| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5011 / 2015 |
| Date | 2015-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REMANEJAR CRÉDITOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO CNPJ — 17.947.581/0001-76 LEINº 5.011/2015 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Remanejar Créditos consignados no Orçamento para o Exercício Financeiro de 2015 LOA — Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, dotações do Orçamento vigente para cobrir despesas com transferências a Fundarte no valor de R$ 22.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), conforme detalhamento abaixo discriminado: 04 - FUNDARTE 01 - FUNDARTE 02 - FMPC - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS 13.392.0013.1.051 — Realização de Atividades Culturais 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$22.500,00 Total R$ 22.500,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02 - EXECUTIVO 02 - SEC. MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO 04.122.0005.1.007 — Atualização do Diagnóstico Econômico do Município de Muriaé 3390.39.00 104 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100 Recursos Ordinários R$ 22.500,00 Total R$ 22.500,00 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de julho de 2015. Aloysio N de Aquino Prefeito Múnicipal de Muriaé