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norma nº 5011/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5011 / 2015
Date 2015-07-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REMANEJAR CRÉDITOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
LEINº 5.011/2015
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Remanejar
Créditos consignados no Orçamento para o Exercício
Financeiro de 2015 LOA — Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de
dezembro de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, nos termos do art. 167, inciso VI, da
Constituição Federal de 1988, dotações do Orçamento vigente para cobrir despesas com transferências a
Fundarte no valor de R$ 22.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), conforme detalhamento abaixo discriminado:
04 - FUNDARTE
01 - FUNDARTE
02 - FMPC - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
13.392.0013.1.051 — Realização de Atividades Culturais
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$22.500,00
Total R$ 22.500,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia
do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
02 - SEC. MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO
04.122.0005.1.007 — Atualização do Diagnóstico Econômico do Município de Muriaé
3390.39.00 104 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 22.500,00
Total R$ 22.500,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso
necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 17 de julho de 2015.
Aloysio N de Aquino
Prefeito Múnicipal de Muriaé

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