| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4990 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PDME - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4961 |
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PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Muriaé/MG Secretaria Municipal de Educação 2015 _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 1 1 INTRODUÇÃO A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 214, que deverá ser elaborado um Plano Nacional de Educação de duração decenal definidor de “diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades”. Como fruto de longa e complexa construção social, foi aprovado o novo Plano Nacional de Educação (2014-2024) por meio da Lei nº 13.005/2014, que traz em seu texto 20 metas, 10 diretrizes e 254 estratégias. Como uma das previsões do atual PDME, estabeleceu-se que os Estados e Municípios deverão elaborar ou adequar seus respectivos planos no prazo de um ano a contar da publicação da referida lei. No Município de Muriaé o Plano Decenal Municipal de Educação elaborado em 2008, aprovado pela lei 3550/08, é atualizado em 2014/15. Atualmente, com 20 metas, 10 diretrizes e 390 estratégias, o PDME traz em sua primeira seção um panorama da Educação no território, representado através de gráficos, tabelas e quadros. A segunda seção é organizada por modalidades e etapas de ensino, além de tipificações específicas, onde encontram-se elencadas as respectivas estratégias. As responsabilidades pertinentes a cada instância e esfera governamental podem ser observadas no próprio contexto das metas e estratégias, que devem ser analisadas observada sua abrangência administrava. O trabalho de diagnóstico e alinhamento é um processo democrático, que envolve toda a sociedade do território, além de contemplar todas as modalidades e etapas da Educação Básica à Superior, inclusive a formação profissional e Atendimento Educacional Especializado. O acompanhamento da execução do plano se fará pela equipe Técnica de Apoio e Comissão Representativa da Sociedade (Anexo IV), cuja composição pode ser alterada conforme necessidade no momento da avaliação, que deve ser realizada a cada 2 anos no decênio, de acordo com o PDME. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 2 SUMÁRIO 1INTRODUÇÃO..................................................................................................................................2 2CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO...........................................................................................7 2.1ASPECTOS GERAIS..................................................................................................................7 2.1.1Histórico...............................................................................................................................7 2.1.2Formação administrativa......................................................................................................8 2.2ASPECTOS DEMOGRÁFICOS...............................................................................................11 2.3ASPECTOS SOCIAIS...............................................................................................................12 2.3.1Pobreza e Transferência de Renda......................................................................................12 2.3.2Assistência Social...............................................................................................................13 2.3.3Inclusão Produtiva..............................................................................................................14 2.3.4Índice de Desenvolvimento Humano..................................................................................15 2.3.5Evolução do IDHM.............................................................................................................16 2.3.6Ranking...............................................................................................................................17 2.4ASPECTOS ECONÔMICOS....................................................................................................17 2.4.1Produção Econômica..........................................................................................................17 2.4.2Agricultura Familiar...........................................................................................................19 2.4.3Mercado de Trabalho..........................................................................................................19 3ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA......................................................................................................21 3.1Secretarias municipais:..............................................................................................................21 3.2Autarquias e fundações..............................................................................................................22 3.3Outros órgãos públicos...............................................................................................................22 3.4Recursos Humanos.....................................................................................................................22 3.5Finanças.....................................................................................................................................22 4EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO.......................................................................................................23 4.1DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO..............................................................23 4.1.1Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade.....................................................23 4.1.2Relação de escolas do Município de Muriaé por dependência administrativa...................24 4.1.3Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças...........................................32 4.1.4Elevação da escolaridade / diversidade..............................................................................33 4.1.5Ensino Superior..................................................................................................................36 4.1.6Gestão Democrática e Participação Social.........................................................................37 4.1.7Financiamento.....................................................................................................................37 5METAS.............................................................................................................................................42 5.1 Educação Infantil......................................................................................................................42 5.1.1Meta 1 – Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PDME.................................................................................................................42 _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 3 5.2Ensino Fundamental...................................................................................................................46 5.2.1Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PDME. ....................................................................................................................................................46 5.3Ensino Médio.............................................................................................................................51 5.3.1Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PDME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%..............................................................................................................51 5.4Inclusão......................................................................................................................................54 5.4.1Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados............54 5.5Alfabetização Infantil.................................................................................................................58 5.5.1Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental................................................................................................................................58 5.6Educação Integral.......................................................................................................................60 5.6.1Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica...................................................................................................60 5.7Qualidade da Educação Básica/IDEB........................................................................................61 5.7.1Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:.................................................................................................................................61 5.8Elevação da Escolaridade/Diversidade......................................................................................67 5.8.1Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.........................67 5.9Alfabetização de jovens e adultos..............................................................................................68 5.9.1Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até o final da vigência deste, de forma a erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional..............................................................................................................68 5.10EJA/EJA Integrada...................................................................................................................69 5.10.1Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.................................................................................................................................69 5.11Educação Profissional..............................................................................................................72 5.11.1Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público........................................................................................................................72 _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 4 5.12Educação Superior...................................................................................................................74 5.12.1Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público..............................................74 5.13Qualidade da Educação Superior.............................................................................................78 5.13.1Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores...........................................................................................................................78 5.14Pós-Graduação.........................................................................................................................79 5.14.1Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores......................................................................................................................................79 5.15Profissionais de Educação........................................................................................................81 5.15.1Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PDME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam...................................................81 5.16Formação continuada...............................................................................................................82 5.16.1Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PDME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino........................................82 5.17Valorização do professor..........................................................................................................84 5.17.1Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PDME.............................84 5.18Plano de carreira docente.........................................................................................................85 5.18.1Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.......................................................................................................85 5.19Gestão democrática..................................................................................................................86 5.19.1Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto........................................................................................................86 5.20Financiamento..........................................................................................................................88 5.20.1Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 5 ao final do decênio......................................................................................................................88 6REFERÊNCIAS...............................................................................................................................92 7ANEXOS..........................................................................................................................................93 _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 6 2 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 2.1 ASPECTOS GERAIS 2.1.1 Histórico A região que hoje compreende o Município foi habitada, primitivamente, pelos índios puris. A colonização do território fez-se pelo comércio de brancos com os indígenas. Em 1817, Constantino José Pinto, com 40 homens, comerciando ervas e raízes medicinais, estabeleceu contato com os aborígines; desceu pelo rio Pomba e atingiu o rio Muriaé, onde aportou, construindo seu abarracamento no mesmo lugar em que existe, na atual cidade, o Largo do Rosário. As trocas vantajosas então realizadas fizeram-no pensar em erguer no local uma povoação. Houve, porém, desinteligência entre um dos seus homens e um dos chefes da tribo; e Constantino, temendo um ataque dos selvagens, obteve reforço comandado pelo sargento João do Monte, sob cuja proteção construiu as primeiras habitações, formando uma aglomeração primitiva. Sete anos depois foi autorizada a edificação de uma capela, tendo sido seu primeiro capelão o padre Joaquim Teixeira se Siqueira. O distrito foi criado, com o nome de São Paulo de Muriaé, por Lei provincial nº 211, de 7 de abril de 1841. Elevado à vila pela Lei nº 724, de 16 de maio de 1855, foi a sede municipal transferida, em 6 de julho de 1859, para a povoação de Patrocínio do Muriaé, nome sob o qual permaneceu até 30 de setembro de 1861, quando novamente foi trasferida para São Paulo do Muriaé, verificando-se a nova instalação nessa data. A criação da comarca verificou-se em 25 de novembro de 1865. Pela Lei nº 556, de 30 de agosto de 1911, foi mudada para Muriaé a denominação do município, que se apresentava então com a seguinte composição: Muriaé, Bom Jesus da Cachoeira Alegre, Boa Família, Dores da Vitória, Limeira, Nossa Senhora da Glória, Santo Antônio do Glória e Patrocínio do Muriaé. Pela Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, foi desmembrado o distrito de Dores da Vitória, elevado a município, com o nome de Miraí, sendo criado o novo distrito de Pirapanema, com território desmembrado do distrito de Limeira. Pelo Decreto-lei nº 148, de 17 de dezembro de 1938, foram desmembrados os distritos de Santa Rita do Glória e Santo Antônio do Glória, que passaram a constituir município, com sede no distrito de Santa Rita do Glória e cuja denominação passou posteriormente a Miradouro. Pelo Decreto-lei nº 1058, de 31 de dezembro de 1943, foi criado o distrito de Belisário, com território desmembrado do distrito de Limeira. Pela Lei nº 1039, de 12 de dezembro de 1953, foi desmembrado o distrito de Patrocínio do Muriaé e elevado à categoria de município. Com este último desmembramento, ficou _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 7 o antigo município constituído dos distritos de Muriaé, Belisário, Boa Família, Bom Jesus da Cachoeira (ex-Bom Jesus da Cachoeira Alegre), Itamuri, (ex-Nossa Senhora da Glória), Pirapanema e Rosário da Limeira (EX-Limeira). A comarca de Muriaé, que em outras épocas já abrangeu na sua jurisdição os municípios de Eugenópolis e Miradouro, abrange atualmente o próprio município e os de Laranjal e Patrocínio do Muriaé. 2.1.2 Formação administrativa Distrito criado com a denominação de São Paulo do Muriaé, pela lei provincial nº 605, de 21-05-1852, e lei estadual nº 2, de 14-09-1891, subordinado ao município de Rio Branco.Elevado à categoria de vila com a denominação de São Paulo do Muriaé, pela lei provincial nº 724, de 16-05- 1855, desmembrado de Rio Branco. Sede na povoação de São Paulo do Muriaé. Constituído de 2 distritos: São Paulo do Muriaé e Nossa Senhora da Glória. Instalado em 30-11-1861. Pela lei provincial nº 903, de 08-06-1858, é criado o distrito de Patrocínio do Muriaé e anexado ao município de São Paulo do Muriaé. Pela lei provincial nº 1045, de 06-07-1859, transfere a sede do município da povoação de São Paulo do Muriaé para a de Patrocínio do Muriaé. Pela lei provincial nº 1089, de 07-10-1860, a sede do município volta denominar-se São Paulo do Muriaé. Elevado à condição de cidade com a denominação de São Paulo do Muriaé, pela lei provincial nº 1257, de 25-10-1865. Pela lei provincial nº 2689, de 30-11-1873, é criado o distrito de Boa Família e anexado ao município de São Paulo do Muriaé. Pela lei provincial nº 2085, de 24-09-1874, e lei estadual nº 2, de 14-09-1891, é criado o distrito de Dores da Vitória e anexado ao município de São Paulo do Muriaé. Pela lei provincial nº 2223, 13-06-1876, e lei estadual nº 2, de 14-09-1891, é criado o distrito de Rosário da Limeira e anexado ao município de São Paulo do Muriaé. Pela lei provincial nº 2905, de 23-09-1882, e lei estadual nº 2, de 14-09-1891, é criado o distrito de Santa Rita do Glória e anexado ao município de São Paulo do Muriaé. Pela lei provincial nº 3442, de 28-09-1887, e lei estadual nº 2, de 14-09-1891, é criado o _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 8 distrito de Bom Jesus da Cachoeira Alegre e anexado ao município de São Paulo do Muriaé. Pela lei estadual nº 2, de 14-09-1891, é criado o distrito de Santo Antônio do Glória e anexado ao município de São Paulo do Muriaé. Pela lei estadual nº 556, de 30-08-1911, o município de São Paulo do Muriaé, passou a denominar-se simplesmente Muriaé. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município já denominado Muriaé é constituído de 9 distritos: Muriaé, Boa Família, Bom Jesus da Cachoeira Alegre, Dores da Vitória, Patrocínio do Muriaé, Nossa Senhora do Glória, Rosário da Limeira, Santa Rita do Glória e Santo Antônio do Glória. Nos quadros de apuração do recenseamento geral de 1-IX-1920, o município é constituído de 9 distritos: Muriaé, Bom Jesus da Cachoeira Alegre, Dores da Vitória, Nossa Senhora do Glória, Patrocínio do Muriaé, Rosário da Limeira (ex-Limeira), Santa Rita do Glória, Santo Antônio do Glória, São Francisco da Boa Família (ex-Boa Família). Pela lei estadual nº 843, de 07-09-1923, desmembra do município de Muriaé o distrito de Dores da Vitória, para constituir o novo município de Mirai. Pela lei estadual acima citado é criado o distrito de Pirapanema, com território desmembrado do distrito de Rosário da Limeira e anexou ao município de Muriaé. Pela lei estadual nº 981, de 17-09-1927, o distrito de Nossa Senhora da Glória tomou a denominação de Itamuri. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933 o município é constituído de 9 distritos: Muriaé, Bom Jesus da Cachoeira Alegre, Itamuri, Patrocínio do Muriaé, Pirapanema, Rosário de Limeira, Santa Rita do Glória, Santo Antônio do Glória e São Francisco da Boa Família. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937. Pelo Decreto-lei Estadual nº 147, de 17-12-1938, são desmembrados do município de Muriaé os distritos de Santa Rita do Glória e Santo Antônio do Glória, para constituírem o novo município de Glória, tendo o distrito de São Francisco da Boa Família tomado o nome de Boa Família. No quadro fixado para vigorar no período de 1939 a 1943, o município é constituído de 7 distritos: Muriaé, Boa Família, Bom Jesus da Cachoeira Alegre, Itamuri, Patrocínio do Muriaé, Pirapanema e Rosário de Limeira. Pelo Decreto-lei Estadual n.º 1.058, de 31-12-1943, é criado o distrito de Belisário, com terras desmembradas do distrito de Rosário da Limeira, e anexado ao município de Muriaé. Pelo mesmo Decreto, o distrito de Bom Jesus da Cachoeira Alegre passou a chamar-se Bom Jesus da Cachoeira. No quadro fixado para vigorar no período de 1944 a 1948 o município é constituído de 8 _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 9 distritos: Muriaé, Belisário, Boa Família, Bom Jesus da Cachoeira, Itamuri, Patrocínio do Muriaé, Pirapanema, Rosário de Limeira. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1950. Pela Lei n.º 1.039, de 12-12-1953, é desmembrado do município de Muriaé o distrito de Patrocínio do Muriaé, elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960 o município é constituído de 7 distritos: Muriaé, Belisário, Boa Família, Bom Jesus da Cachoeira, Itamuri, Pirapanema e Rosário da Limeira. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 31-XII-1971. Pela Lei Estadual n.º 6.769, de 13-05-1976, é criado o município de Vermelho e anexado ao município de Muriaé. Em divisão territorial datada de 1-I-1979 o município é constituído de 8 distritos: Muriaé, Belisário, Boa Família, Bom Jesus da Cachoeira, Itamuri, Pirapanema, Rosário da Limeira e Vermelho. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1993. Pela Lei Estadual n.º 10.703, de 21-12-1995, é desmembrado do município de Muriaé o distrito de Rosário da Limeira, elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 2001 o município é constituído de 7 distritos: Muriaé, Belisário, Boa Família, Bom Jesus da Cachoeira, Itamuri, Pirapanema e Vermelho. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2014. Fonte: Muriaé. In: ENCICLOPÉDIA dos municípios brasileiros. Rio de Janeiro: IBGE, 1959. v. 26, p. 159-164. Disponível em: http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv27295_26.pdf. Acesso em: fev. 2015. MAPA 1 - LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 10 QUADRO 1 – Caracterização do território Área 846,34 km² IDHM 2010 0,734 Faixa do IDHM Alto (Entre 0,700 e 0,799) População (Censo 2010) 100.765 hab Densidade Demográfica 119,17 hab/km² Ano de Instalação 1855 Microrregião Muriaé Mesorregião Zona da Mata Fonte: Atlas Brasil 2013 – http://www.atlasbrasil.org.br/2013/ 2.2 ASPECTOS DEMOGRÁFICOS A população do município ampliou, entre os Censos Demográficos de 2000 e 2010, à taxa de 0,97% ao ano, passando de 91.525 para 100.765 habitantes. Essa taxa foi superior àquela registrada no Estado, que ficou em 0,93% ao ano e inferior à cifra de 1,06% ao ano da Região Sudeste. GRÁFICO 1 – Taxa de crescimento anual – 2000 e 2010 A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população urbana em 2000 representava 91,06% e em 2010 a passou a representar 92,52% do total. A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre 2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 3,0% em média ao ano. Em 2000, este grupo representava 10,6% da população, já em 2010 detinha 12,9% do total da população municipal. O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e 2010, com média de – 1,4% ao ano. Crianças e jovens detinham 26,3% do contingente populacional em 2000, o que correspondia a 24.070 habitantes. Em 2010, a participação deste grupo reduziu para 20,7% da população, totalizando 20.810 habitantes. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 11 GRÁFICO 2 – População residente no município por faixa etária – 2000 e 2010 A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu crescimento populacional (em média 1,38% ao ano), passando de 58.371 habitantes em 2000 para 66.935 em 2010. Em 2010, este grupo representava 66,4% da população do município. 2.3 ASPECTOS SOCIAIS 2.3.1 Pobreza e Transferência de Renda Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a população total era de 100.765 residentes, dos quais 1.511 se encontravam em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isso significa que 1,5% da população municipal vivia nessa situação. Do total de extremamente pobres, 198 (13,1%) viviam no meio rural e 1.314 (86,9%) no meio urbano. No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) utiliza as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Ele provê dados individualizados, atualizados no máximo a cada dois anos, sobre os brasileiros com renda familiar de até meio salário mínimo per capita, permitindo saber quem são, onde moram, o perfil de cada um dos membros das famílias e as características dos seus domicílios. De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha de pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família, o município conta com 14.203 famílias registradas no Cadastro Único e 5.481 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (38,59% do total de cadastrados). O gráfico mostra a evolução desses cadastros o seu município: _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 12 GRÁFICO 3 – Evolução dos Cadastros dos Programas Sociais O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas oficiais, de maneira que a gestão municipal do Cadastro Único deve concentrar esforços na qualificação das informações registradas e na atualização dos dados familiares. Com isso, o município poderá abrir espaço para incluir no Bolsa Família as famílias em extrema pobreza já cadastradas e que ainda não recebem os benefícios. De junho de 2011 a janeiro de 2013, o município inscreveu no Cadastro Único e incluiu no Programa Bolsa Família 90 famílias em situação de extrema pobreza. 2.3.2 Assistência Social Os atendimentos realizados no âmbito da rede sócio assistencial também são importantes elementos para o diagnóstico do perfil social do seu município. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) constitui uma das mais importantes ferramentas de distribuição de renda no âmbito da assistência social, tendo sido instituído ainda na Constituição Federal de 1988. No seu município, o gráfico abaixo confere informações acerca da quantidade de beneficiários de BPC considerando o período de 2004 a 2013, por tipo de beneficiário: GRÁFICO 4 – Evolução da quantidade de beneficiários do benefício de prestação continuada _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 13 Além do BPC, a Assistência Social desenvolve diversos tipos de programas, ações e atendimentos, especialmente considerando seus espaços institucionais, como é o caso dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). O gráfico abaixo apresenta os principais indicadores de atendimento nesse âmbito, considerando os dados coletados no Censo SUAS do MDS para o ano de 2012: GRÁFICO 5 – Atendimento no PAIF 2.3.3 Inclusão Produtiva Além dos aspectos de cadastramento no Cadastro Único, no Bolsa Família e de atendimento socioassistencial, é importante analisar, também, o perfil ocupacional dos indivíduos que fazem parte desse conjunto. Para isso, foram analisados os dados mais atualizados do programa de Microempreendedores Individuais (MEI). Em fevereiro de 2013, o município contava com 1.404 pessoas cadastradas como MEI. Desse total, foi possível encontrar, também, indivíduos cadastrados simultaneamente no Cadastro Único. O gráfico abaixo mostra a evolução do total destes indivíduos, que estão cadastrados tanto no Cadastro Único, quanto no MEI, para os meses de junho de 2012, novembro de 2012 e fevereiro de 2013: GRÁFICO 6 – Cadastros no MEI e Cadastro Único _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 14 Quando consideramos os indivíduos cadastrados simultaneamente no Cadastro Único e no programa MEI, foi possível observar, para o seu município, as 5 (cinco) principais atividades econômicas por eles desenvolvidas, conforme demonstrado no gráfico abaixo: GRÁFICO 7 – Distribuição das cinco principais atividades microempreendedoras individuais 2.3.4 Índice de Desenvolvimento Humano O Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) – Muriaé é 0,734, em 2010, o que situa esse município na faixa de Desenvolvimento Humano Alto (IDHM entre 0,700 e 0,799). A dimensão que mais contribui para o IDHM do município é Longevidade, com índice de 0,853, seguida de Renda, com índice de 0,731, e de Educação, com índice de 0,634. TABELA 1 – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes Fonte: PNUD, Ipea e FJP _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 15 2.3.5 Evolução do IDHM Entre 2000 e 2010 o IDHM passou de 0,635 em 2000 para 0,734 em 2010 - uma taxa de crescimento de 15,59%. O hiato de desenvolvimento humano, ou seja, a distância entre o IDHM do município e o limite máximo do índice, que é 1, foi reduzido em 72,88% entre 2000 e 2010. Nesse período, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0,141), seguida por Longevidade e por Renda. Entre 1991 e 2000 o IDHM passou de 0,505 em 1991 para 0,635 em 2000 - uma taxa de crescimento de 25,74%. O hiato de desenvolvimento humano foi reduzido em 73,74% entre 1991 e 2000. Nesse período, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0,205), seguida por Longevidade e por Renda. De 1991 a 2010, o IDHM do município passou de 0,505, em 1991, para 0,734, em 2010, enquanto o IDHM da Unidade Federativa (UF) passou de 0,493 para 0,727. Isso implica em uma taxa de crescimento de 45,35% para o município e 47% para a UF; e em uma taxa de redução do hiato de desenvolvimento humano de 53,74% para o município e 53,85% para a UF. No município, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0,346), seguida por Longevidade e por Renda. Na UF, por sua vez, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0,358), seguida por Longevidade e por Renda. GRÁFICO 8 – Evolução do IDHM – Muriaé/MG _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 16 2.3.6 Ranking Muriaé ocupa a 920ª posição entre os 5.565 municípios brasileiros segundo o IDHM. Nesse ranking, o maior IDHM é 0,862 (São Caetano do Sul) e o menor é 0,418 (Melgaço). 2.4 ASPECTOS ECONÔMICOS 2.4.1 Produção Econômica Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do município cresceu 48,5%, passando de R$ 624,7 milhões para R$ 927,7 milhões. O crescimento percentual foi inferior ao verificado no Estado, que foi de 49,0%. A participação do PIB do município na composição do PIB estadual diminuiu de 0,32% para 0,32% no período de 2005 a 2010. GRÁFICO 9 – Participação dos setores econômicos no Produto Interno Bruto do Município A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de Serviços, o qual respondia por 71,5% do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 14,8% em 2010, contra 17,8% em 2005. Variação contrária à verificada no Estado, em que a participação industrial cresceu de 17,8% em 2005 para 26,4% em 2010. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 17 GRÁFICO 10 – Taxa de crescimento do PIB nominal por setor econômico no Município e no Estado – 2005 a 2010 Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar em consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda através de atividades nas áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária, dados coletados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, referentes a 2011, apontam que as 5 (cinco) principais culturas de rebanho local são as indicadas no gráfico abaixo: GRÁFICO 11 – Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de rebanho do município – 2011 Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece dados acerca da área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, divididas entre aquelas permanentes e aquelas temporárias, conforme demonstrado no gráfico que segue: _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 18 GRÁFICO 12 – Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, segundo condição permanente/temporária (toneladas) – 2011 2.4.2 Agricultura Familiar O município possuía 1.086 agricultores familiares em 2006, que correspondia a 75% dos seus produtores. Esses agricultores familiares acessavam a 38% da área, ocupavam 64% da mão de obra do setor e participavam com 43% do valor da produção agropecuária municipal. Atualmente, temos 453 agricultores familiares cadastrados com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) neste município. A tabela abaixo apresenta esses dados relativos também ao seu Estado e ao Brasil: QUADRO 2 – Agricultores cadastrados com DAP 2.4.3 Mercado de Trabalho Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 2010, possuía 52.944 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas, sendo que 49.990 estavam ocupadas e 2.954 desocupadas. A taxa de participação ficou em 60,2% e a taxa de desocupação municipal foi de 5,6%. No tocante à taxa de desemprego, o gráfico abaixo fornece indicativos de maneira comparativa: _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 19 GRÁFICO 13 – Taxa de desemprego por área A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 49,5% tinham carteira assinada, 21,4% não tinham carteira assinada, 19,1% atuam por conta própria e 2,4% de empregadores. Servidores públicos representavam 5,9% do total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio consumo representavam 1,8% dos ocupados. GRÁFICO 14 – Pessoas ocupadas por posição na ocupação Das pessoas ocupadas, 2,3% não tinham rendimentos e 46,1% ganhavam até um saláriomínimo por mês. O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 1.115,76. Entre os homens, o rendimento era de R$ 1.329,55 e entre as mulheres de R$ 883,23, apontando uma diferença de 50,53% maior para os homens. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho formal do município apresentou, por sete anos, saldo positivo na geração de novas ocupações entre 2005 e 2012. O número de vagas criadas neste período foi de 6.527. No último ano, as admissões registraram 7.667 contratações, contra 7.699 demissões. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 20 GRÁFICO 15 – Admitidos e desligados no município – 2005 a 2010 O mercado de trabalho formal em 2010 totalizava 24.272 postos, 50,0% a mais em relação a 2004. O desempenho do município ficou acima da média verificada para o Estado, que cresceu 39,4% no mesmo período. 3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 3.1 Secretarias municipais: Gabinete do Prefeito Procuradoria-Geral Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Agricultura Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Secretaria Municipal de Educação Secretaria Adjunta de Educação Secretaria Municipal de Esporte, Lazer E Juventude Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Obras Públicas Secretaria Municipal de Relações Institucionais Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Turismo _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 21 3.2 Autarquias e fundações Departamento Municipal de Saneamento Urbano (DEMSUR) Fundação De Cultura E Artes (FUNDARTE) 3.3 Outros órgãos públicos Controle Interno Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DEMUTTRAN) 3.4 Recursos Humanos A Administração Municipal conta com 2.104 servidores, entre os quais 68,2% são estatutários. Entre 2009 e 2010 e em 2015 o município realizou concurso público. GRÁFICO 16 – Total de servidores da administração municipal segundo tipo de vínculo – 2011 3.5 Finanças A receita orçamentária do município passou de R$ 64,8 milhões em 2005 para R$ 119,0 milhões em 2011, o que retrata uma alta de 83,5% no período ou 16,40% ao ano. A proporção das receitas próprias, ou seja, geradas a partir das atividades econômicas do município, em relação à receita orçamentária total, passou de 39,29% em 2005 para 35,88% em 2011, e quando se analisa todos os municípios juntos do estado, a proporção aumentou de 24,48% para 23,71%. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 22 A dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) diminuiu no município, passando de 21,78% da receita orçamentária em 2005 para 18,51% em 2011. Essa dependência foi inferior àquela registrada para todos os municípios do Estado, que ficou em 23,76% em 2011. GRÁFICO 17 – Distribuição percentual das 5 (cinco) principais despesas do município – 2011 As despesas com educação, saneamento, saúde, administração e urbanismo foram responsáveis por 81,31% das despesas municipais. Em assistência social, as despesas alcançaram 3,48% do orçamento total, valor esse superior à média de todos os municípios do estado, de 3,20%. 4 EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO 4.1 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO O quadro de instituições educacionais e suas respectivas ofertas por rede modalidade podem ser verificadas no Anexo II. 4.1.1 Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade O quadro de matrículas na Educação Pública por rede e etapa encontra-se no Anexo I. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 23 TABELA 2 – Registro histórico dos Indicadores da Educação Básica do território Ano Estabelecimentos Matrículas Docentes Turmas 2010 89 23.440 932 956 2011 87 23.309 930 938 2012 84 23.293 983 961 2013 83 23.185 1.045 988 2014 83 22.703 1.016 985 Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI A Rede Municipal de Ensino de Muriaé atende 9.321 crianças de Educação Infantil e Ensino Fundamental, cujo sistema adotado é o Regime de Ciclos nos cinco primeiros anos e Seriado do 6º ao 9º ano. A Rede é formada por 34 Escolas Urbanas e 11 Escolas de Campo, com um total de 391 turmas, das quais 14 são multicicladas, cuja composição, segundo dados do Quadro Informativo de Turmas e Alunos (Quita) de 15 de abril de 2013, é a seguinte: TABELA 3 – Número de alunos atendidos pela Rede Municipal Nível/Modalidade de Ensino Nº de alunos das Escolas de Campo Nº de alunos das Escolas Urbanas Total parcial Educação Infantil e creche – 0 a 5 anos 39 3.279 3.318 E nsino F u n damental Ciclo da Alfabetização – 1º ao 3º ano 86 2.617 2.703 Ciclo Complementar – 4º e 5º anos 66 1.308 1.374 Anos Finais – 6º ao 9º ano 54 1.760 1.814 Proeja FIC – 6º ao 9º ano - 112 112 Total Geral 245 9.076 9.321 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2013 4.1.2 Relação de escolas do Município de Muriaé por dependência administrativa A relação completa de todas as escolas de todas as redes do município e suas respectivas ofertas e dependências administrativas encontram-se no Anexo II. 4.1.2.1 Educação Infantil A oferta desta modalidade pode ser observada no Anexo II. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 24 GRÁFICO 18 – Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola GRÁFICO 19 – Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola 4.1.2.2 Ensino Fundamental A oferta desta modalidade pode ser observada no Anexo II. GRÁFICO 20 – Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 25 GRÁFICO 21 – Percentual de pessoas de 16 anos com, pelo menos, o ensino fundamental concluído TABELA 4 Taxa de distorção idade/série – Anos Iniciais do Ensino Fundamental Ano Distorção Idade-série 2010 12,7 2011 10,9 2012 10,1 2013 9 Fonte: MEC/INEP/DEED/CSI TABELA 5 Taxa de distorção de idade/série por rede – Anos Iniciais do Ensino Fundamental Ano Pública Privada 2010 13,6 3,5 2011 11,6 3,3 2012 11 2,6 2013 9,7 2,6 Fonte: MEC/INEP/DEED/CSI TABELA 6 - Taxa de distorção idade/série – Anos Finais do Ensino Fundamental Ano Distorção Idade-série 2010 26,4 2011 25 2012 24,2 2013 22,2 Fonte: MEC/INEP/DEED/CSI TABELA 7 Taxa de distorção de idade/série por rede – Anos Finais do Ensino Fundamental Ano Pública Privada 2010 4,1 29,6 2011 3,4 28,2 2012 4,7 27,4 2013 3,2 25,4 Fonte: MEC/INEP/DEED/CSI _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 26 4.1.2.3 Ensino Médio A oferta desta modalidade pode ser observada no Anexo II. GRÁFICO 22 – Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola GRÁFICO 23 – Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos TABELA 8 – Taxa de Distorção Idade-série – Ensino Médio Ano Distorção Idade-série 2010 23,3 2011 22,1 2012 23 2013 22,3 Fonte: MEC/INEP/DEED/CSI TABELA 9 Taxa de distorção de idade/série por rede – Ensino Médio Ano Pública Privada 2010 26,4 3,9 2011 24,8 4,8 2012 26 4,3 2013 25 5 Fonte: MEC/INEP/DEED/CSI _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 27 4.1.2.4 Alfabetização GRÁFICO 24 – Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental GRÁFICO 25 – Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade GRÁFICO 26 – Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 28 4.1.2.5 Educação em Tempo Integral A educação em tempo integral é ofertada nas escolas municipais através do atendimento nas creches de 21 escolas, com um total de 1.388 crianças de zero a 6 anos de idade, e do Programa Mais Educação, implantado em 18 escolas, atendendo 1.380 alunos a partir de 6 anos de idade. GRÁFICO 27 – Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares TABELA 10 – Média de horas-aula diária dos alunos por etapa de ensino Ano Creche Pré-Escola Ensino Fundamental – Anos Iniciais Ensino Fundamental – Anos Finais Ensino Médio 2010 6.5 4.1 4.3 4.5 4.5 2011 6.8 4.1 4.3 4.5 4.6 2012 6.1 4.1 4.3 4.4 4.6 2013 6.3 4.2 4.3 4.5 4.7 Fonte: MEC/INEP/DEED/CSI GRÁFICO 28 – Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 29 4.1.2.6 Aprendizado Adequado na Idade Certa Aos professores do ciclo da alfabetização são oferecidas capacitações através do PNAIC (Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa). Atualmente a rede oferece o curso a 128 professores, nas áreas de Português e Matemática. TABELA 11 – Médias nacionais para o Ideb constantes da meta 7 do Plano Nacional. IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0 Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5 Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2 TABELA 12 – IDEB observado e Meta projetada do 5º ano do Ensino Fundamental da rede pública. 2007 2009 2011 2013 5.3 5.9 6.2 6.3 Fonte: INEP TABELA 13 – IDEB observado e Meta projetada do 9º ano do Ensino Fundamental da rede pública 2007 2009 2011 2013 4,1 4,6 4,9 5,2 Fonte: INEP 4.1.2.7 EJA/ EJA Integrada à Educação Profissional A oferta de EJA pode ser verificada no Anexo II. Acrescente-se o Programa PROEJA-FIC, desenvolvido pela SME e em parceria com o IF Sudeste Campus Muriaé, com oferta na etapa Fundamental em integração com curso técnico em Secretariado, duração de 2 anos e atendimento de 90 alunos anualmente em média. O município conta ainda com o Programa Brasil Alfabetizado, cujo total de turmas em 2014 foi 27, em salas distribuídas nos bairros e distritos, totalizando 399 alunos. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 30 GRÁFICO 29 – Percentual de matrículas de educação e jovens e adultos na forma integrada à educação profissional 4.1.2.8 Educação Profissional A Educação Pública Profissional é ofertada pelas escolas estaduais, SESC, SENAI, IF Sudeste, SENAC, com cursos concomitantes e subsequentes, distribuídos nos três turnos, e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Instituições particulares, através do PRONATEC. As respectivas ofertas por instituição podem ser verificadas no Anexo II. TABELA 14 – Matrículas de Educação Profissional Técnica total e por forma de articulação com o Ensino Médio Ano Integrada Concomitante Subsequente 2010 38 84 231 2011 71 76 449 2012 103 89 744 2013 171 299 599 Fonte MEC/INEP/DEED/CSI TABELA 15 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por rede Ano Pública Privada 2010 148 205 2011 213 380 2012 234 702 2013 399 670 Fonte MEC/INEP/DEED/CSI _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 31 TABELA 16 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por localidade Ano Urbana Rural 2010 353 0 2011 596 0 2012 936 0 2013 1.069 0 Fonte MEC/INEP/DEED/CSI 4.1.3 Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças 4.1.3.1 Educação Especial / Inclusiva O Atendimento Educacional Especializado iniciou-se na rede municipal a partir de 2011, com a capacitação de cinco professores, através da implantação das Salas de Recursos Multifuncionais. O atendimento ocorre no contra-turno da turma regular. O número máximo de alunos por turma é vinte, podendo o atendimento ser individualizado ou em grupos de até três alunos. Atualmente, são contabilizados mais de cem atendimentos em 7 escolas. É ofertado também na rede estadual, em 7 escolas, e na APAE. O quantitativo de matrículas nesta modalidade pode ser verificado no Anexo III. GRÁFICO 30 – Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 32 TABELA 17 - Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por tipo de classe na rede pública. Ano Classes Comuns Escolas Exclusivas Classes Especiais 2010 55.4% 322 44.6% 259 0% 0 2011 58% 302 38.8% 202 3.3% 17 2012 64.1% 390 33.1% 201 2.8% 17 2013 67.8% 488 30.3% 218 1.9% 14 Fonte: Fonte MEC/INEP/DEED/CSI 4.1.4 Elevação da escolaridade / diversidade GRÁFICO 31 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos GRÁFICO 32 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 33 GRÁFICO 33 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente entre os 25% mais pobres GRÁFICO 34 – Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos 4.1.4.1 Valorização dos Profissionais da Educação A valorização dos profissionais é efetivada através da aprovação da lei complementar nº 4.723 / 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, a Carreira e os Padrões de Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica do Município de Muriaé-MG. 4.1.4.2 Formação dos Professores TABELA 18 Número de Profissionais efetivos atuantes em Educação na rede municipal Educação Infantil e Ensino Fundamental Professor I (1º ao 5º ano) Professor II (6º ao 9º ano) Supervisor Pedagógico Orientador Educacional Inspetor Escolar 429 69 39 09 05 Fonte: SME Muriaé 2013 _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 34 GRÁFICO 35 – Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior Ano Com superior Com licenciatura Sem licenciatura 2010 90,8% 734 87,9% 710 3% 24 2011 91,4% 737 84,7% 683 6,7% 54 2012 91,7% 748 85,3% 696 6,4% 52 2013 93,1% 807 84,5% 733 8,5% 74 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação GRÁFICO 36 – Porcentagem de professores que tem licenciatura na área em que atuam Ano Total Com superior Com licenciatura Com licenciatura na área em que atua 2010 100% 353 93,2% 329 58,1% 205 34,8% 123 2011 100% 428 95,8% 410 93,2% 399 51,9% 222 2012 100% 453 94% 426 90,3% 409 49,4% 224 2013 100% 439 95,2% 418 90,7% 398 54,7% 240 Fonte: Mec/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação 4.1.4.3 Formação Continuada e Pós-Graduação TABELA 19 – Porcentagem de professores da educação básica com pós graduação por rede Ano Federal Estadual Municipal Privada 2010 60% 12 45.6% 231 25.4% 88 34.2% 75 2011 60.9% 14 49.7% 240 25.8% 94 39.4% 84 2012 59.1% 13 54% 259 29.6% 112 40.2% 99 2013 71.7% 33 46.5% 232 35.7% 142 38.7% 94 TABELA 20 – Porcentagem de professores da educação básica com pós graduação por tipo de graduação Ano Especialização Mestrado Doutorado 2010 35,1% 340 1,3% 13 0,2% 2 2011 37,7% 365 1,7% 16 0,4% 4 2012 40,4% 410 1,7% 17 0,6% 6 2013 39,7% 422 2,3% 25 0,6% 6 4.1.4.4 Remuneração do Magistério A remuneração do pessoal da Educação da rede municipal é prevista pela lei complementar nº 4.723 / 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, a Carreira e os Padrões de Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica do Município de Muriaé-MG. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 35 TABELA 21 Despesas com Pessoal – Poder Executivo e Legislativo GRÁFICO 37 – Percentual de aplicação na despesa com pessoal 4.1.4.5 Plano de Carreira O Plano de Carreira é previsto pela lei complementar nº 4.723 / 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, a Carreira e os Padrões de Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica do Município de Muriaé-MG. 4.1.5 Ensino Superior A oferta de Ensino Superior ocorre nas modalidades presencial e à distância. As faculdades particulares componentes da categoria e conveniadas com o município são FAFISM, FAMINAS, UNOPAR, UNIFRAN e UNIP, além do IF Sudeste campus Muriaé. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 36 4.1.6 Gestão Democrática e Participação Social QUADRO 3 – Existência de Gestão democrática no município Ano Conselho do FUNDEB Conselho Escolar Conselho Alimentar escolar Conselho de transporte escolar 2011 Sim Sim Sim Não Fonte: IBGE/ Perfil dos Municipios brasileiros QUADRO 4 – Caráter do Conselho Municipal de Educação Ano Deliberativo Fiscalizador Normativo Consultivo 2006 Sim Sim Sim Sim 2009 Sim Não Sim Sim 2011 Sim Não Sim Sim Fonte: IBGE/ Perfil dos Municipios brasileiros 4.1.7 Financiamento 4.1.7.1 Orçamento público: PPA X LDO X LOA O Municípios de Muriaé, administra o orçamento público, dentro das normas aplicáveis que compreende da elaboração à execução das três leis orçamentárias – O Plano Plurianual (PPA) que é o planejamento quadrienal (4 anos), de longo prazo, que ultrapassa o exercício financeiro, que soma todos os programas de governo a serem executados em um período de 4 anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que é o planejamento tático de vigência anual, que visa planejar, orientar e nortear, estabelecendo Metas e Prioridades na elaboração da LOA, obedecendo o que diz o PPA; e a Lei do Orçamento Anual (LOA), que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas municipais. A rede municipal conta com a execução de diversos programas federais de repasse de verbas, entre eles: 4.1.7.2 Plano de Ações Articuladas O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), apresentado pelo Ministério da Educação em abril de 2007, colocou à disposição dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, instrumentos eficazes de avaliação e implementação de políticas de melhoria da qualidade da _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 37 educação, sobretudo da educação básica pública. O Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, um programa estratégico do PDE, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, inaugurou um novo regime de colaboração, conciliando a atuação dos entes federados sem lhes ferir a autonomia, envolvendo primordialmente a decisão política, a ação técnica e atendimento da demanda educacional, visando à melhoria dos indicadores educacionais. Sendo um compromisso fundado em 28 diretrizes e consubstanciado em um plano de metas concretas e efetivas, compartilha competências políticas, técnicas e financeiras para a execução de programas de manutenção e desenvolvimento da educação básica. A partir da adesão ao Plano de Metas, os estados, os municípios e o Distrito Federal passaram à elaboração de seus respectivos Planos de Ações Articuladas (PAR). A partir de 2011, os entes federados poderão fazer um novo diagnóstico da situação educacional local e elaborar o planejamento para uma nova etapa (2011 a 2014), com base no Ideb dos últimos anos (2005, 2007 e 2009). 4.1.7.3 Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) No município de Muriaé a Prefeitura Municipal é a Entidade Executora do PNAE por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), que inclusive utiliza e complementa, quando necessário, os recursos financeiros transferidos pelo FNDE. Além disso, a SME, também é responsável pela prestação de contas do programa, bem como pela oferta de alimentação escolar durante os 200 dias letivos do ano. Além dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, a aquisição de alimentos também é realizada com recursos transferidos pelo Estado e ainda com recursos próprios da arrecadação municipal. São atendidos pelo PNAE os alunos matriculados na educação básica, abrangendo desde as crianças das creches (0 a 3 anos), perpassando pelo pré-escolar (4 e 5 anos), até o ensino fundamental (6 a 14 anos). A forma de gestão dos recursos é do tipo centralizada, ou seja, o FNDE realiza o repasse de recursos ao município, este por sua vez realiza os processos licitatórios para compra de gêneros alimentícios e a partir daí os gêneros são entregues diretamente nas 45 escolas municipais. Além de licitações, são realizadas também processo de compra do tipo Chamada Pública, para aquisição dos gêneros advindos dos Agricultores Familiares, que hoje já representa mais de 30% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 38 A Responsabilidade Técnica do PNAE fica a cargo de uma nutricionista, que elabora cardápios para as escolas e creches levando em consideração as faixas etárias, os hábitos alimentares e a utilização dos produtos da Agricultura Familiar; participa dos processo de compra e distribuição de gêneros alimentícios; realiza capacitações para as auxiliares de serviços escolares quanto as Boas Práticas higiênico-sanitárias; realiza visitas técnicas nas escolas para supervisionar a aplicação das Boas Práticas, entre outros. Em relação ao controle social, o PNAE, é fiscalizado pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que conta com representantes da sociedade civil, representantes de pais de alunos, representantes de docentes ou trabalhadores na área da educação e também representante indicado pelo Poder Executivo. Em nosso município, particularmente, este conselho tem um perfil bastante atuante, realizando reuniões e visitas as escolas mensais, aprovação da prestação de contas do programa entre outros. O município viabiliza a atuação do conselho, fornecendo local apropriado para as reunião, transporte para deslocamento dos membros durante as visitas as escolas, além de uma secretária executiva para auxiliar e dar apoio ao conselho no desenvolvimento de suas atividades. 4.1.7.4 Programa Dinheiro Direto na Escola Criado pelo Governo Federal em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE tem como objetivo suplementar as escolas beneficiárias com recursos financeiros, realizando repasses anuais através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com propósito de contribuir para seu funcionamento e promover melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, bem como incentivar a autogestão escolar e o exercício da cidadania, contribuindo para a elevação da qualidade da educação básica. O PDDE é executado diretamente por 41 Caixas Escolares constituídos, recebendo todo o suporte técnico da Secretaria Municipal de Educação, como reuniões de capacitação entre outros. A Prefeitura Municipal através da SME também executa este programa para as escolas do Campo, que pelo número reduzido de alunos, não possuem seus caixas escolares constituídos, sendo atualmente três escolas nestas condições. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 39 QUADRO 5 - Receita Arrecadada x Receita Própria (R$) GRÁFICO 38 – Receita Arrecadada x Receita Própria (R$) Fonte: TCE/MG TABELA 22 – Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 40 GRÁFICO 39 – Percentual da aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino GRÁFICO 40 – Gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino GRÁFICO 41 – Gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino por aluno matriculado _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 41 5 METAS 5.1 Educação Infantil 5.1.1 Meta 1 – Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PDME. 5.1.1.1 Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais; 5.1.1.2 Garantir que, ao final da vigência deste PDME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo; 5.1.1.3 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 5.1.1.4 Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PDME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches; 5.1.1.5 Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil; 5.1.1.6 Implantar, até o segundo ano de vigência deste PDME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 5.1.1.7 Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública; _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 42 5.1.1.8 Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior; 5.1.1.9 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensinoaprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos; 5.1.1.10 Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada; 5.1.1.11 Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; 5.1.1.12 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 5.1.1.13 Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; 5.1.1.14 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 5.1.1.15 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; 5.1.1.16 O Distrito Federal e os Municípios, com a colaboração da União e dos Estados, realizarão e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 43 creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento; 5.1.1.17 Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 5.1.1.18 Garantir, a partir do primeiro ano deste plano, padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas) públicas e privadas que, respeitando as diversidades regionais, assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo quanto a: • Espaço interno com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário; • Instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças; • Instalações para preparo e/ou serviço de alimentação; • Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo; • Mobiliário, equipamento, materiais pedagógicos, incluindo materiais áudio – visuais e ampliação do acervo bibliotecário com livros de literatura infantil; • Adequação da estrutura física e capacitação dos profissionais para atenderem às características e especificidades das crianças portadoras de necessidades especiais. 5.1.1.19 A partir do segundo ano deste plano, somente autorizar construção e funcionamento de instituições de Educação Infantil, Públicas ou Privadas, que atendam aos requisitos de infraestrutura definidos no item anterior; 5.1.1.20 Programar a gradativa reforma, construção e/ou ampliação dos prédios das Instituições Públicas e Privadas de Educação Infantil no prazo de até quatro anos, observando-se as normas legais, em conformidade com os padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos anteriormente e promover vistoria nos prédios de Educação Infantil já existentes para priorizar as reformas, ampliações e devidas adequações. 5.1.1.21 Garantir alimentação às crianças atendidas na Educação Infantil, nos estabelecimentos públicos e conveniados, por meio da colaboração financeira da União e do Estado. 5.1.1.22 Assegurar que as mantenedoras das Instituições de ensino forneçam materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional, de forma que, em cinco anos, sejam atendidos os padrões mínimos de infraestrutura definidos. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 44 5.1.1.23 Criar, até o segundo ano de vigência deste plano, uma central de dados da Educação Infantil no Município. 5.1.1.24 Estabelecer parcerias, a partir do primeiro ano de vigência deste plano, preferencialmente com instituições com o objetivo de garantir a formação permanente para todo o coletivo de profissionais das Instituições Públicas e Privadas. 5.1.1.25 Assegurar que, em dois anos, o Município tenha definido sua política para a Educação Infantil, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais, nas normas complementares estaduais e nas sugestões dos Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 5.1.1.26 Assegurar que, em três anos, todas as Instituições Públicas e Privadas de Educação Infantil tenham implementado, com a participação dos profissionais de Educação e da comunidade nelas envolvidos, seus próprios PPP's. 5.1.1.27 Assegurar matricula no Ensino Fundamental de todas as crianças de 6 anos ou mais que se encontrem na Educação Infantil atendendo a legislação específica. 5.1.1.28 Implantar Conselhos Educacionais e outras formas de participação da comunidade educacional e local, para favorecer a melhoria do funcionamento das Instituições de Educação Infantil e o enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos, a partir do primeiro ano de vigência deste plano. 5.1.1.29 Promover, durante todo o período da vigência deste plano, debates com a sociedade civil, por meio do Fórum Municipal de Educação Infantil, sobre o direito dos trabalhadores à assistência gratuita a seus filhos e dependentes, em creches e pré-escolas, nos termos do art.7º, XXV da Constituição Federal. 5.1.1.30 Garantir que as instituições mantenham padrões mínimos de qualidade, no prazo de um ano, contando a partir da promulgação deste plano. 5.1.1.31 Assegurar que, a partir do primeiro ano deste plano, o Conselho Municipal de Educação coordene a orientação, o acompanhamento e a execução das políticas públicas para o cumprimento da legislação, tanto nas instituições públicas quanto nas privadas. 5.1.1.32 Assegurar que, a partir do primeiro ano de promulgação deste plano, as autorizações para o funcionamento das instituições de Educação Infantil, públicas ou privadas, só se efetivem para os prédios a serem construídos ou adequados, atendendo às especificações dos requisitos mínimos de infraestrutura determinados na legislação em vigor. 5.1.1.33 Recorrer, nos termos dos arts. 30, VI e 211, § 1, da Constituição Federal, à ação supletiva da União e do Estado, sempre que se apresentarem necessidades técnicas e financeiras. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 45 5.1.1.34 Garantir a manutenção dos computadores e foto copiadoras das escolas municipais. 5.1.1.35 Estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais de Saúde e Desenvolvimento Social para garantir o encaminhamento de alunos aos centros de assistência social, para atendimento de profissionais das áreas de fonoaudiologia, psicologia, psiquiatria e demais áreas. 5.2 Ensino Fundamental 5.2.1 Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PDME. 5.2.1.1 O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final do 2 (segundo) ano de vigência deste PDME, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental; 5.2.1.2 Pactuar com União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 5.2.1.3 Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental; 5.2.1.4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 5.2.1.5 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 5.2.1.6 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 46 do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas; 5.2.1.7 Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 5.2.1.8 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; 5.2.1.9 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 5.2.1.10 Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades; 5.2.1.11 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 5.2.1.12 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; 5.2.1.13 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional. 5.2.1.14 Assegurar a universalização deste nível de ensino no Sistema Público e garantir a todas as crianças o acesso, assiduidade e permanência em uma escola de qualidade, em ação conjunta e independente com o Estado, como propõe o Plano Nacional de Educação, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano. 5.2.1.15 Regularizar o fluxo escolar, reduzindo, gradativamente, a partir da vigência deste PDME, as taxas de repetência, evasão, abandono e distorção idade/série, através de programas de aceleração de aprendizagem e recuperação, garantindo efetiva aprendizagem aos alunos com menor desempenho escolar. 5.2.1.16 Assegurar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, atendimento prioritário aos alunos de seis a quatorze anos, no período diurno. 5.2.1.17 Realizar a partir do segundo anos de vigência deste PDME, o mapeamento educacional do _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 47 município, localizando, além de outras demandas, todas as crianças fora da escola, por bairro ou distrito, visando localizar a demanda por nível e modalidade de escolaridade, garantindo a universalização do ensino obrigatório. 5.2.1.18 Racionalizar o atendimento e demanda escolar, promovendo a integração de escolas, quando possível e necessário e analisando a realidade da nucleação escolar face aos custos/benefícios e garantindo a permanência do educando em seu meio. 5.2.1.19 Garantir a orientação e assessoramento escolar com vistas ao acompanhamento e avaliação das ações educativas de responsabilidade do Sistema Público de ensino, a partir do segundo ano de vigência deste PDME. 5.2.1.20 A partir da vigência deste PDME, em parceria com o Estado e instituições de Educação Superior, realizar, periodicamente, cursos para os profissionais do Ensino Fundamental, garantindo a formação continuada e a constante discussão sobre a prática educativa. 5.2.1.21 Estabelecer, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, Secretaria de Educação e Unidades Escolares, os conteúdos curriculares básicos para cada uma das disciplinas do Ensino Fundamental. 5.2.1.22 Construir Projetos pedagógicos para prever e prover aulas de reforço em contraturno para os alunos do ensino fundamental com baixo desempenho escolar, contratando profissional especificamente para este fim. 5.2.1.23 Desenvolver e implementar, a partir do segundo ano de vigência deste PDME, projetos pedagógicos específicos para as escolas rurais, levando em consideração as realidades e necessidades de aprendizagem dos alunos. 5.2.1.24 Assegurar, a partir do segundo ano de vigência deste PDME, que todas as instituições de ensino Fundamental, inclusive as particulares, tenham formulado seus Projetos Político Pedagógicos (PPP) e constantemente estes sejam acompanhados e avaliados a fim de manter padrões pedagógicos de qualidade. 5.2.1.25 Estabelecer, a partir do segundo ano de vigência deste PDME, mecanismos pedagógicos de orientação, acompanhamento e avaliação do Sistema Público de Ensino nas Escolas, assegurando aos profissionais dessa área autonomia e apoio no desenvolvimento do PPP, com foco na aprendizagem dos Educandos. 5.2.1.26 Implementar projetos culturais, direcionados aos alunos da rede pública, a partir do segundo ano de vigência deste PDME, buscando parcerias com diversas instituições, profissionais ligados à Educação Básica, Educação Artística, juntamente com materiais necessários à realização dessas atividades e suporte de pesquisa para elaboração e _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 48 desenvolvimento de projetos nesta área. 5.2.1.27 Adotar Educação Física e Ensino Religioso como conteúdos especializados nas séries iniciais do Ensino Fundamental. 5.2.1.28 Desenvolver a Educação Ambiental como uma prática educativa integrada, contínua e permanente, em conformidade com a Lei 9795/99. 5.2.1.29 Estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais de Agricultura, Meio Ambiente, e outros órgãos públicos e privados, visando ao atendimento dos alunos e profissionais da Educação com palestras ligadas à agricultura, fauna, flora, pesca, energia, educação ambiental, bem como visitas, trilhas, cultivo de hortas e jardins no sentido de promover ações de cuidado e respeito com o planeta Terra. 5.2.1.30 A partir do primeiro ano de vigência deste PDME, apoiar e promover capacitação continuada dos professores da Educação Inclusiva, além de estabelecer parcerias com a Secretaria de Saúde através de suas especialidades (Psicólogos, Fonoaudiólogos, Neurologistas, Fisioterapeutas, etc.), a fim de atender os alunos com necessidades especiais. 5.2.1.31 Garantir a contratação de estagiárias para colaborarem com os professores no sentido de aprimorar o atendimento na Educação Inclusiva. 5.2.1.32 Realizar as adaptações necessárias em relação à rede física e infraestrutura das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental de forma que em três anos, contados a partir da vigência deste PDME, todos possam atender aos padrões mínimos preestabelecidos, incluindo: • Espaço, iluminação, insolação, salubridade, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança, temperatura e melhor acústica; • Instalação sanitária conforme faixa etária e nos padrões recomendáveis para uma boa higiene; • Espaço para recreação, biblioteca, serviço de merenda escolar e construções de refeitórios; • Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento prioritários aos alunos portadores de necessidades especiais; • Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas, provendo-as com material de apoio ao professor e ao aluno e designando profissional capacitado para atuar nesta função; • Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos suficientes tanto para o ensino _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 49 regular quanto para os alunos portadores de necessidades especiais; • Fotocopiadora e laboratório de informática com acesso à internet e garantia de capacitação dos professores para o uso adequado dos aparelhos (além da disponibilização de um técnico para manutenção dos mesmos; 5.2.1.33 Conforme a necessidade de cada escola, disponibilizar uma secretária, ampliar o espaço das secretarias, equipando-as adequadamente com computador, internet, aparelho de fax e scanner; 5.2.1.34 Após a aprovação deste PDME, prever e prover com o apoio da união e do estado, laboratórios de ciências, com material para realizar experiências elementares; 5.2.1.35 Prover as escolas de livros didáticos. 5.2.1.36 Garantir a manutenção da estrutura física dos laboratórios de informática; 5.2.1.37 Garantir a manutenção e assistência técnica dos equipamentos de informática das escolas municipais. 5.2.1.38 Garantir o funcionamento do Núcleo de Tecnologia Educacional (NTE) da Secretaria Municipal de Educação. 5.2.1.39 Garantir a contratação de estagiários das áreas de tecnologia da informação e comunicação para realizarem os trabalhos de monitoria e atendimento dos alunos nos laboratórios Proinfo sob coordenação do NTE. 5.2.1.40 A partir da vigência deste PDME, somente autorizar alvarás de construção e funcionamento de Escolas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, públicas ou privadas, que atendam os padrões mínimos preestabelecidos na meta 20. 5.2.1.41 Garantir com a colaboração do Estado, o provimento da alimentação escolar e o equilíbrio alimentar necessário garantindo os níveis calóricos e proteicos por faixa etária, acompanhando a comercialização dos produtos oferecidos pelas cantinas escolares, a fim de atender às recomendações do Conselho Nacional de Saúde. 5.2.1.42 Promover, a partir da vigência deste PDME, a gestão participativa nas escolas municipais, garantindo a composição dos Conselhos Escolares ou órgãos equivalentes, fortalecendo os que já existem. 5.2.1.43 Apoiar, incentivar e instrumentalizar as organizações estudantis como espaço de participação e exercício de cidadania, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 50 5.3 Ensino Médio 5.3.1 Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PDME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%. 5.3.1.1 Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 5.3.1.2 Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; 5.3.1.3 Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência; 5.3.1.4 Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 5.3.1.5 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 5.3.1.6 Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; 5.3.1.7 Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as); _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 51 5.3.1.8 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 5.3.1.9 Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 5.3.1.10 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. 5.3.1.11 Apoiar e incentivar ações que visem o atendimento de 100% da demanda do Ensino Médio. 5.3.1.12 Incentivar e apoiar o professor a dar continuidade aos seus estudos, contribuindo desta forma com a melhoria da qualidade de ensino do Município. 5.3.1.13 Apoiar a política do Estado na definição dos padrões mínimos de infraestruturas para o Ensino Médio, para que estes sejam compatíveis à realidade do Município incluindo: • Espaço, iluminação, ventilação e isolação dos prédios escolares; • Instalações sanitárias e condições para a manutenção da higiene nos prédios escolares; • Espaço para esporte e recreação; • Espaço para biblioteca, com ampliação do acervo, incluindo material bibliográfico de apoio ao professor e aluno; • Adaptação dos edifícios para o atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais; • Construção de prédio próprio, amplo e adequado, para o laboratório de ciências e informática; • Equipamentos suficientes para o ensino da informática e multimídia, incluindo aquisição de projetor multimídia; • Equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula; 5.3.1.14 Apoiar os Conselhos Escolares ou equivalentes, para incentivar a participação da comunidade na gestão, manutenção e melhoria das condições de funcionamento das escolas. 5.3.1.15 Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania. 5.3.1.16 Apoiar projetos do Estado com ações que favoreçam e assegurem a valorização da vida e cidadania, baseada em valores humanos. 5.3.1.17 Apoiar o Estado para implementação de outras modalidades de Ensino Médio com o _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 52 objetivo de buscar a educação profissionalizante nas áreas do magistério, agropecuária, confecção, turismo e outros. 5.3.1.18 Apoiar e incentivar a realização de parcerias com empresas da comunidade, buscando a concretização de projetos elaborados e desenvolvidos com a participação dos alunos e da comunidade escolar. 5.3.1.19 Prever meios de participação dos docentes do Ensino Médio nos programas de capacitação continuada, tanto em palestras como cursos oferecidos pelas redes estadual, municipal e privada de ensino. 5.3.1.20 Oferecer aos alunos deste nível de ensino a oportunidade de participação em palestras ou projetos que envolvam temas de interesse dos mesmos. 5.3.1.21 Articular, após a aprovação desta Lei, junto ao Poder Público Estadual, através de parceria, medidas que visem a implantação de cursos de Educação Profissional de forma integrada ao Ensino Médio, em atendimento às necessidades do Município. 5.3.1.22 Observar as diretrizes e metas propostas no Plano Estadual de Educação e em Regime de colaboração com o Estado, prever meios para o cumprimento do que foi estabelecido para este nível de ensino. 5.3.1.23 Procurar assegurar junto ao Estado e a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, o desenvolvimento de ações que visem garantir o aproveitamento dos alunos de Ensino Médio, de forma a atingir, no prazo de dois anos, níveis satisfatórios de desempenho, definidos pelo Sistema Estadual e Nacional de Avaliação e pelo Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM). 5.3.1.24 Analisar e revisar anualmente a organização curricular do Ensino Médio a partir do segundo ano de vigência deste Plano, de forma a adequá-lo ás necessidades do aluno, sem prejuízo da qualidade de ensino. 5.3.1.25 Fazer levantamento da demanda escolar para o Ensino Médio e mapeamento das localidades em que deverão ser construídas Unidades Escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME. 5.3.1.26 Garantir, em parceria com as instituições públicas e privadas, a oferta de Cusros profissionalizantes que atendem às necessidades do Município, dentro do percentual oferecido pelas instituições. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 53 5.4 Inclusão 5.4.1 Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 5.4.1.1 Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007; 5.4.1.2 Promover, no prazo de vigência deste PDME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; 5.4.1.3 Implantar salas de recursos multifuncionais e promover a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas. 5.4.1.4 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 5.4.1.5 Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 54 desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 5.4.1.6 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação; 5.4.1.7 Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos; 5.4.1.8 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 5.4.1.9 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 5.4.1.10 Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 5.4.1.11 Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado; _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 55 5.4.1.12 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 5.4.1.13 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Líbras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Líbras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; 5.4.1.14 Definir, no segundo ano de vigência deste PDME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 5.4.1.15 Promover, por iniciativa do Ministério da Educação, nos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos; 5.4.1.16 Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 5.4.1.17 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino; 5.4.1.18 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 56 acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino; 5.4.1.19 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo. 5.4.1.20 Organizar, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, programas destinados a ampliar a oferta da estimulação precoce (interação educativa adequada) para as crianças com necessidades educacionais especiais, em instituições especializadas ou regulares de Educação Infantil, especialmente creches. 5.4.1.21 Promover a oferta de cursos sobre o atendimento básico a educandos especiais, para os profesores em exercício na Educação Infantil e Ensino Fundamental, utilizando inclusive a TV Escola e outros programas de educação à distância. 5.4.1.22 Garantir a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas as instituições de Educação Infantil e Ensino fundamental, em parceria com a área de saúde, de forma a detectar problemas e oferecer apoio às crianças. 5.4.1.23 Implementar nas escolas a avaliação da aprendizagem do aluno através do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), devendo fazê-lo desde o início da vida escolar, para cada aluno com deficiência e condutas típicas, atualizá-lo continuamente, em função do seu desenvolvimento e aprendizagem alcançados para que a sua ação educacional tenha um plano norteador e as informações sobre o aluno sejam discutidas e registradas sistematicamente. 5.4.1.24 Garantir o atendimento dos alunos com necessidades especiais na Educação Infantil e Ensino Fundamental, inclusive através de consórcios entre municípios, quando necessário, provendo, nestes casos, o transporte escolar. 5.4.1.25 Estabelecer parceria com a EE Walter Vasconcelos de Educação Especial/APAE para atendimento destinado a pessoas com severas dificuldades de desenvolvimento. 5.4.1.26 Definir, em conjunto com as entidades da área, nos dois primeiros anos de vigência deste plano, indicadores básicos de qualidade para o funcionamento de instituições de Educação Especial, públicas e privadas. 5.4.1.27 Ampliar o fornecimento e uso de equipamentos de informática, sobretudo nas salas de recursos multifuncinais, como apoio à aprendizagem do educando com necessidades especiais, inclusive através de parceria com organizações da sociedade civil voltadas para _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 57 esse tipo de atendimento. 5.4.1.28 Assegurar transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldade de locomoção. 5.4.1.29 Garantir vagas nas escolas para concretizar a inclusão, refazendo o projeto pedagógico das unidades escolares para atender às necessidades educacionais especiais de seus alunos, definindo recursos disponíveis e oferecendo formação continuada aos professores. 5.4.1.30 Adotar procedimentos de avaliação pedagógica, certificação e encaminhamento para alternativas educacionais, que concorram para ampliar as possibilidades de inclusão social e produtiva dos alunos. 5.4.1.31 Expedir certificado de terminalidade específica, considerando o PDI do aluno, devendo as escolas observar: • Avaliação elaborada pela equipe da escola; • Flexibilização e ampliação da carga horária prevista em lei, com tempos e horizontes definidos para o aluno, individualmente, por série, etapa ou ciclos de aprendizagem; • Discussão da avaliação com a família, comunidade escolar e, se possível, com a comunidade social. 5.4.1.32 Viabilizar a realização de estudos e pesquisas, especialmente pelas instituições de ensino superior, sobre as diversas áreas relacionadas com os alunos que apresentam necessidades especiais para aprendizagem. 5.4.1.33 Estabelecer um sistema de informações completas e fidedignas sobre a população a ser atendida pela educação especial, a serem coletadas pelo censo educacional e pelos censos populacionais. 5.4.1.34 Implantar gradativamente, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, programas de atendimento aos alunos com altas habilidades nas áreas artística, intelectual, psicomotoras e outras. 5.5 Alfabetização Infantil 5.5.1 Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 58 5.5.1.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico. 5.5.1.2 Instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada semestre nos anos iniciais e anualmente nos anos finais, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 5.5.1.3 Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados aferidos, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 5.5.1.4 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5.5.1.5 Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas; 5.5.1.6 Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pósgraduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização; 5.5.1.7 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 59 5.6 Educação Integral 5.6.1 Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. 5.6.1.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 5.6.1.2 Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 5.6.1.3 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 5.6.1.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 5.6.1.5 Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 5.6.1.6 Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 5.6.1.7 Atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas na oferta de _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 60 educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais; 5.6.1.8 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 5.6.1.9 Aadotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. 5.7 Qualidade da Educação Básica/IDEB 5.7.1 Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0 Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5 Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2 5.7.1.1 estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local; 5.7.1.2 Assegurar que: • no quinto ano de vigência deste PDME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 61 • no último ano de vigência deste PDME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 5.7.1.3 Constituir, em colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; 5.7.1.4 Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 5.7.1.5 Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 5.7.1.6 Associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional; 5.7.1.7 Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; 5.7.1.8 Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos; 5.7.1.9 Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 62 garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PDME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios; 5.7.1.10 Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação; 5.7.1.11 Melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções: PISA 2015 2018 2021 Média dos resultados em matemática, leitura e ciências 438 455 473 5.7.1.12 Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; 5.7.1.13 Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 5.7.1.14 Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais; 5.7.1.15 Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PDME, o acesso à rede mundial de _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 63 computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 5.7.1.16 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 5.7.1.17 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 5.7.1.18 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; 5.7.1.19 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; 5.7.1.20 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet; 5.7.1.21 A União, em regime de colaboração com os entes federados subnacionais, estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; 5.7.1.22 Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação; 5.7.1.23 Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 64 como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 5.7.1.24 Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 5.7.1.25 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 5.7.1.26 Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial; 5.7.1.27 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência; 5.7.1.28 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 5.7.1.29 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 65 cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 5.7.1.30 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 5.7.1.31 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 5.7.1.32 Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade; 5.7.1.33 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 5.7.1.34 Instituir, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional; 5.7.1.35 Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação; 5.7.1.36 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 66 5.8 Elevação da Escolaridade/Diversidade 5.8.1 Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 5.8.1.1 Aderir aos programas e aplicar as tecnologias educacionais para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 5.8.1.2 Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade/série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial, sobretudo o PROEJA-FIC; 5.8.1.3 Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; 5.8.1.4 Expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados; 5.8.1.5 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com os Estados e o Distrito Federal para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino; 5.8.1.6 Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 67 5.9 Alfabetização de jovens e adultos 5.9.1 Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até o final da vigência deste, de forma a erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. 5.9.1.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 5.9.1.2 Estabelecer parcerias com as instituições de saúde e assistência social a fim de realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; 5.9.1.3 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; 5.9.1.4 Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre as instituições e em parceria com organizações da sociedade civil; 5.9.1.5 Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 5.9.1.6 Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde e os programas federais; 5.9.1.7 Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 5.9.1.8 Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as); 5.9.1.9 Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 68 de jovens e adultos; 5.9.1.10 Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população; 5.9.1.11 Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. 5.10 EJA/EJA Integrada 5.10.1 Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. 5.10.1.1 Manter programas nacionais de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica; 5.10.1.2 Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 5.10.1.3 Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância; 5.10.1.4 Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 69 5.10.1.5 Implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; 5.10.1.6 Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas; 5.10.1.7 Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 5.10.1.8 Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 5.10.1.9 Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 5.10.1.10 Orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 5.10.1.11 Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio. 5.10.1.12 Recensear e fazer o chamamento anual, em parceria com o Sistema Estadual de Educação, de demanda a ser atendida na EJA, a partir do 1o de vigência deste plano. 5.10.1.13 Reduzir, a partir do primeiro ano de vigência deste plano, em até 10% ao ano, o analfabetismo da população de 14 anos ou mais, objetivando atingir toda população _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 70 analfabeta e desenvolvendo para isto, parcerias com entidades não governamentais, governo federal, instituições privadas de ensino, fundações de ensino e outras instituições. 5.10.1.14 Desenvolver, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, um programa educaional inclusivo, voltado para a iniciação profissional que possibilite aos jovens e adultos maiores oportunidades no mercado de trabalho, exercício da cidadania e melhores condições de vida para si e sua família. 5.10.1.15 Apoiar as políticas educacionais do Estado e da União, que venham associar ao Ensino Fundamental para jovens e adultos, sempre que possível, a oferta de cursos básicos de formação profissional. 5.10.1.16 Elaborar, em conjunto com o Estado, proposta curricular orientadora para a EJA, subsidiando os PPP's das escolas públicas. 5.10.1.17 Negociar com o poder público estadual a oferta regular dos exames de suplência para a educação Básica, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME. 5.10.1.18 Apoiar, em parceria com o Estado, oferta de cursos equivalentes às séries finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio para toda a população de quinze anos ou mais, que concluiu as séries iniciais. 5.10.1.19 Expandir, gradativamente, um programa municipal de fornecimento de material didáticopedagógico adequado à clientela, para os cursos de nível de Ensino Fundamental para todos os adultos (1° ao 5° ano), de forma a incentivar a generalização das iniciativas mencionadas na meta anterior. 5.10.1.20 Assegurar aos educadores de jovens e adultos a participação em Fóruns Regionais, Estaduais e Nacionais e em cursos de Formação Continuada. 5.10.1.21 A partir da aprovação deste plano, estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como do efetivo aproveitamento do potencial de trabalho da sociedade civil, para a EJA. 5.10.1.22 Assegurar para a EJA a continuidade do sistema de certificação de competências para prosseguimento de estudos. 5.10.1.23 Estimular as instituições de Ensino superior a oferecerem cursos de alfabetização, qualidade de vida e outros, dirigidos à Terceira Idade. 5.10.1.24 Nas empresas públicas e privadas, incentivar a oferta de programas de EJA para os seus trabalhadores. 5.10.1.25 Garantir as políticas de EJA que visam à participação dos alunos em eventos culturais e integração social, de sorte que sua clientela seja beneficiada por ações que permitam _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 71 ampliar seus horizontes culturais. 5.10.1.26 Prever, em regime de colaboração com o Estado e a União, o provimento da alimentação escolar aos alunos da EJA. 5.10.1.27 Observar as metas estabelecidas nos Plano Estadual e Nacional de Educação para a EJA e em regime de colaboração com o Estado, apoiar as suas iniciativas, prevendo mecanismos para a execução das mesmas. 5.11 Educação Profissional 5.11.1 Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. 5.11.1.1 Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional; 5.11.1.2 Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino; 5.11.1.3 Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade; 5.11.1.4 Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude; 5.11.1.5 Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico; 5.11.1.6 Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 72 exclusiva na modalidade; 5.11.1.7 Expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior; 5.11.1.8 Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas; 5.11.1.9 Expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades; 5.11.1.10 Expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 5.11.1.11 Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos (as) por professor para 20 (vinte); 5.11.1.12 Elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio; 5.11.1.13 Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; 5.11.1.14 Aderir ao sistema nacional de informação profissional, articulando com a oferta de cursos de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores 5.11.1.15 Solicitar dos poderes públicos Estadual e Federal, a partir do segundo ano de vigência deste PDME, a criação de um Centro de formação Profissional no município. 5.11.1.16 Após a aprovação desta lei, prever um sistema de informações, em parceria com Estado, União e Instituições Privadas, que orientem e viabilizem a política de formação profissional de acordo com a demanda de mercado de trabalho do município e região. 5.11.1.17 Incentivar e apoiar, após a aprovação deste PDME, a oferta de cursos profissionalizantes, em parcerias com Estado e iniciativa privada, promovidos pelas demais Secretarias e otimizar espaços públicos para realização de educação continuada. 5.11.1.18 A partir da vigência deste PDME, estabelecer uma política de gestão democrática e _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 73 transparente dos recursos públicos destinados à educação profissional e tecnológica. 5.11.1.19 Favorecer a implantação de cursos profissionalizantes de curta duração na área da agricultura, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em parceria com: EMATER, SEBRAE, SENAR, SENAC, IF Sudeste e outros. 5.11.1.20 Incentivar a oferta e criação de novos cursos a distância que visem qualificar os profissionais já existentes no mercado de trabalho e cursos de formação continuada. 5.11.1.21 Em parceria com as instituições de Educação à distância, após a aprovação desta lei, incentivar a execução de projetos de pesquisa nesta modalidade de ensino. 5.11.1.22 A partir da vigência deste PDME, em cinco anos, equipar as escolas com tecnologias próprias para a área de informática, para o funcionamento de cursos e projetos para atender a demanda da comunidade escolar. 5.11.1.23 A partir da vigência deste PDME, promover a formação continuada em parceria com Estado e União, dos profissionais que atendem à informática educativa nas instituições de ensino. 5.11.1.24 A partir da vigência deste PDME, manter atualizados os programas dos computadores existentes nos laboratórios PROINFO das escolas e proceder à manutenção da rede lógica das escolas municipais. 5.11.1.25 A partir da vigência deste PDME, equipar gradativamente um ambiente no âmbito da SME, para teleconferências e formação continuada. 5.11.1.26 Após a aprovação deste plano, incentivar o poder público e a iniciativa privada para parceria com uma rádio comunitária reservando o direito de participação das escolas do Ensino Fundamental, com o direcionamento de programas educativos. 5.12 Educação Superior 5.12.1 Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. 5.12.1.1 Otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas e privadas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 74 forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação; 5.12.1.2 Ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional; 5.12.1.3 Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas e privadas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior; 5.12.1.4 Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficet de profissionais em áreas específicas; 5.12.1.5 Ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico; 5.12.1.6 Expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, com a constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar progressivamente a exigência de fiador; 5.12.1.7 Assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social; 5.12.1.8 Ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior; 5.12.1.9 Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 75 5.12.1.10 Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação; 5.12.1.11 Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País; 5.12.1.12 Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior; 5.12.1.13 Expandir atendimento específico a populações do campo e comunidades indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações; 5.12.1.14 Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do País, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica; 5.12.1.15 Institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência; 5.12.1.16 Consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados; 5.12.1.17 Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública e privada; 5.12.1.18 Estimular a expansão e reestruturação das instituições de educação superior estaduais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da educação pública; 5.12.1.19 Reestruturar com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão, no prazo de 2 (dois) anos, os procedimentos adotados na área de avaliação, regulação e supervisão, em relação aos processos de autorização de cursos e instituições, de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos superiores e de credenciamento ou recredenciamento de instituições, no âmbito do sistema federal de ensino; _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 76 5.12.1.20 Ampliar, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa Universidade para Todos – PROUNI, de que trata a Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou a distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação; 5.12.1.21 Fortalecer as redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação. 5.12.1.22 Negociar, a partir da vigência deste PDME, com o Estado ou União ou Iniciativa Privada, uma parceria para a oferta de Educação Superior para a demanda existente no Município, visando atingir pelos menos 5% ao ano. 5.12.1.23 Garantir, em parceria com as instituições públicas e privadas, que no prazo de cinco anos, todos os profissionais da educação em exercício tenham a formação específica. 5.12.1.24 Solicitar às instituições de Ensino Superior, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, a inclusão nas diretrizes curriculares dos cursos de formação de docentes de temas contemporâneos. 5.12.1.25 Levantar, anualmente, após a vigência deste PDME, a demanda de Ensino Superior existente no Município. 5.12.1.26 Estimular, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, às Instituições de Ensino Superior a realização de pesquisas, como elemento integrante e modernizador dos processos de ensino-aprendizagem em todos os Cursos de Formação Profissional para a Educação Básica, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade de ensino. 5.12.1.27 Observar as metas pertinentes ao Ensino Superior incluídas nos aspectos - Educação Especial, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento - abordados pelo Plano. 5.12.1.28 Negociar, a partir da vigência deste PDME, com o Estado ou União ou Iniciativa Privada mecanismos de fortalecimento dos Projetos de extensão das Instituições de Educação Superior. 5.12.1.29 Fomentar, através dos fatores sociais (público e privado), a montagem de estratégias e legislações que possam garantir a criação de um pólo multiprofissional interdisciplinar de produção de conhecimento, articulando pesquisa-extensão com a finalidade de repensar as vocações da cidade de Muriaé nos diferentes âmbitos, alavancar o progresso, estimulando _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 77 empregabilidade e melhoria de qualidade de vida, na meso e macro região. 5.12.1.30 Garantir, em parceria com as instituições públicas e privadas a oferta de Educação Superior que atenda às necessidades do município, dentro do percentual oferecido pelas instituições. 5.13 Qualidade da Educação Superior 5.13.1 Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. 5.13.1.1 Aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão; 5.13.1.2 Ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação; 5.13.1.3 Induzir processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente; 5.13.1.4 Promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência; 5.13.1.5 Elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pósgraduação stricto sensu; _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 78 5.13.1.6 Substituir o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de graduação; 5.13.1.7 Fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão; 5.13.1.8 Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional; 5.13.1.9 Promover a formação inicial e continuada dos profissionais técnico-administrativos da educação superior. 5.14 Pós-Graduação 5.14.1 Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores 5.14.1.1 Expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento; 5.14.1.2 Estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa; 5.14.1.3 Expandir o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto sensu; 5.14.1.4 Expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância; 5.14.1.5 Implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 79 o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado; 5.14.1.6 Ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas; 5.14.1.7 Manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência; 5.14.1.8 Estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências; 5.14.1.9 Consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa; 5.14.1.10 Promover o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão; 5.14.1.11 Ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação, de modo a buscar o aumento da competitividade das empresas de base tecnológica; 5.14.1.12 Ampliar o investimento na formação de doutores de modo a atingir a proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes; 5.14.1.13 Aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do País e a competitividade internacional da pesquisa brasileira, ampliando a cooperação científica com empresas, Instituições de Educação Superior - IES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs; 5.14.1.14 Estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região; 5.14.1.15 Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a incrementar a inovação e a produção e registro de patentes. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 80 5.15 Profissionais de Educação 5.15.1 Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PDME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 5.15.1.1 Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes; 5.15.1.2 Consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica; 5.15.1.3 Ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica; 5.15.1.4 Consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos; 5.15.1.5 Implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial; 5.15.1.6 Promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2.2, 3.2 e 3.3 deste Plano; 5.15.1.7 Garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares; 5.15.1.8 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 81 superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica; 5.15.1.9 Implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício; 5.15.1.10 Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério; 5.15.1.11 Implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados; 5.15.1.12 Instituir programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem; 5.15.1.13 Desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes. 5.16 Formação continuada 5.16.1 Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PDME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. 5.16.1.1 Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 5.16.1.2 Consolidar política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 82 definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 5.16.1.3 Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Líbras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 5.16.1.4 Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; 5.16.1.5 Ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica; 5.16.1.6 Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público. 5.16.1.7 Manter com o Estado, União ou iniciativa Privada, parcerias para a oferta de Educação Superior para a demanda existente no Município, visando atingir pelo menos 5% ao ano. 5.16.1.8 Garantir, em parceria com as instituições públicas e privadas, que no prazo de cinco anos, todos os profissionais da educação em exercício tenham a formação específica. 5.16.1.9 Acompanhar a demanda de Ensino Superior existente no Município. 5.16.1.10 Trabalhar em parceria com as instituições de Ensino Superior para a realização de pesquisas, como elemento integrante e modernizador dos processos de ensinoaprendizagem em todos os Cursos de Formação Profissional para a Educação Básica, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade de ensino. 5.16.1.11 Negociar, a partir da vigência deste PDME, com o Estado ou União ou iniciativa Privada mecanismos de fortalecimento dos Projetos de extensão das Instituições de Educação superior. 5.16.1.12 Colaborar com a elaboração de estratégias e legislações que possam garantir a criação de um polo multiprofissional interdisciplinar de produção de conhecimento, articulando pesquisa e extensão com a finalidade de repensar as vocações da cidade de Muriaé nos diferentes âmbitos, alavancar o progresso, estimulando empregabilidade e melhoria de qualidade de vida, nas meso e macro regiões. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 83 5.16.1.13 Manter parcerias com as instituições públicas e privadas visando à oferta de Educação Superior que atenda às necessidades do município, dentro do percentual oferecido pelas instituições. 5.17 Valorização do professor 5.17.1 Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PDME. 5.17.1.1 Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PDME, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; 5.17.1.2 Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 5.17.1.3 Revisar o Plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar; 5.17.1.4 Ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional. 5.17.1.5 Identificar, mapear e organizar um banco de dados, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, dos professores e demais profissionais da educação, em exercício nas diferentes redes, que não possuam as qualificações mínimas exigidas na LDB/96, em seu artigo 62, com vistas à elaboração da demanda de habilitação para os diferentes níveis e modalidades de ensino, de forma a incentivar, até o final da década, 100% de habilitados em todos os níveis e modalidades de ensino. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 84 5.17.1.6 Implantar, em parceria com o Estado e/ou com Instituições Públicas e Privadas de Ensino Superior, a partir do primeiro ano de aprovação deste PDME, um Programa de Formação Continuada destinado aos profissionais efetivos do Magistério Básico, para que tenham qualificação adequada e atualização necessária à sua área de conhecimento, incluindo: Ensino Fundamental e Médio, Educação Especial, Ensino Profissionalizante, Gestão Escolar, Educação de Jovens e Adultos e a Educação Infantil. 5.17.1.7 Promover, sempre que necessário, a abertura de concurso público para a efetivação de profissionais para a Educação Básica, dentro das exigências de qualificação profissional, para o atendimento de toda a Rede Municipal de Ensino. 5.17.1.8 Assegurar, a partir da aprovação deste PDME, a capacitação profissional dos servidores que exercem funções de apoio que não as pedagógicas. 5.17.1.9 Revisar o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério que contemple e valorize os profissionais da educação; 5.17.1.10Estabelecer parcerias para formação continuada de professores que atuam com alunos portadores de necessidades especiais, 5.17.1.11Promover a formação continuada para os gestores, e pessoal técnico e administrativo, conforme a necessidade, na busca de inovações no seu trabalho. 5.18 Plano de carreira docente 5.18.1 Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. 5.18.1.1 Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PDME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; 5.18.1.2 Implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 85 profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; 5.18.1.3 Realizar, por iniciativa do Ministério da Educação, a cada 2 (dois) anos a partir do segundo ano de vigência deste PDME, prova nacional para subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante adesão, na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública; 5.18.1.4 Prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu; 5.18.1.5 Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PDME, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério; 5.18.1.6 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas; 5.18.1.7 Priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de Carreira para os (as) profissionais da educação; 5.18.1.8 Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, em todas as instâncias da Federação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira. 5.19 Gestão democrática 5.19.1 Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. 5.19.1.1 Priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 86 entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar; 5.19.1.2 Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 5.19.1.3 Incentivar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a constituírem Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PDME e dos seus planos de educação; 5.19.1.4 Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; 5.19.1.5 Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurandose condições de funcionamento autônomo; 5.19.1.6 Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares; 5.19.1.7 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino; 5.19.1.8 Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 87 5.20 Financiamento 5.20.1 Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. 5.20.1.1 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 5.20.1.2 Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação; 5.20.1.3 Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal; 5.20.1.4 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios; 5.20.1.5 Desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades; 5.20.1.6 No prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PDME, será implantado o Custo AlunoQualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 88 reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ; 5.20.1.7 Implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; 5.20.1.8 O CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal; 5.20.1.9 Regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordest; 5.20.1.10 Caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ; 5.20.1.11 Aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais; 5.20.1.12 Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5o do art. 7o desta Lei. 5.20.1.13 Desenvolver um Programa de Gestão da Educação Pública, orientado pelos princípios da democratização e cooperação, de modo a assegurar participação dos diferentes segmentos constitutivos das instituições educacionais no desenvolvimento de suas políticas, _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 89 observando-se a celebração de Convênio de Cooperação com o Estado, que explicite claramente os objetivos comuns e as necessidades financeiras do atendimento I escolarização básica, na sua universalização e na qualidade do ensino. 5.20.1.14 Estabelecer, após o primeiro ano de aprovação deste Plano, mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes Bases da Educação, que definem os gastos admitidos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nessa rubrica. 5.20.1.15 Garantir entre as metas dos Planos Plurianuais vigentes no Estado e Município, no período de dez anos, o suporte financeiro às metas constantes neste Plano Municipal de Educação. 5.20.1.16 Garantir a todas as escolas públicas melhorias nas condições de infraestrutura básica: prédios, mobiliários e equipamentos. 5.20.1.17 Firmar parcerias externas à comunidade escolar, visando à melhoria da infraestrutura da escola ou a promoção de projetos socioculturais e ações educativas. 5.20.1.18 Proporcionar, gradativamente, condições para que até o final da década do PDME, seja disponibilizado às escolas um sistema informatizado e interligado em rede. 5.20.1.19 Integrar os programas da área da Educação com os de outras áreas como saúde, esporte, assistência social, cultura, dentre outros, com vistas ao fortalecimento da identidade do educando com sua escola. 5.20.1.20 Ampliar, após o primeiro ano de aprovação deste PDME, a autonomia administrativa e pedagógica (através do fortalecimento da gestão participativa, da revisão do provimento do cargo de Diretor Escolar e da Construção do Projeto Político-Pedagógico) e assegurar, após o terceiro ano de sua aprovação, a autonomia financeira das escolas, através do repasse direto de recursos, para pequenas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. 5.20.1.21 Estimular o fortalecimento e formação continuada dos Conselhos Municipais da Educação, norteando gestão democrática, participativa e comunitária, para melhor acompanhamento, controle e fiscalização de gastos em educação. 5.20.1.22 Assegurar o atendimento da Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos visando atender a demanda existente. 5.20.1.23 Oferecer transporte escolar gratuito ao aluno que reside na zona rural e que estuda em escola pública da zona urbana ou rural, sede do município ou de distrito, buscando junto ao Estado a revisão do valor "per capita" aluno repassado ao município, com critérios _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 90 estabelecidos e definidos em Lei específica. 5.20.1.24 Desenvolver, a partir da vigência do PDME, projetos nas escolas para formação de uma consciência permanente na população estudantil e na sociedade como um todo, tornandoos co-responsáveis na arrecadação de tributos, para que se garanta aumento no financiamento da educação. 5.20.1.25 Implantar Plano de Carreira, Cargos e Salários para os profissionais da Educação. 5.20.1.26 Criar, após a aprovação deste PDME, a Comissão Municipal responsável pela sua permanente avaliação. 5.20.1.27 Definir, imediatamente após a aprovação deste PDME, indicadores qualitativos e quantitativos que possibilitem a sua avaliação contínua, incluindo a avaliação semestral da aprendizagem dos alunos, através de provas elaboradas pela SME e SEE-MG e incentivo à capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais ligados ao PDME. 5.20.1.28 Proceder a avaliação de desempenho com a colaboração técnica financeira da União, a fim de que a qualidade da aprendizagem se mantenha nos padrões desejados. 5.20.1.29 Garantir, após vigência deste PDME, a realização semestral de reunião da Comissão Municipal a ser criada para sua avaliação, para análise dos objetivos e metas aqui propostos. 5.20.1.30 Garantir, a partir da aprovação deste PDME, a realização anual de Conferência Municipal de Educação, para análise do seu desenvolvimento. _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 91 6 REFERÊNCIAS Os dados e indicadores utilizados no diagnóstico são oficiais e públicos, estando disponíveis para consulta nos sites abaixo: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php?file=entrada&relatorio=249 http://www.atlasbrasil.org.br/2013/ http://ideb.inep.gov.br/ http://www.observatoriodopne.org.br/ http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php http://www.tce.mg.gov.br Lei Nº 13.005, de 25/06/14 (PNE) http://portal.inep.gov.br/indicadores-educacionais _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 92 7 ANEXOS _____________________________________________________________________ Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 93 PDME – ANEXO I Matrícula inicial Ensino Regular EJA Educação Infantil Ensino Fundamental Médio EJA Presencial Creche Pré- escola Anos Iniciais Anos Finais Fundamental Médio Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral BRASIL Estadual Urbana 1.575 2.520 38.417 4.441 1.824.862 275.134 4.763.836 564.140 6.339.151 343.776 530.705 1.395 907.036 399 Estadual Rural 558 50 7.435 210 130.565 32.595 219.685 48.840 275.503 17.175 40.202 144 23.502 0 Municipal Urbana 545.973 1.108.110 2.612.621 322.454 6.343.124 1.689.464 3.243.790 728.141 47.442 880 1.082.835 2.589 16.319 219 Municipal Rural 120.194 41.250 662.260 24.233 1.791.319 610.306 856.099 324.890 6.871 826 376.548 1.666 1.745 0 Estadual e Municipal 668.300 1.151.930 3.320.733 351.338 10.089.870 2.607.499 9.083.410 1.666.011 6.668.967 362.657 2.030.290 5.794 948.602 618 MURIAE Estadual Urbana 0 0 0 0 1.489 376 3.062 232 2.848 0 46 0 32 0 Estadual Rural 0 0 0 0 61 0 72 0 36 0 196 0 0 0 Municipal Urbana 899 451 2.054 0 2.877 791 1.515 21 0 0 89 0 0 0 Municipal Rural 0 0 76 0 149 0 52 0 0 0 0 0 0 0 Estadual e Municipal 899 451 2.130 0 4.576 1.167 4.701 253 2.884 0 331 0 32 0 Fonte: INEP 2013 Matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), no Ensino Regular e na Educação de Jovens e Adultos presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino. As matrículas da Educação Especial constam no Anexo II. Dependência Administrativa PDME – Anexo II Nome da Escola Localização Endereço Número Bairro CEP D D D Telefone Ensino Médio Regular Ensino Médio Normal EJA Fundamental EJA Médio EJA - Presencial EJA - Semi-Presencial 1 ESTADUAL S/N° 36880000 X X X X 2 ESTADUAL 0 SÃO PEDRO 36880000 32 37217585 X X 3 ESTADUAL ZONA RURAL FAZ SÃO MATEUS 0 36891000 X X X X X X 4 ESTADUAL PÇA TREZE DE MAIO 0 36880000 32 37216565 X X 5 ESTADUAL PÇA DO ROSÁRIO 0 CENTRO 36886000 X X X X 6 ESTADUAL R NICOLAU TARANTO 594 CERÂMICA 36880000 32 37214310 X 7 ESTADUAL R SOUZA CASTRO 88 BARRA 36880000 32 37212615 X X 8 EE DOUTOR OLAVO TOSTES ESTADUAL 0 BARRA 36880000 32 37222921 X X X 9 ESTADUAL 444 DORNELAS 36880000 32 37213695 X X X X 10 ESTADUAL PÇA ARISTIDES BRAGA 0 36892000 X X X X X 11 EE JOÃO TEIXEIRA SIQUEIRA ESTADUAL 0 CENTRO 36890000 32 37115172 X X X 12 ESTADUAL 0 PLANALTO 36880000 32 37212601 X 13 EE MARIA ANTÔNIA MUGLIA ESTADUAL R SANTOS DUMONT 0 NAPOLEÃO 36880000 32 37218046 X X 14 ESTADUAL S/N 36880000 32 37216155 X X 15 ESTADUAL ZONA RURAL 600 36880000 X X X 16 ESTADUAL 199 36880000 32 37214665 X X 17 ESTADUAL R DONA FRANCA 0 CENTRO 36888000 32 37111123 X X X X X 18 ESTADUAL 915 PORTO 36880000 32 37217071 X X X X 19 ESTADUAL S/N BARRA 36880000 32 37223895 X 20 ESTADUAL R MANOEL VILAS BOAS 450 36880000 X X 21 EE SILVEIRA BRUM ESTADUAL R ARTUR BERNARDES 14 CENTRO 36880000 32 37213879 X 22 EE TEMÍSTOCLES EUTRÓPIO ESTADUAL 101 CENTRO 36891000 32 37114064 X X X X X Relação de Estabelecimentos de Ensino (ativos), segundo a SRE, o município, a dependência administrativa e a localização, por etapa, nível e modalidade de ensino Maio de 2015 Dependência Administrativa Educação Infantil - Creche Educação Infantil - Pré-Escola Ensino Fundamental - Anos Iniciais - (1º ao 5º ano) Ensino Fundamental - Anos Finais - (6º ao 9º ano) Ensino Médio Integrado Educação Profissional - Nível Técnico EJA - Preparatório para Exames Educação Especial (Exclusiva) CESEC GOVERNADOR BIAS FORTES ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO RUA IRMÃ GERTRUDES MONOZI SÃO FRANCISCO EE ANTÔNIO VIÇOSO MAGALHÃES ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO R CÂNDIDA GUEDES PEREIRA EE CAPITÃO ROBERTO JOSÉ FERREIRA EE COLUMBA TEIXEIRA E SILVA ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO SÃO CRISTÓVÃO EE CORONEL FRANCISCO GOMES CAMPOS ZONA URBANA SEDE DISTRITO EE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL WALTER VASCONCELOS ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO EE DESEMBARGADOR CANEDO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO R DR MARCUS TARCÍSIO EE ENGENHEIRO ORLANDO