| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4951 / 2015 |
| Date | 2015-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA A INTEGRAR O PROGRAMA MAIS MÉDICOS DE QUE TRATA A LEI Nº 12.871 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4851 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEINº 4.951 /2015 “Autoriza a integrar o Programa Mais Médicos de que trata a Lei nº 12.871 de 22 de outubro de 2013 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Município de Muriaé autorizado a participar do Programa do Governo Federal “Mais Médicos”, de que trata a Lei Federal nº 12.871 de 22 de outubro de 2013. Art. 2º — Fica também o Município de Muriaé autorizado a complementar bolsa/salários dos profissionais médicos e demais membros da equipe do Programa Mais Médicos e ESF — Estratégia de Saúde da Família. Art. 3º — Revoga-se a Lei Municipal nº 4.497 de 11 de junho de 2013. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de abril de 2015. ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO Prefeito Múnicipal de Muriaé