| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4945 / 2015 |
| Date | 2015-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, ATRAVÉS DA FUNDARTE A CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES QUE TRABALHAM NO MANUSEIO DE LIVROS NA BIBLIOTECA MUNICIPAL |
| native_id | 4928 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Lei 4.945 / 2015. “Autoriza o Município de Muriaé, através da FUNDARTE a conceder adicional de insalubridade aos servidores que trabalham no manuseio de livros na biblioteca municipal.” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo, através da FUNDARTE, autorizado a conceder adicional de insalubridade aos servidores que exercem suas atividades na biblioteca municipal fazendo manuseio de livros, seu cadastro e respectivo arquivamento. $ 1º - O servidor para fazer jus ao beneficio deverá apresentar declaração de seu superior declarando que exerce suas atividades nos termos do caput do artigo. $ 2º - Os documentos deverão ser entregues diretamente á FUNDARTE, acompanhado da solicitação do referido adicional, de acordo com regulamentação específica no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 2? — O adicional deve permanecer apenas no período em que o servidor exercer as atividades descritas no caput do art. 1º. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 d à abril de 2015. | | | Presidente da Câmara Municipal de Muriaé E ri ni Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG Email: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br