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norma nº 4960/2015

Tipo LEI
Número / Ano 4960 / 2015
Date 2015-04-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.960 / 2015
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 1.157.355,27 (um milhão cento e cinquenta e sete mil
trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos).
02 - EXECUTIVO
01 - GABINETE DO PREFEITO
01 — ADMINISTRATIVO
06.122.0001.1.001 — Segurança Pública com Cidadania
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
224 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social R$ 53.000,00
100 Recursos Ordinários R$ 68.595,90
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
224 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem E
Assistência Social R$ 941.648,25
100 Recursos Ordinários R$ 94.111,12
e E A ii ii se er
Total R$ 1.157.355,27
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-á como recurso o proveniente de superávit financeiro de 2014, no valor
de R$ 994.648,25 (novecentos e noventa e quatro mil seiscentos e quarenta e oito
reais e vinte e cinco centavos) conforme saldo do extrato bancário conta 104-0133-
3-0523-4 na Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei
nº 4.320/64 e fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art.
43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles
provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0001.0.004 — Realização de Concurso Público
3390.39.00 114 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 116.035,00
a a e id
Total R$ 116.085,00
ei
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
02 - EXECUTIVO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.126.0009.2.025 — Manutenção das Ações de Informática
3390.39.00 208 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 46.622,02
Total R$ 46.622,02
a a a iii cinismo
Total Geral R$ 162.707,02
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem O
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 16 de abril de 2015.
ALOYSIO vnyiído DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé

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