| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5009 / 2015 |
| Date | 2015-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM O SESC PARA POSSIBILITAR OS BENEFICIÁRIOS DO PRÓ-CRIANÇA A PARTICIPAREM DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ - 17.947.581/0001-76 LEI Nº 5.009 / 2015 “Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a firmar convênio com o SESC para possibilitar os beneficiários do Pró- Criança a participarem dos serviços oferecidos pelo Serviço Social do Comércio.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, autorizado a firmar convênio com o SESC — Serviço Social do Comércio, para pagamento das despesas de transportes para os beneficiários do Pró- Criança, participarem das atividades oferecidas pelo SESC, atividades estas, que deverão ser custeadas por referida entidade de serviço social. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de julho de 2015. Aloysio fio de Aquino Prefeito Municipal de Muriaé /