| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4965 / 2015 |
| Date | 2015-04-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.275/2006, NA FORMA QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17,947.581/0001-76 EI Nº 4.965 / 201 “Altera dispositivos da Lei nº 3.275/2006, na forma que especifica” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa o caput do artigo 23, da Lei Municipal nº 3.275/2006, de 06 de junho de 2006, a ter a seguinte redação: “Art. 23 - Os membros titulares do Conselho Tutelar farão jus a remuneração mensal no valor de R$ 1.373,64 (mil trezentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos), a ser reajustada nos mesmos índices e datas aplicadas pelo Poder Executivo para os servidores públicos municipais do Município de Muriaé.” Art. 2º - Passa o artigo 27, da Lei Municipal nº 3.275/2006, de 06 de junho de 2006, a ter a seguinte redação: Art. 27 — Os membros do Conselho Tutelar serão eleitos em assembleia através de voto secreto e individual, por colegiado eleitoral composto pelos seguintes membros: | - Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito; Il - Membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - Juizes e promotores da Comarca de Muriaé; IV - Vereadores em exercício no município de Muriaé; V - 01 (um) representante indicado pelo Lions Clube, Rotary Clube e Maçonaria, desde que não sejam conselheiros de direito; VI - 01 (um) Comissário da Infância e Juventude, credenciado pela autoridade competente, desde que não seja candidato; VII - 01 (um) representante da Superintendência Regional de Educação de Muriaé; VIII - 05 (cinco) representantes das escolas municipais com maior número de alunos matriculados: IX - 03 (três) representantes das escolas estaduais com maior número de alunos matriculados: X - 02 (dois) representantes de escolas privadas com maior número de alunos matriculados; XI - 01 (um) representante de cada instituição de ensino superior sediada no município de Muriaé; XII - 03 (três) representantes indicados pela UACEBEM: XII - 01 (um) representante indicado pela 36º Subseção da OAB/MG - Muriaé; y PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ - 17.947.581/0001-76 XIV - 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; XV - 01 (um) representante indicado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais — Muriaé; XVI - 01 (um) representante indicado pela Pastoral da Criança; XVII - 01 (um) representante indicado pelo Projeto Oficina da Alegria; XVIII - 01 (um) representante indicado pela Creche Alfredo Couto; XIX - 01 (um) representante indicado pela Câmara dos Diretores Lojistas de Muriaé; XX - 01 (um) representante indicado pelo Programa Educacional de Resistência às Drogas e pelo Programa Jovens Construindo a Cidadania da Polícia Militar de Minas Gerais; XXI - 01 (um) representante indicado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social de Minas Gerais; XXII - Delegado Regional da 4º Delegacia Regional da Polícia Civil de Muriaé; XXIII - 01 (um) representante indicado pela Casa de Caridade Hospital São Paulo; XXIV - 01 (um) representante indicado pelo Hospital do Câncer de Muriaé; XXV - 01 (um) representante indicado pelo Programa Especializado em Medidas Socioeducativas de Muriaé; XXVI - Comandante do 2º Pelotão da 3º Companhia do 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais.” XXVII —- Comandante do 47º Batalhão de Polícia Militar de Muriaé. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 28 de abril de 2015. /4 ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé