br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 5010/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5010 / 2015
Date 2015-07-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
native_id4965

Originating matéria

matéria 425 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.010 / 2015
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso ||, da Lei
nº 4.320/64, na importância de R$ 186.730,77 (cento e oitenta e seis mil,
setecentos e trinta reais e setenta e sete centavos).
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0022.1.111 — Aquisição de Semáforos
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
124 Transf. Conv Não Relac Educação, Saúde nem Assist Social R$ 100,00
3390.93.00 — Indenizações e Restituições
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
124 Transf. Conv Não Relac Educação, Saúde nem Assist Social R$ 100,00
4490.51.00 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
124 Transf. Conv Não Relac Educação, Saúde nem Assist Social R$ 186.230,77
Total R$ 186.730,77
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0022.1.111 — Aquisição de Semáforos
4490.52.00 1374 — Equipamentos e Material Permanente
124 Transf. Conv Não Relac Educação, Saúde nem Assist Social R$ 186.430,77
100 Recursos Ordinários R$ 300,00
Total R$ 186.730,77
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 16 de julho de 2015.
ALOYSIO NAVY. DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé

open original →