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norma nº 4977/2015

Tipo LEI
Número / Ano 4977 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REMANEJAR CRÉDITOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, REFERENTE ÀS DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ -— 17.947.581/0001-76
+
a
LEI Nº 4.977 / 2015
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
Remanejar Créditos consignados no Orçamento para o
Exercício Financeiro de 2015, do Município de Muriaé,
referente às despesas com a Realização de Atividades
Culturais a Consórcios Públicos e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a remanejar, nos termos
do art. 167, inciso Vl, da Constituição Federal de 1988, dotações do Orçamento vigente para
cobrir despesas com a Fundarte - Fundação de Cultura e Artes de Muriaé no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme detalhamento abaixo discriminado:
04 - FUNDARTE
01 - FUNDARTE
02 — FMPC — FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
13.392.0013.1.051 — REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 25.000,00
Total R$ 25.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do remanejamento transcrito no artigo anterior deste ato, fica
a Chefia do Poder Executivo Municipal autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes
das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.126.0009.2.025 — Manutenção das Ações de Informática
3390.39.00 208 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 25.000,00
Total R$ 25.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º —- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 12 de maio de 2015.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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