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norma nº 5000/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5000 / 2015
Date 2015-06-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.000 / 2015
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA — Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de
2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 77.251,83 (setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e um
reais e oitenta e três centavos), conforme detalhamento abaixo discriminado:
02. EXECUTIVO ,
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RP
10.303.0039.2.168 — Medicamentos da Farmácia Municipal
3390.32.00 842 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 77.251,83
Total R$ 77.251,83
Art. 2º - Para o atendimento do remanejamento transcrito no artigo anterior deste
ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 81º, inciso 1,
da Lei nº. 4.320/64, autorizada a utilizar como recurso proveniente de superávit financeiro
no valor de R$ 77.251,83 (setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e
três centavos), referente saldo do encontro de contas aprovado na deliberação CIB/SUS
1512f de 12 de julho de 2013 e na resolução SES/MG nº 3829 de 22 de julho de 2013 na
conta corrente do Banco do Brasil 001-50.544-7
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º —- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 26 de junho de 2015.
Aloysio N o de Aquino
Prefeito nícipal de Muriaé

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