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norma nº 4990/2015

Tipo LEI
Número / Ano 4990 / 2015
Date 2015-06-23
EmentaAPROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PDME - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Muriaé/MG
Secretaria Municipal de Educação
2015
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 1
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 214, que deverá ser elaborado um
Plano Nacional de Educação de duração decenal definidor de “diretrizes, objetivos, metas e
estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus
diversos níveis, etapas e modalidades”. Como fruto de longa e complexa construção social, foi
aprovado o novo Plano Nacional de Educação (2014-2024) por meio da Lei nº 13.005/2014, que
traz em seu texto 20 metas, 10 diretrizes e 254 estratégias.
Como uma das previsões do atual PDME, estabeleceu-se que os Estados e Municípios
deverão elaborar ou adequar seus respectivos planos no prazo de um ano a contar da publicação da
referida lei.
No Município de Muriaé o Plano Decenal Municipal de Educação elaborado em 2008,
aprovado pela lei 3550/08, é atualizado em 2014/15. Atualmente, com 20 metas, 10 diretrizes e 390
estratégias, o PDME traz em sua primeira seção um panorama da Educação no território,
representado através de gráficos, tabelas e quadros. A segunda seção é organizada por modalidades
e etapas de ensino, além de tipificações específicas, onde encontram-se elencadas as respectivas
estratégias. As responsabilidades pertinentes a cada instância e esfera governamental podem ser
observadas no próprio contexto das metas e estratégias, que devem ser analisadas observada sua
abrangência administrava.
O trabalho de diagnóstico e alinhamento é um processo democrático, que envolve toda a
sociedade do território, além de contemplar todas as modalidades e etapas da Educação Básica à
Superior, inclusive a formação profissional e Atendimento Educacional Especializado. 
O acompanhamento da execução do plano se fará pela equipe Técnica de Apoio e Comissão
Representativa da Sociedade (Anexo IV), cuja composição pode ser alterada conforme necessidade
no momento da avaliação, que deve ser realizada a cada 2 anos no decênio, de acordo com o
PDME.
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 2
SUMÁRIO
1INTRODUÇÃO..................................................................................................................................2
2CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO...........................................................................................7
2.1ASPECTOS GERAIS..................................................................................................................7
2.1.1Histórico...............................................................................................................................7
2.1.2Formação administrativa......................................................................................................8
2.2ASPECTOS DEMOGRÁFICOS...............................................................................................11
2.3ASPECTOS SOCIAIS...............................................................................................................12
2.3.1Pobreza e Transferência de Renda......................................................................................12
2.3.2Assistência Social...............................................................................................................13
2.3.3Inclusão Produtiva..............................................................................................................14
2.3.4Índice de Desenvolvimento Humano..................................................................................15
2.3.5Evolução do IDHM.............................................................................................................16
2.3.6Ranking...............................................................................................................................17
2.4ASPECTOS ECONÔMICOS....................................................................................................17
2.4.1Produção Econômica..........................................................................................................17
2.4.2Agricultura Familiar...........................................................................................................19
2.4.3Mercado de Trabalho..........................................................................................................19
3ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA......................................................................................................21
3.1Secretarias municipais:..............................................................................................................21
3.2Autarquias e fundações..............................................................................................................22
3.3Outros órgãos públicos...............................................................................................................22
3.4Recursos Humanos.....................................................................................................................22
3.5Finanças.....................................................................................................................................22
4EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO.......................................................................................................23
4.1DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO..............................................................23
4.1.1Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade.....................................................23
4.1.2Relação de escolas do Município de Muriaé por dependência administrativa...................24
4.1.3Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças...........................................32
4.1.4Elevação da escolaridade / diversidade..............................................................................33
4.1.5Ensino Superior..................................................................................................................36
4.1.6Gestão Democrática e Participação Social.........................................................................37
4.1.7Financiamento.....................................................................................................................37
5METAS.............................................................................................................................................42
5.1 Educação Infantil......................................................................................................................42
5.1.1Meta 1 – Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma 
a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da
vigência deste PDME.................................................................................................................42
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 3
5.2Ensino Fundamental...................................................................................................................46
5.2.1Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos 
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PDME.
....................................................................................................................................................46
5.3Ensino Médio.............................................................................................................................51
5.3.1Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 
anos e elevar, até o final do período de vigência deste PDME, a taxa líquida de matrículas no 
ensino médio para 85%..............................................................................................................51
5.4Inclusão......................................................................................................................................54
5.4.1Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o 
acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na 
rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos 
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados............54
5.5Alfabetização Infantil.................................................................................................................58
5.5.1Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino 
fundamental................................................................................................................................58
5.6Educação Integral.......................................................................................................................60
5.6.1Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) 
das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) 
alunos (as) da educação básica...................................................................................................60
5.7Qualidade da Educação Básica/IDEB........................................................................................61
5.7.1Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com 
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais 
para o Ideb:.................................................................................................................................61
5.8Elevação da Escolaridade/Diversidade......................................................................................67
5.8.1Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) 
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência 
deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% 
(vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros 
declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.........................67
5.9Alfabetização de jovens e adultos..............................................................................................68
5.9.1Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até o final da vigência deste, de 
forma a erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de 
analfabetismo funcional..............................................................................................................68
5.10EJA/EJA Integrada...................................................................................................................69
5.10.1Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação
de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação 
profissional.................................................................................................................................69
5.11Educação Profissional..............................................................................................................72
5.11.1Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, 
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no 
segmento público........................................................................................................................72
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 4
5.12Educação Superior...................................................................................................................74
5.12.1Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por 
cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 
(vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% 
(quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público..............................................74
5.13Qualidade da Educação Superior.............................................................................................78
5.13.1Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e 
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior 
para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por 
cento) doutores...........................................................................................................................78
5.14Pós-Graduação.........................................................................................................................79
5.14.1Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de
modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) 
doutores......................................................................................................................................79
5.15Profissionais de Educação........................................................................................................81
5.15.1Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito 
Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PDME, política nacional de
formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 
da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as 
professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em 
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam...................................................81
5.16Formação continuada...............................................................................................................82
5.16.1Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores 
da educação básica, até o último ano de vigência deste PDME, e garantir a todos (as) os (as) 
profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as
necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino........................................82
5.17Valorização do professor..........................................................................................................84
5.17.1Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação 
básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com 
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PDME.............................84
5.18Plano de carreira docente.........................................................................................................85
5.18.1Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os 
(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para 
o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o 
piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 
206 da Constituição Federal.......................................................................................................85
5.19Gestão democrática..................................................................................................................86
5.19.1Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão 
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta 
pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio 
técnico da União para tanto........................................................................................................86
5.20Financiamento..........................................................................................................................88
5.20.1Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no 
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º 
(quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB 
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 5
ao final do decênio......................................................................................................................88
6REFERÊNCIAS...............................................................................................................................92
7ANEXOS..........................................................................................................................................93
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 6
2 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
2.1 ASPECTOS GERAIS
2.1.1 Histórico
A região que hoje compreende o Município foi habitada, primitivamente, pelos índios puris.
A colonização do território fez-se pelo comércio de brancos com os indígenas. Em 1817,
Constantino José Pinto, com 40 homens, comerciando ervas e raízes medicinais, estabeleceu
contato com os aborígines; desceu pelo rio Pomba e atingiu o rio Muriaé, onde aportou, construindo
seu abarracamento no mesmo lugar em que existe, na atual cidade, o Largo do Rosário.
As trocas vantajosas então realizadas fizeram-no pensar em erguer no local uma povoação.
Houve, porém, desinteligência entre um dos seus homens e um dos chefes da tribo; e Constantino,
temendo um ataque dos selvagens, obteve reforço comandado pelo sargento João do Monte, sob
cuja proteção construiu as primeiras habitações, formando uma aglomeração primitiva. Sete anos
depois foi autorizada a edificação de uma capela, tendo sido seu primeiro capelão o padre Joaquim
Teixeira se Siqueira.
O distrito foi criado, com o nome de São Paulo de Muriaé, por Lei provincial nº 211, de 7 de
abril de 1841. Elevado à vila pela Lei nº 724, de 16 de maio de 1855, foi a sede municipal
transferida, em 6 de julho de 1859, para a povoação de Patrocínio do Muriaé, nome sob o qual
permaneceu até 30 de setembro de 1861, quando novamente foi trasferida para São Paulo do
Muriaé, verificando-se a nova instalação nessa data. A criação da comarca verificou-se em 25 de
novembro de 1865. Pela Lei nº 556, de 30 de agosto de 1911, foi mudada para Muriaé a
denominação do município, que se apresentava então com a seguinte composição: Muriaé, Bom
Jesus da Cachoeira Alegre, Boa Família, Dores da Vitória, Limeira, Nossa Senhora da Glória, Santo
Antônio do Glória e Patrocínio do Muriaé. Pela Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, foi
desmembrado o distrito de Dores da Vitória, elevado a município, com o nome de Miraí, sendo
criado o novo distrito de Pirapanema, com território desmembrado do distrito de Limeira. Pelo
Decreto-lei nº 148, de 17 de dezembro de 1938, foram desmembrados os distritos de Santa Rita do
Glória e Santo Antônio do Glória, que passaram a constituir município, com sede no distrito de
Santa Rita do Glória e cuja denominação passou posteriormente a Miradouro. Pelo Decreto-lei nº
1058, de 31 de dezembro de 1943, foi criado o distrito de Belisário, com território desmembrado do
distrito de Limeira. Pela Lei nº 1039, de 12 de dezembro de 1953, foi desmembrado o distrito de
Patrocínio do Muriaé e elevado à categoria de município. Com este último desmembramento, ficou
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 7
o antigo município constituído dos distritos de Muriaé, Belisário, Boa Família, Bom Jesus da
Cachoeira (ex-Bom Jesus da Cachoeira Alegre), Itamuri, (ex-Nossa Senhora da Glória), Pirapanema
e Rosário da Limeira (EX-Limeira).
A comarca de Muriaé, que em outras épocas já abrangeu na sua jurisdição os municípios de
Eugenópolis e Miradouro, abrange atualmente o próprio município e os de Laranjal e Patrocínio do
Muriaé.
2.1.2 Formação administrativa
Distrito criado com a denominação de São Paulo do Muriaé, pela lei provincial nº 605, de
21-05-1852, e lei estadual nº 2, de 14-09-1891, subordinado ao município de Rio Branco.Elevado à
categoria de vila com a denominação de São Paulo do Muriaé, pela lei provincial nº 724, de 16-05-
1855, desmembrado de Rio Branco. Sede na povoação de São Paulo do Muriaé. 
Constituído de 2 distritos: São Paulo do Muriaé e Nossa Senhora da Glória. Instalado em
30-11-1861. 
 Pela lei provincial nº 903, de 08-06-1858, é criado o distrito de Patrocínio do Muriaé e
anexado ao município de São Paulo do Muriaé. 
 Pela lei provincial nº 1045, de 06-07-1859, transfere a sede do município da povoação de
São Paulo do Muriaé para a de Patrocínio do Muriaé.
 Pela lei provincial nº 1089, de 07-10-1860, a sede do município volta denominar-se São
Paulo do Muriaé.
 Elevado à condição de cidade com a denominação de São Paulo do Muriaé, pela lei
provincial nº 1257, de 25-10-1865.
 Pela lei provincial nº 2689, de 30-11-1873, é criado o distrito de Boa Família e anexado ao
município de São Paulo do Muriaé.
 Pela lei provincial nº 2085, de 24-09-1874, e lei estadual nº 2, de 14-09-1891, é criado o
distrito de Dores da Vitória e anexado ao município de São Paulo do Muriaé.
 Pela lei provincial nº 2223, 13-06-1876, e lei estadual nº 2, de 14-09-1891, é criado o distrito
de Rosário da Limeira e anexado ao município de São Paulo do Muriaé.
 Pela lei provincial nº 2905, de 23-09-1882, e lei estadual nº 2, de 14-09-1891, é criado o
distrito de Santa Rita do Glória e anexado ao município de São Paulo do Muriaé.
 Pela lei provincial nº 3442, de 28-09-1887, e lei estadual nº 2, de 14-09-1891, é criado o
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distrito de Bom Jesus da Cachoeira Alegre e anexado ao município de São Paulo do Muriaé.
 Pela lei estadual nº 2, de 14-09-1891, é criado o distrito de Santo Antônio do Glória e
anexado ao município de São Paulo do Muriaé.
 Pela lei estadual nº 556, de 30-08-1911, o município de São Paulo do Muriaé, passou a
denominar-se simplesmente Muriaé.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município já denominado Muriaé é
constituído de 9 distritos: Muriaé, Boa Família, Bom Jesus da Cachoeira Alegre, Dores da Vitória,
Patrocínio do Muriaé, Nossa Senhora do Glória, Rosário da Limeira, Santa Rita do Glória e Santo
Antônio do Glória. Nos quadros de apuração do recenseamento geral de 1-IX-1920, o município é
constituído de 9 distritos: Muriaé, Bom Jesus da Cachoeira Alegre, Dores da Vitória, Nossa Senhora
do Glória, Patrocínio do Muriaé, Rosário da Limeira (ex-Limeira), Santa Rita do Glória, Santo
Antônio do Glória, São Francisco da Boa Família (ex-Boa Família).
Pela lei estadual nº 843, de 07-09-1923, desmembra do município de Muriaé o distrito de
Dores da Vitória, para constituir o novo município de Mirai. Pela lei estadual acima citado é criado
o distrito de Pirapanema, com território desmembrado do distrito de Rosário da Limeira e anexou ao
município de Muriaé.
Pela lei estadual nº 981, de 17-09-1927, o distrito de Nossa Senhora da Glória tomou a
denominação de Itamuri.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933 o município é constituído de 9 distritos:
Muriaé, Bom Jesus da Cachoeira Alegre, Itamuri, Patrocínio do Muriaé, Pirapanema, Rosário de
Limeira, Santa Rita do Glória, Santo Antônio do Glória e São Francisco da Boa Família. Assim
permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937. 
Pelo Decreto-lei Estadual nº 147, de 17-12-1938, são desmembrados do município de Muriaé os
distritos de Santa Rita do Glória e Santo Antônio do Glória, para constituírem o novo município de
Glória, tendo o distrito de São Francisco da Boa Família tomado o nome de Boa Família. 
No quadro fixado para vigorar no período de 1939 a 1943, o município é constituído de 7 distritos:
Muriaé, Boa Família, Bom Jesus da Cachoeira Alegre, Itamuri, Patrocínio do Muriaé, Pirapanema e
Rosário de Limeira.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 1.058, de 31-12-1943, é criado o distrito de Belisário, com
terras desmembradas do distrito de Rosário da Limeira, e anexado ao município de Muriaé. Pelo
mesmo Decreto, o distrito de Bom Jesus da Cachoeira Alegre passou a chamar-se Bom Jesus da
Cachoeira. 
No quadro fixado para vigorar no período de 1944 a 1948 o município é constituído de 8
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 9
distritos: Muriaé, Belisário, Boa Família, Bom Jesus da Cachoeira, Itamuri, Patrocínio do Muriaé,
Pirapanema, Rosário de Limeira. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1950. 
Pela Lei n.º 1.039, de 12-12-1953, é desmembrado do município de Muriaé o distrito de Patrocínio
do Muriaé, elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960 o município é constituído de 7 distritos: Muriaé,
Belisário, Boa Família, Bom Jesus da Cachoeira, Itamuri, Pirapanema e Rosário da Limeira. Assim
permanecendo em divisão territorial datada de 31-XII-1971.
Pela Lei Estadual n.º 6.769, de 13-05-1976, é criado o município de Vermelho e anexado ao
município de Muriaé.
Em divisão territorial datada de 1-I-1979 o município é constituído de 8 distritos: Muriaé,
Belisário, Boa Família, Bom Jesus da Cachoeira, Itamuri, Pirapanema, Rosário da Limeira e
Vermelho. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1993.
Pela Lei Estadual n.º 10.703, de 21-12-1995, é desmembrado do município de Muriaé o
distrito de Rosário da Limeira, elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 2001 o município é constituído de 7 distritos: Muriaé,
Belisário, Boa Família, Bom Jesus da Cachoeira, Itamuri, Pirapanema e Vermelho. Assim
permanecendo em divisão territorial datada de 2014.
Fonte: Muriaé. In: ENCICLOPÉDIA dos municípios brasileiros. Rio de Janeiro: IBGE, 1959. v. 26, p. 159-164.
Disponível em: http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv27295_26.pdf. Acesso em: fev. 2015.
MAPA 1 - LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 10
QUADRO 1 – Caracterização do território
Área 
846,34 km²
IDHM 2010
0,734
Faixa do IDHM
Alto (Entre 0,700 e 0,799)
População (Censo 2010)
100.765 hab
Densidade Demográfica
119,17 hab/km²
Ano de Instalação
1855
Microrregião
Muriaé
Mesorregião
Zona da Mata
Fonte: Atlas Brasil 2013 – http://www.atlasbrasil.org.br/2013/
2.2 ASPECTOS DEMOGRÁFICOS
A população do município ampliou, entre os Censos Demográficos de 2000 e 2010, à taxa
de 0,97% ao ano, passando de 91.525 para 100.765 habitantes. Essa taxa foi superior àquela
registrada no Estado, que ficou em 0,93% ao ano e inferior à cifra de 1,06% ao ano da Região
Sudeste. 
GRÁFICO 1 – Taxa de crescimento anual – 2000 e 2010
A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população urbana em 2000
representava 91,06% e em 2010 a passou a representar 92,52% do total. 
A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre 2000 e 2010 foi
verificada ampliação da população idosa que cresceu 3,0% em média ao ano. Em 2000, este grupo
representava 10,6% da população, já em 2010 detinha 12,9% do total da população municipal. 
O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e 2010, com
média de – 1,4% ao ano. Crianças e jovens detinham 26,3% do contingente populacional em 2000,
o que correspondia a 24.070 habitantes. Em 2010, a participação deste grupo reduziu para 20,7% da
população, totalizando 20.810 habitantes. 
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GRÁFICO 2 – População residente no município por faixa etária – 2000 e 2010
A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu crescimento
populacional (em média 1,38% ao ano), passando de 58.371 habitantes em 2000 para 66.935 em
2010. Em 2010, este grupo representava 66,4% da população do município. 
2.3 ASPECTOS SOCIAIS
2.3.1 Pobreza e Transferência de Renda
Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a
população total era de 100.765 residentes, dos quais 1.511 se encontravam em situação de extrema
pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isso significa que 1,5% da
população municipal vivia nessa situação. Do total de extremamente pobres, 198 (13,1%) viviam no
meio rural e 1.314 (86,9%) no meio urbano.
No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome (MDS) utiliza as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal. Ele provê dados individualizados, atualizados no máximo a cada dois anos, sobre
os brasileiros com renda familiar de até meio salário mínimo per capita, permitindo saber quem são,
onde moram, o perfil de cada um dos membros das famílias e as características dos seus domicílios.
De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha de
pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família, o município conta com 14.203 famílias
registradas no Cadastro Único e 5.481 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (38,59%
do total de cadastrados). O gráfico mostra a evolução desses cadastros o seu município:
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 12
GRÁFICO 3 – Evolução dos Cadastros dos Programas Sociais
O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas oficiais, de
maneira que a gestão municipal do Cadastro Único deve concentrar esforços na qualificação das
informações registradas e na atualização dos dados familiares. Com isso, o município poderá abrir
espaço para incluir no Bolsa Família as famílias em extrema pobreza já cadastradas e que ainda não
recebem os benefícios. 
De junho de 2011 a janeiro de 2013, o município inscreveu no Cadastro Único e incluiu no
Programa Bolsa Família 90 famílias em situação de extrema pobreza. 
2.3.2 Assistência Social 
Os atendimentos realizados no âmbito da rede sócio assistencial também são importantes
elementos para o diagnóstico do perfil social do seu município. O Benefício de Prestação
Continuada (BPC) constitui uma das mais importantes ferramentas de distribuição de renda no
âmbito da assistência social, tendo sido instituído ainda na Constituição Federal de 1988. No seu
município, o gráfico abaixo confere informações acerca da quantidade de beneficiários de BPC
considerando o período de 2004 a 2013, por tipo de beneficiário: 
GRÁFICO 4 – Evolução da quantidade de beneficiários do benefício de prestação continuada
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 13
Além do BPC, a Assistência Social desenvolve diversos tipos de programas, ações e
atendimentos, especialmente considerando seus espaços institucionais, como é o caso dos Centros
de Referência da Assistência Social (CRAS) e o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). O
gráfico abaixo apresenta os principais indicadores de atendimento nesse âmbito, considerando os
dados coletados no Censo SUAS do MDS para o ano de 2012: 
GRÁFICO 5 – Atendimento no PAIF
2.3.3 Inclusão Produtiva
Além dos aspectos de cadastramento no Cadastro Único, no Bolsa Família e de atendimento
socioassistencial, é importante analisar, também, o perfil ocupacional dos indivíduos que fazem
parte desse conjunto. Para isso, foram analisados os dados mais atualizados do programa de
Microempreendedores Individuais (MEI). Em fevereiro de 2013, o município contava com 1.404
pessoas cadastradas como MEI. Desse total, foi possível encontrar, também, indivíduos cadastrados
simultaneamente no Cadastro Único. O gráfico abaixo mostra a evolução do total destes indivíduos,
que estão cadastrados tanto no Cadastro Único, quanto no MEI, para os meses de junho de 2012,
novembro de 2012 e fevereiro de 2013:
GRÁFICO 6 – Cadastros no MEI e Cadastro Único
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 14
Quando consideramos os indivíduos cadastrados simultaneamente no Cadastro Único e no
programa MEI, foi possível observar, para o seu município, as 5 (cinco) principais atividades
econômicas por eles desenvolvidas, conforme demonstrado no gráfico abaixo: 
GRÁFICO 7 – Distribuição das cinco principais atividades microempreendedoras individuais
2.3.4 Índice de Desenvolvimento Humano
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) – Muriaé é 0,734, em 2010, o que situa esse
município na faixa de Desenvolvimento Humano Alto (IDHM entre 0,700 e 0,799). A dimensão que
mais contribui para o IDHM do município é Longevidade, com índice de 0,853, seguida de Renda,
com índice de 0,731, e de Educação, com índice de 0,634. 
TABELA 1 – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes
Fonte:
PNUD, Ipea e FJP
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 15
2.3.5 Evolução do IDHM
Entre 2000 e 2010 o IDHM passou de 0,635 em 2000 para 0,734 em 2010 - uma taxa de
crescimento de 15,59%. O hiato de desenvolvimento humano, ou seja, a distância entre o IDHM do
município e o limite máximo do índice, que é 1, foi reduzido em 72,88% entre 2000 e 2010.
Nesse período, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com
crescimento de 0,141), seguida por Longevidade e por Renda.
Entre 1991 e 2000 o IDHM passou de 0,505 em 1991 para 0,635 em 2000 - uma taxa de
crescimento de 25,74%. O hiato de desenvolvimento humano foi reduzido em 73,74% entre 1991 e
2000.
Nesse período, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com
crescimento de 0,205), seguida por Longevidade e por Renda.
De 1991 a 2010, o IDHM do município passou de 0,505, em 1991, para 0,734, em 2010,
enquanto o IDHM da Unidade Federativa (UF) passou de 0,493 para 0,727. Isso implica em uma
taxa de crescimento de 45,35% para o município e 47% para a UF; e em uma taxa de redução do
hiato de desenvolvimento humano de 53,74% para o município e 53,85% para a UF. No município,
a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com crescimento de
0,346), seguida por Longevidade e por Renda. Na UF, por sua vez, a dimensão cujo índice mais
cresceu em termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0,358), seguida por Longevidade e
por Renda.
GRÁFICO 8 – Evolução do IDHM – Muriaé/MG
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 16
2.3.6 Ranking
Muriaé ocupa a 920ª posição entre os 5.565 municípios brasileiros segundo o IDHM. Nesse
ranking, o maior IDHM é 0,862 (São Caetano do Sul) e o menor é 0,418 (Melgaço).
2.4 ASPECTOS ECONÔMICOS
2.4.1 Produção Econômica
Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do município cresceu
48,5%, passando de R$ 624,7 milhões para R$ 927,7 milhões. O crescimento percentual foi inferior
ao verificado no Estado, que foi de 49,0%. A participação do PIB do município na composição do
PIB estadual diminuiu de 0,32% para 0,32% no período de 2005 a 2010. 
GRÁFICO 9 – Participação dos setores econômicos no Produto Interno Bruto do Município
A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de Serviços,
o qual respondia por 71,5% do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário ou industrial, cuja
participação no PIB era de 14,8% em 2010, contra 17,8% em 2005. Variação contrária à verificada
no Estado, em que a participação industrial cresceu de 17,8% em 2005 para 26,4% em 2010. 
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 17
GRÁFICO 10 – Taxa de crescimento do PIB nominal por setor econômico no Município e no
Estado – 2005 a 2010
Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar em
consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda através de atividades nas
áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária, dados coletados da Pesquisa Agrícola
Municipal do IBGE, referentes a 2011, apontam que as 5 (cinco) principais culturas de rebanho
local são as indicadas no gráfico abaixo:
GRÁFICO 11 – Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de rebanho do município – 2011
Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece dados acerca da área de
agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca das 5 (cinco) principais culturas de
agricultura do município, divididas entre aquelas permanentes e aquelas temporárias, conforme
demonstrado no gráfico que segue:
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 18
GRÁFICO 12 – Distribuição das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município,
segundo condição permanente/temporária (toneladas) – 2011
2.4.2 Agricultura Familiar 
O município possuía 1.086 agricultores familiares em 2006, que correspondia a 75% dos
seus produtores. Esses agricultores familiares acessavam a 38% da área, ocupavam 64% da mão de
obra do setor e participavam com 43% do valor da produção agropecuária municipal. 
Atualmente, temos 453 agricultores familiares cadastrados com DAP (Declaração de
Aptidão ao Pronaf) neste município. A tabela abaixo apresenta esses dados relativos também ao seu
Estado e ao Brasil: 
QUADRO 2 – Agricultores cadastrados com DAP
2.4.3 Mercado de Trabalho
Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 2010, possuía
52.944 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas, sendo que 49.990 estavam
ocupadas e 2.954 desocupadas. A taxa de participação ficou em 60,2% e a taxa de desocupação
municipal foi de 5,6%. 
No tocante à taxa de desemprego, o gráfico abaixo fornece indicativos de maneira
comparativa: 
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 19
GRÁFICO 13 – Taxa de desemprego por área
A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 49,5% tinham
carteira assinada, 21,4% não tinham carteira assinada, 19,1% atuam por conta própria e 2,4% de
empregadores. Servidores públicos representavam 5,9% do total ocupado e trabalhadores sem
rendimentos e na produção para o próprio consumo representavam 1,8% dos ocupados. 
GRÁFICO 14 – Pessoas ocupadas por posição na ocupação
Das pessoas ocupadas, 2,3% não tinham rendimentos e 46,1% ganhavam até um salário￾mínimo por mês. O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 1.115,76.
Entre os homens, o rendimento era de R$ 1.329,55 e entre as mulheres de R$ 883,23, apontando
uma diferença de 50,53% maior para os homens. 
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho formal do
município apresentou, por sete anos, saldo positivo na geração de novas ocupações entre 2005 e
2012. O número de vagas criadas neste período foi de 6.527. No último ano, as admissões
registraram 7.667 contratações, contra 7.699 demissões. 
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 20
GRÁFICO 15 – Admitidos e desligados no município – 2005 a 2010
O mercado de trabalho formal em 2010 totalizava 24.272 postos, 50,0% a mais em relação a
2004. O desempenho do município ficou acima da média verificada para o Estado, que cresceu
39,4% no mesmo período. 
3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3.1 Secretarias municipais:
Gabinete do Prefeito
Procuradoria-Geral
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Agricultura
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Adjunta de Educação
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer E Juventude
Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Secretaria Municipal de Relações Institucionais
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Turismo
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 21
3.2 Autarquias e fundações
 Departamento Municipal de Saneamento Urbano (DEMSUR)
 Fundação De Cultura E Artes (FUNDARTE)
3.3 Outros órgãos públicos
Controle Interno
Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DEMUTTRAN)
3.4 Recursos Humanos 
A Administração Municipal conta com 2.104 servidores, entre os quais 68,2% são
estatutários. Entre 2009 e 2010 e em 2015 o município realizou concurso público. 
GRÁFICO 16 – Total de servidores da administração municipal segundo tipo de vínculo –
2011
3.5 Finanças
A receita orçamentária do município passou de R$ 64,8 milhões em 2005 para R$ 119,0
milhões em 2011, o que retrata uma alta de 83,5% no período ou 16,40% ao ano. 
A proporção das receitas próprias, ou seja, geradas a partir das atividades econômicas do
município, em relação à receita orçamentária total, passou de 39,29% em 2005 para 35,88% em
2011, e quando se analisa todos os municípios juntos do estado, a proporção aumentou de 24,48%
para 23,71%. 
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 22
A dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) diminuiu no
município, passando de 21,78% da receita orçamentária em 2005 para 18,51% em 2011. Essa
dependência foi inferior àquela registrada para todos os municípios do Estado, que ficou em 23,76%
em 2011. 
GRÁFICO 17 – Distribuição percentual das 5 (cinco) principais despesas do município – 2011
As despesas com educação, saneamento, saúde, administração e urbanismo foram
responsáveis por 81,31% das despesas municipais. Em assistência social, as despesas alcançaram
3,48% do orçamento total, valor esse superior à média de todos os municípios do estado, de 3,20%. 
4 EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
4.1 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO
O quadro de instituições educacionais e suas respectivas ofertas por rede modalidade podem
ser verificadas no Anexo II.
4.1.1 Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade
O quadro de matrículas na Educação Pública por rede e etapa encontra-se no Anexo I.
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 23
TABELA 2 – Registro histórico dos Indicadores da Educação Básica do território
Ano Estabelecimentos Matrículas Docentes Turmas
2010 89 23.440 932 956
2011 87 23.309 930 938
2012 84 23.293 983 961
2013 83 23.185 1.045 988
2014 83 22.703 1.016 985
Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI
A Rede Municipal de Ensino de Muriaé atende 9.321 crianças de Educação Infantil e Ensino
Fundamental, cujo sistema adotado é o Regime de Ciclos nos cinco primeiros anos e Seriado do 6º
ao 9º ano. A Rede é formada por 34 Escolas Urbanas e 11 Escolas de Campo, com um total de 391
turmas, das quais 14 são multicicladas, cuja composição, segundo dados do Quadro Informativo de
Turmas e Alunos (Quita) de 15 de abril de 2013, é a seguinte:
TABELA 3 – Número de alunos atendidos pela Rede Municipal
Nível/Modalidade de Ensino Nº de alunos das
Escolas de Campo
Nº de alunos das
Escolas Urbanas Total parcial
Educação Infantil e creche – 0 a 5 anos 39 3.279 3.318
E
nsino
F
u
n
damental
Ciclo da Alfabetização – 1º ao 3º ano 86 2.617 2.703
Ciclo Complementar – 4º e 5º anos 66 1.308 1.374
Anos Finais – 6º ao 9º ano 54 1.760 1.814
Proeja FIC – 6º ao 9º ano - 112 112
Total Geral 245 9.076 9.321
Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2013 
4.1.2 Relação de escolas do Município de Muriaé por dependência administrativa
A relação completa de todas as escolas de todas as redes do município e suas respectivas
ofertas e dependências administrativas encontram-se no Anexo II.
4.1.2.1 Educação Infantil
A oferta desta modalidade pode ser observada no Anexo II.
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 24
GRÁFICO 18 – Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola
GRÁFICO 19 – Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola
4.1.2.2 Ensino Fundamental
A oferta desta modalidade pode ser observada no Anexo II.
GRÁFICO 20 – Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 25
GRÁFICO 21 – Percentual de pessoas de 16 anos com, pelo menos, o ensino fundamental
concluído
TABELA 4 Taxa de distorção idade/série – Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Ano Distorção Idade-série
2010 12,7
2011 10,9
2012 10,1
2013 9
Fonte: MEC/INEP/DEED/CSI
TABELA 5 Taxa de distorção de idade/série por rede – Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Ano Pública Privada
2010 13,6 3,5
2011 11,6 3,3
2012 11 2,6
2013 9,7 2,6
Fonte: MEC/INEP/DEED/CSI
TABELA 6 - Taxa de distorção idade/série – Anos Finais do Ensino Fundamental 
Ano Distorção Idade-série
2010 26,4
2011 25
2012 24,2
2013 22,2
Fonte: MEC/INEP/DEED/CSI
TABELA 7 Taxa de distorção de idade/série por rede – Anos Finais do Ensino Fundamental
Ano Pública Privada
2010 4,1 29,6
2011 3,4 28,2
2012 4,7 27,4
2013 3,2 25,4
Fonte: MEC/INEP/DEED/CSI
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 26
4.1.2.3 Ensino Médio
A oferta desta modalidade pode ser observada no Anexo II.
GRÁFICO 22 – Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola
GRÁFICO 23 – Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos
TABELA 8 – Taxa de Distorção Idade-série – Ensino Médio
Ano Distorção Idade-série
2010 23,3
2011 22,1
2012 23
2013 22,3
Fonte: MEC/INEP/DEED/CSI
TABELA 9 Taxa de distorção de idade/série por rede – Ensino Médio
Ano Pública Privada
2010 26,4 3,9
2011 24,8 4,8
2012 26 4,3
2013 25 5
Fonte: MEC/INEP/DEED/CSI
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 27
4.1.2.4 Alfabetização
GRÁFICO 24 – Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino
fundamental
GRÁFICO 25 – Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade
GRÁFICO 26 – Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 28
4.1.2.5 Educação em Tempo Integral
A educação em tempo integral é ofertada nas escolas municipais através do atendimento nas
creches de 21 escolas, com um total de 1.388 crianças de zero a 6 anos de idade, e do Programa
Mais Educação, implantado em 18 escolas, atendendo 1.380 alunos a partir de 6 anos de idade.
GRÁFICO 27 – Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h
em atividades escolares
TABELA 10 – Média de horas-aula diária dos alunos por etapa de ensino
Ano Creche Pré-Escola Ensino Fundamental
– Anos Iniciais
Ensino Fundamental –
Anos Finais
Ensino
Médio
2010 6.5 4.1 4.3 4.5 4.5
2011 6.8 4.1 4.3 4.5 4.6
2012 6.1 4.1 4.3 4.4 4.6
2013 6.3 4.2 4.3 4.5 4.7
Fonte: MEC/INEP/DEED/CSI
GRÁFICO 28 – Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 29
4.1.2.6 Aprendizado Adequado na Idade Certa
Aos professores do ciclo da alfabetização são oferecidas capacitações através do PNAIC
(Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa). Atualmente a rede oferece o curso a 128
professores, nas áreas de Português e Matemática.
TABELA 11 – Médias nacionais para o Ideb constantes da meta 7 do Plano Nacional.
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2
TABELA 12 – IDEB observado e Meta projetada do 5º ano do Ensino Fundamental da rede
pública.
2007 2009 2011 2013
5.3 5.9 6.2 6.3
Fonte: INEP
TABELA 13 – IDEB observado e Meta projetada do 9º ano do Ensino Fundamental da rede 
pública
2007 2009 2011 2013
4,1 4,6 4,9 5,2
Fonte: INEP
4.1.2.7 EJA/ EJA Integrada à Educação Profissional
A oferta de EJA pode ser verificada no Anexo II.
Acrescente-se o Programa PROEJA-FIC, desenvolvido pela SME e em parceria com o IF
Sudeste Campus Muriaé, com oferta na etapa Fundamental em integração com curso técnico em
Secretariado, duração de 2 anos e atendimento de 90 alunos anualmente em média.
O município conta ainda com o Programa Brasil Alfabetizado, cujo total de turmas em 2014
foi 27, em salas distribuídas nos bairros e distritos, totalizando 399 alunos.
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 30
GRÁFICO 29 – Percentual de matrículas de educação e jovens e adultos na forma integrada à
educação profissional
4.1.2.8 Educação Profissional
A Educação Pública Profissional é ofertada pelas escolas estaduais, SESC, SENAI, IF
Sudeste, SENAC, com cursos concomitantes e subsequentes, distribuídos nos três turnos, e pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Instituições particulares, através do
PRONATEC.
As respectivas ofertas por instituição podem ser verificadas no Anexo II.
TABELA 14 – Matrículas de Educação Profissional Técnica total e por forma de articulação
com o Ensino Médio
Ano Integrada Concomitante Subsequente
2010 38 84 231
2011 71 76 449
2012 103 89 744
2013 171 299 599
Fonte MEC/INEP/DEED/CSI
TABELA 15 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por rede
Ano Pública Privada
2010 148 205
2011 213 380
2012 234 702
2013 399 670
Fonte MEC/INEP/DEED/CSI
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 31
TABELA 16 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por localidade
Ano Urbana Rural
2010 353 0
2011 596 0
2012 936 0
2013 1.069 0
Fonte MEC/INEP/DEED/CSI
4.1.3 Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças
4.1.3.1 Educação Especial / Inclusiva 
O Atendimento Educacional Especializado iniciou-se na rede municipal a partir de 2011,
com a capacitação de cinco professores, através da implantação das Salas de Recursos
Multifuncionais.
O atendimento ocorre no contra-turno da turma regular. O número máximo de alunos por
turma é vinte, podendo o atendimento ser individualizado ou em grupos de até três alunos. 
Atualmente, são contabilizados mais de cem atendimentos em 7 escolas.
É ofertado também na rede estadual, em 7 escolas, e na APAE.
O quantitativo de matrículas nesta modalidade pode ser verificado no Anexo III.
GRÁFICO 30 – Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a
escola
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 32
TABELA 17 - Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por tipo de classe na rede pública.
Ano Classes Comuns Escolas Exclusivas Classes Especiais
2010 55.4% 322 44.6% 259 0% 0
2011 58% 302 38.8% 202 3.3% 17
2012 64.1% 390 33.1% 201 2.8% 17
2013 67.8% 488 30.3% 218 1.9% 14
Fonte: Fonte MEC/INEP/DEED/CSI
4.1.4 Elevação da escolaridade / diversidade
GRÁFICO 31 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos
GRÁFICO 32 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 33
GRÁFICO 33 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente entre os 25%
mais pobres
GRÁFICO 34 – Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não
negra de 18 a 29 anos
4.1.4.1 Valorização dos Profissionais da Educação
A valorização dos profissionais é efetivada através da aprovação da lei complementar nº
4.723 / 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, a Carreira e os Padrões de Vencimentos dos
Profissionais da Educação Básica do Município de Muriaé-MG.
4.1.4.2 Formação dos Professores
TABELA 18 Número de Profissionais efetivos atuantes em Educação na rede municipal
Educação Infantil e
Ensino Fundamental
Professor I
(1º ao 5º ano)
Professor II
(6º ao 9º ano)
Supervisor
Pedagógico
Orientador
Educacional
Inspetor
Escolar
429 69 39 09 05
Fonte: SME Muriaé 2013
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 34
GRÁFICO 35 – Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior
Ano Com superior Com licenciatura Sem licenciatura
2010 90,8% 734 87,9% 710 3% 24
2011 91,4% 737 84,7% 683 6,7% 54
2012 91,7% 748 85,3% 696 6,4% 52
2013 93,1% 807 84,5% 733 8,5% 74
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação 
GRÁFICO 36 – Porcentagem de professores que tem licenciatura na área em que atuam
Ano Total Com superior Com licenciatura Com licenciatura na área em que atua
2010 100% 353 93,2% 329 58,1% 205 34,8% 123
2011 100% 428 95,8% 410 93,2% 399 51,9% 222
2012 100% 453 94% 426 90,3% 409 49,4% 224
2013 100% 439 95,2% 418 90,7% 398 54,7% 240
Fonte: Mec/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação 
4.1.4.3 Formação Continuada e Pós-Graduação
TABELA 19 – Porcentagem de professores da educação básica com pós graduação por rede
Ano Federal Estadual Municipal Privada
2010 60% 12 45.6% 231 25.4% 88 34.2% 75
2011 60.9% 14 49.7% 240 25.8% 94 39.4% 84
2012 59.1% 13 54% 259 29.6% 112 40.2% 99
2013 71.7% 33 46.5% 232 35.7% 142 38.7% 94
TABELA 20 – Porcentagem de professores da educação básica com pós graduação por tipo de
graduação
Ano Especialização Mestrado Doutorado
2010 35,1% 340 1,3% 13 0,2% 2
2011 37,7% 365 1,7% 16 0,4% 4
2012 40,4% 410 1,7% 17 0,6% 6
2013 39,7% 422 2,3% 25 0,6% 6
4.1.4.4 Remuneração do Magistério
A remuneração do pessoal da Educação da rede municipal é prevista pela lei complementar
nº 4.723 / 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, a Carreira e os Padrões de Vencimentos dos
Profissionais da Educação Básica do Município de Muriaé-MG.
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 35
TABELA 21 Despesas com Pessoal – Poder Executivo e Legislativo
GRÁFICO 37 – Percentual de aplicação na despesa com pessoal
4.1.4.5 Plano de Carreira
O Plano de Carreira é previsto pela lei complementar nº 4.723 / 2014, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, a Carreira e os Padrões de Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica do
Município de Muriaé-MG.
4.1.5 Ensino Superior
A oferta de Ensino Superior ocorre nas modalidades presencial e à distância. As faculdades
particulares componentes da categoria e conveniadas com o município são FAFISM, FAMINAS,
UNOPAR, UNIFRAN e UNIP, além do IF Sudeste campus Muriaé.
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 36
4.1.6 Gestão Democrática e Participação Social
QUADRO 3 – Existência de Gestão democrática no município
Ano Conselho do
FUNDEB
Conselho
Escolar
Conselho Alimentar
escolar
Conselho de
transporte escolar
2011 Sim Sim Sim Não
Fonte: IBGE/ Perfil dos Municipios brasileiros
QUADRO 4 – Caráter do Conselho Municipal de Educação
Ano Deliberativo Fiscalizador Normativo Consultivo
2006 Sim Sim Sim Sim
2009 Sim Não Sim Sim
2011 Sim Não Sim Sim
Fonte: IBGE/ Perfil dos Municipios brasileiros
4.1.7 Financiamento
4.1.7.1 Orçamento público: PPA X LDO X LOA
O Municípios de Muriaé, administra o orçamento público, dentro das normas aplicáveis que
compreende da elaboração à execução das três leis orçamentárias – O Plano Plurianual (PPA) que é
o planejamento quadrienal (4 anos), de longo prazo, que ultrapassa o exercício financeiro, que soma
todos os programas de governo a serem executados em um período de 4 anos; a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) que é o planejamento tático de vigência anual, que visa planejar, orientar e
nortear, estabelecendo Metas e Prioridades na elaboração da LOA, obedecendo o que diz o PPA; e a
Lei do Orçamento Anual (LOA), que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das
políticas públicas municipais.
A rede municipal conta com a execução de diversos programas federais de repasse de
verbas, entre eles:
4.1.7.2 Plano de Ações Articuladas
O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), apresentado pelo Ministério da Educação
em abril de 2007, colocou à disposição dos estados, dos municípios e do Distrito Federal,
instrumentos eficazes de avaliação e implementação de políticas de melhoria da qualidade da
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 37
educação, sobretudo da educação básica pública.
O Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, um programa estratégico do PDE,
instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, inaugurou um novo regime de colaboração,
conciliando a atuação dos entes federados sem lhes ferir a autonomia, envolvendo primordialmente
a decisão política, a ação técnica e atendimento da demanda educacional, visando à melhoria dos
indicadores educacionais. Sendo um compromisso fundado em 28 diretrizes e consubstanciado em
um plano de metas concretas e efetivas, compartilha competências políticas, técnicas e financeiras
para a execução de programas de manutenção e desenvolvimento da educação básica.
A partir da adesão ao Plano de Metas, os estados, os municípios e o Distrito Federal
passaram à elaboração de seus respectivos Planos de Ações Articuladas (PAR). A partir de 2011, os
entes federados poderão fazer um novo diagnóstico da situação educacional local e elaborar o
planejamento para uma nova etapa (2011 a 2014), com base no Ideb dos últimos anos (2005, 2007 e
2009).
4.1.7.3 Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
No município de Muriaé a Prefeitura Municipal é a Entidade Executora do PNAE por meio
da Secretaria Municipal de Educação (SME), que inclusive utiliza e complementa, quando
necessário, os recursos financeiros transferidos pelo FNDE. Além disso, a SME, também é
responsável pela prestação de contas do programa, bem como pela oferta de alimentação escolar
durante os 200 dias letivos do ano.
Além dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, a aquisição de alimentos também é
realizada com recursos transferidos pelo Estado e ainda com recursos próprios da arrecadação
municipal.
São atendidos pelo PNAE os alunos matriculados na educação básica, abrangendo desde as
crianças das creches (0 a 3 anos), perpassando pelo pré-escolar (4 e 5 anos), até o ensino
fundamental (6 a 14 anos).
A forma de gestão dos recursos é do tipo centralizada, ou seja, o FNDE realiza o repasse de
recursos ao município, este por sua vez realiza os processos licitatórios para compra de gêneros
alimentícios e a partir daí os gêneros são entregues diretamente nas 45 escolas municipais. 
Além de licitações, são realizadas também processo de compra do tipo Chamada Pública,
para aquisição dos gêneros advindos dos Agricultores Familiares, que hoje já representa mais de
30% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE.
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 38
A Responsabilidade Técnica do PNAE fica a cargo de uma nutricionista, que elabora
cardápios para as escolas e creches levando em consideração as faixas etárias, os hábitos
alimentares e a utilização dos produtos da Agricultura Familiar; participa dos processo de compra e
distribuição de gêneros alimentícios; realiza capacitações para as auxiliares de serviços escolares
quanto as Boas Práticas higiênico-sanitárias; realiza visitas técnicas nas escolas para supervisionar a
aplicação das Boas Práticas, entre outros.
Em relação ao controle social, o PNAE, é fiscalizado pelo Conselho de Alimentação Escolar
(CAE), que conta com representantes da sociedade civil, representantes de pais de alunos,
representantes de docentes ou trabalhadores na área da educação e também representante indicado
pelo Poder Executivo. Em nosso município, particularmente, este conselho tem um perfil bastante
atuante, realizando reuniões e visitas as escolas mensais, aprovação da prestação de contas do
programa entre outros. O município viabiliza a atuação do conselho, fornecendo local apropriado
para as reunião, transporte para deslocamento dos membros durante as visitas as escolas, além de
uma secretária executiva para auxiliar e dar apoio ao conselho no desenvolvimento de suas
atividades. 
4.1.7.4 Programa Dinheiro Direto na Escola
Criado pelo Governo Federal em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE tem 
como objetivo suplementar as escolas beneficiárias com recursos financeiros, realizando repasses 
anuais através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com propósito de contribuir 
para seu funcionamento e promover melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, bem como 
incentivar a autogestão escolar e o exercício da cidadania, contribuindo para a elevação da 
qualidade da educação básica. O PDDE é executado diretamente por 41 Caixas Escolares 
constituídos, recebendo todo o suporte técnico da Secretaria Municipal de Educação, como reuniões
de capacitação entre outros. A Prefeitura Municipal através da SME também executa este programa 
para as escolas do Campo, que pelo número reduzido de alunos, não possuem seus caixas escolares 
constituídos, sendo atualmente três escolas nestas condições. 
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 39
QUADRO 5 - Receita Arrecadada x Receita Própria (R$)
GRÁFICO 38 – Receita Arrecadada x Receita Própria (R$)
Fonte: TCE/MG
TABELA 22 – Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 40
GRÁFICO 39 – Percentual da aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
GRÁFICO 40 – Gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
GRÁFICO 41 – Gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino por aluno
matriculado
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 41
5 METAS
5.1 Educação Infantil
5.1.1 Meta 1 – Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de
4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de
forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o
final da vigência deste PDME.
5.1.1.1 Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil
segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
5.1.1.2 Garantir que, ao final da vigência deste PDME, seja inferior a 10% (dez por cento) a
diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos
oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda
familiar per capita mais baixo;
5.1.1.3 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche
para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o
atendimento da demanda manifesta;
5.1.1.4 Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PDME, normas, procedimentos e prazos para
definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;
5.1.1.5 Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade,
programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de
equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de
educação infantil;
5.1.1.6 Implantar, até o segundo ano de vigência deste PDME, avaliação da educação infantil, a
ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim
de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos
pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
5.1.1.7 Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede
escolar pública;
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 42
5.1.1.8 Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil,
garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;
5.1.1.9 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação
para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas
pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino￾aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5
(cinco) anos;
5.1.1.10 Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e
quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do
redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e
o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades,
garantido consulta prévia e informada;
5.1.1.11 Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional
especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a
educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa
etapa da educação básica;
5.1.1.12 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por
meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no
desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
5.1.1.13 Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares,
garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que
atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte,
visando ao ingresso do (a) aluno (a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
5.1.1.14 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças
na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda,
em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância;
5.1.1.15 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;
5.1.1.16 O Distrito Federal e os Municípios, com a colaboração da União e dos Estados, realizarão
e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 43
creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
5.1.1.17 Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0
(zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil.
5.1.1.18 Garantir, a partir do primeiro ano deste plano, padrões mínimos de infraestrutura para o
funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas)
públicas e privadas que, respeitando as diversidades regionais, assegurem o atendimento
das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo
quanto a:
• Espaço interno com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede
elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;
• Instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças;
• Instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;
• Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as
diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a
expressão livre, o movimento e o brinquedo;
• Mobiliário, equipamento, materiais pedagógicos, incluindo materiais áudio – visuais e
ampliação do acervo bibliotecário com livros de literatura infantil;
• Adequação da estrutura física e capacitação dos profissionais para atenderem às
características e especificidades das crianças portadoras de necessidades especiais.
5.1.1.19 A partir do segundo ano deste plano, somente autorizar construção e funcionamento de
instituições de Educação Infantil, Públicas ou Privadas, que atendam aos requisitos de
infraestrutura definidos no item anterior;
5.1.1.20 Programar a gradativa reforma, construção e/ou ampliação dos prédios das Instituições
Públicas e Privadas de Educação Infantil no prazo de até quatro anos, observando-se as
normas legais, em conformidade com os padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos
anteriormente e promover vistoria nos prédios de Educação Infantil já existentes para
priorizar as reformas, ampliações e devidas adequações.
5.1.1.21 Garantir alimentação às crianças atendidas na Educação Infantil, nos estabelecimentos
públicos e conveniados, por meio da colaboração financeira da União e do Estado.
5.1.1.22 Assegurar que as mantenedoras das Instituições de ensino forneçam materiais pedagógicos
adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional, de forma que, em
cinco anos, sejam atendidos os padrões mínimos de infraestrutura definidos.
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 44
5.1.1.23 Criar, até o segundo ano de vigência deste plano, uma central de dados da Educação
Infantil no Município.
5.1.1.24 Estabelecer parcerias, a partir do primeiro ano de vigência deste plano, preferencialmente
com instituições com o objetivo de garantir a formação permanente para todo o coletivo de
profissionais das Instituições Públicas e Privadas.
5.1.1.25 Assegurar que, em dois anos, o Município tenha definido sua política para a Educação
Infantil, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais, nas normas complementares
estaduais e nas sugestões dos Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação
Infantil.
5.1.1.26 Assegurar que, em três anos, todas as Instituições Públicas e Privadas de Educação Infantil
tenham implementado, com a participação dos profissionais de Educação e da comunidade
nelas envolvidos, seus próprios PPP's.
5.1.1.27 Assegurar matricula no Ensino Fundamental de todas as crianças de 6 anos ou mais que se
encontrem na Educação Infantil atendendo a legislação específica.
5.1.1.28 Implantar Conselhos Educacionais e outras formas de participação da comunidade
educacional e local, para favorecer a melhoria do funcionamento das Instituições de
Educação Infantil e o enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos
pedagógicos, a partir do primeiro ano de vigência deste plano.
5.1.1.29 Promover, durante todo o período da vigência deste plano, debates com a sociedade civil,
por meio do Fórum Municipal de Educação Infantil, sobre o direito dos trabalhadores à
assistência gratuita a seus filhos e dependentes, em creches e pré-escolas, nos termos do
art.7º, XXV da Constituição Federal.
5.1.1.30 Garantir que as instituições mantenham padrões mínimos de qualidade, no prazo de um
ano, contando a partir da promulgação deste plano.
5.1.1.31 Assegurar que, a partir do primeiro ano deste plano, o Conselho Municipal de Educação
coordene a orientação, o acompanhamento e a execução das políticas públicas para o
cumprimento da legislação, tanto nas instituições públicas quanto nas privadas.
5.1.1.32 Assegurar que, a partir do primeiro ano de promulgação deste plano, as autorizações para o
funcionamento das instituições de Educação Infantil, públicas ou privadas, só se efetivem
para os prédios a serem construídos ou adequados, atendendo às especificações dos
requisitos mínimos de infraestrutura determinados na legislação em vigor.
5.1.1.33 Recorrer, nos termos dos arts. 30, VI e 211, § 1, da Constituição Federal, à ação supletiva
da União e do Estado, sempre que se apresentarem necessidades técnicas e financeiras.
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 45
5.1.1.34 Garantir a manutenção dos computadores e foto copiadoras das escolas municipais.
5.1.1.35 Estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais de Saúde e Desenvolvimento Social
para garantir o encaminhamento de alunos aos centros de assistência social, para
atendimento de profissionais das áreas de fonoaudiologia, psicologia, psiquiatria e demais
áreas.
5.2 Ensino Fundamental
5.2.1 Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de
6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PDME. 
5.2.1.1 O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, deverá, até o final do 2 (segundo) ano de vigência deste PDME,
elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública
nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as)
alunos (as) do ensino fundamental;
5.2.1.2 Pactuar com União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância
permanente de que trata o § 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos
de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular
do ensino fundamental;
5.2.1.3 Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino
fundamental;
5.2.1.4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem
como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção
à infância, adolescência e juventude;
5.2.1.5 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
5.2.1.6 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 46
do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando
as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades
indígenas e quilombolas;
5.2.1.7 Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a
identidade cultural e as condições climáticas da região;
5.2.1.8 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir
a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora
dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e
difusão cultural;
5.2.1.9 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades
escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
5.2.1.10 Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as
populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades;
5.2.1.11 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade,
para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter
itinerante;
5.2.1.12 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a
habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
5.2.1.13 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas,
interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento
esportivo nacional.
5.2.1.14 Assegurar a universalização deste nível de ensino no Sistema Público e garantir a todas as
crianças o acesso, assiduidade e permanência em uma escola de qualidade, em ação
conjunta e independente com o Estado, como propõe o Plano Nacional de Educação, a
partir do primeiro ano de vigência deste Plano.
5.2.1.15 Regularizar o fluxo escolar, reduzindo, gradativamente, a partir da vigência deste PDME,
as taxas de repetência, evasão, abandono e distorção idade/série, através de programas de
aceleração de aprendizagem e recuperação, garantindo efetiva aprendizagem aos alunos
com menor desempenho escolar.
5.2.1.16 Assegurar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, atendimento prioritário aos
alunos de seis a quatorze anos, no período diurno.
5.2.1.17 Realizar a partir do segundo anos de vigência deste PDME, o mapeamento educacional do
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 47
município, localizando, além de outras demandas, todas as crianças fora da escola, por
bairro ou distrito, visando localizar a demanda por nível e modalidade de escolaridade,
garantindo a universalização do ensino obrigatório.
5.2.1.18 Racionalizar o atendimento e demanda escolar, promovendo a integração de escolas,
quando possível e necessário e analisando a realidade da nucleação escolar face aos
custos/benefícios e garantindo a permanência do educando em seu meio.
5.2.1.19 Garantir a orientação e assessoramento escolar com vistas ao acompanhamento e avaliação
das ações educativas de responsabilidade do Sistema Público de ensino, a partir do
segundo ano de vigência deste PDME.
5.2.1.20 A partir da vigência deste PDME, em parceria com o Estado e instituições de Educação
Superior, realizar, periodicamente, cursos para os profissionais do Ensino Fundamental,
garantindo a formação continuada e a constante discussão sobre a prática educativa.
5.2.1.21 Estabelecer, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, Secretaria de Educação
e Unidades Escolares, os conteúdos curriculares básicos para cada uma das disciplinas do
Ensino Fundamental.
5.2.1.22 Construir Projetos pedagógicos para prever e prover aulas de reforço em contraturno para
os alunos do ensino fundamental com baixo desempenho escolar, contratando profissional
especificamente para este fim.
5.2.1.23 Desenvolver e implementar, a partir do segundo ano de vigência deste PDME, projetos
pedagógicos específicos para as escolas rurais, levando em consideração as realidades e
necessidades de aprendizagem dos alunos.
5.2.1.24 Assegurar, a partir do segundo ano de vigência deste PDME, que todas as instituições de
ensino Fundamental, inclusive as particulares, tenham formulado seus Projetos Político
Pedagógicos (PPP) e constantemente estes sejam acompanhados e avaliados a fim de
manter padrões pedagógicos de qualidade.
5.2.1.25 Estabelecer, a partir do segundo ano de vigência deste PDME, mecanismos pedagógicos de
orientação, acompanhamento e avaliação do Sistema Público de Ensino nas Escolas,
assegurando aos profissionais dessa área autonomia e apoio no desenvolvimento do PPP,
com foco na aprendizagem dos Educandos.
5.2.1.26 Implementar projetos culturais, direcionados aos alunos da rede pública, a partir do
segundo ano de vigência deste PDME, buscando parcerias com diversas instituições,
profissionais ligados à Educação Básica, Educação Artística, juntamente com materiais
necessários à realização dessas atividades e suporte de pesquisa para elaboração e
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 48
desenvolvimento de projetos nesta área.
5.2.1.27 Adotar Educação Física e Ensino Religioso como conteúdos especializados nas séries
iniciais do Ensino Fundamental.
5.2.1.28 Desenvolver a Educação Ambiental como uma prática educativa integrada, contínua e
permanente, em conformidade com a Lei 9795/99.
5.2.1.29 Estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais de Agricultura, Meio Ambiente, e
outros órgãos públicos e privados, visando ao atendimento dos alunos e profissionais da
Educação com palestras ligadas à agricultura, fauna, flora, pesca, energia, educação
ambiental, bem como visitas, trilhas, cultivo de hortas e jardins no sentido de promover
ações de cuidado e respeito com o planeta Terra.
5.2.1.30 A partir do primeiro ano de vigência deste PDME, apoiar e promover capacitação
continuada dos professores da Educação Inclusiva, além de estabelecer parcerias com a
Secretaria de Saúde através de suas especialidades (Psicólogos, Fonoaudiólogos,
Neurologistas, Fisioterapeutas, etc.), a fim de atender os alunos com necessidades
especiais.
5.2.1.31 Garantir a contratação de estagiárias para colaborarem com os professores no sentido de
aprimorar o atendimento na Educação Inclusiva.
5.2.1.32 Realizar as adaptações necessárias em relação à rede física e infraestrutura das escolas de
Educação Infantil e Ensino Fundamental de forma que em três anos, contados a partir da
vigência deste PDME, todos possam atender aos padrões mínimos preestabelecidos,
incluindo:
• Espaço, iluminação, insolação, salubridade, ventilação, água potável, rede elétrica,
segurança, temperatura e melhor acústica;
• Instalação sanitária conforme faixa etária e nos padrões recomendáveis para uma boa
higiene;
• Espaço para recreação, biblioteca, serviço de merenda escolar e construções de
refeitórios;
• Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento prioritários aos alunos
portadores de necessidades especiais;
• Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas, provendo-as com material de
apoio ao professor e ao aluno e designando profissional capacitado para atuar nesta
função;
• Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos suficientes tanto para o ensino
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 49
regular quanto para os alunos portadores de necessidades especiais;
• Fotocopiadora e laboratório de informática com acesso à internet e garantia de
capacitação dos professores para o uso adequado dos aparelhos (além da
disponibilização de um técnico para manutenção dos mesmos;
5.2.1.33 Conforme a necessidade de cada escola, disponibilizar uma secretária, ampliar o espaço
das secretarias, equipando-as adequadamente com computador, internet, aparelho de fax e
scanner;
5.2.1.34 Após a aprovação deste PDME, prever e prover com o apoio da união e do estado,
laboratórios de ciências, com material para realizar experiências elementares;
5.2.1.35 Prover as escolas de livros didáticos.
5.2.1.36 Garantir a manutenção da estrutura física dos laboratórios de informática;
5.2.1.37 Garantir a manutenção e assistência técnica dos equipamentos de informática das escolas
municipais.
5.2.1.38 Garantir o funcionamento do Núcleo de Tecnologia Educacional (NTE) da Secretaria
Municipal de Educação.
5.2.1.39 Garantir a contratação de estagiários das áreas de tecnologia da informação e comunicação
para realizarem os trabalhos de monitoria e atendimento dos alunos nos laboratórios
Proinfo sob coordenação do NTE.
5.2.1.40 A partir da vigência deste PDME, somente autorizar alvarás de construção e
funcionamento de Escolas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, públicas ou
privadas, que atendam os padrões mínimos preestabelecidos na meta 20.
5.2.1.41 Garantir com a colaboração do Estado, o provimento da alimentação escolar e o equilíbrio
alimentar necessário garantindo os níveis calóricos e proteicos por faixa etária,
acompanhando a comercialização dos produtos oferecidos pelas cantinas escolares, a fim
de atender às recomendações do Conselho Nacional de Saúde.
5.2.1.42 Promover, a partir da vigência deste PDME, a gestão participativa nas escolas municipais,
garantindo a composição dos Conselhos Escolares ou órgãos equivalentes, fortalecendo os
que já existem.
5.2.1.43 Apoiar, incentivar e instrumentalizar as organizações estudantis como espaço de
participação e exercício de cidadania, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME.
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 50
5.3 Ensino Médio
5.3.1 Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a
17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PDME, a taxa líquida de matrículas
no ensino médio para 85%.
5.3.1.1 Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da
prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 
5.3.1.2 Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio
do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e
pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de
recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira
compatível com sua idade;
5.3.1.3 Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação
profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades
indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência;
5.3.1.4 Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência
dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino
médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem
como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de
exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as
famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e
juventude;
5.3.1.5 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola,
em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à
juventude;
5.3.1.6 Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de
jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação
social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo
escolar;
5.3.1.7 Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a
distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda,
de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 51
5.3.1.8 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para
atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter
itinerante;
5.3.1.9 Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer
formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
5.3.1.10 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.
5.3.1.11 Apoiar e incentivar ações que visem o atendimento de 100% da demanda do Ensino
Médio.
5.3.1.12 Incentivar e apoiar o professor a dar continuidade aos seus estudos, contribuindo desta
forma com a melhoria da qualidade de ensino do Município.
5.3.1.13 Apoiar a política do Estado na definição dos padrões mínimos de infraestruturas para o
Ensino Médio, para que estes sejam compatíveis à realidade do Município incluindo:
• Espaço, iluminação, ventilação e isolação dos prédios escolares;
• Instalações sanitárias e condições para a manutenção da higiene nos prédios escolares;
• Espaço para esporte e recreação;
• Espaço para biblioteca, com ampliação do acervo, incluindo material bibliográfico de
apoio ao professor e aluno;
• Adaptação dos edifícios para o atendimento aos alunos portadores de necessidades
especiais;
• Construção de prédio próprio, amplo e adequado, para o laboratório de ciências e
informática;
• Equipamentos suficientes para o ensino da informática e multimídia, incluindo aquisição
de projetor multimídia; 
• Equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula;
5.3.1.14 Apoiar os Conselhos Escolares ou equivalentes, para incentivar a participação da
comunidade na gestão, manutenção e melhoria das condições de funcionamento das
escolas.
5.3.1.15 Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da
cidadania.
5.3.1.16 Apoiar projetos do Estado com ações que favoreçam e assegurem a valorização da vida e
cidadania, baseada em valores humanos.
5.3.1.17 Apoiar o Estado para implementação de outras modalidades de Ensino Médio com o
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 52
objetivo de buscar a educação profissionalizante nas áreas do magistério, agropecuária,
confecção, turismo e outros.
5.3.1.18 Apoiar e incentivar a realização de parcerias com empresas da comunidade, buscando a
concretização de projetos elaborados e desenvolvidos com a participação dos alunos e da
comunidade escolar.
5.3.1.19 Prever meios de participação dos docentes do Ensino Médio nos programas de capacitação
continuada, tanto em palestras como cursos oferecidos pelas redes estadual, municipal e
privada de ensino.
5.3.1.20 Oferecer aos alunos deste nível de ensino a oportunidade de participação em palestras ou
projetos que envolvam temas de interesse dos mesmos.
5.3.1.21 Articular, após a aprovação desta Lei, junto ao Poder Público Estadual, através de parceria,
medidas que visem a implantação de cursos de Educação Profissional de forma integrada
ao Ensino Médio, em atendimento às necessidades do Município.
5.3.1.22 Observar as diretrizes e metas propostas no Plano Estadual de Educação e em Regime de
colaboração com o Estado, prever meios para o cumprimento do que foi estabelecido para
este nível de ensino.
5.3.1.23 Procurar assegurar junto ao Estado e a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, o
desenvolvimento de ações que visem garantir o aproveitamento dos alunos de Ensino
Médio, de forma a atingir, no prazo de dois anos, níveis satisfatórios de desempenho,
definidos pelo Sistema Estadual e Nacional de Avaliação e pelo Exame Nacional de Ensino
Médio (ENEM).
5.3.1.24 Analisar e revisar anualmente a organização curricular do Ensino Médio a partir do
segundo ano de vigência deste Plano, de forma a adequá-lo ás necessidades do aluno, sem
prejuízo da qualidade de ensino.
