| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5001 / 2015 |
| Date | 2015-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MOTOCLUBES DE MURIAÉ - AMM |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.001 / 2015 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Motoclubes de Muriaé — AM; [e O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com a Associação de Motoclubes de Muriaé — AMM, inscrita no CNPJ sob o nº 13.824.105/0001- 07, para transferência de recursos financeiros da ordem de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), como forma de custeio para realização da “XIII Conferência do 5º Coluna Motoclube”, no dia 04 de julho de 2015. Art. 2º — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de junho de 2015. Aloyeo avo de Aquino Prefeito Múnicipal de Muriaé