br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 4957/2015

Tipo LEI
Número / Ano 4957 / 2015
Date 2015-04-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
native_id4857

Originating matéria

matéria 355 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
ELNº 7
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de crédito Adicional Especial na LOA
- Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de
2014:
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64,
na importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
01 - LEGISLATIVO
01 — CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0046.2.241 —- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3190.94.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas
100 Recursos Ordinários R$ 22.000,00
Total R$ 22.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº
4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações
orçamentárias:
01 — LEGISLATIVO
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0046.2.241 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3190.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
100 Recursos Ordinários R$ 22.000,00
Total R$ 22.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 08 de abril de 2015.
ALOYSIO NA o DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé

open original →