| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4996 / 2015 |
| Date | 2015-06-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 3.195/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI COMPLEMENTAR Nº 4.996 / 2015 “Altera a Lei Complementar Nº 3.195/2005 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O parágrafo primeiro do art. 367 da Lei 3.195/2005 - Código Tributário Municipal - passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 366. Omissis Parágrafo 1º. Na cobrança da Divida Ativa, o Poder Executivo poderá, mediante solicitação do contribuinte, autorizar o parcelamento do débito em até 36 (trinta e seis) parcelas para valor da dívida até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) condicionado uma parcela mínima mensal equivalente a R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) para pessoa física e R$ 102,00 (cento e dois reais) para pessoa jurídica, e 100 (cem) parcelas, para valor da divida superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), condicionando uma parcela mínima de pessoa física ou jurídica de R$1.000,00 (um mil reais). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de junho de 2015. 2 Aloysio N árro de Aquino Prefeito Municipal de Muriaé