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norma nº 4945/2015

Tipo LEI
Número / Ano 4945 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, ATRAVÉS DA FUNDARTE A CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES QUE TRABALHAM NO MANUSEIO DE LIVROS NA BIBLIOTECA MUNICIPAL
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matéria 339 →

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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei 4.945 / 2015.
“Autoriza o Município de Muriaé, através da FUNDARTE a
conceder adicional de insalubridade aos servidores que
trabalham no manuseio de livros na biblioteca municipal.”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes
na Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo, através da FUNDARTE, autorizado a
conceder adicional de insalubridade aos servidores que exercem suas atividades
na biblioteca municipal fazendo manuseio de livros, seu cadastro e respectivo
arquivamento.
$ 1º - O servidor para fazer jus ao beneficio deverá apresentar declaração
de seu superior declarando que exerce suas atividades nos termos do caput do
artigo.
$ 2º - Os documentos deverão ser entregues diretamente á FUNDARTE,
acompanhado da solicitação do referido adicional, de acordo com
regulamentação específica no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2? — O adicional deve permanecer apenas no período em que o
servidor exercer as atividades descritas no caput do art. 1º.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 06 d à abril de 2015.
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Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
E ri ni
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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