| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5000 / 2015 |
| Date | 2015-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.000 / 2015 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA — Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 77.251,83 (setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), conforme detalhamento abaixo discriminado: 02. EXECUTIVO , 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RP 10.303.0039.2.168 — Medicamentos da Farmácia Municipal 3390.32.00 842 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 77.251,83 Total R$ 77.251,83 Art. 2º - Para o atendimento do remanejamento transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 81º, inciso 1, da Lei nº. 4.320/64, autorizada a utilizar como recurso proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 77.251,83 (setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), referente saldo do encontro de contas aprovado na deliberação CIB/SUS 1512f de 12 de julho de 2013 e na resolução SES/MG nº 3829 de 22 de julho de 2013 na conta corrente do Banco do Brasil 001-50.544-7 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015. Art. 4º —- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de junho de 2015. Aloysio N o de Aquino Prefeito nícipal de Muriaé