| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4966 / 2015 |
| Date | 2015-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DO MEIO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 4.966 / 2015 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DO MEIO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica autorizado o Município de Muriaé a firmar convênio com a Cocamur, Emater ou qualquer outra Instituição do meio agrícola, através de comodato de uma máquina móvel de limpeza de café para o pequeno e médio produtor rural. Art. 2º - O Município de Muriaé, na qualidade de comodante cederá o motorista para transporte da máquina móvel, o qual após treinamento será o operador da máquina. Parágrafo Único: As despesas decorrentes da manutenção e conserto da máquina serão de responsabilidade do comodatário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 28 de abril de 2015. ALOYSIO NA RO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé