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norma nº 5009/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5009 / 2015
Date 2015-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM O SESC PARA POSSIBILITAR OS BENEFICIÁRIOS DO PRÓ-CRIANÇA A PARTICIPAREM DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
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matéria 417 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ - 17.947.581/0001-76
LEI Nº 5.009 / 2015
“Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, a firmar convênio
com o SESC para possibilitar os beneficiários do Pró-
Criança a participarem dos serviços oferecidos pelo
Serviço Social do Comércio.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, autorizado a firmar convênio com o SESC — Serviço Social do
Comércio, para pagamento das despesas de transportes para os beneficiários do Pró-
Criança, participarem das atividades oferecidas pelo SESC, atividades estas, que deverão
ser custeadas por referida entidade de serviço social.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
Muriaé, 17 de julho de 2015.
Aloysio fio de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
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