5.3.1.25 Fazer levantamento da demanda escolar para o Ensino Médio e mapeamento das
localidades em que deverão ser construídas Unidades Escolares, a partir do primeiro ano
de vigência deste PDME.
5.3.1.26 Garantir, em parceria com as instituições públicas e privadas, a oferta de Cusros
profissionalizantes que atendem às necessidades do Município, dentro do percentual
oferecido pelas instituições.
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 53
5.4 Inclusão
5.4.1 Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o
acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na
rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 
5.4.1.1 Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as
matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam
atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do
cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas,
conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder
público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de
junho de 2007;
5.4.1.2 Promover, no prazo de vigência deste PDME, a universalização do atendimento escolar à
demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o
que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional;
5.4.1.3 Implantar salas de recursos multifuncionais e promover a formação continuada de
professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas.
5.4.1.4 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais,
classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas
complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de
educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a
família e o aluno;
5.4.1.5 Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria,
articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde,
assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da
educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 54
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
5.4.1.6 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições
públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por
meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de
material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no
contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos
(as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
5.4.1.7 Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como
primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos
(às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em
escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no
5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e
surdos-cegos;
5.4.1.8 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação
de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento
educacional especializado;
5.4.1.9 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento
educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos
(as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda,
juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com
vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em
colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, à adolescência e à juventude;
5.4.1.10 Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos,
equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da
aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
5.4.1.11 Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação
de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 55
5.4.1.12 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência
social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos
de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e
adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade
superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral
ao longo da vida;
5.4.1.13 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do
processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores
(as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares,
tradutores (as) e intérpretes de Líbras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de
Líbras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
5.4.1.14 Definir, no segundo ano de vigência deste PDME, indicadores de qualidade e política de
avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que
prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação;
5.4.1.15 Promover, por iniciativa do Ministério da Educação, nos órgãos de pesquisa, demografia e
estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de
0 (zero) a 17 (dezessete) anos;
5.4.1.16 Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para
profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no
caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de
aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento
educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
5.4.1.17 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao
atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de
ensino;
5.4.1.18 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação
continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 56
acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação matriculados na rede pública de ensino;
5.4.1.19 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias
e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.
5.4.1.20 Organizar, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, programas destinados a
ampliar a oferta da estimulação precoce (interação educativa adequada) para as crianças
com necessidades educacionais especiais, em instituições especializadas ou regulares de
Educação Infantil, especialmente creches.
5.4.1.21 Promover a oferta de cursos sobre o atendimento básico a educandos especiais, para os
profesores em exercício na Educação Infantil e Ensino Fundamental, utilizando inclusive a
TV Escola e outros programas de educação à distância.
5.4.1.22 Garantir a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas as instituições de
Educação Infantil e Ensino fundamental, em parceria com a área de saúde, de forma a
detectar problemas e oferecer apoio às crianças.
5.4.1.23 Implementar nas escolas a avaliação da aprendizagem do aluno através do Plano de
Desenvolvimento Individual (PDI), devendo fazê-lo desde o início da vida escolar, para
cada aluno com deficiência e condutas típicas, atualizá-lo continuamente, em função do
seu desenvolvimento e aprendizagem alcançados para que a sua ação educacional tenha
um plano norteador e as informações sobre o aluno sejam discutidas e registradas
sistematicamente.
5.4.1.24 Garantir o atendimento dos alunos com necessidades especiais na Educação Infantil e
Ensino Fundamental, inclusive através de consórcios entre municípios, quando necessário,
provendo, nestes casos, o transporte escolar.
5.4.1.25 Estabelecer parceria com a EE Walter Vasconcelos de Educação Especial/APAE para
atendimento destinado a pessoas com severas dificuldades de desenvolvimento.
5.4.1.26 Definir, em conjunto com as entidades da área, nos dois primeiros anos de vigência deste
plano, indicadores básicos de qualidade para o funcionamento de instituições de Educação
Especial, públicas e privadas.
5.4.1.27 Ampliar o fornecimento e uso de equipamentos de informática, sobretudo nas salas de
recursos multifuncinais, como apoio à aprendizagem do educando com necessidades
especiais, inclusive através de parceria com organizações da sociedade civil voltadas para
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 57
esse tipo de atendimento.
5.4.1.28 Assegurar transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos que apresentem
dificuldade de locomoção.
5.4.1.29 Garantir vagas nas escolas para concretizar a inclusão, refazendo o projeto pedagógico das
unidades escolares para atender às necessidades educacionais especiais de seus alunos,
definindo recursos disponíveis e oferecendo formação continuada aos professores.
5.4.1.30 Adotar procedimentos de avaliação pedagógica, certificação e encaminhamento para
alternativas educacionais, que concorram para ampliar as possibilidades de inclusão social
e produtiva dos alunos.
5.4.1.31 Expedir certificado de terminalidade específica, considerando o PDI do aluno, devendo as
escolas observar:
• Avaliação elaborada pela equipe da escola;
• Flexibilização e ampliação da carga horária prevista em lei, com tempos e horizontes
definidos para o aluno, individualmente, por série, etapa ou ciclos de aprendizagem;
• Discussão da avaliação com a família, comunidade escolar e, se possível, com a
comunidade social.
5.4.1.32 Viabilizar a realização de estudos e pesquisas, especialmente pelas instituições de ensino
superior, sobre as diversas áreas relacionadas com os alunos que apresentam necessidades
especiais para aprendizagem.
5.4.1.33 Estabelecer um sistema de informações completas e fidedignas sobre a população a ser
atendida pela educação especial, a serem coletadas pelo censo educacional e pelos censos
populacionais.
5.4.1.34 Implantar gradativamente, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, programas de
atendimento aos alunos com altas habilidades nas áreas artística, intelectual, psicomotoras
e outras.
5.5 Alfabetização Infantil
5.5.1 Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino
fundamental.
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 58
5.5.1.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino
fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com
qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio
pedagógico específico.
5.5.1.2 Instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para aferir a
alfabetização das crianças, aplicados a cada semestre nos anos iniciais e anualmente nos
anos finais, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de
avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os
alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.5.1.3 Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças,
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o
acompanhamento dos resultados aferidos, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente,
como recursos educacionais abertos;
5.5.1.4 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e
sua efetividade;
5.5.1.5 Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações
itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos
de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas
e a identidade cultural das comunidades quilombolas;
5.5.1.6 Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a
alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e
práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós￾graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a
alfabetização;
5.5.1.7 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades,
inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade
temporal.
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 59
5.6 Educação Integral
5.6.1 Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos
(as) alunos (as) da educação básica.
5.6.1.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral,
por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive
culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola,
ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante
todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única
escola;
5.6.1.2 Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão
arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral,
prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade
social;
5.6.1.3 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas,
laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas,
auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção
de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo
integral;
5.6.1.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças,
parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
5.6.1.5 Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as)
matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades
privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em
articulação com a rede pública de ensino;
5.6.1.6 Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de
novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das
escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a
rede pública de ensino;
5.6.1.7 Atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas na oferta de
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 60
educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as
peculiaridades locais;
5.6.1.8 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e
suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em
instituições especializadas;
5.6.1.9 Aadotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais.
5.7 Qualidade da Educação Básica/IDEB
5.7.1 Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades,
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias
nacionais para o Ideb: 
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2
5.7.1.1 estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a
educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental
e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
5.7.1.2 Assegurar que: 
• no quinto ano de vigência deste PDME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos
(as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu
ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 61
• no último ano de vigência deste PDME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do
ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por
cento), pelo menos, o nível desejável; 
5.7.1.3 Constituir, em colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do
alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das
escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras
dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;
5.7.1.4 Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da
constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade
educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento
da gestão democrática;
5.7.1.5 Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de
qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e
financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e
professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao
desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física
da rede escolar;
5.7.1.6 Associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias,
nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando
sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional;
5.7.1.7 Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino
fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos
anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio,
assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como
apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a
melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; 
5.7.1.8 Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem
como da qualidade da educação bilíngue para surdos;
5.7.1.9 Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do
Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional,
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 62
garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de
vigência deste PDME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do
Distrito Federal, e dos Municípios;
5.7.1.10 Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do
sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às redes
públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a
indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as)
alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e
operação do sistema de avaliação;
5.7.1.11 Melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no
Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento
externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes
projeções: 
PISA 2015 2018 2021
Média dos resultados em matemática, leitura e ciências 438 455 473
5.7.1.12 Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais
para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem,
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para
softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos
resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
5.7.1.13 Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na
faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral
da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, e financiamento compartilhado, com
participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir
a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
5.7.1.14 Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população
do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e
internacionais;
5.7.1.15 Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PDME, o acesso à rede mundial de
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 63
computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação
computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a
utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
5.7.1.16 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos
financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e
na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo
desenvolvimento da gestão democrática;
5.7.1.17 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas
da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde;
5.7.1.18 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica,
abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos,
garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos
e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a
acessibilidade às pessoas com deficiência;
5.7.1.19 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação
e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das
oportunidades educacionais;
5.7.1.20 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no
ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive,
mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das
bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores,
inclusive a internet;
5.7.1.21 A União, em regime de colaboração com os entes federados subnacionais, estabelecerá, no
prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade
dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das
escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento
para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
5.7.1.22 Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como manter programa nacional de
formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação;
5.7.1.23 Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de
ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas,
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 64
como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas
para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança
para a comunidade;
5.7.1.24 Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que
se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os
princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
5.7.1.25 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e
indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de
janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das
respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns
de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a
sociedade civil;
5.7.1.26 Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações
itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os
ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e
preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo
de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas
socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na
educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das
comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de
equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais
da educação; e o atendimento em educação especial;
5.7.1.27 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as
escolas do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos
culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das
práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e
disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com
deficiência;
5.7.1.28 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com
experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja
assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o
cumprimento das políticas públicas educacionais;
5.7.1.29 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional,
com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 65
cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para
a melhoria da qualidade educacional;
5.7.1.30 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da
educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica
por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
5.7.1.31 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e
atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da
educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
5.7.1.32 Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema
nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com
participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas
e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade;
5.7.1.33 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do
Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e
professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como
mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas
do desenvolvimento e da aprendizagem;
5.7.1.34 Instituir, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, programa
nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e
consolidar política de preservação da memória nacional;
5.7.1.35 Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a
garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;
5.7.1.36 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de
modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 66
5.8 Elevação da Escolaridade/Diversidade
5.8.1 Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste
Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25%
(vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros
declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.8.1.1 Aderir aos programas e aplicar as tecnologias educacionais para correção de fluxo, para
acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem
como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as
especificidades dos segmentos populacionais considerados;
5.8.1.2 Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais
considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade/série, associados a outras
estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial,
sobretudo o PROEJA-FIC;
5.8.1.3 Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e
médio;
5.8.1.4 Expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas
de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma
concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais
considerados;
5.8.1.5 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o
monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais
considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com os Estados e o Distrito
Federal para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a
ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino;
5.8.1.6 Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais
considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 67
5.9 Alfabetização de jovens e adultos 
5.9.1 Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até o final da vigência deste, de
forma a erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de
analfabetismo funcional. 
5.9.1.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram
acesso à educação básica na idade própria;
5.9.1.2 Estabelecer parcerias com as instituições de saúde e assistência social a fim de realizar
diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para
identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
5.9.1.3 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da
escolarização básica;
5.9.1.4 Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se
busca ativa em regime de colaboração entre as instituições e em parceria com organizações
da sociedade civil;
5.9.1.5 Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de
alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
5.9.1.6 Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio
de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento
oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde e os
programas federais;
5.9.1.7 Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e
médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais,
assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de
diretrizes nacionais em regime de colaboração;
5.9.1.8 Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que
visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as)
alunos (as);
5.9.1.9 Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e
privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho
dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 68
de jovens e adultos;
5.9.1.10 Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta,
direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as)
alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as
associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais
tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e
produtiva dessa população;
5.9.1.11 Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com
vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias
educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de
programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos
e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
5.10 EJA/EJA Integrada
5.10.1 Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à
educação profissional.
5.10.1.1 Manter programas nacionais de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do
ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da
educação básica;
5.10.1.2 Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação
inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação
do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
5.10.1.3 Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em
cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e
adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância;
5.10.1.4 Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível
de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional;
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 69
5.10.1.5 Implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à
expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens
e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com
deficiência;
5.10.1.6 Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a
formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações
entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e
cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às
características desses alunos e alunas;
5.10.1.7 Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias
específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a
formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e
adultos articulada à educação profissional;
5.10.1.8 Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e
trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com
apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de
entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação
exclusiva na modalidade;
5.10.1.9 Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de
assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o
acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e
adultos articulada à educação profissional;
5.10.1.10 Orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos
penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e
implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
5.10.1.11 Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos
trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação
inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
5.10.1.12 Recensear e fazer o chamamento anual, em parceria com o Sistema Estadual de
Educação, de demanda a ser atendida na EJA, a partir do 1o
 de vigência deste plano.
5.10.1.13 Reduzir, a partir do primeiro ano de vigência deste plano, em até 10% ao ano, o
analfabetismo da população de 14 anos ou mais, objetivando atingir toda população
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 70
analfabeta e desenvolvendo para isto, parcerias com entidades não governamentais,
governo federal, instituições privadas de ensino, fundações de ensino e outras instituições.
5.10.1.14 Desenvolver, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, um programa educaional
inclusivo, voltado para a iniciação profissional que possibilite aos jovens e adultos maiores
oportunidades no mercado de trabalho, exercício da cidadania e melhores condições de
vida para si e sua família.
5.10.1.15 Apoiar as políticas educacionais do Estado e da União, que venham associar ao Ensino
Fundamental para jovens e adultos, sempre que possível, a oferta de cursos básicos de
formação profissional.
5.10.1.16 Elaborar, em conjunto com o Estado, proposta curricular orientadora para a EJA,
subsidiando os PPP's das escolas públicas.
5.10.1.17 Negociar com o poder público estadual a oferta regular dos exames de suplência para a
educação Básica, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME.
5.10.1.18 Apoiar, em parceria com o Estado, oferta de cursos equivalentes às séries finais do
Ensino Fundamental e do Ensino Médio para toda a população de quinze anos ou mais,
que concluiu as séries iniciais.
5.10.1.19 Expandir, gradativamente, um programa municipal de fornecimento de material didático￾pedagógico adequado à clientela, para os cursos de nível de Ensino Fundamental para
todos os adultos (1° ao 5° ano), de forma a incentivar a generalização das iniciativas
mencionadas na meta anterior.
5.10.1.20 Assegurar aos educadores de jovens e adultos a participação em Fóruns Regionais,
Estaduais e Nacionais e em cursos de Formação Continuada.
5.10.1.21 A partir da aprovação deste plano, estabelecer políticas que facilitem parcerias para o
aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como do efetivo
aproveitamento do potencial de trabalho da sociedade civil, para a EJA.
5.10.1.22 Assegurar para a EJA a continuidade do sistema de certificação de competências para
prosseguimento de estudos.
5.10.1.23 Estimular as instituições de Ensino superior a oferecerem cursos de alfabetização,
qualidade de vida e outros, dirigidos à Terceira Idade.
5.10.1.24 Nas empresas públicas e privadas, incentivar a oferta de programas de EJA para os seus
trabalhadores.
5.10.1.25 Garantir as políticas de EJA que visam à participação dos alunos em eventos culturais e
integração social, de sorte que sua clientela seja beneficiada por ações que permitam
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 71
ampliar seus horizontes culturais.
5.10.1.26 Prever, em regime de colaboração com o Estado e a União, o provimento da alimentação
escolar aos alunos da EJA.
5.10.1.27 Observar as metas estabelecidas nos Plano Estadual e Nacional de Educação para a EJA e
em regime de colaboração com o Estado, apoiar as suas iniciativas, prevendo mecanismos
para a execução das mesmas.
5.11 Educação Profissional
5.11.1 Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no
segmento público. 
