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norma nº 4965/2015

Tipo LEI
Número / Ano 4965 / 2015
Date 2015-04-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.275/2006, NA FORMA QUE ESPECIFICA
native_id4924

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17,947.581/0001-76
EI Nº 4.965 / 201
“Altera dispositivos da Lei nº 3.275/2006, na forma
que especifica”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa o caput do artigo 23, da Lei Municipal nº 3.275/2006, de 06 de junho
de 2006, a ter a seguinte redação:
“Art. 23 - Os membros titulares do Conselho Tutelar farão jus a remuneração
mensal no valor de R$ 1.373,64 (mil trezentos e setenta e três reais e sessenta e quatro
centavos), a ser reajustada nos mesmos índices e datas aplicadas pelo Poder Executivo
para os servidores públicos municipais do Município de Muriaé.”
Art. 2º - Passa o artigo 27, da Lei Municipal nº 3.275/2006, de 06 de junho de 2006,
a ter a seguinte redação:
Art. 27 — Os membros do Conselho Tutelar serão eleitos em assembleia
através de voto secreto e individual, por colegiado eleitoral composto pelos seguintes
membros:
| - Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito;
Il - Membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
III - Juizes e promotores da Comarca de Muriaé;
IV - Vereadores em exercício no município de Muriaé;
V - 01 (um) representante indicado pelo Lions Clube, Rotary Clube e
Maçonaria, desde que não sejam conselheiros de direito;
VI - 01 (um) Comissário da Infância e Juventude, credenciado pela autoridade
competente, desde que não seja candidato;
VII - 01 (um) representante da Superintendência Regional de Educação de
Muriaé;
VIII - 05 (cinco) representantes das escolas municipais com maior número de
alunos matriculados:
IX - 03 (três) representantes das escolas estaduais com maior número de
alunos matriculados:
X - 02 (dois) representantes de escolas privadas com maior número de alunos
matriculados;
XI - 01 (um) representante de cada instituição de ensino superior sediada no
município de Muriaé;
XII - 03 (três) representantes indicados pela UACEBEM:
XII - 01 (um) representante indicado pela 36º Subseção da OAB/MG - Muriaé;
y
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ - 17.947.581/0001-76
XIV - 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais;
XV - 01 (um) representante indicado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores
da Educação de Minas Gerais — Muriaé;
XVI - 01 (um) representante indicado pela Pastoral da Criança;
XVII - 01 (um) representante indicado pelo Projeto Oficina da Alegria;
XVIII - 01 (um) representante indicado pela Creche Alfredo Couto;
XIX - 01 (um) representante indicado pela Câmara dos Diretores Lojistas de
Muriaé;
XX - 01 (um) representante indicado pelo Programa Educacional de
Resistência às Drogas e pelo Programa Jovens Construindo a Cidadania da Polícia Militar
de Minas Gerais;
XXI - 01 (um) representante indicado pela Secretaria de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social de Minas Gerais;
XXII - Delegado Regional da 4º Delegacia Regional da Polícia Civil de Muriaé;
XXIII - 01 (um) representante indicado pela Casa de Caridade Hospital São
Paulo;
XXIV - 01 (um) representante indicado pelo Hospital do Câncer de Muriaé;
XXV - 01 (um) representante indicado pelo Programa Especializado em
Medidas Socioeducativas de Muriaé;
XXVI - Comandante do 2º Pelotão da 3º Companhia do 4º Batalhão de
Bombeiros Militar de Minas Gerais.”
XXVII —- Comandante do 47º Batalhão de Polícia Militar de Muriaé.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 28 de abril de 2015.
/4
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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