br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 4955/2015

Tipo LEI
Número / Ano 4955 / 2015
Date 2015-04-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
native_id4855

Originating matéria

matéria 344 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 4,955 / 2015
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
04 — FUNDARTE
01- FUNDARTE
04 — FUNDARTE
13.392.0013.1.046 — LEI DE INCENTIVO À CULTURA (LEI ALCYR PIRES
VERMELHO)
3390.31.00 — Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras
100 Recursos Ordinários R$5.000,00
Total R$ 5.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
04 - FUNDARTE
01 - FUNDARTE
04 - FUNDARTE
13.122.0001.2.031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDARTE
3390.30.00 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 5.000,00
Total R$ 5.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 08 de abril de 2015.
ALOYSIO e SA DE AQUINO
Prefeito M Municipal de Muriaé

open original →