015-03-04 |
| Ementa | ALTERA O ART. 8º DA LEI 4.902 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI N. 4.930 / 2015 Altera o art. 8º da Lei 4.902 de 18 de dezem- bro de 2014 (Lei Orçamentária Anual) O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O art. 8º da Lei 4.902 de 18 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n. 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: | - anulação parcial ou total de dotações: || - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; ||| - excesso de arrecadação em bases constantes. Parágrafo Único — Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de março de 2015. ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG CEP: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384