5.11.1.1 Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a
responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos
produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação
profissional;
5.11.1.2 Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes
públicas estaduais de ensino;
5.11.1.3 Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na
modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o
acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;
5.11.1.4 Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do
ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário
formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade
profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
5.11.1.5 Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação
profissional em nível técnico;
5.11.1.6 Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio
pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e
entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 72
exclusiva na modalidade;
5.11.1.7 Expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível
médio oferecida em instituições privadas de educação superior;
5.11.1.8 Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de
nível médio das redes escolares públicas e privadas;
5.11.1.9 Expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para
as populações do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os
seus interesses e necessidades;
5.11.1.10 Expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
5.11.1.11 Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 90% (noventa por
cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos (as) por professor para 20
(vinte);
5.11.1.12 Elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e
mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à
permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio;
5.11.1.13 Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação
profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas,
na forma da lei;
5.11.1.14 Aderir ao sistema nacional de informação profissional, articulando com a oferta de cursos
de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do
mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de
trabalhadores
5.11.1.15 Solicitar dos poderes públicos Estadual e Federal, a partir do segundo ano de vigência
deste PDME, a criação de um Centro de formação Profissional no município.
5.11.1.16 Após a aprovação desta lei, prever um sistema de informações, em parceria com Estado,
União e Instituições Privadas, que orientem e viabilizem a política de formação
profissional de acordo com a demanda de mercado de trabalho do município e região.
5.11.1.17 Incentivar e apoiar, após a aprovação deste PDME, a oferta de cursos profissionalizantes,
em parcerias com Estado e iniciativa privada, promovidos pelas demais Secretarias e
otimizar espaços públicos para realização de educação continuada.
5.11.1.18 A partir da vigência deste PDME, estabelecer uma política de gestão democrática e
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 73
transparente dos recursos públicos destinados à educação profissional e tecnológica.
5.11.1.19 Favorecer a implantação de cursos profissionalizantes de curta duração na área da
agricultura, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em parceria
com: EMATER, SEBRAE, SENAR, SENAC, IF Sudeste e outros.
5.11.1.20 Incentivar a oferta e criação de novos cursos a distância que visem qualificar os
profissionais já existentes no mercado de trabalho e cursos de formação continuada.
5.11.1.21 Em parceria com as instituições de Educação à distância, após a aprovação desta lei,
incentivar a execução de projetos de pesquisa nesta modalidade de ensino.
5.11.1.22 A partir da vigência deste PDME, em cinco anos, equipar as escolas com tecnologias
próprias para a área de informática, para o funcionamento de cursos e projetos para atender
a demanda da comunidade escolar.
5.11.1.23 A partir da vigência deste PDME, promover a formação continuada em parceria com
Estado e União, dos profissionais que atendem à informática educativa nas instituições de
ensino.
5.11.1.24 A partir da vigência deste PDME, manter atualizados os programas dos computadores
existentes nos laboratórios PROINFO das escolas e proceder à manutenção da rede lógica
das escolas municipais.
5.11.1.25 A partir da vigência deste PDME, equipar gradativamente um ambiente no âmbito da
SME, para teleconferências e formação continuada.
5.11.1.26 Após a aprovação deste plano, incentivar o poder público e a iniciativa privada para
parceria com uma rádio comunitária reservando o direito de participação das escolas do
Ensino Fundamental, com o direcionamento de programas educativos.
5.12 Educação Superior
5.12.1 Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta
por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a
24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40%
(quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. 
5.12.1.1 Otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições
públicas e privadas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 74
forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação;
5.12.1.2 Ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de
educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e
do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta
de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as
características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território
nacional;
5.12.1.3 Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas
universidades públicas e privadas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um
terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor (a) para
18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas
que valorizem a aquisição de competências de nível superior;
5.12.1.4 Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação
de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e
matemática, bem como para atender ao déficet de profissionais em áreas específicas;
5.12.1.5 Ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de
instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários
do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho
de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar
as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola
pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso
acadêmico;
5.12.1.6 Expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Estudantil -
FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, com a constituição de fundo
garantidor do financiamento, de forma a dispensar progressivamente a exigência de fiador;
5.12.1.7 Assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para
a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação,
prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;
5.12.1.8 Ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior;
5.12.1.9 Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação
superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 75
5.12.1.10 Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da
legislação;
5.12.1.11 Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação,
currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas,
sociais e culturais do País;
5.12.1.12 Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente
em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em
vista o enriquecimento da formação de nível superior;
5.12.1.13 Expandir atendimento específico a populações do campo e comunidades indígenas e
quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais
para atuação nessas populações;
5.12.1.14 Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior,
destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática,
considerando as necessidades do desenvolvimento do País, a inovação tecnológica e a
melhoria da qualidade da educação básica;
5.12.1.15 Institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e
audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com
deficiência; 
5.12.1.16 Consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior
como forma de superar exames vestibulares isolados;
5.12.1.17 Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação
superior pública e privada;
5.12.1.18 Estimular a expansão e reestruturação das instituições de educação superior estaduais
cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal,
mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de regulamento, que
considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as
necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da
educação pública;
5.12.1.19 Reestruturar com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão, no prazo de 2
(dois) anos, os procedimentos adotados na área de avaliação, regulação e supervisão, em
relação aos processos de autorização de cursos e instituições, de reconhecimento ou
renovação de reconhecimento de cursos superiores e de credenciamento ou
recredenciamento de instituições, no âmbito do sistema federal de ensino;
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 76
5.12.1.20 Ampliar, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES,
de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa Universidade para
Todos – PROUNI, de que trata a Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, os benefícios
destinados à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em
cursos superiores presenciais ou a distância, com avaliação positiva, de acordo com
regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação;
5.12.1.21 Fortalecer as redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas áreas
estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência, tecnologia e
inovação.
5.12.1.22 Negociar, a partir da vigência deste PDME, com o Estado ou União ou Iniciativa Privada,
uma parceria para a oferta de Educação Superior para a demanda existente no Município,
visando atingir pelos menos 5% ao ano.
5.12.1.23 Garantir, em parceria com as instituições públicas e privadas, que no prazo de cinco anos,
todos os profissionais da educação em exercício tenham a formação específica.
5.12.1.24 Solicitar às instituições de Ensino Superior, a partir do primeiro ano de vigência deste
Plano, a inclusão nas diretrizes curriculares dos cursos de formação de docentes de temas
contemporâneos.
5.12.1.25 Levantar, anualmente, após a vigência deste PDME, a demanda de Ensino Superior
existente no Município.
5.12.1.26 Estimular, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, às Instituições de Ensino
Superior a realização de pesquisas, como elemento integrante e modernizador dos
processos de ensino-aprendizagem em todos os Cursos de Formação Profissional para a
Educação Básica, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade de ensino.
5.12.1.27 Observar as metas pertinentes ao Ensino Superior incluídas nos aspectos - Educação
Especial, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento - abordados
pelo Plano.
5.12.1.28 Negociar, a partir da vigência deste PDME, com o Estado ou União ou Iniciativa Privada
mecanismos de fortalecimento dos Projetos de extensão das Instituições de Educação
Superior.
5.12.1.29 Fomentar, através dos fatores sociais (público e privado), a montagem de estratégias e
legislações que possam garantir a criação de um pólo multiprofissional interdisciplinar de
produção de conhecimento, articulando pesquisa-extensão com a finalidade de repensar as
vocações da cidade de Muriaé nos diferentes âmbitos, alavancar o progresso, estimulando
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 77
empregabilidade e melhoria de qualidade de vida, na meso e macro região.
5.12.1.30 Garantir, em parceria com as instituições públicas e privadas a oferta de Educação
Superior que atenda às necessidades do município, dentro do percentual oferecido pelas
instituições.
5.13 Qualidade da Educação Superior
5.13.1 Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior
para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por
cento) doutores. 
5.13.1.1 Aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que
trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação
e supervisão; 
5.13.1.2 Ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de
modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à
aprendizagem resultante da graduação; 
5.13.1.3 Induzir processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior,
fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de
instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a
qualificação e a dedicação do corpo docente; 
5.13.1.4 Promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da
aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de
Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades
das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das
qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as),
combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as
relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência; 
5.13.1.5 Elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que
realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós￾graduação stricto sensu; 
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 78
5.13.1.6 Substituir o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE aplicado ao final do
primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, a
fim de apurar o valor agregado dos cursos de graduação; 
5.13.1.7 Fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com
vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento
institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às
atividades de ensino, pesquisa e extensão; 
5.13.1.8 Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas
universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições
privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados
de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento)
dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por
cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de
vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham
desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em
cada área de formação profissional; 
5.13.1.9 Promover a formação inicial e continuada dos profissionais técnico-administrativos da
educação superior.
5.14 Pós-Graduação
5.14.1 Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu,
de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil)
doutores
5.14.1.1 Expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de
fomento;
5.14.1.2 Estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa;
5.14.1.3 Expandir o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto sensu;
5.14.1.4 Expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive
metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
5.14.1.5 Implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 79
o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a
programas de mestrado e doutorado;
5.14.1.6 Ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de
doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e
interiorização das instituições superiores públicas;
5.14.1.7 Manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos
de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
5.14.1.8 Estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em
particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química,
Informática e outros no campo das ciências;
5.14.1.9 Consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e
da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos
de pesquisa;
5.14.1.10 Promover o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as
instituições de ensino, pesquisa e extensão;
5.14.1.11 Ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à
inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação, de
modo a buscar o aumento da competitividade das empresas de base tecnológica;
5.14.1.12 Ampliar o investimento na formação de doutores de modo a atingir a proporção de 4
(quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes;
5.14.1.13 Aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do País e
a competitividade internacional da pesquisa brasileira, ampliando a cooperação científica
com empresas, Instituições de Educação Superior - IES e demais Instituições Científicas e
Tecnológicas - ICTs;
5.14.1.14 Estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos
humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica e do
cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos
da seca e geração de emprego e renda na região;
5.14.1.15 Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a incrementar a
inovação e a produção e registro de patentes.
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 80
5.15 Profissionais de Educação
5.15.1 Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PDME, política nacional de
formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61
da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as
professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 
5.15.1.1 Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das
necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento,
por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos
Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes;
5.15.1.2 Consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura
com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior –
SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, inclusive a amortização do
saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica;
5.15.1.3 Ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em
cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no
magistério da educação básica;
5.15.1.4 Consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em
cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para
divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
5.15.1.5 Implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as
escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial;
5.15.1.6 Promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação
pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga
horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando
as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base
nacional comum dos currículos da educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2.2,
3.2 e 3.3 deste Plano;
5.15.1.7 Garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior,
a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares;
5.15.1.8 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 81
superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação
entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
5.15.1.9 Implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação
superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na
modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente,
em efetivo exercício;
5.15.1.10 Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior
destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação
de outros segmentos que não os do magistério;
5.15.1.11 Implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional de formação
continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do
magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados;
5.15.1.12 Instituir programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas
das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento
nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem;
5.15.1.13 Desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a
experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de educação
profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de
profissionais experientes.
5.16 Formação continuada
5.16.1 Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PDME, e garantir a todos
(as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. 
5.16.1.1 Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da
demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições
públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
5.16.1.2 Consolidar política nacional de formação de professores e professoras da educação básica,
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 82
definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de
certificação das atividades formativas;
5.16.1.3 Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de
literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo
obras e materiais produzidos em Líbras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem
disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica,
favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
5.16.1.4 Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das
professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e
pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
5.16.1.5 Ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras
e demais profissionais da educação básica;
5.16.1.6 Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação
básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da
instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens
culturais pelo magistério público.
5.16.1.7 Manter com o Estado, União ou iniciativa Privada, parcerias para a oferta de Educação
Superior para a demanda existente no Município, visando atingir pelo menos 5% ao ano.
5.16.1.8 Garantir, em parceria com as instituições públicas e privadas, que no prazo de cinco anos,
todos os profissionais da educação em exercício tenham a formação específica.
5.16.1.9 Acompanhar a demanda de Ensino Superior existente no Município.
5.16.1.10 Trabalhar em parceria com as instituições de Ensino Superior para a realização de
pesquisas, como elemento integrante e modernizador dos processos de ensino￾aprendizagem em todos os Cursos de Formação Profissional para a Educação Básica, com
o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade de ensino.
5.16.1.11 Negociar, a partir da vigência deste PDME, com o Estado ou União ou iniciativa Privada
mecanismos de fortalecimento dos Projetos de extensão das Instituições de Educação
superior.
5.16.1.12 Colaborar com a elaboração de estratégias e legislações que possam garantir a criação de
um polo multiprofissional interdisciplinar de produção de conhecimento, articulando
pesquisa e extensão com a finalidade de repensar as vocações da cidade de Muriaé nos
diferentes âmbitos, alavancar o progresso, estimulando empregabilidade e melhoria de
qualidade de vida, nas meso e macro regiões.
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 83
5.16.1.13 Manter parcerias com as instituições públicas e privadas visando à oferta de Educação
Superior que atenda às necessidades do município, dentro do percentual oferecido pelas
instituições.
5.17 Valorização do professor
5.17.1 Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PDME.
5.17.1.1 Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de
vigência deste PDME, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento
da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica;
5.17.1.2 Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por
meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD,
periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE;
5.17.1.3 Revisar o Plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de
2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único
estabelecimento escolar;
5.17.1.4 Ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para
implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em
particular o piso salarial nacional profissional.
5.17.1.5 Identificar, mapear e organizar um banco de dados, a partir do primeiro ano de vigência
deste PDME, dos professores e demais profissionais da educação, em exercício nas
diferentes redes, que não possuam as qualificações mínimas exigidas na LDB/96, em seu
artigo 62, com vistas à elaboração da demanda de habilitação para os diferentes níveis e
modalidades de ensino, de forma a incentivar, até o final da década, 100% de habilitados
em todos os níveis e modalidades de ensino.
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 84
5.17.1.6 Implantar, em parceria com o Estado e/ou com Instituições Públicas e Privadas de Ensino
Superior, a partir do primeiro ano de aprovação deste PDME, um Programa de Formação
Continuada destinado aos profissionais efetivos do Magistério Básico, para que tenham
qualificação adequada e atualização necessária à sua área de conhecimento, incluindo:
Ensino Fundamental e Médio, Educação Especial, Ensino Profissionalizante, Gestão
Escolar, Educação de Jovens e Adultos e a Educação Infantil.
5.17.1.7 Promover, sempre que necessário, a abertura de concurso público para a efetivação de
profissionais para a Educação Básica, dentro das exigências de qualificação profissional,
para o atendimento de toda a Rede Municipal de Ensino.
5.17.1.8 Assegurar, a partir da aprovação deste PDME, a capacitação profissional dos servidores
que exercem funções de apoio que não as pedagógicas.
5.17.1.9 Revisar o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério que contemple e valorize os
profissionais da educação;
5.17.1.10Estabelecer parcerias para formação continuada de professores que atuam com alunos
portadores de necessidades especiais, 
5.17.1.11Promover a formação continuada para os gestores, e pessoal técnico e administrativo,
conforme a necessidade, na busca de inovações no seu trabalho.
5.18 Plano de carreira docente
5.18.1 Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para
os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e,
para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso
VIII do art. 206 da Constituição Federal. 
5.18.1.1 Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano
de vigência deste PDME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos
profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos
profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e
estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
5.18.1.2 Implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 85
profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de
fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o
estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na
área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e
as metodologias de ensino de cada disciplina;
5.18.1.3 Realizar, por iniciativa do Ministério da Educação, a cada 2 (dois) anos a partir do segundo
ano de vigência deste PDME, prova nacional para subsidiar os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, mediante adesão, na realização de concursos públicos de admissão de
profissionais do magistério da educação básica pública;
5.18.1.4 Prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, licenças remuneradas e incentivos para qualificação
profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;
5.18.1.5 Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PDME, por iniciativa do
Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da
educação básica de outros segmentos que não os do magistério;
5.18.1.6 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades
indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas;
5.18.1.7 Priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica
estabelecendo planos de Carreira para os (as) profissionais da educação;
5.18.1.8 Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os
sistemas de ensino, em todas as instâncias da Federação, para subsidiar os órgãos
competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira.
5.19 Gestão democrática
5.19.1 Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta
pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio
técnico da União para tanto. 
5.19.1.1 Priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 86
entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na
área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere,
conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de
mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;
5.19.1.2 Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos
conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais
conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados
recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para
visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
5.19.1.3 Incentivar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a constituírem Fóruns
Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais,
estaduais e distrital bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PDME e dos
seus planos de educação;
5.19.1.4 Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de
grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços
adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação
orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
5.19.1.5 Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais
de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e
educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando￾se condições de funcionamento autônomo;
5.19.1.6 Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus
familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de
gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de
docentes e gestores escolares;
5.19.1.7 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos
estabelecimentos de ensino;
5.19.1.8 Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar
prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o
provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão.
