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norma nº 4976/2015

Tipo LEI
Número / Ano 4976 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaCRIA O CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, NA FORMA QUE ESPECIFICA
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matéria 366 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ - 17.947.581/0001-76
| 201
“Cria o Centro de Estudos Jurídicos da
Procuradoria Geral do Município de Muriaé, na
forma que especifica.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do
Município de Muriaé, órgão auxiliar da Procuracoria Geral do Município de Muriaé,
diretamente subordinado ao Procurador Geral do Município, integrado pelos
Procuradores Jurídicos Municipais, com as seguintes atribuições:
| - promover o estudo de temas jurídicos de interesse do Município;
|| - realizar cursos, aulas, seminários, palestras e conferências de caráter
jurídico e outras atividades correlatas, diretamente ou através de convênios ou
contratos de cooperação técnica;
ll — instalar, manter e funcionar a Biblioteca da Procuradoria Geral do
Município;
IV — realizar a seleção de estagiários de graduação e pós-graduação para a
Procuradoria Geral do Município de Muriaé:
V - realizar outras atividades previamente autorizadas peio Procurador Geral,
de interesse da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º - O Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município
de Muriaé com sede e funcionamento na Procuradoria Geral do Município será
coordenado por um Procurador Jurídico Munic'pal nomeado em ato próprio pelo
Procurador Geral do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
p
MANDO, PORTANTO, a todos as auloridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 12 de maio de 2015.
ALOYSIO NAvaÉãO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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