br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 4980/2015

Tipo LEI
Número / Ano 4980 / 2015
Date 2015-05-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
native_id4943

Originating matéria

matéria 382 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 4.980 / 2015
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Especial na LOA - Lei
Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio,
a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na
importância de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais).
02 —- FUNDARTE
06- SECREATARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 —- FMS — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
10.301.0037.2.120 — Manutenção das Atividades da Saúde Bucal
3390.30.00.480 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 22.000,00
Total R$22.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
nº 4.520/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - FUNDARTE
06- SECREATARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 — FMS — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VINCULADOS
10.301.0037.2.120 — Manutenção das Atividades da Saúde Bucal
3390.30.00.486 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 22.000,00
Total R$22.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 27 de maio de 2015.
ALOYSIO vaváio DE AQUINO
Prefeito Murfícipal de Muriaé

open original →