_____________________________________________________________________
Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 87
5.20 Financiamento
5.20.1 Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º
(quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB
ao final do decênio. 
5.20.1.1 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e
modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes
federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam
da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a
atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
5.20.1.2 Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição
social do salário-educação;
5.20.1.3 Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos
vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a
parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de
petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista
no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal;
5.20.1.4 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único
do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle
social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a
realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a
capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb,
com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados
e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;
5.20.1.5 Desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno
da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades;
5.20.1.6 No prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PDME, será implantado o Custo Aluno￾Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na
legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos
insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 88
reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;
5.20.1.7 Implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da
educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do
acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em
qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação
pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar,
alimentação e transporte escolar;
5.20.1.8 O CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente ajustado, com base
em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo
Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e pelas
Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do
Senado Federal;
5.20.1.9 Regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo
de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a
articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na
repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções
redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais,
com especial atenção às regiões Norte e Nordest;
5.20.1.10 Caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do
CAQi e, posteriormente, do CAQ;
5.20.1.11 Aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando
padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo
processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais;
5.20.1.12 Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo
do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a
vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de
ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5o do art. 7o desta Lei. 
5.20.1.13 Desenvolver um Programa de Gestão da Educação Pública, orientado pelos princípios da
democratização e cooperação, de modo a assegurar participação dos diferentes segmentos
constitutivos das instituições educacionais no desenvolvimento de suas políticas,
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 89
observando-se a celebração de Convênio de Cooperação com o Estado, que explicite
claramente os objetivos comuns e as necessidades financeiras do atendimento I
escolarização básica, na sua universalização e na qualidade do ensino.
5.20.1.14 Estabelecer, após o primeiro ano de aprovação deste Plano, mecanismos destinados a
assegurar o cumprimento dos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes Bases da Educação, que
definem os gastos admitidos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles
que não podem ser incluídos nessa rubrica.
5.20.1.15 Garantir entre as metas dos Planos Plurianuais vigentes no Estado e Município, no
período de dez anos, o suporte financeiro às metas constantes neste Plano Municipal de
Educação.
5.20.1.16 Garantir a todas as escolas públicas melhorias nas condições de infraestrutura básica:
prédios, mobiliários e equipamentos.
5.20.1.17 Firmar parcerias externas à comunidade escolar, visando à melhoria da infraestrutura da
escola ou a promoção de projetos socioculturais e ações educativas.
5.20.1.18 Proporcionar, gradativamente, condições para que até o final da década do PDME, seja
disponibilizado às escolas um sistema informatizado e interligado em rede.
5.20.1.19 Integrar os programas da área da Educação com os de outras áreas como saúde, esporte,
assistência social, cultura, dentre outros, com vistas ao fortalecimento da identidade do
educando com sua escola.
5.20.1.20 Ampliar, após o primeiro ano de aprovação deste PDME, a autonomia administrativa e
pedagógica (através do fortalecimento da gestão participativa, da revisão do provimento do
cargo de Diretor Escolar e da Construção do Projeto Político-Pedagógico) e assegurar,
após o terceiro ano de sua aprovação, a autonomia financeira das escolas, através do
repasse direto de recursos, para pequenas despesas de manutenção e desenvolvimento do
ensino.
5.20.1.21 Estimular o fortalecimento e formação continuada dos Conselhos Municipais da
Educação, norteando gestão democrática, participativa e comunitária, para melhor
acompanhamento, controle e fiscalização de gastos em educação.
5.20.1.22 Assegurar o atendimento da Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Educação
Especial e Educação de Jovens e Adultos visando atender a demanda existente.
5.20.1.23 Oferecer transporte escolar gratuito ao aluno que reside na zona rural e que estuda em
escola pública da zona urbana ou rural, sede do município ou de distrito, buscando junto ao
Estado a revisão do valor "per capita" aluno repassado ao município, com critérios
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 90
estabelecidos e definidos em Lei específica.
5.20.1.24 Desenvolver, a partir da vigência do PDME, projetos nas escolas para formação de uma
consciência permanente na população estudantil e na sociedade como um todo, tornando￾os co-responsáveis na arrecadação de tributos, para que se garanta aumento no
financiamento da educação.
5.20.1.25 Implantar Plano de Carreira, Cargos e Salários para os profissionais da Educação.
5.20.1.26 Criar, após a aprovação deste PDME, a Comissão Municipal responsável pela sua
permanente avaliação.
5.20.1.27 Definir, imediatamente após a aprovação deste PDME, indicadores qualitativos e
quantitativos que possibilitem a sua avaliação contínua, incluindo a avaliação semestral da
aprendizagem dos alunos, através de provas elaboradas pela SME e SEE-MG e incentivo à
capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais ligados ao PDME.
5.20.1.28 Proceder a avaliação de desempenho com a colaboração técnica financeira da União, a
fim de que a qualidade da aprendizagem se mantenha nos padrões desejados.
5.20.1.29 Garantir, após vigência deste PDME, a realização semestral de reunião da Comissão
Municipal a ser criada para sua avaliação, para análise dos objetivos e metas aqui
propostos.
5.20.1.30 Garantir, a partir da aprovação deste PDME, a realização anual de Conferência Municipal
de Educação, para análise do seu desenvolvimento.
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 91
6 REFERÊNCIAS
Os dados e indicadores utilizados no diagnóstico são oficiais e públicos, estando disponíveis
para consulta nos sites abaixo:
http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php?file=entrada&relatorio=249
http://www.atlasbrasil.org.br/2013/
http://ideb.inep.gov.br/
http://www.observatoriodopne.org.br/
http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php
http://www.tce.mg.gov.br
Lei Nº 13.005, de 25/06/14 (PNE)
http://portal.inep.gov.br/indicadores-educacionais
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 92
7 ANEXOS
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Plano Decenal Municipal de Educação – Muriaé/MG – 2015 93
PDME – ANEXO I
Matrícula inicial
Ensino Regular EJA
Educação Infantil Ensino Fundamental Médio EJA Presencial
Creche Pré- escola Anos Iniciais Anos Finais Fundamental Médio 
Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral
BRASIL
Estadual Urbana 1.575 2.520 38.417 4.441 1.824.862 275.134 4.763.836 564.140 6.339.151 343.776 530.705 1.395 907.036 399
Estadual Rural 558 50 7.435 210 130.565 32.595 219.685 48.840 275.503 17.175 40.202 144 23.502 0
Municipal Urbana 545.973 1.108.110 2.612.621 322.454 6.343.124 1.689.464 3.243.790 728.141 47.442 880 1.082.835 2.589 16.319 219
Municipal Rural 120.194 41.250 662.260 24.233 1.791.319 610.306 856.099 324.890 6.871 826 376.548 1.666 1.745 0
Estadual e Municipal 668.300 1.151.930 3.320.733 351.338 10.089.870 2.607.499 9.083.410 1.666.011 6.668.967 362.657 2.030.290 5.794 948.602 618
MURIAE
Estadual Urbana 0 0 0 0 1.489 376 3.062 232 2.848 0 46 0 32 0
Estadual Rural 0 0 0 0 61 0 72 0 36 0 196 0 0 0
Municipal Urbana 899 451 2.054 0 2.877 791 1.515 21 0 0 89 0 0 0
Municipal Rural 0 0 76 0 149 0 52 0 0 0 0 0 0 0
Estadual e Municipal 899 451 2.130 0 4.576 1.167 4.701 253 2.884 0 331 0 32 0
Fonte: INEP 2013
Matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), no Ensino Regular e na Educação de Jovens 
e Adultos presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial e integral e 
o total de matrículas nessas redes de ensino. As matrículas da Educação Especial constam no Anexo II.
Dependência 
Administrativa
PDME – Anexo II
Nome da Escola Localização Endereço
Número
Bairro CEP
D
D
D
Telefone
Ensino Médio Regular
Ensino Médio Normal
EJA Fundamental
EJA
Médio
EJA - Presencial
EJA - Semi-Presencial
1 ESTADUAL S/N° 36880000 X X X X
2 ESTADUAL 0 SÃO PEDRO 36880000 32 37217585 X X
3 ESTADUAL ZONA RURAL FAZ SÃO MATEUS 0 36891000 X X X X X X
4 ESTADUAL PÇA TREZE DE MAIO 0 36880000 32 37216565 X X
5 ESTADUAL PÇA DO ROSÁRIO 0 CENTRO 36886000 X X X X
6 ESTADUAL R NICOLAU TARANTO 594 CERÂMICA 36880000 32 37214310 X
7 ESTADUAL R SOUZA CASTRO 88 BARRA 36880000 32 37212615 X X
8 EE DOUTOR OLAVO TOSTES ESTADUAL 0 BARRA 36880000 32 37222921 X X X
9 ESTADUAL 444 DORNELAS 36880000 32 37213695 X X X X
10 ESTADUAL PÇA ARISTIDES BRAGA 0 36892000 X X X X X
11 EE JOÃO TEIXEIRA SIQUEIRA ESTADUAL 0 CENTRO 36890000 32 37115172 X X X
12 ESTADUAL 0 PLANALTO 36880000 32 37212601 X
13 EE MARIA ANTÔNIA MUGLIA ESTADUAL R SANTOS DUMONT 0 NAPOLEÃO 36880000 32 37218046 X X
14 ESTADUAL S/N 36880000 32 37216155 X X
15 ESTADUAL ZONA RURAL 600 36880000 X X X
16 ESTADUAL 199 36880000 32 37214665 X X
17 ESTADUAL R DONA FRANCA 0 CENTRO 36888000 32 37111123 X X X X X
18 ESTADUAL 915 PORTO 36880000 32 37217071 X X X X
19 ESTADUAL S/N BARRA 36880000 32 37223895 X
20 ESTADUAL R MANOEL VILAS BOAS 450 36880000 X X
21 EE SILVEIRA BRUM ESTADUAL R ARTUR BERNARDES 14 CENTRO 36880000 32 37213879 X
22 EE TEMÍSTOCLES EUTRÓPIO ESTADUAL 101 CENTRO 36891000 32 37114064 X X X X X
Relação de Estabelecimentos de Ensino (ativos), segundo a SRE, o município, a dependência administrativa e a localização, por etapa, nível e modalidade de ensino
Maio de 2015
Dependência
Administrativa
Educação Infantil -
Creche
Educação Infantil -
Pré-Escola
Ensino Fundamental
- Anos Iniciais - (1º ao
5º ano)
Ensino Fundamental
- Anos Finais - (6º ao 9º
ano)
Ensino Médio
Integrado
Educação Profissional -
Nível Técnico
EJA - Preparatório
para Exames
Educação Especial
(Exclusiva)
CESEC GOVERNADOR BIAS 
FORTES
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
RUA IRMÃ GERTRUDES 
MONOZI
SÃO 
FRANCISCO
EE ANTÔNIO VIÇOSO 
MAGALHÃES
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
R CÂNDIDA GUEDES 
PEREIRA
EE CAPITÃO ROBERTO JOSÉ 
FERREIRA
EE COLUMBA TEIXEIRA E 
SILVA
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
SÃO 
CRISTÓVÃO
EE CORONEL FRANCISCO 
GOMES CAMPOS
ZONA URBANA 
SEDE DISTRITO
EE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 
WALTER VASCONCELOS
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
EE DESEMBARGADOR 
CANEDO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
R DR MARCUS 
TARCÍSIO
EE ENGENHEIRO ORLANDO 
FLORES
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
R FRANCISCO 
DORNELAS (1)
EE JOÃO ALVES BITTENCOURT 
SOBRINHO
ZONA URBANA 
SEDE DISTRITO
ZONA URBANA 
SEDE DISTRITO
R ALBERTO 
CERQUEIRA
EE JULIETA DE OLIVEIRA 
MACEDO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
R ARISTÓTELES 
RODRIGUES FERREIRA
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
EE MARIA AUGUSTA SILVA 
ARAÚJO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
PRAÇA 
FARMACÊUTICO 
DOMINGOS CIRIBELLI
SANTA 
TEREZINHA
EE MARIA AUXILIADORA 
FARIA
AV LUCIANO 
RODRIGUES DE PAULA
CHÁCARA 
LEBRON
EE PADRE MAXIMINO 
BENASSATI
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
R CEL FRANCISCO 
GOMES CAMPOS
SÃO 
FRANCISCO
EE PEDRO VICENTE DE 
FREITAS
ZONA URBANA 
SEDE DISTRITO
EE PROFESSOR GONÇALVES 
COUTO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
AV CEL PEREIRA 
SOBRINHO
EE PROFESSOR MÁRIO 
MACEDO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
RUA ITAGIBA DE 
OLIVEIRA
EE PROFESSOR ORLANDO DE 
LIMA FARIA
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
SÃO 
FRANCISCO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
ZONA URBANA 
SEDE DISTRITO
PRAÇA GOVERNADOR 
VALADARES
Nome da Escola Localização Endereço
Número
Bairro CEP
DDD
Telefone
Ensino Médio Regular
Ensino Médio Normal
EJA Fundamental
EJA Médio
EJA - Presencial
EJA - Semi-Presencial
Dependência
Administrativa
Educação Infantil -
Creche
Educação Infantil -
Pré-Escola
Ensino Fundamental
- Anos Iniciais - (1º ao
5º ano)
Ensino Fundamental
- Anos Finais - (6º ao 9º
ano)
Ensino Médio
Integrado
Educação Profissional -
Nível Técnico
EJA - Preparatório
para Exames
Educação Especial
(Exclusiva)
23 FEDERAL 550 BARRA 36880000 32 36962850
X
24 EM ODUVALDO ALEIXO MUNICIPAL R DR RAMOS 559 36886000 32 37236000
X
X
X
25 MUNICIPAL 99 BARRA 36880000 32 37291241
X
X
26 EM ANTONIO FORTINI MUNICIPAL ZONA RURAL
0 36880000
X
X
27 MUNICIPAL ZONA RURAL FAZ SOFOCO
0 36880000 32 37226396
X
X
28 MUNICIPAL PÇA ANÍSIO TORRES 62 36880000
X
X
29 EM CÂNDIDO PORTINARI MUNICIPAL AV ANTÔNIO TURETA 650 JOANÓPOLIS 36880000 32 37291267
X
X
30 MUNICIPAL 930 PORTO 36880000
3 37225877
X
X
X
31 EM CLÉRIA TICON CARNEIRO MUNICIPAL R SARA DE JESUS 19 SANTANA 36880000 32 37291269
X
X
X
32 MUNICIPAL ZONA RURAL ROD BR116 KM696
0 36886000
X
X
33 MUNICIPAL R RUTH DO CARMO
0 36880000 32 37232030
X
X
X
34 EM DR ANTÔNIO CANEDO MUNICIPAL PÇA SÃO PAULO 110 CENTRO 36880000 32 37225878
X
X
35 EM DR CRISTIANO MACHADO MUNICIPAL ZONA RURAL FAZ DA GRAMA