FLORES ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO R FRANCISCO DORNELAS (1) EE JOÃO ALVES BITTENCOURT SOBRINHO ZONA URBANA SEDE DISTRITO ZONA URBANA SEDE DISTRITO R ALBERTO CERQUEIRA EE JULIETA DE OLIVEIRA MACEDO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO R ARISTÓTELES RODRIGUES FERREIRA ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO EE MARIA AUGUSTA SILVA ARAÚJO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO PRAÇA FARMACÊUTICO DOMINGOS CIRIBELLI SANTA TEREZINHA EE MARIA AUXILIADORA FARIA AV LUCIANO RODRIGUES DE PAULA CHÁCARA LEBRON EE PADRE MAXIMINO BENASSATI ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO R CEL FRANCISCO GOMES CAMPOS SÃO FRANCISCO EE PEDRO VICENTE DE FREITAS ZONA URBANA SEDE DISTRITO EE PROFESSOR GONÇALVES COUTO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO AV CEL PEREIRA SOBRINHO EE PROFESSOR MÁRIO MACEDO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO RUA ITAGIBA DE OLIVEIRA EE PROFESSOR ORLANDO DE LIMA FARIA ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO SÃO FRANCISCO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO ZONA URBANA SEDE DISTRITO PRAÇA GOVERNADOR VALADARES Nome da Escola Localização Endereço Número Bairro CEP DDD Telefone Ensino Médio Regular Ensino Médio Normal EJA Fundamental EJA Médio EJA - Presencial EJA - Semi-Presencial Dependência Administrativa Educação Infantil - Creche Educação Infantil - Pré-Escola Ensino Fundamental - Anos Iniciais - (1º ao 5º ano) Ensino Fundamental - Anos Finais - (6º ao 9º ano) Ensino Médio Integrado Educação Profissional - Nível Técnico EJA - Preparatório para Exames Educação Especial (Exclusiva) 23 FEDERAL 550 BARRA 36880000 32 36962850 X 24 EM ODUVALDO ALEIXO MUNICIPAL R DR RAMOS 559 36886000 32 37236000 X X X 25 MUNICIPAL 99 BARRA 36880000 32 37291241 X X 26 EM ANTONIO FORTINI MUNICIPAL ZONA RURAL 0 36880000 X X 27 MUNICIPAL ZONA RURAL FAZ SOFOCO 0 36880000 32 37226396 X X 28 MUNICIPAL PÇA ANÍSIO TORRES 62 36880000 X X 29 EM CÂNDIDO PORTINARI MUNICIPAL AV ANTÔNIO TURETA 650 JOANÓPOLIS 36880000 32 37291267 X X 30 MUNICIPAL 930 PORTO 36880000 3 37225877 X X X 31 EM CLÉRIA TICON CARNEIRO MUNICIPAL R SARA DE JESUS 19 SANTANA 36880000 32 37291269 X X X 32 MUNICIPAL ZONA RURAL ROD BR116 KM696 0 36886000 X X 33 MUNICIPAL R RUTH DO CARMO 0 36880000 32 37232030 X X X 34 EM DR ANTÔNIO CANEDO MUNICIPAL PÇA SÃO PAULO 110 CENTRO 36880000 32 37225878 X X 35 EM DR CRISTIANO MACHADO MUNICIPAL ZONA RURAL FAZ DA GRAMA 0 36889000 X X 36 MUNICIPAL 0 CENTRO 36890000 32 37115038 X X X 37 MUNICIPAL 458 JOÃO XXIII 36880000 32 37212099 X X X 38 MUNICIPAL R ITALIANA 51 36880000 X X X 39 MUNICIPAL ZONA RURAL FAZ GAMELEIRA 0 36880000 X X 40 MUNICIPAL 555 ENCOBERTA 36880000 32 37291240 X X X X 41 EM JOSÉ MIGUEL MUAHAD MUNICIPAL 410 BARRA 36880000 32 37214248 X X X 42 MUNICIPAL R TEÓFILO TOSTE 23 UNIÃO 36880000 X X 43 MUNICIPAL R BICAS 80 36880000 32 37291230 X X X 44 MUNICIPAL 0 CENTRO 36888000 32 37111060 X X X 45 MUNICIPAL AV ANTÔNIO TURETA 650 JOANÓPOLIS 36880000 32 37213740 X X 46 MUNICIPAL 201 DORNELAS 36880000 32 37229545 X X INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS-CAMPUS MURIAÉ ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO AV MONTEIRO DE CASTRO ZONA URBANA SEDE DISTRITO EM PROFA ODALÉIA OLIVEIRA MORAIS DE AZEVEDO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO PÇA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE COMUNIDADE SÃO JOÃO DO GLÓRIA EM ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA EM ARISTÓTELES DA SILVA BRAGA ZONA URBANA SEDE DISTRITO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO EM CLARA DE CASTRO ROGÉRIO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO R CEL PEREIRA SOBRINHO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO EM CRISTIANO FERREIRA VARELLA FAZ CACHOEIRA EM DEJANIRA PASSONI DE OLIVEIRA ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO COMUNIDAD E MACUCO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO EM ERMYRO TEIXEIRA DE SIQUEIRA ZONA URBANA SEDE DISTRITO R PE MAXIMINO BENASSATI (1) EM GILBERTO JOSÉ TANUS BRAZ ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO R NICODEMOS CARDOSO SILVA EM IRENE PEREIRA DIAS NUNES ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO STO ANTÔNIO EM JOAQUIM DE ASSIS PEREIRA EM JOAQUIM RIBEIRO CARVALHO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO R ANTÔNIO PEREIRA GALVÃO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO R ITAGIBA DE OLIVEIRA EM MARGARIDA FERREIRA AMARAL ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO EM MARIA ALELUIA SOARES BITTENCOURT ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO STA TEREZINHA EM MARIA AMÉLIA MEIRELES CALAIS ZONA URBANA SEDE DISTRITO PÇA CEL FRANCISCO GOMES CAMPOS EM MARIA DO CARMO CERQUEIRA CASTRO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO EM MARIA HASTENREITER DORNELAS ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO R FRANCISCO DORNELAS Nome da Escola Localização Endereço Número Bairro CEP DDD Telefone Ensino Médio Regular Ensino Médio Normal EJA Fundamental EJA Médio EJA - Presencial EJA - Semi-Presencial Dependência Administrativa Educação Infantil - Creche Educação Infantil - Pré-Escola Ensino Fundamental - Anos Iniciais - (1º ao 5º ano) Ensino Fundamental - Anos Finais - (6º ao 9º ano) Ensino Médio Integrado Educação Profissional - Nível Técnico EJA - Preparatório para Exames Educação Especial (Exclusiva) 47 EM N SRA APARECIDA MUNICIPAL ZONA RURAL FAZ PEDRA ALTA 0 36888000 X X 48 EM N SRA DE FÁTIMA MUNICIPAL ZONA RURAL FAZ VALEIROS 0 36886000 X X 49 MUNICIPAL 36880000 32 37223617 X X 50 EM PASCHOAL DEMARQUE MUNICIPAL ZONA RURAL FAZ PAULA NEVES 0 36891000 X X 51 MUNICIPAL ZONA RURAL FAZ DOS PEREIRAS 0 36891000 X X 52 EM PROFA ELZA ROGÉRIO MUNICIPAL R DOM PEDRO I 6130 GASPAR 36880000 32 37291258 X X X X 53 MUNICIPAL 15 36880000 32 37291257 X X X 54 MUNICIPAL AV STA CATARINA 75 VALE VERDE 36880000 32 37280072 X X X 55 MUNICIPAL 340 36880000 X X 56 MUNICIPAL R MARIA JOSÉ ROCHA 8 PLANALTO 36880000 32 37225806 X 57 EM PROFA STELA FIDÉLIS MUNICIPAL 144 AEROPORTO 36880000 32 37291259 X X X X 58 MUNICIPAL R ARGÉLIA S/N 36880000 32 37228153 X X 59 MUNICIPAL RUA VILA CAVALIER S/N AEROPORTO 36880970 X X 60 MUNICIPAL PÇA DA LIBERDADE 45 SÃO PEDRO 36880000 32 37227300 X X 61 MUNICIPAL AV SILVÉRIO CAMPOS 40 SAFIRA 36880000 32 37228857 X X 62 EM SÃO LUIZ GONZAGA MUNICIPAL ZONA RURAL USINA DA FUMAÇA 0 36880000 X 63 EM SEBASTIÃO LAVIOLA MUNICIPAL R SIMEÃO FERES 276 CERÂMICA 36880000 32 37291261 X X 64 MUNICIPAL ZONA RURAL 0 36889000 32 84055974 X X X 65 MUNICIPAL ZONA RURAL FAZ STA MARIA 0 36880000 X X 66 MUNICIPAL 1547 CENTRO 36889000 X X X 67 MUNICIPAL R SÃO JOÃO BATISTA 0 GASPAR 36880000 X 68 MUNICIPAL ZONA RURAL FAZ BOA VISTA 0 36888000 X X 69 PRIVADA RUA CORONEL IZALINO 187 CENTRO 36880000 32 37222600 X 70 PRIVADA 99 CENTRO 3688970 X 71 PRIVADA R CEL DOMICIANO 121 CENTRO 36880000 32 37211980 X EM NELSON CARDOSO DE MELO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO R ABIGAIL NUNES DE MELO CARDOSO DE MELO EM PRESIDENTE TANCREDO NEVES ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO EM PROFA ESMERALDA VIANNA ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO R THOMAZ ANTÔNIO GONZAGA INCONFIDÊN CIA EM PROFA IONYR BASTOS DIAS ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO EM PROFA MARIA QUITÉRIA PÉRES SCHELB ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO R PREF GERALDO STARLING SÃO FRANCISCO EM PROFA NILZA PAIXÃO DE OLIVEIRA ALVES ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO R BÁRBARA DE ANDRADE EM PROFA TEREZINHA MARIA OLIVEIRA RIBEIRO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO SÃO CRISTÓVÃO EM PROFESSORA ZÉLIA BARROS CARNEIRO - PROINFÂNCIA ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO EM PROFESSORA ZULEIMA CESAR DE ARAUJO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO EM RICARDO OLIVEIRA MORAIS DE AZEVEDO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO EM SERGIO LUCIO FERNANDES AMARAL FAZ NOVO HORIZONTE (1) EM SERGIO MOREIRA DA SILVA EM SYLLA DE URURAHY MACÊDO ZONA URBANA SEDE DISTRITO PÇA ESCRIVÃO AGOSTINHO GOMES PEDROSA EM VALDIVINO DOS SANTOS MENDES ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO EM YOLANDA CERQUEIRA GONÇALVES CECAP- CENTRO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO CEM-CENTRO EDUCACIONAL DE MANHUAÇU- UNIDADE DE MURIAÉ ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO RUA CORONEL AMADOR PINHEIRO DE BARROS CENTRO TÉCNICO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONALCENTEP ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO Nome da Escola Localização Endereço Número Bairro CEP DDD Telefone Ensino Médio Regular Ensino Médio Normal EJA Fundamental EJA Médio EJA - Presencial EJA - Semi-Presencial Dependência Administrativa Educação Infantil - Creche Educação Infantil - Pré-Escola Ensino Fundamental - Anos Iniciais - (1º ao 5º ano) Ensino Fundamental - Anos Finais - (6º ao 9º ano) Ensino Médio Integrado Educação Profissional - Nível Técnico EJA - Preparatório para Exames Educação Especial (Exclusiva) 72 COLÉGIO EQUIPE DE MURIAÉ PRIVADA R CEL DOMICIANO 121 CENTRO 36880000 X X X 73 COLÉGIO SANTA MARCELINA PRIVADA 2 CENTRO 36880000 32 37213826 X X X X X 74 CRECHE ALFREDO COUTO PRIVADA R SILAS MACEDO 86 PLANALTO 36880000 X 75 PRIVADA 60 CENTRO 36880000 32 37211456 X X X X 76 EDUCANDÁRIO FAVO DE MEL PRIVADA 129 DORNELAS 36880000 X X X 77 ESCOLA PITUXINHA PRIVADA R THEODORO TORRES 67 BICO DOCE 36880000 X X X 78 PRIVADA R SÃO SEBASTIÃO 271 CENTRO 36880000 X X 79 PRIVADA RUA JOÃO DORNELAS 444 DORNELAS 36880000 X X X 80 ESCOLA LÁPIS DE COR PRIVADA R SILVEIRA BRUM 40 CENTRO 36880000 32 37217350 X X 81 ESCOLA PINGUINHO DE GENTE PRIVADA AV DR PASSOS 41 ARMAÇÃO 36880000 32 37212755 X X X 82 ESCOLA SANTA TERESINHA PRIVADA 199 CENTRO 36880000 32 37214615 X X X 83 ESCOLA SÃO PAULO PRIVADA 74 CENTRO 36880000 32 37225042 X X X X X X X X 84 PRIVADA 127 BARRA 36880000 X X 85 PRIVADA 02 CENTRO 36880972 X Fonte: INEP 2013 ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO R BARÃO DE MONTE ALTO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO EDUCANDARIO BATISTA DE MURIAÉ ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO R GUILHERME DE ABREU LIMA ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO R FRANCISCO CASCELLI ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO ESCOLA AMIGUINHOS DE CRISTO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO ESCOLA JARDIM DE INFÂNCIA BRINCANDO E APRENDENDO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO R PRES DR ARTHUR BERNARDES ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO PÇA CEL PACHECO DE MEDEIROS JD DE INFÂNCIA PRIMEIRO PASSO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO AV MONTEIRO DE CASTRO SENAI CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL CÉZAR AUGUSTO BIANCHI BOTARO ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO RUA SINVAL FLORÊNCIO DA SILVA Todas as redes de ensino Número de estabelecimentos em maio/2015 Dependência Administrativa Localização Total ESTADUAL ZONA RURAL 336 ZONA URBANA SEDE DISTRITO 589 3.341 ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO 2.752 ESTADUAL Total 3.677 FEDERAL ZONA RURAL 10 ZONA URBANA SEDE DISTRITO 1 44 ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO 43 FEDERAL Total 54 MUNICIPAL ZONA RURAL 3.947 ZONA URBANA SEDE DISTRITO 857 5.528 ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO 4.671 MUNICIPAL Total 9.475 PRIVADA ZONA RURAL 41 ZONA URBANA SEDE DISTRITO 437 4.512 ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO 4.075 PRIVADA Total 4.553 Minas Gerais 17.759 PDME – ANEXO III Matrícula inicial Educação Especial (Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluídos) Educação Infantil Ensino Fundamental Médio EJA Presencial Creche Pré- escola Anos Iniciais Anos Finais Fundamental Médio Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral BRASIL Estadual Urbana 340 21 1.513 44 59.120 6.744 85.105 6.070 40.609 1.238 13.634 146 4.977 1 Estadual Rural 1 0 34 0 3.741 578 4.208 425 1.346 58 687 0 80 0 Municipal Urbana 3.123 4.449 21.693 2.551 204.440 20.736 62.889 5.429 580 7 30.182 40 177 0 Municipal Rural 378 116 3.411 117 42.429 5.111 12.447 1.875 42 5 6.203 0 11 1 Estadual e Municipal 3.842 4.586 26.651 2.712 309.730 33.169 164.649 13.799 42.577 1.308 50.706 186 5.245 2 MURIAE Estadual Urbana 0 0 0 0 267 16 96 4 17 0 21 0 0 0 Estadual Rural 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 Municipal Urbana 4 2 35 0 175 22 49 0 0 0 2 0 0 0 Municipal Rural 0 0 0 0 3 0 1 0 0 0 0 0 0 0 Estadual e Municipal 4 2 35 0 445 38 148 4 17 0 23 0 0 0 Fonte: INEP 2013 Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), e na Educação de Jovens e Adultos presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) da Educação Especial, das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino. Dependência Administrativa PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Decreto nº 6.487, de 24 de abril de 2015. Revoga o decreto 6.231, de 10/11/14 e dá outras providências. O Prefeito de Muriaé, Aloysio Navarro de Aquino, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de alinhamento do Plano Decenal Municipal de Educação (PDME) ao Plano Nacional de Educação (PNE – aprovado pela Lei nº 13.005 de 25/06/14), e com fulcro nos artigos 214 da CF de 1.988 (EC nº 59/2009), art. 11, inciso I da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e artigo 146 da Lei Municipal nº 1.468/90 (Lei Orgânica do Município de Muriaé), DECRETO: Art. 1º – Nomear os sete componentes da Equipe Técnica de Apoio, responsável pela coordenação dos trabalhos de alinhamento das metas e estratégias do PDME ao PNE: I – Maria Cristina Navarro de Aquino Ribeiro, Secretária Municipal de Educação – Coordenação das Equipes; II – Sandro Areal Carrizo – subcomissão representativa da Superintendência Regional de Ensino de Muriaé; III – Valéria Cristina Monteiro de Barros Fernandes – subcomissão representativa da Superintendência Regional de Ensino de Muriaé; IV – Alan Guilherme da Silva – subcomissão responsável pelo diagnóstico, redação do texto base e promoção dos encontros; ____________________________________________________________________________________________________ Av. Maestro Sansão, nº 236 – 1º Andar – Centro – 36.880-000 – Muriaé – MG – Tel: (32) 3696 – 3377/ Fax (32) 3696 – 3389 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO V – Simone Moreira Dias Marreiros – subcomissão representativa da Educação Infantil e Educação Especial; VI – Adriana de Souza Zem Fraga – subcomissão representativa do Ensino fundamental; VII – Eliana Maria Schwenck Soares de Souza – subcomissão representativa do setor financeiro da Secretaria Municipal de Educação; Art. 2º – Nomear os doze componentes da Comissão Representativa da Sociedade, composta na Conferência Municipal de Educação de 08/04/15: I – Representante da Educação profissionalizante: Professor Delton Wagner Teixeira (Coordenador do IF Sudeste – Campus Muriaé); II – Representante de pais de alunos: Elias da Fonseca Arcanjo (EM Nelson Cardoso de Melo); III – Representante da Educação Especial: Rozalva Aparecida da Silva Mazzini (EE de Educação Especial Walter Vasconcelos); IV – Representante dos Diretores das Escolas Municipais: Angélica Regina de Matos Leal Vicente (EM José Miguel Muahad); V – Representante dos Diretores das Escolas Estaduais: Maria Alice de Souza Almeida (EE Padre Maximino Benassati); VI – Representante dos professores da Educação Infantil: Rita de Cássia Mattos Barroso Rodrigues (EM Dr. Antônio Canêdo); VII – Representante dos professores do Ensino Fundamental: Vilma Assis Gomes (EM Profª Elza Rogério); VIII – 1 representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Muriaé: Fernanda Areal Carrizo (EM Gilberto José Tânus Braz); IX – Representante das Escolas Particulares e Instituições de Ensino Superior: Ângela Maria Rocha Lessa Cabral (UNIFRAN); X – Representante do Poder Legislativo: Vereador Jair Sanches Abreu; ____________________________________________________________________________________________________ Av. Maestro Sansão, nº 236 – 1º Andar – Centro – 36.880-000 – Muriaé – MG – Tel: (32) 3696 – 3377/ Fax (32) 3696 – 3389 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XI – O presidente do Conselho Municipal de Educação: Vanderleia Aparecida Castro Souza (EM Gilberto José Tânus Braz); XII – Representante dos Pedagogos: Maria de Fátima Pimentel Mussolini (Setor de Inspeção da Secretaria Municipal de Educação); Art. 3º – A comissão Representativa da Sociedade será responsável pelo amplo debate, qualificação da proposta do PDME previamente alinhada e apresentada pela Equipe Técnica de Apoio, e pelo acompanhamento do plano; Art. 4º – O PDME será encaminhada para aprovação do Poder Legislativo, após a apreciação da Comissão Representativa; Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 24 de abril de 2015. _________________________________ Prefeito de Muriaé/MG ____________________________________________________________________________________________________ Av. Maestro Sansão, nº 236 – 1º Andar – Centro – 36.880-000 – Muriaé – MG – Tel: (32) 3696 – 3377/ Fax (32) 3696 – 3389