| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4977 / 2015 |
| Date | 2015-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REMANEJAR CRÉDITOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, REFERENTE ÀS DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ -— 17.947.581/0001-76 + a LEI Nº 4.977 / 2015 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Remanejar Créditos consignados no Orçamento para o Exercício Financeiro de 2015, do Município de Muriaé, referente às despesas com a Realização de Atividades Culturais a Consórcios Públicos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a remanejar, nos termos do art. 167, inciso Vl, da Constituição Federal de 1988, dotações do Orçamento vigente para cobrir despesas com a Fundarte - Fundação de Cultura e Artes de Muriaé no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme detalhamento abaixo discriminado: 04 - FUNDARTE 01 - FUNDARTE 02 — FMPC — FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS 13.392.0013.1.051 — REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 25.000,00 Total R$ 25.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do remanejamento transcrito no artigo anterior deste ato, fica a Chefia do Poder Executivo Municipal autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.126.0009.2.025 — Manutenção das Ações de Informática 3390.39.00 208 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 25.000,00 Total R$ 25.000,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015. Art. 4º —- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de maio de 2015. ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé