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norma nº 5001/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5001 / 2015
Date 2015-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MOTOCLUBES DE MURIAÉ - AMM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.001 / 2015
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar
convênio com a Associação de Motoclubes de Muriaé —
AM; [e
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com a
Associação de Motoclubes de Muriaé — AMM, inscrita no CNPJ sob o nº 13.824.105/0001-
07, para transferência de recursos financeiros da ordem de até R$ 6.000,00 (seis mil
reais), como forma de custeio para realização da “XIII Conferência do 5º Coluna
Motoclube”, no dia 04 de julho de 2015.
Art. 2º — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria
consignada no orçamento.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 26 de junho de 2015.
Aloyeo avo de Aquino
Prefeito Múnicipal de Muriaé

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