0 36889000
X
X
36 MUNICIPAL
0 CENTRO 36890000 32 37115038
X
X
X
37 MUNICIPAL 458 JOÃO XXIII 36880000 32 37212099
X
X
X
38 MUNICIPAL R ITALIANA 51 36880000
X
X
X
39 MUNICIPAL ZONA RURAL FAZ GAMELEIRA
0 36880000
X
X
40 MUNICIPAL 555 ENCOBERTA 36880000 32 37291240
X
X
X
X
41 EM JOSÉ MIGUEL MUAHAD MUNICIPAL 410 BARRA 36880000 32 37214248
X
X
X
42 MUNICIPAL R TEÓFILO TOSTE 23 UNIÃO 36880000
X
X
43 MUNICIPAL R BICAS 80 36880000 32 37291230
X
X
X
44 MUNICIPAL
0 CENTRO 36888000 32 37111060
X
X
X
45 MUNICIPAL AV ANTÔNIO TURETA 650 JOANÓPOLIS 36880000 32 37213740
X
X
46 MUNICIPAL 201 DORNELAS 36880000 32 37229545
X
X
INSTITUTO FEDERAL DE 
EDUCAÇÃO CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA DO SUDESTE DE 
MINAS GERAIS-CAMPUS 
MURIAÉ
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
AV MONTEIRO DE 
CASTRO
ZONA URBANA 
SEDE DISTRITO
EM PROFA ODALÉIA 
OLIVEIRA MORAIS DE 
AZEVEDO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
PÇA CARLOS 
DRUMOND DE 
ANDRADE
COMUNIDADE SÃO 
JOÃO DO GLÓRIA
EM ANTÔNIO PEREIRA DA 
SILVA
EM ARISTÓTELES DA SILVA 
BRAGA
ZONA URBANA 
SEDE DISTRITO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
EM CLARA DE CASTRO 
ROGÉRIO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
R CEL PEREIRA 
SOBRINHO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
EM CRISTIANO FERREIRA 
VARELLA
FAZ 
CACHOEIRA
EM DEJANIRA PASSONI DE 
OLIVEIRA
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
COMUNIDAD
E MACUCO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
EM ERMYRO TEIXEIRA DE 
SIQUEIRA
ZONA URBANA 
SEDE DISTRITO
R PE MAXIMINO 
BENASSATI (1)
EM GILBERTO JOSÉ TANUS 
BRAZ
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
R NICODEMOS 
CARDOSO SILVA
EM IRENE PEREIRA DIAS 
NUNES
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
STO 
ANTÔNIO
EM JOAQUIM DE ASSIS 
PEREIRA
EM JOAQUIM RIBEIRO 
CARVALHO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
R ANTÔNIO PEREIRA 
GALVÃO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
R ITAGIBA DE 
OLIVEIRA
EM MARGARIDA FERREIRA 
AMARAL
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
EM MARIA ALELUIA SOARES 
BITTENCOURT
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
STA 
TEREZINHA
EM MARIA AMÉLIA MEIRELES 
CALAIS
ZONA URBANA 
SEDE DISTRITO
PÇA CEL FRANCISCO 
GOMES CAMPOS
EM MARIA DO CARMO 
CERQUEIRA CASTRO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
EM MARIA HASTENREITER 
DORNELAS
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
R FRANCISCO 
DORNELAS
Nome da Escola Localização Endereço
Número
Bairro CEP
DDD
Telefone
Ensino Médio Regular
Ensino Médio Normal
EJA Fundamental
EJA Médio
EJA - Presencial
EJA - Semi-Presencial
Dependência
Administrativa
Educação Infantil -
Creche
Educação Infantil -
Pré-Escola
Ensino Fundamental
- Anos Iniciais - (1º ao
5º ano)
Ensino Fundamental
- Anos Finais - (6º ao 9º
ano)
Ensino Médio
Integrado
Educação Profissional -
Nível Técnico
EJA - Preparatório
para Exames
Educação Especial
(Exclusiva)
47 EM N SRA APARECIDA MUNICIPAL ZONA RURAL FAZ PEDRA ALTA
0 36888000
X
X
48 EM N SRA DE FÁTIMA MUNICIPAL ZONA RURAL FAZ VALEIROS
0 36886000
X
X
49 MUNICIPAL 36880000 32 37223617
X
X
50 EM PASCHOAL DEMARQUE MUNICIPAL ZONA RURAL FAZ PAULA NEVES
0 36891000
X
X
51 MUNICIPAL ZONA RURAL FAZ DOS PEREIRAS
0 36891000
X
X
52 EM PROFA ELZA ROGÉRIO MUNICIPAL R DOM PEDRO I 6130 GASPAR 36880000 32 37291258
X
X
X
X
53 MUNICIPAL 15 36880000 32 37291257
X
X
X
54 MUNICIPAL AV STA CATARINA 75 VALE VERDE 36880000 32 37280072
X
X
X
55 MUNICIPAL 340 36880000
X
X
56 MUNICIPAL R MARIA JOSÉ ROCHA
8 PLANALTO 36880000 32 37225806
X
57 EM PROFA STELA FIDÉLIS MUNICIPAL 144 AEROPORTO 36880000 32 37291259
X
X
X
X
58 MUNICIPAL R ARGÉLIA S/N 36880000 32 37228153
X
X
59 MUNICIPAL RUA VILA CAVALIER S/N AEROPORTO 36880970
X
X
60 MUNICIPAL PÇA DA LIBERDADE 45 SÃO PEDRO 36880000 32 37227300
X
X
61 MUNICIPAL AV SILVÉRIO CAMPOS 40 SAFIRA 36880000 32 37228857
X
X
62 EM SÃO LUIZ GONZAGA MUNICIPAL ZONA RURAL USINA DA FUMAÇA
0 36880000
X
63 EM SEBASTIÃO LAVIOLA MUNICIPAL R SIMEÃO FERES 276 CERÂMICA 36880000 32 37291261
X
X
64 MUNICIPAL ZONA RURAL
0 36889000 32 84055974
X
X
X
65 MUNICIPAL ZONA RURAL FAZ STA MARIA
0 36880000
X
X
66 MUNICIPAL 1547 CENTRO 36889000
X
X
X
67 MUNICIPAL R SÃO JOÃO BATISTA
0 GASPAR 36880000
X
68 MUNICIPAL ZONA RURAL FAZ BOA VISTA
0 36888000
X
X
69 PRIVADA RUA CORONEL IZALINO 187 CENTRO 36880000 32 37222600
X
70 PRIVADA 99 CENTRO 3688970
X
71 PRIVADA R CEL DOMICIANO 121 CENTRO 36880000 32 37211980
X
EM NELSON CARDOSO DE 
MELO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
R ABIGAIL NUNES DE 
MELO
CARDOSO DE 
MELO
EM PRESIDENTE TANCREDO 
NEVES
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
EM PROFA ESMERALDA 
VIANNA
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
R THOMAZ ANTÔNIO 
GONZAGA
INCONFIDÊN
CIA
EM PROFA IONYR BASTOS 
DIAS
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
EM PROFA MARIA QUITÉRIA 
PÉRES SCHELB
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
R PREF GERALDO 
STARLING
SÃO 
FRANCISCO
EM PROFA NILZA PAIXÃO DE 
OLIVEIRA ALVES
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
R BÁRBARA DE 
ANDRADE
EM PROFA TEREZINHA MARIA 
OLIVEIRA RIBEIRO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
SÃO 
CRISTÓVÃO
EM PROFESSORA ZÉLIA 
BARROS CARNEIRO - 
PROINFÂNCIA
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
EM PROFESSORA ZULEIMA 
CESAR DE ARAUJO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
EM RICARDO OLIVEIRA 
MORAIS DE AZEVEDO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
EM SERGIO LUCIO 
FERNANDES AMARAL
FAZ NOVO HORIZONTE 
(1)
EM SERGIO MOREIRA DA 
SILVA
EM SYLLA DE URURAHY 
MACÊDO
ZONA URBANA 
SEDE DISTRITO
PÇA ESCRIVÃO 
AGOSTINHO GOMES 
PEDROSA
EM VALDIVINO DOS SANTOS 
MENDES
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
EM YOLANDA CERQUEIRA 
GONÇALVES
CECAP- CENTRO DE 
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
CEM-CENTRO EDUCACIONAL 
DE MANHUAÇU- UNIDADE DE 
MURIAÉ
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
RUA CORONEL 
AMADOR PINHEIRO DE 
BARROS
CENTRO TÉCNICO DE 
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL￾CENTEP
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
Nome da Escola Localização Endereço
Número
Bairro CEP
DDD
Telefone
Ensino Médio Regular
Ensino Médio Normal
EJA Fundamental
EJA Médio
EJA - Presencial
EJA - Semi-Presencial
Dependência
Administrativa
Educação Infantil -
Creche
Educação Infantil -
Pré-Escola
Ensino Fundamental
- Anos Iniciais - (1º ao
5º ano)
Ensino Fundamental
- Anos Finais - (6º ao 9º
ano)
Ensino Médio
Integrado
Educação Profissional -
Nível Técnico
EJA - Preparatório
para Exames
Educação Especial
(Exclusiva)
72 COLÉGIO EQUIPE DE MURIAÉ PRIVADA R CEL DOMICIANO 121 CENTRO 36880000
X
X
X
73 COLÉGIO SANTA MARCELINA PRIVADA
2 CENTRO 36880000 32 37213826
X
X
X
X
X
74 CRECHE ALFREDO COUTO PRIVADA R SILAS MACEDO 86 PLANALTO 36880000
X
75 PRIVADA 60 CENTRO 36880000 32 37211456
X
X
X
X
76 EDUCANDÁRIO FAVO DE MEL PRIVADA 129 DORNELAS 36880000
X
X
X
77 ESCOLA PITUXINHA PRIVADA R THEODORO TORRES 67 BICO DOCE 36880000
X
X
X
78 PRIVADA R SÃO SEBASTIÃO 271 CENTRO 36880000
X
X
79 PRIVADA RUA JOÃO DORNELAS 444 DORNELAS 36880000
X
X
X
80 ESCOLA LÁPIS DE COR PRIVADA R SILVEIRA BRUM 40 CENTRO 36880000 32 37217350
X
X
81 ESCOLA PINGUINHO DE GENTE PRIVADA AV DR PASSOS 41 ARMAÇÃO 36880000 32 37212755
X
X
X
82 ESCOLA SANTA TERESINHA PRIVADA 199 CENTRO 36880000 32 37214615
X
X
X
83 ESCOLA SÃO PAULO PRIVADA 74 CENTRO 36880000 32 37225042
X
X
X
X
X
X
X
X
84 PRIVADA 127 BARRA 36880000
X
X
85 PRIVADA 02 CENTRO 36880972
X
Fonte: INEP 2013
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
R BARÃO DE MONTE 
ALTO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
EDUCANDARIO BATISTA DE 
MURIAÉ
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
R GUILHERME DE 
ABREU LIMA
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
R FRANCISCO 
CASCELLI
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
ESCOLA AMIGUINHOS DE 
CRISTO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
ESCOLA JARDIM DE INFÂNCIA 
BRINCANDO E APRENDENDO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
R PRES DR ARTHUR 
BERNARDES
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
PÇA CEL PACHECO DE 
MEDEIROS
JD DE INFÂNCIA PRIMEIRO 
PASSO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
AV MONTEIRO DE 
CASTRO
SENAI CENTRO DE FORMAÇÃO 
PROFISSIONAL CÉZAR 
AUGUSTO BIANCHI BOTARO
ZONA URBANA 
SEDE MUNICÍPIO
RUA SINVAL 
FLORÊNCIO DA SILVA
Todas as redes de ensino
Número de estabelecimentos em maio/2015
Dependência Administrativa Localização Total
ESTADUAL
ZONA RURAL 336 
ZONA URBANA SEDE DISTRITO 589 
 3.341 ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO 2.752 
ESTADUAL Total 3.677 
FEDERAL
ZONA RURAL 10 
ZONA URBANA SEDE DISTRITO 1 
 44 ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO 43 
FEDERAL Total 54 
MUNICIPAL
ZONA RURAL 3.947 
ZONA URBANA SEDE DISTRITO 857 
 5.528 ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO 4.671 
MUNICIPAL Total 9.475 
PRIVADA
ZONA RURAL 41 
ZONA URBANA SEDE DISTRITO 437 
 4.512 ZONA URBANA SEDE MUNICÍPIO 4.075 
PRIVADA Total 4.553 
Minas Gerais 17.759 
PDME – ANEXO III
Matrícula inicial
Educação Especial (Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluídos)
Educação Infantil Ensino Fundamental Médio EJA Presencial
Creche Pré- escola Anos Iniciais Anos Finais Fundamental Médio
Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral Parcial Integral
BRASIL
Estadual Urbana 340 21 1.513 44 59.120 6.744 85.105 6.070 40.609 1.238 13.634 146 4.977 1
Estadual Rural 1 0 34 0 3.741 578 4.208 425 1.346 58 687 0 80 0
Municipal Urbana 3.123 4.449 21.693 2.551 204.440 20.736 62.889 5.429 580 7 30.182 40 177 0
Municipal Rural 378 116 3.411 117 42.429 5.111 12.447 1.875 42 5 6.203 0 11 1
Estadual e Municipal 3.842 4.586 26.651 2.712 309.730 33.169 164.649 13.799 42.577 1.308 50.706 186 5.245 2
MURIAE
Estadual Urbana 0 0 0 0 267 16 96 4 17 0 21 0 0 0
Estadual Rural 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0
Municipal Urbana 4 2 35 0 175 22 49 0 0 0 2 0 0 0
Municipal Rural 0 0 0 0 3 0 1 0 0 0 0 0 0 0
Estadual e Municipal 4 2 35 0 445 38 148 4 17 0 23 0 0 0
Fonte: INEP 2013
Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), 
e na Educação de Jovens e Adultos presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) da Educação Especial, das redes 
estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino.
Dependência 
Administrativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Decreto nº 6.487, de 24 de abril de 2015.
Revoga o decreto 6.231, de 10/11/14 e dá 
outras providências.
O Prefeito de Muriaé, Aloysio Navarro de Aquino, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de alinhamento do Plano Decenal Municipal de Educação (PDME) ao
Plano Nacional de Educação (PNE – aprovado pela Lei nº 13.005 de 25/06/14), e com fulcro nos
artigos 214 da CF de 1.988 (EC nº 59/2009), art. 11, inciso I da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9.394/96 e artigo 146 da Lei Municipal nº 1.468/90 (Lei Orgânica do
Município de Muriaé), 
DECRETO:
Art. 1º – Nomear os sete componentes da Equipe Técnica de Apoio, responsável pela
coordenação dos trabalhos de alinhamento das metas e estratégias do PDME ao PNE:
I – Maria Cristina Navarro de Aquino Ribeiro, Secretária Municipal de Educação –
Coordenação das Equipes;
II – Sandro Areal Carrizo – subcomissão representativa da Superintendência Regional de
Ensino de Muriaé;
III – Valéria Cristina Monteiro de Barros Fernandes – subcomissão representativa da
Superintendência Regional de Ensino de Muriaé;
IV – Alan Guilherme da Silva – subcomissão responsável pelo diagnóstico, redação do
texto base e promoção dos encontros;
 ____________________________________________________________________________________________________
Av. Maestro Sansão, nº 236 – 1º Andar – Centro – 36.880-000 – Muriaé – MG – Tel: (32) 3696 – 3377/ Fax (32) 3696 – 3389
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
V – Simone Moreira Dias Marreiros – subcomissão representativa da Educação Infantil e
Educação Especial;
VI – Adriana de Souza Zem Fraga – subcomissão representativa do Ensino fundamental;
VII – Eliana Maria Schwenck Soares de Souza – subcomissão representativa do setor
financeiro da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2º – Nomear os doze componentes da Comissão Representativa da Sociedade,
composta na Conferência Municipal de Educação de 08/04/15:
I – Representante da Educação profissionalizante: Professor Delton Wagner Teixeira
(Coordenador do IF Sudeste – Campus Muriaé); 
II – Representante de pais de alunos: Elias da Fonseca Arcanjo (EM Nelson Cardoso de
Melo);
III – Representante da Educação Especial: Rozalva Aparecida da Silva Mazzini (EE de
Educação Especial Walter Vasconcelos);
IV – Representante dos Diretores das Escolas Municipais: Angélica Regina de Matos Leal
Vicente (EM José Miguel Muahad);
V – Representante dos Diretores das Escolas Estaduais: Maria Alice de Souza Almeida (EE
Padre Maximino Benassati);
VI – Representante dos professores da Educação Infantil: Rita de Cássia Mattos Barroso
Rodrigues (EM Dr. Antônio Canêdo);
VII – Representante dos professores do Ensino Fundamental: Vilma Assis Gomes (EM
Profª Elza Rogério);
VIII – 1 representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Muriaé: Fernanda Areal
Carrizo (EM Gilberto José Tânus Braz);
IX – Representante das Escolas Particulares e Instituições de Ensino Superior: Ângela
Maria Rocha Lessa Cabral (UNIFRAN);
X – Representante do Poder Legislativo: Vereador Jair Sanches Abreu;
 ____________________________________________________________________________________________________
Av. Maestro Sansão, nº 236 – 1º Andar – Centro – 36.880-000 – Muriaé – MG – Tel: (32) 3696 – 3377/ Fax (32) 3696 – 3389
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 17.947.581/0001-76
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XI – O presidente do Conselho Municipal de Educação: Vanderleia Aparecida Castro
Souza (EM Gilberto José Tânus Braz);
XII – Representante dos Pedagogos: Maria de Fátima Pimentel Mussolini (Setor de
Inspeção da Secretaria Municipal de Educação);
Art. 3º – A comissão Representativa da Sociedade será responsável pelo amplo debate,
qualificação da proposta do PDME previamente alinhada e apresentada pela Equipe Técnica de
Apoio, e pelo acompanhamento do plano;
Art. 4º – O PDME será encaminhada para aprovação do Poder Legislativo, após a
apreciação da Comissão Representativa;
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 24 de abril de 2015.
_________________________________
Prefeito de Muriaé/MG
 ____________________________________________________________________________________________________
Av. Maestro Sansão, nº 236 – 1º Andar – Centro – 36.880-000 – Muriaé – MG – Tel: (32) 3696 – 3377/ Fax (32) 3696 – 3389

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