| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5010 / 2015 |
| Date | 2015-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.010 / 2015 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso ||, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 186.730,77 (cento e oitenta e seis mil, setecentos e trinta reais e setenta e sete centavos). 02 - EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 15.451.0022.1.111 — Aquisição de Semáforos 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 100,00 124 Transf. Conv Não Relac Educação, Saúde nem Assist Social R$ 100,00 3390.93.00 — Indenizações e Restituições 100 Recursos Ordinários R$ 100,00 124 Transf. Conv Não Relac Educação, Saúde nem Assist Social R$ 100,00 4490.51.00 — Obras e Instalações 100 Recursos Ordinários R$ 100,00 124 Transf. Conv Não Relac Educação, Saúde nem Assist Social R$ 186.230,77 Total R$ 186.730,77 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 15.451.0022.1.111 — Aquisição de Semáforos 4490.52.00 1374 — Equipamentos e Material Permanente 124 Transf. Conv Não Relac Educação, Saúde nem Assist Social R$ 186.430,77 100 Recursos Ordinários R$ 300,00 Total R$ 186.730,77 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de julho de 2015. ALOYSIO NAVY. DE AQUINO Prefeito Múnicipal de Muriaé