| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4980 / 2015 |
| Date | 2015-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 4.980 / 2015 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA - Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais). 02 —- FUNDARTE 06- SECREATARIA MUNICIPAL DE SAUDE 01 —- FMS — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS 10.301.0037.2.120 — Manutenção das Atividades da Saúde Bucal 3390.30.00.480 — Material de Consumo 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 22.000,00 Total R$22.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.520/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - FUNDARTE 06- SECREATARIA MUNICIPAL DE SAUDE 01 — FMS — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VINCULADOS 10.301.0037.2.120 — Manutenção das Atividades da Saúde Bucal 3390.30.00.486 — Material de Consumo 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 22.000,00 Total R$22.000,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de maio de 2015. ALOYSIO vaváio DE AQUINO Prefeito Murfícipal de Muriaé